BR‑773 11.
XX‑000 00.
XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
XX. XX XXXXXX: XX‑773
Este Convênio de Doação (doravante denominado "Convênio") é assinado entre:
Nome do Beneficiário: Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitavel (doravante denominado “ASMARE” ou "Beneficiário")
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00.000 ‑ Barro Preto, 30.110‑140 Belo Horizonte ‑ Minas Gerais, Brasil
Telefone: (55 031)201‑0717
uma organização não governamental, sem fins lucrativos, organizada sob as leis do Brasil, e a Fundação Interamericana (doravante denominada "Fundação"), entidade autônoma do Governo dos Estados Unidos da América, sediada em 000 X. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00000, Xxxxxxx Xxxxxx da América, telefone
(000) 000-0000.
I. Montante e Uso dos Fundos da Doação
A Fundação concede ao Beneficiário uma doação em reais, equivalente a US$203,803, para a realização das atividades descritas na Cláusula III deste Convênio. O Beneficiário concorda em utilizar esses fundos subvencionados unicamente em moeda local em atividades relacionadas com a doação que requeiram a compra de bens e a prestação de serviços locais e em conformidade com o orçamento, anexo ao presente como Apêndice A.
II. Período da Doação
As atividades a serem empreendidas pelo Beneficiário nos termos do presente Xxxxxxxx deverão ser realizados durante o prazo de três anos indicado na última página deste Convênio ( a ser preenchido pela Fundação após a assinatura do Convênio pelo Presidente). O presente Xxxxxxxx entrará em vigor quando ambas as partes o houveram assinado.
III. Propósito da Doação
A Fundação concede esta doação em atendimento à proposta formulada por escrito pelo Beneficiário, em 23 de novembro de 1998, sob o título "Ampliação da coleta seletiva e consolidação profissional dos catadores de papel em Belo Horizonte" (doravante denominada "Proposta"), que descreve as atividades do projeto a serem empreendidas com os fundos da doação. Os formulários da proposta passam a integrar o presente Xxxxxxxx e poderão ser consultados na sede da Fundação. Consta a seguir uma descrição das atividades relacionadas com a doação:
Por meio deste projeto, a ASMARE melhorará a qualidade de vida de 1.275 pessoas de baixa renda. Prevêem-se dois resultados importantes do projeto: 1. criação de 45 novos empregos para separadores sem-teto de material reaproveitável; e 2. aumento da renda mensal média de todos os membros em US$35 (de US$176 para US$211) no período da doação.
Para alcançar os resultados previstos, o projeto aumentará o volume do material reaproveitável e proporcionará espaço adicional e treinamento para os novos membros. Um vídeo institucional da ASMARE, juntamente com a instalação de 40 novos locais de entrega, aumentará a quantidade de material reaproveitável recolhido de 219 toneladas-mês para 299 toneladas-mês. A ASMARE usará um caminhão alugado para transportar o volume acrescido de material aos locais de processamento. Reformas nas instalações da ASMARE proporcionarão espaço para 45 novos membros separarem e processarem o material. A fim de melhorar a eficiência das operações, os novos membros receberão 126 horas de treinamento em gestão de coleta, produtividade, normas do trabalho e alfabetização. O treinamento ressaltará a melhoria da qualidade de vida dos atuais empregos, desenvolvendo ao mesmo tempo aptidões aplicáveis às novas responsabilidades e cargos na associação. Serão comprados prensas adicionais e equipamento de separação para processar o volume acrescido de material reaproveitável.
Os recursos da Fundação Interamericana serão usados para alugar um caminhão para transportar material dos novos locais de coleta, comprar duas prensas novas e um separador de papel, pagar gastos limitados de treinamento, contribuir para uma parte dos gastos de reforma e preparar o vídeo institucional. A ASMARE custeará a despesa de salários dos membros, contribuirá na despesa de reforma, manterá a maquinaria, prestará apoio de contabilidade para o projeto, oferecerá espaço e equipamento e construirá novos locais de coleta. Um grupo de organizações da Igreja Católica (Caritas, Cospe, Mitra Arquidiocesana) comprará duas novas prensas e um triturador de papel e contribuirá com o tempo de voluntários para atender às necessidades de serviço social dos membros da ASMARE. O serviço de saneamento do governo municipal prestará assistência técnica para melhorar as operações.
IV. Conta Bancária
O Beneficiário concorda em estabelecer, em separado e em seu nome, uma conta bancária de depósito de todos os fundos da doação. A conta bancária será movimentada exclusivamente para custear as despesas determinadas no orçamento (Apêndice A).
V. Desembolsos
A Fundação desembolsará os fundos da doação em reais, à taxa de câmbio oficial aplicável na data do respectivo desembolso. O desembolso inicial de fundos da doação será efetuado depois que a Fundação receber, do Beneficiário, cópia assinada deste Convênio e um pedido completo de desembolso utilizando o Apêndice B, que especifique o montante necessário para custear oito meses de atividades. A partir de então, os desembolsos subseqüentes serão efetuados semestralmente.
Para cada desembolso subseqüente, o Beneficiário deverá preencher e enviar à Fundação um pedido de desembolso utilizando o Apêndice C. A Fundação não desembolsará fundos da doação se não receber um pedido completo de desembolso, um relatório de auditoria recente, e um relatório de atividades atualizado, nos termos descritos na Cláusula VII deste Convênio.
Dentro do prazo de noventa (90) dias após o término deste Convênio, o Beneficiário também deverá preencher e enviar à Fundação, utilizando o Apêndice C, um demonstrativo final de como foram utilizados os recursos da doação.
VI. Registros Financeiros Referentes à Doação; Juros Incidentes sobre os Fundos da Doação
O Beneficiário deverá manter registros e livros contábeis precisos que documentem: todos os depósitos e saques de fundos de doação da Fundação de sua conta bancária; dos juros auferidos com esses fundos; de todo o movimento de receita e despesa desses fundos; e todos os fundos de contrapartida e de terceiros contribuídos para este projeto. O Beneficiário concorda em colocar à disposição da Fundação e de seus auditores e consultores todos os registros e livros contábeis referentes à doação (inclusive os registros relativos aos fundos de contrapartida e de terceiros).
Os juros auferidos com os fundos da doação serão considerados como fundos adicionais de doação e só poderão ser aplicados em atividades vinculadas à mesma. Todos os juros auferidos e o uso de tais fundos deverão ser relatados no Apêndice C. O Beneficiário concorda em entregar à Fundação quaisquer fundos da doação e juros auferidos com esses recursos, que não tenham sido utilizados ou comprometidos em atividades definidas por este Convênio durante o período da doação.
VII. Relatórios de Atividades
Durante o período deste Convênio, o Beneficiário apresentará à Fundação relatórios de atividades detalhados (baseados no Apêndice D), que descrevam o que foi realizado no sentido de alcançar os objetivos da doação e que identifiquem quaisquer problemas atuais ou em potencial. O relatório inicial deverá ser apresentado em 30 de setembro de 1999. Os demais relatórios de atividades serão preparados com base no Apêndice D e apresentados à Fundação nas seguinte datas: 31 de março de 2000; 30 de setembro de 2000; 31 de março de 2001; e 30 de setembro de 2001. O relatório final de atividades será preparado com base no Apêndice D e apresentado à Fundação em 31 de março de 2002.
Os fundos da doação só serão desembolsados depois que a Fundação houver recebido relatórios de atividades satisfatórios.
VIII. Auditorias
As auditorias serão efetuadas por uma firma auditora selecionada e paga diretamente pela Fundação. O Beneficiário será informado do nome da firma e das datas de auditoria aproximadas após o desembolso inicial dos fundos da doação. O Beneficiário concorda em colocar à disposição da firma auditora todos os registros financeiros referentes à doação (inclusive os fundos de contrapartida e de terceiros), e em dar sua inteira colaboração no sentido de atender aos pedidos de informação feitos pela firma.
IX. Visitas de Acompanhamento e Avaliações
Os funcionários e os consultores da Fundação visitarão o Beneficiário a fim de discutir as atividades desenvolvidas com recursos da doação (incluindo, entre outras coisas, os resultados do projeto). O Beneficiário concorda em colocar à disposição dos funcionários e dos consultores da Fundação todos os registros e documentos referentes à doação que possam ser solicitados.
A Fundação é, ao mesmo tempo, uma instituição de financiamento e aprendizagem. Para documentar essa aprendizagem, a Fundação poderá designar, em cooperação com o Beneficiário, uma ou mais pessoas para avaliar a presente doação. Após consulta com o Beneficiário, a Fundação poderá então optar por compartilhar essa informação com outros interessados em questões de desenvolvimento.
X. Emendas ao Convênio; Suspensão; Término
O presente Xxxxxxxx poderá ser emendado por acordo mútuo por escrito, assinado por ambas as partes. Qualquer alteração nas condições e termos do Convênio deverá ser feita mediante uma emenda formal ao Convênio, assinada pelo Beneficiário e pelo Presidente da Fundação. Nenhum outro funcionário da Fundação está autorizado a alterar ou modificar qualquer aspecto ou parte deste Convênio.
Caberá ao Beneficiário o direito de transferir fundos entre rubricas orçamentárias, até a proporção de 15% da rubrica a ser reduzida. Contudo, a rubrica para a qual seja efetuada essa transferência não poderá ser incrementada em
mais de 25%. Todas as demais alterações orçamentárias requerem aprovação prévia por escrito da Fundação.
O Beneficiário ou a Fundação poderão dar por terminado este Convênio mediante respectiva notificação por escrito. A Fundação se reserva o direito de, unilateralmente, suspender os desembolsos e atividades deste Convênio mediante notificação escrita ao Beneficiário. Uma vez formalizado essa suspensão ou término, o Beneficiário imediatamente deixará de utilizar todos os fundos da doação existentes em sua conta bancária, exceto para atender compromissos anteriormente assumidos com recursos da Fundação. Novos compromissos não deverão ser assumidos sem a aprovação prévia por escrito da Fundação. Todos os fundos e juros não despendidos deverão ser devolvidos à Fundação no prazo de 90 (noventa) dias após o término, acompanhados dos relatórios de atividades mencionados na Cláusula VII deste Convênio. Adicionalmente, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias após o término será efetuada uma auditoria final deste Convênio.
XI. Cumprimento, por parte do Beneficiário, da Lei da Inexistência de Drogas no Local de Trabalho, de 1988
Ao assinar este Convênio, o Beneficiário assume o compromisso de cumprir a Lei de Inexistência de Drogas no Local de Trabalho, de 1988, de conformidade com as leis e regulamentações do Brasil. Os requisitos da referida Lei encontram‑se no Apêndice E.
XII. Disposições Diversas
A. O presente Xxxxxxxx foi preparado em inglês e em português.
B. O Beneficiário informará prontamente à Fundação quaisquer mudanças em seu pessoal executivo, nome, personalidade jurídica, endereço e número de telefone.
C. O presente Xxxxxxxx será governado pelas leis do Distrito de Colúmbia, Estados Unidos da América.
Qualquer demanda ou controvérsia surgida no âmbito do presente Convênio ou com o mesmo relacionada será decidida por arbitragem, consoante as normas processuais da Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial, ou
outra entidade de arbitragem reconhecida
internacionalmente e aceita pela Fundação e o Beneficiário.
ASSOCIAÇAO DOS CATADORES DE PAPEL, PAPELAO E MATERIAL REAPROVEITAVEL
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Data
Administrador
________________________________ ___________________
Xxxxx das Graças Marçal Data
Animadora Geral
FUNDAÇÃO INTERAMERICANA
Xxxxxx X. Evans Data
Presidente
(A ser preenchido pela Fundação Interamericana após a assinatura do presidente da Fundação Interamericana.)
Este Xxxxxxxx entrará em vigor em e expirará em .
APENDICE D
ASMARE
BR‑773
PAUTAS PARA A PREPARAÇAO DO INFORME PROGRAMATICO
N.º DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO:
ORGANIZAÇÃO DONATÁRIA:
PERÍODO DO INFORME:
DATA DE APRESENTAÇÃO DO INFORME:
O informe programático permite avaliar o avanço do projeto na realização das atividades planejadas, o avanço nos resultados esperados e o cumprimento dos objetivos previstos. Esta apreciação deve servir de base para o planejamento do período seguinte do projeto. Por gentileza apresente a informação de forma resumida, de 3 a 5 páginas seguidas. A Fundação poderá solicitar informações adicionais, se assim considerar necessário.
1. Atividades realizadas (incluindo a metodologia utilizada) durante o período do informe, comparando-as com o que foi planejado, conforme Cláusula III do Convênio de Doação.
2. Resultados obtidos (efeitos do projeto a nível dos beneficiários, da organização donatária, da comunidade ou região onde se desenvolve). Os resultados podem ser materiais ou tangíveis, qualitativos ou intangíveis, previstos ou não previstos, negativos ou positivos. Na medida do possível, utilize o esquema do Marco de Desenvolvimento de Base.
3. Fatores (internos à organização e/ou contextuais) que influenciaram a execução do projeto e a realização ou não dos resultados mencionados acima. Proporcione uma descrição resumida de qualquer problema existente ou previsto na realização dos objetivos do projeto descritos na Cláusula III do Convênio de Doação.
4. Considerações sobre a gestão do projeto. Mencione qualquer aprendizagem que conduziu a modificações na gestão do projeto.
5. Qualquer outra informação complementar que considere importante a respeito da execução e administração do projeto.
Assinatura do Beneficiário
APENDICE E
ASMARE
BR‑773
CERTIFICADO DO BENEFICIÁRIO SOBRE INEXISTÉNCIA DE DROGAS
NO LUGAR DE TRABALHO
A Lei de Inexistência de Drogas no Lugar de Trabalho, promulgada em 1988 (doravante denominada "Lei"), requer que as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de doações do Governo dos Estados Unidos certifiquem que manterão o lugar de trabalho livre de drogas ou, no caso de um beneficiário individual, que o exercício das atividades decorrentes da doação será livre de drogas. Tal requisito aplica‑se a todos os beneficiários de programas de assistência externa do Governo dos Estados Unidos na medida em que a emissão desses certificados for compatível com as leis ou regulamentos do país em que o beneficiário esteja desenvolvendo as atividades decorrentes da doação.
Portanto, é política da Fundação Interamericana, como entidade de assistência externa do Governo dos Estados Unidos, requerer que todos os beneficiários da Fundação emitam o certificado de inexistência de drogas no lugar de trabalho nos termos a seguir descritos, na medida em que isto seja compatível com as leis ou regulamentos do país em que eles estejam desenvolvendo as atividades decorrentes da doação.
Instruções para o certificado
1. O certificado a seguir descrito faz parte do Convênio de Doação, e deverá ser assinado e remetido à Fundação.
2. O certificado a seguir descrito vale como uma declaração de fato material que serve de base para a decisão da Fundação Interamericana de conceder a doação. Se, mais tarde, ficar constatado que o Beneficiário formulou conscientemente uma declaração falsa ou que infrinja, de uma forma ou outra, o que prescreve a Lei de Inexistência de Drogas no Lugar de Trabalho, a Fundação poderá adotar as medidas autorizadas pela Lei, entre as quais o término do Convênio.
Emissão do certificado
A. O Beneficiário certifica que manterá o lugar de trabalho livre de drogas mediante:
a) A emissão de uma declaração que notifique os funcionários de que a manufatura, distribuição, fornecimento, posse ou uso ilegal de uma substância controlada (drogas ilícitas) é proibida no lugar de trabalho do Beneficiário, e a especificação das medidas que serão adotadas contra os funcionários que transgredirem tal proibição;
b) A implantação de um programa informativo para conscientizar os funcionários a respeito do seguinte:
Certificado do Beneficiários -2- APENDICE E
sobre Inexistência de Drogas ASMARE
no Lugar de Trabalho BR‑773
1) os perigos do abuso de drogas no lugar de trabalho;
2) a política do Beneficiário de manter o lugar de trabalho livre de drogas;
3) quaisquer programas disponíveis de orientação, reabilitação e assistência ao funcionário em matéria de drogas; e
4) as penalidades que podem ser impostas aos funcionários por episódios de abuso de drogas no lugar de trabalho;
c) A obrigatoriedade do fornecimento, a cada funcionário que participe das atividades ligadas à doação, de uma cópia da declaração a que se refere o parágrafo (a);
d) A notificação ao funcionário, contida da declaração a que se refere o parágrafo (a), de que, como condição de emprego no âmbito da doação, este funcionário:
1) observará os termos da declaração;
2) informará o funcionário a respeito de qualquer condenação por transgressão penal das leis de drogas no lugar de trabalho, dentro do prazo máximo de cinco dias dessa condenação;
e) A notificação à Fundação, no prazo de dez dias, da informação recebida de qualquer funcionário nos termos do inciso (2) do parágrafo (d), ou do recebimento concreto de informação sobre tal condenação;
f) A adoção de uma das medidas seguintes, no prazo de 30 dias do recebimento da informação a que se refere ao inciso (2) do parágrafo (d), em relação ao funcionário condenado por esses motivos:
1) a adoção de apropriadas medidas de pessoal contra esse funcionário, até e inclusive o término: ou
2) a exigência de que esse funcionário participe satisfatoriamente de um programa de assistência ou reabilitação por abuso de drogas para tanto aprovado por uma entidade sanitária ou judiciária local ou por outra entidade apropriada;
g) Um esforço de boa fé para continuar a manter livre de drogas o lugar de trabalho por meio da implementação dos parágrafos (a), (b), (c), (d), (e) e (f).
Assinatura do Beneficiário
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Administrador
Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitavel
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00.000 ‑ Barro Preto
30.110‑140 Belo Horizonte ‑ Minas Gerais
Brasil
Re: Convênio Xx.XX‑773
Prezado Sr. Xxxxxxxxx:
Temos o prazer de informá-lo que a Fundação Interamericana concedeu uma Doação de US$203,803 a Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitavel (ASMARE) para a realização das atividades previstas pelo Convênio de Doação anexo.
Seguem anexos três (3) cópias em inglês e três (3) cópias em português do Convênio de Doação como concordado pelas nossas organizações. Se este Convênio expressa numa forma apropriada os objetivos que a sua organização deseja alcançar, assine e date cada cópia e nos devolva duas (2) cópias em cada idioma, juntamente com uma solicitação de desembolso inicial. Se modificações, correções, ou adições ao documento forem necessárias, pode fazê-las em cada cópia e apor suas iniciais no fim de cada página que tenha sido corrigida.
Durante o período deste Convênio de Doação, qualquer modificação dos termos, condições ou orçamento deste Convênio de Doação proposta pela Fundação Interamericana deverá ser feita por escrito pelo Presidente da Fundação Interamericana.
Anexo, também, lhe remetemos um esboço da Declaração Pública do Projeto para sua consideração, no qual, lhe pedimos que faça as correções necessárias. Se este documento conta com a sua aprovação da maneira em que está escrito, por favor nos informe. Em forma final, esta Declaração será usada pela Fundação para fins de informação pública.
Sem mais, e em nome da Fundação Interamericana, me despeço com os melhores desejos para sucesso na realização das atividades deste projeto.
Atenciosamente,
Xxxxxx X. Evans
Presidente
Anexos