DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
22.2024 | |
A presente dispensa de licitação tem como objeto a aquisição de nitrogênio líquido. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – Objeto:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação, a aquisição de nitrogênio líquido.
2 – Caracterização da situação que justifica a dispensa:
A Dispensa de licitação para a contratação do referido objeto se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica pelo nitrogênio líquido ser essencial para a manutenção do sêmen bovino e uma medida estratégica e fundamental para garantir o sucesso e a eficiência dos programas de reprodução oferecidos e acompanhados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, visando destacar a importância desse insumo na preservação da qualidade genética, no aumento da produtividade e na promoção do melhoramento genético nas atividades pecuárias.
A utilização de nitrogênio líquido é essencial para a preservação da viabilidade do sêmen bovino, assegurando que a informação genética valiosa seja mantida em condições ideais por longos períodos. A baixa temperatura proporcionada pelo nitrogênio líquido (- 196°C) impede a deterioração das células espermáticas, garantindo que a qualidade do material genético seja preservada de forma eficiente.
A aquisição de nitrogênio líquido permite a conservação de material genético de touros de alta performance, facilitando o acesso a genes desejáveis e promovendo a seleção criteriosa para características de interesse, como resistência a doenças, ganho de peso e qualidade da carne.
Além disso, a técnica de inseminação artificial proporciona um controle mais preciso sobre o processo reprodutivo, mitigando os riscos de doenças transmitidas durante o acasalamento natural.
3 – Razão da escolha do fornecedor:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas no mesmo ramo pertencente ao objeto, as quais enviaram as propostas, sendo apenas uma empresa escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de
licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 07 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 AQUISIÇÃO DE NITROGÊNIO LÍQUIDO
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1 A presente dispensa de licitação tem como objeto a aquisição de nitrogênio líquido.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de nitrogênio líquido para a manutenção do sêmen bovino é uma medida estratégica e fundamental para garantir o sucesso e a eficiência dos programas de reprodução oferecidos e acompanhados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, visando destacar a importância desse insumo na preservação da qualidade genética, no aumento da produtividade e na promoção do melhoramento genético nas atividades pecuárias.
A utilização de nitrogênio líquido é essencial para a preservação da viabilidade do sêmen bovino, assegurando que a informação genética valiosa seja mantida em condições ideais por longos períodos. A baixa temperatura proporcionada pelo nitrogênio líquido (-196°C) impede a deterioração das células espermáticas, garantindo que a qualidade do material genético seja preservada de forma eficiente.
A aquisição de nitrogênio líquido permite a conservação de material genético de touros de alta performance, facilitando o acesso a genes desejáveis e promovendo a seleção criteriosa para características de interesse, como resistência a doenças, ganho de peso e qualidade da carne.
Além disso, a técnica de inseminação artificial proporciona um controle mais preciso sobre o processo reprodutivo, mitigando os riscos de doenças transmitidas durante o acasalamento natural.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DO SERVIÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Nitrogênio Líquido | Litros | 260 | R$ 8,00 | R$ 2.160,00 |
3.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
4. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
4.1 Aquisição de 260 (duzentos e sessenta) litros de nitrogênio líquido.
5. PRAZOS PARA ENTREGA
5.1 O item deverá ser entregue, de forma parcelada, sem quantidades mínimas, conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF), em até 07 (sete) dias corridos.
6. DA GARANTIA
6.1 Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades, a CONTRATADA se obriga a refazer o produto no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do serviço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que possam causar à Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
7.1.2 Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
7.1.3 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/serviço caso não atendam ao padrão de qualidade exigido;
7.1.4 Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato;
7.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO;
7.1.6 Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada;
7.1.7 Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.1.2 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
8.1.3 Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato;
9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
9.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
9.2 A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10. DOS ORÇAMENTOS
10.1 Foram recolhidos três orçamentos (em anexo) de objeto semelhante, visando qual seria a melhor proposta para o município de São Pedro de Alcântara e a pessoa física obteve a melhor proposta ante as demais.
⮚ NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.492.811/0001-21. Valor de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais).
11. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento fiscal vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo CONTRATADO.
13. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das especificações dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, conforme a Lei nº 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
São Pedro de Alcântara, em 05 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 27.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CHARLES DA CUNHA, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e NITROTEC – COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 09.492.811/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 85.807-050, neste ato regularmente representada, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a aquisição de nitrogênio líquido.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Nitrogênio Líquido | Litros | 260 | R$ 8,00 | R$ 2.160,00 |
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total dos materiais fornecidos é de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor. O material deverá ser faturado de acordo com a quantidade de material solicitada.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004;
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Xxxxxxxx o material em acordo com as especificações solicitadas.
h) Efetuar a troca do produto quando o mesmo não atender as especificações técnicas e de qualidade.
i) Em caso de ausência do produto a ser entregue no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
j) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato;
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, Xxxxxxx Xxxx, matrícula 3892, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
7.1. O item deverá ser entregue, de forma parcelada, sem quantidades mínimas, conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF), em até 07 (sete) dias corridos.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA NONA – CASOS OMISSOS
9.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da
Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades, a CONTRATADA se obriga a refazer o produto no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do serviço.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 07 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
NITROTEC – COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ nº 09.492.811/0001-21
Contratada