ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA
Os serviços devem ser executados de acordo com a diretriz da CESAN e acompanhamento da fiscalização e obedecendo as normas e procedimentos internos.
A quantidade dos serviços será definida na relação quantitativa e associada a cada AS – Autorização de Serviços que será emitida para contratada, devendo a mesma conforme prazos estabelecidos apresentar estimativa de custo e prazo de execução para aceite da fiscalização.
2. LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS
Ao fazer o levantamento topográfico e com andamento do projeto básico e conhecendo- se as áreas escolhidas pelo projeto, faz necessária elaboração de toda documentação para encaminhamento as legalizações de áreas que será sequenciada pela Divisão de Patrimônio da CESAN. E nesta fase faz necessárias pesquisas cartorárias para identificação de proprietários e elaboração dos elementos, plantas georeferenciadas e descritivos técnicos relativos a cada área, com referência nos projetos, levantamentos topográficos elaborados que se trata tanto para unidades lineares como para unidades localizadas. Incluem-se áreas de desapropriação, remanescentes (quando possível), faixas de servidão de passagem e acesso, cessão de uso, etc.
3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Os desenhos técnicos devem atender as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as diretrizes de apresentação de documentação técnica da CESAN. Os arquivos digitais deverão ser nomeados conforme a Codificação CESAN, em anexo.
Toda documentação produzida pela contratada deverá ser entregue em meio digital para análise da fiscalização chamada entrega parcial de todos os desenhos solicitados pela CESAN até
a sua completa aprovação. Quando necessário será solicitada a contrata a plotagem de plantas para entrega em cartório e diligências internas a Diretoria e Governo.
3.1. Relatórios para Análise
Os resultados dos trabalhos, parciais ou finais, devem ser apresentados em arquivos eletrônicos gravados em meio digital (CD/DVD) devidamente etiquetados e disponibilizados no Drive CESAN, sendo identificados com relação as AS em questão.
Após a análise pela fiscalização, em caso de exigências para complementações ou correções dos trabalhos, deverá ser apresentado 01 (um) volume e com os respectivos arquivos eletrônicos, gravados em meio digital (CD/ DVD), devidamente etiquetados, e no Drive CESAN.
3.2. Relatórios após Aprovação
Devidamente aprovados, os trabalhos devem ser apresentados conforme consta nos procedimentos de Apresentação de Projetos CESAN, nas respectivas prescrições e / ou Diretrizes da empresa.
A contratada a cada medição será avaliada quanto à Qualidade, Prazo e Organização onde será
pontuada nestes quesitos, através do FAC (Formulário de Avaliação de Contratada).
3.3. Arquivos Digitais
Os desenhos deverão ser entregues em meio digital (CD/DVD), contendo os arquivos na extensão DWG. O CD/DVD deverá conter os arquivos de digitais das vias das ART´s.
Os arquivos digitais referentes a todos os elementos desenvolvidos no projeto deverão ser entregues nas suas versões editáveis (DWG). Também deverão ser entregues os arquivos PDF para aqueles documentos que permitirem a sua impressão neste modo.
3.4. Entrega Final
A apresentação deve também atender as exigências da fiscalização da CESAN e nesta etapa os documentos serão inseridos no Gerenciador de Documentos da CESAN – Onbase e todos os produtos deverão estar devidamente assinados através de certificado digital.
O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil e criminal da contratada e dos respectivos profissionais que anotaram a ART, conforme artigo 76 da Lei Federal 13.303/16, no caso de eventuais transtornos que forem originados na época da execução dos serviços, resultantes de vícios, defeitos ou incorreções constantes dos Levantamentos. Correções necessárias, detectadas somente na fase de contratação ou de obras, devem ser executadas pela Contratada e entregues com a brevidade requerida pela Contratante, evitando atrasos à contratação ou às obras.
6. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS
Toda atividade solicitada e trabalhos serão apresentados pelo responsável (eis) técnico(s) da Contratada, contendo escopo da atividade, prazo de execução, repasse de dados técnicos e orçamento estimativo conforme quantitativo. Cada atividade demandada será listada no cronograma físico e financeiro encaminhado pela contratada em prazo estabelecido pela fiscalização, conforme emissão da AS.
Após o início do serviço, tudo deverá ser acompanhado pela fiscalização CESAN pelo Engenheiro fiscal e/ou Técnico fiscal do contrato e sempre deverá ser informado com antecedência para conhecimento da área operacional do respectivo levantamento de campo.
Após a entrega parcial dos trabalhos à fiscalização da CESAN, a mesma, terá um prazo de até 20 (vinte) dias corridos para análise das documentação apresentadas. Caso existam correções serão encaminhadas à Contratada, que terá uma prazo de 10 (dez) dias corridos providenciará as correções e para novo envio a CESAN que fará a avaliação final e a liberação para emissão da Entrega final da AS.
Cada atividade demandada deve ser realizada rigorosamente segundo o cronograma físico-financeiro, sob pena da aplicação das penalidades e indicação de não atendimento na FAC, pois a contratada será avaliada quanto à Qualidade, Prazo e Organização. A avaliação da contratada será realizada conforme periodicidade descrita no documento de Avaliação de Desempenho de Contratada, por meio do FAC (Formulário de Avaliação de Contratada), disponível no site da CESAN. Mesmo quando a Contratada não consiga entregar / faturar os serviços previstos, a avaliação a ser aplicada será compatível ao ocorrido. Fatos importantes do gerenciamento do contrato devem ser informados a fiscalização e prezando pelo trabalho a ser realizado dentro do esperado para ambas as partes.
7. ENTREGA DOS SERVIÇOS PARA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
• Entrega de três vias da planta georreferenciada do imóvel para a Divisão de Patrimônio mais uma via da mesma planta para cada área que constar no decreto de desapropriação/constituição de servidão administrativa, demonstrando o desmembramento de área maior, caso ocorra.
• Serviços Cartorários compreendendo:
- Identificação em Cartório de Registro de Imóveis e Notas do titulo de propriedade do proprietário/posseiro do imóvel;
- Identificação na Prefeitura Municipal, INCRA e Receita Federal do Brasil sobre o registro imobiliário ou rural do imóvel (IPTU, CCIR ou NIRF);
- Obtenção de cópia do Cadastro Ambiental Rural;
- Elaboração de Minuta de Decreto de Desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa;
- obtenção de copia simples dos documentos pessoais e residência dos proprietários do imóvel
- ART da planta de desapropriação/constituição de servidão administrativa