Contract
Por este instrumento particular o (a) paciente ou seu responsável Sr. (a) , declara, para todos os fins legais, especialmente do disposto no artigo 39, VI, da Lei 8.078/90 que dá plena autorização ao (à) médico(a) assistente, Dr.(a) , inscrito(a) no CRM-
sob o nº , para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento cirúrgico designado “COLOCAÇÃO DE CATÉTER DUPLO J TRANSURETERAL’’ e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido (a) médico (a), atendendo ao disposto nos arts. 22º e 34° do Código de Ética Médica e no art. 9º da Lei 8.078/90 (abaixo transcritos) e após a apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico-cirúrgico anteriormente citado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem:
DEFINIÇÃO:é um procedimento terapêutico realizado através de um aparelho endoscópico visando restabelecer a drenagem de urina através do ureter.
COMPLICAÇÕES:
1. A fragmentação do(s) cálculo(s) pode não ocorrer ou necessitar de mais de uma sessão de tratamento.
2. Presença de sangue na urina após o tratamento.
3. Dores resultantes da eliminação de fragmentos do(s) cálculo(s).
4. Estenose e ou lesão da uretra.
5. Obstrução uretral por fragmentos de cálculos, podendo evoluir com infecção local, e podendo ser
necessária a passagem de um cateter na uretra ou eventual drenagem por um cateter diretamente na bexiga.
6. Conversão para cirurgia aberta caso seja necessário.
7. Caso seja necessário a realização de cirurgias abertas, podem ocorrer as complicações seguintes:
Possibilidade de saída de urina pela ferida operatória por algum tempo (fístula). Possibilidade de formação de hérnia ou flacidez no local da cirurgia.
Possibilidade de infecção na incisão cirúrgica, requerendo tratamento. Possibilidade de perda da função renal como seqüela da cirurgia.
Possibilidade de sensação de dormência em torno da região operada.
CBHPM – 3.11.02.07-7 CID – N20.9
Infecção relacionada à assistência á saúde
A legislação nacional vigente obriga os hospitais a manterem uma comissão e um programa de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde.
De acordo com a Agência nacional de Vigilância sanitária (ANVISA) e com o National Healthcare Safety Network (NHSN), as taxas aceitáveis de infecção para cada potencial de contaminação cirúrgica são:
• Cirurgias limpas: até 4%
• Cirurgias potencialmente contaminadas: até 10%
• Cirurgias contaminadas: até 17%
Mesmo tomando-se todas as medidas possíveis para a prevenção de infecções, tanto por parte do cirurgião e equipe, quanto por parte do hospital, esse risco existe e deve sempre ser considerado.
Declara ainda, ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu perfeitamente e aceitou, compromissando-se respeitar integralmente as instruções fornecidas
pelo(a) médico(a), estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais a si (ou ao paciente).
Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o (a) médico (a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o(a) mesmo(a) autorizado(a), desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.
Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar esclarecido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.
Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
Criciúma (SC) de de .
Ass. Paciente e/ou Responsável Ass. Medico Assistente
Nome: RG/CPF:
Nome: CRM: UF:
Ass. Testemunha Ass. Testemunha
Nome: RG/CPF:
Nome: CRM: UF: