CEP. 75 . 650 – 000 – FO NE ( 64 ) 3417 – 2170
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 482 /2019
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Fundo Municipal de Assistência Social, devidamente representada pela Senhora Xxxx Xxxxxxxx de Xxx- xxxxx Xxxxxxx, de outro lado, como contratada, a firma IPA- NEMA BRASIL ATACADO E IMPORTAÇÃO LTDA, na forma
e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Gestora, a Sra. Xxxx Xxx- xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da C.I. nº 1275647, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx 000 X, xx 000, Setor Aeroporto.
É contratada a empresa IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.554.905/0001-55, com sede na Av. Xxxxxxx Xxx- xxx, n° 300, Qd. 06, Lt. 14, Vila Santana, Anápolis, Goiás, CEP: 75.113-640, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Rogé- rio Abdalla, portador da Carteira de Identidade nº 2598011 2° Via – SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx 00 xx Xxxxx, Xx 000, Aptº. 06, Setor Central, Anápo- lis – GO.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
03 | 10 | Unid. | Blocos de encaixe em madeira, peças coloridas. Faixa etária recomendada: A partir de 3 anos. | JOTTPLAY | 35,00 | 350,00 |
04 | 05 | Jogo | Boliche de plástico, colorido. | PANGUÉ | 19,00 | 95,00 |
11 | 05 | Jogo | Tatame 50x50 com 10mm, contendo 10 peças coloridas. Medidas (CxLxA): 10 peças de 50cm x 50cm x 10mm; superfície: macia, lavável, térmica, atóxica, colorida; idade recomendada: acima de 3 anos; composição/material: EVA emborrachado. | BOTO | 90,00 | 450,00 |
13 | 01 | Unid. | Mini playground, contendo: um módulo baixo vazado, um escorregador reto, um balanço, um timão que auxilia na segurança, uma rampa de escalada que possui orifícios e saliências para encaixe dos pés, na parte inferior do módu- lo, existem orifícios para a passagem das crianças. Aditi- vo: anti-estático e anti-UV. Medidas do produto montado (em metros): 2,50 larg x 1,30 alt x 2,90 comp. Capacidade para até 30 kg. | IMPORTWAY | 3.300,00 | 3.300,00 |
TOTAL GERAL R$ 4.195,00 |
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 87/2019, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados e en- tregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
Para efeito de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Mu- nicipal, expedida pela Prefeitura de Morrinhos.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o for- necimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e fatura- mento.
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de público e no que couber as do direito privado e, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520/02.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 1101082440101337933903014129
Organograma: 6.1.29 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Fornecedor: 13.554.905/0001-55 - IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTACAO LTDA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117089 - BOLICHE DE PLÁSTICO, COLORIDO. 5 JOGO 19,00 95,00
117097 - TATAME 50X50 COM 10MM, CONTENDO 10 PEÇAS 5 JOGO 90,00 450,00
117088 - BLOCOS DE ENCAIXE EM MADEIRA, PEÇAS 10 UNIDADE 35,00 350,00
Valor total do fornecedor: 895,00
Dotação: 1101082440101337944905299129
Organograma: 6.1.29 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Fornecedor: 13.554.905/0001-55 - IPANEMA BRASIL ATACADO E IMPORTACAO LTDA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117083 - MINI PLAYGROUND (ESCORREGADOR RETO, 1 UNIDADE 3.300,00 3.300,00
Valor total do fornecedor: 3.300,00
- O valor global a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$4.195,00 (Quatro Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada as penalidades estabelecidas no Anexo I do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 87, de 09 de setembro de 2019, com previsão de abertura em 24/09/2019, homologada em 26/09/2019, referente ao Processo nº 2019023274. O contrato será gerido pela servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 26 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX DE O. XXXXXXX
=Gerente de Ações Sociais=
XXXXXXX XXXXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: