DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 52/2024 TERESINA - PI, 13 de março de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
NOMEAÇÕES 01
PORTARIAS 02
CONTRATOS 135
AVISOS 144
EXTRATOS 167
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 201
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 204
ESTATUTOS 217
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 219
TERMOS 224
ERRATAS 230
ATAS 233
ADITIVOS 236
ATOS 238
RESOLUÇÕES 239
LICENÇAS AMBIENTAIS 252
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, VALBER WESLLEY PAZ DE VASCONCELOS , CPF 037.***.***-66, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 13/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 13/03/2024.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
SEI nº 011549581
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
xx Xxxxxxxx, CPF 076.***.***-60, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 13/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 13/03/2024.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
SEI nº 011549787
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 6578, datada de 13 de março de 2024.)
PORTARIAS
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 73, de 11 de março de 2024
Dispensa e designa praças das funções de Comandantes de Grupamento Policial Militar que especifica, pertencente ao 15º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo n.º 00028.008157/2024-51,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Comandante do Grupamento Policial Militar de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, pertencente ao 15º Batalhão da Polícia Militar (15º BPM), o 2º SGT PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, RGPM 10.13202-05.
Art. 2º Designar para a função de Comandante do Grupamento Policial Militar de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, pertencente ao 15º Batalhão da Polícia Militar (15º BPM), o 3º SGT PM XXXXXXX XXX XXXXXX ALCANTARA, RGPM 10.12426-00.
Art. 3º Ao Comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar (15º BPM) para providências quanto à movimentação das praças policiais militares no âmbito dessa Unidade Policial Militar, com fulcro no art. 12, alínea "d", do Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6429, datada de 13 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 75, de 11 de março de 2024
Designa Oficial para responder interinamente pela função que
especifica, no âmbito do Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí;
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023;
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.003009/2024-40,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para responder interinamente pela função de Subcomandante da Companhia de Comando e Serviços do Quartel do Comando Geral (CCS/QCG), o 1º Tenente QEOPM XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.9020-90, cumulativamente com as funções que já exerce.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6431, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 156, de 12 de março de 2024Ementa:
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração
Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 13/2024- SEJUS/PI/CPL, firmado com a empresa CONSTRUCRETO EDIFICAÇÕES LTDA, cujo extrato foi publicado no DOEE nº 49/2024 (REF.6012) ID:(011471753 ) - do dia 08/03/2024, tendo como objeto a Execução de obras e serviço da CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PAVILHÕES DA PENITENCIÁRIA DE VEREDA GRANDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF Nº ***.265.473-92, Matricula Nº 360275-*; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF Nº ***.134.703-00, Matricula Nº 360276 - * e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - CPF Nº ***.029.813-68, Matricula Nº 376594-*, para exercer a função em Comissão de Fiscais do Contrato nº nº 13/2024.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativonº 13/2024- SEJUS/PI/CPL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III. - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 13/2024- SEJUS/PI/CPL, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no incisoIII deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato nº 13/2024- SEJUS/PI/CPL, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução docontrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-sePublique-se Cumpra-se.
Teresina, 12 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6432, datada de 13 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0324/2024 - PIAUIPREV
TERESINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177677P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar, cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0385581, portador do CPF nº: 239********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.460,02 (Dois mil, quatrocentos e sessenta reais e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.430,00 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$30,02 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.460,02 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0203/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2022.04.1660P.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Nº.0048/2024, datada de 10 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial Nº 18/2024, datado de 25 de janeiro de 2024, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe: III, Padrão: E, matrícula Nº 0389242, portador do CPF Nº 226********, para CORRIGIR a seguinte informação: onde se lê:" SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETRE", leia-se: "SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS ".
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0364/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 06 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177526P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº 1303/2023, de 21/08/2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 163 de 24/08/2023, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade a XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula Nº 673, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, Nível PL-ATL-Q, com os proventos de R$10.875,31 (Dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$4.213,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL | LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 | R$972,84 |
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$5.688,91 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$10.875,31 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0365/2024 - PIAUIPREV
TERESINA, 06 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.01.178096P.
RESOLVE, conforme o Art. 46, § 1º, III c/c art. 53, § 4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº
54/2019, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme valor do benefício médio individual, ao Segurado(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR ADJUNTO, 40 horas, Xxxxx XX, matrícula nº 0802875, portador do CPF nº 775********, do quadro de pessoal do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, com proventos de R$ 7.376,06 (Sete mil, trezentos e setenta e seis reais e seis centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 03/04/2023, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
(9.705,35 * (60%+16%) = 7.376,06) DE ACORDO COM ART. 53 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019 | R$ 7.376,06 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 7.376,06 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0366/2024 - PIAUIPREV
TERESINA, 06 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178051P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 20 horas, Classe SE, Nível IV, matrícula nº 0840335, portador do CPF Nº 470********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.382,72 (Dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$2.354,14 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$28,58 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.382,72 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0363/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 06 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.0210P.
RESOLVE, de conformidade com o art. 49, § 1º c/c §2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, ao Segurado (a) JUCILEIDE XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível I, matrícula nº 0836079, portador do CPF Nº 695********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.623,94 (Quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI Nº 8.001/2023 | R$4.580,57 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$43,37 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.623,94 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0376/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 11 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177794P.
RESOLVE, de conformidade com o Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, matrícula nº: 0418552, portador do CPF nº: 997********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 12.780,39 (Doze mil e setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.160,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.780,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0362/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 06 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178180P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 43 II, III, IV, V e § 6º I do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, regra de pontos, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, 40 horas, Classe SL, Nível IV, matrícula nº 0689017, portador do CPF nº 054********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.675,20 (Quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.580,57 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$94,63 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.675,20 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0368/2024 – PIAUIPREV
TERESINA, 07 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177841P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: ESPECIAL, Padrão C, matrícula nº: 0425648, portador do CPF nº: 183********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 12.780,39 (Doze mil, setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.160,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.780,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6435, datada de 13 de março de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN PORTARIA Nº 19/2024-GDG-DETRAN/PI, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PI, no uso
das atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas e indiretas, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
CONSIDERANDO os arts. 54 e 55 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente de Contratação/Pregoeiro e seu respectivo substituto, para os fins do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os seguintes agentes públicos:
I - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Agente de Contratação/Pregoeiro
II - Gerlano Freitas de Morais Costa - Substituto
Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e seus respectivos substitutos, os agentes públicos:
I - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Equipe de Xxxxx XX - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx - Equipe de Apoio III - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Equipe de Apoio
IV - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Substituto da Equipe de Apoio
V - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Substituta da Equipe de Apoio
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Contratação e seu respectivos substitutos, os agentes públicos:
I - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx - Presidente da Comissão de Contratação
II - Verônica Lima de Sousa Fleury - Comissão de Contratação
III - Gerlano Freitas De Morais Costa - Comissão de Contratação
IV - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Substituto da Comissão de Contratação
V - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Substituto da Comissão de Contratação
Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, contratações diretas dispensas e inexigibilidades e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 5º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6442, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1461, de 06 de março de 2024
O DIRETOR GERAL DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ – LACEN - PI, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de promover a melhoria contínua dos processos, a segurança dos colaboradores e a qualidade dos serviços prestados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Piauí "Dr. Costa Alvarenga";
Considerando a importância da constituição de uma comissão de Qualidade e Biossegurança para acompanhar, orientar e implementar medidas relacionadas à qualidade dos processos e à segurança biológica dentro do laboratório;
Considerando o que está disposto no Manual de Qualidade (Programa Gerencial da Qualidade - PGQ 001) do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Piauí "Dr. Costa Alvarenga".
O Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Piauí "Dr. Costa Alvarenga", no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Qualidade e Biossegurança do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Piauí "Dr. Costa Alvarenga":
1.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - matrícula:282324-1;
2.Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matrícula: 308381-X; 3.Xxxxxxx xx Xxxxxx - xxxxxxxxx: 180729-3;
4.Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matrícula: 374479-5.
Art. 2º - A Comissão de Qualidade e Biossegurança terá como atribuições principais:
a) Elaborar e revisar procedimentos operacionais padrão (POPs) relacionados à qualidade e biossegurança;
b) Promover a realização de treinamentos e capacitações para os colaboradores do laboratório;
c) Realizar auditorias internas para avaliação e monitoramento dos processos;
d) Propor medidas corretivas e preventivas para garantir o cumprimento das normas de qualidade e biossegurança;
e) Manter-se atualizada sobre as normativas e legislações pertinentes à área de atuação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabricio Moura de Pires Amaral
Diretor Geral do LACEN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6448, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
Portaria Nº 20, de 23 de fevereiro de 2024
AUTORIZA averbação de Tempo de Serviço do servidor, Xxxx Xxxxxxx de Miranda , conforme Lei Federal nº 6.226 de 14/07/75, nº 6.864 de 01/12/80, nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99 e Art. 6º da E.C. 41/2003, Art. 3º da E.C. 47/2005,Portaria do MPS nº 154 de 15/05/2008, Art. 43 da EC nº 54/2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
AUTORIZAR a Averbação do Tempo de Serviço, do servidor, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula nº 081785-6, ocupante do cargo de Agente Técnico de Serviço, Classe III Padrão “E” desta Secretária conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria da Administração e Previdência- SEADPREV, datada de 31/10/2022, nºs. 12879 e 12880, assinada pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Empregador: SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR-SAF
Documento: CTPS – 01038 Serie - 393 Cargo: TÉCNICO EM TOPOGRAFIA
Tempo de Serviço: 01/11/1980 a 30/10/1982 Correspondente: 02 ano(s) 04 dia(s).
Empregador: SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR-SAF
Documento: CTPS – 01038 Serie - 393 Cargo: TOPÓGRAFO
Tempo de Serviço: 01/10/1984 a 22/05/1986 Correspondente: 01 ano(s) 07 mes(es) 24 dia(s).
O interessado conta, com o Tempo de Serviço, de 1.328 dia(s), correspondendo á 3 anos 7 meses e 28 dias.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6449, datada de 13 de março de 2024.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI PORTARIA Nº 16 /2024 – GAB
Teresina, 12 de março de 2024.
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pelo Exma. Juíza Titular da vara do Trabalho THANIA XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, nos autos do processo nº 0000269-90.2023.5.22.0003, em vista do trânsito em julgado, determina o cumprimento imediato da decisão exarada na 1ª Vara do Trabalho, que assim determina à EMGERPI:
“...proceder o reenquadramento do reclamante para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE D - DO GRUPO MÉDIO...”
2. Assim, com base na sentença acima relatada, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta
empresa a obrigação de fazer, consistente em proceder o reenquadramento do reclamante para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE D - DO GRUPO MÉDIO, conforme dispõe o
Sentença em favor da Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, com matrícula 025491-6, oriunda da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente ao referido, em fiel observância ao mandado e decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6451, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 157, de 12 de março de 2024
Ementa:
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere, com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 14/2024- SEJUS/PI/CPL, firmado com a empresa MOURA E PACHECO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição de nº 49, do dia 8 de março de 2024. - Referência nº 6052, tendo como objeto a Execução de obras e serviço da EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA PENITENCIÁRIA REGIONAL MARIA DE COTA (SALA DE AULA E PARLATÓRIO).
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF Nº
***.265.473-92, Matricula Nº 360275-*; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF Nº ***.134.703-00, Matricula Nº 360276 -* e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - CPF Nº
***.029.813-68, Matricula Nº 376594-*, para exercer a função em Comissão de Fiscais do Contrato nº nº 14/2024.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 14/2024- SEJUS/PI/CPL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 14/2024- SEJUS/PI/CPL, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 14/2024- SEJUS/PI/CPL, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 12 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Justiça do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6453, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 262/2024
Teresina(PI), 12 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para,sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 00011.018776/2022-71 alusivo à Empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, CNPJ:
09.281.162/0001-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 12 de
março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6460, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 258/2024
Teresina(PI), 12 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874- 9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170-A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor(a), descritas no Processo SEI nº 00011.029388/2021-34, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 12 de
março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6463, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 260/2024
Xxxxxxxx(PI), 12 de março de 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, no uso
de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874- 9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170- A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades administrativas, descritas no Processo SEI nº 00011.006659/2021- 83, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 12 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6468, datada de 13 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 032, de 12 de março de 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXXXXX XXXXXXXX XXXX matrícula 373200-2, Crea 18642D-DF, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 156/2022, que trata da PORTELA ENGENHARIA E CONSTUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.658.748/0001-00 relativo aos Serviços de Melhorias Sanitárias Domiciliares, no Município de Curimatá-PI , para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de março de 2024. (assinado eletronicamente) XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6469, datada de 13 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-PI
Portaria Nº 034, de 12 de março 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: ENGº XXXXXX XXXXXXXX XXXX matrícula 373200-2, como Gestor e Fiscal do Contrato 020/2024, que trata da EXECUÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE PISTA DE
COOPER NA PI-225 COM UMA EXTENSÃO DE 1.560,00M NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI, empresa QUALITYSERV CONSTRUTORA SERVIÇOS E REFORMAS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.376.282/0001-04, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6471, datada de 13 de março de 2024.)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ - PC
Portaria nº 1733/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Delegado de Polícia
Civil, Matrícula nº 266.149-7 para exercer suas funções como Corregedor Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 08 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010757868
Portaria nº 1734/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 257.839-5 lotada na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina- PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI 08 de março de 2024
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxx Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10071102
Portaria nº 1735/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
LOTAR a servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 108.610-3, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 08 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071111
Portaria nº 1736/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 194.577-7, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções como COORDENADOR DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 08 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071129
Portaria nº 1737/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
ONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 194.579-3, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina- PI, para exercer suas funções como COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 08 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071132
Portaria nº 1738/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
ONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 199.304-6, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções como COORDENADOR DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FUNCIONAIS - DRCF, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071136
Portaria nº 1739/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX DE VASCONCELOS,
Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 194.585-8, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções como COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO E INSPEÇÃO - DCI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071142
Portaria nº 1740/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXX , Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 286.847-4, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071159
Portaria nº 1741/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX,
Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 227.220-2, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071170
Portaria nº 1742/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e
profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova
a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX,
Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.517-4, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071276
Portaria nº 1743/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Agente
de Polícia Civil, Matrícula nº 009.059-0, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071299
Portaria nº 1744/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 130.163-2, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI,
para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071301
Portaria nº 1745/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.487-9, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina- PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071304
Portaria nº 1746/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.534-4, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 1007130
Portaria nº 1747/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente
de Polícia Civil, Matrícula nº 108.536-X, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071314
Portaria nº 1748/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.445-3, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071321
Portaria nº 1749/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.292-2, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071325
Portaria nº 1750/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.447-0, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071330
Portaria nº 1751/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.298-1, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 20 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071334
Portaria nº 1752/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora KELLEN REGINA XXXX XXXX, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula nº 108.298-1, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10071336
Portaria nº 1753/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Agente de Polícia
Civil, Matrícula nº 286.776-1, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - DPAD, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10071340
Portaria nº 1754/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.503-4, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FUNCIONAIS - DRCF, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10071343
Portaria nº 1756/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 194.570-0, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina- PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10071348
Portaria nº 1757/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 286.197-6, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10073157
Portaria nº 1758/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.589-1, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO - DCA, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 10073923
Portaria nº 1759/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos
servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 227.247-4, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FUNCIONAIS - DRCF, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
((assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10075184
Portaria nº 1760/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova
a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.365-1, junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10075377
Portaria nº 1761/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 286.872-5, junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10075553
Portaria nº 1762/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora IRENICE DE XXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.290-6, junto ao Gabinete Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10075689
Portaria nº 1763/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 286.595-5, junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, , em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10075810
Portaria nº 1764/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior
orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 280.567-7, junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10075923
Portaria nº 1765/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159,
§ 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor CLIDENOR XXXXXX XXX XXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 286.839-3, na Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina- PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FUNCIONAIS - DRCF, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10076053
Portaria nº 1769/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula nº 286.825-3, junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10077630
Portaria nº 1770/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora ÁUREA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 286578-5, junto ao Gabinete da Corregedoria Geral da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10078143
Portaria nº 26/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
ART. 1º DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX DO
XXXXXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 281876X, oriundo da DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL ( GRUPO DE ATUAÇÃO DE NO COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO -GAECO), em Teresina-PI, para exercer suas funções temporariamente junto ao DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA – DHPP, em Teresina-PI,
em regime de expediente diário, até a data 17/01/2024, com efeitos retroativos a 12/01/2023 ;
ART. 2º TORNAR sem efeito a Portaria de Lotação nº 23/2024/PC-PI.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 15 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010757868
Portaria nº 30/2024/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de lotação de Agentes de Polícia junto ao Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, por motivos expostos através do processo Sei nº 00019.001094/2024-11.
CONSIDERANDO o inteiro teor do ofício nº 761/2024/PC-PI/DGPC/DEOP/DRACO, expedido no processo Sei nº 00019.001094/2024-11, que sugere o nome do servidor RAYLLAN LAMARO CAMINHA LUZ, matrícula n° 286808-3, para lotação no DRACO, em face do seu perfil profissional.
R E S O L V E:
LOTAR, de ofício, o servidor RAYLLAN LAMARO CAMINHA LUZ, matrícula n° 286808-3, Agente de Polícia, oriundo da Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráficos de Drogas de Picos (DFHT/Picos), para exercer suas funções junto ao Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de Janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010765138
Portaria nº 32/2024/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar nº 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de lotação de servidores policiais na Delegacia Seccional de União/PI, conforme motivos expostos no processo sei nº 00019.001072/2024-51;
CONSIDERANDO ainda o inteiro teor do processo sei nº 00019.030319/2023-65 , no qual o Agente de Polícia XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Matrícula nº 369346-5, solicita remoção para unidade policial de União/PI, o qual foi deferido com fundamento no Art. 16 do Decreto nº 15.549/2014.
.
R E S O L V E:
LOTAR a pedido o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Matrícula nº 369346-5, Agente de Polícia, oriundo da Delegacia de Porto - vinculada à Delegacia Seccional de Esperantina/PI, para exercer suas funções na Delegacia Seccional de União/PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 16 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010766459
Portaria nº 45/2024/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar nº 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de lotação de servidores policiais no cartório da 3ª Delegacia Seccional de Teresina - Divisão 1, conforme motivos expostos no processo sei nº 00019.001643/2024-57;
CONSIDERANDO ainda o processo sei nº 00019.001643/2024-57, no qual a Agente de Polícia XXXXXXX XXXX XXXXXX X XXXXX, Matrícula nº 369236-1, solicita remoção para unidade policial de Teresina/PI, o qual foi deferido com fundamento no Art. 16 do Decreto nº 15.549/2014.
R E S O L V E:
LOTAR a pedido a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXX X XXXXX, Matrícula nº 369236-1, Agente de Polícia, oriunda da Delegacia de Polícia Civil de Nazária, vinculada à Delegacia Seccional de Xxxxxxxx Xxxxx/PI, para exercer suas funções junto à 3ª Delegacia Seccional de Teresina/PI - Divisão 1 (antigo 22º DP), em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 22 de Janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010833684
Portaria nº 63/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que
dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 3560473, titular da Delegacia de Polícia Civil de Xxxxxxx Xxxxxx - Seccional Valença, para o período de 01/02/2024 a 15/02/2024, referente ao cronograma de férias 2023.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor GEÓRGIO MACÊDO DO NASCIMENTO E
NEGREIROS, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 03771576, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Inhuma - Seccional Valença, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia de Polícia Civil de Elesbão Veloso - Seccional Valença, pelo período de 01/02/2024 a 15/02/2024, sem prejuízo de suas atribuições junto a Delegacia Polícia Civil de Inhuma - Seccional Valença.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 31 de Janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010928126
Portaria nº 68/2024/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o inteiro teor do ofício nº 1304/2024/PC-PI/DEPOC/DPEI, expedido no processo Sei nº 00019.001847/2024-98, que solicita remoção da servidora ALINE SÁTIRO BENTO, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, especialidade Patologia, oriunda do Núcleo Regional de Polícia Científica de Floriano/PI, seja lotada junto ao Núcleo Regional de Polícia Científica de Piripiri/PI.
R E S O L V E:
LOTAR, de ofício, a servidora ALINE SÁTIRO BENTO, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, especialidade Patologia, matrícula n°369372-4, oriunda do Núcleo Regional de Polícia Científica De Floriano/PI, para exercer suas funções junto ao Núcleo Regional de Polícia Científica de Piripiri/PI, em regime de plantão, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de Fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010981511
Portaria nº 69/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR, temporariamente, o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 2990601, oriundo do LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO - LAB-LD, em Teresina-PI, para exercer suas funções no 07º DELEGACIA SECCIONAL DIVISÃO 1 (ant. 11º DP), em Teresina-PI, em regime de expediente diário, pelo período 02.02.2024 a 02.03.2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 010998774
Portaria nº 71/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei
Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 253520-3, oriundo do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS – DRACO, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 02 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011003407
Portaria nº 73/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 299056-3, oriundo do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas
- DRACO, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto ao DEPARTAMENTO DO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO -LAB LD (
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL), em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011003555
Portaria nº 89/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 369.354-6, oriundo da Delegacia de Guadalupe - PI, para exercer suas funções na Delegacia Seccional de Barras - PI, em regime de plantão, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011136662
Portaria nº 93/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
ART. 1º LOTAR a servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, matrícula n° 227.217-2, oriunda da COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL na Central de Inquéritos de Teresina do Tribunal de Justiça - Núcleo de Audiência de Custódia ,em Parnaíba -PI, para exercer suas funções junto à 1ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio-DEPATRI - em Parnaíba-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação;
ART. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) a exercer a função de Chefe de Cartório junto à 1ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio-DEPATRI .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 16 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011145745
Portaria nº 98/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR a servidora THAMIRES XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, matrícula n° 369.305-8, oriunda da 1ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio- DEPATRI ,em Parnaíba -PI, para exercer suas funções junto à COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL na Central de Inquéritos de Teresina do Tribunal de Justiça - Núcleo de Audiência de Custódia ,em Parnaíba -PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 16 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011151371
Portaria nº 101/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o requerimento de lotação da servidora CONCEIÇÃO PESSOA DOS SANTOS, matrícula nº 09083-2, Escrivã de Polícia Civil, conforme Processos SEI nº 00019.003377/2024-05 e 00027.000877/2024-88.
R E S O L V E:
LOTAR a servidora CONCEIÇÃO PESSOA DOS SANTOS, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula nº 09083-2, na 03° DELEGACIA SECCIONAL DIVISÃO 1, em Teresina-PI, em regime de plantão, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 19 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011178851
Portaria nº 114/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da
Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) GEÓRGIO MACÊDO DO NASCIMENTO E
NEGREIROS, Delegado de Polícia Civil, CPF: ***715763-**, como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 23 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011265754
Portaria nº 115/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009271-1, oriundo do Instituto de Identificação Digital "Xxxxx Xxxxxxx", em Teresina-PI, para exercer suas funções junto à 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à
Mulher de Teresina-PI( AISPs XXII,XXVII,XXVIII), em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011275252
Portaria nº 120/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO o requerimento impetrado pela servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 369376-7, Agente de Polícia, no qual requer sua remoção da Delegacia de Polícia Civil de Campo Maior para Delegacia Seccional de Polícia Civil de Altos-PI, conforme documentos constantes e relacionados ao Processo SEI nº 00019.001655/2024-81.
R E S O L V E:
LOTAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 369376-7, Agente de Polícia, oriunda da Delegacia Seccional de Polícia Civil de Campo Maior- PI, na Delegacia Seccional de Polícia Civil de Altos-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011275252
Portaria nº 123/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
Perito-Médico Legista da Polícia Civil, CPF ***.904.803-**, como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011329504
Portaria nº 124/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 0130136-5, oriundo do Departamento de Processo Administrativo e Disciplinar na Corregedoria Geral da Policia Civil, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto à 3ª Delegacia Especializada no atendimento à Mulher em Teresina-PI(AISPs XXV, XXVI, XXXI) em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 011347182
Portaria nº 152/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR a servidora LUCYANA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 353.894-0, oriunda do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, para exercer suas funções na Diretoria de Proteção à Mulher e Grupos Vulneráveis - DPMGV, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 06 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011441664
Portaria nº 159/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e
profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Delegado de Polícia
Civil, Matrícula nº 19578-5, oriundo da 3ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXIV) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011460647
Portaria nº 160/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 108.608-3, oriundo da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor - DSPM, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011460880
Portaria nº 161/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXX X XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 369.236-1, oriunda da 3ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXIV) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011461192
Portaria nº 162/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 299.131-4, oriundo da 3ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXIV) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011461360
Portaria nº 163/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 086.655-5, oriundo da 3ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXIV) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011461532
Portaria nº 164/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009.699-7, oriundo da 3ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXIV) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011461731
Portaria nº 165/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXX XXXXX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.407- X, oriundo da 7ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXVIII) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011461877
Portaria nº 166/2024/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 283.158-9, oriundo da 7ª Delegacia Seccional de Teresina (AISP XXVIII) - Divisão 1, para exercer suas funções no Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 07 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 011462243
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6472, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 229/2024
Teresina(PI), 12 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí),
com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874- 9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Punitiva, nos termos do art. 170-A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades funcionais em face discentes, descritas no Processo SEI nº 00011.064487/2023-24, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 12 de
março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6474, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE PORTARIA nº 020/2024-SDE-PI/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso
dasatribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto o Art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o Art. 89 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por representantes da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO ainda, o contrato celebração através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE (CONTRATANTE), Contrato nº 006/2024-SDE-PI, firmado com a empresa
XXXXXXXX E LEITE LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 051/2024 no dia 12/03/2024, tendo como objeto o Fornecimento (375cxs) de Água, sem gás, envasada em copo plástico de 200ml, com tampa aluminizada, inviolável e lacrado por termo fusão, em caixa com 48 unidades. Unidade de medida: caixa COTA PRINCIPAL (75%).
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designados os servidores XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº ******-1, CPF nº 013.***.***-13, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO nº 006/2024-SDE-PI da empresa TEIXEIRA E LEITE LTDA, CNPJ nº
00.557.774/0001-18 e a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, cargo Diretora, matricula nº
******-9, CPF nº 707.***.***-78, para o exercício da função de Gestora do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 89 da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II. - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do Contrato N° 006/2024-SDE-PI, bem como doseventuais termos aditivos;
III. - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do Contrato N° 006/2024-SDE-PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo Único O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato N° 006/2024-SDE-PI, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios,irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha aconhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, apósverificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitosobservados.
Parágrafo Único O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,
independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 13 de MARÇO de 2023
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária do Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE PORTARIA nº 021/2024-SDE-PI/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PIAUÍ, no uso
dasatribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto o Art. 104, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o Art. 89 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por representantes da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO ainda, o contrato celebração através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE (CONTRATANTE), Contrato nº 007/2024-SDE-PI, firmado com a empresa DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL DO NORDESTE LTDA - (DISNOR), cujo extrato foi
publicado no DOE nº 051/2024 no dia 12/03/2024, tendo como objeto o Fornecimento de (125cxs) de Água, sem gás, em copo plástico de 200ml, caixa com 48 unidades; Unidade de medida: caixa COTA RESERVADA (25%) - ME, MEI E EPP.2. Fornecimento de (300 garrafões) de Água, sem gás, em garrafa retornáveis de policarbonato ou polietileno, com capacidade de 20 litros. Unidade de medida: Garrafão COTA PRINCIPAL (75%)3. Fornecimento (100garrafões) de Água, sem gás, em garrafa retornáveis de policarbonato ou polietileno, com capacidade de 20 litros. Unidade de medida: Garrafão COTA RESERVADA (25%) - ME, MEI E EPP.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designados os servidores XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº ******-1, CPF nº 013.***.***-13, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO nº 006/2024-SDE-PI da empresa DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL DO NORDESTE LTDA - (DISNOR), CNPJ nº 14.667.270/0001-65 e a servidora ALESSANDRA
XXXXXXX XXXXX, cargo Diretora, matricula nº ******-9, CPF nº 707.***.***-78, para o exercício da
função de Gestora do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 89 da Lei n. 14.133/2021, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II. - ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do Contrato N° 007/2024-SDE-PI, bem como doseventuais termos aditivos;
III. - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do Contrato N° 007/2024-SDE-PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo Único O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato N° 007/2024-SDE-PI, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios,irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha aconhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, apósverificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitosobservados.
Parágrafo Único O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 13 de MARÇO de 2023
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária do Desenvolvimento Econômico
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6476, datada de 13 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 035, de 12 de março 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: ENGº XXXXXX XXXXXXXX XXXX matrícula 373200-2, como Gestor e Fiscal do Contrato 012/2024, que trata da CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL TIPO PONTE NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA
CANABRAVA-PI, pela Empresa H R ARAÚJO ME, inscrita no CNPJ nº 47.272.308/0001-50, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra- se.
Teresina (PI), 12 de março de 2024. (assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6477, datada de 13 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 031, de 12 de março de 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX matrícula 021673-9, para proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , como Gestor e Fiscal do Contrato nº 143/2021, que trata da Serviços de Construção de um Campo de Futebol, no Município de Currais-PI, pela Empresa JDN EMPREENDIMENTOS URBANOS EIRELI – CNPJ n° 24.400.713/0001-00, com efeito a partir de
01/01/2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de março de 2024. (assinado eletronicamente) XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6478, datada de 13 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 036, de 12 de março 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: T.0360367-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 007/2024, que trata da EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NOS POVOADOS VILÃO 01 E ESPINHEIRO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ COM ÁREA TOTAL DE 340,00 m², pela Empresa CERÂMICA DANTAS E VIANA LTDA,
inscrita no CNPJ: 33.130.093/0001-28, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 12 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6486, datada de 13 de março de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 15, de 13 de março de 2024
Ementa: DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA PRADA
LOCAÇÕES DE VEÍCULOS & CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 35.157.141/0001-05.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 013/2023, celebrado entre a CDTER e a empresa Prada Locações de Veículos & Construções Eireli, que trata a obra de CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE EM CONCRETO ARMADO CONVENCIONAL COM EXTENSÃO TOTAL DE 20,00 METROS, BENEFICIANDO AS LOCALIDADES DE CURRAIS E CEDRO NO MUNICÍPIO DE BATALHA – PI,
sendo eles:
Gestor: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Pacífico - CPF nº XXX.815.943-XX;
Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Feitosa - Matrícula nº 376380-3 - CPF nº XXX.610.623-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6487, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 261/2024
Teresina(PI), 12 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 00313.001094/2023-13, publicada no Diário Oficial do Estado sob o nº 32 de 16/02/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 15/2024, de 12/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI),12 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6493, datada de 13 de março de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER-PI
Portaria Nº 16, de 13 de março de 2024
Ementa:
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.915.057/0001-74.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 016/2023, celebrado entre a CDTER e a empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, que trata a obra de CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO NO BAIRRO SANTA TERESINHA, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
COCAL – PI, sendo eles:
Gestor: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Pacífico - CPF nº XXX.815.943-XX;
Fiscal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 374011-X - CPF nº XXX.827.923-XX.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6494, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 259/2024
Teresina(PI), 12 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874- 9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos doart. 170-A, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando a apuração de eventuais irregularidades administrativas, descritas no Processo SEI nº 00313.001465/2021-97, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 12 de
março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6497, datada de 13 de março de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
Portaria Nº 181, de 13 de março de 2024
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí
– IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a Engenheira: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: T.0360367-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 016/2024, que trata da CONSIRUÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL LOCALIZADO NA AVENIDA PRINCIPAL DO RESIDENCIAL CAMINHO DA ALVORADA NO MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI, pela Empresa R M DE ANDRADE ENGENHARIA – CNPJ n°
35.028.120/0001-81, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 13 de março de 2024. (assinado eletronicamente) XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6501, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ- SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 32/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato nº. 058/2023 o servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 112.712-8, exercendo a função de Diretor da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação - UNITEC.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 058/2023 a servidora SILVÂNIA XXXXXXXX XXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 128.027-9, exercendo a função de Gerente de Suporte e Atendimento ao Usuário - GESAT/UNITEC e como substituto, o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Analista de Suporte da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - EMGERPI, Matrícula nº. 158.404-9, exercendo a função de Gerente de Redes, Infraestrutura e Segurança da Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação - UNITEC.
I - Contrato nº. 058/2023 - EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº. 01.601.851/0003-14, assinado em 12 de março de 2024.
II - Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para aquisição de baterias para 2 (dois) equipamentos tipo nobreaks (UPS – Uninterruptable Power Suplly, fonte de energia ininterrupta), para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI, conforme especificações constantes nesse documento.
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Bateria Powerware 12V 34W PWHR1234W | 288 | R$ 298,194375 | R$ 85.879,98 |
Parágrafo único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 13 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia - SUPAFT Matrícula nº. 315.748-2
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ- SEFAZ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 058/2023
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00009.021915/2023-73. Contratação Direta SEFAZ-PI nº. 25/2023.
Modalidade de Licitação: Contratação Direta SEFAZ-PI nº. 25/2023.
Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação da Contratação Direta SEFAZ-PI nº. 25/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.021915/2023-73, vinculado ao Parecer da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer CGE-PI nº. 33/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 104/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos.
Nome da Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 01.601.851/0003-14.
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para aquisição de baterias para 2 (dois) equipamentos tipo nobreaks (UPS – Uninterruptable Power Suplly, fonte de energia ininterrupta), para a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI, conforme especificações constantes nesse documento.
Discriminação do objeto:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Bateria Powerware 12V 34W PWHR1234W | 288 | R$ 298,194375 | R$ 85.879,98 |
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, com vista à cobertura contratual de todo o período da garantia.
Prazo de Execução: De 12/03/2024 a 12/03/2025.
Data da Assinatura do Contrato: 12/03/2024.
Valor Global: R$ 85.879,98 (oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Fonte de Recursos: 754 - Recursos de Operações de Crédito - PRODAF/BID.
Classificação Funcional: 13.101.04.123.0109.5003.
Natureza da Despesa: 339030
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00168.
Nº. da Autorização da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO01216.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23005102.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Pela Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6503, datada de 13 de março de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN PORTARIA Nº 18/2024-GDG-DETRAN/PI, DE 08 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal 12.977, DE 20/05/2014 e pela Resolução 611/2016 CONTRAN;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 246/2021 - GDG/DETRAN/PI;
CONSIDERANDO os termos do Parecer exarado pelo Procurador Chefe - DETRAN-PI, Parecer 79/2024/ADM/PROCURADORIA/GAB/DETRAN-PI/PROCURADORIA/ GAB/DETRAN-
PI/GAB/DETRAN-PI em 19 de fevereiro de 2024 nos autos, que concluiu pela possibilidade do credenciamento para fins de leilão de sucatas.
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR a empresa CLEILTON DOS A COSTA ( MOTO NORTE), sediada em outro Estado da Federação (MARANHÃO), XX Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Caxias-MA, no ramo de reciclagem e desmontagem de veículos em fim de vida útil e de sucata veicular, para fins de arrematação em leilão, público ou privado, realizado na Cidade de Teresina-PI, por um período de 01 (um) ano, com efeito retroativo à data da solicitação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral - DETRAN-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 6504, datada de 13 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1570, de 13 de março de 2024
legais, e:
Dispõe sobre a formação da Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar – CECIH do Piauí e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que em seu artigo 5º,
inciso III, estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) “a assistência às pessoas por intermédio de ações de programação, proteção e recuperação da saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”, no artigo 15 dispõe sobre as atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios, e no seu artigo 17 estabelece as competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando as determinações da Lei Federal nº 9.431, de 06/01/97, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção pelos hospitais do país de Programa de Controle de Infecções Hospitalares.
Considerando que o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, definido na Lei Federal nº 9.431/97, “é o conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das Infecções Hospitalares”.
Considerando a Portaria MS/GM nº 2.616/1.998, que estabelece as diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar no país, e as competências dos diferentes níveis de governo e dos serviços de saúde e no seu artigo 5º estabelece que a inobservância ou o descumprimento das normas aprovadas por essa Portaria sujeitará o infrator ao processo e às penalidades na Lei Federal nº 6.437, de 20/08/77, com encaminhamento dos casos ou ocorrências ao Ministério Público e órgão de defesa do consumidor para aplicação da legislação pertinente.
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RDC ANVISA nº 48, de 02 de junho de 2000, que aprova o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar, anexo à Resolução, com foco na cooperação técnica às Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, a fim de orientá-las para o exato cumprimento e aplicação das diretrizes estabelecidas pela legislação
sanitária pertinente e assim, reduzir ao máximo possível a incidência e a gravidade das infecções hospitalares.
Considerando a RDC Nº 07, de 24 de dezembro de 2010, dispõe sobre requisitos mínimos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e dá outras providências.
Considerando a RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) em maio de 2022 publicou primeiro Relatório Mundial sobre Prevenção e Controle de Infecções, que reúne evidências da literatura científica e vários relatórios, além de novos dados de estudos da Organização. Segundo a OMS o impacto das infecções associadas à atenção à saúde e da resistência antimicrobiana na vida das pessoas é incalculável. Mais de 24% dos pacientes afetados por sepse associada à atenção à saúde e 52,3% dos pacientes tratados em uma unidade de terapia intensiva morrem a cada ano. As mortes aumentam de duas a três vezes quando as infecções são resistentes aos antimicrobianos.
Considerando que o relatório da OMS fornece a primeira análise da situação global de como os programas de prevenção e controle de infecções estão sendo implementados em países ao redor do mundo, incluindo enfoques regionais e nacionais. Ao destacar os danos aos pacientes e profissionais de saúde causados por infecção associada à atenção à saúde e resistência antimicrobiana, o relatório também aborda o impacto e a relação custo-benefício dos programas de prevenção e controle de infecções e as estratégias e recursos disponíveis aos países para melhorá-los.
Considerando a importância do Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PNPCIRAS) 2021 a 2025, publicado pela ANVISA, em 05 de março de 2021.
Considerando a importância do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021 a 2025, publicado pela ANVISA, em 05 de março de 2023, que apresenta uma série de ações visando estruturar e fortalecer as CCIRAS e os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP-VISA).
Considerando que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outros, no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital atinentes ao seu funcionamento.
Considerando a necessidade da implementação de estratégias direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde, que promovam a adesão dos serviços de saúde às práticas de controle de infecções hospitalares relacionadas à assistência e a redução da ocorrência de eventos adversos.
Considerando que a Coordenação de Controle de infecção Hospitalar (CCIH) está inserida no organograma da DIVISA, órgão da Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios (SUPAT), da Secretaria da Saúde do Piauí (SESAPI), desde 2003.
Considerando a Portaria SESAPI/GAB nº 000624, de 07 de outubro de 2008 e a
Portaria SESAPI/GAB nº 000444, de 26 de maio de 2011, ambas designavam membros para compor a Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar, no âmbito do Piauí.
Considerando a importância da implantação das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em toda rede da Saúde no estado do Piauí como forma de garantir uma assistência segura e de qualidade ao paciente.
Considerando a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre controle de infecção hospitalar, que possibilite a promoção da mitigação da ocorrência de eventos adversos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os técnicos abaixo, informados pelos seus respectivos órgãos, como membros a compor a COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DO PIAUÍ (CECIH/PI), no âmbito do Estado do Piauí:
I – MEMBROS CONSULTORES DA CECIH/PI:
1. SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO DE REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – SUGMAC
a) Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo;
b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
2. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E MUNICÍPIOS – SUPAT
a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPI
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx;
b) Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
4. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CRM-PI
a) Xxxxxx Xxxxxxx Prestes;
b) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
5. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-PI
a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx.
6. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – CRF-PI
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx;
b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
7. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES-PI
DIVISA
a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
b) Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxx.
8. CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – COSEMS-PI
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
b) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
II – MEMBROS EXECUTORES DA XXXXX/PI:
1. DIRETORIA DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO –
a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
c) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
d) Xxxxxxx Xxxxxx do Xxxx Xxxxxxxx;
e) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
2. DIRETORIA DE UNIDADE DE DESCENTRALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
HOSPITALAR – DUDOH
a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
3. DIRETORIA DA UNIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE – DUVAS
a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx;
b) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
4. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN-PI
a) Fabrício Pires de Moura do Amaral;
b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
5. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUÍ – HEMOPI
a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx;
b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
6. HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV
a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
b) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
7. INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELA - IDTNP
a) Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx;
b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
8. MATERNIDADE DONA XXXXXXXXXX XXXX – MDER
a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx;
b) Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
9. SINDICATO DOS HOSPITAIS PRIVADOS - SINDHOSPI
a) Edilane Saraiva de Area xxxx Xxxxx;
b) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
Art. 2º O CECIH/PI é uma instância colegiada, de caráter consultivo e executor, com a finalidade de promover ações que visem qualificação de assistência hospitalar, a prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à Saúde, por meio de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.
Art. 3º São atribuições do CECIH/PI:
I – Propor e validar, em caráter complementar à instância federal, diretrizes de ação estadual e normas técnicas, relacionadas à controle de infecção relacionada à assistência à saúde e ao fortalecimento da segurança hospitalar;
II – Planejar, elaborar, validar e acompanhar a implementação do Plano Estadual de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde (PECIH), assim como, avaliar periodicamente o seu desempenho;
III – Realizar investigações e estabelecer um Plano de Contingência em caso de Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde (IRAS) e surtos detectados;
IV – Analisar semestralmente os dados do Sistema de Monitoramento de Notificações das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (LIMESURVEY) e propor ações de melhoria;
V – Elaborar e divulgar material educativo sobre Controle de Infecção;
VI – Acompanhar e analisar sistematicamente os indicadores de microrganismos no Estado, IRAS e Microrganismos Multirresistentes, de hospitais e serviços de diálise, a fim de prevenir surtos;
VII – Acompanhar e divulgar os indicadores epidemiológicos de infecções hospitalares relacionados à assistência prestada pelos serviços de saúde;
VIII – Acompanhar os indicadores de qualidade, através das autoavaliações realizadas pelos hospitais;
IX – Assessorar tecnicamente as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e Comissões Municipais de Controle de Infecção Hospitalar;
X – Realizar ações educativas pertinentes ao Controle de IRAS para as CCIHs, VISAS Municipais, e demais áreas afins, inclusive capacitação dos profissionais, que irão implantar CCIH nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS);
EAS;
XI – Realizar cursos para capacitar os profissionais, para implantarem CCIH nos
XII – Fomentar a implementação do Plano Estadual de Prevenção e Controle de
IRAS (PEPCIRAS) nos serviços de saúde.
Art. 4º O CECIH/PI poderá instituir grupos de trabalho para a execução de atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º As funções dos membros do CECIH/PI não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria SESAPI/GAB nº 000624, de 07 de outubro de 2008, publicada no DOE/PI nº 197, de 14 de outubro de 2008 e revoga a Portaria SESAPI/GAB nº 000444, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE/PI nº 104, de 02 de junho de 2011.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA-PI, 13 DE MARÇO DE 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
Portaria Nº 1571, de 13 de março de 2024
Dispõe sobre a formação do Comitê Estadual de Segurança do Paciente (NESP) do Piauí e dá outras providências.
legais, e:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que em seu artigo 15
dispõe sobre as atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios, e no seu artigo 17 estabelece as competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).