CONTRATO DE PROGRAMA N° 015/2021.
CONTRATO DE PROGRAMA N° 015/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG E DE OUTRO, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO LESTE DE MINAS – CIDES LESTE.
MUNICÍPIO DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 18.334.268/0001-25, com sede na prefeitura municipal situada na Travessa Coronel Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 30, centro, XXX 00.000-000, Caratinga/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG: MG-
3.114.405 (PC/MG), CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Caratinga/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO LESTE DE MINAS - CIDES/LESTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 12.963.113/0001-71, com sede administrativa na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, por sua Secretária Executiva, a Sr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 11.107/2005; conforme expedientes constantes do procedimento administrativo nº 042/2021, Dispensa nº 005/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão dos serviços de coleta de
resíduos sólidos, do tipo domiciliar, comercial, varrição de vias e logradouros públicos e sistema de coleta conteneirizada a serem prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA executará os serviços de gestão dos serviços de coleta de resíduos sólidos, do tipo domiciliar, comercial, varrição de vias e logradouros públicos e sistema de coleta conteneirizada, objeto da licitação nº 009/2021 - CIDES LESTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1 - Da CONTRATADA:
I - assegurar a organização, administração e gerenciamento da gestão dos serviços de coleta de resíduos sólidos, do tipo domiciliar, comercial, varrição de vias e logradouros públicos e sistema de coleta conteneirizada, objeto da licitação 009/2021
- CIDES LESTE.
II - responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao Município;
III - responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
IV - manter registro atualizado de todos os serviços de gestão da contratação realizados, disponibilizando a qualquer momento ao Município os documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
V - arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Município e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou
imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços conveniados;
VI - encaminhar mensalmente ao Município todas as informações sobre as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
VII - não adotar nenhuma medida de aditivos contratuais no contrato decorrente da licitação nº 009/2021 - CIDES LESTE, sem a prévia anuência do Município.
VIII - obrigatoriedade de vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Município de Caratinga ao cumprimento das metas pactuadas no Termo de Colaboração;
IX - realizar a licitação e a correspondente gestão do contrato na forma prescrita pela Lei de Licitações e Contratos;
X - apresentar ao Município, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte a nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de relatórios de medições pelo fiscal do contrato na licitação 009/2021.
XI – as medições de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas com comprovantes que subsidiaram a liquidação de despesa.
3.2 – DO MUNICÍPIO
I - Obriga-se a CONTRATADA a prover dos recursos financeiros necessários à execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
II - Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
III - Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal competente, o qual observará “in loco” o desenvolvimento das atividades desenvolvidas, inclusive, sob aspectos de fiscalização da avença decorrente da licitação 009/2021 - CIDES LESTE
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados na Entidade CONTRATADA mediante transferências oriundas do Poder Público.
CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE DE RECURSOS
Dos Pagamentos:
I - Efetuar os Pagamentos mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme prestação/liquidação da despesa efetuadas mensalmente entre o Consórcio e o contratado vencedor da licitação 009/2021.
I.1. Os recursos destinados ao presente Contrato serão empenhados globalmente.
II.2 – Além da liquidação de despesa realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas no bojo da licitação 009/2021, poderá o Município, a qualquer tempo e modo, realizar atos de fiscalização do contrato com o fim salvaguardar o interesse da Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02. 1545200032.084000. 3.3.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas: I – os valores desembolsados pelo Município de Caratinga ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas para fazer face à execução do presente contrato de programa será exatamente o preço ofertado pelo contratado vencedor no certame da licitação nº 009/2021 e, devidamente
liquidado na forma do artigo 63 da Lei nº 4.320/64, isto é, R$ 10.476.000,00 (dez milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais) por 12 (doze) meses de serviços.
II – os valores acima mencionados serão acrescidos de 12 parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, totalizando o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), relativos ao desembolso com atividades administrativas e de pessoal para fazer face a gestão do contrato entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas e a empresa vencedora da licitação 009/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO, inexistindo qualquer relação direta destes com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo respectivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, mediante revisão dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito do Prefeito Municipal ou a quem este delegar, devendo, nestes casos, ser formalizados os respectivos Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas a ser apresentada mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse contrato, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados, na forma de regulamento próprio.
Subcláusula única. Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios de execução e demonstrativos financeiros e encaminhá-los ao Município, na forma do regulamento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Município de Caratinga poderá assumir imediatamente a execução dos serviços objeto deste Contrato que foram transferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do CONTRATO poderá ser efetivada:
I - por ato unilateral do MUNICÍPIO, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo; II - por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; III - por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pelo MUNICÍPIO, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONTRATADA proceder a notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a Administração ou a terceiros, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O Contrato terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caratinga - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado em 03 (três) vias, para um só efeito de direito.
Caratinga-MG, 25 de março de 2021.
Município de Caratinga Prefeito Municipal
CIDES - LESTE
Contratado
Testemunhas:
1-
2-