Contract
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM E A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D, VISANDO O ACESSO RESTRITO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS E DE ENGENHARIA DA CONCESSIONÁRIA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – XXXXX X.
XXXXX XXXXXXXXXXXX X.X. - XXXXX X, xxx xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, na Avenida Barbacena, 1200 - 17º andar - Ala A1, CNPJ/MF 06.981.180/0001-16, doravante denominada HABILITADOR, neste ato representada por - CPF
e a empresa
com sede em ,na . CNPJ/MF
, doravante denominada HABILITADA, neste ato representada por
RG: , CPF:
, domiciliado na ,
celebram o presente TERMO DE HABILITAÇÃO, a seguir denominado simplesmente TERMO que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto deste TERMO a liberação de acesso autônomo aos módulos dos sistemas corporativos e de engenharia da CEMIG D, pela HABILITADA, às informações básicas e restritas para atender as atividades de elaboração de projetos e construção de redes na modalidade Particular em Redes/Linhas de Distribuição até 34,5kV, na área de concessão da CEMIG D.
Parágrafo único - Caso a HABILITADA necessite de quaisquer outras informações, estas somente poderão ser disponibilizadas, mediante requisição específica e fundamentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do acesso
A CEMIG D fornecerá a HABILITADA, mediante acesso on line continuado à sua base de dados, as informações mencionadas na Cláusula Primeira, através de site específico na Extranet da CEMIG D, utilizando Certificado Digital.
Parágrafo Primeiro - O acesso de que trata esta Cláusula será implementado mediante habilitação de funcionários da HABILITADA junto a CEMIG D. A liberação ocorrerá, mediante assinatura dos documentos VCTE “Verificação de Conformidade Técnica de Empreiteira”, R_135 CHECKLIST – Acordo de Confidencialidade, R_73 Termo de Utilização e de Processamento de Dados da CEMIG D por Terceiros e R_2008 Termo de Confidencialidade das Informações, sob pena de cancelamento do acesso aos softwares necessários à construção de redes “PART”, após o devido processo legal administrativo;
Parágrafo Segundo: O acesso dos funcionários da HABILITADA se dará através de 01 (um) único e exclusivo Proxy, nas instalações da mesma, com garantia de atualização automática de antivírus.
Parágrafo Terceiro: Além do Certificado Digital, mencionado na Cláusula Segunda, os funcionários da HABILITADA serão autenticados no servidor Proxy, com modificações periódicas de chaves e senhas.
Parágrafo Quarto: O Certificado Digital previamente autorizado pela CEMIG D deve ser instalado nos computadores da HABILITADA, por empregados da HABILITADA.
Parágrafo Quinto: Conforme contrato celebrado entre a CEMIG Distribuição
S.A. e a HABILITADA, especificamos a modalidade de conexão das mesmas com a Rede Corporativa da CEMIG, que deverá ser obrigatoriamente através da tecnologia IP/MPLS. As empresas habilitadas para efetivar esta conexão (Algar, American Tower, Oi, Onda Master; caso haja alteração em relação à data de elaboração deste anexo e à data em que haja solicitação, caberá ao solicitante somente contratar com empresas habilitadas) possuem contrato com a CEMIG para esta modalidade, possuindo as concentradoras MPLS instaladas na Sede da CEMIG, Av. Barbacena, 1200 – Santo Agostinho – Belo Horizonte. A CEMIG Distribuição não tem contrato com as demais operadoras do mercado para fornecimento desta tecnologia e não serão aceitas outras tecnologias como TC IP Connect, links dedicados SLDD, acesso VPN através de provedores de Internet, Fibras Ópticas, Links de Rádio, etc.
A denominação técnica adotada na Oi para este produto é TC VPN VIP, cuja concentradora na Sede CEMIG é a BHE BHE VM 575-1534.
A denominação técnica adotada na American Tower para este produto é Circuito
de Serviço IP/MPLS.
Circuito de dados, Rede IP/MPLS, com acesso mínimo de 512 Kbps que poderá ter acesso de 01 (um) microcomputador aos sistemas corporativos e de engenharia da CEMIG D. A banda deverá ser aumentada de acordo com a quantidade de máquinas conforme abaixo:
Circuito mínimo de 512 Kbps para até 01 microcomputador;
Circuito mínimo de 01 Mbps para até 04 microcomputadores;
Circuito mínimo de 02 Mbps para até 08 microcomputadores;
Circuito mínimo de 04 Mbps acima de 08 microcomputadores.
NOTA 01: A banda adquirida pela HABILITADA deverá garantir a performance da comunicação de dados, mesmo que para tal, a especificação tenha que ser superior à descrita acima.
NOTA 02: Os circuitos deverão ser disponibilizados na sede da CEMIG D, Avenida Barbacena nº. 1200, Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte - MG
NOTA 03: A HABILITADA deverá manter o Circuito de dados, Rede IP/MPLS ou tecnologia equivalente compatível uma quantidade mínima de microcomputadores para execução dos serviços com as seguintes configurações:
NOTA 04: Qualquer alteração na configuração da rede de acesso à CEMIG D, da HABILITADA, somente poderá ser efetuada com ciência da CEMIG D.
NOTA 05: Caso a estrutura de comunicação da HABILITADA não atenda as necessidades operativas do sistema elétrico da distribuição, a qualquer tempo, esta estará sujeita às penalidades previstas na HABILITAÇÃO.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA PRIMEIRA - A HABILITADA se compromete a utilizar os dados que lhe forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não
podendo transferi-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de extinção imediata desta HABILITAÇÃO.
A CEMIG D deverá designar Fiscal (ou Comissão de Fiscais) para os contratos, funcionário da CEMIG, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, para acompanhar a execução dos mesmos;
DO PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - A presente HABILITAÇÃO vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da sua assinatura, com detalhamento de plano de trabalho, devendo ser concedido o acesso à habilitada apenas durante o tempo e com abrangência de dados suficiente para contemplar o empreendimento em questão.
DA RECISÃO E MODIFICAÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este instrumento poderá ser alterado por consenso e mediante celebração de termo aditivo, ou rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partícipes ou disposição legal que o determine, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DOS PREPOSTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os contatos necessários para execução da presente HABILITAÇÃO serão estabelecidos através dos seguintes prepostos designados pelos partícipes:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D
Nome:
Habilitada Nome:
DOS RECURSOS HUMANOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes nas atividades inerentes à presente HABILITAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com a Instituição de origem, a qual cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento não gera despesas, devendo ser utilizado por cada partícipe a sua rede de informática.
Trata-se de contrato não oneroso, de mera cessão gratuita de “acesso autônomo aos módulos dos sistemas necessários à execução das atividades de construção de redes particulares”, por tempo determinado.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo descumprimento das condições previstas no presente documento, nos Termos de Confidencialidade das Informações, Termo de Utilização de Aplicação e de Processamento de dados da CEMIG Distribuição por terceiros, no documento de Verificação de Conformidade Técnica – VCTE e das exigências da legislação vigente sujeitará o fornecedor ao cancelamento do CRC, do acesso aos sistemas corporativos e de engenharia da CEMIG D, sem prejuízos das demais sanções previstas na legislação vigente.
O contrato é passível de sanção administrativa, inclusive nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, de modo que a utilização do acesso em desconformidade com os termos e condições assumidos pode ensejar as pertinentes punições administrativas, após o devido processo legal;
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O extrato da presente HABILITAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, será publicado no Órgão oficial, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Assim ajustados, os CONVENENTES firmam este Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 20
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D
HABILITADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG/CPF: RG/CPF:
Doc. versão julho 2021
2