CNPJ: 05.182.233/0009-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 026/2024 SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO 227/2024 SEMTRAS INEXIGIBILIDADE 001/2024 SEMTRAS
CONTRATO PARA LOCACAO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM
– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS E XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Sérgio Henn, 838, Bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém-PA, inscrita no CNPJ (MF) nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, contadora, portadora do CPF (MF) n°000.000.000-00 e RG nº 1947191 SEGUP-PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Santarém-PA, denominado simplesmente LOCATARIO.
LOCADOR: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, possuidor da OAB/PA nº 9253 e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx.Xxxxxxxxx xx 0000, apto 1602, nesta cidade, doravante denominado de LOCADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
1.2. O imóvel está localizado Av. Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
1.3. O imóvel de uso comercial, possui área de terreno de 200,00 M², Conforme Inscrição Imobiliária 01.03.044.01815.001, edificado com construções térreas, fundações rasas, elementos de vedação em alvenaria e madeira, instalações embutidas, forro em gesso, cobertura com telhas fibrocimento, com área construída de 129,63 M², com terreno em nivelado. Possuindo área para eventos com cobertura fibrocimento, cozinha, banheiros masculinos e femininos, sala para atendimento, quartos, hall e varanda no térreo. Escada metálica mais quarto e banheiro. O fornecimento de água pela COSANPA.
1.4. A inexigibilidade da licitação está devidamente fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/21, com preços praticados de acordo com o mercado, obedecendo aos preceitos no artigo 72 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas.
1.5. Descrição do objeto:
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ZapSign cd15d4d1-f966-43f1-91ca-87cbe17de11d. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS | MÊS | 12 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
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1.6. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.6.1. O Termo de Referência/Projeto Básico;
1.6.2. A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços do contratado;
1.6.3. Autorização de Contratação;
1.6.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contar de 14/05/2024 a 14/05/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, nos termos do parágrafo único do art. 111, da Lei 14.133/2021, previstas neste instrumento.
2.2. O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu no ato da locação, independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará mediante Termo Aditivo;
2.3. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo o aluguel mensal do imóvel, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 66.000,00 (Sete mil e oitocentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado obedecendo aos procedimentos contábeis da administração pública, mediante transferência bancária na Agência: 0130-9; CC 4682300-X do Banco do Brasil de titularidade do LOCADOR, até o décimo dia subsequente do mês seguinte ao do vencimento.
3.3. Os valores de locação do imóvel ficam irreajustáveis, salvo os termos da Cláusula Quarta do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1. O valor da locação é irreajustável, salvo o seu reajustamento anual a cada aniversário da assinatura do contrato, e após o termino de vigência deste;
4.2. Em caso de reajustamento e prorrogação da locação, as partes concordam em utilizar-se para correção dos alugueis o IGP-M/FGV (índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) pro rata tempore, ou sendo este calculado, por qualquer índice de preços oficiais ou não, que reflita a variação de preços, no período de reajuste ou acordo entre as partes,
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ZapSign cd15d4d1-f966-43f1-91ca-87cbe17de11d. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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conforme valor de mercado imobiliário à época, para locação comercial, obedecidas as características próprias do imóvel e sua localização.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários para adimplemento do preço do Contrato, correrão por conta do orçamento do exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Governo, sob a rubrica:
Dotação Orçamentária: 00.00.000.0000 FMAS- Proteção Social Especial- SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.36
Fonte/Ficha – 1660/818
5.2. Os recursos necessários para os demais exercícios que contemplam a vigência do contrato obedecerão à rubrica constante no respectivo orçamento, obedecendo o procedimento de apostilamento para validação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. Caberá ao LOCATÁRIO:
a) todas as despesas com o consumo de água, luz, e outras ligadas ao uso do imóvel;
b) todas as multas pecuniárias provenientes do não pagamento ou atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade;
c) a execução de todas as obras que importem em segurança do imóvel;
d) a manutenção de toda a parte estrutural do imóvel em perfeitas condições, inclusive pintura;
e) a execução de obras necessárias ao aproveitamento do imóvel, atentando a finalidade do imóvel que não afetem a sua estrutura.
f) as benfeitorias introduzidas pelo LOCATÁRIO ficarão fazendo parte integrante do imóvel, excetuadas as que sejam removíveis que poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel locado;
g) a substituição de pertences ou acessórios danificados por terceiros ou por si mesmo, do mesmo tipo e qualidade, que se tornarem deficientes e inúteis aos fins a que se destina;
h) não sublocar, nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente para que o imóvel seja desimpedido no termino do contrato;
i) proceder à entrega do imóvel devidamente pintado e com todos os equipamentos e acessórios indicados no termo de vistoria do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1. Caberá à LOCADOR:
a) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel locado;
b) todos os demais tributos municipais que recaírem sobre contrato de locação com o IPTU;
c) entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
d) garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, oferecendo condições de segurança aos seus usuários;
e) manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
f) responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
g) fornecer ao LOCATÁRIO caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
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h) fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
i) exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
j) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação, zelando, com isso, pela boa execução do contrato;
k) realizar vistorias no imóvel quando houver conveniência, respeitando os preceitos da lei do inquilinato;
l) informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
m) dar preferência ao LOCATÁRIO para aquisição do imóvel no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direito ou dação em pagamento. Deverá, ainda, informar ao LOCATÁRIO mediante notificação judicial ou extrajudicial ou outro meio a ciência inequívoca.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMTRAS ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. A critério da SEMTRAS caberá a rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quanto ao LOCADOR:
a) não cumprir qualquer das obrigações contratuais assumidas;
b) ocorrência de outras situações que possam afetar a execução do contrato.
Parágrafo Único. A parte que der causa ao ajuizamento de ação decorrente de infrações legais ou contratuais, responderá pelas custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento).
CLÁUSULA NONA – DA CLÁUSULA EXTRAVAGANTE
9.1. O LOCATÁRIO permanece em todos os termos, ainda que não consignados neste instrumento, com sua condição de Administração Pública, ratificando a sua supremacia, que poderá exercitar o permissivo contido na Súmula nº. 473 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E AS PENALIDADES
10.1 A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245/91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
10.2 . Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, aplicam-se as penalidades contidas na Lei nº. 14.133/21.
a) Advertência, quanto o CONTRATADO der causa a inexecução total ou parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição da penalidade mais grave (156§2º da Lei de14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticada as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da Lei 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §4°da lei 14.133/2021);
c) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar, quando praticada as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, bem como pelas infrações administrativas previstas
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nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156§5 da Lei 14.133/2021);
d) Multa:
i) Compensatória de 30% (Trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização, quanto ao cumprimento do presente contrato, por meio de servidor destacado pela Secretaria.
11.2 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelos servidores designados, a ser devidamente designado pela Unidade Requisitante, por Portaria ou Cláusula Contratual, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o disposto neste Contrato e na proposta da CONTRATADA;
11.3 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.5 O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO.
12.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Santarém: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, Estado do Pará, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
E, por estarem em pleno acordo, LOCADOR e ao LOCATÁRIO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, para que produza efeitos legais.
Santarém, 14 de maio de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXX:41477251200 SILVA:41477251200
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEC. 757/2022-GAP/PMS
LOCATÁRIO
LOCADOR
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Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 14 Maio 2024, 11:57
CONTRATO LOCAÇÃO CREAS_240514_115152.pdf
Documento número cd15d4d1-f966-43f1-91ca-87cbe17de11d
Assinaturas
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 200.1.219.32 / Geolocalização: -2.424871, -54.722080
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) SamsungBrowser/25.0 Chrome/000.0.0.0 Mobile Safari/537.36
Data e hora: Maio 14, 2024, 11:57:31 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
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Assinatura de XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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