PARECER JURÍDICO N°101/2024
PARECER JURÍDICO N°101/2024
A inexigibilidade é regulamentada no artigo 74 da Lei n° 14.133/21, no presente caso o objeto descrito encontra respaldo no inciso I, § 1º do referido artigo, vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
[...] § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Sendo assim, o estudo técnico, e o termo de referência apresentados, fazem jus a parecer favorável desta procuradoria.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxx-SC, 12 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX
BANDEIRA:086 BANDEIRA:08698327940
98327940
Dados: 2024.06.12
09:18:22 -03'00'