EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Superintendência Estadual de Comunicação Social, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 29.015-905, neste Edital denominada simplesmente SECOM, torna público que fará realizar licitação, na modalidade concorrência do tipo melhor técnica para contratação dos serviços contínuos de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme processo nº. 79255574. A Concorrência será realizada pela Comissão Permanente de Licitação da SECOM – CPL/SECOM, designada pela Portaria nº 020-S, de 30 de maio de 2017, publicada no DIO/ES em 06 de junho de 2017, de conformidade com a Lei 8.666/1993, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. As contratações originadas desta licitação se darão na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Edital de Concorrência nº 001/2018 e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte para todos os efeitos, poderão ser obtidos no “site” xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da SECOM, em horário comercial, com utilização de equipamento tipo CD/DVD ou pendrive fornecido pelo interessado.
1.2 - Os envelopes com os Documentos de Habilitação serão recebidos até às 10h do dia 27 de março de 2018, e abertos às 10h15min do mesmo dia (27/03/2018), ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, no Auditório do Palácio da Fonte Grande, 1º andar, no endereço acima citado. As Propostas Técnicas e de Preços serão recebidas na mesma data, local e horário mencionados e abertas em datas, locais e horários a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação.
1.2.1 - A documentação de habilitação e as propostas técnica e de preços devem ser apresentadas em conformidade com as especificações e exigências contidas no presente Edital e seus Anexos.
1.3 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja este o prazo considerado.
1.4 - Os interessados que pretenderem solicitar esclarecimentos sobre este Edital deverão fazê-lo por escrito, por meio de correspondência ou e-mail, até o 5º (quinto) dia útil antes da data de entrega dos envelopes, nos endereços indicados no preâmbulo deste Edital, sendo que a resposta será encaminhada por escrito, podendo fazê-lo por meio eletrônico, ao solicitante bem como disponibilizada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos demais interessados, até o 2º (segundo) dia útil antes da data de abertura, apresentando a pergunta formulada, porém sem identificar a fonte.
1.5 - Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no subitem anterior, bem como não serão levados em consideração, tanto nas etapas de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolizados.
1.6 - Serão desconsideradas, por intempestivas, as solicitações de esclarecimentos sobre o Edital apresentadas após as 18h (dezoito horas) da data convencionada para o seu recebimento.
1.7 - Não será habilitada a empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública e/ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública.
1.8 - A CPL/SECOM poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação dos envelopes, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação através dos mesmos meios de comunicação utilizados nesta licitação e através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1.9 - É facultada à CPL/SECOM, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer e/ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na documentação e/ou propostas.
1.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL/SECOM, podendo a mesma convocar servidores do Poder Executivo Estadual de reconhecida capacidade técnica, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, para assessorá-la no processamento e no julgamento das propostas, na forma da lei e deste edital.
1.11 - O Poder Executivo Estadual poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
1.12 - São partes integrantes do presente edital:
Anexo I - Projeto Básico; Anexo II - Briefing;
Apêndice 1- Orientações para elaboração da Proposta Técnica e Critérios de Julgamento; Anexo III - Orientações para Elaboração da Proposta de Preços;
Apêndice 2 - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo - Modelo; Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor – Modelo;
Anexo VI - Carta Credencial – Modelo;
Anexo VII - Cálculo dos Indicadores Econômicos - Modelo; Anexo VIII - Termo de Contrato (minuta).
2. OBJETO
2.1 - O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexos e Apêndices deste Edital.
2.2 - As estimativas de quantidades dos serviços, para o período de 12 meses, bem como os preços unitários e totais máximos admitidos na presente licitação, para cada serviço especificado, são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2.3 - As despesas resultantes da presente Concorrência correrão à conta do Programa 10.104.041310204.2105; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recurso 0101; da dotação orçamentária da Superintendência Estadual de Comunicação Social – SECOM.
2.4 - A contratada não terá direito à execução dos valores máximos estimados da contratação, nem a qualquer indenização pela expectativa de consumo, não sendo aplicável o limite de supressão unilateral previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer etapa do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
b) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação:
c.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
4.1 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
4.1.1 - O número máximo de integrantes de cada consórcio será de 02 (duas) empresas.
4.1.2 - A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
4.1.3 - No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.1.4 - Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.1.5 - As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
4.1.6 - Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
4.1.7 - Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
4.2 - As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
4.2.1 - A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
4.2.2 - A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
4.2.3 - A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
4.2.4 - Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
4.2.5 - O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
4.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
4.4 - As empresas consorciadas poderão somar os seus atestados para atendimento das exigências de qualificação técnica, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista no item 7.1.4.1.2, deste edital.
4.5 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, na forma prevista no item 7.1.3. “g”, deste edital.
4.6 - O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
4.7 - Será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que integram o consórcio, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1 - Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços deverão ser apresentados à CPL em três envelopes distintos e separados, fechados e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados com as seguintes informações:
Poder Executivo Estadual
Superintendência Estadual de Comunicação Social Concorrência nº 001/2018 - SECOM
Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação
Nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço e telefone.
Poder Executivo Estadual
Superintendência Estadual de Comunicação Social Concorrência nº 001/2018 - SECOM
Envelope nº 2 – Proposta Técnica
Nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço e telefone
Poder Executivo Estadual
Superintendência Estadual de Comunicação Social Concorrência nº 001/2018 - SECOM
Envelope nº 3 - Proposta de Preços
Nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço e telefone
5.2 - Para facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nesse edital, devidamente numerados por páginas.
5.3 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
5.4 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
5.5 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
5.6 - Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e dos envelopes relativos às propostas técnica e de preços, o proponente/representante deverá apresentar- se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo VI do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
5.7 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
5.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
5.9 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e não devem ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de documentos de habilitação ou de proposta de preços.
5.10 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
6 - DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS - ENVELOPES Nº 02 e 03.
6.1 - As orientações para elaboração da Proposta Técnica (Envelope “2”), assim como os critérios para efeito de sua avaliação, constam do Anexo II e Apêndice I, deste Edital.
6.2 - As orientações para elaboração da Proposta de Preços (Envelope “3”), assim como o seu Modelo, constam do Anexo III e Apêndice II, deste Edital.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - Para a Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, os interessados deverão apresentar em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da Administração Estadual, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observado o art. 32 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, os documentos abaixo relacionados:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e. No caso de consórcio, apresentação do Compromisso de constituição do Consórcio, conforme regras estabelecidas no presente edital.
f. Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica, os seguintes documentos complementares:
f.1) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
f.2) Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
g. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
d. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante;
e. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
g. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura,
encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo;
PC – Passivo Circulante;PNC – Passivo Não Circulante∗;
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c.2) As empresas licitantes deverão apresentar planilha demonstrando sua boa situação financeira, conforme alínea c.1 acima, que deverá estar assinada pelo contador da empresa.
c.3) No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos na alínea “c” acima.
d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “c”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “d” e “d.1”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
f) Deverá ser preenchida e apresentada a Folha de Cálculo dos Indicadores Econômicos conforme modelo ANEXO VII.
g) No caso de consórcio, a comprovação do Patrimônio Líquido será feita pela soma do PL de cada integrante, proporcionalmente ao percentual de cada uma das empresas, conforme declarado no termo de compromisso de Constituição de Consórcio.
7.1.4 - Qualificação Técnica:
7.1.4.1 – Capacidade Técnico-Operacional
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou serviços de comunicação digital, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, e que demonstre(m) atendimento das seguintes atividades de maior relevância:
a.1 - Monitoramento Online: acompanhamento permanente (24hx7dias) da imagem (marca) do cliente/tema em veículos online e redes sociais, conforme descrito no subitem 5.9 do Anexo I deste Edital;
a.2 - Transmissão de Eventos Online: transmissão de pronunciamentos, coletivas, eventos em geral ao vivo pela Internet e redes sociais, conforme descrito no subitem
5.5.4 do Anexo I deste Edital;
a.3 - Vídeo Animação: produção de vídeo com utilização de técnica de animação, utilizando na sua elaboração direção de arte, edição e sonorização, finalizado em arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet, conforme serviço especificado no item 5.5.5 do Anexo I do Edital.
7.1.4.1.1 – Por quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação entenda-se, respectivamente, a comprovação de realização de um mínimo de 30% (trinta por cento) das quantidades previstas no Anexo I, em um prazo mínimo de 6(seis) meses, ambos em relação às atividades de maior relevância referidas no item 7.1.4.1.
7.1.4.1.2 - Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do licitante na execução dos serviços.
7.1.4.1.3 - O(s) atestado(s), em nome da licitante, descritos no subitem 7.1.4.1 deverá(ão) conter, necessariamente:
a) identificação e endereço completo da pessoa jurídica emitente;
b) nome e cargo do signatário;
c) descrição dos serviços prestados;
d) período de execução dos serviços.
7.1.4.2 - Capacidade Técnico - Profissional
a) Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal profissional graduado em Comunicação Social, portador de diploma ou documento oficial equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; que seja detentor de, no mínimo, 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características compatíveis com as atividades de maior relevância definidas nas alíneas a.1, a.2 e a.3 do subitem 7.1.4.1 deste edital.
b) O profissional referido na alínea anterior – responsável técnico - deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
c) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
d) Será admitida a indicação de mais de um Responsável Técnico, na execução dos serviços discriminados.
e) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço objeto desta licitação.
7.1.4.3 - No caso de consórcio, a comprovação da qualificação técnica poderá ser feita considerando o somatório das experiências de cada empresa integrante do grupo consorciado.
7.2 - Das regras relativas aos licitantes cadastrados no CRC/ES.
a) os licitantes com cadastro válido no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.
b) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 7.1.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade.
d) o cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.1.4) e econômico-financeira (7.1.3) complementares exigidas neste edital, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
f) declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.2.1 - A Comissão Especial de Licitação – CPL/SECOM poderá, em diligência, solicitar a exibição dos documentos de habilitação originais.
7.3 - Da comprovação da condição de microempresa, ou empresas de pequeno porte ou equiparada.
7.3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXX HE/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção
penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.4 - Os proponentes deverão apresentar também as declarações de atendimento ao Inciso XXXIII, art.7º, da Constituição Federal e ao § 2º, art.32 da Lei 8.666/93, a saber:
1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (conforme mod. ANEXO IV);
2. Declaração de inexistência, no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos - Lei 9.854, de 27/10/99 e Decreto Federal nº 4.358/2002 (conforme mod. ANEXO V).
7.5 - Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente as condições previstas no item 7 e seus subitens deste Edital.
8. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - O processamento da licitação dar-se-á em 03 (três) etapas, quais sejam:
a) 1ª - Etapa de Habilitação: corresponderá à verificação e à comprovação da regularidade da situação das licitantes, por meio dos documentos apresentados no “Envelope nº 1”, conforme disposto nos subitens 7.1 a 7.4 deste Edital;
b) 2ª - Etapa de Classificação das Propostas Técnicas: corresponderá à verificação, análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas no “Envelope nº 2” das licitantes habilitadas.
c) 3ª - Etapa de Análise e Julgamento das Propostas de Preços e Apuração da Licitante Vencedora: corresponderá à verificação, análise e julgamento das propostas de preços apresentadas no “Envelope nº 3” das licitantes classificadas na 2ª Etapa e à apuração final da licitação.
8.2 - Iniciados os trabalhos pela CPL, não serão admitidas quaisquer retificações ou modificações nos documentos apresentados.
8.3 - As diversas etapas do certame contarão com:
a) Comissão Permanente de Licitação - CPL, para administrar o processo, do início à homologação;
b) Subcomissão Técnica, a ser composta por pessoas com formação acadêmica e/ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência, indicados pela SECOM, servidores seus ou de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, para cuidar do julgamento das Propostas Técnicas.
8.3.1 - A CPL e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e Apêndices busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
8.4 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes das licitantes e membros da CPL, ficarão em poder do presidente da CPL até a data e horário marcados para outra sessão, a serem informados às licitantes.
8.5 - A primeira etapa da primeira sessão pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio dos documentos exigidos no subitem 5.6 a 5.10;
b) Receber e conferir os envelopes nº 1, nº 2 e nº 3;
c) Abrir os envelopes nº 1 – Documentos de Habilitação.
8.6 - O presidente da CPL solicitará aos representantes das licitantes, ou a comissão por eles nomeada, que rubriquem todas as folhas contidas nos envelopes nº 1 e formulem, se for o caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos quanto ao transcurso desta concorrência, para que constem da ata da sessão.
8.7 - Se o exame da documentação do Envelope nº 1 não puder ser feito no mesmo dia, a CPL marcará nova data e dará conhecimento a todas as licitantes.
8.8 - Caso a CPL decida apreciar de imediato a habilitação das licitantes deverá proceder da seguinte forma:
a) Examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
b) Informar as licitantes o resultado do julgamento e anunciar as empresas habilitadas;
c) Dar início à segunda etapa da licitação se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à habilitação. Caso contrário, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contado da publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial do Estado, ou do dia da lavratura da ata, se todas as licitantes estiverem presentes, e informados o local e a data da próxima sessão pública.
8.9 - Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e julgados na primeira sessão pública deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Os Envelopes nº 2 e nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da CPL;
b) O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado, juntamente com data, hora e local da sessão de abertura dos Envelopes n° 2.
8.10 - Não havendo interposição de recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da sessão para apreciação das Propostas Técnicas, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os envelopes n° 2, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada;
c) Encaminhar as propostas técnicas para análise e julgamento da subcomissão técnica.
8.10.1- Abertos os Envelopes nº 2, não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela CPL.
8.11 - Concluído o julgamento das propostas técnicas pela Subcomissão Técnica, a CPL informará as licitantes sobre o dia, hora e local da sessão em que, será divulgado o resultado de julgamento. A convocação será efetuada na forma do disposto no subitem
10.1 deste Edital.
8.12 - Serão desclassificadas as licitantes cujas Propostas Técnicas:
I - não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos;
II - não alcançarem a pontuação mínima, no total dos quesitos avaliados, de 70 (setenta) pontos.
8.12.1 - Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições deste instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa etapa da licitação.
8.13 - Conhecido o resultado de julgamento, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, será dado início à terceira etapa da licitação. Caso contrário, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contado da publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial do Estado, ou do dia da lavratura da ata da sessão prevista no subitem 8.11 se todas as licitantes estiverem presentes, e informada a data e local da próxima sessão pública.
8.14 - Não havendo interposição de recurso ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da sessão pública para apreciação das Propostas de Preços das licitantes classificadas com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os envelopes nº 3, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles nomeada;
c) Examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste edital para a elaboração das propostas de preços, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2 deste Edital e no seu Anexo III;
d) Anunciar as licitantes classificadas nesta concorrência, por ordem decrescente;
e) Publicar o resultado final no Diário Oficial do Estado.
8.15 - Por ocasião da apreciação dos Documentos de Habilitação e das Propostas às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem sua reprodução direta sob qualquer forma.
9. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.1 - O julgamento final das Propostas desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no § 1º, do artigo 46, da Lei nº 8.666/1993, para o tipo melhor técnica, observadas as disposições deste Edital e seus anexos e os procedimentos a saber:
a) Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preços dos licitantes classificados, e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada na proposta técnica, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários, tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes classificados na proposta técnica;
b) No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
c) As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
10. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da contratada referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de o serviço for paralisado sem autorização do contratante, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, e no caso do Item 11.2, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao contratante, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá ao contratante proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o disposto no Item 11 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito do contratante, ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta;
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 11.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
11.4 - Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos
valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.5 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - O contratante poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
12.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
12.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
13.1.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
(e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.1.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
13.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
13.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 13.1.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 13.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 13.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, encaminhar o recurso ao Superintendente da SECOM, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
14 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de serviços de natureza continuada.
14.2 - As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII) e da legislação vigente.
15 - DOS ACRÉSCIMOS
15.1 - A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
15.2 - Os acréscimos não poderão exceder o limite acima mencionado, sendo que o aditivo em questão está condicionado à análise prévia da Procuradoria Geral do Estado.
15.3 - Os acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo órgão ou entidade contratante.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
16.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.13 - Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SECOM, neste Edital.
16.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
16.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
16.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
16.18 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SECOM, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
16.19 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
16.20 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação da SECOM.
Vitória/(ES), de 07 de fevereiro de 2018
ALTAMIRO ENÉSIO SCOPEL
Superintendente Administrativo da SECOM
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. IDENTIFICAÇÃO
Delimitação do Objeto: O objeto deste projeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme as especificações constantes dos Anexos deste Edital, obedecidas as diretrizes da Superintendência Estadual de Comunicação Social – SECOM.
2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1 A execução contratual exigirá o domínio do processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias, as quais darão origem a estratégias, com o objetivo de promover a divulgação e propagação dos conteúdos junto ao público.
2.2 Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, no regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº 8666/93.
2.3 A empresa será contratada por meio de concorrência, do tipo melhor técnica.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Um dos pilares do Planejamento Estratégico do Governo do Estado do Espírito Santo para o período de 2015 a 2018 é a busca por um “Governo em Rede com a Sociedade”, especialmente por meio da transparência, colaboração e agilidade. Em um cenário onde a sociedade está mais participativa e exigente é fundamental que sejam desenvolvidas ações que possibilitem ao Estado uma interação constante com o cidadão capixaba.
A Superintendência Estadual de Comunicação Social – SECOM é o órgão que tem a competência para construir canais permanentes de diálogo e articulação entre o Governo do Espírito Santo e a sociedade, bem como para coordenar as relações dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com os meios de comunicação.
Por meio do planejamento, coordenação da política de informação, divulgação e publicidade do Poder Executivo Estadual a SECOM relaciona-se de forma direta com o conjunto da sociedade capixaba proporcionando ao cidadão o direito à informação.
A SECOM tem como objetivos principais: i) dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Estadual; ii) divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição; iii) estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; e iv) disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais.
Como objetivos estratégicos da SECOM para 2017/2018 constam, entre outros, os seguintes: i) adotar medidas inovadoras para a comunicação com a sociedade; ii) ampliar a presença do Governo nas redes sociais e sua interação com o público; iii) dotar a SECOM de tecnologias e serviços apropriados para intensificar a atuação no ambiente on line.
A SECOM relaciona-se de forma direta com o conjunto da sociedade, proporcionando ao cidadão o direito à informação. Deste modo, a comunicação digital vem contribuir fundamentalmente com os objetivos acima descritos, sempre observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social obrigatório à divulgação dos programas e projetos da administração, conforme art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
No âmbito da comunicação digital cabe à SECOM:
a) Definir a adoção de critérios de identidade visual do Governo nos sítios e portais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na internet;
b) Definir diretrizes para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Para atuação nessa área é fundamental dominar o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias digitais.
Compreende-se por conteúdo digital toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar o público-alvo: textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.); imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.); apresentações; áudios (podcast, spot); vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, etc.).
Entende-se por plataformas/tecnologias digitais todo mecanismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital: website (minissite; hotsite; blog, portais, sites temáticos, páginas agregadoras, etc.); plataformas digitais de mídias e redes sociais; e-mail; realidades mistas (realidade aumentada, virtualidade aumentada, realidade virtual); tecnologias mobile (RFID, mobile tagging, SMS, Bluetooth); plataformas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.); aplicativos, games e entretenimento digital; tecnologias inteligentes de voz; tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca; vídeo/TV digital; totens touch screen; apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on-line; repositórios de conteúdos em formatos diversos; e outros.
Uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para as diversas plataformas/tecnologias. Tipos de estratégias digitais que podem ser utilizadas individualmente ou combinadas com outras: presença digital; cobertura e divulgação on-line de eventos; apresentações; e-mail marketing; e-commerce; mobile marketing; otimização e marketing de mídias sociais; otimização e marketing de busca; ativação e viralização de conteúdo; entretenimento.
Uma estratégia de comunicação pode ser composta por uma ou mais estratégias digitais, que indicará os conteúdos e as plataformas e tecnologias mais apropriadas para o atingimento dos seus objetivos. A possibilidade de interação e a mensuração dos resultados on-line são as principais vantagens das estratégias digitais.
Trabalhar num contexto que se transforma a cada dia, numa velocidade acelerada, requer um constante olhar sobre as inovações.
No Brasil, o número de pessoas que utilizam plataformas e tecnologias digitais tem crescido de maneira considerável, o que tem motivado empresas e governos a tirar proveito dos benefícios que elas oferecem. Na área pública, essas plataformas e tecnologias têm sido utilizadas para prestar informações, mobilizar, engajar, educar e oferecer facilidades por meio dos serviços online disponibilizados aos cidadãos.
Diante desse cenário, é urgente uma comunicação mais proativa, pautada em planejamento e no uso estratégico das ferramentas de mobilização digital, de forma a ampliar a interação do governo com seus diversos públicos no atendimento às demandas sociais.
Para atuação nessa área é fundamental dominar o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das ferramentas e tecnologias digitais. Compreende-se por conteúdo digital toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar o público-alvo, por exemplo:
a) Textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.);
b) Imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.);
c) Apresentações;
d) Áudios (podcast, spot);
e) Vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, etc.).
Entende-se por ferramentas/tecnologias digitais todo mecanismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital:
a) Website (minissite, hotsite, blog, portais, sites temáticos, páginas agregadoras, etc.);
b) Ferramentas digitais de mídias e redes sociais;
c) E-mail;
d) Realidades mistas (realidade aumentada, virtualidade aumentada, realidade virtual);
e) Tecnologias mobile RFID1 (Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Freqüência), mobile tagging2 (etiqueta para exibição em dispositivos móveis), SMS, Bluetooth);
f) Ferramentas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.);
g) Aplicativos móveis, games e entretenimento digital;
h) Tecnologias inteligentes de voz;
1 RFID (Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Freqüência): tecnologia utilizada para identificar, rastrear e gerenciar desde produtos e documentos até animais ou mesmo indivíduos, sem contato e sem a necessidade de um campo visual.
2 Mobile tagging (etiqueta para exibição em dispositivos móveis): código de barras bidimensional acessível via câmera de celular que f unciona como dispositivo de leitura. O conteúdo do código de tag é geralmente uma URL de informações acessíveis através da Internet.
i) Tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca;
j) Vídeo/TV digital;
k) Totens touch screen;
l) Apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista online e outros similares;
m) Repositórios de conteúdos em formatos diversos.
Uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para as diversas plataformas/tecnologias. Abaixo, alguns dos tipos de estratégias digitais que podem ser utilizadas individualmente ou combinadas com outras, em rol meramente exemplificativo e não exaustivo:
a) Presença digital;
b) Cobertura e divulgação online de eventos;
c) Apresentações;
d) E-mail marketing;
e) Otimização e marketing de mídias sociais;
f) Otimização e marketing de busca;
g) Ativação e viralização de conteúdo;
h) Entretenimento.
Uma estratégia de comunicação pode ser composta por uma ou mais estratégias digitais, que indicará os conteúdos e as plataformas e tecnologias mais apropriadas para o atingimento dos seus objetivos. A possibilidade de interação e a mensuração dos resultados online são as principais vantagens das estratégias digitais.
Trabalhar num contexto que se transforma a cada dia, numa velocidade acelerada, requer um constante olhar sobre as inovações.
No Brasil, o número de pessoas que utilizam plataformas e tecnologias digitais tem crescido de maneira considerável, o que tem motivado empresas e governos a tirar proveito dos benefícios que elas oferecem.
Na área pública, essas plataformas e tecnologias têm sido utilizadas para prestar informações, mobilizar, engajar, educar e oferecer facilidades por meio dos serviços online disponibilizados aos cidadãos.
Vive-se a era da colaboração e da participação social, em que tão importante quanto entregar conteúdos ou serviços ao cidadão, a exploração desses processos de cocriação junto ao público-alvo estabelece uma efetiva relação entre governo e sociedade.
Para isso, estar presente e acompanhar os assuntos das redes sociais passou a ser vital para perceber os interesses dos cidadãos e levar a eles um conjunto de serviços que os auxiliem em seu pleno exercício da cidadania. Assim, é preciso adotar iniciativas que levem as informações até eles, criando um mecanismo de entrega de conteúdo qualificado por meio de plataformas como Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, Wikipedia, entre outras.
Junto à atuação em redes sociais se faz necessária a correta mensuração das atividades nesses ambientes. O esforço aplicado na definição de métricas de sucesso (indicadores de desempenho) atrelado aos objetivos estratégicos de cada negócio é o maior valor que as empresas vêm buscando rumo a uma atuação mais estratégica, mensurável e que traduza melhor o retorno sobre o investimento e o engajamento nesse ambiente.
No entanto, para que o meio seja utilizado de maneira eficiente na comunicação, é necessário criar estratégias inovadoras e consistentes, a partir de demandas dos diversos públicos, e mantê-los atualizados com relação ao conteúdo e à forma.
A contratação da prestação de serviços de comunicação digital se faz necessária para que a Secom possa desempenhar suas competências no que diz respeito à comunicação digital no âmbito do Poder Executivo Estadual.
4. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 Os produtos e serviços precificados estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade, a saber:
a. Design;
b. Apresentação;
c. Planejamento Estratégico;
d. Planejamento Tático;
e. Métricas e Avaliações;
f. Conteúdo;
g. Peças Digitais;
h. Redes sociais;
i. Monitoramento; e
j. Planejamento de Mídia e Execução de Postagens nos Meios Digitais.
4.2 Os produtos e serviços precificados têm descrição composta dos seguintes elementos:
a. Título;
b. Descritivo;
c. Entregas;
d. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
e. Método de classificação da complexidade;
f. Grau de complexidade;
g. Prazo de entrega;
h. Forma de armazenamento e compartilhamento.
4.3 - Cada demanda será customizada por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado.
4.4 - Não fazem parte do objeto da contratação serviços de hospedagem de portais, sítios e aplicativos.
4.5 - O valor total do serviço de Planejamento de Mídia e Execução de Postagens, e Veiculação em Canais Digitais, previsto no subitem 5.10.1 deste projeto básico, será acrescido ao valor total dos produtos e serviços que constam da tabela 02 deste projeto básico.
4.5.1 - Pelos serviços de Planejamento de Mídia e Execução de Postagens nos Meios Digitais, a contratada fará juz ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de honorários sobre o valor da veiculação.
4.5.2 - O valor total previsto para custeio dos serviços referidos no subitem 5.10.1, é de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para veiculação e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para pagamento dos honorários da contratada.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 - DESIGN
5.1.1 - Criação e produção de ícone
▪ Descritivo: criação, a partir de briefing, de elemento gráfico utilizado para representar uma ação, situação, programa de computador, atalho de acesso para um arquivo específico, aplicação, pasta ou diretório.
▪ Entrega(s): arquivo de imagem digital em alta resolução e arquivo vetorizado.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até um dia útil.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência ao tema e à unidade visual do projeto, conformidade técnica em relação ao briefing.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.1.2 - Adaptação ou replicação de tela
▪ Descritivo: desenvolvimento de leiautes com as devidas alterações (as telas a serem trabalhadas são: telas iniciais e internas – até segundo nível, conforme definidas em concordância com o direcionamento estratégico aprovado); estudo de adequação do estilo da fonte, tamanho e cores se necessário;
▪ Entrega(s): Arquivos de imagem digital final e aberto contemplando as telas internas até 2º nível.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência à identidade visual do órgão/tema.
▪ Método de classificação da complexidade: especificidades das telas. Complexidade:
a) Baixa: tela a partir do 2º nível com elementos estáticos, sem inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação;
b) Média: tela de 1º nível com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários;
c) Alta: tela de 1º nível com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação (telas iniciais ou de áreas específicas):
▪ Prazo de entrega: complexidade baixa - até 12 horas; complexidade média - até 1 (um) dia e complexidade alta - até 2 (dois) dias.
5.1.3 - Guia de Estilo
▪ Descritivo: Detalhamento da linha visual e concepção de manual para montagem e facilitação do desenvolvimento e implantação. O Guia de Estilo visa garantir a consistência do trabalho de design e arquitetura de informação projetada nas etapas seguintes de desenvolvimento e reunirá todos os artefatos produzidos em design e arquitetura, além de fornecer o mapa de elementos, documento que descreve todos os componentes interativos e seus respectivos comportamentos na interface com o usuário. Ademais explicitará a padronização visual adotada na solução, desde padrões gerais, como cor e formas, até modelos gerais de telas e condições gerais do projeto (especificações que dizem respeito ao ambiente como comportamento no browser, cores e tipografia), elementos gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o ambiente ou na maioria das páginas como header e rodapé) e elementos específicos. Na parte relativa ao conteúdo, o guideline documenta o estilo da comunicação e regras do discurso on-line.
▪ Entrega(s): Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais, contendo guia.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso de exemplos.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
▪ Complexidade: não se aplica.
5.2 - APRESENTAÇÃO
5.2.1 - Apresentação de programas, projetos e ações do Estado do Espírito Santo.
▪ Descritivo: Planejamento do roteiro, diagramação e animação, conforme roteiro da apresentação.
▪ Entrega(s): Arquivo de apresentação digital.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência e conformidade técnica em relação ao briefing.
▪ Método de classificação da complexidade: dinâmica da apresentação.
▪ Complexidade:
a) Baixa: sem animação (estático).
b) Média: animação simples (animação com inserção de elementos de texto, e imagens).
c) Alta: animação complexa (animação com inserção de elementos de áudio e vídeo).
▪ Prazo de entrega: complexidade baixa - até 1 (um) dia, complexidade média – até 2 (dois) dias, complexidade alta - até 3 (três) dias.
5.3 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
5.3.1 - Diagnóstico e Matriz Estratégica
▪ Descritivo: Execução de atividades relacionadas ao órgão/tema solicitado, a saber:
a. Mapeamento de Presença Digital relacionado ao órgão/tema: identificação dos principais assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de
comunicação; análise editorial das propriedades digitais; análise da arquitetura de informação; análise da presença em ferramentas de busca; análise da atuação da ativação nas redes sociais;
b. Busca de melhores práticas e desempenho;
c. Definição do objetivo da presença digital;
d. Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais;
e. Desenvolvimento da matriz/direcionamento estratégica(o) com a consolidação do objetivo da presença digital;
f. Proposição do mapa do site, portal ou aplicativo móvel com indicação das áreas específicas do órgão/tema;
g. Proposta visual para tela inicial do site, portal ou aplicativo móvel;
h. Proposição conceitual dos indicadores de avaliação de performance estratégica (deverá ser reavaliada após a entrega do site, portal ou aplicativo móvel, de acordo com os objetivos sazonais do órgão/tema);
i. Indicação de parceiros, recursos, gestores e ferramentas necessárias para o sucesso do projeto.
▪ Entrega(s): Apresentação de relatórios / diagnóstico. Conteúdo do(s) relatório(s)/ diagnóstico:
a. Planejamento de Comunicação para o objeto de presença digital solicitado;
b. Estratégia concebida na matriz/direcionamento estratégico;
c. Proposição do mapa do site, portal ou aplicativo móvel com indicação das áreas específicas do órgão/tema;
d. Proposta visual do site, portal ou aplicativo móvel contemplando a tela inicial e dois exemplos de tela interna relacionado ao órgão/tema;
e. Principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
f. Detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
g. Recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais);
h. Públicos, desejos, insumos, potencialidades, fraquezas, oportunidades e ameaças.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema e ao mapeamento, originalidade do conteúdo produzido e aplicabilidade.
▪ Método de classificação da complexidade: quantidade de canais a serem diagnosticados conforme mapeamento.
▪ Complexidade:
a. Baixa: até 5 (cinco) canais de comunicação digital.
b. Média: de 6 (seis) a 10 (dez) canais de comunicação digital.
c. Alta: de 11 (onze) a 15 (quinze) canais de comunicação digital.
▪ Prazo de entrega: Baixa complexidade – até 15 (quinze) dias; Média complexidade
– até 20 (vinte) dias; Alta complexidade - até 25 (vinte e cinco) dias.
5.3.2 - Diagnóstico de Conteúdo
▪ Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a. Mapeamento do conteúdo disponibilizado nos canais de comunicação digital do órgão/tema;
b. Análise editorial aprofundada do ambiente de comunicação digital do órgão/tema;
c. Análise imagética do ambiente de comunicação digital do órgão/tema;
d. Análise de vídeos publicados no ambiente de comunicação digital do órgão/tema.
▪ Entrega(s): Arquivo texto detalhado contendo as informações de conteúdo levantadas no diagnóstico.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do diagnóstico, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.3.3 - Planejamento de Conteúdo
▪ Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a. Diretrizes editoriais para criação de infográficos;
b. Diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos;
c. Diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de macro temas e construção de mapa de conteúdos. O planejamento de conteúdo orientará as fases de macro arquitetura padrão, projeto editorial e produção de conteúdo.
▪ Entrega(s): arquivo texto contendo as informações detalhadas do Planejamento de Conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo do site/portal do órgão/tema; arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Estadual, aplicabilidade.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.4 - PLANEJAMENTO TÁTICO
5.4.1 - Projeto Editorial
▪ Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a. Indicação de produção de novos conteúdos com definição de pautas e formatos;
b. Consolidação da planilha de migração de conteúdo (de/para);
c. Mapeamento de conteúdos relevantes de outros portais relacionados;
d. Indicação de script de migração;
e. Indicação de backup de conteúdo.
▪ Entrega(s): Arquivo texto detalhado e/ou arquivo de planilha eletrônica contendo a consolidação do Projeto Editorial.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Estadual, aplicabilidade.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.4.2 - Escopo Funcional de Módulo (Site, Portal ou Aplicativo Móvel)
▪ Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a. Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
b. Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições;
c. Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
▪ Entrega(s): Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do escopo funcional.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até vinte dias úteis.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade.
▪ Método de classificação da complexidade: complexidade do módulo.
▪ Complexidade:
a. Baixa: de 1 (um) até 5 (cinco) processos de negócio;
b. Média: de 6 (seis) até 10 (dez) processos de negócio;
c. Alta: de 11 (onze) até 15 (quinze) processos de negócio.
5.5 - CONTEÚDO
5.5.1 - Conteúdo para site, portal ou aplicativo móvel.
▪ Descritivo: Produção e publicação de conteúdo para site, portal ou aplicativo móvel. Envolve a criação de texto e edição de imagens, tagueamento. Envolve também publicação de conteúdo já existente como vídeos, imagens, áudios ou banners.
▪ Entrega(s): conteúdo publicado e tagueado (anexação de palavras chaves que identificam o conteúdo); site, portal ou aplicativo atualizados; arquivo de planilha eletrônica mensal com relatório de publicação de conteúdo.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a. Contemplação das fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b. Entrega dentro do prazo estipulado;
c. Atendimento ou resposta às necessidades e/ou problemáticas apontadas pelo órgão/tema;
d. Ocorrência de falhas tipo: erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, não atendimento às orientações de Governo, tais como acessibilidade;
e. Utilização de fontes confiáveis.
▪ Método de classificação da complexidade: quantidade de fontes de informação.
▪ Complexidade:
a. Baixa: texto ou imagem com material oriundo de 1 (uma) fonte de informação;
b. Média: texto ou imagem com material oriundo de 2 (duas) a 3 (três) fontes de informação;
c. Alta: texto ou imagem com material oriundo de 4 (quatro) ou mais fontes de informação.
▪ Prazo de entrega: complexidade baixa - até 1 (um) dia após aprovação; complexidade média - até 2 (dois) dias após a aprovação; complexidade alta - até 3 (três) dias após a aprovação.
5.5.2 - Edição de texto em língua portuguesa
▪ Descritivo: Edição de textos com consultas em fontes oficiais (secretarias, autarquias e demais entidades da administração indireta), relatórios governamentais ou a especialistas.
▪ Entrega(s): Texto publicado e tagueado.
▪ Prazo de entrega: até um dia útil.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b. Entregar dentro do prazo estipulado;
c. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema;
d. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das orientações de governo, tais como: acessibilidade;
e. Utilizar fontes confiáveis.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.5.3 - Captação de imagem em vídeo
▪ Descritivo: Captação diária, interna e externa, de imagens em vídeo das ações do Poder Executivo Estadual, atendendo solicitação da Contratante. Estas captações poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, na Região Metropolitana da Grande Vitória (em média 60% das ocorrências) e fora da Região Metropolitana (em média 40% das ocorrências), porém dentro do território do Estado do Espírito Santo. Cada diária poderá ter a duração de até 18 (dezoito) horas.
▪ Entrega: Arquivo de vídeo em alta resolução (Full HD) para uso em TV e Internet, e autorização para uso de imagem, quando necessário.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado; qualidade técnica do material.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
▪ Prazo de entrega:
a) Alta resolução – devidamente editada: até 3 (três) horas após a captação.
b) Baixa resolução – rápida: até 30 (trinta) minutos após a captação.
5.5.4 - Transmissão de eventos online
▪ Descritivo: Transmitir pronunciamentos, coletivas, eventos em geral do Estado do Espírito Santo ao vivo pela Internet.
▪ Entrega: Transmissão ao vivo.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da qualidade de áudio e vídeo; delay (intervalo entre a captação e transmissão online); falhas de transmissão.
▪ Método de classificação da complexidade: local de transmissão e produção.
▪ Complexidade:
a) baixa: transmissão de áudio e vídeo em estúdio ou ambientes fechados.
b) alta: transmissão de áudio e vídeo em ambientes externos.
▪ Prazo de entrega: imediato.
5.5.5 - Vídeo animação
▪ Descritivo: Produção de vídeo com utilização de técnica de animação, elaborado a partir de briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. O custo deve prever direção de arte, edição e sonorização. Os materiais deverão ser submetidos à aprovação da contratante em todos os estágios.
▪ Entrega(s): Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet e autorização para uso de imagem, quando necessário.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da criação em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
▪ Método de classificação da complexidade: duração e técnica de elaboração: 2D ou 3D.
▪ Complexidade:
a. Baixa: 2D e duração de até 1 (um) minuto.
b. Média: 3D e duração de até 1 (um) minuto.
▪ Prazo de entrega: complexidade Baixa, até 3 (três) dias; complexidade Alta, até 7 (sete) dias.
5.5.6 - Edição de Vídeo
▪ Descritivo: Edição de vídeo. O custo deve prever pós-produção (arte, sonorização), locutor standard e trilha branca em vídeos de até 3 (três) minutos. Os materiais deverão ser submetidos à aprovação da contratante em todos os estágios.
▪ Entrega(s): Arquivo de vídeo ajustado em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: realização dos ajustes apontados.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
▪ Prazo de entrega: até 3 (três) horas após a captação.
5.5.7 - Legendagem de vídeo
▪ Descritivo: Legendagem em português, inglês, espanhol ou Libras.
▪ Entrega(s): Arquivo de vídeo com legenda conforme demanda.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da legenda com relação às regras gramaticais.
▪ Método de classificação da complexidade: legendagem em texto ou captada em libras.
▪ Complexidade:
a. Baixa: Legendagem em português, inglês ou espanhol;
b. Média: Legendagem em libras.
▪ Prazo de entrega: complexidade baixa - até 3 (três) horas; complexidade média - até 1 (um) dia.
5.5.8 - Criação de Vinheta
▪ Descritivo: Criação de vinheta em arte. Os materiais deverão ser submetidos à aprovação da contratante em todos os estágios.
▪ Entrega(s): Vinheta.
▪ Prazo de entrega: até 2 (dois) dias.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da arte em relação ao tema.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.5.9 - Foto Cobertura
▪ Descritivo: Captação de imagem fotográfica das ações do Poder Executivo Estadual, atendendo solicitação da Contratante. Estas captações poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados.
▪ Entrega(s): Imagens captadas em alta resolução, com no mínimo 10 megapixels e 300 DPI;
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da qualidade técnica do material.
▪ Prazo de entrega: até 2 (duas) horas após a captação.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.6 - PEÇAS DIGITAIS
5.6.1 - Infográfico
▪ Descritivo: Criação e produção de peças gráficas informativas, utilizando dados, elementos gráficos e animações que facilitam a compreensão de conteúdo.
▪ Entrega(s): Arquivo de imagem digital ou arquivos que compõem o HTML, aberto e final.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
▪ Complexidade:
a. Baixa: estático, aplicação da imagem e edição simples na composição.
b. Média: estático, montagem de um gráfico ou de um fluxo complexo.
c. Alta: animado com variação de comportamento nos frames, montagem e criação com duas ou mais telas ou gráficos ou fluxos mais complexos.
▪ Prazo de entrega: complexidade baixa - até 12 (doze) horas; complexidade média
- até 1 (um) dia; complexidade alta - até 2 (dois) dias.
5.6.2 - E-mail marketing e newsletter
▪ Descritivo: Criação e produção de conteúdo desenvolvido na linguagem de programação adequada para e-mail-marketing e newsletter.
▪ Entrega(s): Código fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõe a peça.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: até um dia útil.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.6.3 - Banner Eletrônico
▪ Descritivo: Criação e produção de banner estático ou animado, com ou sem inclusão de elementos (vídeo, áudio), e as devidas adaptações solicitadas pela contratante.
▪ Entrega(s): Arquivo de imagem digital aberto e final.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.
▪ Complexidade:
a. Baixa: estático;
b. Média: animado;
c. Alta: com interação e inclusão de elementos (vídeo e áudio).
▪ Prazo de entrega: complexidade baixa - até 12 (doze) horas; complexidade média
- até 1 (um) dia; complexidade alta - até 2 (dois) dias.
5.7 - MÉTRICAS E AVALIAÇÕES
5.7.1 - Relatório semanal de análise de até 10 (dez) sites, portais ou aplicativos móveis.
▪ Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a. Análise do desempenho de comunicação digital nos ambientes receptivos, para subsidiar ações nas mídias sociais, mídia on-line, search engine marketing, mobile advertising e demais ações interativas;
b. Indicação nos gráficos, das principais ocorrências;
c. Indicação de dados da semana de performance do site/portal do órgão/tema: acessos, visitas, localidades, tipos de conexões;
d. Cruzamento: Planejamento das páginas principais X Ocorrências do mês X Resultados;
e. Análises de impactos de acessos a novos conteúdos e novas funcionalidades inseridas no site/portal durante a semana;
f. Análises dos picos e vales;
g. Relação de ocorrências relevantes.
▪ Entrega(s):
a. Arquivo de apresentação;
b. Arquivo texto com relatório.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Prazo de entrega: último dia útil da semana.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, avaliação da audiência e ocorrências.
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica.
5.8 REDES SOCIAIS
5.8.1 Consultoria Digital
▪ Descritivo: Estabelecimento de diretrizes e orientações, a partir de Reuniões de pautas quinzenais, Reuniões mensais de alinhamento, Tipos de Conteúdo, Dinâmicas de relacionamento, Planejamento de Ações Criativas, Análise de vídeos, fotos, peças e textos.
▪ Entrega(s): Relatórios de diretrizes/orientações formuladas ao contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a. Entregar dentro do prazo estipulado ou combinado com a contratante;
b. Xxxxxxx ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pela contratante;
▪ Método de classificação da complexidade: não se aplica;
▪ Prazo de entrega: quinzenais ou a combinar com a contratante.
5.9 MONITORAMENTO
5.9.1 Monitoramento Online
▪ Descritivo: Acompanhar de formar permanente (24x7) a imagem do órgão/tema em veículos online e redes sociais. O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões pela qual determinado tema está positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem esta explicação. Os perfis, temas, veículos online e redes sociais serão indicados pela Contratante e poderão ser alterados, adicionados ou excluídos a qualquer momento.
▪ Entrega(s):
a) Diagnóstico da imagem completo. O estudo inclui os seguintes tópicos: volume total de menções nas redes sociais; regionalização e origens de menções; principais temas comentados; análise dos principais influenciadores (detratores, apoiadores) em fichas individualizadas; análise de oportunidade para novas ações; análise de rankings de assuntos mais e menos comentados; análise da saúde dos temas (elogios ou críticas); análise da percepção do público sobre o segmento de atuação em que a contratante está inserida. O estudo deve permitir um detalhamento claro sobre a marca nas redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-lo;
b) Dois relatórios diários:
- O primeiro até às 7h (corpo do e-mail e alerta no grupo do whatsapp) – deve trazer um resumo dos fatos do dia anterior com o que mais teve relevância, tendências de temas para o dia e o que tem potencial de continuar na pauta (por exemplo, algum tema de veículo ou imprensa que esteja repercutindo nas redes sociais). É importante mensurar o impacto digital desses assuntos;
- O segundo as 18h (corpo do e-mail e alerta no grupo do whatsapp) – deve trazer um resumo dos principais fatos do dia, o que mais teve relevância, o alcance desses assuntos na rede e demais assuntos que podem virar pauta.
a) Alertas (corpo do e-mail) – organizar uma régua de corte de crise (por volumes de menções) e pesar o que merece ou não alertar. Devem apontar também alertas para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala positivamente. Os alertas deverão ser enviados ao longo do dia, sendo o último às 22h.
b) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira entre 12h e 14h) - recorte com visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente para os itens monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 (três) slides que resumam bem e de forma clara o que foi a semana, incluindo as métricas;
c) Relatórios de fim de semana e feriados (corpo do e-mail) – deverão ser enviados às 10h e às 18h - um consolidado com as principais informações seguindo os mesmos parâmetros do relatório diário;
d) Relatório mensal em arquivo de apresentação (primeiro dia útil após encerramento do mês) contendo as informações consolidadas de todos os relatórios diários, semanais e os de finais de semana especificados acima.
▪ Armazenamento: os arquivos deverão ser armazenados virtualmente e disponibilizados para toda a equipe indicada pela contratante.
▪ Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância.
▪ Método de classificação da complexidade: média (até 1 milhão de menções/mês).
▪ Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis.
5.10 - VEICULAÇÃO EM CANAIS DIGITAIS
5.10.1 - Planejamento de mídia e execução de postagens nos meios digitais
▪ Descritivo: Serviços de planejamento de mídia, impulsão de postagens e anúncios para: Facebook Ads, Instagran, Youtube, Twitter Ads, Google Adwords, Waze, Linkedin e Outbrain e monitoramento de performance.
Canais e modalidades de anúncios:
a. FACEBOOK ADS:
- Facebook: Envolvimento com a publicação; Reconhecimento de marca; Alcance da publicação; Visualização de vídeo; Anúncio Cava; Cliques para o site; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Novos fãs para a página; Geração de leads; Instalação de aplicativo móvel; Acompanhamento de conversão no site; Venda de produtos de catálogos; Visitas ao estabelecimento; Vídeos ao vivo; Publicidade em instant articles e mensagem direta patrocinada via Messenger.
- Instagram: Envolvimento com a publicação; Reconhecimento de marca; Alcance da publicação; Visualização de vídeo; Cliques para o site; Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Geração de leads.
b. GOOGLE ADWORDS
- Google: Rede de pesquisa (anúncios de texto); e Rede de display (anúncios com peças gráficas em sites parceiros do Google).
- Youtube: Visualizações do vídeo e Anúncios de vídeos.
c. TWITTER ADS
- Twitter: Patrocínio de publicação; Cliques para site; Visualização de vídeo e Instalação de aplicativo móvel.
d. WAZE
- Waze: PIN patrocinado (localização).
e. LINKEDIN
- Linkedin: Patrocínio de publicação; Anúncio banner de texto; Anúncio de imagem e Mensagens patrocinadas.
f. Outbrain
- Outbrain (para fora do ES): Clique no site e Patrocínio de publicação.
▪ Entrega(s): planejamento de mídia conforme briefing repassado pela SECOM, execução de postagens nos meios digitais relacionados acima e outros que possam vir a surgir, e apresentação de relatórios ao término das campanhas.
▪ Prazo de entrega: conforme demandas da SECOM.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 - Pelos primeiros 12 (doze) meses, o valor global previsto para execução dos serviços é estimado em R$ 7.380.000,00 (sete milhões, trezentos e oitenta mil reais), assim distribuídos:
a) R$ 6.920.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte mil reais), para execução dos produtos e serviços especificados na Tabela 02 do subitem a seguir; e
b) R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para custeio do serviço previsto no subitem 5.10.1 deste projeto básico.
6.2 A estimativa de quantidades dos produtos e serviços para o período de 12 meses é a seguinte:
TABELA 01 - QUANTIDADES ESTIMADAS DE PRODUTOS/SERVIÇOS
REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE (em 12 meses) | |
5.1 Design | ||||
5.1.1 | Criação e produção de ícone | unidade | 108 | |
5.1.2 | Adaptação ou replicação de tela | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 27 | |
B | Média Complexidade | unidade | 27 | |
C | Alta Complexidade | unidade | 27 | |
5.1.3 | Guia de Estilo | unidade | 01 |
REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE (em 12 meses) | |
5.2 Apresentação | ||||
5.2.1 | Apresentação de programas e projetos e ações de governo | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 27 | |
B | Média Complexidade | unidade | 11 | |
C | Alta Complexidade | unidade | 11 | |
5.3 Planejamento Estratégico | ||||
5.3.1 | Diagnóstico e Matriz Estratégica | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 11 | |
B | Média Complexidade | unidade | 15 | |
C | Alta Complexidade | unidade | 25 | |
5.3.2 | Diagnóstico de Conteúdo | unidade | 25 | |
5.3.3 | Planejamento de Conteúdo | unidade | 25 | |
5.4 Planejamento Tático | ||||
5.4.1 | Projeto Editorial | unidade | 11 | |
5.4.2 | Escopo Funcional de Módulo (Site, Portal ou Aplicativo Móvel) | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 11 | |
B | Média Complexidade | unidade | 11 | |
C | Alta Complexidade | unidade | 11 | |
5.5 Conteúdo | ||||
5.5.1 | Conteúdo para site, portal ou aplicativo móvel | |||
A | Baixa Complexidade | 130 | ||
B | Média Complexidade | 80 | ||
C | Alta Complexidade | 80 | ||
5.5.2 | Edição de texto em língua portuguesa | unidade | 150 | |
5.5.3 | Captação de imagem em vídeo | diária | 70 | |
5.5.4 | Transmissão de Eventos Online | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 40 | |
B | Alta complexidade | unidade | 20 | |
5.5.5 | Vídeo Animação | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 45 | |
B | Média Complexidade | unidade | 45 | |
5.5.6 | Edição de Vídeo | unidade | 70 | |
5.5.7 | Legendagem de vídeo | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 50 | |
B | Média Complexidade | unidade | 30 | |
5.5.8 | Criação de vinheta | unidade | 50 | |
5.5.9 | Foto Cobertura | diária | 60 | |
5.6 Peças Digitais | ||||
5.6.1 | Infográfico | |||
A | Baixa Complexidade | 100 | 80 | |
B | Média Complexidade | unidade | 80 | |
C | Alta Complexidade | unidade | 80 | |
5.6.2 | E-mail marketing | unidade | 100 | |
5.6.3 | Banner Eletrônico | |||
A | Baixa Complexidade | unidade | 100 | |
B | Média Complexidade | unidade | 150 | |
C | Alta Complexidade | unidade | 60 | |
5.7 Métricas e Avaliações | ||||
5.7.1 | Análise (sites, portais, aplicativos móveis) | unidade | 50 | |
5.8 Redes Sociais | ||||
5.8.1 | Consultoria Digital | mensalidade | 12 |
REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE (em 12 meses) |
5.9 Monitoramento | |||
5.9.1 | Monitoramento Online | mensalidade | 12 |
5.10 Veiculação em Canais Digitais | |||
5.10.1Impulsionamento de Mídias.¹ | unidade | - |
(1) Estimado um total de R$ 460.000,00 para custeio das postagens nos veículos e dos honorários da empresa contratada.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
7.1 - TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DE PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL MÁXIMOS ADMITIDOS
REF. PROJ. BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA (12 meses) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
5.1 Design | |||||
5.1.1 | Criação e produção de ícone | 108 | 163,52 | 17.660,16 | |
5.1.2 | Adaptação ou replicação de tela. | - | - | ||
A | Baixa Complexidade | 27 | 407,61 | 11.005,42 | |
B | Média Complexidade | 27 | 570,09 | 15.392,54 | |
C | Alta Complexidade | 27 | 1.105,26 | 29.841,97 | |
5.1.3 | Guia de Estilo | 01 | 13.741,15 | 13.741,15 | |
5.2 Apresentação | |||||
5.2.1 | Apresentação de programas, projetos e ações de governo. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 27 | 1.164,30 | 31.436,11 | |
B | Média Complexidade | 11 | 1.920,13 | 21.121,43 | |
C | Alta Complexidade | 11 | 2.883,81 | 31.721,95 | |
5.3 Planejamento Estratégico | |||||
5.3.1 | Diagnóstico e Matriz Estratégica | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 11 | 7.072,13 | 77.793,43 | |
B | Média Complexidade | 15 | 11.010,26 | 165.153,96 | |
C | Alta Complexidade | 25 | 14.978,88 | 374.471,90 | |
5.3.2 | Diagnóstico de Conteúdo | 25 | 7.339,60 | 366.980,20 | |
5.3.3 | Planejamento de Conteúdo | 25 | 7.088,14 | 354.407,10 | |
5.4 Planejamento Tático | |||||
5.4.1 | Projeto Editorial | 11 | 9.921,57 | 109.137,27 | |
5.4.2 | Escopo Funcional de Módulo (site, portal ou aplicativo móvel). | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 11 | 1.730,82 | 19.039,01 | |
B | Média Complexidade | 11 | 3.827,64 | 42.104,02 | |
C | Alta Complexidade | 11 | 10.133,73 | 111.470,99 | |
5.5 Conteúdo | |||||
5.5.1 | Conteúdo para site, portal ou aplicativo móvel. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 130 | 185,71 | 46.426,72 | |
B | Média Complexidade | 80 | 372,74 | 44.728,54 | |
C | Alta Complexidade | 80 | 549,48 | 65.937,65 | |
5.5.2 | Edição de texto em língua portuguesa | 150 | 107,81 | 29.107,51 | |
5.5.3 | Captação de imagem em vídeo | 70 | 10.087,06 | 1.210.447,20 | |
5.5.4 | Transmissão de Eventos Online | - | - |
REF. PROJ. BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA (12 meses) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
A | Alta Complexidade | 40 | 10.558,67 | 517.374,73 | |
B | Superior complexidade | 20 | 19.738,03 | 532.926,86 | |
5.5.5 | Vídeo Animação | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 45 | 9.973,68 | 598.420,92 | |
B | Alta Complexidade | 45 | 19.109,64 | 1.146.578,40 | |
5.5.6 | Edição de Vídeo | 70 | 3.075,97 | 492.155,84 | |
5.5.7 | Legendagem de vídeo | - | - | ||
A | Baixa Complexidade | 50 | 1.934,11 | 232.093,74 | |
B | Média Complexidade | 30 | 3.211,30 | 96.338,88 | |
5.5.8 | Criação de vinheta | 50 | 5.211,83 | 521.183,40 | |
5.5.9 | Foto Cobertura | 60 | 4.286,00 | 385.739,82 | |
5.6 Peças Digitais | |||||
5.6.1 | Infográfico | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 80 | 788,81 | 70.992,80 | |
B | Média Complexidade | 80 | 1.381,14 | 124.302,79 | |
C | Alta Complexidade | 80 | 3.103,72 | 279.335,09 | |
5.6.2 | E-mail marketing | 100 | 1.250,17 | 125.017,00 | |
5.6.3 | Banner Eletrônico | - | |||
A | Baixa Complexidade | 100 | 642,84 | 64.283,78 | |
B | Média Complexidade | 150 | 1.139,56 | 170.934,57 | |
C | Alta Complexidade | 60 | 1.538,40 | 92.303,86 | |
5.7 Métricas e Avaliações | |||||
5.7.1 | Análise (sites, portais, aplicativos móveis). | 50 | 1.859,35 | 92.967,50 | |
5.8 Redes Sociais | |||||
5.8.1 | Consultoria Digital | 12 | 10.019,47 | 120.233,64 | |
5.9 Monitoramento | |||||
5.9.1 | Monitoramento Online | 12 | 44.035,43 | 528.425,16 | |
5.10 Veiculação em Canais Digitais | |||||
5.10.1 | Impulsionamento de Mídias. | - | - | 460.000,00 | |
VALOR ANUAL PREVISTO R$ 7.380.000,00 |
8. VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de serviços de natureza continuada.
8.2 A prestação dos serviços não demandará a presença de profissionais da empresa contratada nas dependências da SECOM/ES.
8.3 A estimativa anual de execução e os preços unitários máximos que serão aceitos pela Administração na contratação dos produtos e serviços previstos constam na tabela.
8.4 Os pagamentos serão efetuados mediante entrega dos produtos e serviços demandados, devidamente atestados e liquidados pelo gestor/fiscal do contrato e pela área financeira da SECOM, nos termos estabelecidos em contrato.
8.5 As quantidades apresentadas neste projeto básico são estimativas e serão executadas em conformidade com a necessidade e conveniência da contratante que não se obriga a solicitar a sua execução integral.
8.6 A contratante pagará apenas pelos serviços efetiva e comprovadamente executados levando-se em consideração os valores unitários de cada item, constantes da Tabela de Preços Unitários da proposta de Preços vencedora e que integrará o contrato a ser firmado.
8.7 As quantidades previstas serão executadas de forma não cumulativa, durante cada período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECOM
9.1 A SECOM obriga-se a:
- Cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato;
- A companhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidor, devidamente designado para esse fim;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos;
- Informar à CONTRATADA nome e telefone do Gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
- Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a:
- Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes no Termo de Contrato;
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
- Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
- Recolher, no prazo estabelecido, os valores referentes às penalidades de multa que porventura lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais;
- Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio do Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
- Nomear previamente o responsável técnico pela execução dos serviços contratados;
- Atender prontamente a quaisquer solicitações e reclamações da CONTRATANTE;
- Responsabilizar-se pela produção e execução dos serviços contratados;
- Manter, durante a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações e as condições nele assumidas, bem como as apresentadas na proposta de Preços;
- Guardar o sigilo ético-empresarial necessário, por tempo indeterminado, sobre dados, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e quaisquer outras informações do contratante, sobre as quais tenha tido acesso em decorrência deste contrato, não podendo divulgar ou reproduzir sob qualquer pretexto.
11. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
▪ Data prevista de início de execução: abril/2018.
▪ Unidade responsável pelo projeto: Superintendência Adjunta de Imprensa.
ALTAMIRO ENÉSIO SCOPEL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Administrativo – Financeiro Superintendente Adjunta de Imprensa
Aprovo a execução do presente PROJETO BÁSICO, em 21/08/2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Superintendente Estadual de Comunicação Social
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ANEXO II
BRIEFING
1. Tema
O tema do desafio é o Programa “OportunidadES”. O seu objetivo é incentivar a economia criativa e levar oportunidades, de modo que as pessoas possam empreender e gerar renda. O projeto quer oferecer opções de qualificação profissional para que os cidadãos capixabas consigam driblar a crise.
Lançado em maio deste ano o projeto “OportunidadES” alcançou inúmeros capixabas em todo o Espírito Santo por oferecer cursos de qualificação profissional gratuitos presenciais e a distância que visam a geração de renda e a capacitação da população.
Realizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI), em apenas quatro meses o projeto alcançou a meta estabelecida para o final de 2017 de ofertar mais de 40 mil vagas em cursos presencias e na modalidade on-line.
Até o momento o “OportunidadES” ofertou aproximadamente 50 mil vagas nas duas modalidades. A expectativa é de que até dezembro deste ano sejam ofertadas mais de 17 mil vagas presenciais e a distância.
Ao todo, 67 cursos em diferentes áreas de atuação são oferecidos pelo projeto: Moda e Beleza, Saúde, Serviços, Gastronomia e Informática. Para chegar a essa definição foi estudado uma metodologia fornecida pelo Sebrae sobre quais são as áreas para melhor se empreender em 2017. Com base nessa metodologia foi realizada uma pesquisa para descobrir o que os moradores de cada região estão buscando, e os cursos são oferecidos com base nesta demanda.
Os cursos têm carga horária de 40 horas, o que resulta em cerca de um mês de estudos. As aulas são ministradas por professores do Centro Estadual de Educação Técnica (CEET) Xxxxx Xxxxxxxx, da SECTI. E os alunos, que atingirem uma frequência mínima de 75% do curso e boa avaliação do professor, receberão na conclusão das aulas os certificados que são ofertados pelo CEET Vasco Coutinho em uma cerimônia de formatura.
As ofertas presenciais são divididas em núcleos, que são os bairros, e polos, que são os municípios. As inscrições são realizadas pelo site do projeto (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Para se inscrever o candidato deve preencher corretamente os dados de inscrição, ter a partir de 16 anos e residir no bairro ou município onde as vagas são ofertadas. A seleção também é feita por ordem de inscrição e a lista de aprovados, para o candidato saber se conseguiu se classificar ou ficou como suplente, também é divulgada pelo site do “OportunidadES”.
Já nas vagas a distância o projeto está na terceira oferta de cursos on-line. Na primeira etapa do projeto a oferta era de 2 mil vagas. Pensando em aumentar a oferta para atender à demanda, houve a ampliação para 7.300. Na segunda oferta foram disponibilizadas 10 mil vagas, que foram ampliadas para 15 mil com 17 mil inscritos.
E agora, a terceira oferta ofereceu 10 mil vagas e expandiu para mais de 12 mil, com quase 20 mil inscritos de todo o Estado.
Desde o lançamento já colecionamento histórias de sucesso de alunos e ex-alunos que já estão gerando renda, seja de forma formal ou informal.
2. Desafios
a. Elaborar estratégia de comunicação digital para melhorar o acesso às informações sobre o “OportunidadES” e ampliar a divulgação do programa;
b. As informações sobre o programa e principalmente sobre os cursos oferecidos devem ser apresentadas em linguagem atraente e compreensível, incentivando o público para além de conhecê-las, difundi-las e contribuir para sua evolução;
c. A estratégia proposta deve, além de divulgar o programa, acolher as demandas dos Interessados e promover sua participação, considerando as particularidades desse público e suas diversas formas de busca de informação, organização, relacionamento e participação;
d. Para o próximo ano a intenção é levar o “OportunidadES” para mais capixabas e manter o ritmo de ofertas de vagas semanais.
3. Objetivos
a. Incentivar a economia criativa e levar oportunidades, de modo que as pessoas possam empreender e gerar renda;
b. Aumentar a percepção do cidadão capixaba quanto à atuação do Estado para ampliar a capacidade de geração de renda da população, por meio do acesso a cursos de qualificação profissional gratuitos;
c. Incentivar o diálogo, a troca de mensagens e de experiências sobre o ensino profissionalizante entre os cidadãos;
d. Promover a interação entre os diversos grupos de interesse no fortalecimento da qualificação profissional e desses com o Governo estadual;
e. Estabelecer canais de comunicação que deem visibilidade aos resultados e experiências obtidos a partir do programa.
4. Composição de Produtos/Serviços e Custos
a. O projeto deve ser construído, exclusivamente, com os produtos e serviços descritos nos subitens 5.1 a 5.10 do Projeto Básico.
b. A licitante deverá apresentar orçamento do projeto, com base nos valores estabelecidos no subitem 7.1 do Projeto Básico, especificando os produtos e serviços previstos na estratégia proposta e suas respectivas quantidades.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ANEXO II – APÊNDICE I
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. FORMA DE APRESENTAÇÃO
1.1 As licitantes deverão apresentar sua Proposta Técnica em caderno único, em papel A4 que a identifique nos documentos por ela emitidos, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em português, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2. ELABORAÇÃO
2.1 A elaboração das propostas técnicas compreenderá 3 (três) quesitos: Estratégia de Comunicação, Experiência da Empresa e Capacidade de Atendimento.
2.2 Quesito 1: Estratégia de Comunicação - deve ser desenvolvido com base nas informações constantes do Briefing e é dividido em 5 (cinco) sub - quesitos: Mapeamento de Presença Digital, Diagnóstico, Estratégia, Planejamento de Conteúdo e Apresentação.
2.2.1 Sub - quesito 1: Mapeamento de Presença Digital - trata-se de um documento com no máximo 20 (vinte) páginas e deve conter:
a. Análise editorial das propriedades digitais do “OportunidadES”;
b. Análise da arquitetura das propriedades digitais do “OportunidadES”;
c. Análise da presença do “OportunidadES” em ferramentas de busca;
d. Análise da visibilidade e atuação do “OportunidadES” nas redes sociais.
2.2.2 Sub - quesito 2: Diagnóstico - trata-se de um documento com no máximo 20 (vinte) páginas e deve conter:
a. Levantamento de públicos;
b. Levantamento de insumos disponíveis e necessários;
c. Levantamento de potencialidades;
d. Levantamento de fraquezas;
e. Levantamento de oportunidades;
f. Levantamento de ameaças;
g. Levantamento de boas práticas (benchmarking).
2.2.3 Sub - quesito 3: Estratégia - trata-se de um documento com no máximo 30 (trinta) páginas e deve conter:
a. Definição dos objetivos para a presença digital do “OportunidadES”;
b. Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais para o “OportunidadES”;
c. Matriz estratégica consolidada;
d. Mapa da solução proposta;
e. Proposta visual da solução.
2.2.4 Sub - quesito 4: Planejamento de Conteúdo - trata-se de um documento com no máximo 15 (quinze) páginas e deve conter diretrizes editoriais para a criação de:
a. Infográficos;
b. Edição de vídeos;
c. Títulos, chamadas e tratamento de textos e posts;
d. Tagueamento.
2.2.5 Sub - quesito 5 – Apresentação:
2.2.5.1 A licitante deve entregar uma apresentação com resumo e principais informações dos documentos produzidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.4.
2.2.5.2 A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade de criação.
2.3 Quesito 2: Experiência da Empresa - é composto por 2 (dois) sub - quesitos: Relato de Solução de Comunicação Digital e Apresentação da Solução.
2.3.1 Sub - quesito 1: Relato de Solução de Comunicação Digital - trata- se de um documento com até 10 (dez) páginas, elaborado pela licitante, em que descreve projeto por ela desenvolvido e implementado por seu cliente.
2.3.2 Sub - quesito 2: Apresentação da Solução:
2.3.2.1 A licitante deve entregar uma apresentação digital com resumo e principais informações dos documentos mencionados no subitem 2.3.1.
2.3.2.2 A apresentação deve ser feita em mídia digital (vídeo, DVD-Rom, etc.), com total liberdade de criação.
2.3.3 Deverá constar no relato:
a. Referendo do respectivo cliente, com nome empresarial, identificação do signatário (nome, cargo ou função e endereço eletrônico);
b. Rubrica autor do referendo em todas as páginas do relato;
c. Nome e o cargo ou função e assinatura do signatário na última página;
2.3.3.1 O relato deve ser composto pelos seguintes itens:
a. Exposição do desafio ou do problema a ser resolvido;
b. Complexidade e dificuldade enfrentada para a solução do desafio ou problema;
c. Planejamento de comunicação;
d. Aspectos relacionados à arquitetura da informação, navegabilidade e usabilidade; e
e. Resultados obtidos.
2.4 Quesito 3: Capacidade de Atendimento - é composto por 4 (quatro) sub - quesitos: Principais Clientes, Qualificação, Estrutura Física e Atendimento.
2.4.1 Sub - quesito 1: Principais Clientes - A licitante deverá apresentar informações sobre os principais clientes para os quais criou soluções digitais, compostas de relação nominal dos clientes atualmente atendidos, com indicação do período de atendimento de cada um deles e a especificação detalhada do objeto do contrato.
2.4.2 Sub - quesito 2: Qualificação - A licitante deverá apresentar currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência) dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos da empresa, discriminados por áreas de atividade.
2.4.3 Sub - quesito 3: Estrutura Física - A licitante deverá apresentar informações compostas de descrição das instalações, infraestrutura e recursos materiais utilizados por ela.
2.4.4 Sub - quesito 4: Atendimento - A licitante deverá apresentar informações compostas de descrição da sistemática de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento entre a contratada e a contratante.
2.4.5 As informações referentes ao quesito 3 devem ser apresentadas, obrigatoriamente, em papel que identifique a licitante em formato A4.
3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO MÁXIMA
3.1. As informações apresentadas referentes aos quesitos 1 a 3 serão analisadas e julgadas de acordo com os seguintes critérios, os quais totalizarão, no máximo, 100 pontos:
QUESITO 1 – Estratégia de Comunicação – Pontuação Máxima: 50 Pontos | ||
Sub - quesitos | Pontuação | Critérios |
Mapeamento de Presença Digital | Nota de 0 a 10, sendo: | ▪ Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das análises realizadas. |
(máximo 10 pontos) | 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência. | |
Diagnóstico | Nota de 0 a 10, sendo: | ▪ Compreensão das informações; ▪ Entendimento sobre o objetivo e comunicação exposto no Briefing; ▪ Entendimento sobre o desafio de comunicação exposto no Briefing; ▪ Abrangência, pertinência, profundidade e relevância dos levantamentos realizados. |
(máximo 10 pontos) | 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência | |
Estratégia (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência. | ▪ Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio exposto no Briefing e a solução proposta; ▪ Capacidade de estabelecer relações entre os desafios e as demais informações expostas no Briefing; |
▪ Clareza e objetividade das soluções apresentadas; | ||
▪ Relevância, pertinência e aplicabilidade das soluções apresentadas. | ||
Planejamento de Conteúdo (máximo 10 pontos) | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência. | ▪ Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das diretrizes propostas. |
Apresentação | Nota de 0 a 10, sendo: | ▪ Capacidade de síntese; ▪ Clareza e objetividade; ▪ Capacidade de criação e criatividade. |
(máximo 10 pontos) | 0 – não atende; 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende; 7 a 10 – atende com excelência. |
QUESITO 2 – Experiência da Empresa – Pontuação Máxima: 30 Pontos | ||
Sub - quesitos | Pontuação | Critérios |
Solução de Comunicação Digital (máximo 15 pontos) | Nota de 0 a 15, sendo: 0 – não atende; 1 a 5 – atende pouco; 6 a 9 – atende; 10 a 15 – atende com excelência. | ▪ Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; ▪ Evidência de planejamento da solução; ▪ Relevância dos resultados obtidos. |
Apresentação da Solução (máximo 15 pontos) | Nota de 0 a 15, sendo: 0 – não atende; 1 a 5 – atende pouco; 6 a 9 – atende; 10 a 15 – atende com excelência. | ▪ Capacidade de síntese; ▪ Clareza e objetividade; ▪ Capacidade de criação e criatividade. |
QUESITO 3 – Capacidade de Atendimento – Pontuação Máxima: 20 Pontos | ||
Sub - quesitos | Pontuação | Critérios |
Nota de 0 a 5, sendo: | ▪ Porte, tradição e conceito dos clientes atuais da licitante; ▪ Conceito dos produtos e ou serviços dos clientes atuais da licitante no mercado ou relevância da atuação desses na sociedade. | |
Principais Clientes | ||
(máximo 5 pontos) | 0 – não atende; 1 a 2 – atende pouco; 3 a 4 – atende; 5 – atende com excelência. | |
Qualificação | Nota de 0 a 5, sendo: | ▪ Experiência dos profissionais da licitante que seja relevante para a proposição e o desenvolvimento de soluções em comunicação digital; ▪ Adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais para execução do contrato. |
(máximo 5 pontos) | 0 – não atende; 1 a 2 – atende pouco; 3 a 4 – atende; 5 – atende com excelência. | |
Estrutura Física | Nota de 0 a 5, sendo: | ▪ Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato. |
(máximo 5 pontos) | 0 – não atende; 1 a 2 – atende pouco; 3 a 4 – atende; 5 – atende com excelência. | |
Atendimento (máximo 5 pontos) | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; 1 a 2 – atende pouco; 3 a 4 – atende; 5 – atende com excelência. | ▪ Operacionalidade do relacionamento entre licitante e a contratante (viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas que comprovem a capacidade de atendimento da empresa). |
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A Proposta de Preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas, e conter a razão social da empresa, endereço, telefone, fax, e-mail e nome do representante legal, data e assinatura do representante legal.
2. Ocorrendo a ausência na Proposta de Preços de qualquer dos requisitos relacionados nesse Edital, poderá a CPL/SECOM determinar sua correção em audiência pública, desde que o representante legal esteja presente, com poderes de representação, concorde e assine as alterações procedidas.
3. A ausência do representante da proponente na audiência pública de abertura das propostas de preços prejudicará o exercício do direito à correção das propostas.
4. Ressalvadas as disposições do Edital, nos valores da Proposta de Preços deverão estar contidas todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais encargos relativos aos serviços que incumbirem à proponente.
5. Na Proposta de Preço deverá ter a indicação do seu prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que, na omissão, seja esse o prazo considerado.
6. O valor total máximo anual previsto para a presente licitação é de R$ 7.380.000,00 (sete milhões, trezentos e oitenta mil), assim distribuídos:
a) R$ 6.920.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte mil) para execução dos produtos e serviços especificados nos subitens 5.1 a 5.9.1;
b) R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para custeio do serviço previsto no subitem 5.10.1. Sendo que R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é destinado para veiculação em canais digitais, o percentual máximo que cada licitante pode propor de honorários sobre o valor da veiculação é de 15% (quinze por cento), ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
7. Será desclassificada a Proposta de Preços que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos produtos e serviços, ou que for considerada inexequível pela contratante, observada a legislação aplicável.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
XXXXX XXX / APÊNDICE II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Superintendência Estadual de Comunicação Social
Prezados Senhores,
Segue Proposta de Preços para prestação dos serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, de acordo com todas as condições da Concorrência nº 001/2018 e seus anexos.
1. Compõem a nossa Proposta de Preços os seguintes itens:
REF. PROJ. BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA (12 meses) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
5.1 Design | |||||
5.1.1 | Criação e produção de ícone | 108 | |||
5.1.2 | Adaptação ou replicação de tela. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 27 | |||
B | Média Complexidade | 27 | |||
C | Alta Complexidade | 27 | |||
5.1.3 | Guia de Estilo | 01 | |||
5.2 Apresentação | |||||
5.2.1 | Apresentação de programas, projetos e ações de governo. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 27 | |||
B | Média Complexidade | 11 | |||
C | Alta Complexidade | 11 | |||
5.3 Planejamento Estratégico | |||||
5.3.1 | Diagnóstico e Matriz Estratégica | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 11 | |||
B | Média Complexidade | 15 | |||
C | Alta Complexidade | 25 | |||
5.3.2 | Diagnóstico de Conteúdo | 25 | |||
5.3.3 | Planejamento de Conteúdo | 25 | |||
5.4 Planejamento Tático | |||||
5.4.1 | Projeto Editorial | 11 | |||
5.4.2 | Escopo Funcional de Módulo (site, portal ou aplicativo móvel). | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 11 | |||
B | Média Complexidade | 11 | |||
C | Alta Complexidade | 11 | |||
5.5 Conteúdo | |||||
5.5.1 | Conteúdo para site, portal ou aplicativo móvel. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 130 | |||
B | Média Complexidade | 80 | |||
C | Alta Complexidade | 80 | |||
5.5.2 | Edição de texto em língua portuguesa | 150 |
REF. PROJ. BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA (12 meses) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
5.5.3 | Captação de imagem em vídeo | 70 | |||
5.5.4 | Transmissão de Eventos Online | - | - | - | |
A | Alta Complexidade | 40 | |||
B | Superior complexidade | 20 | |||
5.5.5 | Vídeo Animação | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 45 | |||
B | Alta Complexidade | 45 | |||
5.5.6 | Edição de Vídeo | 70 | |||
5.5.7 | Legendagem de vídeo | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 50 | |||
B | Média Complexidade | 30 | |||
5.5.8 | Criação de vinheta | 50 | |||
5.5.9 | Foto Cobertura | 60 | |||
5.6 Peças Digitais | |||||
5.6.1 | Infográfico | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 80 | |||
B | Média Complexidade | 80 | |||
C | Alta Complexidade | 80 | |||
5.6.2 | E-mail marketing | 100 | |||
5.6.3 | Banner Eletrônico | - | |||
A | Baixa Complexidade | 100 | |||
B | Média Complexidade | 150 | |||
C | Alta Complexidade | 60 | |||
5.7 Métricas e Avaliações | |||||
5.7.1 | Análise (sites, portais, aplicativos móveis). | 50 | |||
5.8 Redes Sociais | |||||
5.8.1 | Consultoria Digital | 12 | |||
5.9 Monitoramento | |||||
5.9.1 | Monitoramento Online | 12 | |||
(A) Valor Total/Ano (itens 5.1 a 5.9.1) |
(B) Valor total/Ano (item 5.10.1) – custo da veiculação em canais digitais (R$ 400.000,00) + % de honorários da proponente. | R$ 400.000,00 + ( % x R$ 400.000,00)*. |
* Máximo de 15% = (1,15 x 400.000,00) R$ 460.000,00.
VALOR TOTAL /ANO CONTRATO (A + B)
2. Condições Comerciais:
▪ Prazo de validade da Proposta: ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
▪ Composição dos preços: os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem a única e total contraprestação pela prestação dos serviços.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À Superintendência Estadual de Comunicação Social.
DECLARAÇÃO
................................................................................, CPF nº ..........................., DECLARA,
sob as penalidades legais a inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da (empresa x) no Concorrência n° 001/2018.
Vitória - ES, XX de XXXXXXXXX de 2018
Identificação/Assinatura (Representante legal da proponente)
Xxxxxxx da proponente
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (modelo)
À Superintendência Estadual de Comunicação Social,
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
(Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2018.
Identificação/Assinatura (Representante legal da empresa)
Xxxxxxx da proponente
CARTA CREDENCIAL – MODELO
Vitória - ES, XX de XXXXXXXXXX de 2018.
À Superintendência Estadual de Comunicação Social
............................................... (nome da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(ª)
.................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº
..................................... e da Carteira de Identidade nº , abaixo
assinado, vem pela presente informar que o(s) Sr.(s) (nome dos credenciados), portador(es) do(s) CPF(s) nº(s) e Carteira(s) de Identidade nº(s) .......................................... é(são) pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar a Concorrência nº 001/2018, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, fazer o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) legais da proponente (Xxxxxxx da proponente)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS INDICADORES ECONÔMICOS - MODELO
Vitória - ES, XX de XXXXXXXXXX de 2018.
À Superintendência Estadual de Comunicação Social.
............................................... (nome da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº
..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(ª)
.................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº
..................................... e da Carteira de Identidade nº , abaixo
assinado, vem pela presente apresentar os cálculos dos índices referidos no subitem 4.1 do Anexo IV do Edital de Concorrência nº 001/2018, para efeito de habilitação econômico – financeira, a saber:
1. Índice de Liquidez Geral - ILG = (AC + RLP) =
(PC + PNC)
2. Índice de Solvência Geral - ISG = AT =
(PC + PNC)
3. Índice de Liquidez Corrente - ILC = AC =
PC
Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) legais da proponente (Xxxxxxx da proponente)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ANEXO VIII CONTRATO Nº /2018 - MINUTA
Processo nº Concorrência nº 001/2018
Contrato de prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Superintendência Estadual de Comunicação Social e a empresa
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da (nome do Órgão) , adiante denominado Contratante, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu Secretário (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF nº , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil e
profissão) ajustam o presente contrato de prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, por execução indireta, nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com os termos do processo Nº , parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, cujas características técnicas estão descritas no projeto básico - Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2018.
1.1 Todos os produtos gerados pela contratada na execução do contrato resultante da presente licitação serão de propriedade do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO.
3.1 Pelo serviço aqui contratado, o Contratante pagará mensalmente à Contratada os serviços efetivamente realizados no mês anterior, considerando os preços unitários indicados abaixo, nos quais estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual, conforme a Proposta de Preços vencedora da licitação, a saber:
REF. PROJ. BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA (12 meses) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
5.1 Design | |||||
5.1.1 | Criação e produção de ícone | 108 | |||
5.1.2 | Adaptação ou replicação de tela. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 27 | |||
B | Média Complexidade | 27 | |||
C | Alta Complexidade | 27 | |||
5.1.3 | Guia de Estilo | 01 | |||
5.4 Apresentação | |||||
5.2.1 | Apresentação de programas, projetos e ações de governo. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 27 | |||
B | Média Complexidade | 11 | |||
C | Alta Complexidade | 11 | |||
5.5 Planejamento Estratégico | |||||
5.3.1 | Diagnóstico e Matriz Estratégica | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 11 | |||
B | Média Complexidade | 15 | |||
C | Alta Complexidade | 25 | |||
5.3.2 | Diagnóstico de Conteúdo | 25 | |||
5.3.3 | Planejamento de Conteúdo | 25 | |||
5.4 Planejamento Tático | |||||
5.4.1 | Projeto Editorial | 11 | |||
5.4.2 | Escopo Funcional de Módulo (site, portal ou aplicativo móvel). | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 11 | |||
B | Média Complexidade | 11 | |||
C | Alta Complexidade | 11 | |||
5.5 Conteúdo | |||||
5.5.1 | Conteúdo para site, portal ou aplicativo móvel. | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 130 | |||
B | Média Complexidade | 80 | |||
C | Alta Complexidade | 80 |
REF. PROJ. BÁSICO | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT. MÁXIMA (12 meses) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
5.5.2 | Edição de texto em língua portuguesa | 150 | |||
5.5.3 | Captação de imagem em vídeo | 70 | |||
5.5.4 | Transmissão de Eventos Online | - | - | - | |
A | Alta Complexidade | 40 | |||
B | Superior complexidade | 20 | |||
5.5.5 | Vídeo Animação | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 45 | |||
B | Alta Complexidade | 45 | |||
5.5.6 | Edição de Vídeo | 70 | |||
5.5.7 | Legendagem de vídeo | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 50 | |||
B | Média Complexidade | 30 | |||
5.5.8 | Criação de vinheta | 50 | |||
5.5.9 | Foto Cobertura | 60 | |||
5.6 Peças Digitais | |||||
5.6.1 | Infográfico | - | - | - | |
A | Baixa Complexidade | 80 | |||
B | Média Complexidade | 80 | |||
C | Alta Complexidade | 80 | |||
5.6.2 | E-mail marketing | 100 | |||
5.6.3 | Banner Eletrônico | - | |||
A | Baixa Complexidade | 100 | |||
B | Média Complexidade | 150 | |||
C | Alta Complexidade | 60 | |||
5.7 Métricas e Avaliações | |||||
5.7.1 | Análise (sites, portais, aplicativos) | 50 | |||
5.8 Redes Sociais | |||||
5.8.1 | Consultoria Digital | 12 | |||
5.9 Monitoramento | |||||
5.9.1 | Monitoramento Online | 12 | |||
(A) Valor /Ano (itens 5.1 a 5.9.1) |
(B) Valor total/Ano (item 5.10.1) – custo da veiculação em canais digitais (R$ 400.000,00) + % de honorários da proponente. | R$ 400.000,00 + ( % x R$ 400.000,00)*. |
VALOR TOTAL /ANO CONTRATO (A + B)
3.2 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 Não será concedida a revisão quando:
I. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
II. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
III. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
IV. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
V. Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com as normas em vigor.
3.4 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da proposta de Preços apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 O reajuste será efetuado por meio de simples apostila, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão
no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados no mês de referência, vedada a antecipação, na forma que segue.
4.2 A Contratante pagará à Contratada em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante.
4.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.4 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura mensal.
4.5 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
4.7 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
4.8 Sendo o caso, cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de ver sobrestada, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos.
4.9 Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
4.10 No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas consorciadas, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do seu resumo no Diário Oficial e terá de duração de 12 (doze) meses.
5.1.1 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.1.2 Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade nº , elemento de despesa nº do orçamento do (sigla do órgão) para o exercício de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Compete à Contratada:
I. Executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I do edital de licitação;
II. Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
a) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, na forma estabelecida no Edital, observando, também, a formação técnica exigida pelos Conselhos de Classe de fiscalização das atividades profissionais envolvidas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) possuir vínculo formal, contratual ou empregatício, com a Contratada;
III. Observar a vedação da subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados, salvo autorização formal e expressa da Contratante, por prazo certo, para atender situação excepcional;
IV. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
V. Responsabilizar - se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos necessários à execução do objeto do contrato, providenciando quando necessário a sua substituição imediata a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços;
VI. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII. Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R;
VIII. Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
7.2 Compete à Contratante:
I. Pagar, à Contratada, o preço estabelecido na Cláusula 3ª, nos termos deste Contrato;
II. Designar servidor (es) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
I - Fixa-se a multa de mora em 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
II - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
III - A aplicação da multa de mora não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
I. Advertência;
II. Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; V.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso “II”.
8.2.1 As sanções previstas nos incisos de “I” a “V” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (inciso “II”).
8.2.2 Quando imposta uma das sanções previstas nos incisos “III”, “IV” e “V”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
8.2.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a Contratante, por intermédio de sua autoridade competente, decidirá sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
8.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista no inciso “IV”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
8.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
I. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
II. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
III. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
IV. O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
V. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
VI. O recurso administrativo a que se refere o inciso anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
8.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
8.5 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ADITAMENTOS
10.1 O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS
11.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O Superintendente da SECOM designará formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe(s) atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
12.2 O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo Superintendente da SECOM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1 Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto o Sr. (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2018
CONTRATADA
CONTRATANTE