Contract
ADITIVO A TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/UFES COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA/FEST
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 33.000.167/0001-01, por meio do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Mello - CENPES, com sede na Avenida Horácio Macedo, 950, Cidade Universitária, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 33.000.167/0819-42, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente Setorial de Acordos Tecnológicos do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 32.479.123/0001-43, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo seu Reitor, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada EXECUTORA, com interveniência administrativa da FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA
- FEST, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 02.980.103/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO, sendo também denominadas PARTÍCIPES quando referidas em conjunto, ou PARTÍCIPE quando referidas individualmente, têm entre si justo e acordado aditar o presente Termo de Cooperação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
• que os TERMOS DE COOPERAÇÃO vêm atendendo o interesse de todos os
PARTÍCIPES;
• que o presente aditivo visa atender à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD.
têm entre si justo e acordado aditar os TERMOS DE COOPERAÇÃO listados no Anexo 1 deste documento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Incluir no item X.X da CLÁUSULA X - ENCARGOS DOS PARTÍCIPES, a seguinte alínea:
“X) informar seu pessoal, caso os seus dados pessoais sejam tratados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sobre:
X.1) o fato de que seus dados pessoais serão tratados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
X.2) se seus dados pessoais serão compartilhados com a PETROBRAS;
X.3) a possibilidade de o titular dos dados obter mais informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais e exercer os seus direitos por meio de acesso ao seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/? q=protecao-de-dados-pessoais.”
1.1.3. Incluir a CLÁUSULA XX - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme abaixo: “CLAUSULA XX - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
X.1 - A PETROBRAS atuará como controladora e o COOPERADOR atuará como operadora nos tratamentos dos dados pessoais para a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) - LGPD.
X.1.1 - O COOPERADOR observará as instruções e os limites estabelecidos pela PETROBRAS para o tratamento dos dados pessoais.
X.1.1.1 - Caso o COOPERADOR considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela PETROBRAS viola a LGPD, bem como quaisquer legislações de proteção de dados pessoais e privacidade aplicáveis, deverá comunicar imediatamente à PETROBRAS.
X.1.2 - Os tratamentos dos dados pessoais realizados pelo COOPERADOR em nome da PETROBRAS observarão finalidades legítimas, explícitas e específicas, estritamente relacionadas com a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira – Objeto.
X.1.3 - Para a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, serão tratados dados pessoais de todos os participantes da equipe executora: (i) nome, (ii) data de nascimento, (iii) e-mail, (iv) currículo e (v) CPF (vi) número do passaporte (para estrangeiros sem CPF) e (vii) país de nascimento para estrangeiros ou naturalizados. Para os signatários do presente Termo serão solicitados os seguintes dados: (i) nome, (ii) CPF ou Nº do Passaporte, (iii) e- mail e (iv) nº de celular.
X.1.4 - O disposto no item X.1 não exclui a possibilidade de o COOPERADOR atuar também como controladora em tratamentos necessários ao cumprimento da Cláusula Primeira – Objeto, desde que possua fundamento jurídico para o tratamento, na forma da LGPD e demais normas aplicáveis, hipótese em que será única e exclusivamente responsável pelos tratamentos que realizar.
X.1.5 - Os PARTÍCIPES declaram que possuem programa de governança em proteção de dados pessoais e privacidade em conformidade com a LGPD e plano de emergência para o tratamento de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais.
X.2 - O COOPERADOR somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar qualquer outro tratamento de dados pessoais por empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do TERMO DE COOPERAÇÃO.
X.2.1 - O COOPERADOR é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados pessoais.
X.2.2 - O item X.2 não se aplica caso o COOPERADOR compartilhe dados pessoais relacionados à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO com base em instruções explícitas, por escrito, da PETROBRAS, ou para o cumprimento de ordem de autoridade judicial e/ou administrativa. Nesse caso, o COOPERADOR deverá informar o compartilhamento à PETROBRAS em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem da autoridade judicial e/ou administrativa. Nas hipóteses legais de sigilo, em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial e/ou administrativa, o COOPERADOR estará dispensada da comunicação à PETROBRAS.
X.3 - Os PARTÍCIPES deverão adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, observando-se os padrões definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade aplicáveis, sem prejuízo das obrigações relacionadas à segurança da informação e ao dever de sigilo aplicáveis aos PARTÍCIPES em decorrência deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
X.3.1 - Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor dados pessoais tratados em decorrência do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, deverão ser imediatamente comunicados por escrito pelo COOPERADOR à PETROBRAS, mesmo que se trate de meros indícios. O COOPERADOR deverá guardar todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes), informar as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestar toda a colaboração e fornecer toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
X.4 - Especificamente com relação aos dados tratados pelo COOPERADOR na qualidade de operadora, o COOPERADOR deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, conforme exigido pelo artigo 37 da LGPD, na forma do item X.4.1, disponibilizando-o para a PETROBRAS quando solicitado.
X.4.1 - O registro deve observar os padrões definidos pela ANPD e identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além de conter as seguintes informações:
a) identificação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, do controlador e do contato do encarregado, tanto da PETROBRAS quanto do COOPERADOR, se aplicável;
b) descrição do tipo de tratamento realizado pela COOPERADOR (se coleta, produção, recepção, transferência etc.) e da categoria dos titulares e dos dados pessoais;
c) na hipótese de o tratamento envolver transferência(s) internacional(ais) de dados, identificação dos países ou organizações internacionais envolvidos no referido tratamento, bem como o(s) respectivo(s) mecanismo(s) de transferência, na forma do artigo 33 da LGPD;
d) medidas de segurança adotadas pelo COOPERADOR para a proteção dos dados pessoais.
X.5 - O COOPERADOR deverá permitir e adotar meios para que a PETROBRAS verifique a conformidade das práticas adotadas para proteção de dados pessoais e cooperar caso seja necessário elaborar o relatório de impacto de proteção de dados pessoais ou de apuração de incidentes de segurança.
X.6 - O COOPERADOR informará à PETROBRAS, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer solicitação relacionada ao tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO, que receber diretamente do titular dos dados ou de autoridades competentes.
X.6.1 - A PETROBRAS será responsável por atender diretamente às solicitações dos titulares e o COOPERADOR auxiliará a PETROBRAS, caso necessário, a atender essas solicitações.
X.7 - O COOPERADOR deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente TERMO DE COOPERAÇÃO imediatamente após o término contratual e, a critério exclusivo da PETROBRAS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
X.7.1 - O item X.7 não se aplica aos casos em que o COOPERADOR tem a obrigação legal de manter o dado pessoal, hipótese em que atuará como controladora independente e será única e exclusivamente responsável pelos tratamentos que realizar.
X.8 - O descumprimento do disposto nesta Cláusula XXX – Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e seus subitens sujeita o COOPERADOR às seguintes sanções:
a) Aplicação das medidas contratualmente aplicáveis em caso de descumprimento, incluindo, mas não se limitando às multas contratuais, na forma da cláusula específica deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) Rescisão contratual, se vigente o TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) Responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando quaisquer limites de valor previstos neste TERMO DE COOPERAÇÃO.
X.9 - Nas hipóteses em que, na forma da LGPD e demais normas aplicáveis, a PETROBRAS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais dos titulares vinculados ao COOPERADOR, necessários à execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, o COOPERADOR deverá disponibilizá-los conforme as instruções da PETROBRAS.
X.10 - Toda transferência internacional de dados realizada pelo COOPERADOR deverá atender ao disposto no Capítulo V (DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS) da LGPD.
X.10.1 - O COOPERADOR informará a PETROBRAS da ocorrência de quaisquer transferências internacionais não previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, que recaiam sobre os dados pessoais tratados para a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira – Objeto.
X.11 - Exclusivamente para os fins desta cláusula, considera-se COOPERADOR, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO .”
X.1.4. Renumerar a cláusula de FORO que passa a ser “CLÁUSULA XXX”.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O presente Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
3.1. As partes ratificam as demais condições estabelecidas nos TERMOS DE COOPERAÇÃO listados no Anexo 1, que não foram expressamente alteradas pelo presente aditivo.
ANEXOS
Anexo 1 – Listagem dos Termos de Cooperação Aditados
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Aditivo ao Termo de Cooperação.
Rio de Janeiro, de de .
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx X_x Xxxxxxxx Xxxxxx (30_d_e August de 2021 10:46 ADT)
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Setorial de Acordos Tecnológicos do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx X. Miguez de Mello - CENPES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (24 de August de 2021 21:53 ADT)
Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Representante Legal
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST
Xxxxxxx XxxxxxXxxxx
Xxxxxxx XxxxxxXxxxx (20 de August de 2021 15:41 ADT)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx De_Jesus (20 de_August d_e 2021 13:30 ADT)
Nome: CPF:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx (20 de August de 2021 16:42 ADT)
Nome: CPF: