MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.081029/2019-41
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de
nº 000.000.000-00,
26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o portador da Carteira de
Identidade nº 026805592-8 MD/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0001-56,
XX. XX XXXXXXXX, 0.000 - XXXXXX XXXXXX - XXXXX/XX, XXX 00.000-000,
estabelecida na
neste ato representada por seu Consultor de Vendas Diretas, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
NOVITA, portador da Cédula de Identidade
000.000.000-00,
em conformidade com o
nº 998.904, inscrito no CPF/MF sob o nº Contrato Social da empresa, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por meio do Parecer nº NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-3958802/2018, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.081029/2019-41 deste Ministério e no processo nº 53180.000282/2019-59 do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 07/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18000134/2018-CS - UASG 1480002, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇO
1.1. A presente contratação tem como objeto a aquisição de veículo FURGÃO COM CAPACIDADE NOMINAL DE CARGA ÚTIL DE 1500 KG "TETO BAIXO", discriminados no quadro abaixo, conforme Especificação Técnica, Comunicação Visual do Veículo e demais condições deste Instrumento e seus Anexos.
1.2. O valor global para o presente Contrato é de R$ 13.668.835,95 (treze milhões, seiscentos e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Descrição do Veículo | UM | Qtde | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Furgão com capacidade nominal de carga ú=l de 1500 kg “teto baixo”, conforme Especificação Técnica 5/2017. | Un. | 113 | 100.326,00 | 11.336.838,00 |
1.1 | Comunicação Visual | 1.633,59 | 184.595,67 | ||
1.2 | Ar Condicionado | 6.482,00 | 732.466,00 | ||
1.3 | Vidro Elétrico | 0,00 | 0,00 | ||
1.4 | Trava elétrica | 0,00 | 0,00 | ||
1.5 | Pintura | 2.024,00 | 228.712,00 | ||
1.6 | Proteção interna - laterais, assoalho e grade divisória | 6.435,90 | 727.256,70 | ||
1.7 | Emplacamento/licenciamento | 1.304,29 | 147.384,77 | ||
1.8 | Sensor de estacionamento traseiro | 2.757,37 | 311.582,81 |
1.3. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
1.4. O preço é fixo e irreajustável durante a vigência desta contratação, salvo se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PRELIMINARES
2.1. DO EXEMPLAR “CABEÇA DE SÉRIE”:
2.1.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação de 01 exemplar do veículo “Cabeça de Série” para cada item do pedido, fabricado em conformidade com o objeto contratado.
2.1.1.1. Caso o exemplar “Cabeça de Série”, já tenha sido analisado no decorrer da execução da contratação de origem do Pregão, não será exigida nova análise de exemplar, ressalvado os casos de alteração do modelo de veículo.
2.1.2. A CONTRATADA deverá entregar o exemplar do veículo no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis após a assinatura do Contrato.
2.1.3. A CONTRATADA disponibilizará nas instalações fabris o exemplar “cabeça de série”.
2.2. DA ANÁLISE DO EXEMPLAR “CABEÇA DE SÉRIE”:
2.2.1. A CONTRATANTE fará a análise da conformidade, observando os critérios previstos neste Instrumento e seus Anexos, conforme a seguir:
2.2.1.1. Aprovado o exemplar, a CONTRATANTE emi=rá o Termo de Inspeção em Fábrica – Veículo “Cabeça de Série”, fato que propiciará o início da produção em fábrica;
2.2.1.2. Reprovado o exemplar, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Inspeção em Fábrica
– Veículo “Cabeça de Série”, onde serão registradas as desconformidades, caso em que será concedido à CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para a reapresentação do exemplar devidamente corrigido;
2.2.1.3. Sanadas as desconformidades, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Inspeção em Fábrica – Veículo “Cabeça de Série”, fato que propiciará o início da produção em fábrica.
2.2.2. No caso de persistirem as desconformidades, será concedido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a nova reapresentação do exemplar devidamente corrigido.
2.2.2.1. Ao persistirem as desconformidades do exemplar, proceder-se-á à reprovação definitiva do mesmo, bem como a rescisão do Contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
2.3. DA INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO - AMOSTRAGEM:
2.3.1. A CONTRATANTE fará a análise da conformidade do pedido, por amostragem, de acordo com a Especificação Técnica, observando os critérios previstos neste Instrumento e seus Anexos, conforme a seguir:
2.3.1.1. Aprovado o pedido, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Inspeção em Fábrica do Pedido, fato que propiciará a autorização da entrega;
2.3.1.2. Reprovado o pedido, a CONTRATANTE emi=rá o Termo de Inspeção em Fábrica do Pedido, onde serão registradas as desconformidades, caso em que será concedido à CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para nova inspeção;
2.3.1.3. Sanadas as desconformidades, a CONTRATANTE emi=rá o Termo de Inspeção em Fábrica do Pedido, fato que propiciará a autorização da entrega;
2.3.1.4. Ao persistirem as desconformidades do pedido, proceder-se-á à reprovação definitiva do mesmo, bem como a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades previstas neste Instrumento.
2.3.2. A CONTRATANTE realizará inspeções intermediárias durante a produção dos veículos, previamente agendadas com a CONTRATADA com o objetivo de acompanhar as diversas etapas da produção visando prevenir possíveis desconformidades e assegurar o fiel cumprimento das Especificações Técnicas.
2.4. DO PRAZO DE ENTREGA DO PEDIDO NO DESTINO:
2.4.1. Até 130 (cento e trinta) dias úteis contados após o recebimento da comunicação do resultado do Termo de Inspeção em Fábrica – Veículo “Cabeça de Série”.
2.5. DA ENTREGA DO PEDIDO NO DESTINO:
2.5.1. Os veículos deverão ser entregues nas quantidades e nos endereços constantes na Relação de Endereços Para Entrega, anexa a este Instrumento, devidamente licenciados, cujas quantidades serão informadas formalmente pela CONTRATANTE, quando da solicitação dos pedidos e assinatura do contrato;
2.5.1.1. Quando da entrega do pedido no destino, constatada a sua conformidade com o objeto contratado será emi=do o Termo de Aceitação Regional;
2.5.2. Na hipótese de constatação de desconformidades, serão adotadas as seguintes providências:
2.5.2.1. Recusado(s) o(s) veículo(s), será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação pela CONTRATADA, para reapresentação do(s) veículo(s) destinada(s) à(s) Regional(ais) que apresentar(am) desconformidade;
2.5.2.2. Na reincidência da recusa, será lavrado, de imediato, o Termo de Recusa Regional, assinado pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, que comunicará formalmente à CONTRATADA. Simultaneamente será providenciada a rescisão contratual e a aplicação das demais penalidades cabíveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.306.2069.215I.0001 FT: 151
Natureza da Despesa: 44.90.52 PI: 0215I108003
PTRES: 110376
SB: 52
Nota de Empenho: 2019NE801097
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado, sendo contado a partir da assinatura pela Autoridade Competente da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão deste Contrato será feita:
5.1.1. Por parte da CONTRATANTE:
ÁREA GESTORA OPERACIONAL: Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural
TELEFONE: 0000-0000 / 0000-0000 E-MAIL:
5.1.2. Por parte da CONTRATADA:
NOME DO GESTOR: [ a informar ] TELEFONE: [ a informar ]
E-MAIL: [ a informar]
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. 6.1. HABILITAÇÃO:
6.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período desta contratação.
6.2. FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
6.2.1. Emitir documento fiscal com o mesmo CNPJ que consta neste Instrumento, com a discriminação do local de entrega no endereço do destinatário e do objeto no corpo do mesmo, bem como destacar, se possível, o número do Contrato, da carta de solicitação, o número do pedido e para cada item, o código da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme legislação correlata, cujas informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
6.2.1.1. Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE, deverá emitir documentos fiscais distintos;
6.2.1.2. No caso de Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) – NF-e, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, o(s) respectivo(s) arquivo(s) no formato XML;
6.2.2. Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP optante do SIMPLES NACIONAL, fica condicionada, na emissão dos documentos fiscais:
6.2.2.1. A inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, devendo constar, no campo destinado às informações complementares, ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, para os casos de emissão de documentos não eletrônicos;
6.2.2.2. Nas notas fiscais eletrônicas devem constar, no campo destinado as informações complementares, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP PELO SIMPLES NACIONAL”;
6.2.2.3. Apresentar em duas vias a declaração constante no anexo IV da IN/RFB 1.234/2012 no ato da assinatura do contrato e/ou na prorrogação, caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL.
I - Quando o instrumento contratual ou termo aditivo for assinado eletronicamente o documento, de que trata o subitem acima, deverá ser enviado em até 02 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura.
6.3. EXECUÇÃO:
6.3.1. Disponibilizar em fábrica, o exemplar “Cabeça de Série” do veículo para verificação da conformidade com a Especificação Técnica, nas quantidades e prazos definidos neste Instrumento;
6.3.2. Xxxxxxx a entrega do objeto contratado, juntamente com o documento fiscal, de acordo com todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
6.3.2.1. Os veículos deverão ser emplacados no respectivo município, conforme previsto na relação de endereços de entrega, com toda a documentação per=nente em nome da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
6.3.2.2. A CONTRATANTE goza de imunidade para o pagamento de IPVA. Nos estados onde ocorrer problemas com o licenciamento, especificamente com relação à exigência do IPVA, após a comunicação formal da CONTRATANTE, os veículos poderão ser entregues sem o licenciamento (emplacamento), sem prejuízo dos prazos de entrega estipulados nas condições específicas deste Instrumento;
I - Nesta situação, a CONTRATADA atuará em conjunto com a CONTRATANTE para solucionar pendências pertinentes ao IPVA;
II - Após a superação da pendência para o emplacamento, relativa à imunidade do IPVA, a CONTRATADA será informada por intermédio de carta e terá o prazo de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da correspondência, para efe=var o licenciamento (emplacamento) dos veículos entregues, incluindo o pagamento de todas as taxas per=nentes e também o seguro obrigatório;
6.3.3. O(s) veículo(s) que forem recusados na Regional deverão ser retirados, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após comunicação da CONTRATANTE, independentemente do prazo para a entrega do pedido, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.3.3.1. Caso não ocorra a retirada do veículos(s) recusado(s), a CONTRATANTE poderá dar a destinação que lhe convier, sendo da CONTRATADA o ônus das despesas, decorrentes da destinação;
6.3.4. Prestar assistência técnica no período de garantia do(s) veículo(s) contada a partir da data de emissão do Termo de Aceite Regional, válida por 01 (um) ano;
6.3.5. A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do Contrato, a relação de credenciadas que irão prestar a assistência técnica, nas condições previstas no Termo de Garantia.
6.3.6. Fornecer os veículos acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização, se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
6.4. RESPONSABILIDADES:
6.4.1. Xxxxxx, às suas expensas, em garantia, os vícios, defeitos ou incorreções que se verificarem nos objetos, respondendo diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste Contrato.
6.4.2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução desta contratação.
6.4.3. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Analisar a conformidade do exemplar “Cabeça de Série”, conforme disposto nas Condições Específicas deste Instrumento.
7.2. Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal.
7.3. Receber o(s) veículo(s) entregue(s), mediante a apresentação do respectivo documento fiscal.
7.4. Recusar o pedido ou parte deste, segundo os critérios constantes neste Instrumento, e comunicar formalmente à CONTRATADA.
7.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o cronograma previsto neste Instrumento.
7.6. Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações.
7.7. Encaminhar à Seguradora, dentro do prazo de validade da(s) Apólice(s), cópia das Notificações de Descumprimento Contratual, enviadas à CONTRATADA, para fins de caracterização da expectativa de sinistro, conforme previsto nos arts. 769 e 771 do Código Civil, quando for o caso de garantia sob a modalidade Seguro Garantia.
8. CLÁUSULA OITAVA – PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus decretos regulamentadores, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
8.2. A Contratada declara conhecer e se compromete, por todos os seus prepostos, a respeitar, cumprir e fazer cumprir durante a execução do contrato, no que couber, o “Código de Conduta Ética dos Correios”, que se encontra disponível no endereço eletrônico da Contratante na Internet, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (página principal), sob pena de se submeter às sanções previstas naquele Código.
8.2.1. A Contratada deverá adotar um perfil ético em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores.
8.3. As Partes, seus agentes ou empregados devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a lei 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência).
8.4. Em caso de indícios de descumprimento desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá realizar diligências, diretamente ou por meio de terceiros, à CONTRATADA, que deverá cooperar e disponibilizar informações, documentos, inclusive por meio de entrevistas com seus colaboradores, observadas as restrições de acesso a informação previstas na legislação brasileira.
8.5. A comprovada violação de qualquer uma das obrigações previstas nesta cláusula poderá ocasionar a rescisão deste Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
9. CLÁUSULA NONA – MATRIZ DE RISCOS
9.1. A análise dos riscos associados à essa contratação foi realizada com base nas informações da Matriz de Risco deste Contrato.
9.1.1. Risco é o efeito da incerteza nos objetivos, sendo muitas vezes expresso em termos de uma combinação de consequências de um evento e a probabilidade de ocorrência
associada. Considera-se “incerteza” o estado, mesmo que parcial, da deficiência das informações relacionadas a um evento, sua compreensão, seu conhecimento, sua consequência ou sua probabilidade.
9.2. Os riscos decorrentes da relação contratual foram identificados e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabeleceu-se os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo deste Contrato.
9.3. A CONTRATADA tem conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato e os considerou na formulação de sua proposta.
9.4. É vedada a celebração de adi=vos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
10.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados (nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente) fornecidos pela CONTRATADA.
10.2. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento do(s) veículo(s), mediante apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:
Data de Atesto da NF | Vencimento |
Dia 1 a 15 do mês | Dia 28 do M+2 |
Dia 16 a 25 do mês | Dia 16 do M+3 |
Legenda:
M = mês do atesto
M + 2 = mês do atesto acrescido de dois meses M + 3 = mês do atesto acrescido de três meses
10.2.1. Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto, nos termos e nas regras estabelecidas no site dos CORREIOS, acessando: xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
10.2.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:
10.2.2.1. Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal) e Contribuições Sociais e às de Terceiros (INSS);
10.2.2.2. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelos respectivos órgãos;
10.2.2.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a CONTRATADA estiver com alguma documentação vencida.
10.2.2.5. A não apresentação ou a irregularidade dos documentos previstos no subitem
10.2.2. não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
10.2.3. Caso o documento fiscal apresente incorreção o prazo de pagamento será contado após a data de regularização, observado o prazo do atesto.
10.2.4. O documento fiscal emitido pelo sujeito passivo por substituição deverá conter, além das indicações normalmente exigidas pela legislação tributária, o valor de base de cálculo para a retenção e o valor do ICMS/Substituição Tributária retido, quando for o caso.
10.2.5. A CONTRATADA, substituta tributária, deverá estar inscrita no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação destinatária do bem e deverá constar o número da inscrição no documento fiscal, quando for o caso.
10.2.5.1. Caso a CONTRATADA não esteja inscrita, deverá efetuar o recolhimentos devido à Unidade da Federação destinatária, por meio de GNRE e anexar uma via ao documento fiscal para acompanhar o transporte do bem, quando for o caso.
10.2.6. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
10.2.7. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.
10.2.8. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
10.2.9. O faturamento do(s) documento(s) fiscal(is) terá como referência o(s) local(is) de entrega definido(s) pela CONTRATANTE.
10.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE - a título de atualização financeira, compensações financeiras e penalizações - encargos moratórios, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.
10.4. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.
10.5. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.1.2. necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento, mantendo as mesmas condições contratuais.
11.1.2.1. as supressões poderão exceder os limites estabelecidos no item 11.1.2.
11.1.3. necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.1.4. necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento;
11.1.5. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.1.6. conveniente à substituição da garantia de execução contratual, quando essa exigência estiver contida neste Instrumento.
11.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos:
11.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações:
11.2.1.1. as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas neste Instrumento;
11.2.1.2. o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido.
11.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste Instrumento ou do seu valor.
11.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE, garan=dos a ampla defesa e o contraditório:
12.1.1. Advertência: quando:
I - o descumprimento não constituir obrigação principal;
II - não houver penalidade de multa específica para o descumprimento; III - não houver reincidência do fato gerador da penalidade.
12.1.1.1. As multas cujos valores sejam inferiores a 100 (cem) vezes o PPCC – Primeiro Porte da Carta Comercial básico serão convertidas em advertência, desde que não tenha sido aplicada a advertência para o mesmo fato gerador.
12.1.1.2. Quando houver a reincidência do fato gerador de advertência já aplicada, a CONTRATADA incidirá na multa disposta no subitem 12.1.2.2, item XII.
12.1.2. Multa: aplicada nos seguintes casos:
12.1.2.1. Multa de mora:
I - 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, quando poderá ensejar a rescisão deste Contrato, no caso de atraso na entrega do exemplar “cabeça de série”, em relação ao prazo estipulado nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento;
II - 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, quando poderá ensejar a rescisão deste Contrato, no caso de atraso na primeira reapresentação do exemplar “cabeça de série”, em relação ao prazo estipulado nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento;
III - 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, quando poderá ensejar a rescisão deste Contrato, no caso de atraso na segunda reapresentação do exemplar “cabeça de série”, em relação ao prazo estipulado nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento;
IV - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor correspondente à quantidade não entregue, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, no caso de atraso na entrega do pedido ou parte deste, em relação ao prazo es=pulado nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento;
a) após o prazo acima e a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer a aceitação do objeto, com aplicação de multa de 1% (um por cento), sobre o valor da quantidade não entregue, por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 60% (sessenta por cento);
b) Para efeito de cálculo e aplicação das penalidades versadas neste subitem, compreender-se-á a cada localidade de entrega como um pedido autônomo;
V - atraso na apresentação/reposição/complementação da garantia de execução contratual, quando essa exigência estiver contida neste Instrumento, nos moldes da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA deste Contrato: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da garantia a ser prestada ou do valor da diferença a ser reposta/complementada, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após esse prazo será aplicado o subitem 15.2.1 deste Contrato.
VI - 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, no caso de atraso na apresentação da relação de credenciadas;
12.1.2.2. Demais multas:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado deste instrumento, no caso da não entrega do exemplar “cabeça de série”, após o limite especificado no item I do subitem 12.1.2.1;
II - 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado deste instrumento, no caso da não reapresentação do exemplar “cabeça de série”, após o limite especificado no item II do subitem 12.1.2.1;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado deste instrumento, no caso da não reapresentação do exemplar “cabeça de série”, após o limite especificado no item III do subitem 12.1.2.1;
IV - 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor global atualizado deste instrumento, no caso da primeira reapresentação do exemplar “cabeça de série” contendo desconformidade;
V - 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado deste instrumento, quando ensejará a rescisão deste Contrato, no caso da segunda reapresentação do exemplar “cabeça de série”, caso sejam ainda encontradas desconformidades;
VI - 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, no caso da não disponibilização dos veículos para inspeção em fábrica;
VII - 3% (três por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, no caso da não reapresentação dos veículos para nova inspeção em fábrica, no prazo estipulado nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento;
VIII - 80% (oitenta por cento) sobre o valor correspondente à quantidade não entregue, quando poderá ocorrer a rescisão contratual e demais penalidades previstas nesta cláusula, no caso da não entrega do pedido ou parte do mesmo, no destino, após o limite constante na alínea “a” do item IV do subitem 12.1.2.1;
IX - 1% (um por cento) sobre o valor da entrega do pedido ou parte do mesmo, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta cláusula, no caso de entrega do pedido ou parte do mesmo, no destino, contendo desconformidade;
X - 3% (três por cento) sobre o valor global deste Instrumento, no caso da reapresentação do pedido ou parte do mesmo, no destino, contendo desconformidade ou a não reapresentação do mesmo;
XI - 5% (cinco por cento) sobre o valor da quantidade recusada, no caso da não retirada da parcela recusada do pedido, na forma prevista na cláusula décima primeira deste Instrumento;
XII - reincidência no descumprimento do mesmo fato gerador de penalidade de advertência já aplicada, conforme subitem 12.1.1: 2 % (dois por cento) sobre o valor unitário do item, para cada ocorrência;
XIII - na rescisão deste Contrato, com base nas hipóteses previstas nos itens I e III do subitem 13.1.1 deste Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre valor remanescente atualizado deste Contrato, na data da rescisão;
XIV - 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, quando poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Cláusula, no caso da não apresentação da relação de credenciadas, após o limite de prazo constante no subitem 12.1.2.1 item VI.
12.1.2.3. As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, e estão limitadas a 10% (dez por cento) do valor global atualizado deste Instrumento.
12.1.2.4. As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento.
12.1.2.5. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento.
12.1.2.6. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.2.7. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela CONTRATANTE, nos seguintes termos:
I - retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
II - retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;
III - retenção/execução da garantia contratual, quando essa exigência estiver contida neste Instrumento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
a) Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela CONTRATANTE, sob pena de imediata aplicação das medidas judiciais cabíveis.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os CORREIOS, por prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da reparação dos danos causados, nos seguintes casos:
I - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstre não possuir idoneidade para contratar com os CORREIOS, em virtude de atos ilícitos pra=cados.
12.2. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acima previstas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.
12.3. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.4. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os CORREIOS, poderão ser aplicadas juntamente com as de
multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação dessas, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades, caso contrário aplicar-se-á a sanção cabível.
12.5. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso.
12.5.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.6. As penalidades serão registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, conforme legislação aplicável e sem prejuízo das penalidades previstas neste Instrumento.
13.1.1. Poderá haver a rescisão unilateral deste contrato por iniciativa de qualquer uma das partes, quando ocorrer os seguintes motivos:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos;
II - não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação; III - subcontratação deste Contrato;
IV - decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATADA;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impedi=vos da execução deste Contrato.
13.1.1.1. Poderá, ainda, haver rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE por motivos decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável para a execução deste contrato
13.1.1.2. A rescisão unilateral pela contratada ocorrerá, mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e prova de recebimento, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais já iniciadas e do pagamento das indenizações cabíveis aos Correios.
13.1.1.3. Os efeitos da rescisão unilateral pelos Correios serão operados a partir do recebimento da comunicação escrita sobre o seu julgamento ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
13.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.1.3. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de casos fortuitos ou força maior, acarretará as consequências contidas no subitem 12.1.2.7, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste instrumento.
13.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo Administrativo.
13.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUSPENSÃO DO CONTRATO
14.1. Poderá haver a suspensão da execução deste Contrato, por acordo entre as partes, desde que devidamente motivada e justificada a inviabilidade de sua continuação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA
15.1. DO OBJETO:
15.1.1. A Garantia será de 01 (um) ano, a partir data de emissão do Termo de Aceitação Regional, conforme estabelecido no Termo de Garantia, anexo a este Instrumento;
15.1.1.1. Cada localidade (Regional) da entrega do pedido formalizará o respectivo aceite dos veículos recebidos em suas instalações;
15.2. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: A CONTRATADA comprovará no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, a efetivação da garantia de execução contratual, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
15.2.1. Decorrido o prazo de mora previsto no subitem 12.1.2.1, item V, sem que haja a apresentação/reposição ou complementação da garantia, o valor correspondente será retido do pagamento subsequente para a constituição da garantia sob a modalidade caução em dinheiro.
15.2.2. O desconto no pagamento para constituição da garantia não afasta a aplicação da penalidade cabível pelo atraso, prevista na Cláusula Décima Segunda deste Instrumento.
15.2.3. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantia contratual por outra modalidade, conforme previsto no subitem 11.1.6.
15.3. Quando apresentada Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia, é indispensável que a cobertura da garantia alcance todas as obrigações previstas em Contrato, principal e acessória.
15.3.1. A CONTRATADA poderá apresentar mais de 01 (uma) apólice para o atendimento integral das obrigações contratadas.
15.3.2. A garantia só será aceita, e a exigência contratual atendida, após a cobertura integral das obrigações pactuadas neste instrumento.
15.4. Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, no título apresentado deverá constar expressamente:
I - cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
II - vigência da garantia, observado o prazo previsto no subitem 15.6; III - cláusulas de inalienabilidade e de irrevogabilidade;
IV - cláusula expressa de renúncia do fiador aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, somente para o caso de fiança bancária;
V - o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
15.5. A Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia deverá ser acompanhada do rol da documentação necessária à caracterização do sinistro para fins de indenização.
15.6. A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência deste Contrato.
15.7. No caso de haver acréscimo no valor deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, ou, no caso de apostilamento, da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
15.8. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data que for notificada pela CONTRATANTE.
15.9. A garantia prestada será liberada ou restituída após cessadas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15.9.1. A garantia, quando prestada em dinheiro, será liberada ou restituída atualizada monetariamente com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data da prestação efetiva e a da devolução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL
16.1. As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei 13.303/2016, Decreto 8.945/2016, Lei Complementar 123/2006, Decreto 8.538/2015, Decreto 7.892/2013, Lei 11.488/07, Lei 12.846/2013 e no que for aplicável.
16.2. Constituirão partes integrantes deste Contrato, como se nele es=vessem transcritos: o Edital, seus Anexos, e a Proposta Econômica da CONTRATADA.
16.2.1. Este Contrato é oriundo do Pregão Eletrônico nº. 18000134/2018 - CS.
16.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial, nos termos da legislação vigente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia da entrega do pedido, do pagamento ou outro evento, a data para o adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e CONTRATADAS assinam as partes o presente Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Linhares Borba CPF:
000.000.000-00
APÊNDICE 01 DO CONTRATO CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM
Inspeção por Amostragem seguirá a Tabela abaixo, elaborada com base em Plano de
Amostragem Simples Retificadora, Xxxxxx Xxxxx-Roming. Referência Bibliográfica:
1. Xxxxxxxx Xxxxx, R., Controle Estatístico de Qualidade, Reimpressão da 1º Edição, Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., 1982, Apêndice C, Tábua 8;
2. Xxxxxx, Xxxxx, Controle Total de Qualidade, 1º Reimpressão 1981, Editora Xxxxx Xxxxxxx Ltda., 1974, Tabela 13.3 pg. 81.
Tamanho do Lote (unidades) | Unidades Amostradas |
Até 45 | 100% |
De 46 a 1.000 | Mínimo de 46 |
De 1.001 a 4.000 | Mínimo de 80 |
De 4.001 a 10.000 | Mínimo de 85 |
APÊNDICE 02 DO CONTRATO RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA
(Arquivo disponibilizado separadamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 31/12/2019, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 31/12/2019, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 6474765 e o código CRC C1331D31.
Referência: Processo nº 71000.081029/2019-41 SEI nº 6474765
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU nº C/007-07. Partes: CEASAMINAS e Embratrigo - Empresa Brasileira do Trigo Ltda. Objeto: A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do seguinte item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. Cláusula Oitava do CCU fica acrescida do item - III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 17/12/2019.
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU nº 6/006-07. Partes: CEASAMINAS e Lua Nova Indústria e Comércio de Ovos Ltda. Objeto: A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida do seguinte item: XII - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. A Cláusula Oitava do CCU fica acrescida do item - III - O não cumprimento dos preceitos do item XII, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 23/12/2019.
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso nº SH/036-07. Partes: CEASAMINAS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ME. Objeto: Cláusula Quarta - Além da obediência às Normas Internas editadas pela Concedente a Concessionária se obriga ainda a: I - Seguir os preceitos oriundos da Lei nº 12.023/09, bem como o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre a CONCEDENTE e o Ministério Público do Trabalho - MPT, nos autos do PAJ nº 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado. Cláusula Oitava - III - O não cumprimento dos preceitos do item I, da Cláusula Quarta, conforme estabelecido no TAC, implicará multa diária de R$1.000,00 por trabalhador exercendo atividade em situação irregular. Data da assinatura: 20/12/2019.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores, acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 10 de Janeiro de 2020, às 11:30 horas na sede das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, sociedade de economia mista de capital fechado, CNPJ 17.504.325/0001-04, Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxxxx Administração, s/n, Bairro Guanabara - Contagem/MG, para deliberar sobre o seguinte assunto: 01 - Eleição de Membro do Conselho de Administração, representante dos empregados.
Contagem, 20 de dezembro de 2019.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Segundo Aditivo ao Convênio nº 873510/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORONEL FABRICIANO/MG. CNPJ: 19.875.046/0001-82. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/ MINISTÉRIO DA CIDADANIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG - 873510/2018. Vigência:
06/07/2018 a 06/09/2020. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX - Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituto CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.002663/2018-86.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Segundo Aditivo ao Convênio nº 874005/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO/PE. CNPJ: 10.113.728/0001-83. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do CONVÊNIO/ MINISTÉRIO DA CIDADANIA
/ XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXXXXX/XX - 000000/0000. Vigência:
06/07/2018 a 15/04/2020. Data de Assinatura: 06/01/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX - Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituto CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 58000.002709/2018-67.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000039752201846.
INEXIGIBILIDADE Nº 19/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 59456277000338. Contratado :
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA -.Objeto: Prestação de serviços continuados de suporte e atualização de versões de licenças Oracle, para atender às necessidades do Ministério da Cidadania, conforme condições, exigências, quantidades e estimativas estabelecidos no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2020. Valor Total: R$2.145.852,89. Fonte: 151000000 - 2019NE800549. Data de
Assinatura: 31/12/2019.
(SICON - 06/01/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000016633201904.
PREGÃO SRP Nº 17/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 15057443000196. Contratado : FICHIER SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA.Objeto: Fornecimento de produtos e serviços voltados à melhoria das condições de arquivamento e armazenamento dos documentos que compõem o acervo arquivístico do Ministério da Cidadania, e outros materiais, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2020. Valor Total: R$1.730.300,00. Fonte: 100000000 - 2019NE801014 Fonte: 300000000 - 2019NE801089. Data de Assinatura: 31/12/2019.
(SICON - 06/01/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000081029201941.
PREGÃO SRP Nº 134/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 16701716000156. Contratado : FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS -BRASIL LTDA.. Objeto: Aquisição de veículo FURGÃO COM CAPACIDADE NOMINAL DE CARGA ÚTIL DE 1500 KG "TETO BAIXO", conforme Especificação Técnica, Comunicação Visual do Veículo e demais condições deste Instrumento e seus Anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2020. Valor Total: R$13.668.835,95. Fonte: 151000000 - 2019NE801097. Data de Assinatura: 31/12/2019.
(SICON - 06/01/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000016633201904.
PREGÃO SRP Nº 17/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 04744134000178. Contratado : SOS TECNOLOGIA E
GESTAO DA -INFORMACAO LTDA. Objeto: Fornecimento de produtos e serviços voltados á melhoria das condições de arquivamento e armazenamento dos documentos que compõem o acervo arquivístico do Ministério da Cidadania, e outros materiais, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus anexos. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2020. Valor Total: R$981.367,20. Fonte: 300000000 - 2019NE801091. Data de Assinatura: 31/12/2019.
(SICON - 06/01/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 76/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000010635201981.
INEXIGIBILIDADE Nº 55/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 04095869000118. Contratado :
NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA -LTDA. Objeto: Aquisição da atualização do Software Scriptcase, com direito a upgrade e update da licença pelo período de três anos (36 meses), com o objetivo de permitir a evolução, o desenvolvimento e a manutenção dos subsistemas Salic Comparar e Salic Gerencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Valor Total: R$67.500,00. Fonte: 100000000 - 2019NE801070. Data de Assinatura: 31/12/2019.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 550005
Número do Contrato: 37/2018.
Nº Processo: 71000042771201850.
INEXIGIBILIDADE Nº 6/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 00000000000191. Contratado :
BANCO DO BRASIL SA -.Objeto: Supressão de 29,47% do valor inicial atualizado do contrato; Alterações dos itens 6.6, 8.4.4, 8.5, 12.11 do Termo de referência nº 03/2018, bem como o item 3.5 do ANEXIO I do Termo de Referência nº 03/2018; Prorrogação da vigêmncia do Contrato Administrativo nº 37/2018, nos termos do artigo 57, inciso I e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/12/2019 a 03/12/2020. Valor Total: R$629.435,68. Fonte: 151000000 - 2019NE800055. Data de
Assinatura: 03/12/2019.
(SICON - 06/01/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2019 - UASG 550005
Número do Contrato: 82/2014.
Nº Processo: 71000011190201442.
INEXIGIBILIDADE Nº 14/2014. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 01968073000134. Contratado :
EVOLUCAO DESENVOLVIMENTO DE -SISTEMAS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do Contrato Administrativo nº 82/2014 por mais 06 (seis) meses, nos termos do art. 57, § 4º e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 26/12/2019 a 26/06/2020. Valor Total: R$48.000,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800027. Data de Assinatura: 24/12/2019.
(SICON - 06/01/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2017
Nº do Contrato: 29/2017. Nº do Processo: 01400.012458/2017-18. Contratante: SUBSECRETRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratada: ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME. Objeto: A supressão de 63,83% (sessenta e três inteiros e oitenta e três percentuais) do valor inicial atualizado do contrato, fundamentando-se no inciso II, § 2º do art 65 da Lei nº 8.666/93, em consonância aos termos do artigo 1º, inciso VI, combinado com o inciso III do §1º do artigo 1º da Portaria nº 179, de 22/04/2019, passando o valor anual do contrato de R$ 42.023,90 (quarenta e dois mil vinte e três reais e noventa centavos), para R$ 15.198,19 (quinze mil cento e noventa e oito reais e dezenove centavos); A adequação da redação do item 1.1 e supressão do item 7 do Termo de Referência; A supressão dos jornais e revistas impressos constantes das tabelas "a", "b" e "c" do item 1.3 do contrato em tela; A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 29/2017, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 22/12/2019 a 22/12/2020. Fonte: 0100
- Nota de Empenho: 2019NE000232. Data da Assinatura: 20/12/2019.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2016
Nº do Contrato: 14/2016. Nº do Processo: 58701.002859/2015-21. Contratante: SUBSECRETRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratada: SERVIX INFORMÁTICA LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 14/2016, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV e
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 26/12/2019 a 26/12/2020. Valor: R$ 794.300,00 (setecentos e noventa e quatro mil e trezentos reais). Fonte: 0100 - Nota de Empenho: 2019NE000242. Data da Assinatura: 26/12/2019.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2017
Nº do Contrato: 11/2017. Nº do Processo: 58000.106138/2017-58. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratada: APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 11/2017, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e §2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Valor: R$ 1.462.586,81 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Vigência: 24/11/2019 a 24/11/2020. Fonte: 100 - Nota de Empenho: 2019NE000197. Data da Assinatura: 22/11/2019.
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DA ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 890715/2019, Nº Processo: 00000000000000000, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: CENTRO DE DOCUMENTACAO E COMUNICACAO POPULAR CECOP CNPJ nº
10873370000197, Objeto: Realizar o Festival Literário Xxxxx Xxxxxxxx, edição 2020, Valor Total: R$ 125.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 25.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800039, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 160023, Fonte Recurso: 0150000000, ND: 33504101, Vigência:
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01/03/2020 a 30/11/2020, Data de Assinatura: 30/12/2019, Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.