EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 09/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 09/2018
CREDENCIAMENTO Nº. 02/2018 – BORRACHARIA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – n°. 200, Centro, em Palmeira/SC, representado por sua Prefeita, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da Administração Pública, comunica aos interessados que procederá à ABERTURA DO PRAZO DE CHAMAMENTO PÚBLICO e apresentação de documentos, no período de 20/01/2017 a 20/04/2017 no horário das 13h30min às 18h30min, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmeira, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, CEP 88545-000, para fins de serviços de borracharia e lavação especializadas em Automóveis, Caminhões e Utilitários da frota Municipal, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, sendo a abertura dos envelopes da documentação à medida em que forem entregues, tudo regido pela Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 42 a 46, no que se refere aos benefícios aos micro e pequenos empresários, bem como as atualizações supervenientes, e mediante as seguintes condições:
DO OBJETO
É objeto deste Edital a prestação de serviços de borracharia e lavação especializadas em Automóveis, Caminhões e Utilitários da frota Municipal de acordo com os serviços e valores abaixo especificados:
Conserto de Pneu:
Carro pequeno: R$ 15,00
Carro médio: R$ 20,00
Carro Grande: R$ 30,00
Patrola/Retro: R$ 80,00
Tip-Top:
Nº 2: R$ 10,00
Nº 3: R$ 15,00
Nº 4: R$ 20,00
Nº 5: R$ 25,00
Nº 6: R$ 35,00
Nº 7: R$ 40,00
Plaqueta:40,00
Troca de pneu:
Carro pequeno: R$ 15,00
Carro médio: R$ 20,00
Carro Grande: R$ 25,00
Patrola: R$35,00
Montagem de pneu:
Carro pequeno: R$ 10,00
Carro médio: R$ 25,00
Carro grande: R$ 60,00
Patrola/Carregadeira R$90,00
Socorro:
Perímetro Urbano: R$ 50,00
Perímetro Rural: R$ 70,00
Lavação:
Carro completo: R$ 30,00
Carro externa: R$ 15,00
Kombi completo: R$ 40,00
Kombi externa: R$ 20,00
Ônibus completo: R$ 160,00
Ônibus externo: R$ 70,00
Micro-Ônibus completo: R$ 140,00
Micro-Ônibus externo: R$ 55,00
Caçamba: R$ 120,00
Retroescavadeira: R$ 90,00
Patrola:R$120,00
Após a solicitação, os serviços deverão ser atendidos em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
A quantidade de serviço contratado fica condicionada à disponibilidade do recurso financeiro da secretaria que solicitar os serviços, com a previsão no orçamento anual.
A Administração reserva-se ao direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela Administração.
A Administração reserva-se ao direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal.
Todos os materiais e ferramentas necessários para a execução do objeto do presente contrato serão fornecidos pela contratada.
1.6. Todos os serviços solicitados deverão ser atendidos, independente do local onde os automóveis, caminhões ou demais utilitários estiverem, sem ônus extra para a Prefeitura.
O Credenciado ficará sujeito aos controles de execução de serviços, sendo os mesmos fornecidos pelo município, devendo sempre estar especificado o prazo de garantia dos serviços realizados ou a justificativa, quando esta não existir.
O objeto deste Credenciamento deve ser fornecido por pessoa jurídica regularmente constituída e executado por seus funcionários legalmente contratados, sob a integral responsabilidade do proprietário da Credenciada.
As peças necessárias para a realização dos serviços deverão ser solicitadas formalmente, sendo estas de responsabilidade do Município.
CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
As pessoas jurídicas (empresas, microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual) interessadas em prestar os serviços deverão apresentar os seguintes documentos, em original, por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s)servidor (es) encarregado(s) da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
O credenciamento das empresas será determinado pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicado;
b) Cartão do CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débito com o Município sede do estabelecimento;
d) Certidão Negativa de Débito com o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista expedida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede da licitante;
g) Certidão Negativa da Fazenda Federal (Receita Federal e Procuradoria) da sede da licitante;
h) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme ANEXO I do presente Edital;
i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme XXXXX XX deste edital;
j) Alvará de funcionamento emitido pelo Município da sede da pessoa jurídica, com comprovante de validade;
k) Certidão Negativa de Concordata, Falência ou Recuperação Judicial do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura deste Edital;
Os documentos necessários do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação das vias originais no ato da abertura do envelope.
O envelope contendo os Documentos para Credenciamento deverá trazer, no seu anverso, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA –SC
CREDENCIAMENTO Nº 01/2017
“RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE”
“CNPJ DA PARTICIPANTE”
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados em borracharias e lavações especializadas localizadas num raio de distância máxima de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Palmeira.
É vedado:
O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
A prestação de serviços em veículos particulares e a inclusão da cobrança nas notas fiscais/faturas da Prefeitura;
O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
Todos os materiais necessários para a execução do objeto do presente processo de credenciamento serão fornecidos pela Credenciada.
O prazo de contratação do serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pelo período máximo de até 60 (sessenta) meses, utilizando-se como índice de correção anual o IGPM/FGV.
DO PAGAMENTO:
Os valores a serem pagos pelos serviços serão os constantes no Termo de Credenciamento, sendo vedados valores que ultrapassem aqueles descritos;
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços efetivamente realizados, previamente autorizado pelo ordenador de despesas, multiplicado pelo valor unitário.
O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e relatório de prestação de serviços realizados no mês, previamente autorizado pelo ordenador de despesas ou Secretário correspondente.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das ordens de serviço, devidamente conferidas e abonadas pela respectiva Secretaria.
As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
96-1.2000.2002.4.122.3.2.3.339000
98-2003.4.122.4.2.4.339000
7-14.421.32.2.65.339000
115-2005.12.361.21.2.12.339000
116-2005.12.361.21.2.12.339000
196-365.24.2.67.339000
112-25.2.11.339000
124-10.301.34.2.50.339000
128-15.452.6.2.29.339000
126-541.7.2.28.339000
42-26.782.16.1.33.33900
132-2.32.339000
142-2008.20.606.13.2.42.339000
146-608.13.2.44.339000
157-8.244.33.2.25.339000
158-8.244.33.2.25.339000
159-8.244.33.2.25.339000
160-8.244.33.2.25.339000
168.2013.8.244.33.2.58.339000
182-2.3000.3010.10.301.34.2.21.339000
184-2.3000.3010.10.301.34.2.21.339000
DO PESSOAL DO CREDENCIADO:
É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal e material para execução do serviço, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Está sujeita a Contratada às seguintes penalidades:
Advertência por escrito, caso verificado pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
Será aplicada multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total anual do contrato, por dia de atraso na entrega das mercadorias e/ou serviços.
Será aplicada multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a licitante vencedora:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte para a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) Executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a folha de pagamentos dos empregados a qualquer momento;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratos no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a três dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento de materiais;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos na lei 8.666/93;
As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
Está sujeita o Contratante às seguintes penalidades:
No caso de atraso imotivado do pagamento, o Contratante sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado da inadimplência, quando esta ultrapassar 30 dias do vencimento.
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- por ato unilateral ou escrito do Contratante:
- não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
- paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
- subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
- razões de interesse público;
- judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
- liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, como se aqui estivessem transcritas.
Será firmado Contrato, conforme ANEXO III, com duração até a data 31/12/2017, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxx – XX.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Palmeira, SC, 17 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CREDENCIAMENTO Nº 01/2017
........................................, inscrito no CNPJ sob Nº ............................,por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ....................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
CREDENCIAMENTO Nº 01/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não havendo nenhum impedimento para licitar ou contratar com a administração pública, especialmente quanto ao previsto nos Art. 87 e 88 da Lei de Licitações n° 8.666/93 e posteriores alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada como número do CNPJ.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N° ......./.............
Entre o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e a empresa....................., para prestação de serviços de borracharia e lavação especializada na manutenção de Automóveis, Caminhões e Utilitários da frota Municipal.
O MUNICIPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 01.610.566/0001-06, com Prefeitura na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na _____________, neste ato representada por seu _______________, portador da Cédula de Identidade nº __________________, inscrito no CPF sob nº __________________, residente e domiciliado à ________________, simplesmente denominado de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo processo licitatório nº 18/2016,Credenciamento nº 03/2016 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de borracharia e lavação especializada na manutenção de automóveis, caminhões e utilitários da frota Municipal de acordo com os serviços e valores abaixo especificados:
Conserto de Pneu:
Carro pequeno: R$ 15,00
Carro médio: R$ 20,00
Carro Grande: R$ 30,00
Patrola: R$ 80,00
Tip-Top:
Nº 2: R$ 10,00
Nº 3: R$ 15,00
Nº 4: R$ 20,00
Nº 5: R$ 25,00
Nº 6: R$ 35,00
Nº 7: R$ 40,00
Plaqueta: R$ 40,00
Troca de pneu:
Carro pequeno: R$ 15,00
Carro médio: R$ 20,00
Carro Grande: R$ 25,00
Patrola:R$35,00
Montagem de pneu:
Carro pequeno: R$ 10,00
Carro médio: R$ 25,00
Carro grande: R$ 60,00
Patrola/Carregadeira:R$:90,00
Socorro:
Perímetro Urbano: R$ 50,00
Perímetro Rural: R$ 70,00
Lavação:
Carro completo: R$ 30,00
Carro externa: R$ 15,00
Kombi completo: R$ 40,00
Kombi externa: R$ 20,00
Ônibus completo: R$ 160,00
Ônibus externo: R$ 70,00
Micro-Ônibus completo: R$ 140,00
Micro-Ônibus externo: R$ 55,00
Caçamba: R$ 120,00
Retroescavadeira: R$ 90,00
Patrola:R$120,00
A quantidade de serviços contratados fica condicionada à disponibilidade do recurso financeiro de cada Secretaria, com a previsão no orçamento anual.
A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela Administração.
A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal.
Todos os materiais e ferramentas necessários para a execução do objeto do presente contrato serão fornecidos pela contratada.
1.5. Todos os serviços solicitados deverão ser atendidos, independente do local onde os automóveis, caminhões ou demais utilitários estiverem, sem ônus extra para a Prefeitura.
1.6. O Contratado ficará sujeito aos controles de execução de serviços, sendo os mesmos fornecidos pelo município, devendo sempre estar especificado o prazo de garantia dos serviços realizados ou a justificativa, quando esta não existir.
1.7. O objeto deste Credenciamento deve ser fornecido por pessoa jurídica regularmente constituída e executado por seus funcionários legalmente contratados, sob a integral responsabilidade do proprietário da Credenciada.
1.8. As peças necessárias para a realização dos serviços deverão ser solicitadas formalmente, sendo estas de responsabilidade do Município.
PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES
O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, os valores descritos no item 1.1 deste instrumento. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão-de-obra, equipamentos, utensílios, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, entre outros.
O valor unitário, multiplicado pelo número total de procedimentos no mês, resultará no montante a ser pago pelo Município.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços efetivamente realizados, previamente autorizado pelo ordenador de despesas, multiplicado pelo valor unitário.
O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e relatório de prestação de serviços realizados no mês, previamente autorizado pelo ordenador de despesas ou Secretário correspondente.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das ordens de serviço, devidamente conferidas e abonadas pela respectiva Secretaria.
A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato,quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
Em caso de ocorrer à prorrogação contratual, os valores previstos neste instrumento serão corrigidos com base nos índices do IGPM/FGV ou outro que vier a substituí-lo.
DOS PRAZOS
A contratada iniciará os serviços na data da assinatura do presente contrato, servindo também como ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, vigorando até a data .../.../2016. Poderá haver prorrogação, por acordo e conveniência das partes, respeitado o limite previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização dos serviços objeto deste contrato.
EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços constantes do objeto dar-se-á dentro das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e neste contrato, com rigorosa observância das suas especificações, sendo que a Contratada compromete-se a prestar o serviço com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, solidez, acabamento, resistência e segurança.
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência e de seus empregados ou prepostos, notadamente:
a) imperfeição ou insegurança dos serviços;
b) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros.
Fica expresso que a fiscalização da prestação dos serviços como um todo e objeto deste contrato, será exercida pelo Município, através das Secretarias solicitantes dos respectivos serviços.
DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS
Está sujeita a Contratada às seguintes penalidades:
Advertência por escrito, caso verificado pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido;
Será aplicada multa no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total anual do contrato, por dia de atraso na entrega das mercadorias e/ou serviços.
Será aplicada multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a licitante vencedora:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte para a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) Executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida ,cabendo a Prefeitura o direito de exigir a folha de pagamentos dos empregados a qualquer momento;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratos no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a três dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento de materiais;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos na lei 8.666/93;
As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
Está sujeita o Contratante às seguintes penalidades:
No caso de atraso imotivado do pagamento, o Contratante sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado da inadimplência, quando esta ultrapassar 30 dias do vencimento.
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- por ato unilateral ou escrito do Contratante:
- não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
- paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
- subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
- razões de interesse público;
- judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
- liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perda se danos, custas e honorários advocatícios.
DA DOTAÇAO
96-1.2000.2002.4.122.3.2.3.339000 98-2003.4.122.4.2.4.339000 7-14.421.32.2.65.339000 115-2005.12.361.21.2.12.339000 116-2005.12.361.21.2.12.339000 196-365.24.2.67.339000 112-25.2.11.339000 124-10.301.34.2.50.339000 128-15.452.6.2.29.339000 126-541.7.2.28.339000 42-26.782.16.1.33.33900 132-2.32.339000 142-2008.20.606.13.2.42.339000 146-608.13.2.44.339000 157-8.244.33.2.25.339000 158-8.244.33.2.25.339000 159-8.244.33.2.25.339000 160-8.244.33.2.25.339000 168.2013.8.244.33.2.58.339000 182-2.3000.3010.10.301.34.2.21.339000 184-2.3000.3010.10.301.34.2.21.339000 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos do objeto deste contrato.
A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
Ocorrendo o fato de algum tipo de serviço ter que ser realizado por terceiros, a Contratada, assumirá integralmente estes custos, devendo, no entanto, sempre apresentar relatório específico dos serviços realizados, assumindo ainda, todos os custos da prestação deste serviço, e não podendo cobrar qualquer tipo de acréscimo decorrente desta terceirização dos serviços.
Todas as condições e exigências que constam do Edital de Credenciamento nº 03/2016, fazem parte integrante do presente contrato, como se aqui estivessem transcritos.
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx/SC, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Local e data.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. ............................................. 2. ....................................................