CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2022
INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 035/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRANGABA, E A EMPRESA H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELLI.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, ESTADO DA
BAHIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 13.913371/0001- 06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, devidamente, representada pelo Prefeito o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 924.969.705- 87 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
CONTRATADO: A empresa H12 CONTABILIDADE CONSULTORIA E
TREINAMENTO EMPRESARIAL EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.842.222/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 00000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx 0, xxxx 00, Xxxxxxxx - Xxxxx, representada pela sua proprietária, o Senhor Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Junior, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 01229624070;
Os CONTRATANTES, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente contrato, decorrente do processo de contratação direta nº 035/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de consultoria em E-Social para Gestão Pública, em atendimento a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do processo de contratação direta identificado no preâmbulo.
1.2. O contrato vincula-se ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta, independentemente de transcrição.
1.3. A descrição da solução como um todo é a estabelecida no Termo de Referência.
• O trabalho será dividido para o acompanhamento das quatro fases considerando:
• Na primeira fase o diagnóstico da área do departamento pessoal, identificando os riscos e valores de multa oriundos dos riscos identificados.
• Na segunda fase será o acompanhamento das perametrizações e envio dos eventos não periodicos a exemplo das admissões, exonerações, afastamentos, reintegração, alterações cadastrais e contratuais e na terceira o envio dos eventos de remuneração, datas de pagamentos e totalizadores de INSS e IR e quarta fase os eventos de SST idem com os eventos periódicos, caracterizando a assessoria permanente para o eSocial.
• Fase I – Diagnóstico do departamento pessoal e envio da primeira fase do eSocial
• Consultoria diagnóstica com objetivo de realizar análise do plano geral da implantação do eSocial avaliando os cadastros para alimentar os eventos S-1000, S-1005, S-1010, S- 1020 e S-1070
• Fase II – Analise de sistemas para envio de arquivos do esocial, qualificação cadastral e envio dos eventos conforme o cronograma da 2ª fase para o esocial, nos prazos correspondentes.
• Como resultado de nossos trabalhos, emitiremos os seguintes relatórios:
• Relatório detalhado incluindo os principais aspectos identificados, relacionando os riscos e sugestão para correção;
• S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2298,S-2299, S- 2300, X-0000, , X-0000 S-2399, etc
• Fase III – Analise de sistemas para envio de arquivos do esocial e envio da 3ª fase dos eventos para o esocial
• Nesta fase, as informações das remunerações dos trabalhadores serão analisadas para alimentar os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1298 e S-1299 além de avaliar os totalizadores S-5001 e S-5002
• A avaliação das regras, leiautes e informações operacionais é de responsabilidade da consultoria antes do envio de cada evento por fase, assessorando com base na legislação trabalhista e previdenciária atual.
• Eventos de SST idem com os eventos periódicos – Caracterizando a Assessoria permanente para o e-Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1.4. O contrato terá seu prazo de vigência até dia 31 de dezembro 2022, contados a partir da data de sua assinatura.
1.4.1. Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir da assinatura e deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura, sob pena de nulidade.
1.4.2. Na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
1.4.3. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prazo de vigência será contado da divulgação no Diário Oficial do Município e em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual a Administração divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
1.5. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o contratante, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer dos contratantes.
1.5.1. A extinção contratual sem ônus para qualquer dos contratantes ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
Notas Explicativas:
Para a definição da duração dos contratos, deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Fornecimentos contínuos são compras realizadas pela Administração para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, as quais estão previstas no plano plurianual.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos na hipóteses de fornecimentos contínuos, além de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, observadas as seguintes diretrizes: a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; a Administração terá a
opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Os contratos de fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses de inovação e pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e insumos estratégicos de saúde, nos termos das alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
- até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
- até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração ao término do contrato.
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o contrato terá vigência máxima de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação e a recontratação de empresa já contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1.6. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
1.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
1.8. A despesa correrá pelo seguinte crédito orçamentário, previsto no orçamento do Município para o exercício de 2022, conforme classificação funcional programática e categoria econômica abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria. |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
1.9. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
1.10. Os preços poderão sofrer reajustamento após o interregno de 1 (um) ano, com data- base vinculada à data do orçamento estimado, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.11. O pedido de reajustamento de preços deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
1.11.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reajustamento, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
1.12. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
1.13. O contratante terá o prazo de até trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, para a resposta ao pedido de reajustamento de preços, contado da data do pedido.
1.14. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, os contratantes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.16. O registro da variação do valor do contrato para fazer face ao reajustamento poderá ser realizado por simples apostila.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
1.17. Não haverá exigência de garantia de execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DOS SERVIÇOS
1.18. Os serviços serão executados ordinariamente na sede da CONTRATADA, através da análise dos documentos, contatos telefônicos ou do atendimento pessoal em horário comercial na sede da empresa. Serão programadas visitas à sede da CONTRATANTE, buscando o atendimento das Leis e Xxxxxx que regem a execução dos serviços
1.19. Eventualmente a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, assessoria especifica presencial para tratar sobre procedimentos e assuntos ligados à área de Controle Interno, com vistas à melhoria da gestão. A CONTRATADA poderá negar o convite se este estiver fora da área de sua competência, ou se o prazo entre o convite e a viagem não permitir uma programação de atendimento;
1.20. A critério da CONTRATADA, mediante notificação prévia, alguns serviços poderão ser executados na sede da mesma, para atender às razões específicas de caráter técnico ou de urgência e, ainda, por outros motivos identificados como relevantes para tal fato;
1.21. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade e conveniência do CONTRATANTE, mediante notificação prévia através de e-mail e/ou por telefone;
1.22. As notificações prévias virtuais serão encaminhadas através de e-mail e/ou por telefone pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização dos serviços pretendidos;
1.23. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que será negociado entre o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO (A) as condições dos serviços prestados.
1.24. A Contratante poderá cancelar as notificações prévias mediante comunicação, através de e-mail e/ou por telefone, à CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para realização dos serviços;
1.25. Não será permitido a subcontratação de qualquer item por parte da CONTRATADA.
1.26. As regras acerca da forma dos serviços são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO
1.27. As regras acerca de critérios e periodicidade da medição, quando for o caso, e prazo e condições para recebimento e liquidação são as estabelecidas no Termo de Referência.
XXXXXXXX XXX – DO MODELO DE GESTÃO
1.28. As regras acerca do modelo de gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
1.29. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1.29.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência, observado o CAPÍTULO IX do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021;
1.29.1.1. Considera-se superfaturamento o dano provocado ao patrimônio do contratante, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente fornecidas;
1.29.2. rejeitar o objeto, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;
1.29.3. comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido e o prazo para que seja reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído;
1.29.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de servidor ou comissão designada;
1.29.5. efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao objeto efetivamente fornecido, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
1.29.6. emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
1.29.7. o contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
1.30. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
1.30.1. o contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.30.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local estabelecidos no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
1.30.3. efetuar a entrega do objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
1.30.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas e no prazo fixado pelo contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
1.30.4.1. comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.30.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação;
1.30.6. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
1.30.7. responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
1.30.8. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
1.30.8.1. a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
1.30.9. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
⮚ Conforme determinação do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, a Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Decreto n.º 014/2021, exercente do cargo de Diretora de Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DOZE – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
1.31. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.32. As infrações e as sanções administrativas reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14.133, de 2021.
1.33. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
1.33.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.33.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.33.3. dar causa à inexecução total do contrato;
1.33.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.33.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.33.6. ensejar o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado;
1.33.7. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
1.33.8. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.33.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.33.10. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
1.33.11. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
1.33.12. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
1.33.13. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
1.33.14. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação do contrato, sem autorização em lei ou no contrato;
1.33.15. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
1.33.16. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
1.34. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
1.34.1. advertência;
1.34.2. multa;
1.34.3. impedimento de licitar e contratar;
1.34.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA QUATORZE – DA EXTINÇÃO
1.35. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
1.36. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
1.36.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
1.36.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
1.36.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
1.36.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
1.36.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
1.36.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
1.36.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.37. A extinção do contrato poderá ser:
1.37.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
1.37.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
1.37.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA QUINZE – DA NULIDADE
1.38. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
1.39. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
1.40. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
1.40.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
1.41. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA DIVULGAÇÃO
1.42. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
1.42.1. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial, no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
1.43. Fica eleito o foro da comarca de Jacobina, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Mirangaba-BA, em 02 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
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