CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220311 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 132112-0001 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220311 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 132112-0001 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E A EMPRESA T. R. DOS SANTOS BEZERRA E CIA LTDA - EPP, NA FORMA ABAIXO:
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/MA, inscrita no C.N.P.J (MF) sob o n. 06.172.720/0001- 10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , RG N° 000012013293-1 SSP-MA e CPF N° 000.000.000-00, tendo como ordenadora de despesa, a teor no disposto no Decreto Municipal n.º 019/2017 a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, neste ato representada pelo (a) Sra. Xxxxx Xxx Xxxxx x Xxxxx, RG N° 0256029120030 SSP MA e CPF N° 000.000.000-00, e a empresa T.R DOS SANTOS BEZERRA E CIA LTDA-EPP, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.255.433/0001-01, com sede na XX, 000, XX 000, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx dos Lopes/MA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, R.G. n.º 050810362013-1 SSP MA, C.P.F. n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 132112-0001 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 042/2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2021, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/ Especificação | Marca | Unid. de Medida | Quantida de | Valor Unitári o | Valor Total |
2 | ÓLEO DIESEL S-10, COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP. | SHELL | LITRO | 12.000 | R$ 5,47 | R$ 65.640,00 |
3 | ÓLEO DIESEL COMUM, COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NOS REGULAMENTOS TÉCNICOS VIGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP. | SHELL | LITRO | 5.500 | R$ 5,33 | R$ 29.315,00 |
Valor total | R$ 94.955,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 94.955,00 (noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes/MA, classificada conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão | 08 – Sec. Mun. de Agricultura |
Unidade Gestora | 08.01 – Sec. De Agricultura |
Função | 04 – Administração |
Sub-Função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0440 – Gestão de política da Agricultura, Pecuária e Abast. |
Projeto Atividade | 2.045 – Manut. e Func. da Sec. de Agricultura |
Classificação Econômica | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso | 150000 - Recursos não vinculado de impostos |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, no Banco do Brasil, Agência n.º 2031-1, Conta Corrente n.º 7031-9, em nome de TR dos Santos Bezerra e Cia Ltda EPP.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços/fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Município de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/MA, e demais meios os quais forem necessários, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx/MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx /MA, 01 de março de 2022.
Xxxxx Xxx Xxxxx x Xxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Administração CONTRATANTE
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Agricultura CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Bezerra T R DOS SANTOS BEZERRA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: