ACORDO Nº 311/2018
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ACORDO Nº 311/2018
e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A APACD - ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFEITUOSA
COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
COOPERADA: APACD - ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA
DEFEITUOSA, inscrita no CNPJ sob n° 77.017.804/0001-28, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx 00000-000, nesta cidade, telefone 0000-0000, e 3229.8666, neste ato representado pelo Srº XXXXXXX XXXXXX, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e conveniados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Tendo em vista o contido na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 13.019/2014 e Lei 13.204/2015, resolvem O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a COOPERADA, “ad referendum” da Câmara Municipal de Ponta Grossa e de acordo com o contido no protocolado municipal n° 1940286/2018, firmar o presente Termo de Acordo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui o objeto deste instrumento a parceria de esforços na realização de ações básicas de saúde através da prestação de serviços de odontologia aos pacientes atendidos no estabelecimento da COOPERADA, visando à prevenção e controle da saúde bucal.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO:
Para a execução dos objetivos deste Acordo a COOPERADA prestará serviços de odontologia utilizando- se dos equipamentos, materiais e serviços de manutenção fornecidos pala COOPERANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
Obriga-se a CONVENTE à :
1- Fornecer os profissionais e os equipamentos necessários para o atendimento odontológico;
2- Fornecer, mensalmente, os materiais de consumo necessários para a realização dos procedimentos odontológicos;
3- Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados.
Obriga-se a COOPERADA à:
1- Fornecer o local e instalações adequadas para o atendimento odontológico; 2- Promover a limpeza e conservação do local;
3- Executar o agendamento e cadastro do paciente;
4- Abster-se de cobrar qualquer valor pelos serviços realizados e de utilizar-se dos equipamentos instalados para outros fins ou sem o consentimento da COOPERANTE;
5- Encaminhar relatórios mensais acerca das atividades desenvolvidas.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES:
Qualquer modificação referente ao Acordo será efetuada mediante termo aditivo a ser firmado pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG: 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO:
As partes poderão solicitar a rescisão deste instrumento, de comum acordo ou quando não existir cumprimento de qualquer das condições pactuadas, mediante notificação por escrito com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
As partes elegem o foro da comarca de Ponta Grossa - Paraná, para dirimir quaisquer questões com fundamento no presente Acordo.
E para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este Acordo que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma.
Ponta Grossa, 10 de agosto de 2018.
COOPERADO | COOPERANTE |
APACD - ASSOCIAÇÃO PONTAGROSSENSE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFEITUOSA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |