EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2023.
O Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº
8.538 de 06 de Outubro de 2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023, no qual será julgada pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 30 de Agosto de 2023 às 10h30min.
A obtenção do presente edital poderá ser obtido com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, e na sala da CPL/PMX, bem como serão prestadas as informações necessárias na Prefeitura Municipal de Xambioá - To, em sua sede na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Centro, Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá, Estado do Tocantins, nos horários das 07h30min às 13h30min.
Xambioá - To, 17 de Agosto de 2023.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2023.
O Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 005/2023, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, o certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 30 de Agosto de 2023 às 10h30min na sala do Pregoeiro Oficial no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To.
I – INFORMAÇÕES
1.1 O Edital poderá ser obtido com seus anexos bem como serão prestadas as informações necessárias na sala do Pregoeiro Oficial e/ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, a partir do dia 17 de Agosto de 2023 nos dias úteis das 07h30 min às 13h30min, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, no centro deste Município.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
2.2 Os serviços objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço, deverão ser prestados de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Saúde ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias corridos, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Xambioá suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
b) Estrangeiras que não funcionem no País;
c) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
d) Pessoas Físicas.
V – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAMBIOÁ - TO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2023 ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAMBIOÁ - TO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2023 ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
5.2 Juntamente com os envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação, (do lado de fora dos envelopes), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de anexo VII, Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, sob pena de não participação no certame.
5.3 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.4 O envelope nº 1 conterá a Carta Proposta Comercial que deverá estar acompanhada das Planilhas com Especificações, Quantitativos e Preços que fazem parte do Anexo I (Termo de Referência) em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir modelo sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.4.1 Considerando que a cotação será feita pelo preço global, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.4.2 Na proposta apresentada deverá estar contido todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.4.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.4.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.4.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 - Cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s) da empresa;
5.5.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
5.5.1.6 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 - Declaração de Capacidade Técnica conforme Anexo X;
5.5.2.2 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante prestado os serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente licitação;
5.5.2.3 - Alvará de Licença Sanitária, compatível com os serviços licitados, emitido pelo órgão competente do domicílio ou sede da proponente, comprovando a admissão do exercício da atividade;
5.5.2.4 - Prova de Registro junto ao Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde - CNES da empresa proponente e da respectiva equipe profissional;
5.5.2.5 - Prova de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico junto ao respectivo Conselho de classe;
5.5.2.6 - Comprovação e Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico pela empresa, junto ao respectivo Conselho de Classe, o qual deverá possuir Titulação específica para o objeto a ser contratado;
5.5.2.7 - A habilitação profissional deverá ser comprovada através de diplomas ou certificados de cursos de especialização, mestrado e ou doutorado, do(s) profissional(is) médico(s), da empresa;
5.5.2.8 - O prestador deverá dispor de unidade de atendimento móvel equipada com tecnologia para a realização dos atendimentos itinerantes, tais como consultas e exames, no qual deverá ser comprovando no ato da habilitação.
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica dentro da data de validade.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital
5.5.3.4 - Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.5.3.5 - As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos § 2º e § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.2 - Prova de inscrição no cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.3 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014), expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, relativa aos tributos pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS, expedida via internet;
5.6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.8 - Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante dentro da data de validade
5.6.2.9 - Certidão negativa de licitantes Inidôneos - TCU; nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei orgânica do TCU);
5.6.2.10 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.2.11 - Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.2.12 - Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Modelo, conforme Anexo VI.
5.6.2.13 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.6.2.14 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes da presente licitação, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor, se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua expedição;
6.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferido pela comissão de licitação mediante consulta;
6.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide Anexo II.
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado ou estiver acima do preço estimado no anexo I do presente edital.
7.3 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
VIII – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na data da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá credenciamento e abertura da sessão às 10h30min do dia 30 de Agosto de 2023, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão.
8.2 Na hora e local indicado no subitem 8.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão presencial para registro de Preço:
9 O CREDENCIAMENTO far - se - á com as seguintes exigências:
9.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com até 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, sendo que os representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, dos seguintes documentos:
9.2 - E sendo sócio, proprietário ou dirigente, da empresa proponente, deverá apresentar:
9.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e
no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
9.5 - Cópia autenticada de um documento com foto do(s) proprietário(s) da empresa.
9.6 - Em caso de representante:
9.7 - Além da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da consolidação, na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas, acompanhada de cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s) da empresa, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, ambas contendo poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
9.9 - Cópia autenticada de um documento com foto do representante.
9.10 - Declaração de que o proponente conhece e está de acordo com as cláusulas e condições deste Edital. (Original) Anexo IX.
9.11 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. (original) Anexo VII.
9.12 - Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assinada pelo Proprietário ou Sócio Administrador da empresa. (Original) Anexo VIII.
9.13 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento impedira a participação da licitante na fase de lances verbais.
9.14 - As cópias simples dos documentos devem ser apresentadas junto com os originais para serem autenticada por membro da equipe de apoio do Pregão, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
9.15 - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
9.15.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, não poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.15.1.1 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
9.15.1.2 - Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação";
9.15.1.3 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da cpl desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
9.15.2 ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
9.15.3 Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço global;
9.15.4 Abertura da fase de lances, pelo menor preço global, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço global e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
9.15.5 Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
9.15.6 Condução de rodadas de lances verbais, por preço global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
9.15.7 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
9.15.8 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame com os preços unitários e totais da proposta, consignando-a em ata;
9.17 A empresa vencedora terá um prazo de até 48 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Saúde;
9.18 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de menor preço global;
9.19 Abertura do envelope “documentação” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar;
9.19.1 Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
9.19.2 Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
9.20 Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de menor preço global.
9.21 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
9.21.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.21.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
9.22 Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
9.23 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
9.24 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
IX – DO TERMO DE CONTRATO:
9.1 As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar- se-ão em assinatura de termo de contrato para prestação de serviços, conforme Anexo II;
9.2 O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
9.2.1 atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS.
9.3 A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
9.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
X - DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços deverão ser prestados de forma parcelada e de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência;
10.2 Os serviços deverão ser prestados dentro do Município de Xambioá - To, sendo que se necessário a execução de alguns dos serviços fora da sede do município, as despesas com locomoção, estadias e alimentação do paciente será por conta da proponente vencedora;
10.3 Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores;
10.4 Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais vinculados a empresa contratada de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada:
10.4.1 O membro de seu corpo técnico.
10.4.2 O profissional que com ela tenha vínculo de emprego.
10.4.3 O profissional autônomo que a ela presta serviço: a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde, em seu estabelecimento.
10.5 Dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados de nível superior, inscrito nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária;
10.6 Todos os seus funcionários deverão ser treinados quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais;
10.7 Manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado;
10.8 Realizar treinamentos e capacitações permanentes e continuadas aos seus funcionários por meio de pessoas ou instituições habilitadas para emitir certificação, bem como dispor de documentos que comprovem essas ações;
10.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
10.10 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
10.11 Xxxxxxxx comprovante de atendimento /protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro, nome do paciente; data do atendimento, previsão de entrega do laudo do exame, relação de exames solicitados; e, dados para contato do Estabelecimento realizador do serviço.
10.12 Sempre incluir todas as informações dos usuários, como nome, sexo, data nascimento, cartão SUS, filiação, endereço, contatos (telefone e E-mail) além de outros dados essenciais para a vigilância e avaliação epidemiológica;
10.13 Encaminhar mensalmente para o setor de Regulação, Controle e Avaliação a 2ª (segunda) via dos pedidos de exames, cirurgias ou procedimentos, devidamente carimbados e assinados para conferências e posterior efetivação do processo de faturamento que será realizado pela Fundo Municipal de Saúde.
10.14 Responsabilizar-se peia entrega dos laudos dentro dos prazos estabelecidos, emitindo-os também de forma impressa em formulário.;
10.15 0 laudo deverá ser entregue com os dados de identificação do usuário, da Unidade, datado, assinado e carimbado pelo profissional responsável técnico pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado, No prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a realização dos exames;
10.16 Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos, por meio eletrônico e/ou papel;
10.17 Nos casos em que o. xxxxx suscitar dúvidas pelo profissional solicitante, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimentos e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
10.18 Garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade dos laudos liberados, sempre que necessário;
10.19 A CONTRATADA será notificada pelo não cumprimento do prazo mínimo de entrega estipulado neste termo de referência, após a notificação é de responsabilidade da CONTRATATA entrar em contato com paciente para a entrega do resultado no prazo de 24 horas.
XI - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços deverão ser prestados em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
11.1.1 Os serviços deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no edital e seus anexos, proposta e nota de empenho.
11.1.3 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste edital, anexos, proposta e Nota de Xxxxxxx e Solicitação.
XII – PENALIDADES.
12.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
12.2 A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado dos serviços, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter
apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dê em causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
12.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
12.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
13.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
13.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
13.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
13.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do telefone (00) 0000-0000 e os interessados em adquirir o edital diretamente na sala do Pregoeiro Oficial do Município no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.8 - Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
14.1.1 - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
14.1.2 - Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata,
órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
14.1.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
14.1.4 - Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
14.1.5 - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
14.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
14.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
14.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
14.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
14.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
14.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
14.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.7 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
14.9 - A contratação com os detentores da ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
14.10.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este indique os possíveis detentores da ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
14.10.2 - Caberá ao detentor da ata de registro de preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.10.3 - Quando da manifestação da utilização pelo órgão ou entidade, o órgão gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda os limites constates no Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
XV - DO FORO
15.1 para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Xambioá - TO.
XVI – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS;
16.1 Anexo I – Termo de Referência;
16.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar / Mapa de Gerenciamento de Riscos;
16.3 Anexo III – Termo de Credenciamento;
16.4 Anexo IV – Proposta de Preços;
16.5 Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos;
16.6 Anexo VI – Declaração de que não emprega menor;
16.7 Anexo VII – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
16.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso);
16.9 Anexo IX - Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital;
16.10 Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica.
16.11 Anexo XI - Ata de Registro de Preços.
16.12 Anexo XII - Minuta do Contrato.
16.12 Anexo XII - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público; Xambioá - To, 17 de Agosto de 2023.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2023 TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2023.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - O cronograma de prestação dos serviços será elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
3.1 - A presente contratação se faz necessária para o atendimento da população do Município, considerando que trata-se de saúde pública, conforme estimativa do Fundo Municipal de Saúde, se justifica a face ao atendimento dos usuários ser prejudicado por falta de profissionais habilitados para tal prestação dos serviços necessários, considerando uma alta demanda dentro do município para a realização dos procedimentos cirúrgicos, visto que a descontinuidade ou falha na prestação dos mesmos gera imediatamente, o risco aos pacientes, gerando a responsabilização do município na falha do serviço no qual a Constituição Federai nos seus artigos de 196 e 197, apresenta regras bem definidas com relação à saúde do cidadão.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
3.2 Justifica-se a contratação do objeto pleiteado, em razão do exposto, e para o atendimento da legislação vigente, como prevê a pactuação, buscando assim, proporcionar mais qualidade de vida ao cidadão necessitado, com a prestação dos serviços pleiteados, para que possamos garantir os serviços de saúde, nesse caso na área de oftalmologia, faz necessário a devida realização do procedimento legal, tendo em vista, o atendimento a demanda de procedimentos clínicos, através de atendimento e acompanhamento de consultas especializadas, cuja oferta de prestadores de serviços na rede seja inexistente ou insuficiente, no âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS, no qual a oferta destes serviços através do contrato visa atender os critérios de melhoria no acesso e qualidade dos serviços de saúde, colocando em prática o compromisso com a qualificação dos trabalhos e do atendimento como da responsabilidade que o município possui pela organização e garantia de acessos aos serviços especializados de saúde para seu território;
3.3 Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, CF/88, inerente à vida, o Município tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, abrir mão de serviços de saúde, de forma complementar a oferta dos mesmos, melhorando a qualidade da saúde pública para os munícipes de forma eficiente e transparente na gestão das receitas e dos gastos públicos municipal, como também evitar gastos com viagens para deslocamentos de pacientes para a realização dos procedimentos fora do domicílio dos usuários.
04 DOS VALORES DA PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Os valores de referência dos exames e consultas foram balizados em cotações realizadas em pesquisa de preços praticados em laboratórios da região. Os exames a serem contratados poderão ou não ser adquiridos na sua totalidade.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993:
6. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS OBJETOS POR PREÇO GLOBAL.
6.1 O critério menor preço global, é por se tratar de serviços do mesmo gênero utilizado pelo nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, quando de sua necessidade os interessados deverão recorrer ao gestor, nesse momento, está administração entende que tendo somente uma empresa para a prestação dos serviços em questão, gerenciando sua execução, acompanhando e controlando todos os pedidos, traz maior segurança e agilidade para seu atendimento. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos.
7. DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata por olho: - Realização de exames pré e pós- operatório. - Exames para realização da cirurgia, biometria ultrassónica, mapeamento de retina, microscopia especular e tonometria. - Consulta e avaliação de pré e pós- operatório. - Aplicação de anestesia oftalmológica. - Foco emulsificação com implante lente intraocular dobrável. | Serv. | 300 | 1.766,67 | 530.001,00 |
02 | Prestação de serviços na área da saúde, na | Serv. | 200 | 1.393,33 | 278.666,00 |
realização de procedimentos cirúrgicos de pterígio. - Consulta e avaliação de pré e pós- operatório. - Exames necessários para a realização da cirurgia oftalmológica, mapeamento e tonometria. | |||||
Valor Global Estimado R$: | 808.667,00 |
7.1 A quantidade média de cirurgia estabelecida no presente Termo de Referência é uma quantidade estimativa, podendo acontecer de não ser contratado todos os serviços.
7.2 Os materiais necessários para a realização dos exames deverão ser fornecidos pela contratada.
7.3 Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais vinculados a empresa contratada, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada;
7.6 Os serviços a serem executados pela empresa obedecerão aos quantitativos estimados e os limites financeiros fixados pelo Fundo de Saúde.
8. FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, em prazo não superior a 30 (Trinta) dias, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir da prestação dos serviços solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva ordem de serviços, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
8.2 A empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo setor de compras;
8.3 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx, e, vinculado à conta corrente.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência.
9.2 Dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados de nível superior, inscrito nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária;
9.3 Todos os seus funcionários deverão ser treinados quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais;
9.4 Manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado;
9.5 Realizar treinamentos e capacitações permanentes e continuadas aos seus funcionários por meio de pessoas ou instituições habilitadas para emitir certificação, bem como dispor de documentos que comprovem essas ações;
9.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
9.7 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
9.8 Xxxxxxxx comprovante de atendimento /protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro, nome do paciente; data do atendimento, previsão de entrega do laudo do exame, relação de exames solicitados; e, dados para contato do Estabelecimento realizador do serviço.
9.9 Sempre incluir todas as informações dos usuários, como nome, sexo, data nascimento, cartão SUS, filiação, endereço, contatos (telefone e E-mail) além de outros dados essenciais para a vigilância e avaliação epidemiológica;
9.10 Encaminhar mensalmente para o setor de Regulação, Controle e Avaliação a 2ª (segunda) via dos pedidos de exames, cirurgias ou procedimentos, devidamente carimbados e assinados para conferências e posterior efetivação do processo de faturamento que será realizado pela Fundo Municipal de Saúde.
9.11 Responsabilizar-se peia entrega dos laudos dentro dos prazos estabelecidos, emitindo-os também de forma impressa em formulário.;
9.12 0 laudo deverá ser entregue com os dados de identificação do usuário, da Unidade, datado, assinado e carimbado pelo profissional responsável técnico pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado, No prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a realização dos exames;
9.13 Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos, por meio eletrônico e/ou papel;
9.14 Nos casos em que o. xxxxx suscitar dúvidas pelo profissional solicitante, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimentos e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
9.15 Garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade dos laudos liberados, sempre que necessário;
9.16 A CONTRATADA será notificada pelo não cumprimento do prazo mínimo de entrega estipulado neste Termo. Após a notificação é de responsabilidade da CONTRATATA entrar em contato com paciente para a entrega do resultado no prazo de 24 horas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do Fundo Municipal de Saúde.
10.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados.
10.3. Fiscalizar o controle dos procedimentos.
10.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO.
10.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
10.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente contrato.
10.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais.
10.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução.
10.9. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização.
10.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.
10.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
10.12. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.
10.13. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao CRF ou CRM - TO no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética medica.
10.14 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
11 VIGÊNCIA
11 - A vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato e publicação da ata de registro de preço no Diário Oficial.
12 DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade na prestação dos serviços.
12.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
12.3 O relatório da prestação dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
12.4 Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela contratante.
13 OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado o menor preço global ofertado.
Xambioá - To, 17 de Agosto de 2023.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO - II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ÓRGÃO REQUISITANTE:
- Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
Membros da Equipe de Planejamento | Cargos |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx do Municipal de Saúde |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Fiscal do Contrato |
Lívio Brito Brandão | Pregoeiro Oficial |
Renan Resplandes de Abreu | Equipe de Apoio |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Equipe de Apoio |
Xxxxx Xxxxx de Moura | Contador |
01 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das etapas do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto e embasar o Termo de Referência ou Projeto Básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
1.2 Este estudo serve essencialmente para contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinado a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, no qual serão prestados nas condições estabelecidas.
1.3 O presente documento apresenta informações e justificativas que compõem os Estudos Preliminares (EP) e parte do Termo de Referência (TR), as quais deverão subsidiar a elaboração do edital de licitação, bem como da minuta de termo contratual pela unidade competente. Além disso, são apresentadas, também, as justificativas para os aspectos mais relevantes da contratação, para fins de motivação das decisões adotadas.
02 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O referido Estudo Preliminar proporcionará subsídios ao Fundo Municipal de Saúde para contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, visando atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde deste Município de Xambioá, Estado do Tocantins.
2.2 A presente contratação se faz necessária para o atendimento da população do Município, considerando que trata-se de saúde pública, conforme estimativa do Fundo Municipal de Saúde, se justifica a face ao atendimento dos usuários ser prejudicado por falta de profissionais habilitados para tal prestação dos serviços necessários, considerando uma alta demanda dentro do município para a realização dos procedimentos cirúrgicos, visto que a descontinuidade ou falha na prestação dos mesmos gera imediatamente, o risco aos pacientes, gerando a responsabilização do município na falha do serviço no qual a Constituição Federai nos seus artigos de 196 e 197, apresenta regras bem definidas com relação à saúde do cidadão.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
2.3 Justifica-se a contratação do objeto pleiteado, em razão do exposto, e para o atendimento da legislação vigente, como prevê a pactuação, buscando assim, proporcionar mais qualidade de vida ao cidadão necessitado, com a prestação dos serviços pleiteados, para que possamos garantir os serviços de saúde, nesse caso na área de oftalmologia, faz necessário a devida realização do procedimento legal, tendo em vista, o atendimento a demanda de procedimentos clínicos, através de atendimento e acompanhamento de consultas especializadas, cuja oferta de prestadores de serviços na rede seja inexistente ou insuficiente, no âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS, no qual a oferta destes serviços através do contrato visa atender os critérios de melhoria no acesso e qualidade dos serviços de saúde, colocando em prática o compromisso com a qualificação dos trabalhos e do atendimento como da responsabilidade que o município possui pela organização e garantia de acessos aos serviços especializados de saúde para seu território;
2.4 Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, CF/88, inerente à vida, o Município tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, abrir mão de serviços de saúde, de forma complementar a oferta dos mesmos, melhorando a qualidade da saúde pública para os munícipes de forma eficiente e transparente na gestão das receitas e dos gastos públicos municipal, como também evitar gastos com viagens para deslocamentos de pacientes para a realização dos procedimentos fora do domicílio dos usuários.
03 - ÁREA REQUISITANTE
3.1 Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
04 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa mediante competição. Deve-se limitar àqueles requisitos indispensáveis ao atendimento à necessidade garantindo-se a contratação.
a) A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesa da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) A contratada deverá prestar os serviços objeto desta licitação, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente edital e seus anexos;
c) A contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
d) A contratada deverá responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
e) A contratada deverá fornecer comprovante de atendimento /protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro, nome do paciente; data do atendimento, previsão de entrega do laudo do exame, relação de exames solicitados; e, dados para contato do Estabelecimento realizador do serviço.
f) A contratada deverá incluir todas as informações dos usuários, como nome, sexo, data nascimento, cartão SUS, filiação, endereço, contatos (telefone e E-mail) além de outros dados essenciais para a vigilância e avaliação epidemiológica;
g) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento da entrega dos serviços com a devida comprovação;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso;
g) Metodologia de Análise: A análise será realizada pelo fiscal do contrato de acordo com as obrigações do contratante e contratada através de processo encaminhado para os superiores, caso ocorra incidência em maior potencial.
05 DA CONDIÇÕES DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS RELATIVAS A EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS, INSUMOS E UTENSÍLIOS DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS.
5.1. Fazer a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, tanto dos equipamentos de propriedade do Contratante, sem quaisquer ônus para o contratante, apresentando relatório mensal informando as ações corretivas realizadas em cada equipamento;
5.2. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, identificados e em perfeitas condições de uso apresentando documentos que comprovem a manutenção preventiva e corretiva, devendo os danificados e extraviados serem substituídos dentro do tempo que não prejudique o andamento dor serviços e garantindo equipamento de reserva e/ou suporte de retaguarda em caso de pane em algum aparelho, assegurando á continuidade dos serviços nos prazos e condições estabelecidas e na falta de acessórios para a execução dos serviços os mesmos deverão ser providenciados pela contratada sem ônus pela contratante.
5.3. Fornecer todos os equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios em qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela h a técnica, manuais, normas e legislação, inclusive os equipamentos de Uso administrativo da Contratada (computadores, telefone, máquina copiadora, etc.), instalando-os, e em quantidades compatíveis a boa execução dos serviços sem ônus para a contratante;
5.4. Assegurar que as instalações físicas e dependências dos serviços de consultas, exames e cirurgias oftalmológicas eletivas estejam em conformidade coro as condições higiênico sanitárias conforme a legislação vigente.
5.5. Utilizar na realização dos exames somente insumos, inclusive saneantes domissanitários que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, mantendo os registros das comprovações da regularidade dos produtos utilizados;
5.6. Em caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas após a chamada para o conserto total ou parcial de equipamento, por problemas técnicos ou mecânicos, deverá assumir o ônus dos exames que deverão ser encaminhados a outras clinicas definidos em comum acordo com a contratante;
5.7. Executar a manutenção corretiva, de todas as instalações físicas e equipamentos danificados no prazo máximo de 72 horas, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Contratada e do Estabelecimento Assistencial de Saúde;
5.8. Garantir conduta adequada na utilização dos equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, procedendo à limpeza e desinfecção dos equipamentos e utensílios de acordo com as recomendações dos fabricantes da maquinaria, além de seguir normas de procedimentos que visem a conservar o equipamento em bom estado e limpo.
5.9. As consultas previas e as cirurgias serão realizadas dentro do município de Xambioá - To, devendo a contratada disponibilizar de toda a estrutura, aparelhos e profissionais capacitados, sendo que houver a necessidade de deslocamento de pacientes para qualquer outra localidade, todas as despesas tais como: transporte, hospedagem e alimentação, inclusive do acompanhante, será por conta da contratada;
06 - PESQUISA DE MERCADO
6.1 Foram realizadas pesquisas de preços com empresas especializadas na prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório.
6.2 A realização de pesquisa de preço, objetivando o comportamento de mercado, foi realizada pelo setor de compras e orçamentos do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
07 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 A estimativa à ser contratado, levou em consideração a demanda atualmente existente.
7.2 Demonstrativo de estimativa do valor do serviço à ser contratado, foi elaborada através de pesquisa de preços médio estimados e cobrados no mercado para a prestação dos serviços.
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestação de serviços na área da saúde, na | Serv. | 300 | 1.766,67 | 530.001,00 |
realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata por olho: - Realização de exames pré e pós- operatório. - Exames para realização da cirurgia, biometria ultrassónica, mapeamento de retina, microscopia especular e tonometria. - Consulta e avaliação de pré e pós- operatório. - Aplicação de anestesia oftalmológica. - Foco emulsificação com implante lente intraocular dobrável. | |||||
02 | Prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos de pterígio. - Consulta e avaliação de pré e pós- operatório. - Exames necessários para a realização da cirurgia oftalmológica, mapeamento e tonometria. | Serv. | 200 | 1.393,33 | 278.666,00 |
Valor Global Estimado R$: | 808.667,00 |
08 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 O objeto pode ser divisível, no entanto o Fundo Municipal de Saúde optou em realizar a licitação na modalidade de pregão presencial para registro de preços e julgada pelo critério de menor preço global, nesse momento, está administração entende que tendo somente uma empresa prestador dos serviços em questão, gerenciando sua execução, acompanhando e controlando todos os pedidos dos serviços, traz maior segurança e agilidade para seu atendimento, há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, sendo que contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
8.2 Portanto, a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para registro de preços, com efeito de atingir um número maior de possíveis fornecedores, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
09 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
9.1 A necessidade da presente contratação encontra-se respaldada na construção do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá, Estado do Tocantins, que tem como missão, garantir aos cidadãs, os serviços de saúde que compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, sendo que a presente contratação encontra previsão orçamentária, pois o Fundo Municipal de Saúde possui previsão orçamentária para a prestação dos serviços, sendo assim, essa contratação se torna fundamental para garantir a continuidade dos serviços prestados à população, bem como garantir o direito Constitucional nos seus artigos de 196 e 197, apresenta regras bem definidas com relação à saúde do cidadão.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
10 - INSTITUCIONAL E LEGAL
10.1 Deverão, para a satisfação do procedimento licitatório em sua fase interna e externa, ser observados:
10.2 A licitação será promovida sob o prisma da Lei 8.666/93 c/c a Lei 10.520/02, observando as regulamentações aplicáveis em âmbito Estadual, considerando a natureza do objeto e as condições da Contratação.
11 - DURAÇÃO DO CONTRATO.
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência. Ainda, o prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE
11.2 A adoção do prazo se justifica no fundamento da sustentabilidade da contratação, tendo vista que este se demonstra vantajoso para a Administração, considerando a natureza e condições da solução adotada.
11.3 No que tange à sustentabilidade, interpretando-a como a manutenção do equilíbrio do ajuste e condições econômico-financeiras da contratação, tal decisão potencializa, também, o fortalecimento da gestão contratual, uma vez que é um prazo razoável e proporcional à solução adotada.
11.4 Por fim, a estipulação deste período se faz necessária por ser adequado à Administração, uma vez que está alinhado às práticas atuais, canalizando-a à captação de índices de medição qualitativo e econômico-financeiros - produtos suficientes para a avaliação dos impactos benéficos e onerosos do ajuste.
12 - POSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Quanto à possibilidade de subcontratação, o art. 72 da Lei 8.666/93, quando combinado com o art. 78, VI do mesmo diploma, veda a subcontratação total do objeto licitado, na medida em que esse instituto deve ser encarado com excepcionalidade, sob pena de desfigurar o processo de escolha inerente ao próprio procedimento licitatório.
Endossando o parágrafo anterior, esse é o entendimento que o TCU emitiu através do Acórdão 834/2014:
‘’Tomada de Contas Especial, resultante da conversão de processo de Auditoria, apreciou dano ao erário decorrente de irregularidades verificadas na aplicação de recursos federais repassados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa Bolsa Família (PBF).
Entre as ocorrências apontadas, destaca-se a ‘subcontratação ilegal e total do contrato público de prestação de serviço de transporte escolar’, ocasionando prejuízo aos cofres públicos em razão da diferença positiva entre o valor licitado e o valor subcontratado.
Ao analisar as justificativas dos responsáveis, o relator destacou que ‘de acordo com o art. 72 c/c o art. 78, VI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a subcontratação deve ser tratada como exceção, de tal modo que a jurisprudência do TCU só tem admitido, em regra, a subcontratação parcial e, ainda assim, quando não se mostrar viável sob a ótica técnico-econômica a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do ente contratante’.
Observou ainda, em relação ao caso concreto, que, ‘por meio desse indevido artifício, a empresa contratada passou de fornecedora de serviços a mera intermediária, com o agravante de que os novos serviços foram subcontratados por um valor 48,9 % inferior ao original’.
Considerando que a defesa apresentada não elidiu a irregularidade, ‘tendo em vista que nem mesmo fez alusão à eventual inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do objeto por parte da contratada, além de não justificar o fato de o serviço ter sido subcontratado por valor inferior’, o que trouxe evidente prejuízo para a Administração Pública, o Tribunal, acolhendo o voto do relator, julgou irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os solidariamente com a empresa contratada ao pagamento do débito, além da aplicação de multa individual aos envolvidos’’ (grifou-se).
13 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A SER CELEBRADO.
13.1 A fiscalização do contrato a ser celebrado ficara a cargo do Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
13.2 Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização
13.3 A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
13.4 Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
13.5 O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
13.6 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à prestação dos serviços, objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Fundo.
13.7 A fiscalização exercida por interesse do Fundo Municipal de Saúde, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores, conforme artigo 70 da Lei n° 8666/93.
13.8 A atuação ou eventual omissão da fiscalização durante a entrega do objeto e vigência do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.
14 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de pregão presencial para registro de preços e considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela viabilidade da contratação, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
17.2 Diante do exposto, e considerando a necessidade operacional da prestação dos serviços com as características proposta, declaro ser viável a contratação pretendida com base neste estudo técnico preliminar.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
FASE DA ANÁLISE - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÄO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
RISCO 1: Evento(s) que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e terminem por implicar solução de continuidade na prestação dos serviços.
Probabilidade:
( X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | (X) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo | (X) Médio | ( ) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Contínua e apurada fiscalização na verificação da prestação dos serviços, afim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Responsável: Gestor do Fundo Municipal de Saúde e Fiscal de Contatos. Fase Planejamento
RISCO 2: Restrição orçamentária decorrentes de cortes significativos na Lei Orçamentária que
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | (X) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo | (X) Médio | ( ) Alto |
impeça ou prejudique a contratação. Probabilidade:
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Remanejamento de dotações de despesas menos críticas.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
RISCO 3: Inclusão no Termo de Referência de exigências que não podem ser atendidas pelo futuro prestador de serviços.
Probabilidade:
(X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
(X) Baixo Dano: | ( ) Médio | ( ) Alto |
(X) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
(X) Baixo Impacto: | ( | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | (X | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo | (X | ) Médio | ( ) Alto |
RISCO 4: Não inclusão no Termo de Referência de obrigações essenciais à execução dos serviços. Probabilidade:
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação. Fase de Seleção do Fornecedor
RISCO 5: Fracasso na Licitação
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; Ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Ampla divulgação da licitação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
RISCO 6: Recusa da licitante vencedora em assinar o contrato/inadimplemento total da obrigação.
Probabilidade: | ||
(X) Baixo ( Impacto: | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo ( Dano: | ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo ( | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Convocação das demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
Fase de Execução do Contrato
RISCO 7: Atraso no início da execução da prestação dos serviços causando transtornos à regularidade das atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Conclusão, com antecedência necessária, dos procedimentos de assinatura do contrato e demais providências afeitas à sua formalização e publicidade; Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação dos serviços, para esclarecimentos etc;
Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Setor de Contratos e fiscalização do contrato.
RISCO 8: Alocação de empregados sem as qualificações exigidas no contrato Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação dos serviços, para esclarecimentos etc.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação e fiscalização do contrato
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2023.
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia fulano de tal, portador da cédula de identidade nº .................., expedida pela SSP/. , outorgando-lhe plenos poderes para representá-
la na sessão pública do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 005/2023, objetivando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2023
OBJETO: A contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá – To, em virtude da demanda existente.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada na , n.º
, no Município de , propõe ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, os preços infra discriminados conforme abaixo e conforme Termo de Referência no anexo I, objeto do Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 005/2023.
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;
b) A prestação dos serviços será no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias corridos, de acordo com recebimento da “Ordem de Serviços” expedida pelo órgão solicitante, sendo que a entrega será feita de forma parcelada, nas quantidades e local estabelecido pela solicitante;
Itens | Descrição dos Serviços | Quant | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
....... | ......................... | ...... | ...... | ....... | ....... |
....... | ......................... | ...... | ...... | ....... | ....... |
Valor Global R$: | ....... |
DECLARO que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, fretes e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
......................,...... de de 2023.
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
A empresa ................, inscrita no CNPJ n.º ..., sediada ..................., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 005/2023, cujo o objetivo e a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
A empresa ..., CNPJ n.º ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
A empresa ............................., CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº
....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação à presente licitação.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº ................................ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023, objetivando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023.
Ilmo. Senhor.
LÍVIO BRITO BRANDÃO;
Pregoeiro Oficial.
Xambioá - To.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº 005/2023, cujo o objetivo e a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós- operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023.
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a empresa inscrita no CNPJ: estabelecido na no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos materiais objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2023.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de 2023, o Fundo Municipal de Saúde de Xambioá Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 11.964.908/0001-31, neste ato representado pelo atual Gestor o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE ALENCAR, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG: 669.378 - SSP-TO residente
neste Município de Xambioá - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 005/2023, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós- operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós-operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as disposições do Anexo I - Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 005/2023, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ) brutos, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
EMPRESA: .
CNPJ: .
VALOR GLOBAL R$:
( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: _ - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de serviços, independentemente da data da entrega.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias- primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde e no Placard Oficial da Prefeitura Municipal, para efeito do pagamento de prestação de serviços porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A administração não estará obrigada a adquirir a prestação dos serviços da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade necessária para suprir as demandas.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a prestação dos serviços, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contratos de prestação dos serviços apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - TO.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de serviços (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião da prestação dos serviços, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas, que deverá ser prestados os serviços de acordo com o licitado.
5.8 Os serviços deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.9 O prazo máximo para a prestação dos serviços será de até 15 (Quinze) dias corridos, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de serviços.
5.10 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada prestação dos serviços ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber os serviços diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a prestação dos serviços.
7.2. Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência.
7.3. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais e necessários para realização dos exames, serão de inteira responsabilidade da contratada.
7.4. Os materiais necessários para análise serão de plena responsabilidade do CONTRATADO.
7.5. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
7.6. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;
7.7. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado;
7.8. Responsabilizarem-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;
7.9. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
7.10. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.11 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na prestação dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de prestação de serviços ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Para dirimir dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx surgir no decorrer da execução do presente instrumento, elege-se o Foro da Comarca de Xambioá - To, desistindo-se de qualquer outro por mais especial e privilegiado que seja.
Estando justas e mutuamente contratadas as partes, passam a assinar o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins.
Xambioá - To, de _ 2023.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO - XII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2023.
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Xambioá Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 11.964.908/0001-31, neste ato representado pelo atual Gestor o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE ALENCAR, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG:
669.378 - SSP-TO residente neste Município de Xambioá - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº.........................
com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade ....................., vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2023, supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços dos produtos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para a contratação de empresa para executar a prestação de serviços na área da saúde, na realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológico de catarata e cirurgia de pterígio com a realização de exames pré e pós- operatório, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 005/2023 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 005/2023, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ) brutos, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.
2.3 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de serviços, independentemente da data da entrega.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde e no Placard Oficial da Prefeitura Municipal, para efeito do pagamento de prestação de serviços porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir a prestação dos serviços da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o abastecimento de nossas unidades.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a prestação dos serviços, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contratos de prestação dos serviços apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - To.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de serviços (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião da prestação dos serviços, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas, que deverá ser prestados os serviços de acordo com o licitado.
5.8 Os serviços deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.9 O prazo máximo para a prestação dos serviços será de até 15 (Quinze) dias corridos, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de serviços.
5.10 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada prestação dos serviços ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber os serviços diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a prestação dos serviços.
7.2. Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência.
7.3. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais e necessários para realização dos exames, serão de inteira responsabilidade da contratada.
7.4. Os materiais necessários para análise serão de plena responsabilidade do CONTRATADO.
7.5. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
7.6. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;
7.7. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado;
7.8. Responsabilizarem-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;
7.9. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
7.10. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.11 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na prestação dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de prestação de serviços ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xambioá - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Xambioá - To ..., de , de 2023.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO - XIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023.
A empresa , inscrita no CNPJ: , estabelecida na
, através de seu representante legal o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF: e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e Sociedades Controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: