EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, XXX: 00.000-000, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. de nº. 76.460.526/0001-16, representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, TORNA PÚBLICA a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020, para fins de CREDENCIAMENTO para
pessoas físicas e jurídicas para execução de projetos para atendimento a Lei nº
14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo propor ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em função do estado de calamidade pública provocada pelo COVID-19, nos termos das condições estabelecidas no presente edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO para pessoas físicas e jurídicas para execução de projetos para atendimento a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo propor ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em função do estado de calamidade pública provocada pelo COVID-19, de acordo com o termo de referência – Anexo I, mediante a seleção de propostas de apresentação artística em ambiente virtual, por meio de Redes Sociais: (YouTube, Facebook e Instagram) e presencial em espaços públicos.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente edital terá vigência até 31/12/2020.
2.2. O Banco de Dados dos credenciados ficará disponível enquanto perdura a vigência do edital, durante o qual os credenciados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração, conforme demanda.
2.3. Este Edital poderá ser revogado, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem gerar indenização a terceiros.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento será gratuito e o ato do credenciamento pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos licitantes, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
3.2. O prazo para o credenciamento é de 15 (quinze) dias, de 01 de dezembro de 2020 a 21 de dezembro de 2020. Sendo que, os interessados poderão dentro deste prazo apresentar os documentos para credenciar-se junto ao departamento de Licitação do município, exclusivamente por e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. No envio da inscrição, o e-mail deve ser enviado com o título “INSCRIÇÃO e NOME DA PROPOSTA CULTURAL”.
3.4. As propostas deverão ser enviadas no formulário de inscrição fornecido pelo edital, conforme XXXXX XX.
3.5. Não serão aceitos anexos enviados fora do prazo estabelecido por este edital.
3.6. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido por este item do edital, valendo apenas o envio eletrônico das propostas.
3.7. Não serão aceitas inscrições de propostas que não atendam às exigências previstas no item 5 deste Edital.
3.8. Não serão aceitas inscrições de propostas que apresentem o formulário de inscrição (ANEXO II) incompleto ou manuscrito.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Junto com o formulário de inscrições XXXXX XX (em formato PDF) o proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá enviar os seguintes documentos:
4.1.1. Comprovação da atuação na área em que está se inscrevendo.
a) São consideradas comprovações cópias de cartazes, folhetos, recortes de jornal, gravações, fotografias, matérias jornalísticas ou publicitárias em mídia eletrônica, cartas de recomendações de artistas e/ou instituições públicas e/ou privadas.
4.2. As pessoas físicas deverão enviar, além do estabelecido pelo item 4.1., também:
4.2.1. Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou declaração, na conta, de próprio punho assinada pelo titular da conta, declarando a residência na mesma localidade onde será desenvolvido o projeto);
4.2.2. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
4.2.3. Termo de autorização de uso de imagem, conforme anexo III.
4.2.4 Termo de responsabilidade de menor de idade, conforme anexo IV.
4.2.5. Declaração de incompatibilidade negocial, conforme modelo Anexo V.
4.3. As pessoas jurídicas deverão enviar além do estabelecido pelo item 4.1., também:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4.3.2. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
4.3.3. Ata de posse, no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício;
4.3.4. Cópia do CNPJ;
4.3.5. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do representante legal;
4.3.6. Cópia do CPF do representante legal, quando não conste o número no documento de identidade;
4.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa Da União, expedida pelo Ministério Da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.3.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;
4.3.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do
domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei;
4.3.11. Termo de autorização de uso de imagem, conforme anexo III.
4.3.12 Termo de responsabilidade de menor de idade, conforme anexo IV.
4.3.13 Declaração de incompatibilidade negocial, conforme modelo Anexo V.
4.4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, junto com os demais documentos, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da carteira de identidade e CPF do procurador.
4.5. No caso de haver participação de menores na execução da proposta, o proponente deverá apresentar autorização assinada, juntamente, com a devida cópia do documento de identidade dos pais e/ou responsáveis pelo menor.
4.6. A ausência de documentação prevista no item 4 deste Edital INABILITA a inscrição.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
5.1. O presente EDITAL financiará as seguintes propostas de apresentação artísticas, a saber:
I- Credenciamento para 2 (duas) produções artísticas e culturais de Artes Cênicas (Teatro) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à pessoa física;
II- Credenciamento para 6 (seis) produções artísticas e culturais (shows) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados à pessoa jurídica;
III- Credenciamento para 1 (uma) produção artística e cultural musical popular no valor unitário de R$ 6.242,69 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para cada produção. Valor total da ação: R$ 6.242,69 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), destinado à pessoa física;
IV- Credenciamento para 2 (duas) produções artísticas e culturais musicais (Lives) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à pessoa física;
V- Credenciamento para 7 (Sete) oficinas de danças tradicionais gauchescas no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinados à pessoa jurídica;
VI- Credenciamento para 4 (Quatro) oficinas de danças folclóricas alemãs no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinados à pessoa jurídica;
VII- Credenciamento para 2 (duas) produções musicais de videoclipes. Valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à pessoa jurídica;
5.1.1. Os valores serão liberados conforme execução da proposta, correspondente ao valor da proposta selecionada, em até 10 (dez) dias úteis após a execução.
5.2. O proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição (Xxxxx X), qual modalidade (teatro, dança, shows, música) que a proposta está inscrita.
5.3. Serão selecionadas iniciativas artístico culturais direcionadas para redes sociais e presenciais, descritas e espaços púlicos abaixo:
5.3.1. Execução prática no local pré definido, com transmissões ao vivo, gravadas para posterior postagem nos meios de comunicação e mídias sociais.
5.3.2. Vídeos gravados e eventos presenciais pós pandemia.
5.4. As iniciativas artístico culturais poderão ser das mais diversas linguagens, como música, artes cênicas (Teatro, Dança e Performance), artes visuais, audiovisual, literatura, outras expressões da cultura popular, dentre outras.
5.5. Os proponentes poderão sugerir para análise da comissão de seleção iniciativas artístico culturais como shows, espetáculos, recitais, seminários, oficinas, contação de
histórias, leituras, intervenções em janelas desde que transmitidas ou gravadas, dentre outras possibilidades.
5.6. O tempo de duração das iniciativas artístico culturais contempladas deverá variar entre 60 (sessenta) e 180 (Cento e Oitenta) minutos.
5.7. É vedada a inscrição de proposta que:
a) infrinja qualquer lei ou norma jurídica brasileira vigente;
b) cause, ou possa vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
c) faça apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
d) explore trabalho infantil, degradante ou escravo;
e) tenha conteúdo pornográfico;
f) viole direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
g) evidencie discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
h) faça uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
i) que viole as medidas recomendadas para a prevenção e o combate à COVID-19 (aglomeração de pessoas);
j) que não esteja cadastrado no Cadastro de Artistas do Município de Planalto, devidamente homologado pela Município;
k) tenha contratos com o Município conforme resolução da LEI Nº 14.017/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DECRETO Nº 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020;
5.8. Serão selecionadas as propostas que obterem a maior pontuação em cada uma das modalidades elencadas no item 2.2 conforme critérios estabelecidos neste Edital.
5.9. O proponente que tiver sua proposta selecionada deverá publicar ou transmitir o vídeo em sua própria Rede Social e usando a página do Facebook da Secretaria Municipal da Cultura (SeCult Plto-Pr), ema té 03 dias uteis após a realização da execução da proposta.
5.10 Devido à questão pandemica serão realizadas as apresentações através de videos ou lives e/ou espaços publicos abertos. E, em caso, da possibilidade, pós-pandemia, com a presenção de publico.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão se inscrever, pessoa física com idade igual ou superior a dezoito anos completos (considerada a data da inscrição) e/ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que atendam as condições estabelecidas pelo presente edital e conforme Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 5144/2020.
6.2 Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.
6.3. O proponente Pessoa Física deverá residir na cidade de Planalto e, se pessoa jurídica, legalmente constituída no Estado do Paraná (ser do município Planalto), cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste edital, inscrita no Cadastro Cultural do Município de Planalto e que atenda todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexo (estar estabelecida formalmente no município).
6.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta.
6.2. É vedada a participação, como proponente, de:
a) Servidores (as) públicos (as) do Município de Planalto.
b) Membros da Comissão Julgadora, titulares ou suplentes;
c) Cônjuges ou companheiros (as) e parentes em primeiro grau e colateral de membros da Comissão Julgadora e de servidores lotados na Secretaria Municipal de
Cultura;
d) Contratados da Secretaria Municipal de Cultura para prestação de serviços técnicos especializados por período superior a 90 dias;
e) Sócios de membros da Comissão Julgadora em empresas ou com participação na diretoria executiva de entidades que tenham representantes eleitos na Comissão Julgadora;
f) Órgãos públicos da administração direta ou indireta, autarquias ou fundações públicas;
h) Membros, titulares e suplentes, do Comitê Municipal de Cultura de Planalto.
6.3. É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, de:
a) Servidores (as) públicos (as) do Município de Planalto;
b) Membros da Comissão Julgadora, titulares ou suplentes;
c) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público; em processo de falência ou concordata e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Empresa produtora que represente 01 (uma) ou mais atrações artísticas mediante contrato/carta de exclusividade.
e) Pessoa física ou jurídica que esteja suspensa temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou o declarado inidôneo, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93;
f) Cônjuges ou companheiros (as) e parentes em primeiro grau e colateral de membros da Comissão Julgadora e de servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura/Esportes de Planalto;
g) Membros, titulares e suplentes, do Comitê Municipal de Cultura de Planalto.
6.4. É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os integrantes de uma mesma proposta.
6.4.1. Constatado este fato, a Secretaria Municipal de Cultura de Planalto anulará sumariamente as inscrições posteriores, isto é, sem direito a recurso. Contudo, a primeira inscrição apresentada será preservada e tramitará de acordo com o disposto neste Edital.
6.5. A participação dos concorrentes implica o conhecimento do inteiro teor e a concordância com os termos do presente EDITAL.
6.6. A Comissão de licitação fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, verificando se a pessoa jurídica participante do credenciamento foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntada cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe.
7. DA AVALIAÇÃO
7.1. As propostas inscritas neste edital passarão por apenas 01 (uma) etapa de avaliação, sendo julgada pelo Comitê Municipal de Cultura do Municipio de Planalto.
7.2. Dos critérios da avaliação:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | ||||||
1 | ORIGINALIDADE E RELEVÂNCIA DO PROJETO | AUSENTE | POUCO | SUFICIENT E | BOM | ÓTIM O | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Conteúdo Artístico- | 0 | 3 | 5 | 8 | 10 |
Cultural | 30 PONTOS | ||||||
B | Justificativa | 0 | 3 | 5 | 8 | 10 | |
C | Objetivos | 0 | 3 | 5 | 8 | 10 | |
2 | EFEITO MULTIPLICADOR DO PROJETO E DIVERSIDADE DAS LINGUAGENS | AUSENTE | POUCO | SUFICIENT E | BOM | ÓTIM O | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Impacto Artístico- cultural | 0 | 4 | 7 | 11 | 15 | 30 PONTOS |
B | Universo de abrangência (público) | 0 | 4 | 7 | 11 | 15 | |
3 | POTENCIAL DE REALIZAÇÃO DO PROPONENTE | AUSENTE | POUCO | SUFICIENT E | BOM | ÓTIM O | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Análise Currículo | 0 | 6 | 10 | 16 | 20 | 30 PONTOS |
B | Viabilidade Prática de execução | 0 | 3 | 5 | 8 | 10 | |
4 | ESTRATÉGIAS DE IMPULSIONAMENT O E DIVULGAÇÃO DA INICIATIVA | AUSENTE | POUCO | SUFICIENT E | BOM | ÓTIM O | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
0 | 3 | 5 | 8 | 10 | 10 PONTOS | ||
TOTAL | 100 PONTOS |
7.3. No caso de empate na pontuação serão levados em consideração como critérios de desempate, na ordem, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no quesito ORIGINALIDADE E RELEVÂNCIA DO PROJETO;
b) Maior pontuação no quesito POTENCIAL DE REALIZAÇÃO DO PROPONENTE;
c) Maior pontuação no quesito EFEITO MULTIPLICADOR DO PROJETO E DIVERSIDADE DAS LINGUAGENS.
7.3.1. Permanecendo o empate será realizado sorteio público para a escolha da proposta.
7.3.2. Após o término da avaliação das propostas, será publicado uma ata da sessão pública, com os resultados obtidos, encaminhados posteriormente para o processo de contratação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. No caso de proposta ser selecionada, os contemplados deverão apresentar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação dos resultados, o comprovante de conta bancária para à efetivação do contrato e do repasse.
8.2. A conta bancária deverá estar no nome do proponente da proposta inscrita.
8.3. No caso de as propostas selecionados não atenderem o prazo previsto na cláusula 7.1 deste Edital, estas serão eliminadas oportunizando o chamamento de propostas suplentes, conforme ordem de classificação.
8.4. O pagamento será realizado em conforme a execução da proposta, em até 10 (dez) dias úteis após a execução, ficando o repasse condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
8.5. O proponente deverá informar a Secretaria Municipal de Cultura, através do e-
mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx o link, a data e horário da publicação do vídeo ou transmissão ao vivo e postar na página do Facebook da Secretaria Municipal da Cultura (SeCult Plto-Pr).
8.5.1. O proponente poderá alterar a data e horário da publicação do vídeo ou transmissão ao vivo desde que devidamente justificado e de comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão será parte legítima para impugnar este Edital em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de encerramento das inscrições prevista no item 4.1, com base na Lei 8.666/93, art. 41, § 2º. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o qual deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis, encaminhando o mesmo para divulgação do julgamento no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. A divulgação do resultado final das propostas selecionadas por este Edital, será publicada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, devendo o interessado realizar o devido acompanhamento.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Compete ao contratado:
a) Responsabilizar-se, se for o caso, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, impostos e quaisquer outros resultantes da proposta, em decorrência da execução do objeto, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade;
b) Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução do proposta, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
c) Prever na execução do proposta os recursos materiais, a infraestrutura e os espaços necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
d) Cumprir fielmente a proposta aprovada e o contrato assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
e) Mencionar na publicação do vídeo ou durante a transmissão ao vivo, que a apresentação será realizada através do recurso obtido pela LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC.
f) Mencionar A LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX em toda e qualquer ação de divulgação relacionada com a execução do objeto do projeto contemplado.
g) Expor, em local de boa visibilidade, durante a realização das atividades do projeto, um cartaz/plaquinha ou outro formato, o seguinte texto: EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC.
g) O Proponente juntamente com o Comitê Municipal de Cultura irão elaborar o calendário de realização das atividades o qual será regido por contrato de prestação de serviços e informado ao público em geral, com ampla divulgação através das redes sociais e mídias, a(s) data(s) de realização do(s) evento(s) proposto(s), com antecedência mínima de 7 (sete) dias, para fins de possibilitar o acompanhamento da realização dos projetos e ter a participação popular nos eventos.
i) Os credenciados deverão observar o detalhamento das propostas constante no Termo de Referência.
11.2. Compete à Secretaria Municipal de Cultura/Esportes:
a) Acompanhar a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital;
b) Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução da proposta selecionada.
12. DAS SANÇÕES
12.1 À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que couberem à mesma:
12.1.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município de Planalto, Estado do Paraná, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas aqui previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, conforme segue:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da contratada dar causa ao cancelamento do contrato.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, no caso da contratada não cumprir qualquer uma das cláusulas do edital e/ou contrato, até o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por cancelado o contrato.
12.2. Constituem hipóteses que podem determinar adoção das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade:
a) inexecução total de obrigações contratuais;
b) inexecução parcial de obrigações contratuais;
c) de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da credenciamento (são exemplos de ilicitudes: falsear dados e demonstrativos, apresentar declarações falsas, apresentar documentos com falsidade ideológica, oferecer amostras diversas da contratada, realizar combinações indevidas, do tipo jogo de planilhas e arranjos escusos, entre outras);
e) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
f) má qualidade no atendimento.
12.3. Da aplicação de multa caberá recurso a CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da respectiva multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela contratada será devolvida pelo MUNICÍPIO, no prazo de 12 (doze) dias contados da data do julgamento.
12.4. Verificada qualquer infração do contrato, o CONTRATANTE, independente, de notificação judicial, poderá rescindir o contrato.
12.5. Suspensão do direito de licitar e contratar junto o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na ocorrência da rescisão de pleno direito do contrato pela falência da Contratada, ou da rescisão administrativa do contrato por culpa da mesma.
12.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto o CONTRATANTE na ocorrência de rescisão de pleno direito do Contrato pela falência da empresa contratada ou da rescisão administrativa do contrato por culpa da mesma quando a natureza e as características da infração se revistam a juízo do CONTRATANTE, do caráter de especial gravidade, ou ainda, nos casos em que fatos e penalidades anteriores ou da reincidência a indiquem para o resguardo do interesse do Serviço Público.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento o ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.3. Será rejeitada o credenciamento se concluído que o proponente ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao competir pelo contrato em questão.
13.4. Os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços concordam expressamente em permitir ao MUNICÍPIO ou qualquer pessoa por este indicada inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes ao credenciamento e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo MUNICÍPIO.
13.5. Ao Contratante, garantida a prévia defesa, se aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, no decorrer do credenciamento ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Ao inscrever a proposta, o proponente assume, sob as penas da Lei:
a) Conhecer e estar de acordo com as condições deste Edital, reconhecendo como verdadeiras as informações prestadas na proposta e seus anexos;
b) Estar de acordo em assinar contrato com o Município de Planalto para realização da proposta, caso venha a ser selecionado, nos termos deste Edital.
c) Caso a proposta não seja executada em conformidade com o contrato, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos repassados com os acréscimos legais.
d) Qualquer alteração na proposta, depois de selecionada, deverá ser previamente submetida à Secretaria Municipal de Cultura/Esportes, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente.
e) As alterações deverão ser instruídas de justificativa devidamente fundamentada.
f) No caso de solicitação de alteração da proposta, conforme subitem anterior, deverá ser preservado o objeto e o caráter da proposta originalmente selecionada.
g) É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
h) Os casos omissos relativos a este Edital e não previstos em lei, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura/Esportes e Comiê Municipal de Cultura.
i) Informações e esclarecimentos deverão ser solicitados junto à Secretaria Municipal de Cultura/Esportes pelo telefone (00) 0000-0000;
15. DOS ANEXOS
15.1 Integra o presente instrumento:
Anexo I - Termo de referência
Anexo II - Modelo De Formulário De Apresentação De Propostas Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem
Anexo IV - Termo de responsabilidade de menor de idade Anexo V – Modelo de declaração de incompatibilidade negocial Anexo VI1 - Minuta de contrato.
Planalto/PR, aos 30 dias do mês de Novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Jair Dilceu Weich
Secretário Municipal de Cultura/Esportes
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 10017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
1.ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Cultura.
2. OBJETO
2.1. Seleção de propostas de apresentação artística em ambiente virtual, por meio de Redes Sociais: (YouTube, Facebook e Instagram) e presencial em espaços públicos, para execução da DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC. Para a contratação deverão ser observadas as características e objeto do Termo de Referência, Edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Jair Dilceu Weich.
4. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA:
4.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo definir as condições para a realização do chamamento público visando a Seleção de propostas de apresentação artística em ambiente virtual, por meio de Redes Sociais: (YouTube, Facebook e Instagram) e presencial em espaços públicos, para execução da DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI ALDIR BLANC.
A realização do Processo de Licitação através de Chamamento Público para atender o objeto deste termo, tem como base a Lei 14.017 e foi definida a partir das reuniões que o Comitê Municipal da Cultura de Planalto, designados pelo Decreto Municipal nº 5144 de 08/09/2020 realizou e o cadastramento municipal de artistas e entidades culturais do Município de Planalto, homologados na data de 15/09/2020.
A realização deste Edital decorre da necessidade de atuação imediata do poder público para minimizar o impacto gerado pelas medidas preventivas que foram e estão sendo tomadas para o enfrentamento da pandemia do Vírus Covid-19, conhecido como Coronavírus, em razão das recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Paraná, do Município de Planalto, e sobretudo, as de suspensão dos eventos artístico- culturais no Município que envolva aglomerações de pessoas e represente risco para a saúde pública. Considerando a manifestação do Comitê Municipal de Cultural de Planalto, que salienta a importância de um auxílio emergencial, por parte do Município, aos artistas planaltinos, o incentivo para a veiculação das atividades artísticas via internet contribuirá para a geração de renda e oportunizará o acesso da população às atividades artísticas e culturais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida na atual situação do Município. Planalto, que por seu histórico de centro irradiador de arte, destacando-se a várias atividades culturais, e os eventos culturais, Mostra Cultural, Festival de Música, além de diversas manifestações e apresentações artísticas que acontecem durante todo o ano, é conhecida como “Cidade que valoriza a Cultura”. E além disso, por oferecer lazer e entretenimento à população, o setor cultural é uma ferramenta de grande impacto na economia da nação, influente na geração de emprego e renda, possibilita a criação de vários postos de trabalho, diretamente para artistas, produtores, artesãos, costureiras, pintores, eletricistas, escultores, músicos, iluminadores, etc e de forma indireta para o comércio, mercado, restaurantes, dentre outros. Ainda, considerando o número de pessoas em “quarentena” voluntária, faz-se necessário diversificar as possibilidades de lazer, entretenimento e enriquecimento cultural dentro das residências dos cidadãos, cabendo o emprego de formas criativas de integração social de forma virtual.
4.2. O valor máximo para cada projeto foi definido através de pesquisa e deliberação pelo Conselho Municipal de Cultura.
4.3. Responsável pela definição do objeto e valores: Comitê Municipal de Cultura.
4.4. A modalidade definida para a contratação é o Chamamento Público, critério instituído também pela Lei 14.017/2020.
4.5. O valor destinado para a execução do objeto deste termo foi recebido através do incentivo concedido pela Lei 14.017/2020.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
5.1. As quantidades previstas na solicitação indicada abaixo serão utilizadas durante vigência do contrato, podendo ser parcial ou integral.
5.2 – O objeto ficou definido conforme a seguir:
I- 1 (um) credenciamento para 2 (duas) produções artísticas e culturais de Artes Cênicas (Teatro) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) – O responsável vencedor da proposta deverá apresentar uma produção teatral para o público infantil abrangendo temática social, de inteiração participativa, contemplando o maior público possível com ampla divulgação do trabalho. Uma produção teatral para público adolescente/adulto abrangendo temática sócio-educacional contemplando ampla divulgação e acesso. Data prevista para execução dezembro de 2020. Com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos cada produção. (Destinado exclusivamente à pessoa física).
II- 1 (um) credenciamento para 6 (seis) produções artísticas e culturais (shows) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) – O responsável vencedor da proposta deverá apresentar seis produções culturais (shows) para o públicos diversos em ambientes públicos, de inteiração participativa de ampla divulgação com a realização conforme datas previstas: Dezembro de 2020 (12/12/2020), março de 2021 (13/03/2020), abril de 2021 (02/04/2021) e maio de 2021 (01/05/2021, 21, 22 e 23/05/2021. Com duração mínima de 4 (quatro) horas cada produção.
III- 1 (um) credenciamento para 1 (uma) produção artística e cultural musical popular no valor unitário de R$ 6.242,69 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para a produção. Valor total da ação: R$ 6.242,69 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) - O responsável vencedor da proposta deverá apresentar a produção cultural musical, para o público diverso envolvendo artistas populares municipais que participam da manifestação musical oportunizando aos mesmos espaço para participação, apresentação e divulgação da cultura popular de nosso Município. Ampla inteiração participativa popular, com divulgação de mídias e com a realização prevista para Dezembro de 2020. Com tempo mínimo de duração de 3 (três) horas. (Destinado exclusivamente para pessoa física).
IV- 1 (um) credenciamento para 2 (duas) produções artísticas e culturais musicais (Lives) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá apresentar duas produções culturais musicais de interação popular com artistas do Município (Duplas Sertanejas), contemplando o maior público possível com ampla divulgação do trabalho. Data prevista para execução dezembro de 2020. Uma segunda produção com demais músicos (Bandas ou Individual) contemplando ampla divulgação e acesso por de mídias interativas. Data prevista para execução dezembro de 2020. Com tempo mínimo de duração de 3 (três) horas cada. (Destinado
exclusivamente para pessoa física).
V- 1 (um) credenciamento para 7 (Sete) oficinas de danças tradicionais gauchescas no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá executar sete oficinas com os seguintes públicos:
Oficina 1 – Elenco Pré-Mirim, faixa etária de 04 a 08 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 2 – Xxxxxx Xxxxx A, faixa etária de 08 a 13 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 3 – Elenco Xxxxx X, faixa etária de 08 a 13 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 4 – Elenco Juvenil, faixa etária de 14 a 17 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 5 – Elenco Adulto, faixa etária de 18 a 30 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 6 – Elenco Veterano, faixa etária de 30 anos de idade acima, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 7 – Dança de Salão e Chula, para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade com idade mínima de 08 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração;
Data prevista para execução dezembro de 2020.
VI- 1 (um) credenciamento para 4 (Quatro) oficinas de danças folclóricas alemãs no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá executar sete oficinas com os seguintes públicos:
Oficina 1 – Elenco Infantil, faixa etária entre 06 a 12 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 2 – Elenco Juvenil, faixa etária entre 13 a 16 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração;
Oficina 3 – Elenco Adulto, faixa etária entre 17 a 50 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração;
Oficina 4 – Elenco da Terceira Idade, faixa etária de 50 anos de idade acima, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração;
Data prevista para execução dezembro de 2020.
VII- 1 (um) credenciamento para 2 (duas) produções musicais de videoclipes. Valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá executar dois videoclipes com músicas de autoria própria para ampla divulgação e conhecimento do trabalho de uma dupla sertaneja, sendo executados um no mês de Dezembro de 2020 e um no mês de Janeiro de 2021. Com tempo mínimo de produção de 5min. (cinco minutos).
Custo para contratação é de R$122.242,69 (Cento e vinte e dois mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
6. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução do presente objeto será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme disposição em termo contratual a ser celebrado entre o Município de Planalto e a Pessoa Jurídica ou Física que se enquadre nas condições
editalicias, devendo cumprir com as seguintes obrigações:
I - Cumprir fielmente a proposta selecionada e o Contrato assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
II - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bancários e quaisquer outros resultantes do Contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
III – Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da proposta, de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
IV - Executar a proposta dentro da vigência prevista no Contrato, conforme proposto no plano de trabalho aprovado, que será parte integrante do Contrato, independente de traslado;
V – Responsabilizar-se pelos recursos materiais, infraestrutura e os espaços necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
VI– Ceder ao Município de Planalto o direito de imagem sobre todos os registros decorrentes da execução da proposta, assim como, o direito de realizar ações promocionais, de assessoria de imprensa e de divulgar peças publicitárias vinculadas a proposta;
VII – Divulgar o financiamento do Município de Planalto na publicação do vídeo ou transmissão ao vivo;
VIII – Atender com presteza à Secretaria Municipal de Cultura nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução da proposta;
IX - Comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, no caso de paralisação ou de fato relevante, superveniente, que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade na execução da proposta financiada;
X - Informar a Secretaria Municipal de Cultura, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o link, a data e horário da publicação do vídeo ou transmissão ao vivo e publicar na página do Facebook da Secretaria Municipal da Cultura (SeCult Plto-Pr).
XI – O cronograma da execução poderá ser alterado em virtude de motivo de força maior por parte da Secretaria da Cultura, que será previamente informado, sem que haja prejuízo para o interessado no credenciamento.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A contratada deverá apresentar faturas/Notas Fiscais/recibos dos serviços realizados ao setor responsável pela fiscalização do contrato.
7.2. O repasse dos recursos será feito diretamente na conta bancária do contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da apresentação do documento definido no item 7.1;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da contratada:
8.1.1. Coordenar, supervisionar e fiscalizar a realização da proposta selecionada no Edital “Auxílio Emergencial aos Artistas de Planalto”;
8.1.2. Promover o repasse dos recursos financeiros, estabelecidos conforme proposta selecionada;
8.1.3 Exigir a restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique;
9. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretaria de Cultura e Comitê Municipal de Cultura do Município de Planalto.
Planalto - PR, 26 de Outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Cultura
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Planalto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 10017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTA |
Título: Assinale qual a modalidade que a proposta se destina: I- ( ) 1 (um) credenciamento para 2 (duas) produções artísticas e culturais de Artes Cênicas (Teatro) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) – O responsável vencedor da proposta deverá apresentar uma produção teatral para o público infantil abrangendo temática social, de inteiração participativa, contemplando o maior público possível com ampla divulgação do trabalho. Uma produção teatral para público adolescente/adulto abrangendo temática sócio-educacional contemplando ampla divulgação e acesso. Data prevista para execução dezembro de 2020. Com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos cada produção. (Destinado exclusivamente à pessoa física). II- ( ) 1 (um) credenciamento para 6 (seis) produções artísticas e culturais (shows) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) – O responsável vencedor da proposta deverá apresentar seis produções culturais (shows) para o públicos diversos em ambientes públicos, de inteiração participativa de ampla divulgação com a realização conforme datas previstas: Dezembro de 2020 (12/12/2020), março de 2021 (13/03/2020), abril de 2021 (02/04/2021) e maio de 2021 (01/05/2021, 21, 22 e 23/05/2021. Com duração mínima de 4 (quatro) horas cada produção. III- ( ) 1 (um) credenciamento para 1 (uma) produção artística e cultural musical popular no valor unitário de R$ 6.242,69 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para a produção. Valor total da ação: R$ 6.242,69 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) - O responsável vencedor da proposta deverá apresentar a produção cultural musical, para o público diverso envolvendo artistas populares municipais que participam da manifestação musical oportunizando aos mesmos espaço para participação, apresentação e divulgação da cultura popular de nosso Município. Ampla inteiração participativa popular, com divulgação de mídias e com a realização prevista para Dezembro de 2020. Com tempo mínimo de duração de 3 (três) horas. (Destinado exclusivamente para pessoa física). IV- ( ) 1 (um) credenciamento para 2 (duas) produções artísticas e culturais musicais (Lives) no valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá apresentar duas produções culturais musicais de interação popular com artistas do Município (Duplas Sertanejas), contemplando o maior público possível com ampla divulgação do trabalho. Data prevista para execução dezembro de 2020. Uma segunda produção com demais músicos (Bandas ou Individual) contemplando ampla divulgação e acesso por de mídias interativas. Data prevista para execução dezembro de 2020. Com tempo mínimo de |
duração de 3 (três) horas cada. (Destinado exclusivamente para pessoa física). V- ( ) 1 (um) credenciamento para 7 (Sete) oficinas de danças tradicionais gauchescas no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá executar sete oficinas com os seguintes públicos: Oficina 1 – Elenco Pré-Mirim, faixa etária de 04 a 08 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 2 – Elenco Mirim A, faixa etária de 08 a 13 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 3 – Xxxxxx Xxxxx X, faixa etária de 08 a 13 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 4 – Elenco Juvenil, faixa etária de 14 a 17 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 5 – Elenco Adulto, faixa etária de 18 a 30 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 6 – Elenco Veterano, faixa etária de 30 anos de idade acima, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 7 – Dança de Salão e Chula, para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade com idade mínima de 08 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Data prevista para execução dezembro de 2020. VI- ( ) 1 (um) credenciamento para 4 (Quatro) oficinas de danças folclóricas alemãs no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá executar sete oficinas com os seguintes públicos: Oficina 1 – Elenco Infantil, faixa etária entre 06 a 12 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 2 – Elenco Juvenil, faixa etária entre 13 a 16 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 3 – Elenco Adulto, faixa etária entre 17 a 50 anos de idade, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Oficina 4 – Elenco da Terceira Idade, faixa etária de 50 anos de idade acima, contemplando no mínimo 20 participantes com devida inscrição registrada, com 20h de duração; Data prevista para execução dezembro de 2020. VII – ( ) 1 (um) credenciamento para 2 (duas) produções musicais de videoclipes. Valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada produção. Valor total da ação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - O responsável vencedor da proposta deverá executar dois videoclipes com músicas de autoria própria para ampla divulgação e conhecimento do trabalho de uma dupla sertaneja, sendo executados um no mês de Dezembro de 2020 e um no mês de Janeiro de 2021. Com tempo mínimo de produção de 5min. (cinco minutos). Assinale uma das seguintes áreas a qual se destina a proposta: ( ) Artes Cênicas ( ) Artes Visuais ( ) Literatura ( ) Música ( ) Dança ( ) Fotografia |
( ) Outra. Qual?
Assinale qual será a plataforma de apresentação para visualização:
( ) YouTube ( ) Facebook ( ) Instagran
2 –IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
( ) Pessoa Física ( ) Xxxxxx Xxxxxxxx | |||
Nome do Proponente: | |||
CPF/CNPJ: | |||
Endereço: | N° | ||
Complemento: | Bairro: | CEP: |
Cidade: | UF: | Telefone: | Celular: |
RG: | Orgão Expedidor: | ||
Nome do Responsável: (somente em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx) | |||
E-mail: |
3 – CONCEPÇÃO DA PROPOSTA
Descreva sua proposta de apresentação detalhando as ações que deseja realizar. Este espaço é fundamental para o avaliador compreender com clareza o que vai ser apresentado.
MUITO IMPORTANTE:
No caso de apresentação musical, informar também o repertório com nome e autor das músicas.
4 – PORTFÓLIO OU CURRÍCULO DO PROPONENTE
5 – EQUIPE TÉCNICA (se necessário) Informar, na quantidade que o proponente julgar necessário, os principais profissionais envolvidos na apresentação. Podem ser inseridas novas caixas de texto. | |
1 – Nome: CPF: Função: Portfólio resumido: | |
2 – Nome: | |
CPF: | Função: |
TEMPO DE DURAÇÃO PREVISTO DO VÍDEO OU TRANSMISSÃO AO VIVO:
Portfólio resumido:
6 – ESPAÇO PARA ENVIO DE LINK DO YOUTUBE PARA ARQUIVOS DE ÁUDIO E/OU VÍDEO (OPCIONAL). Insira um link de algum trabalho já desenvolvido pelo proponente ou artista, para auxiliar o avaliador a ter mais clareza sobre a proposta. | |
7 - DECLARAÇÃO | |
7.1 Esta inscrição implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX. 7.2. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. 7.3. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. | |
Local e Data: | Assinatura obrigatória da proponente (assinatura digital igual à do RG) |
Edital de Chamamento Público Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, , portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, residente na cidade Planalto – PR, no endereço:
, AUTORIZO o uso de minha imagem durante a realização dos projetos que atenderão a Lei Federal Aldir Blanc n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
A presente autorização é concedida, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
(Local e Data)
Nome e assinatura do Representante Legal ou Procurador da empresa CPF e RG do declarante
Edital de Chamamento Público Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
ANEXO IV CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR DE IDADE
Eu, , portador de RG nº e CPF nº , responsável legal pelo menor: CPF nº
e RG nº nascido em , autorizo o mesmo a participar do projeto
, caso seja contemplado pelo edital de chamamento público nº 002/2020.
(Local e Data)
Nome e assinatura do Representante Legal CFP e RG do declarante
Edital de Chamamento Público Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
ANEXO V CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
PESSOA JURÍDICA:
A empresa declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes que não possui em seu quadro societário pessoas vedadas pelos incisos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Além disso, declara a que não possui em seu quadro societário pessoas que tenham incompatibilidade negocial com o Município nos termos da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n° 13 do STF.
OU
PESSOA FÍSICA:
Eu, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes que não possuo vedação ao incisos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Além disso, declaro a que não possuo incompatibilidade negocial com o Município nos termos da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n° 13 do STF.
E por ser expressão de verdade, dou fé.
(Local e Data)
Nome e assinatura do Representante Legal ou Procurador da empresa CPF e RG do declarante
Edital de Chamamento Público Nº 002/2020 – EDITAL DA LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020 – LEI XXXXX XXXXX
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº XXX/2020
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, XXX: 00.000-000, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXX, pessoa (física ou jurídica e demais dados do contemplado(a), doravante denominado CONTRATADO(A), por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 002/2020 e em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a realização da apresentação: (título da proposta).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço total, incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como, demais encargos pagos ou devidos em decorrência da execução do objeto contratado, é de R$ …. (...)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura/Esportes mediante solicitação acompanhada de justificativa fundamentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se e responsabiliza-se a:
VI - Cumprir fielmente a proposta selecionada e o Contrato assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente; VII- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bancários e quaisquer outros resultantes do presente Contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
VIII – Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da proposta, de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
IX - Executar a proposta dentro da vigência prevista no Contrato, conforme proposto no plano de trabalho aprovado, que será parte integrante do Contrato, independente de traslado;
X – Responsabilizar-se pelos recursos materiais, infraestrutura e os espaços necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
VI– Ceder ao Município de Planalto o direito de imagem sobre todos os registros decorrentes da execução da proposta, assim como, o direito de realizar ações promocionais, de assessoria de imprensa e de divulgar peças publicitárias vinculadas a proposta;
XII – Divulgar a Lei n° 14.017 de 26 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, na publicação do vídeo ou transmissão ao vivo;
XIII – Atender com presteza à Secretaria Municipal de Cultura nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução da proposta;
XIV- Comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, no caso de paralisação ou de fato
relevante, superveniente, que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade na execução da proposta financiada;
XV - Informar a Secretaria Municipal de Cultura, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o link, a data e horário da publicação do vídeo ou transmissão ao vivo e publicar na página do Facebook da Secretaria Municipal da Cultura (SeCult Plto-Pr).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a realização da proposta selecionada no Edital “Auxílio Emergencial aos Artistas de Planalto”;
II - Promover o repasse dos recursos financeiros, estabelecidos conforme proposta selecionada;
III – Exigir a restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será será diretamente na conta bancária do contratado, em até 10 (dez) dias úteis após a execução da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA
I - Qualquer alteração na proposta, depois de assinado o Contrato, deverá ser feita pessoalmente ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá ser previamente submetida à Secretaria Municipal de Cultura, instruída de justificativa devidamente fundamentada. A alteração somente poderá ser efetivada depois de aprovada;
II - No caso de solicitação de alteração da proposta, conforme item anterior deverá ser preservado o caráter da proposta originalmente selecionada;
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como sua cessão ou transferência total sem autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
Parágrafo Primeiro: À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que couberem à mesma:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município de Planalto, Estado do Paraná, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
b) A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas aqui previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, conforme segue:
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da contratada dar causa ao cancelamento do contrato.
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, no caso da contratada não cumprir qualquer uma das cláusulas do edital e/ou contrato, até o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por cancelado o contrato.
Parágrafo Segundo: Constituem hipóteses que podem determinar adoção das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade:
a) inexecução total de obrigações contratuais;
b) inexecução parcial de obrigações contratuais;
c) de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da credenciamento (são exemplos de ilicitudes: falsear dados e demonstrativos, apresentar declarações falsas, apresentar
documentos com falsidade ideológica, oferecer amostras diversas da contratada, realizar combinações indevidas, do tipo jogo de planilhas e arranjos escusos, entre outras);
e) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
f) má qualidade no atendimento.
Parágrafo terceiro: Da aplicação de multa caberá recurso a CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da respectiva multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela contratada será devolvida pelo MUNICÍPIO, no prazo de 12 (doze) dias contados da data do julgamento.
Parágrafo Quarto: Verificada qualquer infração do contrato, o CONTRATANTE, independente, de notificação judicial, poderá rescindir o contrato.
Parágrafo Xxxxxx: Suspensão do direito de licitar e contratar junto o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na ocorrência da rescisão de pleno direito do contrato pela falência da Contratada, ou da rescisão administrativa do contrato por culpa da mesma.
Parágrafo Sexto: Declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto o CONTRATANTE na ocorrência de rescisão de pleno direito do Contrato pela falência da empresa contratada ou da rescisão administrativa do contrato por culpa da mesma quando a natureza e as características da infração se revistam a juízo do CONTRATANTE, do caráter de especial gravidade, ou ainda, nos casos em que fatos e penalidades anteriores ou da reincidência a indiquem para o resguardo do interesse do Serviço Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro: Os licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento o ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Terceiro: Será rejeitada o credenciamento se concluído que o proponente ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao competir pelo contrato em questão.
Parágrafo Quarto: Os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços concordam expressamente em permitir ao MUNICÍPIO ou qualquer pessoa por este indicada inspecionar todas as contas, registros e
outros documentos referentes ao credenciamento e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Quinto: Ao Contratante, garantida a prévia defesa, se aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, no decorrer do credenciamento ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Único: O CONTRATADO reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
O presente Contrato vincula-se estritamente ao Edital “Auxílio Emergencial aos Artistas de Planalto”;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrentes desta licitação serão utilizados recursos financeiros oriundos da Lei Aldir Blanc n° 14,014/2020. Proveniente das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
03122 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.36.00.00.01069 |
03131 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.39.00.00.01069 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro: A fiscalização da execução do objeto do Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, tendo como fiscal do contrato o Sr. Jair Dilceu Weich.
Parágrafo Segundo: Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e na Minuta de Contrato sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Cidade de Capanema/Pr, quando não resolvidas administrativamente.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Planalto - Pr, aos ------------ do mês de de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Planalto
Contratado(a)
Testemunhas: