CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
Dispensa de Licitação, Artigo 29, Inciso III da Lei 13.303/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXX
DGCO nº 00179/2021
OC nº 193370
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS/MATERIAIS DECORRENTE DA DISPENSA
DE LICITAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303 DE 30.06.2016 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA (WWW. XXXX.XXX.XX) EM 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) PROCURADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA NOVA ALIANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 11.903.685/0001-00 SITUADA NA XX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX 000 BLOCO A XXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 002/2021 de 05.01.2021.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA/LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação,
Artigo 29, Inciso III da Lei 13.303/2016, conforme Parecer Gejur na Nota Técnica 2021/0500.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a aquisição, pela CONTRATANTE, de partes e peças de terminais autoatendimento (TAA),
de acordo com as condições e especificações mínimas
estabelecidas no Documento nº 1.
Parágrafo Primeiro O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
Parágrafo Segundo As supressões poderão exceder o percentual estabelecido no Parágrafo Primeiro, desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato por todos os signatários.
Parágrafo Primeiro Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
g) Xxxxxx a CONTRATADA de comprovar sua habilitação, e sua capacidade econômico- financeira para a execução do contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
n) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Segundo A rescisão deste contrato poderá ocorrer também nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A.
Parágrafo Quarto As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxxx A rescisão acarretará, de imediato, em:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 315.760,00 (trezentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais) fixos e irreajustáveis. O preço unitário do material/bem é de:
LOTE | Código | Descrição | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | SOBR-006338 | T-19 MEMORIA SODIMM 4GB DDR4 PC4-19200 2400MT/S CL17 260 PINOS | 800 | R$ 259,00 | R$ 207.200,00 |
4 | SOBR-006066 | T-10 FONTE ATX 550W AUTOMATICA PFC ATIVO 80 PLUS GOLD CHAVE LIGA- DESLIGA 140X150X86MM | 10 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
5 | SOBR-006339 | T-19 SSD 128GB M2 2280 PCIE X4 NVME | 300 | R$ 285,00 | R$ 85.500,00 |
5 | SOBR-006641 | T-19 SSD M.2 256GB | 20 | R$ 378,00 | R$ 7.560,00 |
9 | ATIV-000419 | TESTADORES DE CABOS UTP | 10 | R$ 1.100,00 | R$ 11.000,00 |
Parágrafo Primeiro caput
dos insumos que o(s) compõe(m), todos os impostos incidentes que a CONTRATADA está obrigada a recolher integralmente, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Segundo Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos bens no(s) local(is) indicado(s) no Documento n 1.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ENTREGA correspondente (s) e será correspondente à quantidade do(s) bem(ns)/material(is) efetivamente entregue(s.
Parágrafo Primeiro A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número do DGCO e Ordem de Compra;
b) Objeto contratado; e
c) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
Parágrafo Segundo A CONTRATADA elaborará e manterá em seu poder o TERMO DE ENTREGA, na forma do modelo constante do Documento nº 2 do Contrato.
Parágrafo Terceiro O Termo de Entrega deverá ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue à CONTRATANTE junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx e a segunda ficará em poder da CONTRATADA. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação deste documento.
Parágrafo Quarto O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem às Cláusulas Décima Sétima e Décima Nona, quando for o caso, será efetuado em 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal, mediante entrega dos Bens/Materiais acompanhados do(s) TERMO(S) DE ENTREGA, na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx A Nota Fiscal/Fatura, o Termo de Entrega e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues à CONTRATANTE com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento.
Parágrafo Sexto Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA dos bens/materiais, a documentação será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
Parágrafo Sétimo A CONTRATANTE terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Oitavo A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB n.º 123/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
DA ENTREGA DO MATERIAL
CLÁUSULA QUINTA Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais/bens de em até 20 (vinte) dias úteis a contar da solicitação de entrega.
Parágrafo Primeiro A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/bens nas quantidades e local(is) mencionado(s) no Documento nº 1, que integra este Contrato para todos os fins de Direito.
Parágrafo Segundo A CONTRATANTE realizará, na forma definida no Documento nº 1, os exames necessários para aceitação/aprovação dos materiais/bens, de modo a comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no Documento nº 1.
Parágrafo Terceiro Caso seja detectado que os produtos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos materiais/bens não aceitos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quarto O aceite/aprovação dos materiais/bens pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do
produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Xxxxxx A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, a CONTRATANTE procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA concederá à CONTRATANTE garantia integral, com prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega, contra qualquer defeito de fabricação que o material/bem/equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
Parágrafo Segundo Xxxx a CONTRATADA desobrigada de qualquer garantia sobre o material quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da CONTRATANTE.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive quanto à atualidade de todos os documentos, dentre eles:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Segundo A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata , caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxxx Xxxxx a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE;
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA NONA A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas a ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA Fica a CONTRATADA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
i. Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE;
ii. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
i. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
ii. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
iii. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente;
iv. A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores a ele(a) devidos o montante das multas a ele(a) aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
iii. Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
iv. Reincidência de fornecimento insatisfatório dos materiais/bens contratados;
v. Xxxxxxx, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
vi. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
vii. Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou rescisão contratual;
viii. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação ou prejudicar a execução do Contrato;
i. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
ii. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Segundo A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro No caso de aplicação de multa inexecutória ou de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do processo.
Parágrafo Quarto Nos prazos de defesa prévia, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro Multa, em caso de mora:
a) Xxxxxx injustificado na entrega do(s) bem(ens)/material(ais): 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Reincidência de execução insatisfatória do contrato;
d) Xxxxxx injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução/conclusão do fornecimento.
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
Parágrafo Terceiro A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quarto As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitados ao valor global atualizado deste instrumento.
Parágrafo Xxxxxx A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Xxxxx A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
PREPOSTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
xxxxxx.xxxxxx
xxxxxx.xxxxxx
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Vaillant Cargo: Gerente de Divisão e.e. E-mail:
2
9726
3674
(00) 00000-0000
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
b
Cargo: Sócio Diretor E-mail:
2
99603
8367
(00)00000-0000
Telefone:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Todas as comunicações referentes aos serviços contratados serão encaminhadas a esses prepostos, que ficarão responsáveis diretamente pela solução das questões apresentadas ou por encaminhá-las para solução por quem de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Na ocorrência de substituição do preposto nomeado, a parte que realizar a substituição ficará obrigada a informar à outra parte, sempre por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do preposto. Neste mesmo prazo deverá ser informado, por escrito, o nome e qualificação do substituto.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
deste Contrato.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018
pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a
que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Paragrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins de aquisição de partes e peças definidas no Documento nº 1.
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA As Partes comprometem-se a:
a) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis
Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Marco Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990
b) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
c) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD.
d) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
e) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
f) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
g) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
h) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
i) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo
8.771 de 2016 (
outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
j) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
k) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades
decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA A CONTRATANTE se compromete a:
a) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
b) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
c) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas;
d) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA TRIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
a) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
b) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
c) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE; e
d) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
a) A Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
b) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
c) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA A CONTRATADA se compromete a:
a) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
b) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
c) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
d) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
e) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
f) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
f.1) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
f.2.) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
f.3) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documento apresentado em até 05 (cinco) dias úteis.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
a) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
b) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
c) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
FISCALIZAÇÕES
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste Contrato ou mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA garantirá que seus Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.
Parágrafo Segundo - O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA As Partes concordam que qualquer Titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente instrumento e nas Legislações de Proteção de Dados Pessoais, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
Parágrafo Único - Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das Partes é responsável perante os Titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Gerente Executivo
53
000.000.000-00
CPF:
Nome: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Gerente de Divisão
817.629.507
82
000.000.000-00
CPF:
Testemunha
72
000.000.000-00
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF:
CONTRATADA: NOVA ALIANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI.
Nome: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
054938167
84
054938167-84
Cargo: Sócio-diretor CPF:
Testemunha:
000.973.627
19
000.000.000-00
Nome: Janieres Xxxxx Xxxxxxxx CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO
1.
1.1.
2.
LOTE | Código | Exemplo de Fornecedor - PN | Descrição | QTD | EMBALAGEM PRIMÁRIA | EMBALAGEM SECUNDÁRIA |
4 | SOBR-006338 | SMART - SMS4RCC3C0K0446SCG/S T5126SO451872SE | T-19 MEMORIA SODIMM 4GB DDR4 PC4-19200 2400MT/S CL17 260 PINOS | 800 | 1 | 5 |
4 | SOBR-006066 | SEASONIC - SSP-550RT ACTIVE PFC F3 | T-10 FONTE ATX 550W AUTOMATICA PFC ATIVO 80 PLUS GOLD CHAVE LIGA-DESLIGA 140X150X86MM | 10 | 1 | 5 |
5 | SOBR-006339 | ADATA - ASX6000LNP- 128GT-C | T-19 SSD 128GB M2 2280 PCIE X4 NVME | 300 | 1 | 20 |
5 | SOBR-006641 | LITE-ON - CV8-8E256-11 SATA M.2 de 256 Gb | T-19 SSD M.2 256GB | 20 | 1 | 20 |
9 | ATIV-000419 | IDEAL NETWORKS - VDV II PRO R158003 / IDEAL NETWORKS - VDV 33-856 | TESTADORES DE CABOS UTP | 10 | 1 | 1 |
2.1.
3.
3.1.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.4.1.
4.4.2.
5.
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
| |
7.
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
8.
8.1.
8.2.
8.3.
9.
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
9.7.
9.8.
9.9.
9.10.
9.11.
9.12.
9.13.
10.
10.1.
11.
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
11.5.
11.6.
12.
12.1.
Xxxxxx na entrega | Valor do rebate |
6 dias | 6% |
7 dias | 7% |
8 dias | 8% |
9 dias | 9% |
10 dias | 10% |
13.
13.1.
14.
| |||
|
| ||
| |||
|
15.
15.1.
15.2.
15.3.
15.4.
15.5.
16.
16.1.
16.1.1.
16.1.2.
16.1.3.
16.1.4.
16.1.4.1.
16.1.4.2.
16.1.5.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
16.1.6.
Contrato DGCO nº 00179/2021, OC(s) nº193370.
Fornecedor: NOVA ALIANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
Solicitação de Entrega nº ..............................................................................................
N. F. VENDA:.................................................................................................................
N.F. REMESSA: ............................................................................................................
Nº UNIVERSAL: ............................................................................................................
Instruções ao responsável pelo recebimento do(s) bem(ns):
1. Antes de atestar o recebimento, conferir os bens e, se for o caso, a existência na embalagem de manual de uso informando: modelo do bem/equipamento, especificação técnica, prazo de garantia, endereço e telefone da rede autorizada de assistência técnica.
2. Assinar duas vias deste termo, onde uma via deverá ser entregue ao fornecedor e a outra deverá ser anexada ao sistema ERP junto à nota fiscal.
CNPJ da dependência BBTS: 42.318.949/0073-59 | ||||
Local e endereço de entrega: Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00.000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx XX. CEP: 22.783-025. | ||||
Código BBTS | Especificação do item | Qtde | Garantia | Preço unitário (R$) |
Valor total da solicitação | R$ |
Data de recebimento do(s) bem(ns): / /
Nome do funcionário BB Tecnologia e Serviços S.A.:
.......................................................................................
Matrícula e cargo:...........................................................................................................
Assinatura:......................................................................................................................
SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
GERED
PEDIDO Nº (sequencial da correspondência)
XX Xx 000000
Local e data .....
NOVA ALIANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
A/C Sr.
Prezado Senhor,
CONTRATO DGCO Nº 00179/2021 - Fornecimento de partes e peças para terminais autoatendimento (TAA) e terminais multifunções (TMF - Conforme contrato assinado em / / firmado com essa empresa, solicitamos o fornecimento de uma parcela para até / / , conforme quantidades abaixo:
CNPJ da dependência BB Tecnologia e Serviços: Local e endereço de entrega: CNPJ: 42.318.949/0073-59 | |||
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00.000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx XX. CEP: 22.783-025. | |||
Horário de entrega: | |||
Código BBTS | Especificação do item | Quantidade | Preço unitário (R$) |
Valor total da solicitação | R$ |
BB Tecnologia e Serviços S.A. (carimbo e assinatura)
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
NOVA ALIANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 11.903.685/0001-00, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) qualificado(s) neste instrumento, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1) para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
2) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4) não se encontra sancionada nos termos da Lei nº 12.846/2013;
5) não se encontra sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
6) não é constituída por sócio de empresa que esteja suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
7) não é empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
8) não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação
Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9) não é empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
10) não tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
11) não é empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
12) se compromete a adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
13) se compromete a proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
14) se compromete a proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
15) se compromete a evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
16) se compromete a não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida contratação;
17) se compromete a apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
18) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
19) esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; e
20) está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.