Contrato Administrativo Nº. 081/2018 Processo Licitatório Nº. 058/2018 Pregão Presencial Nº. 020/2018
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Contrato Administrativo Nº. 081/2018 Processo Licitatório Nº. 058/2018 Pregão Presencial Nº. 020/2018
Hom. Adj./Hom. 19/04/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL-MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa, AGRA MOTORS COMERCIO VEICULOS, CNPJ n.º 04.087.116/0001-60, com sede na rua
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX, representada na forma de seu Contrato Social pelo Sr.(a.) XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão n.º 020/2018, nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto Aquisição de veículo tipo ônibus rodoviário, com a seguinte configuração mínima:
Ano de fabricação: 2.018
Ano de modelo: 2.018 ou 2.019
Capacidade/Itens de conforto/Carroceria/Segurança: 44 assentos para passageiros e 01 assento para motorista, totalizando 45 lugares; bancos estofados e reclináveis, com ajuste de inclinação do encosto; vidros escuros, tipo fumê, cortinados com tecido; janelas laterais com abertura deslizante (vidros de correr) e trava de fechamento; cintos de segurança em todos os assentos; porta objetos/acessórios e bagageiros conforme normatização Detran/Min. Transportes. Carroceria rodoviária acoplada ao chassi; pintura conforme normatização ABNT/NBR; acessibilidade conforme normatização ABNT/NBR/INMETRO.
Motorização: motor dianteiro, a diesel, tração 4x2, 04 ou 06 cilindros, turbinado com permutador intermédio de calor, potência mínima de 200 cavalos; cumprimento da normatização ambiental conforme ABNT/NBR/INMETRO e SISNAMA/CONAMA.
Câmbio: manual, com o mínimo de 05 marchas à frente e marcha a ré.
Direção: hidráulica ou elétrica ou eletro-assistida.
Suspensão: 02 eixos (tipo "toco"), suspensão tipo "feixe de molas" nos eixos dianteiro e traseiro. ônibus rodoviário zero Km, conforme descrição do Anexo I do Edital, com a finalidade de atendimento ao departamento municipal de educação.
AGRALE MA15/MASCARELLO ROMA M2
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1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus respectivos Anexos; e
b) a Proposta Comercial apresentada pelo contratado e homologada como vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1 – O recebimento dos produtos ficará condicionado ao atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA DO OBJETO.
3.1 - Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2018.
3.2 – O prazo de entrega do objeto deste contrato será de 90 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, mediante “ORDEM DE FORNECIMENTO”, expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 – O veiculo a ser adquirido por meio do presente contrato será quitado com recursos de financiamento concedido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - Contrato BF nº. 240.870/17 Município/BDMG- Programa BDMG MAQ 2.017, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, a contar da entrega e da conferencia, aceitação e recebimento do bem, após liberação do recurso do BDMG.
4.2 – O valor do presente contrato é de R$ 367.500,00 (Trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais).
4.3 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta de Rubricas Orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2018.
02 02 03 12 361 1201 1.003 449052 0129
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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5.1 – O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1.1- A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do fornecimento
6.1.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Projeto Básico e no Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções ali previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º. (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
7.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
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7.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os 2 (dois) valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.5 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.6 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao, CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.7- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
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g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado;
m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.8 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.9 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
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8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São José do Goiabal, 19 de abril de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
AGRA MOTORS COMERCIO VEICULOS, CNPJ n.º 04.087.116/0001-60 CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)