CHAMAMENTO PUBLICO nº 005/2020
CHAMAMENTO PUBLICO nº 005/2020
Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, objetivando contratação Contratação de artistas, de empresas, de produtoras, de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais (Plataforma EAD (Educação a Distância) personalizada (plataforma não aberta) e outras plataformas digitais e também presenciais, conforme inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020(Lei ALDIR BLANC).
O Município de Cruzeiro do Sul -PR, através de sua Diretoria Municipal de Cultura, mediante a Lei Federal n°
14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotado durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e, na forma do disposto da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal 8.666/1993, e considerando as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 e a necessidade de fechamento dos equipamentos culturais, a suspensão de eventos culturais presenciais e reconhecendo a importância do setor cultural; ainda com base no Decreto Legislativo Estadual nº 05/2020; torna público a quem possa interessar, que no período entre de 07/12/2020 até 22/12/2020, estará aberto o processo para credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades e instituições e organizações culturais comunitárias, artistas pessoas físicas ou jurídicas, grupos de artistas, nos termo do art. 33, inciso II da Lei 15.608/2007 e art. 25 e 34 da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as normas e condições do presente Edital.
DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO.
Período do credenciamento: 15 (quinze) dias após publicação - de 07/12/2020 a 22/12/2020. Horário: 08:00
às 11:30 horas e das 13:30 as 17:00 horas
Local: Protocolo/Recepção do Paço Municipal de Cruzeiro do Sul, Av Gastão Vidgal, nº 600 – Cruzeiro do Sul – Paraná.
1 DO OBJETIVO
1.1. Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas a dedicados ao fazer artístico e cultural, cumprindo os ditames do art. 2º, inciso III da supramencionada Lei e art. 5° do Decreto Federal nº 10.464/2020, apoiar emergencialmente projetos em tela provenientes de artistas locais e com temáticas variadas, incentivando a produção cultural local.
1.2. Disponibilização Plataforma EAD (Educação a Distância) personalizada para cursos na área culturas à distância com o objetivo de premiar/incentivar o desenvolvimento de produtos e ações por artistas, técnicos, produtores e professores, nas áreas da Fotografia, Capoeira Iniciante, Edição de Imagem, Desenho, Folclore Brasileiro, Edição de Vídeo, Dramaturgia, Artesanato, Dança de Rua e Grafite Iniciante nos mais diversos formatos e suportes.
1.3. Projeto arte Urbanas sendo produções artísticas com grafites, com objetivo de incentivar e estimular o desenvolvimento cultural dos munícipes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 O Município de Cruzeiro do Sul-PR, por intermédio da Diretoria de Cultura, em atendimento ao inciso III do Art. 2º da Lei Federal Nº 14.017/2020, normatiza os processos de cadastro, inscrição, seleção, homologação, divisão de categorias e valores para os recursos oriundos do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura/ Fundo Nacional de Cultura voltado a subsidiar espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias.
2.1.1. Compreendem-se como espaços artísticos e culturais todos aqueles que possuem estruturas físicas destinadas à realização de atividades periódicas dedicadas às artes e cultura, sejam de caráter formativo (cursos, oficinas, etc.) ou expositivo (apresentações, performances, shows, exposições etc.) com ou sem fins lucrativos que comprovarem atuação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antes da sanção da Lei Federal Nº 14.017/2020.
2.1.2. Compreendem-se como microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias todos aquelas que possuem como principal natureza de atuação a realização, programas, projetos e ações dedicados às artes e cultura, com ou sem fins lucrativos que comprovarem atuação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antes da sanção da Lei Federal Nº 14.017/2020.
2.2. Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas;
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal Nº 14.017/2020.
2.3 Entende-se por conteúdo plataforma digital Artísitico e cultural autoral: Fotografia, Capoeira Iniciante, Edição de Imagem, Desenho, Folclore Brasileiro, Edição de Vídeo, Dramaturgia, Artesanato, Dança de Rua e Grafite Iniciante, onde serão no mínimo 12 vídeos aulas por modalidade e acompanhar material de apoio em formato livro ou apostila, e ao termino com certificação ao aluno que realizou.
2.4 Caracterizam-se como pintura em tela com seleção de artistas locais, onde ficarão em exposição no Departamento Cultural para contemplação do objetivo artístico.
2.5 Consistem-se no Projeto de fotografia a realização de um trabalho cultural, que por meio da fotografia contemple o município com oficinas e exposições culturais.
2.6 O conteúdo digital artístico e cultural poderá ser apresentado presencialmente, conforme planejamento a ser realizado pela Diretoria Municipal de Cultura, desde que sejam tomadas todas as medidas sanitárias preventivas vigentes em relação ao COVID-19, como distanciamento social e higienizações permitidas pelos Decretos Municipais.
3 DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 52.686,60 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) destinado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações comunitárias culturais, com sede no município de Cruzeiro do Sul – PR que estiverem com suas atividades INTERROMPIDAS pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao COVID-19, conforme tabela do item 4.1 e 4.2. Caso não haja inscrições classificadas em número suficiente para um valor de subsídio, o recurso remanescente será remanejado pela Diretoria de Cultura.
3.2. Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão pela Dotação Orçamentária:
13.005.13.392.0011.2052 Depto de Cultura – Manutenção da Biblioteca Municipal.
643 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.71.34.00.0- 01000 – OUTRAS DESP. DE PESS. DECO. DE CONTR. DE TERC.
644 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.30.00.0 01000 – MATERIAL DE CONSUMO
645 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.36.00.0 – 01000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
646 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.39.00.0 – 01000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
646 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.39.00.0 – 01000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3. O Município de Cruzeiro do Sul - PR fará o pagamento aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias contempladas, de acordo com TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO a ser celebrado entre as partes.
4. DAS CARACTERÍSTICAS E DIVISÃO DE VALORES POR CATEGORIA
4.1. Os valores a título de apoio ao setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020 serão destinados conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | PRÊMIOS X VALORES | VALOR TOTAL |
ITEM 1 – O Projeto prevê a seleção ganhadora de acordo com a quantidade de escritos. A pintura em tela será proveniente de artistas locais e com temáticas variadas, ficando 30 dias úteis para a contemplação do objetivo artístico. | Subitem a) R$ 9.686,60 | R$9.686,60 |
ITEM 2 – Plataforma EAD (Educação a Distância) personalizada (plataforma não aberta) para cursos na área cultural a distância. Contemplando cursos em 10 modalidades culturais. Os cursos contêm no mínimo, 12 vídeos aulas por modalidade e acompanham material de apoio em formato livro ou apostila e ao término certificação ao aluno que realizou. | Subitem a) R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 |
ITEM 3 – Projeto Arte Urbana para criação e execução de 23 painéis de grafite com artes variadas em locais disponibilizados pela administração pública. O Projeto ira prever artes com temáticas e estilos diversificados. | Subitem a) R$ 26.000,00 | R$ 26.000,00 |
4.2. Para fins de referência, espera-se que no mínimo sejam realizados:
ITEM 1 – O Projeto prevê a seleção ganhadora de acordo com a quantidade de escritos. A pintura em tela será proveniente de artistas locais e com temáticas variadas. As telas produzidas devem ficar em exposição em local indicado pela prefeitura pelo período de 30 (trinta) dias úteis para contemplação do objetivo artístico.
Será descontado Imposto de Renda de acordo com a legislação.
ITEM 2 – Subitem a) - 1 (um) projeto de R$ 17.000,00; - projeto prevendo no mínimo: Disponibilização de plataforma EAD (educação a distância) personalizada/personalizável (não podendo ser oferecida em serviços de streaming ou EAD abertos) para cursos na área cultural a distância; contemplando no mínimo cursos em 10 modalidades culturais, sendo as seguintes modalidades e cargas horárias:
1 – Fotografia - 20 horas
2– Capoeira iniciante - 30 horas 3 – Edição de imagem - 25 horas 4 – Desenho - 20 horas
5 – Folclore brasileiro - 20 horas 6 – Edição de vídeo - 30 horas
7 – Dramaturgia – 25 horas
8 – Artesanato - 20 horas
9 – Dança de rua - 20 horas
10 – Grafite iniciante - 25 horas
Os cursos devem conter no mínimo 12 (doze) vídeo aulas por modalidade e acompanhar material de apoio em formato livro ou apostila, com disponibilização para download. Cada curso deverá, ao seu término, emitir certificação ao aluno/participante, que tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Os conteúdos disponibilizados são de execução exclusiva da empresa, não podendo ser exibidos em outras plataformas abertas. A empresa é detentora de posse de autorização exclusiva para o uso e comercialização do conteúdo até dia 31/12/2021.
A contratada/credenciada ficará responsável pelas matriculas dos alunos/participantes através de dados fornecidos pela Contratante ou pela disponibilização de links de matrícula para os cursos supracitados em site específico/plataforma.
O sistema disponibilizado pela Contratada/credenciada deve conter as funcionalidades de expiração de login por inatividade; com possibilidade de ocultar a barra de progresso e bloquear a marcação como concluído para efetiva participação ativa do aluno/participante em todos os cursos que se matricularem.
O aluno/participante não poderá concluir o curso sem frequência mínima no curso, com a realização das atividades necessárias para obtenção.
O sistema deve ainda oferecer funcionalidades de visualização de progresso.
ITEM 3 Subitem a) - 1 (um) projeto de R$ 26.000,00; - Projeto arte urbana para criação de painéis, sendo 23 painéis de grafite com artes variadas em locais disponibilizados pela administração pública (Ginásio de esportes, Biblioteca Cidadã, Espaço Cultural e Parque Ecológico dos Pioneiros). O projeto ira prever artes com temática e estilos diversificados.
4.3. Após a distribuição do subsídio, em caso de recursos remanescentes, estes serão analisados pela Diretoria Municipal de Cultura, juntamente com a comissão de Licitação que deliberarão sobre:
a) Subsidiariamente, a prorrogação de direcionamento de recurso aos espaços artísticos e culturais já contemplados;
b) Abertura de novo edital para contemplar outros espaços artísticos e culturais com sede no Município de Cruzeiro do Sul – PR, até então não contemplados, e que cumpram os requisitos da Lei.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão se inscrever neste chamamento público, os artistas, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no Município de Cruzeiro do Sul -PR ou na região, e que estiverem com suas atividades INTERROMPIDAS pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao COVID-19 e que atendam todos os requisitos solicitados neste edital e na Lei Federal nº 14.017/2020, art. 8º.
5.2. Poderão participar deste Edital, artistas, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias sediados no Município de Cruzeiro do Sul-PR ou na região, há no mínimo 12 (doze) meses, completados e comprovados da data de publicação do presente Edital, tendo em vista que este processo tem por objetivo fortalecer a produção artística Cruzeirense, promover uma programação cultural qualificada para a população.
5.3 Poderão comprovar a qualificação por documentos, tais como atestados técnicos, certificados, portfólio de trabalhos já realizados.
5.4. Das condições para participação:
5.4.1. Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de publicação do Edital;
5.4.2. Brasileiro nato ou naturalizado.
5.4.3. Comprovar atuação na área cultural de no mínimo 24 meses.
5.4.4. Estar com as atividades interrompidas.
6. DO IMPEDIMENTO E VEDAÇÕES
6.1. Não poderão participar do presente processo de seleção:
6.1.1. Os servidores efetivos ou comissionados vinculados ao Município de Cruzeiro do Sul-PR, bem como de seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
6.1.2. Membros ou suplentes ao Departamento Cultural, bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
6.1.3. Proponente que esteja impedido ou suspenso em contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
6.1.4. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere este Edital a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, e a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.
6.1.5. O benefício de que trata este Edital somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido no § 1º, do artigo 7º da Lei Federal 14.017/2020, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.2. A inscrição deverá ser feita no período compreendido para a licitação conforme constante deste edital, através do protocolo feito no Protocolo/Recepção do Paço Municipal de Cruzeiro do Sul-PR, Av. Gastão Vidgal, nº 600 – Cruzeiro do Sul PR.
7.3. Para o proponente que não tenha cadastro como artista, empresa, espaço ou entidade cultural na Diretoria Municipal de Cultura, deverá previamente e no período de inscrições se cadastrarem.
7.4. Todo acompanhamento do processo de inscrição, seleção, recursos e das propostas se darão junto ao Município de Cruzeiro do Sul – Pr e da Diretoria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul - PR.
7.5. O formulário de inscrição e os anexos serão disponibilizados também via portal da transparência do Município de Cruzeiro do Sul-PR, site oficial do Município de Cruzeiro do Sul – PR e na Diretoria Municipal de Cultura.
7.6. O nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-mail do proponente deverão ser obrigatoriamente os mesmos discriminados no cadastro Municipal.
7.7. No caso de pessoa jurídica, ou Entidade, incumbe ao representante legal à inscrição. 7.8. Para fins da inscrição de pessoa jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverão estar relacionados, obrigatoriamente, todos os sócios, diretores e administradores, no cadastro Municipal.
7.9. No caso de MEI ou firma individual, o proprietário obrigatoriamente deverá estar relacionado como representante legal.
7.10. Em caso de entidades, instituições e organizações culturais comunitárias ou grupos de artistas sem CNPJ, além do(s) representante(s) legal(is), deverão estar relacionados, obrigatoriamente, os nomes de todos os integrantes, no Cadastro Municipal e a inscrição deve ser feita como pessoa física.
7.11. Para fins de inscrição serão considerados como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem propostas inscritas em seu nome como pessoa física.
7.12. O proponente deverá fazer o preenchimento completo do formulário de inscrição, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital, que serão analisados pela Comissão de Licitação.
7.13. Toda a documentação deverá ser entregue em cópia simples, acompanhado do original para conferência, quando for o caso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.
7.14. O ato de inscrição implica na aceitação do estipulado neste Edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.
7.15. O proponente deverá fazer o preenchimento integral da ficha de inscrição e anexar os seguintes documentos obrigatórios
a. Ficha de inscrição e declaração conjunta (Anexo I);
b. Comprovante de endereço da sede da empresa (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel);
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; d. Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);
e. Certidão Negativa ou com efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
f. Certidão Negativa ou com efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual; CND Estadual;
g. Certidão Negativa ou com efeitos de Negativa de tributos federais e Dívida ativa da União; CND da União;
h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); CND FGTS;
i. Certidão Negativa ou com efeitos de Negativa de débitos trabalhistas; CND Débitos Trabalhistas;
j. Cópia do CPF do representante legal;
k. Cópia da cédula de identidade civil ou outro documento com foto do representante legal;
l. Comprovante de endereço residencial do representante legal (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel). Em caso de comprovante em nome de terceiros, acompanhar declaração de co-residência (Xxxxx XX);
m. Auto declaração de comprovação de atuação (Xxxxx XXX);
n. Relação dos integrantes (Coletivos sem CNPJ) (Anexo IV);
7.16. Em sendo o proponente pessoa física ou grupo de pessoas, ficam dispensados de apresentar os documentos constantes dos subitens: “b”, “c”, “d”, “h” e “i” do item 7.15
8. DA SELEÇAO
8.1. Somente será permitida a inscrição em UMA UNICA opção: artistas, espaços artísticos e culturais, conforme descrito no item 2.1.1 ou microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, conforme descrito no item 2.1.2;
8.3. A seleção será conduzida pela Comissão de Licitação, por sorteio caso haja mais de um habilitado para o mesmo item, na própria sessão, definindo a ordem de classificação, ou para item de característica divisível, o mesmo poderá ser dividido para todos as partes interessadas.
8.4. A Comissão de Licitação, composta por servidores do Município de Cruzeiro do Sul-PR, conduzirá a etapa, de caráter eliminatório, para a verificação das condições de participação, informações, documentações exigidas e adimplência, regularidade dos proponentes, bem como decidirá os casos omissos relacionados à documentação.
8.5. A Comissão de Licitação verificará a regularidade dos aspectos formais relativos às propostas recebidas, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características, considerados como obrigatórios.
8.5.1.Serão considerados inabilitados na etapa de “Licitação”, as inscrições que:
a) Tenham sido cadastradas de forma incorreta ou preenchimento incompleto do Cadastro Municipal de artistas, empresas, espaços e entidades culturais, sem os dados essenciais ou cujos documentos obrigatórios não tenham sido anexados;
b) Xxxxxx sido inscritas em duplicidade, quando identificado o mesmo proponente em proposta idêntica, será validada aquela inscrita por último, sendo as demais desclassificadas;
c) Nos quais faltem ou haja irregularidade em quaisquer documentos, informações ou características, considerados como obrigatórios;
d) Em que o proponente não atenda diligência do Município de Cruzeiro do Sul-PR no prazo estipulado;
8.5.2. Proponentes não habilitados podem enviar recurso ao Município de Cruzeiro do Sul-PR, nos termos do item 17.5.
8.6. O Município de Cruzeiro do Sul-PR é reservado o direito de não selecionar o número previsto de subsídios caso não apresentem o mínimo dentre os critérios de avaliação ou ultrapasse o limite de inscrição.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. O interessado deverá estar apto legalmente e atender todos os critérios estabelecidos no edital do credenciamento por chamamento público a ser elaborado.
9.2. O interessado deverá apresentar toda a documentação necessária à contratação EM DUAS VIAS IGUAIS, na forma estabelecida pela administração e constante do Edital.
9.3. Se todos os interessados não apresentarem documentação suficiente, para cada caso (função), a Administração poderá determinar prazo para os que comparecerem apresentarem a documentação que faltar.
10 GENERALIDADES
10.1 A Prestação dos serviços aqui descritos será realizado nas condições estabelecidas nesse instrumento, no ato convocatório a que está vinculado, assim como nas normas das Leis 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como a Lei Federal 14.017/2020 e aplicando-se, Lei Estadual 15.608 - 16 de agosto de 2007.
11 MODO DE CONTRATAÇÃO
11.1. A prestação dos serviços será realizada mediante prévia seleção pública, por meio de Chamamento para Credenciamento Público dos respectivos profissionais com atuação na área Cultural.
11.2. O presente Chamamento de Credenciamento é voltado para a contratação de pessoa física ou jurídica, atendendo a Lei Federal 14.017/2020.
12 DO CONTRATO
12.1. O Contrato será firmado com o proponente que for declarado vencedor, após a homologação pelo Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul-PR.
12.2. O proponente vencedor será convocado pelo Município de Cruzeiro do Sul-PR para assinar o contrato, no prazo de 02 dias, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. A recusa injustificada do proponente em assinar o contrato, dentro do prazo aqui estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidades previstas no ato convocatório e na lei de regência.
12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Município convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
12.4. O contrato advindo do certame licitatório será publicado pelo Município, na forma da Lei, para que produza seus efeitos legais.
12.5. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato que fará parte do certame licitatório, como anexo ao ato convocatório.
12.6. O contrato a ser firmado conterá previsão de alteração do objeto na forma da Lei 8.666/93.
12.7. O Contrato estabelecerá outras condições, como forma de pagamento, prazo de vigência, responsabilidade das partes, multas para mora e inadimplemento, dotações a conta da qual correrão as despesas de seu objeto, entre outras.
13. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
13.1. As impugnações ao presente Edital deverão ser dirigidas por meio de protocolo na Diretoria Municipal de Cultura, até dois dias úteis anteriores à data final das inscrições.
13.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da divulgação do resultado.
13.3. Na Etapa de Licitação serão aceitos somente recursos relativos a erros formais ou de procedimentos, sendo vedada a inclusão de documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta inscrita.
13.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo, ou subscritos por pessoa não selecionada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.5. Os recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente por meio de protocolo na Diretoria Municipal de Cultura.
13.6. A deliberação acerca dos pedidos de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, site oficial do Município de Cruzeiro do Sul e Portal da Transparência.
13.7. A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos, listando-os como DEFERIDO ou INDEFERIDO.
13.8. O detalhamento da decisão referente a cada recurso constará, após a publicação no Diário Oficial do Município, site oficial do Município de Cruzeiro do Sul e Portal da Transparência.
13.9. Decorrido a conclusão em caráter definitivo acerca dos recursos, os proponentes classificados serão informados por publicação da seleção de suas propostas, respeitando o limite de vagas disponíveis no edital.
14. CONTRAPARTIDA
14.1. Após a retomada de suas atividades, os artistas e espaços culturais ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
14.2. As atividades propostas de contrapartida deverão ser em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme Decreto Federal n° 10.464/2020.
14.3. A realização da contrapartida deverá ser em espaços públicos ou via internet, de forma gratuita e de forma consensual e atestada a comprovação da realização pela Diretoria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul-PR.
14.4. As contrapartidas poderão ser apresentadas em eventos e momentos especiais organizados e definidos pela Diretoria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul - PR.
14.5. A proposta de contrapartida deverá ter a anuência da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo e da Comissão de Estudo Histórico e Cultural, e posteriormente a comprovação de sua realização.
14.6. As ações de contrapartida poderão ser formativas (oficinas, palestras, debates), doação de bens culturais, confecção de murais e ou painéis ou apresentações artísticas; contação de histórias, entre outros conforme constante do termo de referência.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação da NOTA FISCAL, ou documento equivalente, recibo, em caso de pessoa física, devidamente aceito e atestado pela Diretoria Municipal de Cultura, unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento do produto final, mediante depósito em conta corrente ou por meio de transferência bancária.
15.2. Não será aceita conta digital para pagamento.
15.3. Os recursos necessários ao pagamento das despesas ocorrerão pela Dotação Orçamentária:
13.005.13.392.0011.2052 Depto de Cultura – Manutenção da Biblioteca Municipal.
643 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.71.34.00.0- 01000 – OUTRAS DESP. DE PESS. DECO. DE CONTR. DE TERC.
644 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.30.00.0 01000 – MATERIAL DE CONSUMO
645 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.36.00.0 – 01000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
646 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.39.00.0 – 01000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
646 – 13.005.13.392.0011.2.052.3.3.90.39.00.0 – 01000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. Os projetos referentes à realização da contrapartida prevista no Art. 9º da Lei Federal nº 14.017/2020 deverá ter início no máximo 120 (cento e vinte) dias após publicação de Decreto Municipal permitindo o retorno das atividades da instituição, e deve ser executado em cooperação e planejamento definido com a Diretoria Municipal de Cultura.
16.2. Os Projetos de contrapartida serão através da realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade e/ou disponibilizados via internet, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido de acordo com a Diretoria Municipal de Cultura.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É facultado ao Município de Cruzeiro do Sul-PR, pela Comissão de Licitação, em qualquer fase deste procedimento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos proponentes.
17.2. O presente Edital não gera direito subjetivo para o proponente selecionado, não importando, necessariamente, no credenciamento, que estará condicionada à conveniência e oportunidade do Município de Cruzeiro do Sul-PR, ao número de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias selecionadas indicadas no item 8.2 deste Edital.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos ao Município de Cruzeiro do Sul-PR, e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e caso tenha sido credenciado, a rescisão do termo de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.5. Os proponentes são responsáveis pelo acompanhamento de todas as fases do processo seletivo e observância dos prazos para atendimento de solicitações do Município de Cruzeiro do Sul-PR ou da Diretoria Municipal de Cultura.
17.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.
17.7. A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.8. Quaisquer irregularidades no curso deste procedimento poderão ser denunciadas ao Município de Cruzeiro do Sul-PR, por meio de protocolo.
17.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Municipal de Cultura.
17.10. O descumprimento injustificado do prazo de convocação durante todas as fases do Edital acarretará automaticamente na desistência da contratação e desclassificação do proponente contemplado, sendo convocados os demais proponentes seguindo a ordem de classificação.
17.11. O objeto deste Edital não estabelece entre o proponente e o Município de Cruzeiro do Sul-PR qualquer tipo de sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária.
17.12. Serão de responsabilidade do proponente a veracidade das informações e dos documentos apresentados e sua comprovação, quando solicitada.
17.13. Esclarecimentos sobre este edital e orientações sobre o correto preenchimento dos anexos e envio do conteúdo digital artístico e cultural autoral serão prestados pela Diretoria Municipal de Cultura, devendo as questões ser enviadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento das inscrições, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
17.14. Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity do Estado do Paraná, para solucionar os litígios decorrentes deste Edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A Diretoria Municipal de Cultura será a gestora do edital e será a responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Edital e dos termos de credenciamento.
19. DOS ANEXOS DO EDITAL
Integram o presente Edital os Anexos a seguir: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Ficha de Inscrição e Declaração Conjunta; Anexo III - Declaração de co-residência;
Anexo IV - Autodeclaração de atuação; Anexo V - Relação de Integrantes;
Anexo VI - Modelo Declaração de não parentesco e não vínculo; Anexo VII - Minuta do Termo de credenciamento/contrato.
Cruzeiro do Sul, 04 de dezembro de 2020.
ADEMIR MULON
-PREFEITO MUNICIPAL-
ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1 Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas a dedicados ao fazer artístico e cultural, cumprindo os ditames do art. 2º, inciso III da supramencionada Lei e art. 5° do Decreto Federal nº 10.464/2020, apoiar emergencialmente projetos em tela provenientes de artistas locais e com temáticas variadas, incentivando a produção cultural local.
1.2 Disponibilização Plataforma EAD (Educação a Distância) personalizada para cursos na área culturas à distância com o objetivo de premiar/incentivar o desenvolvimento de produtos e ações por artistas, técnicos, produtores e professores, nas áreas da Fotografia, Capoeira Iniciante, Edição de Imagem, Desenho, Folclore Brasileiro, Edição de Vídeo, Dramaturgia, Artesanato, Dança de Rua e Grafite Iniciante nos mais diversos formatos e suportes.
1.3 Projeto arte Urbanas sendo produções artísticas com grafites, com objetivo de incentivar e estimular o desenvolvimento cultural dos munícipes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Município de Cruzeiro do Sul - PR, através de sua Diretoria Municipal de Cultura, mediante a Lei Federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotado durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e, na forma do disposto da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal 8.666/1993, e considerando as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 e a necessidade de fechamento dos equipamentos culturais, a suspensão de eventos culturais presenciais e reconhecendo a importância do setor cultural; ainda com base no Decreto Legislativo Estadual nº 05/2020; torna público a quem possa interessar, que no período entre de 07/12/2020 até 22/12/2020, estará aberto o processo para credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades e instituições e organizações culturais comunitárias, artistas pessoas físicas ou jurídicas, grupos de artistas, nos termo do art. 33, inciso II da Lei 15.608/2007 e art. 25 e 34 da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as normas e condições do presente Edital.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os valores a título de apoio ao setor cultural, de acordo com o art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020 serão destinados conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | PRÊMIOS X VALORES | VALOR TOTA |
ITEM 1 – PINTURAS EM TELA O Projeto prevê a seleção ganhadora de acordo com a quantidade de escritos. A pintura em tela será proveniente de artistas locais e com temáticas variadas, ficando 30 dias úteis para a contemplação do objetivo artístico. | Subitem a) R$9.686,60 | R$9.686,60 |
ITEM 2 – PLATAFORMA DE CURSOS EAD Plataforma EAD (Educação a Distância) personalizada (plataforma não aberta) para cursos na área cultural a distância. Contemplando cursos em 10 modalidades culturais. Os cursos contêm no mínimo, 12 vídeos aulas por modalidade e acompanham material de apoio em formato livro ou apostila e ao término certificação ao aluno que realizou. | Subitem a) R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 |
ITEM 3 – ARTE URBANA PINTURAS COM GRAFITE Projeto Arte Urbana para criação e execução de 23 painéis de grafite com artes variadas em locais disponibilizados pela administração pública. O Projeto ira prever artes com temáticas e estilos diversificados. | Subitem a) R$ 26.000,00 | R$ 26.000,00 |
3.2. Para fins de referência, espera-se que no mínimo sejam realizados:
ITEM 1 – O Projeto prevê a seleção ganhadora de acordo com a quantidade de escritos. A pintura em tela será proveniente de artistas locais e com temáticas variadas. As telas produzidas devem ficar em exposição em local indicado pela prefeitura pelo período de 30 (trinta) dias úteis para contemplação do objetivo artístico.
Será descontado Imposto de Renda de acordo com a legislação.
ITEM 2 – Subitem a) - 1 (um) projeto de R$ 17.000,00 (dezessete mil reiais); - projeto prevendo no mínimo: Disponibilização de plataforma EAD (educação a distância) personalizada/personalizável (não podendo ser oferecida em serviços de streaming ou EAD abertos) para cursos na área cultural a distância; contemplando no mínimo cursos em 10 modalidades culturais, sendo as seguintes modalidades e cargas horárias:
1 – Fotografia - 20 horas
2 – Capoeira iniciante - 30 horas 3 – Edição de imagem - 25 horas 4 – Desenho - 20 horas
5 – Folclore brasileiro - 20 horas 6 – Edição de vídeo - 30 horas
7 – Dramaturgia – 25 horas
8 – Artesanato - 20 horas
9 – Dança de rua - 20 horas
10 – Grafite iniciante - 25 horas
Os cursos devem conter no mínimo 12 (doze) vídeo aulas por modalidade e acompanhar material de apoio em formato livro ou apostila, com disponibilização para download. Cada curso deverá, ao seu término, emitir certificação ao aluno/participante, que tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Os conteúdos disponibilizados são de execução exclusiva da empresa, não podendo ser exibidos em outras plataformas abertas. A empresa é detentora de posse de autorização exclusiva para o uso e comercialização do conteúdo até dia 31/12/2021.
A contratada/credenciada ficará responsável pelas matriculas dos alunos/participantes através de dados fornecidos pela Contratante ou pela disponibilização de links de matrícula para os cursos supracitados em site específico/plataforma.
O sistema disponibilizado pela Contratada/credenciada deve conter as funcionalidades de expiração de login por inatividade; com possibilidade de ocultar a barra de progresso e bloquear a marcação como concluído para efetiva participação ativa do aluno/participante em todos os cursos que se matricularem.
O aluno/participante não poderá concluir o curso sem frequência mínima no curso, com a realização das atividades necessárias para obtenção.
O sistema deve ainda oferecer funcionalidades de visualização de progresso.
ITEM 3 Subitem a) - 1 (um) projeto de R$ 26.000,00; - Projeto arte urbana para criação de painéis, sendo 23 painéis de grafite com artes variadas em locais disponibilizados pela administração pública (Ginásio de esportes, Biblioteca Cidadã e Parque Ecológico dos Pioneiros). O projeto ira prever artes com temática e estilos diversificados.
3.3. Após a distribuição do subsídio, em caso de recursos remanescentes, estes serão analisados pela Diretoria Municipal de Cultura, juntamente com a comissão de Licitação que deliberarão sobre:
a) Subsidiariamente, a prorrogação de direcionamento de recurso aos espaços artísticos e culturais já contemplados;
b) Abertura de novo edital para contemplar outros espaços artísticos e culturais com sede no Município de Cruzeiro do Sul – PR, até então não contemplados, e que cumpram os requisitos da Lei.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever neste chamamento público, os artistas, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no Município de Cruzeiro do Sul - PR ou na região, e que estiverem com suas atividades INTERROMPIDAS pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao COVID-19 e que atendam todos os requisitos solicitados neste edital e na Lei Federal nº 14.017/2020, art. 8º.
4.2. Poderão participar deste Edital, artistas, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias sediados no Município de Cruzeiro do Sul-PR ou na região, há no mínimo 12 (doze) meses, completados e comprovados da data de publicação do presente Edital, tendo em vista que este processo tem por objetivo fortalecer a produção artística Cruzeirense, promover uma programação cultural qualificada para a população.
4.3 Poderão comprovar a qualificação por documentos, tais como atestados técnicos, certificados, portfólio de trabalhos já realizados.
4.4. Das condições para participação:
4.4.1. Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de publicação do Edital;
4.4.2. Brasileiro nato ou naturalizado.
4.4.3. Comprovar atuação na área cultural de no mínimo 24 meses.
4.4.4. Estar com as atividades interrompidas.
5 DA CONTRATAÇÃO
5.1. O interessado deverá estar apto legalmente e atender todos os critérios estabelecidos no edital do credenciamento por chamamento público a ser elaborado.
5.2. O interessado deverá apresentar toda a documentação necessária à contratação EM DUAS VIAS IGUAIS, na forma estabelecida pela administração e constante do Edital.
5.3. Se todos os interessados não apresentarem documentação suficiente, para cada caso (função), a Administração poderá determinar prazo para os que comparecerem apresentarem a documentação que faltar.
6 DO CONTRATO
6.1. O Contrato será firmado com o proponente que for declarado vencedor, após a homologação pelo Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul-PR.
6.2. O proponente vencedor será convocado pelo Município de Cruzeiro do Sul-PR para assinar o contrato, no prazo de 02 dias, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. A recusa injustificada do proponente em assinar o contrato, dentro do prazo aqui estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidades previstas no ato convocatório e na lei de regência.
6.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Município convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
6.4. O contrato advindo do certame licitatório será publicado pelo Município, na forma da Lei, para que produza seus efeitos legais.
6.5. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato que fará parte do certame licitatório, como anexo ao ato convocatório.
6.6. O contrato a ser firmado conterá previsão de alteração do objeto na forma da Lei 8.666/93.
6.7. O Contrato estabelecerá outras condições, como forma de pagamento, prazo de vigência, responsabilidade das partes, multas para mora e inadimplemento, dotações a conta da qual correrão as despesas de seu objeto, entre outras.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO CONJUNTA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO Artista/Artistas/ESPAÇO CULTURAL
RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL
Escolha a opção que identifica o responsável pela manutenção ou organização do Espaço Cultural
1. ( ) Coletivo Cultural (grupo cultural que não possui CNPJ)
2. ( ) Associação, Fundação ou instituto
3. ( ) Cooperativa
4. ( ) MEI – Microempreendedor Individual
5. ( ) ME – Microempresa
6. ( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte
7. ( ) Pessoa Física
SITUAÇÃO DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL
Escolha a opção que melhor identifica a situação do local onde funciona o Espaço Cultural
1. ( ) Espaço Alugado
2. ( ) Espaço emprestado ou de uso compartilhado
3. ( ) Espaço itinerante
4. ( ) Espaço próprio
5. ( ) Espaço próprio financiado
6. ( ) Espaço Público (escola, praça, rua, quadra ou prédio público)
7. ( ) Espaço público cedido em comodato
IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO COLETIVO CULTURAL RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL CPF/ NÚMERO DA SÉRIE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO A PESSOA NÃO TENHA CPF)
- Até 10 membros do coletivo e identifique o seu responsável
NOME | CPF |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO – CNPJ
Informar o número do Espaço Cultural
ÁREA CULTURAL PRINCIPAL DO ESPAÇO
Selecione as áreas principais do Espaço
1. ( ) Patrimônio Cultural
2. ( ) Artes Circenses
3. ( ) Artes da Dança
4. ( ) Artes do Teatro
5. ( ) Artes Visuais
6. ( ) Artesanato
7. ( ) Cultura Popular
8. ( ) Design
9. ( ) Moda
10. ( ) Fotografia
11. ( ) Cultura Alimentar (Gastronomia Regional)
12. ( ) Literatura
13. ( ) Música
14. ( ) Ópera
15. ( ) Outro seguimento Cultural
TIPO DE EQUIPAMENTO CULTURAL
Selecione o tipo de equipamento que melhor identifica o Espaço Cultural
1. ( ) Antiquário
2. ( ) Arquivo
3. ( ) Ateliê
4. ( ) Biblioteca
5. ( ) Casa da Cultura
6. ( ) Casa de Eventos
7. ( ) Centro Cultural
8. ( ) Centro de Educação Musical
9. ( ) Centro de Tradições
10. ( ) Cinema ou Cineclube
11. ( ) Circo
12. ( ) Danceteria, Gafieira ou Casas de Dança
13. ( ) Editora
14. ( ) Escola de Artes
15. ( ) Estúdio
16. ( ) Galeria de Artes
17. ( ) Livraria ou Sebo
18. ( ) Locadora de Vídeo
19. ( ) Loja de Disco
20. ( ) Museu ou Centro de Memória
21. ( ) Parque de Diversões
22. ( ) Produtora
23. ( ) Quadra de Escolas de Samba
24. ( ) Teatro
25. ( ) Sede de Grupo
26. ( ) Outro
ENDEREÇO COMPLETO DO ESPAÇO CULTURAL
Preencha seu endereço completo. Para agentes culturais que sejam itinerantes, preencher com o endereço atual.
Rua:_ N.º
Complemento (casa, bloco, apartamento, sítio etc...) Bairro: CEP: Município: Estado: _ TELEFONE FIXO OU CELULAR DO ESPAÇO CULTURAL
Preencha os números do seu telefone para contato e DDD: E-MAIL DO ESPAÇO CULTURAL
Preencha o endereço eletrônico do espaço cultural: Link (Site, Blog, youtube, twitter, facebook, instagram e google +)
Insira links, preferencialmente do Youtube ou Vimeo, ou de sites de portifílio, para demonstrar a atuação cultural do espaço. Se privado, deve disponibilizar a chave de acesso.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESPAÇO CULTURAL
CPF DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | Preenchimento do CPF |
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | Preencha nome conforme consta no CPF ou em outro documento oficial de identificação |
RG DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | Preencha nome conforme consta no RG ou em outro documento oficial de identificação |
DATA DE NASCIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | Preencha nome conforme consta no RG ou em outro documento oficial de identificação |
ENDEREÇO COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | CEP, Rua, Complemento(casa, bloco, apartamento, sítio etc...), Bairro, Município e Estado |
TELEFONE FIXO OU CELULAR DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | Preencha o número do seu telefone para contato e DDD |
E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | Preencha o seu endereço eletrônico |
CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO BENEFÍCIO AO ESPAÇO CULTURAL
Indique a conta Bancária que você deseja receber o recurso do subsídio ao Espaço Cultural. Se seu espaço é mantido ou organizado por empresa, entidade ou cooperativa cultural a conta bancária deve estar ATIVA e em nome da empresa, entidade ou cooperativa cultural. Se seu espaço é mantido ou organizado por Pessoa Física ou Coletivo Cultural a conta deve estar ATIVA e em nome da Pessoa Física responsável
Agência: | Operação: | Conta: |
Nome do titular | CPF EOU CNPJ |
PORTFÓLIO DO ESPAÇO CULTURAL
Anexe aqui documentos que comprovem a atuação da Entidade / Empresa / Cooperativa / Coletivo na área da cultura (Portifólio, fotos, vídeos, declarações, matéria jornalística).
Importar arquivos em PDF, jpg. Png entre outros formatos possíveis
Se o Espaço Cultural é mantido por uma Entidade / Empresa / Cooperativa, anexe o Estatuto ou Contrato social.
Importar arquivos em PDF, jpg. Png entre outros formatos possíveis
Se o Espaço Cultural é mantido por um Coletivo Cultural, anexe Declaração assinada pelos membros do coletivo.
Importar arquivos em PDF, jpg. Png entre outros formatos possíveis
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Rubricar todas as páginas)
EU, (nome do Representante Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural), residente e domiciliado(a) em _ (endereço residencial), portador(a) do documento de identificação (tipo do documento de identificação) de n° (nº do documento de identificação), CPF n° _ , responsável pelo Ponto/Pontão de Cultura
inscrito no referido Edital de Seleção para auxílio emergencial da Cultura durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, em prol da Diversidade Cultural Brasileira e da Rede Cultura Viva no Município de Cruzeiro do Sul - PR, DECLARO:
1. Ter pleno conhecimento da legislação pertinente à Política Nacional de Cultura Viva e às normas que regem o Edital de Seleção, sendo:
a) Lei nº 14.017, de 29/06/2020 - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
b) Lei nº 13.018, de 22/07/2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências;
c) Instrução Normativa/MinC nº 8, de 11/05/2016 - Regulamenta a Lei nº 13.018/2014;
d) Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
e) Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 - Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005;
f) Portaria/MinC nº 29, de 21/05/2009 - Dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e para concessão de prêmios a iniciativas culturais no âmbito do Ministério da Cultura;
g) Lei nº 12.343, de 02/12/2010 - Institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e dá outras providências, atentando para em qual das metas do PNC se enquadra a proposta;
h) Atos normativos e regulamentos estaduais / municipais pertinentes ao processo seletivo, também incluídos na epígrafe do Edital de Seleção.
2. Estar ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
3. Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
4. Estar ciente da entrega do Relatório Descritivo de Atividades ao Município de Cruzeiro do Sul no Departamento Municipal de Cultura no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento do prêmio;
5. Autorizar o Município de Cruzeiro do Sul – PR e a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural do Departamento Municipal de Cultura a publicarem e divulgarem os conteúdos desta inscrição, sem quaisquer ônus, inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior;
6. Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 6 – do Impedimento e Vedações.
7. Assumir total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Local e data. / /2020 Assinatura
(Representante Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural) NOME COMPLETO
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
Eu (...............), portador(a)da cédula de identidade de nº.(............)/(...) e inscrito no CPF sob o nº ( ), Declaro para os
devidos fins de direito, que o(a) Senhor(a) (..............) portador(a) da cédula de identidade de nº.( ),reside
no endereço da fatura apresentada, ou seja à Rua (.........) nº (....) –Bairro (.........) em (..........) ( ).
Cruzeiro do Sul – PR, de outubro de 2020
Nome Completo e assinatura
AUTODECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO
Declaração de Atuação Artista/Coletivo
Eu (nome completo), portador(a)da cédula de identidade de nº.(............)/(...) e inscrito no CPF sob o nº ( ),
residente e domiciliado na Rua , Cidade, Estado, representado (Nome da Instituiçao/Coletivo/MEI/Empresa),
DECLARO para os devidos fins que o Coletivo/Entidade cultural (Nome), desenvolve ações voltadas para a cultura na localidade de (Cidade/Local) desde (dd-mm-aaaa) até a presente data.
Firmo e dou fé.
Cruzeiro do Sul – PR, de outubro de 2020.
Nome e assinatura.
RELAÇÃO DE INTEGRANTES
O grupo/Coletivo (Nome) tem como integrantes, as seguintes pessoas:
Nome do Integrante | CPF |
MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E NÃO VÍNCULO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n , não possui:
- servidor público do Município e Cruzeiro do Sul, Prefeito, Vice-Prefeito ou vereadores; que sejam proprietário(s), diretor(es) ou que integrem o conselho da empresa em consonância com o disposto no artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;
- ou ainda na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até 3º grau de servidores públicos do Município de Cruzeiro do Sul – PR,
- ou que tenham em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º, inciso III e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei 8.666/93.
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO.
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços n.º XXX/XXXX Processo Administrativo n.º XXXXXXXXX/XXXX Inexigibilidade de Licitação nº XXXX/XXXX
Contrato de Prestação de Serviços que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – PR e a empresa
XXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, por intermédio do seu PREFEITO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o Nº 75.731.034/0001-55, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, CEP: 87.650-000, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, oriundo do processo administrativo nº XXXXXXXX/XXXX, nos termos do art. 25 caput (inexigibilidade) da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, , juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de realização de (conforme cada item do Edital
e Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fica estabelecido na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, Alínea “b” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O valor global para o presente contrato é de R$ xxxxx(xxxxxxxxxx).
3.2 - No valor estão inclusos todos os encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, comerciais, securitária ou de outra natureza, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução do contrato.
3.3 – O preço será fixo e irreajustável, a ser pago em uma única parcela no valor total.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O prazo de vigência do Contrato até 31/12/2020 (ou até 12 meses de acordo com o contratado), contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução dos serviços será contado do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante para o presente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a. Manter durante toda a execução dos serviços e vigência do contrato, as mesmas condições exigidas no ato do credenciamento e da contratação.
b. Cumprir com pontualidade e integralmente a carga horária estabelecida pela contratante para o desenvolvimento das ações, nos locais indicados pela contratada;
c. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
d. Enviar ao(s) fiscal(is) do contrato, relatório mensal das atividades desenvolvidas junto aos espaços culturais.
e. Todos os encargos e impostos são de responsabilidade da contratada.
f. Respeitar as normas instituídas pela PMA para os locais de prestação de serviços.
g. Emissão da Nota Fiscal de Serviço de Pessoa Física constando o n.º do processo de contratação, nº. do contrato de prestação de serviços, período da prestação dos serviços e dados bancários para pagamento.
6.2 - O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a. Colocar à disposição do CONTRATADO os elementos e informações necessárias à prestação dos serviços;
b. Organizar e distribuir a carga horária, dias, horários e locais dos projetos, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
c. Proporcionar todas as facilidades à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o acesso do contratado às dependências, de acordo com as condições de uso estabelecidas pela Departamento Municipal de Cultura;
d. Promover os pagamentos dentro da forma estipulada para tal.
e. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pelo contratado em até 3 (três) dias úteis, após conferir se os serviços prestados correspondem às especificações contidas no contrato, acompanhado dos documentos previsto no item 9 deste Termo de Referência;
SÉTIMA – FORMA DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços e o atesto pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização dos serviços prestados, conforme estabelecido nas obrigações do contratado. Será realizado através de transferência bancária no Banco XX Agencia XX Conta XX titular XX CNPJ EOU CPF XX
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – Os serviços serão fiscalizados pela Diretoria de Cultura.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do
Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4 – As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.12 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 9.11, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
9.13 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.14 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A Administração Municipal poderá declarar rescindido o contrato, nos termos dos Artigos. 77 78 e 79 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) paralisação ou atraso injustificado no início do serviço;
d) desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização do serviço;
e) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do Art. 67, § 1º da Lei 8.666/93;
10.2 – A Administração Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização.
10.3 - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “e” do item 10.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas deste instrumento:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL;
b) ressarcimento dos prejuízos causados, pela CONTRATADA, ao MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUPRESSÔES OU ACRÉSCIMOS
11.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, exceto as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes, nos termos dos §§ 1° e 2º inciso II do art. 65 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail, a ser entregue em 24h, no endereço constante no
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CLÁUSULA DECÍMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos, às suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PARANACITY-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CRUZEIRO DO SUL – PR, XX de XXXXXXX de 20XX.