CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, NA FORMA ABAIXO:
Por este presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, CEP: 29.920-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado, a Associação dos Servidores Públicos do Municipio de Rio Bananal, CNPJ 03.918.573/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, Tel. (00) 00000-0000, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG 983.481, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx -XX, XXX 00000-000, Tel. (00) 00000-0000, na condição de LOCADOR, firmam o presente contrato de locação de imóvel, de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, o que consta do Processo 1616/2018 e pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Locação de piscina, com tratamento de água, escada de acesso, sendo no mínimo 12,5 x 25 m, nas dependências deverão existir 01 banheiro masculino e feminino com chuveiro, vaso e pia, 04 duchas com chuveiros, muro e grade, na sede do município, sendo 01 hora por semana (de quarta-feira) das 08:00 as 09:00 horas, para a realização de hidrogisnástica aos idosos do serviço de Convivência e Fortalecimento do CRAS, não podendo ser mudada sua destinação sem o consentimento expresso do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do Artigo 10, Inciso II, letra “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela locação objeto deste instrumento contratual, o LOCATARIO pagará ao LOCADOR os seguintes valores:
§ 1° - O valor mensal é de R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais). Que deverá ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente. O valor total deste contrato é de R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais).
§ 2º - O pagamento será efetuado na tesouraria da PMRB-ES.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 5° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos: I - Débito do LOCADOR para com o LOCATARIO.
II - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a LOCADOR atenda a cláusula infringida.
§ 6° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a locação.
§ 7° - Nenhum pagamento isentará o LOCADOR das responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é na data de sua assinatura à 12/12/2018, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pela Srª Xxxxxxx Xxx , Fiscal do Contrato designada pela Secretaria requisitante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar as condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido Fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao LOCATARIO e ao LOCADOR, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento, a saber:
Secretaria Municipal de Assistência Social – Processo 1616/2018
0770010824400372070-Manutenção das Diversas Transferência Voluntárias do “F.N.A.S” 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 0223
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A LOCADOR reconhece todos os direitos e prerrogativas do LOCATÁRIO nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao LOCADOR o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
São obrigações e responsabilidades do LOCADOR:
1. Dar ciência ao LOCATARIO, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
2. O LOCADOR será responsável pelo fornecimento de toda a manutenção e tratamento da água.
3. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato.
4. Prestar os esclarecimentos sempre que solicitado pelo LOCATARIO.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao LOCATARIO ou a terceiros, ainda que culposo praticado por si ou por mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Gestor deste instrumento;
7. Responder perante ao LOCATARIO por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao LOCATARIO o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do LOCATARIO;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
São obrigações do LOCATARIO:
1. Notificar ao LOCADOR qualquer irregularidade encontrada;
2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
3. O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo deixar o objeto locado em boas condições de higiene, limpeza e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo, incorporadas.
4. O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR, examinar ou vistoriar o objeto locado, quando for conveniente.
5. O LOCATÁRIO também não poderá transferir este contrato nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito do LOCADOR.
6. Tudo quanto for devido, em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva dos seus direitos.
7. O LOCATARIO se obriga a manter a plena conservação de todos os móveis, equipamentos e demais utensílios que se encontram no imóvel.
8. O LOCATARIO se obriga a respeitar os limites do objeto locado tendo em vista a privacidade dos vizinhos ao redor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
1. Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações posteriores; 2. Processo 1616/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o LOCATARIO.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o LOCADOR e o LOCATARIO firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 12 de Julho de 2018.
LOCATÁRIO
Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
LOCADOR
Associação Dos Servidores Público Do Município De Rio Bananal
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF n° 000.000.000-00
Diretor Presidente