Extrato Contrato de Rateio 14/2017
Extrato Contrato de Rateio 14/2017
CONTRATANTE: Município de Campo Belo do Sul
CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CIS/AMURES.
CNPJ: 00.000.000.0000/88
OBJETO: Este contrato tem por objeto o repasse de recursos para manutenção das atividades de funcionamento do Consórcio, conforme autoriza o inciso I, da Cláusula 36, do Contrato de Consórcio, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim a implantação e efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.107 de 2005, do Decreto Federal no.6.017/07, art. 24, inciso XXVI da Lei Federal 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Conforme previsto no artigo 8 da lei 11.107/05, os entes consorciados deverão entregar recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
VALOR: R$ 1.458.643,44 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), dos quais R$ 80.954,71 (Oitenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) serão repassados pelo Município de Campo Belo do Sul, em parcelas mensais e sucessivas, devendo ser a primeira debitada até o dia 10 de fevereiro de 2017.
VIGÊNCIA: Este contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até data de 31/12/2017.
Lages/SC, 06 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CIS/AMURES
Extrato Contrato de Prestação de Serviços 13/2017
CONTRATANTE: Município de Campo Belo do Sul
CNPJ: 82.777.319/0001-92
CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CIS/AMURES.
CNPJ: 00.000.000.0000/88
OBJETO: Este contrato tem por objeto o repasse de recursos para atendimento da prestação de serviço prevista no Contrato celebrado entre o Município e o CIS/AMURES, observada a capacidade instalada do CIS-AMURES, de acordo com o Credenciamento de Prestadores de Serviço, assegurada a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e complementar, em conformidade com as diretrizes do SUS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.107 de 2005, do Decreto Federal no.6.017/07, art.24, inciso XXVI da Lei Federal 8.666/93.
VALOR: A importância variável de até no máximo de R$ 279.045,24 (Duzentos e setenta e nove mil e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a utilização dos serviços mensais conforme a cota do Município, conforme planilha de gastos.
VIGÊNCIA: Este contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até data de 31/12/2017.
Lages/SC, 06 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do CIS/AMURES