ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, EXTENSÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ CAMPUS DE
CASCAVEL, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ sob o nº 78.680.337/0002-65, neste ato representado por seu Diretor Geral de Campus, XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 6.165.508-5, e CPF
000.000.000-00, doravante simplesmente denominada UNIOESTE Campus de Cascavel, e de outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, EXTENSÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.453.459/0001-51, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Professor NEUCIR SZINWELSKI, portador do RG n° 7.158.963-3 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente FUNDEP, considerando:
O interesse recíproco PARTÍCIPES em desenvolver em cooperação técnica, científica e financeira o projeto objeto do Acordo descrito na cláusula primeira do presente Acordo, por meio da colaboração acadêmica, técnica, científica e financeira em projeto de mútuo interesse nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
A Lei Estadual nº 20537/2021, que dispõe sobre as relações entre as IES, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia Públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio;
O Decreto Estadual nº 8.796/2021 que regulamenta a Lei Estadual nº 20537/2021; e O Credenciamento da FUNDEP junto a SETI sob o nº de REGISTRO Nº 001/21;
O contido no eProtocolo nº 21.663.366-0;
Resolvem de comum acordo celebrar o presente Acordo de Cooperação, com fundamento, no que couber, nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.086/2022, aplicáveis, no que couber, ao Acordo de Cooperação, e de conformidade com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto apoio ao desenvolvimento de atividades de gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão
de Ensino de Línguas - , do Campus de Cascavel.
Parágrafo Único: As especificações estão descritas em competente projeto, registrado no E protocolo sob o número 21.663.366-0 e estão em conformidade com a Resolução nº 171/2023-COU.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações e Responsabilidades
Para a consecução do objeto, cabe aos partícipes:
a. OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARCEIROS
1. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à execução do Acordo de Cooperação;
2. Utilizar-se deste Acordo de Cooperação tão somente para os fins nele estabelecido;
3. Responsabilizar-se, cada qual, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis, conforme o caso, das pessoas que disponibilizar para execução das atividades deste Acordo de Cooperação;
4. Não praticar quaisquer atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade da respectiva Parceira ou a segurança dos que transitam em suas instalações, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação e ressarcimento dos danos decorrentes.
b. OBRIGAÇÕES DA UNIOESTE Campus de Cascavel:
1. Responsabilizar-se pela tramitação e aprovação do plano de trabalho, do plano de aplicação financeira e da equipe;
2. Disponibilizar estrutura física, equipe e materiais para a realização das atividades do Projeto;
3. Executar o projeto de acordo com seus objetivos, metas, planilha orçamentária e atividades previstas;
4. Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação;
5. Designar o gestor e o fiscal do Acordo de Cooperação, de acordo com a norma vigente;
6. Atender as normas e orientações da Fundação;
7. Zelar pela execução regular de acordo com as Legislações vigentes e normas internas da UNIOESTE;
8. Se responsabilizar pelos relatórios técnicos e pedagógicos de acordo com as Resoluções da UNIOESTE;
9. Receber prestações de contas parciais e final de acordo com a Resolução nº 171/2023-COU
c. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO:
1. Ser um canal operacional do objeto do acordo por meio de gerenciamento dos recursos financeiros do Acordo;
2. Manter conta bancária específica para execução do projeto;
3. Executar o projeto de acordo com seus objetivos, metas, planilha orçamentária e atividades previstas do Projeto de Extensão, limitadas às suas responsabilidades;
4. Atender as normas e orientações da UNIOESTE;
5. Zelar pela execução regular de acordo com as Legislações vigentes e normas internas da UNIOESTE;
6. Executar a planilha orçamentária aprovada, efetuando recebimentos, aquisições e pagamentos previstos;
7. Fazer a gestão administrativa e financeira do projeto;
8. Efetuar a doação dos equipamentos adquiridos com recursos do projeto até o final da vigência do Acordo;
9. Reter, a título de remuneração conforme Art. 18 da Lei 20537/2021, o percentual de 10% sobre o valor total das receitas arrecadas para custear as despesas administrativa da FUNDEP;
10. Repassar à UNIOESTE, o saldo remanescente ao final do Acordo de Cooperação, de acordo com a Resolução nº 171/2023;
11. Apresentar a prestação de contas de acordo com a Resolução nº 171/2023-COU;
12. Arquivar os documentos financeiros sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Acordo
O presente acordo tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de atividades de gestão administrativa e financeira do Projeto de Extensão do Programa de Ensino de Línguas - PEL , do Campus de Cascavel.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste plano de trabalho serão provenientes de inscrições de alunos nos cursos regulares, cursos de curta duração e proficiência. Serão utilizados para pagamento das despesas operacionais e administrativas do Projeto, de acordo com a planilha financeira aprovada.
Parágrafo primeiro: Os recursos serão gerenciados no Banco Sicoob, agência 4370, conta corrente nº 35670-0, em nome da Fundação.
CLÁUSULA QUINTA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Em consonância com o disposto nos artigos 697 a 705 do Decreto Estadual 10.086/2022 e de acordo com a Portaria nº 0599/2024-GRE, caberá aos servidores abaixo acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Acordo, bem como emitir parecer e propor a adoção de medidas cabíveis:
- Gestão: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - RG 1.223.957-2
- Fiscalização: Xxxxx xxx Xxxxxx Frigo - RG n° 8.173.125-0.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência e Alteração
O presente instrumento terá vigência 60 (sessenta) meses, a contar da data de 03 de abril de 2024, podendo ser modificado ou complementado de comum acordo entre as partes, mediante assinatura do Convênio, respeitado o disposto nos art. 697 a 705 do Decreto Estadual 10.086/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Publicidade
Caberá à UNIOESTE campus de Cascavel proceder à publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação, em até 20 dias da data de assinatura, em conformidade com o art. 686 do Decreto Estadual 10.086/2022, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, na forma de extrato.
Parágrafo único: O uso compartilhado dos dados pessoais objeto deste Acordo de Cooperação poderá, ainda, atender às finalidades específicas de fiscalização de políticas públicas, nos termos do art. 23 da LGPD, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA NONA Da Divulgação e Publicação
Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação, somente poderá ser feita com a anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação ora acordada.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá o partícipe prejudicado rescindir o presente convênio, mediante comunicação escrita ao outro com prova de recebimento, respondendo o partícipe inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes da rescisão ressalvados as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizada e comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Das Condições Gerais
Os PARTÍCIPES declaram estar cientes e capacitados a cumprir com as obrigações no tempo e na forma em que estão pactuadas neste Acordo de Cooperação.
Quaisquer alterações nas condições acordadas entre os PARTÍCIPES neste instrumento, deverão ser obrigatoriamente descritas em um novo Termo Aditivo, nos termos dos artigos art. 706 a 708 do Decreto Estadual 10.086/2022.
A tolerância de qualquer dos PARTÍCIPES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime o outro PARTÍCIPE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer dos PARTÍCIPES de direito a ele conferido pelo presente Acordo de Cooperação ou tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pelo outro PARTÍCIPE, do atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
O presente instrumento, juntamente com o Plano de Trabalho anexo e eventuais aditivos, que rubricados, integram este Acordo de Cooperação, contém o acordo integral entre os PARTÍCIPES.
Se, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
Os casos omissos relativos a este instrumento serão resolvidos pelos PARTÍCIPES, que se comunicarão para definir as providências a serem tomadas.
Os PARTÍCIPES reconhecem que este Acordo de Cooperação foi celebrado no Brasil e será interpretado de acordo com as leis brasileiras com renúncia de quaisquer outras, por mais privilegiadas que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Convênio, fica eleito o foro da cidade de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam este Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas indicadas.
Cascavel/PR, 01 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX NEUCIR SZINWELSKI
Diretor Geral do Campus de Cascavel Diretor Presidente da FUNDEP
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Lindonez Paiva Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx