Contrato de Empréstimo Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Empréstimo. O contrato de empréstimo é um gênero, o qual se divide em duas espécies, ambas com característica de ser gratuitas: i) comodato, o qual trata sobre empréstimo gratuito de coisa infungível9 ; ii) mútuo, gratuito de coisa fungível10 Outrossim, destaca-se que a gratuidade é característica imprescindível para o contrato de comodato ou mútuo, uma vez que caso fosse oneroso, caracterizaria um contrato de locação. Entretanto, existe a exceção do contrato de Mútuo feneraticio, o qual é o empréstimo de valor econômico, admitindo juros e taxas, conforme art. 406 e 591 do CC. Assim, o empréstimo tem prazo de validade e gera consequências caso não seja conservado a coisa ou usada por mais tempo do que o acordado, gerará responsabilidade civis para o comodatário, conforme art. 582 do CC. Por fim, destaca-se que as dificuldades do contrato de empréstimo estão na devolução da coisa no prazo arbitrado, uma vez que, vencido o prazo, há a possibilidade de arbitramento unilateral de aluguel, de natureza jurídica coercitiva, a chamada conversão forçada do empréstimo em locação, a qual, após a notificação do comodatário para a devolução do bem, e esse não fazendo, constitui-se a mora e o contrato passa a ter um valor, transformando-se em locação.
Contrato de Empréstimo. Generalidades. Empréstimo e suas espécies: a) comodato. Conceito. Caracteres. Objeto. Conteúdo. Riscos. Extinção; b) mútuo. Conceito. Caracteres. Objeto. Conteúdo, risco. Extinção. Usura. Incorporação do empréstimo ao título formal. Peculiaridades.
Contrato de Empréstimo. 3.1. O MUTUÁRIO declara ter pleno conhecimento da Resolução que estabelece as regras de empréstimo, reconhecendo-as e aceitando-as integralmente, através da celebração deste contrato.
Contrato de Empréstimo. Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário

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  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.