Impacto resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.18).
Impacto. Este item se refere às quais são os resultados esperados.
Impacto. Principais diferenças entre a política de investimento do seu Subfundo e a do Subfundo Incorporante • O Subfundo Incorporante investe, principalmente, em empresas do Médio Oriente, África e mercados emergentes da Europa, mas o Subfundo Incorporado investe, unicamente, em empresas de mercados emergentes da Europa. Ambos os Subfundos excluem a Rússia, a Bielorrússia e quaisquer outros países constantes das listas de sanções reconhecidas pelo Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros dos Estados Unidos, pelas Nações Unidas, pela UE e pelo Tesouro de Sua Majestade do Governo do Reino Unido. • A moeda de referência do Subfundo Incorporado é o EUR e a moeda de referência do Subfundo Incorporante é o USD. No entanto, irá receber do Subfundo Incorporante ações avaliadas na mesma moeda da sua atual classe de ações no Subfundo Incorporado e cobertas quando aplicável. Por exemplo, as classes de ações sem cobertura do risco em EUR do Subfundo Incorporado serão trocadas por classes de ações com cobertura do risco em EUR do Subfundo Incorporante, enquanto as classes de ações com cobertura do risco em USD do Subfundo Incorporado serão trocadas por classes de ações sem cobertura em USD do Subfundo Incorporante. • O Subfundo Incorporado está classificado como Artigo 6.º nos termos do SFDR, enquanto o Subfundo Incorporante está classificado como Artigo 8.º nos termos do Regulamento (EU) 2019/2088 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, como alterado, completado ou suplementado ("SFDR"). Consequentemente, o Subfundo Incorporante aplica determinados critérios obrigatórios que o Subfundo Incorporado não aplica: investir pelo menos 51% dos ativos em empresas com características ambientais e/ou sociais positivas que seguem práticas de boa governação; investir pelo menos 10% dos ativos, excluindo Ativos Líquidos a Título Acessório, Depósitos em Instituições de Crédito, instrumentos do mercado monetário, fundos do mercado monetário e derivados para uma gestão eficaz da carteira, em Investimentos Sustentáveis, tal como definidos no SFDR, contribuindo para objetivos ambientais ou sociais; e exclusões específicas baseadas em valores e normas. • O Subfundo Incorporante pode investir uma parte significativa dos seus ativos em empresas de recursos naturais, expondo os acionistas do Subfundo Incorporado aos riscos associados. • O Subfundo Incorporante, de acordo com a definição do prospeto de "Dia de Avaliação", é geralme...
Impacto. Grau do resultado ou efeito das consequências de um evento de risco.
(1) Poderá haver uma série de impactos possíveis associados a um evento.
(2) O impacto de um evento pode ser positivo ou negativo em relação aos objetivos correlatos à Companhia do Metrô.
(3) O impacto é o efeito da materialização de um risco no objetivo de um Contrato. A avaliação nesta etapa é qualitativa. Para minimizar a subjetividade devem ser considerados 3 variáveis no processo de avaliação para determinar o grau do impacto do risco utilizando a seguinte equação: I = Onde: I = Impacto do risco no objetivo do Contrato a = Impacto do valor do risco em relação ao valor total do Contrato – de 0 a 5 b = Impacto do risco no Cronograma contratual – de 0 a 5 c = Impacto do risco na Qualidade do produto – de 0 a 5
Impacto. 4 Probabilidade x Impacto MOTec R1 Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. Planejamento da Contratação 5 5 25 R2 Não elaboração do Roteiro Próprio de Métricas de Software Planejamento da Contratação 5 10 50 R3 Falta de clareza pelo requisitante quanto às demandas a serem desenvolvidas e mantidas. Planejamento da Contratação 10 5 50 R4 Atraso no processo administrativo de contratação. Planejamento da Contratação 10 10 100 R5 Não publicação do Processo de Desenvolvimento de Software Planejamento da Contratação 5 5 25 R6 Não elaboração dos templates dos documentos do Processo de Desenvolvimento de Software. Planejamento da Contratação 5 5 25 R7 Ausência de recursos orçamentários ou financeiros. Planejamento da Contratação 5 10 50 R8 Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. Seleção do Fornecedor 10 10 100 R9 Valores licitados superiores aos estimados para a contratação dos serviços. Seleção do Fornecedor 5 10 50 R10 Falta de ferramenta própria para gestão de demandas de Fábrica de Software. Gestão Contratual 5 5 25 R11 Baixa qualificação técnica dos profissionais da empresa para execução do contrato. Gestão Contratual e Solução Tecnológica 10 15 150
Impacto. Impacto representa o efeito da consequência. Para determinar o nível de impacto, expresso quantitativamente, deve-se considerar o seguinte: • Peso 5: Muito alto - geram danos que comprometem o andamento de atividades essen- ciais da instituição ou a seus objetivos organizacionais. Esse impacto ocasiona colapso às ações de gestão; a viabilidade estratégica pode ser severamente comprometida. • Peso 4: Alto - geram danos que comprometem a essência do processo/serviço a que a contratação se refere, impedindo-o de seguir seu curso. Esse impacto com- promete acentuadamente as ações de gestão e os objetivos estratégicos podem ser fortemente comprometidos.
Impacto. Baixa qualificação técnica dos profissionais da empresa para execução do contrato. Gestão Contratual 10 10 100
Impacto. O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiverem na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.
Impacto. Potenciais desvantagens • Serão cobradas ao Subfundo Incorporado despesas pontuais associadas aos custos de transação. • Na data da fusão, e nos dois dias úteis anteriores, não poderá subscrever, trocar, transferir ou resgatar ações no Subfundo Incorporado e, a partir da data de publicação desta carta, o Subfundo Incorporado estará encerrado a novos investidores para subscrição e troca. • O Subfundo Incorporante poderá cobrar uma comissão de resgate até 2% do valor patrimonial líquido das Ações resgatadas, que poderá ser dispensada na sua totalidade ou em parte, de acordo com o critério do Conselho de Administração, enquanto o Subfundo Incorporado não cobra uma comissão de resgate. Contudo, atualmente o Subfundo Incorporante não cobra comissões de resgate. • Não existem classes de ações de distribuição no Subfundo Incorporante, pelo que nenhuma das suas classes de ações tem, ou será elegível para obter, o estatuto de Fundo de “UK Reporting Fund”.
Impacto. O impacto de um risco corresponde ao efeito em potencial sobre um ou mais objetivos do projeto, podendo ser avaliado como: − Muito alto: impacto muito significativo sobre a funcionalidade geral do projeto, tornando-o inviável;