TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO IFMT – CAMPUS RONDONÓPOLIS E A EMPRESA J.C. DE OLIVEIRA SERVIÇOS.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Rondonópolis, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0009-08, neste ato representado pela Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº 2518, de 29 de setembro de 2023, portador da matrícula funcional nº 2306804, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa X.X. XX XXXXXXXX SERVIÇOS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.924.459/0001-23, sediado(a) na Av. Castelo Branco, 468 – Altos – Bairro Jardim Amadeus, Trairão/PA, CEP: 68.198-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4228644, expedida pela PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, Telefone: (93) 9.9197-6041 E-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 23196.001088.2022-56 e Processo de Contratação Remanescente 23196.001673.2023-37 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 61/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de prestação de serviços de Auxiliar Serviços Gerais e Oficial de Serviços Gerais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POSTO | QUANT. REMANESCENT E | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL TOTAL |
01 | Serviço de Auxiliar Serviços gerais 44h | 1 | 5 | 3.322,27 | 3.322,27 | 16.611,35 |
02 | Serviços de Oficial de Serviços Gerais - 44h | 1 | 5 | 6.656,14 | 6.656,14 | 33.280,70 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | 9978,41 | |||||
VALOR TOTAL | 49.892,05 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/12/2023 e encerramento em 02/05/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de
habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.322,27 (Três mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), referente ao serviço de Auxiliar Serviços gerais 44h; R$ 6.656,14 (Seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), referente ao serviço de Oficial Serviços gerais 44h, totalizando um valor mensal de R$ 9.978,41 (Nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 49.892,05 (Quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Natureza de despesa: 339037-01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL
Fonte: 100000000
Ação: 20RL - Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica
PTRES: 171009
PI: L20RLP0101N - Despesas correntes - Profissional Tecnológico
UGR: 156883 - IFMT/CAMPUS/ADMINISTRAÇÃO
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
11.5 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6 Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1 a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9 O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10 O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária de Rondonópolis - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rondonópolis, 30 de novembro de 2023.
JONILSON COSTA Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
DE
XX XXXXXXXX:52178935249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010370561,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
XXXXXXXX:52178935 ou=23359708000139, ou=PRESENCIAL,
ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5,
249
cn=XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:52178935249 Dados: 2023.12.30 18:11:32 -03'00'
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Geral em Substituição Representante legal da empresa J.C.
Portaria nº 2518, de 29/09/2023 DE OLIVEIRA SERVIÇOS
CPF: 000.000.000-00
RG: 4228644 PC/PA
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF RG
Nome
CPF RG
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 13/2023
X.X. XX XXXXXXXX SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.924.459/0001-23, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4228644, expedida pela PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Rondonópolis, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 01/2019:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa X.X. XX XXXXXXXX SERVIÇOS junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Rondonópolis, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Rondonópolis, 30 de novembro de 2023.
XXXXXXXX:52178935249
JONILSON COSTA DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:52178935249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010370561, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB
v5, ou=23359708000139, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:52178935249
Dados: 2023.12.30 18:12:07 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da empresa X.X. XX XXXXXXXX SERVIÇOS
CPF: 000.000.000-00
RG: 4228644 PC/PA