4° ENCONTRO DOS AMIGOS
Do Regulamento e Natureza da Festa
4° ENCONTRO DOS AMIGOS
Art. 1º – Todos os integrantes de grupos da festa “ENCONTRO DOS AMIGOS” interessados em participar da edição do ano de 2022 estarão condicionados a este regulamento, ao qual aderem automaticamente por ocasião da inscrição do grupo, submetendo-se e aceitando as condições abaixo como incondicionais à participação no evento com o propósito de torná-lo agradável, seguro e organizado.
Art. 2º – Realizada no mês de Outubro, a festa “ENCONTRO DOS AMIGOS”, tem como principal objetivo fomentar o turismo de baixa temporada da nossa cidade integrando moradores e turistas, valorizando e difundindo a cultura e a gastronomia por meio da culinária, música e dança.
DA EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS GRUPOS
Art. 3º – A equipe organizadora, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público o Quarto “Encontro Dos Amigos”, nos termos e condições previstas neste regulamento.
Art. 4º – É indispensável a inscrição do grupo para sua participação na festa “ENCONTRO DOS AMIGOS”.
Art. 5º – Cada grupo deve ter um responsável/coordenador e no mínimo dez integrantes. Não há limite máximo de participantes.
Art. 6º – A inscrição do grupo deverá ser feita pelo responsável/coordenador através do formulário online disponível no link: , no período de 15 de Agosto a 30 de Setembro de 2022.
Art. 7º – É de responsabilidade do responsável pelo grupo a veracidade das informações disponibilizadas no formulário de inscrição, sendo que ao enviá-lo, o responsável tem ciência e concorda com o presente regulamento.
Art. 8º – É obrigatório o comparecimento do responsável pelo grupo em uma reunião com a equipe organizadora, que será realizada no dia 05 de Outubro de 2022, quarta-feira, às 14h, na sede da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Nesta reunião, o responsável pelo grupo deverá contribuir com a doação de UMA CESTA BÁSICA POR INSCRIÇÃO. As doações serão entregues pela equipe organizadora à Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a distribuição no âmbito do Programa PAIF.
Art. 9º – A participação do grupo no dia do evento fica condicionada ao envio do formulário de inscrição, doação das cestas básicas e participação do responsável na reunião do dia 05 de Outubro de 2022, conforme prazos estabelecidos no regulamento.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
Art. 10º – O evento “ENCONTRO DOS AMIGOS” será realizado no dia 16 de Outubro de 2022, das 10h às 17h, na praia do Mariscal, Av. Agua Marinha.
Art. 10º – O evento “ENCONTRO DOS AMIGOS” será realizado no dia 15 de Outubro de 2022, das 10h às 17h, na praia de Bombas, no Calçadão à beira-mar.
Art. 11º – O espaço ocupado pelo evento “ENCONTRO DOS AMIGOS” compreende a extensão da Avenida, tendo como ponto inicial próximo ao posto guarda vidas na direção de Bombinhas.
Art. 12º – A programação do evento “ENCONTRO DOS AMIGOS” compreende:
07h - Liberação do espaço para a montagem das estruturas dos grupos participantes; 09h - Término da montagem;
10h – ABERTURA OFICIAL DO EVENTO;
17h - Encerramento do evento, momento em que deve ser suspenso o fornecimento de bebidas/alimentos a qualquer participante;
17h30 - Início da desmontagem das estruturas e do trabalho de limpeza pública; 18h - Limpeza completa da área e liberação do espaço.
Art. 13º – É de responsabilidade dos grupos participantes a rigorosa observância dos horários da programação, especialmente quanto ao horário de encerramento da festa.
Art. 14º – Aos grupos que insistirem em não desmontar as suas estruturas até as 18h, impedindo a realização da limpeza pública, a equipe organizadora se reserva o direito de sumariamente eliminá-los das próximas edições do evento “ENCONTRO DOS AMIGOS”, e buscar as demais punições previstas neste regimento e na legislação vigente.
DA ESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA
Art. 15º – Durante a realização do “ENCONTRO DOS AMIGOS”, os grupos participantes devem acondicionar o lixo produzido de forma adequada, separando em orgânico e reciclável, para ser recolhido pelas equipes de limpeza, e, em hipótese alguma, deixar resíduos de alimentação, óleos, carvão, ou gelo na via pública, nas calçadas, na restinga, canteiros de flores ou nos bueiros;
§1º – Ao utilizar churrasqueiras, fogões ou outros equipamentos que possam manchar e/ou danificar o calçadão/ruas, o grupo deverá tomar medidas de prevenção a fim de garantir a integridade do patrimônio público e também manter a limpeza do ambiente (forrar o piso para evitar danos). Não será permitido o uso e ocupação na área de restinga, bem como avançar a estrutura na faixa de areia da orla marítima, ficando sujeito as penalidades do descumprimento desta cláusula.
§2º – Para diminuir o impacto causado a transeuntes, comércio e também aos moradores, fica proibida a utilização de combustão a lenha nas churrasqueiras de todos os grupos participantes, devendo ser utilizado carvão e queimadores a gás.
§3º – Os participantes devem estar cientes de que, para realizar cozimento nas tendas utilizando o gás cilindro (GLP), só poderão utilizar o botijão P13, de uso doméstico, terá que ter fecho rápido, mangueira normatizada pelo inmetro e dentro do prazo da validade, não poderá ter mais de 1.20 (um metro e vinte centímetros). O cilindro não poderá ficar com material acima dele e nem na passagem de pessoas. Deve estar em uma plataforma
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estável e bem ventilada. Não será liberado o uso de alta pressão e cilindros de 45 kg.
§4º – Para quem fizer o uso de material com gás, é impreterível disponibilizar um extintor de pó químico com 4 kg, fixado a 1,70 m de altura na tenda. Se não for possível fixar desta forma, deve ser mantido a 20 cm do solo, sobre cavalete próprio.
Art. 16º – Não será permitido o acondicionamento ou armazenamento de bebidas destiladas em local visível, bem como, não será permitido o uso de garrafas de vidro de qualquer espécie.
Art. 17º – Fica proibido o uso de copos e canudos descartáveis. É recomendável que o grupo planeje a sua participação considerando a mínima geração de resíduos.
Conforme LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 18º – É de total responsabilidade do coordenador do grupo a presença de menores de idade, pertencentes ao grupo ou não, se flagrados consumindo bebida alcoólicas em sua tenda.
Art. 19º – A equipe organizadora determinará o local do grupo participante no espaço destinado à realização do “ENCONTRO DOS AMIGOS”, de acordo com a ordem das inscrições. Portanto, inscrição 01 lote 01 e assim por diante. Os lotes estarão previamente demarcados com sua numeração.
Art. 20º – Cada grupo poderá utilizar as tendas de acordo com a configuração abaixo:
§1º – Não serão aceitos grupos sem tendas.
§2º – Cada grupo poderá utilizar uma ou duas tendas, sendo obrigatória a definição do número de tendas a serem utilizadas no ato da inscrição.
§3º – Cada grupo é responsável por adquirir, montar e desmontar suas tendas. Todas as tendas deverão ser obrigatoriamente na cor branca e no tamanho máximo de 3 m x 3 m cada uma.
§4º – A organização do evento fornecerá o ponto de energia aos grupos participantes do evento.
§5º – O espaço utilizado por qualquer grupo não poderá ultrapassar 18 m2.
§6º – Não será permitido qualquer tipo de uso da faixa destinada para a recuperação da vegetação de restinga (entre o calçamento e a madeira de contação), que deverá ser respeitada integralmente pelo grupo.
§7º – É expressamente proibida a junção de dois ou mais grupos, sempre respeitando o espaço mínimo de um metro entre um grupo e outro.
§8º – Será permitido o fechamento apenas nas laterais das tendas, permanecendo a parte
“frontal totalmente aberta”.
§9° - É proibida a utilização de seguranças particulares nos espaços destinados aos grupos
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§10º – É expressamente proibida a comercialização durante todo o evento de quaisquer produtos, inclusive aos participantes de cada grupo.
Art. 20º – É proibida a utilização da infraestrutura pública (postes, placas, canteiros, árvores, etc.) para montagem, apoio e/ou sustentação de barracas.
Art. 21º – A organização do evento não fornece ponto de água aos grupos participantes do evento. A utilização de fonte de água é de responsabilidade de cada grupo, observando respeitar as medidas técnicas de higiene e segurança exigidas pelos órgãos competentes.
Art. 22º – É de responsabilidade dos grupos o bom uso e zelo pelos equipamentos de apoio disponibilizados pela organização do evento, em especial dos sanitários químicos.
Art. 23º – Será permitido aos grupos utilizarem em seu espaço, som ao vivo ou mecânico, sempre dentro dos limites de decibéis. Fica vedada aos grupos a utilização de som automotivo e apresentação com bandas. Será permitido apenas dois instrumentos musicais e uma caixa de som de até 100 W por tenda, o som deve-se limitar dentro da barraca.
§1º – O descumprimento do limite de volume preestabelecido poderá acarretar no desligamento dos equipamentos. Em caso de reincidência, os equipamentos poderão ser apreendidos até o término do evento, e o grupo proibido de participar no ano seguinte.
Art. 24º – Durante a realização do evento, a comissão organizadora fiscalizará, observando, orientando e anotando possíveis infrações para garantir a plena realização do evento.
DA DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE
Art. 25º – O responsável/coordenador que realizará a inscrição será o porta-voz e responderá pelos integrantes de seu grupo.
Art. 26º – O não cumprimento das regras do evento descritas neste regulamento ou o envolvimento do grupo ou de integrantes do grupo em brigas, tumultos, agressões ou atentados à segurança, à moral e aos bons costumes, ou ainda, a prática de ações delituosas de qualquer natureza, sujeitará os envolvidos à ação repreensiva da polícia, aplicação de penas legais e sumário afastamento do grupo do local da festa.
Art. 27º – A equipe poderá também, dependendo da gravidade e das circunstâncias da ocorrência, banir o grupo, seu responsável legal e demais participantes, definitivamente de todas as demais edições da festa “ENCONTRO DOS AMIGOS”.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º – Será permitida a divulgação de marcas e produtos no dia do evento, desde que NÃO haja qualquer tipo de comercialização de produtos e divulgações que informem preços/valores monetários.
Art. 27º – É expressamente proibida, por quaisquer meios, manifestação político-partidária no evento em geral, em forma de panfletos, adesivos, faixas, camisetas, etc. Nas tendas, nos grupos e/ou participantes. Ex: sigla de partido / número de partido / cores de partido politico / sigla de candidato / nome de candidato / numeração de candidato / qualquer outra cor, símbolo ou marca
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que remeta a cunho político, assim como, também é vedado uso de uniformes de times de futebol ou tendas de torcidas organizadas.
Art. 28º – Em caso de chuva que impossibilite a realização da festa “ENCONTRO DOS AMIGOS”, no dia 16 de Outubro, o evento será transferido para o domingo posterior, dia 23 de Outubro de 2022.
Art. 28º – Em caso de chuva que impossibilite a realização da festa “ENCONTRO DOS AMIGOS”, no dia 15 de Outubro, o evento será transferido para o sábado posterior, dia 22 de Outubro de 2022.
Art. 29º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe organizadora.
Bombinhas, 21 de Setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Seibt
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