PUBLICO ALVO
PUBLICO ALVO
Aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS.
Importante: Para os aposentados e pensionistas com idade inferior a 21 anos, o contrato deverá ser encerrado 3 meses antes destes completarem os 21 anos.
1. Poderão obter empréstimos:
Titulares de benefícios de aposentadoria e pensão (RGPS) do INSS;
Aposentados;
Pensionistas por morte;
Beneficiários da espécie 32, com idade igual ou superior a 60 anos;
Beneficiários das espécies 87 e 88;
Silvícolas;
Analfabeto.
2. Situações NÃO aceitas:
– Contrato inferior a R$ 900,01;
– Idade inferior a 18 anos;
– Não possuir CPF e Identidade, ou CPF cancelado na Receita Federal;
– Empréstimos para terceiros;
– Empréstimo para Aposentados / Pensionistas sem telefone para contato (seja residencial, comercial ou para recado);
– Empréstimos por procuração;
– Através de representante legal
– Não faremos empréstimos para as espécies mencionadas a seguir para servidores com idade inferior a 60 anos. Espécies: 4, 5, 6, 33, 34, 51, 83, 92.
– Beneficiários da espécie 32 com idade inferior a 60 anos;
– Beneficiários da espécie 32 com idade igual ou superior a 60 anos com benefício Inativo;
– Operações no município de Orizona – GO.
– Referente ao limite máximo de idade para concessão de empréstimos, observar o “Comunicado-Bradesco Financiamentos” vigente.
INFORMAÇÕES SOBRE A MARGEM
Cálculo da Margem: Margem DATAPREV (Para os Produtos Novo, Compra e Refin) - (35%) Utilização da Margem: 100%
EMPRÉSTIMOS POR SERVIDOR
Quantidade: Até 9 (nove) empréstimos ativos na Dataprev. Crédito: conforme descrito abaixo.
1 - Para os clientes cartonistas que recebem o benefício via cartão magnético, o crédito deverá ser direcionado para uma conta de sua titularidade ou ordem de pagamento.
2 - Para clientes que recebem o benefício via crédito em conta cadastrada na DATAPREV, o crédito deverá ser direcionado obrigatoriamente para a conta cadastrada.
Obs.: Para identificar a modalidade de pagamento, observar o campo “Pagamento através de” no histórico de crédito, conforme abaixo:
PRODUTOS
Produto | Liberado p/ operar | Exige parcelas pagas? | Carência Permitida |
Novo | Sim | 0 | 1 |
Refinanciamento** | Sim | 0 | 1 |
Portabilidade | Sim | 0 | 1 |
Compra | Sim | 0 | 1 |
** Para refinanciamento de contratos, utilizando o produto 85, observar a regra de agregação de parcelas descritas no quadro abaixo.
Produto 85 | |
REFIN | REFIN - Unificação |
Agregar no mínimo 8 parcelas | Agregar no mínimo 8 parcelas (para realizar o cálculo das parcelas agregadas, será considerado o contrato com maior número de parcelas em aberto) |
DESCRIÇÃO RETORNO DATAPREV
RETORNO | DS_RETORNO | DESCRIÇÃO |
AE | Tipo/Número de Inscrição Inválido | O CPF não foi preenchido, ou o dígito verificador não confere ou está divergente do CPF cadastrado para o titular do benefício na base da Dataprev. |
AM | Agência Inválida | Agência do beneficiário está incorreta, ou seja, está divergente do cadastrado na Dataprev. |
AN | Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido | Conta do beneficiário está incorreta, ou seja, está divergente do cadastrado na Dataprev. |
AP | Data vencimento da parcela inválida | Mudança de competência de desconto ou virada de régua. |
AY | Sigla do Estado do Favorecido Inválida | A UF Mantenedora informada na digitação está divergente do cadastro na Dataprev. O retorno AY é referente ao estado onde o cliente se aposentou. |
BD | Inclusão efetuada com sucesso | O cliente possuía margem disponível e o empréstimo foi efetivado (averbado) pela Dataprev. Após o retorno “BD”, o banco efetua o pagamento para o cliente e o contrato finaliza. |
BF | Exclusão (ou baixa) efetuada com sucesso | Exclusão ou baixa do contrato realizado com sucesso. |
BI | Falecimento do mutuário | Beneficiário veio a óbito. |
BS | Suspensão efetuada com sucesso | Contrato com suspensão dos descontos. |
HM | Mutuário não identificado | Não existe no cadastro da Dataprev; ou é novo e ainda não foi liberado. |
HN | Tipo de benefício não permite | Não é permitido empréstimo para esse tipo de benefício devido a um possível bloqueio. |
HO | Benefício cessado ou suspenso | Devido à suspensão do benefício. |
HP | Benefício possui representante legal | O cliente nomeou um representante legal para representá-lo. Geralmente ocorre devido a invalidez e a incapacidade. |
HQ | Benefício é do tipo PA | Trata-se de benefício temporário adquirido por menor de idade. |
HR | Quantidade de contratos permitida excedida | Máximo de consignações ativas permitidas pelo órgão deverá ser de 9 contratos. |
HT | Início do desconto informado já ultrapassado | A data de competência informada para começar (averbação), refere-se a uma folha de pagamento que já foi processada ou cuja data limite para recepção de comandos já foi ultrapassada. |
HW | Xxxxxx consignável excedida. | Cliente não possui margem disponível suficiente para averbação da nova operação. |
HX | Empréstimo já cadastrado | Empréstimo já existente. |
HY | Empréstimo inexistente | Devido à divergência de número de benefício. |
HZ | Empréstimo já encerrado | Empréstimo finalizado. |
IA | Nome do mutuário diferente Censo/Beneficio | O primeiro nome difere do primeiro nome do titular do benefício na base da Dataprev. |
IB | Benefício Suspenso/cessado pela APS ou Sisobi | Benefício suspenso/cessado. |
IE | Benefício bloqueado para empréstimo pelo beneficiário | O cliente solicitou o bloqueio e a qualquer momento poderá desbloquear. |
IG | Benefício está em fase de concessão de PA ou desdobramento | Benefício está em fase de concessão de PA (pensão alimentícia) ou desdobramento. |
IH | Benefício Cessado por óbito | Benefício interrompido por óbito. |
IR | Prazo não confere com o tempo de cessão do benefício | Essa crítica se aplicará quando a data final da última parcela for superior a data final da cessação do benefício. |
AV | Processamento de folha do INSS | Período da Maciça. Acompanhar o processamento. |
IO | O valor do IOF e Invalido | Campo de IOF não informado. A operação será reenviada. Acompanhar os próximos retornos. |
OF | O CBF da IF pagadora está inválido | Código do banco pagador. A operação será reenviada. Acompanhar os próximos retornos. |
OS | O CPF não corresponde ao CPF do representante legal | CPF do representante não está correspondendo. Operação será cancelada. |
PF | O CPF da requisição não correspondente ao CPF do beneficiário | CPF do beneficiário não está correspondendo. A operação será reenviada. Acompanhar os próximos retornos. |
RA | A lista de contratos quitados esta invalida | Contratos originais da operação de refinanciamento ou compra ainda não foram averbados. A operação será reenviada. Acompanhar os próximos retornos. |
OT | O tamanho do(s) campo(s) está incorreto | Caracteres excedentes ou faltantes. A operação será reenviada. Acompanhar os próximos retornos. |
OZ | O serviço está suspenso. | Indisponibilidade do serviço da Dataprev. Aguardar reestabilização do sistema. |
FH | Operação fora do horário permitido | Processamento fora do ciclo de funcionamento da API. Aguardar reinício às 6h. |
A DATAPREV valida o tempo de duração espécie 21-Pensão Morte Previdenciária (quadro abaixo), caso se enquadre, retorna c/ a mensagem: IR-Recusada averbação-Prazo não confere c/ tempo cessão do benefício:
Idade do dependente na data de óbito Duração máxima do benefício
Menos de 22 anos 03 anos
Entre 22 e 27 anos 06 anos
Entre 28 a 30 anos 10 anos
Entre 30 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Xxxxxxxxx
RÉGUA DO CONVÊNIO
Carência 1: 03º dia útil / M0 ao 02º dia útil / M1 – Vencimento 07 / M2
EXTRATO DE BENEFICIOS
Acessar o histórico de crédito através do endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/
Será solicitado CPF e senha e caso seja o primeiro acesso, deverá ser efetuado o cadastro.
AVERBAÇÃO / RENEGOCIAÇÃO
Operações novas e refinanciamento: A averbação dá-se através de troca de arquivos com a DATAPREV diariamente.
Observações:
1 – No período sem troca de arquivos com a DATAPREV é permitida a digitação de propostas no BPNET.
LIMITES DE CRÉDITOS
INSS | |||
De | Até | Limite | Prazo Máximo |
De 18 anos | 60 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 70.000,00 | 84 meses |
De 61 anos | 65 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 60.000,00 | |
De 66 anos | 70 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 50.000,00 | |
De 71 anos | 72 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 25.000,00 | |
De 73 anos | 73 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 15.000,00 | |
De 74 anos | 74 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 10.000,00 | |
De 75 anos | 75 anos, 11 meses e 29 dias | R$ 5.000,00 |
Limite mínimo crédito em Conta: R$ 250,00
Limite Ordem de Pagamento: Mínimo de R$ 0,01 e Máximo de R$ 15.000,00.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
É obrigatório que o correspondente consulte a data de nascimento do cliente, no site da Receita Federal do Brasil, antes da digitação da proposta na BPNET.
Conforme IN100 observar os seguintes pontos sobre novos beneficiários:
o § 1º Os benefícios referidos no caput, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal;
o § 2º O desbloqueio referido no § 1º deste artigo somente poderá ser autorizado após noventa dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;
o § 3º Fica expressamente vedado às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios e/ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 (cento e oitenta) dias contatos a partir da respectiva DDB.
Calendário de período da Maciça Dataprev: As datas informadas de início/final tratam-se de previsão sujeita a alteração pela Dataprev.
Previsão final: 10 dias após a data de Início da Maciça de cada mês.
Digitação e aprovação das propostas digitadas no produto 84 são enviadas para a Dataprev para averbação e após o retorno a dívida será paga.
Digitação e aprovação das propostas digitadas no produto 94, primeiro a dívida é paga, após o pagamento a proposta será enviada a Dataprev para averbação.
A contratação de empréstimo e cartão de crédito somente poderá ser efetivada no Estado em que o beneficiário tem seu benefício mantido.
DOCUMENTOS DO EMPRÉSTIMO PARA MESA DE ENQUADRAMENTO
Importante:
Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados na entrada da proposta na BPNET.
A Mesa de Enquadramento pode, a qualquer momento, solicitar documentação que julgue necessária, mesmo que esta não conste na relação de documentos exigidos para análise.
Em casos específicos para comprovação da espécie, será solicitado anexar pelo menos 1 dos seguintes documentos: Carta de Concessão original ou impressa do site da Previdência Social (Meu
INSS) ou Histórico de Crédito (HISCRE), extraído no Meu INSS, Declaração de Benefício Consta/Não Consta, extraído no Meu INSS ou Histórico de Consignação (HISCON) o cliente poderá solicitar na Agência APS ou Extrato de Pagamento (Modelo no Anexo III deste RO).
Caso o beneficiário seja analfabeto ou não assinar mais, deverá ele colocar suas digitais em substituição as assinaturas. Na Carteira de Identidade deve constar à expressão “NÃO ASSINA”, no campo assinatura. Além disso, será necessária a assinatura de duas testemunhas junto da impressão digital e seus respectivos documentos (RG original, CNH) sendo, obrigatoriamente, uma das testemunhas com parentesco de 1º grau ou Cônjuge, Irmãos ou Xxxx ou Sobrinho;
Caso o beneficiário seja silvícola: Além dos documentos normalmente exigidos, é necessária a assinatura de um funcionário autorizado da FUNAI aposta ao lado da assinatura do indígena no contrato, anexando-se cópia da carteira funcional daquele funcionário da FUNAI ao processo.
Sobre o documento pessoal: CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro.
O Correspondente deverá validar este documento através do BRFLOW;
Obrigatoriamente o Correspondente deverá informar na BPNET o código de validação BRFLOW (Utilizar o mesmo campo onde é informado o código BRSAFE).
Obs.: Para os produtos liberados na formalização digital, está suspensa, a conferência dos documentos através do BrSafe e BrFlow.
Sobre o formulário 6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos.
Para assinatura do formulário, além da digital do cliente, será necessário:
o Assinatura à rogo: quem assina deverá ser parente de 1º grau ou Cônjuge, Irmãos ou Xxxx ou Xxxxxxxx;
o 2 testemunhas: dispensada a necessidade de que sejam parentes próximos ao cliente.
Obs.: As testemunhas e quem assina a rogo não poderão ser a mesma pessoa. Não poderão ser testemunhas: funcionários do Banco, do Correspondente ou o agente certificado responsável pela venda.
Sobre os formulários 6241-708E, 6241-710E, 6241-711E e 6241-712E – Formulários Cédula de Crédito Bancário (CCB).
Teremos duas vias na impressão da CCB para cada produto, sendo a via negociável (Banco) e via não negociável (cliente).
o A última página da Via negociável deve ser enviada para a Mesa de Enquadramento e posteriormente enviado todas as páginas da Via negociável para guarda física (Empresa Terceira)
o A via não negociável deve ser entregue ao cliente no momento da sua assinatura.
Para os contratos formalizados no Digital, será necessário:
o Seguir a formalização digital conforme manual*;
o Assinatura do contrato deve ser de forma Digital;
o Envio do Vídeo Selfie;
o Habilitação ou permissão da Geolocalização pelo servidor.
o Servidor autorizar o Banco a consultar os seus dados junto ao site da Dataprev.
* O manual de Formalização Digital é disponibilizado pela Mesa de Enquadramentos.
1. Documentos a serem enviados:
1.1. Documentos Pessoais:
RG ou CNH ou CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro) ou CTPS acompanhada da Certidão do PIS/PASEP/FGTS (Para aposentados que não possuem o RG Civil e que solicitaram seu benefício através da Carteira de Trabalho);
Cópia do RG ou CNH, das testemunhas e do a rogo, que assinam o formulário 6241-688E; Certidão de Casamento (Quando for apontada divergência no nome do servidor).
Nova “Carteira de Identidade” do Estado do Piauí (A validação deste documento deve ser realizada exclusivamente através do BR FLOW)
Obs.: A autenticidade da documentação é de responsabilidade do correspondente.
A validação da data de nascimento do cliente é de responsabilidade do correspondente e deve ser realizada através de consulta no site da Receita Federal do Brasil.
Para os produtos liberados na formalização digital, está suspensa, a conferência dos documentos através do BrSafe e BrFlow.
Os documentos pessoais devem ser enviados para a Mesa de Enquadramento juntamente com os documentos dos itens abaixo.
Os documentos mencionados abaixo devem ser digitalizados e enviados, porém, não substituem a remessa dos originais.
1.2. Documentos para o Produto “Novo (Margem Livre)”:
6241-711E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
1.3. Documentos para o Produto de Refinanciamento/Compra e Refinanciamento da Portabilidade:
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
Para Refinanciamento/Compra:
6241-708E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Refinanciamento de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado.
Para Refinanciamento da Portabilidade:
6241-712E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Limite para Refinanciamento de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via devidamente preenchida e assinada.
Obs.: Tratando-se de REFIN vinculado à Portabilidade, não será necessário o envio do 6241-688E, uma vez que este já foi apresentado na Portabilidade.
1.4. Documentos para o Produto “Portabilidade”: Na Intenção da Portabilidade:
6241-003 – Termo de Requisição para Portabilidade de Crédito – 01 (uma) via devidamente
preenchido e assinado + Cópia do RG ou CNH (Da Portabilidade);
Quando o Servidor não for alfabetizado, será necessário o envio do formulário 6241-688E– Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos
– 01 (via) devidamente preenchida e assinada, mais os documentos de identificação da assinatura do a rogo e das testemunhas.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
Na Portabilidade:
6241-710E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Limite para Portabilidade de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/ Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
1.4.1. Documentos para o Produto de Portabilidade com Refin da Portabilidade: Na Intenção da Portabilidade:
6241-003 – Termo de Requisição para Portabilidade de Crédito – 01 (uma) via devidamente
preenchido e assinado + Cópia do RG ou CNH (Da Portabilidade);
Quando o Servidor não for alfabetizado, será necessário o envio do formulário 6241-688E– Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos
– 01 (via) devidamente preenchida e assinada, mais os documentos de identificação da assinatura do a rogo e das testemunhas.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
Na Portabilidade:
6241-710E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Limite para Portabilidade de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/ Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-497E – Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário – Refinanciamento nº. – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado - (Do Refin da Portabilidade);
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
1.5. Documentos para o Produto “Compra de Bancos Liquidados”:
6241-711E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
FBP 709 – Instrumento Particular de Recibo com Quitação Geral e Outras Avenças Vinculado ao Contrato de Empréstimo com Consignação em Folha de Pagamento– 01 (uma) via devidamente preenchida e assinada;
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
Documento de Saldo Devedor do banco comprado;
Documento de Saldo Devedor quitado (quando pago pelo correspondente).
DOCUMENTOS DO EMPRÉSTIMO PARA O “DOC – CONSIGNADO COMPRA / PORTABILIDADE”
Importante: Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados junto à proposta na BPNET.
1. Documentos a serem enviados:
1.1. Documentos para o Produto de Compra de Bancos Liquidados:
Documento de Saldo Devedor do banco comprado;
Documento de Saldo Devedor quitado (quando pago pelo correspondente).
ENVIO DE DOCUMENTOS FÍSICOS PARA A EMPRESA TERCEIRA
Importante:
Sobre o formulário 6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos.
Para assinatura do formulário, além da digital do cliente, será necessário:
o Assinatura à rogo: quem assina deverá ser parente de 1º grau ou Cônjuge, Irmãos ou Xxxx ou Xxxxxxxx;
o 2 testemunhas: dispensada a necessidade de que sejam parentes próximos ao cliente.
Obs.: As testemunhas e quem assina a rogo não poderão ser a mesma pessoa. Não poderão ser testemunhas: funcionários do Banco, do Correspondente ou o agente certificado responsável pela venda.
1. Documentos físicos a serem enviados:
1.1. Documentos pessoais:
Cópia do Comprovante de Residência Original ou 2ª via (Conta de consumo emitido nos últimos 90 dias), ou Comprovante de residência em nome do pai, mãe ou cônjuge (Conta de consumo emitido nos últimos 90 dias) justificando a relação entre as partes no campo observação no BPNET, ou comprovantes de correspondências emitidas pelos bancos, boletos, fatura/demonstrativos de plano de saúde ou Declaração de Residência (formulário 6241-699E) assinada pelo beneficiário;
Para aposentados ou pensionistas da PETROBRAS ou FUNDAÇÃO XXXXXX, pode-se acatar também o contracheque como comprovante de residência.
Obs.: A autenticidade da documentação é de responsabilidade do correspondente, válido para formalização física e digital.
1.2. Documentos para o Produto Novo (Margem Livre):
6241-711E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
1.3. Documentos para o Produto de Refinanciamento/Compra e Refinanciamento da Portabilidade:
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
Para Refinanciamento/Compra:
6241-708E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Refinanciamento de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado.
Para Refinanciamento da Portabilidade:
6241-712E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Limite para Refinanciamento de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via devidamente preenchida e assinada.
1.4. Documentos para o Produto de Portabilidade:
6241-710E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Limite para Portabilidade de Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/ Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada;
6241-003 – Termo de Requisição para Portabilidade de Crédito – 01 (uma) via devidamente preenchido e assinado.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
1.5. Documentos para o Produto de Compra de Bancos Liquidados:
6241-711E – Cédula de Crédito Bancário - Via Negociável - Via do Banco - Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Nº – 01 (uma) via. Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente assinado;
6241-688E – Atestado para Pessoas Portadoras de Deficiências Sensoriais e/ou com Mobilidade Reduzida e/ou Analfabetos – 01 (via) devidamente preenchida e assinada;
FBP 709 – Instrumento Particular de Recibo com Quitação Geral e Outras Avenças Vinculado ao Contrato de Empréstimo com Consignação em Folha de Pagamento – 01 (uma) via devidamente preenchida e assinada.
6241-589E – Termo de Autorização devidamente preenchido e assinado.
Atenção: O correspondente deve enviar os documentos físicos, mencionados acima, através das Agências Bradesco ou via Jad Log, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da realização do empréstimo.
REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO PENDENTE
O correspondente deve enviar os documentos físicos pendentes para Bradesco Financiamentos por meio do envelope uma vez por semana, somente quando o status da proposta for “Operação Finalizada”. Mediante a utilização da ferramenta “Protocolo Eletrônico”.
CONFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
É obrigatória a conferência:
– Identidade: (conferir sempre a assinatura do contrato com o documento de identidade original apresentado);
– Conferência do nº do beneficio, nome e idade do beneficiário registrado na Dataprev;
– Conferência dos dados bancários e do endereço residencial.