Notícias do Conselho de Administração do Fundo
10 de abril de 2024
Notícias do Conselho de Administração do Fundo
JPMorgan Funds
Xxxx(a) Acionista,
Serve a presente para o(a) informar de que o subfundo JPMorgan Funds - Sterling Managed Reserves Fund (o “Subfundo Incorporado”), no qual detém ações, será objeto de fusão com o JPMorgan Liquidity Funds - GBP Standard Money Market VNAV Fund (o “Subfundo Incorporante”), um subfundo do JPMorgan Liquidity Funds, um organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) classificado como um Fundo do Mercado Monetário (FMM) nos termos do Regulamento dos Fundos do Mercado Monetário da UE, como explicado abaixo.
Passamos a explicar o motivo da fusão e as suas quatro opções. Dedique algum tempo a rever as informações importantes fornecidas abaixo. Poderá encontrar informações mais detalhadas, incluindo a fundamentação e a respetiva data, nas páginas seguintes. Se continuar com dúvidas, contacte a sede social ou o seu representante local.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Por conta e em nome do Conselho
Fusão de Subfundos – o prazo para participar na fusão termina a 14 de maio de 2024. O prazo para tomar qualquer outra iniciativa termina a 11 de junho às 14h30 CET
A Fusão | |
Data da fusão
| 14 de junho de 2024 |
Prazo para receção dos pedidos de troca/ resgate | 11 de junho às 14h30 CET |
Subfundo Incorporado (o seu Subfundo) | JPMorgan Funds - Sterling Managed Reserves Fund |
Subfundo Incorporante (o subfundo no qual o seu subfundo será incorporado) | JPMorgan Liquidity Funds - GBP Standard Money Market VNAV Fund |
Os Fundos | |
Nome do Fundo Incorporado | JPMorgan Funds |
Natureza jurídica | SICAV |
Tipo de fundo | OICVM |
Sede social | 0 xxxxx xx Xxxxxx X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx |
Telefone | x000 00 00 0 |
Fax | x000 0000 0000 |
Número de registo (RCS Luxemburgo) | B 8478 |
Sociedade gestora | JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. |
Nome do Fundo Incorporante | JPMorgan Liquidity Funds |
Natureza jurídica | SICAV |
Tipo de fundo | Fundo do Mercado Monetário OICVM |
Sede social | 0 xxxxx xx Xxxxxx X-0000 Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx |
Telefone | x000 00 00 0 |
Fax | x000 0000 0000 |
Número de registo (RCS Luxemburgo) | B 25148 |
Sociedade gestora | JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. |
Motivo da Fusão
O Subfundo Incorporado tem um número reduzido de investidores e menos ativos sob gestão em comparação com o Subfundo Incorporante. O Conselho de Administração considera que a incorporação do mesmo no Subfundo
Incorporante, de maior dimensão e com potencial de geração de mais-valias acrescido, seria do interesse dos acionistas.
A fusão proporcionará uma magnitude acrescida e os investidores poderão, por conseguinte, beneficiar de uma maior liquidez e de uma menor concentração de investidores, tal como descrito pormenorizadamente abaixo em “Potenciais benefícios”.
As suas opções |
1 Participar na fusão e optar por adquirir ações do Subfundo Incorporante. Deve preencher e devolver o “Formulário de Dados da Conta de Investimento” em anexo, o qual deverá ser recebido pelo seu representante de Serviços ao Cliente da JPMorgan do Subfundo Incorporado até 14 de maio de 2024. 2 Não tomar qualquer iniciativa, ou se o seu Formulário de Dados da Conta de Investimento for recebido após 14 de maio de 2024. As suas ações serão obrigatoriamente resgatadas em 11 de junho de 2024, conforme detalhado em seguida, e o produto do resgate será recebido, por norma, 3 dias úteis no Luxemburgo após a data de resgate. 3 Transferir o seu investimento para outro Subfundo. Precisamos de receber as suas instruções de negociação no prazo indicado acima. Não se esqueça de ler o Documento com as Informações Fundamentais (KID) do Subfundo para o qual pretende solicitar a transferência e, para obter mais informações, o prospeto do Fundo Incorporado. 4 Resgatar o seu investimento. Precisamos de receber as suas instruções de negociação no prazo indicado acima. |
É possível que pretenda analisar estas opções com o seu consultor fiscal e o seu consultor financeiro. Todas as opções poderão ter consequências em termos fiscais.
Independentemente da opção que escolher, não serão cobradas quaisquer comissões de resgate ou troca, desde que as suas instruções de negociação sejam recebidas antes do prazo indicado acima. Mantêm-se todas as outras condições de troca e resgate que constam do prospeto.
Acionistas alemães: Prevê-se que a fusão seja fiscalmente neutra nos termos do artigo 23.º da lei alemã relativa à tributação dos investimentos.
Receberá por e-mail um extrato de fusão no prazo de 10 dias a contar da data da fusão. As informações complementares, incluindo o relatório do auditor do Fundo relativo à fusão, o KIID, o prospeto e os relatórios financeiros mais recentes de ambos os Subfundos encontram-se disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx ou junto da sede social. É disponibilizada uma cópia eletrónica deste aviso no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Cronologia e impacto da fusão
Esta secção contém informações fundamentais sobre a fusão. Para mais informações, consultar a comparação detalhada de subfundos adiante, bem como os respetivos prospetos e KID. Recomendamos uma leitura atenta do KID do Subfundo Incorporante, que se encontra anexo à presente carta.
Datas-chave
Prazo para receção do Formulário de Dados da Conta de Investimento 14 de maio de 2024 | Prazo para receção de todas as outras instruções de negociação 11 de junho de 2024 às 14h30 CET. | 14 de junho de 2024 Realização da fusão; troca de ações. | 17 de junho de 2024 Novas ações disponíveis para negociação. |
Impacto | |
Principais diferenças entre a política de investimento do seu Subfundo e a do Subfundo Incorporante | • Existe uma diferença significativa entre a autorização regulamentar e as regras de elegibilidade, avaliação e comunicação dos ativos subjacentes aplicáveis aos Subfundos Incorporado e Incorporante. O Subfundo Incorporante é um Fundo do Mercado Monetário de Valor Patrimonial Líquido Variável (“VLV”) padrão, sujeito ao Regulamento dos Fundos do Mercado Monetário (UE 2017) 1131 (“Regulamento FMM”) e à Diretiva OICVM 2009/65/CE (com as alterações introduzidas) (“Diretiva OICVM”), enquanto o Subfundo Incorporado é um fundo de obrigações sujeito à Diretiva OICVM. Um VLV é um valor patrimonial líquido por ação calculado de acordo com o artigo 30.º do Regulamento FMM e arredondado para o ponto base ou o seu equivalente mais próximo. • O Subfundo Incorporante apenas contém classes de ações de capitalização. • O Regulamento FMM estabelece um quadro de requisitos para melhorar a liquidez e a estabilidade dos Fundos do Mercado Monetário e introduz regras em termos de produtos que não aplicam e substituem as restrições ao investimento previstas na Diretiva OICVM para os Fundos do Mercado Monetário que também sejam Fundos OICVM. Após a conclusão da fusão, os seus investimentos ficarão sujeitos ao Regulamento FMM e à Diretiva OICVM. • O Subfundo Incorporante procura alcançar um retorno na Moeda de Referência (GBP) superior às taxas do mercado monetário da GBP, ao mesmo tempo que visa preservar o capital consistente com as taxas prevalecentes no mercado monetário e manter um elevado grau de liquidez. Investe em títulos de dívida, depósitos em instituições de crédito e em operações de compra com acordo de revenda. • O Subfundo Incorporado também procura alcançar um rendimento superior ao dos mercados monetários de libras esterlinas e visa fazê-lo através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em GBP. No entanto, em comparação com um FMM autorizado ao abrigo do Regulamento FMM, tal como o Subfundo Incorporante, o Subfundo Incorporado integra investimentos a longo prazo, sempre que considerado oportuno, para efeitos de retorno adicional. • A maturidade média ponderada dos investimentos do Subfundo Incorporante não excederá os 6 meses e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá os 2 anos com uma revisão a 397 dias na data de compra. A duração média ponderada dos investimentos do Subfundo Incorporado não excederá um ano e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá três anos a contar da data de liquidação. • O Subfundo Incorporante investe em títulos de dívida com uma notação de longo prazo de, pelo menos, “BBB”, enquanto o Subfundo Incorporante, no momento da compra, investe em títulos de dívida com uma notação de longo prazo de grau de investimento. • Ao contrário do Subfundo Incorporante, o Subfundo Incorporado investe em Títulos garantidos por hipotecas e Títulos garantidos por ativos com uma notação mínima de AAA pela Standard & Poor’s (ou notação equivalente) na data da compra. |
Potenciais benefícios | • A fusão resultará numa escala reforçada e os investidores poderão, por conseguinte, beneficiar de uma maior liquidez e de uma menor concentração de investidores. A menor concentração de investidores proporciona uma maior flexibilidade aos investidores para continuarem a subscrever, nos casos em que possam ter sido impedidos de reforçar as suas participações no Subfundo Incorporado devido às regras regulamentares que lhes são aplicáveis. • A comissão anual de gestão e consultoria (“AMAF”) aplicável à classe de ações C (acc.) do Subfundo Incorporante é inferior à das classes de ações I (dist) e (I acc) do Subfundo Incorporado. A AMAF aplicável à classe de ações A (acc.) em cada um dos Subfundos Incorporado e Incorporante permanece inalterada. • As Despesas Operacionais e Administrativas (“O&A”) do Subfundo Incorporante aplicável a cada uma das classes de ações A (acc.) e C (acc.) são fixadas num valor inferior ao encargo máximo relativo às O&A das classes de ações A (acc), I (dist) e I (acc) do Subfundo Incorporado. • O Subfundo Incorporante não cobra uma comissão de troca, enquanto o Subfundo Incorporado cobra uma comissão de troca de 1%. |
Impacto | |
Potenciais desvantagens | • Serão cobradas ao Subfundo Incorporado despesas pontuais associadas aos custos de transação. • Na data da fusão, e nos dois dias úteis anteriores, não poderá subscrever, trocar, transferir ou resgatar ações no Subfundo Incorporado e, a partir da data de publicação desta carta, o Subfundo Incorporado estará encerrado a novos investidores para subscrição e troca. • O Subfundo Incorporante poderá cobrar uma comissão de resgate até 2% do valor patrimonial líquido das Ações resgatadas, que poderá ser dispensada na sua totalidade ou em parte, de acordo com o critério do Conselho de Administração, enquanto o Subfundo Incorporado não cobra uma comissão de resgate. Contudo, atualmente o Subfundo Incorporante não cobra comissões de resgate. • Não existem classes de ações de distribuição no Subfundo Incorporante, pelo que nenhuma das suas classes de ações tem, ou será elegível para obter, o estatuto de Fundo de “UK Reporting Fund”. |
Outras Considerações | • O Subfundo Incorporado não suportará quaisquer custos legais, de consultoria ou administrativos adicionais associados à fusão, os quais serão suportados pela Sociedade Gestora. • Embora haja alguma sobreposição de ativos entre o Subfundo Incorporado e o Subfundo Incorporante, há uma parte da carteira do Subfundo Incorporado que não se assemelha à do Subfundo Incorporante. Por conseguinte, será necessário reequilibrar os ativos do Subfundo Incorporado para preparar a fusão. Os custos de transação associados ao reequilíbrio da carteira ou à transferência de ativos ficarão a cargo do Subfundo Incorporado. Se a totalidade ou parte dos ativos do Subfundo Incorporado for detida em numerário durante um curto período de tempo como preparação para a fusão, tal poderá resultar numa menor exposição ao mercado do referido Subfundo, o que poderá ter um impacto positivo ou negativo no desempenho. Espera-se que o reequilíbrio da carteira do Subfundo Incorporado tenha início, no mínimo, dez (10) dias úteis antes da data da fusão. • O SRRI e o SRI são atualmente os mesmos para os Subfundos Incorporado e Incorporante e espera-se que permaneçam inalterados. • O Subfundo Incorporante pertence a uma SICAV diferente da do seu Subfundo. O seu Subfundo é um subfundo da JPMorgan Funds SICAV, enquanto o Subfundo Incorporante é um subfundo da JPMorgan Liquidity Funds SICAV. Isto significa que podem existir diferenças operacionais, tais como prazos-limites de negociação, períodos de liquidação e exercício e diferentes prestadores de serviços. • Quando a fusão for concluída, as suas ações do Subfundo Incorporado serão trocadas por Ações do Subfundo Incorporante. As suas ações A (acc) serão transferidas para a classe de ações A (acc.) do Subfundo Incorporante e as suas ações I (acc) e I (dist) serão transferidas para a classe de ações C (acc.) do Subfundo Incorporante. De notar que a classe de ações I (dist) do Subfundo Incorporado, que é uma classe de ações de distribuição, será objeto de fusão com a classe de ações C (acc.), que é uma classe de ações de capitalização, uma vez que o Subfundo Incorporante não oferece classes de ações de distribuição. • A partir da data da presente carta, o Subfundo Incorporado será objeto de um encerramento gradual, o que significa que o Subfundo Incorporado estará encerrado a novos investidores para subscrição e troca. Só os acionistas existentes do Subfundo Incorporado poderão continuar a subscrever, resgatar ou trocar ações no Subfundo Incorporado até 11 de junho de 2024. • Todos os investidores precisam de preencher e devolver o formulário em anexo, que deverá ser recebido pelo seu representante de Serviços ao Cliente da JPMorgan do Subfundo Incorporado até 14 de maio de 2024, caso contrário arriscam-se a que as suas ações sejam resgatadas obrigatoriamente do Subfundo Incorporado. • Poderá consultar a informação sobre cada os resultados do Subfundo Incorporado e do Subfundo Incorporante na ficha informativa correspondente, que se encontra disponível na biblioteca de documentos em www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx. |
Quando a transação da fusão ocorrer, todos os ativos, passivos e eventuais rendimentos do Subfundo Incorporado serão transferidos para o Subfundo Incorporante, e o Subfundo Incorporado deixará de existir.
Todas as ações remanescentes do Subfundo Incorporado à data da fusão serão trocadas gratuitamente por ações do Subfundo Incorporante. As suas ações A (acc) serão transferidas para a classe de ações A (acc.) do Subfundo Incorporante e as suas ações I (acc) e I (dist) serão transferidas para a classe de ações C (acc.) do Subfundo Incorporante.
O rácio de troca utilizado para determinar o número de ações a alocar ao Subfundo Incorporante é calculado dividindo o respetivo valor patrimonial líquido por ação de cada classe de ações no Subfundo Incorporado pelo valor patrimonial líquido por ação da classe de ações do Subfundo Incorporante, ambos excecionalmente arredondados para 6 casas decimais para fins da fusão.
O rácio de troca é arredondado para 6 casas decimais. O cálculo do rácio de troca será validado e documentado no relatório de fusão elaborado pelos auditores dos Fundos (PricewaterhouseCoopers, société coopérative, Luxembourg), o qual lhe será disponibilizado mediante pedido.
O valor total das ações que detém no Subfundo Incorporado e das novas ações que receber do Subfundo Incorporante será igual, sujeito a ajustamentos de arredondamento, mas poderá receber uma quantidade de ações diferente.
Comparação de Subfundos
Este quadro compara informação importante do Subfundo Incorporado com a do Subfundo Incorporante. Salvo indicação em contrário, os termos utilizados neste quadro têm o mesmo significado que lhes é atribuído no respetivo prospeto.
• Todas as informações abaixo estão corretas à data de publicação desta carta.
• Consulte o site da Sociedade, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx, para obter a versão mais recente do prospeto em caso de quaisquer atualizações.
• As informações descritas numa caixa são informações específicas do Subfundo designado no topo dessa coluna.
• As informações que se cruzam em ambas as colunas correspondem às informações que são iguais para ambos os Subfundos.
Subfundo Incorporado (o seu Subfundo) | Subfundo incorporante | |
JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund | JPMorgan Liquidity Funds – GBP Standard Money Market VNAV Fund | |
Objetivos | ||
Conseguir um rendimento superior ao dos mercados monetários de libras esterlinas através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em libras esterlinas (GBP). | O Subfundo procura alcançar um retorno na Moeda de Referência superior às taxas do mercado monetário da GBP, ao mesmo tempo que visa preservar o capital consistente com as taxas prevalecentes no mercado monetário e manter um elevado grau de liquidez. | |
Processo de investimento | ||
Abordagem de investimento | A equipa de investimento gera uma perspetiva económica alargada para determinar a taxa de juro adequada e o posicionamento do setor. Os analistas de crédito realizam análises fundamentais em empresas para identificar oportunidades de investimento adequadas. Comparativamente a um fundo do mercado monetário, incorpora investimentos de longo prazo, sempre que considerado oportuno, para potenciais retornos adicionais. | N.A. |
Abordagem ESG | Promove os fatores ESG | |
Padrão de referência | ICE BofA Sterling 3-Month Government Bill Index (Total Return Gross). Para as Classes de Ações com cobertura do risco cambial, o padrão de referência está coberto face à moeda da Classe de Ações. | ICE BofA Sterling 3-Month Government Bill Index. |
Utilizações do padrão de referência e semelhança com o mesmo | Comparação de desempenhos O Subfundo é gerido de forma ativa. O padrão de referência é utilizado como base para a constituição da carteira, mas o Gestor de Investimentos mantém algum poder discricionário para se desviar das suas características de risco dentro dos parâmetros de risco indicativos. Apesar de os seus componentes poderem diferir, é provável que o desempenho e as características de risco do Subfundo possam apresentar alguma semelhança com os do seu padrão de referência. | Comparação de desempenhos O padrão de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo é gerido de forma ativa. |
Abordagem de exposição global | Compromisso | Compromisso (VPL Variável) |
Subfundo Incorporado (o seu Subfundo) | Subfundo incorporante | |
Políticas | ||
Principal exposição a investimentos | Um mínimo de 67% dos ativos investidos em títulos de dívida denominados em GBP, tais como títulos do Governo da Grã-Bretanha, emitidos ou garantidos pelo Governo da Grã-Bretanha, títulos das agências, obrigações de agências e MBS/ABS (até 15%). O Subfundo pode efetuar operações de compra com acordo de revenda com contrapartes com notação elevada e garantidas por títulos, tais como títulos do Governo dos Estados Unidos. Essa garantia será apenas denominada em GBP e limitar-se-á aos títulos com grau de investimento, quando aplicável. Não se aplicam quaisquer restrições de maturidade à garantia. Na data de aquisição, os títulos com notação de longo prazo terão a notação de grau de investimento. Caso as notações de um título difiram entre agências, será utilizada a notação mais elevada. Na data de aquisição, os títulos com notação de curto prazo terão a notação de mínima de A-2 pela Standard & Poor’s (ou notação equivalente). Os MBS/ABS têm uma notação mínima de AAA pela Standard & Poor’s (ou notação equivalente) na data da compra. Tais MBS/ABS não incluirão títulos com um nível significativo de risco de prorrogação. O Subfundo pode também investir em títulos sem notação com uma qualidade de crédito equivalente à dos títulos indicados anteriormente. A duração média ponderada da carteira não excederá um ano e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá três anos a contar da data de liquidação. A vida média inicial ou residual dos MBS/ABS não excederá três anos a contar da data de liquidação. Um mínimo de 51% dos ativos é investido em emitentes com características ambientais e/ou sociais positivas que seguem práticas de boa governação, medidas através da metodologia de classificação ESG própria do Gestor de Investimentos e/ou de dados de terceiros. O Subfundo investe pelo menos 10% dos ativos, excluindo Ativos Líquidos a Título Acessório, depósitos em instituições de crédito, instrumentos do mercado monetário, fundos do mercado monetário e derivados para a GEC, em Investimentos Sustentáveis, tal como definidos no SFDR, contribuindo para objetivos ambientais ou sociais. O Gestor de Investimentos avalia e aplica análises baseadas em valores e normas para implementar exclusões. Para apoiar esta análise, recorre a fornecedor(es) externo(s) que identifica(m) a participação de um emitente em atividades inconsistentes com as análises baseadas em valores e normas ou as receitas que este emitente obtém das mesmas atividades. A lista de análises aplicadas que podem resultar em exclusões encontra-se no site da Sociedade Gestora (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx). O Subfundo inclui sistematicamente a análise ESG nas suas decisões de investimento em, pelo menos, 75% dos títulos sem grau de investimento e soberanos de mercados emergentes e 90% dos títulos com grau de investimento adquiridos. | O Subfundo investirá os seus ativos em Títulos de Dívida e depósitos em instituições de crédito. O Subfundo poderá ter exposição a investimentos com taxas de rendibilidade nulas ou negativas em condições adversas de mercado. A maturidade média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá os 6 meses e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá os 2 anos com uma revisão a 397 dias na data de compra. Além de receberem uma avaliação favorável da sua qualidade de crédito nos termos dos Procedimentos Internos de Crédito da Sociedade Gestora, os Títulos de Dívida com uma notação de longo prazo terão uma notação mínima de “BBB” e os Títulos de Dívida com uma notação de curto prazo terão uma notação mínima de “A-2”, segundo a Standard & Poor’s, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. O Subfundo pode também investir em Títulos de Dívida sem notação com uma qualidade de crédito equivalente à dos títulos indicados anteriormente. O Subfundo pode investir em unidades de participação ou ações de outros FMM. O Subfundo poderá também investir em Operações de Compra com Acordo de Revenda. Pelo menos 67% dos ativos do Subfundo serão denominados em GBP, embora o Subfundo possa investir em ativos denominados em qualquer moeda, sendo a exposição a moedas que não a GBP coberta em GBP. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura dos riscos de taxa de juro ou de taxa de câmbio inerentes noutros investimentos do Subfundo. O Gestor de Investimentos procura avaliar se os fatores ambientais, sociais e de governança poderão ter um impacto positivo ou negativo significativo nos fluxos de caixa ou nos perfis de risco de várias empresas nas quais o Subfundo poderá investir. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados negativamente por tais fatores podem ser comprados e retidos pelo Subfundo, podendo o Subfundo alienar ou não investir em títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados positivamente por tais fatores. O Subfundo visa manter uma notação “AA”, ou equivalente, atribuída por, no mínimo, uma agência de notação. Um mínimo de 51% dos ativos é investido em emitentes com características ambientais e/ou sociais positivas que seguem práticas de boa governação, medidas através da metodologia de classificação ESG própria do Gestor de Investimentos e/ou de dados de terceiros. Além disso, o Subfundo incorpora um conjunto personalizado de dados comunicados relativos ao Envolvimento e Diversidade dos Empregados (EE&D – Employee Engagement and Diversity) no processo de investimento, que tem em conta a repartição por género, os programas de diversidade, a classificação étnica e de igualdade de remuneração de um emitente. Os dados podem evoluir, mas estarão diretamente relacionados com o EE&D. O Subfundo investe um mínimo de 51% dos ativos com notação EE&D em emitentes com uma classificação superior a um limite predefinido em relação aos dados de EE&D. O Subfundo investe pelo menos 10% dos ativos, excluindo ativos líquidos a título acessório e derivados para cobertura, em Investimentos Sustentáveis, tal como definidos no SFDR, contribuindo para objetivos ambientais ou sociais. O Gestor de Investimentos avalia e aplica análises baseadas em valores e normas para implementar exclusões. Para apoiar esta análise, recorre a fornecedor(es) externo(s) que identifica(m) a participação de um emitente em atividades inconsistentes com as análises baseadas em valores e normas ou as receitas que este emitente obtém das mesmas atividades. A lista de análises aplicadas que podem resultar em exclusões encontra-se no site da Sociedade Gestora (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx). O Subfundo inclui sistematicamente a análise ESG nas suas decisões de investimento em, pelo menos, 90% dos títulos adquiridos. |
Outras exposições a investimentos | Até 20% dos ativos líquidos em Ativos Líquidos a Título Acessório para gestão de subscrições e resgates em numerário, bem como para pagamentos correntes e excecionais. Até 100% dos ativos líquidos em Ativos Líquidos a Título Acessório, para efeitos defensivos, numa base temporária, se as condições de mercado excecionalmente desfavoráveis o justificarem. | Os Subfundos de Crédito poderão deter complementarmente ativos líquidos (depósitos bancários à vista, tais como numerário em contas correntes num banco acessível em qualquer altura) até 20% do património líquido para gestão de subscrições e resgates em numerário, bem como pagamentos correntes e excecionais. Numa base temporária e se as condições de mercado excecionalmente desfavoráveis o justificarem, os Subfundos poderão, a fim de tomar medidas para mitigar os riscos relativos a essas condições de mercado excecionais no melhor interesse dos acionistas, deter complementarmente ativos líquidos até 100% do património líquido. |
Subfundo Incorporado (o seu Subfundo) Subfundo incorporante
Derivados Utilizados para: gestão eficaz da carteira; cobertura. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados
para efeitos de cobertura dos riscos de taxa de juro ou de taxa de câmbio inerentes noutros investimentos do Subfundo.
Técnicas e instrumentos
Operação de compra com acordo de revenda: 0% a 10% previsto; 100% máximo. Empréstimo de títulos: 0% a 20% previsto;
20% máximo.
A proporção esperada dos ativos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Operações de Compra com Acordo de Revenda varia sensivelmente entre 0% e 50%, dependendo da extensão dos ativos com maturidade diária e semanal, da cedência de liquidez em geral, do retorno das Operações de Compra com Acordo de Revenda e dos títulos de dívida com prazos mais longos, bem como dos fluxos de entrada e saída de investidores do Subfundo. Por exemplo, se houver uma subscrição significativa de ações do Subfundo, que se sabe ser uma participação de curto prazo, a utilização de Operações de Compra com Acordo de Revenda pode aumentar para investir os valores líquidos com um elevado grau de liquidez ou, se as taxas de juro de curto prazo estiverem a diminuir, a utilização de Operações de Compra com Acordo de Revenda pode ser reduzida para investir mais em títulos com prazos mais longos, garantindo taxas de juro fixas mais elevadas.
O Subfundo pode investir até 100% em Operações de Compra com Acordo de Revenda em circunstâncias de mercado excecionais, incluindo, entre outros, um incumprimento técnico nos mercados de dívida a curto prazo, aumentos significativos das taxas de juro ou a deterioração significativa do risco de crédito de um emitente.
Divisas | GBP | |
Principais Riscos | ||
Riscos de investimento | Cobertura Operações de compra com acordo de revenda Títulos de dívida MBS/ABS | Cobertura Operações de compra com acordo de revenda Títulos de dívida Títulos com taxas de rendibilidade nulas ou negativas Divisa Títulos de dívida sem notação |
Outros riscos | Mercado | Crédito |
associados
Categoria de indicador de risco
(KID PRIIPS)
Crédito Taxa de juro Divisa Liquidez
Taxa de juro Divisa Emitente
1
(KIID OICVM) 1
Despesas
Despesas Nota: o risco é calculado com base numa escala de 7 pontos, em que a Categoria 1 indica risco baixo (mas não ausência de risco) e uma rendibilidade potencialmente baixa e a Categoria 7 indica risco elevado e uma rendibilidade potencialmente elevada.
Comissões únicas antes ou depois de investir (máximo)
Comissões e despesas das classes de ações relevantes do Subfundo ao longo de um ano
Poderá ser aplicada, ou dispensada na sua totalidade ou em parte, uma comissão de resgate até 2% do valor patrimonial líquido
Classe Base | Comissão de Subscrição | Comissão de Troca | Comissão de Resgate |
A | - | 1,00% | - |
I | - | 1,00% | - |
das Ações resgatadas, de acordo com o critério do Conselho de Administração. Atualmente, não são cobradas comissões de resgate.
Classe Base | Comissão Anual de Gestão e Consultoria | Comissão de Distribuição | Despesas Operacionais e Administrativas |
A | 0,40% | - | 0,20% |
I | 0,20% | - | 0,06% |
Classe Base | Custos totais anuais | Comissão Anual de Gestão e Consultoria | Despesas Operacionais e Administrativas |
A (acc.) | 0,55% | 0,40% | 0,15% |
C (acc.) | 0,21% | 0,16% | 0,05% |
Não existem comissões de troca.
Prazos-limite 14h30 CET em qualquer Dia de Avaliação Classes de capitalização: 13h00, hora de Londres, em qualquer Dia
de Avaliação.
Subfundo Incorporado (o seu Subfundo) | Subfundo incorporante | |
Perfil do investidor | ||
Investidores que compreendem os riscos do Subfundo, incluindo o risco de perda de capital, e: • procuram rendibilidades potencialmente superiores às de um fundo do mercado monetário com um nível de risco mais elevado. • procuram utilizá-lo como parte de uma carteira de investimento e não como um plano de investimento completo. | Este Subfundo de liquidez utiliza Títulos de Dívida de elevada qualidade e depósitos em instituições de crédito para melhorar a rendibilidade. Por isso, os investidores do Subfundo procurarão provavelmente uma alternativa aos depósitos em numerário com retornos potencialmente mais elevados do que um FMM de curto prazo, para os seus investimentos em numerário temporários ou a médio prazo, incluindo o numerário operacional sazonal para fundos de pensões ou componentes de liquidez das carteiras de investimento. O Subfundo é oferecido a investidores que procurem um elevado nível de liquidez e destina-se ao investimento de curto prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. | |
Estrutura | ||
Fecho do exercício financeiro | 30 de junho | 30 de novembro |
Sociedade de investimento | JPMorgan Funds | JPMorgan Liquidity Funds |
Tipo de fundo e natureza jurídica | Société anonyme, sociedade de investimento de capital variável sujeita à Parte I da lei luxemburguesa de 17 de dezembro de 2010 relativa aos organismos de investimento coletivo, com as alterações introduzidas, e à lei luxemburguesa de 10 de agosto de 1915 relativa às sociedades comerciais, com as alterações introduzidas. | Société anonyme, sociedade de investimento de capital variável sujeita à Parte I da lei luxemburguesa de 17 de dezembro de 2010 relativa aos organismos de investimento coletivo, com as alterações introduzidas, e à lei luxemburguesa de 10 de agosto de 1915 relativa às sociedades comerciais, com as alterações introduzidas e classificada como um fundo do mercado monetário nos termos do Regulamento FMM. |
Sociedade Gestora | JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. | |
Gestor(es) de Investimentos | JPMorgan Asset Management (UK) Limited | |
Avaliação e Negociação | O Dia de Avaliação é um dia da semana que não seja um dia em que uma bolsa ou mercado, onde uma parte substancial dos investimentos do Subfundo em causa seja negociada, estejam encerrados. | O Dia de Avaliação é um Dia Útil* que, qualquer bolsa ou mercado, em que uma parte substancial dos investimentos do Subfundo seja negociada, esteja encerrado, ou enquanto as transações em qualquer uma dessas bolsas ou mercados estejam restritas ou suspensas. Em derrogação do acima exposto, quando as negociações em qualquer uma dessas bolsas ou mercados forem restritas ou suspensas, a Sociedade Gestora poderá, tendo em consideração as condições prevalecentes no mercado ou outros fatores relevantes, determinar que tal Dia Útil será um Dia de Avaliação. * No caso de Subfundos cuja Moeda de Referência é a Libra Esterlina, um Dia Útil é qualquer dia no qual o Bank of England e a Bolsa de Valores de Londres estão abertos e qualquer outro dia determinado pela Sociedade Gestora. |
Dias de Negociação | Os pedidos recebidos antes das 14h30 CET em qualquer Dia de Avaliação serão processados nesse dia. | Os pedidos de subscrição, resgate e troca de ou para qualquer Subfundo serão processados no Dia de Avaliação em que são recebidos no Momento de Avaliação pertinente, desde que tenham sido recebidos antes do prazo-limite. |
Data da assembleia geral anual de acionistas | Terceira quarta-feira de novembro às 15h00 CET ou, se esse dia não for dia útil no Luxemburgo, no dia útil imediatamente a seguir. | Última sexta-feira do mês de abril às 11h00 CET, ou no dia útil seguinte, caso aquele não seja um dia em que os bancos estejam abertos ao público no Luxemburgo. |
Próximos passos
Para trocar as suas ações por ações do Subfundo Incorporante: deve preencher e devolver o formulário em anexo para que seja recebido pelo seu representante de Serviços ao Cliente da JPMorgan do Subfundo Incorporado até 14 de maio de 2024.
Para trocar ou resgatar algumas ou todas as suas ações: envie as suas instruções de negociação como habitualmente, ou diretamente para a sede social (contactos na página 1).
Deverá ter presente que continuam a ser aplicadas todas as outras condições ou restrições de troca e resgate que constam do prospeto do Subfundo Incorporado, mesmo durante o período em que as comissões de troca e resgate não são cobradas.
Para mais informações: pode solicitar cópias gratuitas do projeto de fusão, do relatório do auditor relativo à fusão, do prospeto, dos últimos relatórios financeiros dos Fundos e dos KID do Subfundo enviando um pedido por e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx ou por escrito para a sede social (contactos na página 1).
Agradecemos que tenha em atenção que a versão mais recente do prospecto se encontra disponible gratuitamente a pedido na sede social do Fundo ou no seu representante local, como aplicável. Além disso, a versão mais recente do prospecto encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
LV–JPM54669 | PT | 03/24