CONTRATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 1336/2023
CONTRATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 1336/2023
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de
Logística e Transportes do Est
do do Rio Grande do Sul, co
sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx,
x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,
inscrito no C.P.F. sob o n.º
000.000.000-00 e portador da cédula
de identidade n°
1069535282-SSP/RS, e pelo seu diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F.
sob o n.º
000.000.000-00 e
portador
da cédula
de identidade n°
1080434234-SSP/RS,
doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DOCKTECH LTD, inscrita no NIF:
51598951, com sede a 00 Xxxxxx Xxxx Xx., XxxxXxXxxx, código postal 0000000, Tel Aviv, Israel, neste ato representada pelo Sr. Xxx Xxxxxxxxxx, passaporte nº 30349679, doravante
denominada CONTRATADA, têm como certo e
justado,
ara a prestação dos serviços
referidos
na Cláusula Primeira - Do Objeto, de
que trata
o processo administrativo n°
23/9301.0001175-0,
em decorrência do Termo de Inexigibilidade n°
007/2023, e sob a
regência do art. 30 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; da Lei n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999; do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; do Decreto n.º 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e do Regulamento Interno de Licitações e contratos
da PORTOS RS – RILC, as cláusulas e seguem:
condições, às quais se submetem, que adiante
LÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
C
1.1 Constitui-se
objeto do
presente
a contratação da
licença anual da ferramenta
Aquascope AI, desenvolvida pela empresa Docktech
para o
monitoramento das
profundidades em tempo real visando a segurança da navegação, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência – TR.
1.2 A
Contratada será a
única e exclusiva proprietária
dos direitos de propriedade
intelectual do Software. A Contratante está licenciada a
instalar e
usar o Software, e
Documento Assinado Digitalmente
quaisquer atualizações quando incorporadas
como parte do Software,
durante a
vigência deste contrato, de acordo com as condições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CO TRATUAL
N
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços,emitida pelo Gestor do contrato.
2.2 A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
2.3 O prazo de duração do presente contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do que dispõe o artigo 71 da Lei federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, desde que haja autorização formal da autoridade competente, precedida de parecer da Assessoria Jurídica e observados os seguintes requisitos:
2.3.1 haja interesse da PORTOS RS;
2.3.2 seja demonstrada a vantajosidade econômica na manutenção do ajuste;
2.3.3 exista recurso orçamentário para atender a renovação;
2.3.4 as obrigações da CONTRATADA tenham sido regularmente cumpridas;
2.3.5 a
CONTRATADA manifeste expressamente a sua
anuência
na renovação e
prorrogação;
2.3.6 tenha havido negociação para eliminar custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados;
2.3.7 a
CONTRATADA mantenha as condições de
habilitação e qualificação
demonstradas inicialmente para a celebração do ajuste;
2.3.8 a CONTRATADA não se encontre sob os efeitos de sanções impeditivas do direito de licitar e contratar com a PORTOS RS ou de qualquer outra si uação impeditiva;
2.3.9 a renovação seja celebrada antes da extinção da vigência do contrato por meio do competente termo aditivo.
2.4 Caso a CONTRATADA
não tenha interesse na prorrogação
desta contratação,
deverá
manifestar-se formalmente, apresentando suas
razões,
com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência deste contrato.
2.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Documento Assinado Digitalmente
2.6 O objeto do presente contrato será executado no(s) local(is): de acordo com o Termo de Referência – TR.
CLÁUSULA TERCEIRA – A EXECU ÃO
D
Ç
3.1 O regime de execução de que trata o item 1.1 deste Termo de contrato é o de
contratação direta, por se tratar
de um
produto fornecido
apenas
pelo seu
desenvolvedor, respaldado no art. 30 da Lei 13303/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O
preço global, referente à
execução
dos serviços contratados
de USD
o
272.455,37 (duzent
s e setenta e dois
mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco dólares e
c
o
n
o
u
a
trinta e sete cents), convertidos a reais pela PTAX venda do dia de c da pagamento, de
acordo
om a pr
posta, e
tendido
este com
preço j
sto e suficiente para a total
e
c
o
Para fins de referência do valor do ontrato, valor em
execução do pres nte objeto.
a
o
a
e
é R$ 1.357.781,34 (um milhão, tr zentos e cinqüenta e sete mil,
reais par o dia 08/09/2023
setecent s e oitenta e um re is e trinta e quatro centavos).
4.2 No
valor acima estão
incluídas
todas as
despesas
ordinárias diretas
e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previd nciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor apresentado é baseado nos impostos conforme apresentado na proposta comercial do dia 29/03/2023. A Contratada se reserva ao direito de ajustar o valor dos tributos conforme eventuais mudanças tributárias após este período.
CLÁUSULA Q INTA – D PAGAMENTO
U
O
5.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou
Fatura pela CONTRATADA, de acordo com os serviços demandados, realizados e
atestado pelo Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, por crédito em conta corrente, em
nome da
CONTRATADA, mediante a
apresentação de Nota Fiscal
ou da F
tura, que
deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
Documento Assinado Digitalmente
5.1.1 O pagamentos e dará
conforme planilha
físico-financeira, constante
anexa ao
Termo de Referência – TR, qual seja:
5.1.1.1 Será pago um valor de 24,48% de mobilização, acesso ao sistema e treinamento da equipe indicada pela PORTOS RS do Valor anual da licença Aquascope AI;
5.1.1.2 valor integral da instalação de cada um dos equipamentos DT-99 instalados e em funcionamento, totalizando 26,97% do contrato;
assim que
5.1.1.3 A CONTRATADA fará a entrega de 3 relatórios trimestrais e um relatório final do
andamento dos serviços com informações da
evolução
dos serviços, cada
um com
porcentagem equivalente de 12,14% do total do contrato. Relatório final de contratação com 12,14% de desembolso perfazendo o total de100% do contrato.
5.2 A protocolização da fatura/nota fiscal somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.3 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou
apresente
alguma incorreção
será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.4 O pagamento da última parcela somente será liberado pela CONTRATANTE após o recebimento definitivo do objeto contratual.
5.5 A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FIN NCEIROS
A
6.1 As
despesas
decorrentes do presente contrato correrão à
conta de
Recursos
Próprios da CONTRATANTE – Natureza da Despesa: Fornecedores de Bens e/ou erviços.
CLÁUSUL SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
A
7.1 Os valores d presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a
data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
Documento Assinado Digitalmente
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAME TO
N
8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a
ordem cronológica para cada font de recurso, terão um desconto por dia de
antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Não aplicável para esta contratação, desde que não haja qualquer alteração no escopo do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉ IMA - DAS OBRIGA ÕES
10.1 As
partes devem cumprir fielmente as
cláusulas
avençadas neste
contrato,
respondendo pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIR – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A
11.1 São obrigações da CONTRATADA, além Referência - TR, as seguintes:
daquelas
estabelecidas no
Termo de
11.1.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência -
Anexo I e de sua proposta, com a al cação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
11.1.2 Manter durante toda
a vigência do contrato, em compatibilidade
com as
obrigações assumidas, todas
as condições de
habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.1.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contra o, os serviços efetuados em que se
comprovarem vícios, defeitos ou incor eções resultantes da execução ou dos materiais
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empregados, respondendo CONTRATANTE.
por danos
diretos causados
diretamente a terceiros ou à
11.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos diretos decorrentes da execução do objeto,
ficando
a CONTRATANTE autorizada
a descontar da garantia, caso exigida, ou dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos desde que devidamente comprovados e não reparados.
11.1.6 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
11.1.7 Administrar todo e qualquer assunto relativ aos seus empregados.
11.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de
14 anos;
nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho oturno, perigoso ou insalubre.
11.1.9 Arcar com
o ônus decorrente
de eventual equívoco no dimensiona
ento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
11.1.10
Guardar sigilo sobre todas
as infor
ações obtidas em decorrência do
cumprimento do
contrato;
como quaisquer
dados, informações, documentos e
especificações que sejam confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá los, reproduzi-los ou
deles dar
conhecimento a
pessoas não formalmente autorizadas
pela CONTRATANTE;
devendo
orientar
seus agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço
(internos ou externos), empregados, bem como todos aqueles autorizados formalmente a
transmitir
ou receber informações a
manter sigilo absoluto quanto às informações
contidas
nos documentos e
materiais
por eles
manipulados ou acessados, dedicando
especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso.
11.1.11 A Contratada disponibiliza o S ftware a serviço da Contratante, para auxiliar a
tomada de decisão e gerir certas funcionalidades associadas às condições das hidrovias. O Software é licenciado pela Contratada e aceito pela Contratante no estado técnico em que se encontra, razão pela qual não responde a Contratada por qualquer outra
garantia,
inclusive
de produtividade, resultados, adequabilidade a um
propósito
específico ou quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados entre as partes por documento escrito e assinado.
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CLÁUSU A DÉCIM SEGUND - DAS OBRIGAÇÕES DA CON RATANTE
L
A
A
T
12.1 Exercer o
companhamento
e a fiscalização
dos serviços, por
servidores
designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês
e ano, bem como
o nome
dos empregados
eventualmente envolvidos, e
encaminhando os cabíveis.
apontamentos à
autoridade competente para as providências
12.2 Cumprir e
exigir o
cumprimento de todas as
obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o e os termos de sua proposta.
ermo de Referência - Anexo I
12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos, bem como fornecer documentos que
venham
a ser solicitados
pela CONTRATADA
para a
apresentação de
defesas,
manifestos, peticionamento e entregar, quando da contratação, cópia material e virtual
do Regimento Interno e dos atualização;
normativos regulamentares da Empresa, mantendo a sua
12.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5 Pagar à CONTRATADA
o valor
resultante
da prestação do
serviço, no prazo e
condições estabelecidas neste contrato.
12.6 No
tocante
à propriedade intelectual
da Contratada, incluindo o
Software,
Conteúdos, e/ou
quaisquer
dados e/ou informações obtidos na
execução
e/ou no
desenvolvimento das atividades com o Software, a Contratante concorda em não: (i)
modificar, desmembrar, descompilar,
reproduzir, republicar e/ou copiar, ou
de outra
forma tentar descobrir o objeto e/ou informações exclusivas ou segredos comerciais
incorporados ao Software, aos dados e informações ou a qualquer parte deles; ou (ii) de qualquer forma, licenciar, vender, transferir, ceder, distribuir, terceirizar, e/ou disponibilizar
para qualquer terceiro, ou
de qualquer outra
forma tornar disponível os dados e/ou
informações a terceiros, através de si, revendedores ou outros distribuidores; ou (iii) tentar modificar, alterar ou burlar os mecanismos de controle e de proteção de anonimização
dos dados e/ou informaçõe ; e/ou (iv) usar ou regra ou regulamento aplicáveis ao presente.
transmitir em violação de qualquer lei,
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS S NÇÕES
A
13.1. Serão aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, garantida a prévia defesa,
as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obri ações do presente
contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
13.1.1 Advertência,
sempre
que o ato
praticado, ainda
que ilícito,
não seja
suficiente
para acarretar danos à CONTRATANTE, suas ambiente ou a terceiros;
instalações, pessoas, imagem, meio
13.1.1.1
A aplicação da sanção de
advertência importa a comunicação
desta à
CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do
Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
13.1.1.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras
sanções abíveis.
13.1.2 Multa,
13.1.2.1 moratória, de até 0,03% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, considerando
que, caso o serviço seja
concluído
dentro
do prazo
inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será recebimento provisório;
devolvido após o
13.1.2.2 moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
13.1.2.3
compensatória, de
10% sobre o valor global
do contrato, nos
casos de
comprovado descumprimento de cláusula contratual e diretrizes do Termo de
Referência, norma
de legislação pertinente,
atraso injustificado
na execução do
contrato,
execução imperfeita ou
em desacordo com as especificações e/ou
negligência na execução dos serviços prestados;
13.1.2.4 compensatória, de 20% sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de comprovada inexecução total.
13.1.2.5 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30%
(trinta por cento) do valor do contrato.
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CONTRATANTE, por prazo não
superior a
2 (dois)
anos, em
razão de
ação ou
omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado comprovados danos
Documento Assinado Digitalmente
à CONTRATANTE, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a
terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em comprovada inexecução contratual; a ser aplicada conforme as situações e os prazos abaixo indicados:
13.1.3.1 por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela comprovada execução em desacordo com as
especificações constantes
do Termo
de Referência -
Anexo I;
ou por
agir com
negligência na execução do objeto contratado;
13.1.3.2 por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
13.1.3.3 por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto;
13.1.3.4 por até 1
(um) ano, quando
houver
o desate
dimento
das determinações
regulares
da autoridade designada
para acompanhar
e fiscalizar a execução do
contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à comprovada inexecução parcial do contrato;
13.1.3.5 por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento
do bem,
sem justa
causa e
prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela
entrega,
como verdadeira ou perfeita de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado,
danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à comprovada inexecução total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O
presente
contrato
poderá
ser rescindido, de
forma unilateral,
mediante
notificação prévia nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das
hipóteses e condições de extinção dos contrato deste ajuste:
previstas no direito privado e ao longo
14.1.1o comprovado não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2 o
comprovado cumprimento irregular de
cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
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14.1.3 a lentidão do seu cumprimento, quando o serviço não for concluído nos prazos estipulados;
14.1.4 o atraso injustificado no início do serviço;
14.1.5 a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, excluídas eventuais manutenções prog amadas do sistema;
14.1.6 o
comprovado descumprimento das obrigações
trabalhistas ou a perda das
condições de habilitação
da CONTRATADA, após
concessão de prazo pela
CONTRATANTE para regularização;
14.1.7 a alteração subjetiva da execução da CONTRATADA, mediante:
14.1.7.1 a cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial, do seu objeto;
14.1.8 o desatendimento das determinações razoáveis da fiscalização contratual, assim como as de seus superiores;
14.1.9 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
14.1.10 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.11 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
14.1.12 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.1.13 as razões de intere se público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.14 a
supressão, por parte da
CONTRATANTE, de
obras, serviços ou
compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
14.1.15 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo
superior
a 120 (cento e vinte) dias,
salvo em
caso de
calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem
o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de
optar pela suspensão do normalizada a situação;
cumprimento das
obrigações assumidas até
que seja
Documento Assinado Digitalmente
14.1.16
atraso
superior
a 90 (noventa)
dias dos
pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes de obras,
serviços ou fornecimento, ou
parcelas
destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.1.17 A ocorrência em que a CONTRATADA, em razão de atuação comprovadamente
insatisfatória e/ou
descumprimento de cláusula
contratual na prestação de serviços
tenha cometido procedimento indevido, inépcia profissional ou abandono de causas, ou
até a perda de prazos legais que venham a forma.
prejudicar
a CONTRATANTE de alguma
14.1.18 a
ocorrência de caso fortuito
ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
14.1.19a
ocorrência em que a CONTRATADA passa
a atuar
como autora ou
patrocinadora de ações judiciais contra a CONTRATANTE;
14.1.20 o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
14.1.21 a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
14.1.22 o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
14.1.23 ter a CONTRATADA
frustrado
ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
14.1.24 ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
14.1.25 ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
14.1.26 ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
14.1.27 ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
14.1.28 ter a CONTRATAD
obtido
vantagem ou benefício indevido,
de modo
fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a
Documento Assinado Digitalmente
administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
14.1.29 ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
14.1.30 ter a CONTRATADA
dificultado atividade de investigação
ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.2 Os casos de rescisão contratual
serão formalmente
motivados, assegurando-se à
CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
14.2.1 levantamento dos eventos contr tuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.2.3ind nizações e multas.
14.3 Havendo conveniência para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
14.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
14.5 O descredenciamento da CONTRATADA a critério da CONTRATANTE, em processo
em que
será garantida a ampla defesa e o
contraditório, acarretará a rescisão do
presente contrato.
CLÁUSULA DÉCI A QUINTA - DAS VE AÇÕES
M
D
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 caucionar financeira;
u utilizar
este contrato como garantia para
qualquer
operação
15.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei e neste contrato;
15.1.3 empregar, para consecução do objeto do presente contrato, quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
15.1.3.1dirigente ou empregado da CONTRA ANTE, cujas atribuições envolvam a
atuação na área responsável pela contratação; ou,
Documento Assinado Digitalmente
15.1.3.2a
toridade
da Secretaria de Estado
a que
se encontra vinculada a
CONTRATANTE. (CLÁUSULA D VEDAÇÃO AO NEPOTISMO EXIGIDA PELO RILC)
CLÁUSULA DÉCI A SEXTA – DAS ALTE AÇÕES
M
R
16.1 O
presente
contrato poderá ser alterado,por acordo entre
as partes,
mediante
aditamento, nos seguintes casos:
16.1.1 quando houver modificação do projeto adequação técnica aos seus objetivos;
ou das
especificações, para melhor
16.1.2 quando necessária
a modificação do
valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa Federal n.º 13.303/2016;
de seu
objeto, nos limites
permitidos pela Lei
16.1.3quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.4 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de serviço;
16.1.5 para restabelecer a
relação que as partes pactuaram inicialmente
entre os
encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTEpara a xxxxx remuneração
do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato,
na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou,
ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do
príncipe,
configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
16.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se su eitam aos limites estabelecidos no item 16.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
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CLÁUSULA DÉCIM SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A
17.1 A
fiscalização do contrato consiste na
verificação da conformidade da sua
escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado.
17.2 A
fiscalização será
exercida
pelo Gestor do
contrato designado pela
CONTRATANTE, que poderá
ser auxiliado pelo
fiscal técnico e fiscal administrativo,
cabendo
ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o
acompanhamento
dessas atividades.
17.3 No
acompanhament
da execução dos contratos, serão
mensurados, pela
fiscalização, os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
17.3.1 os
resultados alcançados, com
a verificação dos prazos
de execução e da
qualidade e quantidade demandada;
17.3.2 os
recursos
humanos
emprega
os, em função da
quantidade e da
formação
profissional exigidas;
17.3.3 a qualidade e quantidade dos recursos materiais utili ados; e
17.3.4o cumprimento das demais obrig ções decorrentes do contrato;
17.3.5comunicar ao preposto da CONTRATADA, quando for
o caso,
eventuais
irregularidades na
execução
do contrato, conferindo-lhe
prazo para regularização ou
apresentação de justificativa.
17.4 Todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas
em registro próprio, determi defeitos observados.
ando o
que for necessário
à regularização das
faltas ou
17.5 Caberá à fiscalização cientificar a CONTRATADA quanto aos deveres de:
17.5.1 conceder à
fiscalização pleno
acesso ao objeto
em execução, respeitados os
limites referentes à cláusula 12.7, além de atender espontaneamente às solicitações da CONTRATANTE;
17.5.2 responsabilizar-se no
caso de
danos diretos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros no âmbito do presente contra o; e
17.5.3 designar preposto que
a represente ao longo da
execução
do contrato e, nos
casos em que se tratar de prestação de serviços com dedicação de mão de obra, o representante que deverá ser mantido no local de execução das atividades.
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CLÁUSUL DÉCIMA OITAVA - DA ANTIC RRUPÇÃO
A
O
18.1 As partes declaram conhecer as normas e prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre
elas, a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal n.º
8.429/1992) e a Lei Federal
n.º 12.846/2013, e
seus regulamentos
(em conjunto, “Leis
Anticorrupção”) e
se comprometem
a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios,
administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2 Adicionalmente, cada
uma das partes
declara
que manterá até o
final da
vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se
obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no
cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
18.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
18.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
18.3.3 realizar qualquer negócio em nome da CONTRATANTE ou em razão deste contrato
de maneira imprópria, que
configure
atos criminosos ou
ilícitos, tais como corrupção,
lavagem de dinheiro, financiamento do terrorism e fraudes.
18.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇ ES ESPECIAIS
Õ
19.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2 No
caso de
ocorrer greve de
caráter reivindicatório entre
os empregados da
CONTRATADA ou
pendência.
de seus
subcontratados, cabe a ele resolver
imediat
mente a
19.3 As
partes considerarão cumprido o contrato no
momento
em que
todas as
obrigações aqui estipuladas
estiverem
efetivamente satisfeitas, nos
termos de direito e
aceitas pela CONT ATANTE.
19.4 A
inadimplência da
CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do c ntrato.
19.6 A
CONTRATANTE fica
autorizada
a promover a retenção preventiva de créditos
devidos
à CONTRATADA em
função da execução do contrato, quando assim se fizer
necessário, para evitar prejuízo decorrente do
inadimplemento da
CONTRATADA por
encargos contrato.
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
19.6.1 O valor retido na forma do item 19.6 será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
19.6.2 Estando a
CONTRATADA em débito
com a
CONTRATANTE, caberá a
compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
19.7 O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
19.8 A Contratante não pode ceder, dar ou transferir o Software, Sistema Operacional,
Conteúdo e/ou quaisquer entidade.
Produto ou participação neles para
outro indivíduo ou
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei Federal
n.º 13.303/2016, nas demais normas
de licitações e
contratos
administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal
nº 8.078,
de 11 de
Documento Assinado Digitalmente
setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CL USULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPO IÇÕES GERAIS
Á
S
21.1 O
foro competente para solução de divergências
entre as
partes contratantes
será o da Comarca de Rio Grande/RS.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em formato eletrônico, para que produza seus jurídicos efeitos.
9/11/2023
Rio Grande, de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxx Xxxxxxxxxx
DOCKTECH LTD
TESTEMUNHAS :
1.ª 2.ª
CPF:
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:
000.000.000-00
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Documento Assinado Digitalmente
PORTOS RS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X Xxx Xxxxxx - XX - Xxxxxx
CEP: 96201-020
Date 07 de junho de 2023 our reference PORTOS RS
tel (00) 0000-0000
page 1/3
Attn. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx Xxxx Ilha - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Prezados,
Dando sequência a nossas comunicações, temos o prazer de apresentar o preço orçamentário para aquisição de 1 licença anual do Aquascope AI, seguindo os termos gerais, condições e documentos descritos abaixo.
Dears,
Further to our previous chats and communications, we herewith have the pleasure in submitting our budgetary price for 1 annual Aquascope AI license, following the general terms, conditions and attached documents described below.
Preço: Aquascope AI (“SaaS”) | Price: Aquascope AI (“SaaS”) |
Valor Anual da Licença Aquascope AI 45% desconto US$246,150.96 US$ 135,383.03 (+Imposto) | Annual Value of the Aquascope AI License 45% discount US$ 246,150.96 US$ 135,383.03 (+Taxes) |
Instalação de Hardware (DT-99) em embarcações próprias ou de parceiras: US$ 50,000.00 / 10 embarcações / ano. | Hardware Installation (DT-99): US$ 50,000.00 / 10 vessels / year. |
Total: US$ 185,383.03 | Total: US$ 185,383.03 |
Termos & Condições Gerais | General Terms & Conditions |
DockTech é a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual da solução Aquascope AI. | DockTech is the sole and exclusive owner of the intellectual property rights of the Aquascope AI solution |
DockTech fornecerá a solução Aquascope AI, incluindo software, nuvem e processamento de dados, baseada na tecnologia de representação virtual (“Digital Twin”) para comparar a batimetria do porto | DockTech will provide Aquascope AI Solution, including software, cloud and data processing infrastructure, based on DockTech virtual representation technology (“Digital Twin”) to compare the bathymetry of the Port with data |
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com os dados coletados dos rebocadores de | collected from Wilson Sons tugs and / or third-party |
propriedade da Xxxxxx Sons e/ou embarcações de | vessels at discretion and in partnership with Xxxxxx Sons |
terceiros à critério e em parceria com a Wilson Sons. |
A Wilson Sons é o provedor de dados para a solução no Aquascope AI coletados do hardware implantado nos rebocadores de sua propriedade e/ou embarcações de terceiros à critério e em parceria com a Wilson Sons. As informações coletadas são dados numéricos de posição (latitude e longitude) e de profundidade das vias navegadas pelos rebocadores da Xxxxxx Sons (“Dados”). | Xxxxxx Sons will be the data provider for the Aquascope AI solution in Brazil, collected from the hardware installed on Wilson Sons’ tugboats. The information collected is the numerical data of position (latitude and longitude) and depth of the routes sailed by Wilson Sons’ tugboats (“Data”). |
Os valores deverão ser transferidos à Docktech LTD, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis de Israel, com sede na 12 Shayke Ofir St., na Cidade de Rosh HaAyin, Israel, Código Postal 4813949, conforme detalhes bancários abaixo: ● Nome: DockTech LTD ● Banco: Leumi ● Branch number: 896 ● Account number: 196700/05 ● IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 000 | The payment must be transferred to Docktech LTD., company registered under the laws of Israel, headquartered at 12 Shayke Ofir St., Rosh HaAyin, Israel, Zip Code 4813949, as per bank details below: ● Name: DockTech LTD ● Bank: Leumi ● Branch number: 896 ● Account number: 196700/05 ● IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 000 |
O valor apresentado não inclui os impostos e taxas necessários para a importação do Software as a Service (“SaaS”) pelo cliente junto à Docktech. | The price does not include the taxes and fees necessary for the importation of the Software as a Service (“SaaS”) by the customer with Docktech. |
A partir da aquisição da plataforma, será realizado um onboarding com a configuração do Aquascope AI e treinamento online com a equipe da autoridade portuária para uso das funcionalidades. O suporte à equipe será realizado de forma virtual, em inglês ou espanhol. | Upon the acquisition of the solution, an onboarding will be carried out with the Aquascope AI configuration, and online training, with the port authority team, to properly use its functionalities. Support for the team will be carried out virtually, in English or Spanish. |
O onboarding acontecerá em até 30 dias após a assinatura do contrato. | Onboarding will take place within 30 days after signing the contract. |
O cliente tem a ciência de que a cobertura de dados da Docktech pode ser parcial de acordo com os corredores de navegação dos rebocadores da Wilson Sons. Para aumento de cobertura da área de dados, a autoridade portuária poderá disponibilizar embarcações para instalação do kit de hardware da Docktech a um custo adicional, conforme quadro de preços nesta proposta. | The client is aware that Docktech's data coverage may be partial according to the navigation corridors of Wilson Sons tugs. To increase coverage of the data area, the port authority may make vessels available for installation of the Docktech hardware kit at an additional cost, as per the table with pricing on this proposal. |
Aquascope AÍ é uma ferramenta em constante desenvolvimento. Novas funcionalidades poderão ser | Aquascope AI is a tool in constant development. New features may be added to the system as technology |
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adicionadas ao sistema com a evolução da tecnologia e uma nova precificação poderá ser aplicada no momento da renovação anual da licença, caso o cliente queira acesso às novas funcionalidades desenvolvidas. | evolves and new pricing may be applied at the time of annual license renewal, if the customer would like access to the new features developed. |
A proposta é válida por 60 dias, contados a partir da sua data de envio. | The proposal is valid for 60 days from the date of its submission. |
O preço, termos e condições aqui apresentados são confidenciais e, portanto, as partes não estão autorizadas a compartilhar os termos contidos na proposta com qualquer terceiro ou ente externo sem o consentimento formal entre Docktech, Xxxxxx Sons e o cliente. | The price, terms and conditions here presented are confidential and, therefore, the parties are not authorized to share the terms contained in the proposal with any third party or external without the formal consent between Docktech, Wilson Sons and the client. |
Documentos Anexos | Attached Documents |
● Apresentação Técnica Aquascope AI. ● Docktech como provedor de solução inovadora. | ● Aquascope AI Technical Presentation. ● Docktech as a unique solution provider. |
Visibilidade. Previsibilidade. Eficiência. | Visibility. Predictability. Efficiency
Xxxxxx Xxxxxx
Country Manager in Brazil xxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxxxx
CEO
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NOTA SOBRE TRIBUTOS
Segue estimativa de cálculo tributário para importação de SaaS de Israel para o Brasil, conforme legislação vigente em 25/01/2023.
Reiteramos que o cálculo é uma estimativa que deve ser confirmada pela equipe da autoridade portuária. Não nos responsabilizamos pela eventual alteração da legislação aplicável quanto à importação de SaaS.
PORTOS RS | ||
Importação de SaaS | ||
País: Israel | Preço em USD | $185,383.03 |
Tributos | Alíquota (1) | Tributos (com gross up IRRF) |
IRRF | 15.00% | $32,714.65 |
CIDE | 10.00% | $21,809.77 |
PIS/COFINS | 9.25% | $23,119.56 |
ISS | 4.00% | $8,723.91 |
IOF | 0.38% | $704.46 |
Total (USD) | 46.97% | $87,072.34 |
(1) Fundamentação legal: | ||
IRRF: Art. 17 da IN 1455/14 (Avaliar a utilização do Art. 12 item 2 b do Tratado Brasil-Israel - SC DISIT/SRRF09 Nº 9035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018) | ||
CIDE: Art. 2°, §2A e §4° da Lei 10.168/00 | ||
PIS/COFINS: Art. 3, II c/c art. 8°, II da Lei 10.865/04 | ||
ISS: Confirmar a alíquota aplicável no Município do importador | ||
IOF: Art. 15B do Decreto 6.306/07 |
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 71A9F06825C847F88FA0B63A9B5742D3 Status: Concluído Assunto: DockTech - CPS 1336 2023 - AQUASCOPE - Portos RS
Número da Requisição JO:
Envelope fonte:
Documentar páginas: 21 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 8 Rubrica: 17 Xxxxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 000 XX, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx IP: 189.16.81.60
Rastreamento de registros
Status: Original
11/09/2023 14:44:54
Portador: Xxxxxxx Xxxxxx
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx GRUPO WILSON SONS
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Imagem de assinatura
carregada
Usando endereço IP: 189.16.81.60
Enviado: 11/09/2023 15:02:46
Visualizado: 11/09/2023 15:03:09
Assinado: 11/09/2023 15:03:34
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Gerente Comercial
Wilson Sons
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.41.194.49
Enviado: 11/09/2023 15:03:39
Visualizado: 11/09/2023 15:14:52
Assinado: 11/09/2023 15:15:15
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/03/2020 16:21:01
ID: ef6ef040-e232-4a5c-bd82-6ac30aa56ffd
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor de Operações
XXXXXXXX - XXXXXX SONS
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.112.164.126
Enviado: 11/09/2023 15:03:39
Reenviado: 11/09/2023 15:46:33
Visualizado: 11/09/2023 15:47:27
Assinado: 11/09/2023 15:48:22
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxx Xxxxxxxxxx xxx@xxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 177.124.244.60 Assinado com o uso do celular
Enviado: 11/09/2023 15:03:39
Reenviado: 11/09/2023 15:46:34
Visualizado: 11/09/2023 16:11:05
Assinado: 11/09/2023 16:12:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Documento Assinado Digitalmente
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Aceito: 28/11/2020 03:17:56
ID: de9e0543-172a-4eb1-9f7c-72b7abee3697
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 27/04/2020 16:23:55
ID: 5877af8e-e277-453b-85ae-7346acb99181
Copiado Enviado: 11/09/2023 15:02:46
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 11/09/2023 15:02:46 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/09/2023 16:11:05 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/09/2023 16:12:09 |
Concluído | Segurança verificada | 11/09/2023 16:12:09 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Documento Assinado Digitalmente
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 11/04/2019 14:30:20 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Documento Assinado Digitalmente
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 04/09/2018 16:15:51 Partes concordam em: Xxx Xxxxxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact WILSON SONS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
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i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
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By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify WILSON SONS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by WILSON SONS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA during the course of your relationship with WILSON SONS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
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Nome do arquivo: DockTech - CPS 1336 2023 cont_ass Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
12/09/2023 14:15:48 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 12/09/2023 16:01:04 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
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Porto Alegre, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023
Diário Oficial Nº 178
102
ONDE SE XX Xxxxx Total: R$ 422.213,78 (quatrocentos e vinte do mil duzentos e treze reais e setenta e oito centavos),LEIA-SE Valor Total: R$ 1.351.644,90 (um milhão trezentos e cinquenta e um e seiscentos e quarenta e quatro mil reais e noventa centavos).
Gerência de Administração
REGIS XXXXXXX XXXXX
Contratos
Protocolo: 2023000902255
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1325/2023
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos – CENEP-Santos e interveniência Associação Brasileira de Portuárias e Hidroviárias - ABEPH
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação direta de empresa especializada na formação continuada de conselheiros e administradores para a Portos RS, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência/TR..
DO VALOR: O preço total referente à execução dos serviços contratados é deR$ 20.157,50 (vinte mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) , de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DOS PRAZOS: O prazo de vigência do contrato é de 3 (três) meses , contados a partir da data de assinatura
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/0000-0000000-0
, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 11 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
Protocolo: 2023000902256
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 1336/2023
CONTRATANTES: PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Postos do Rio Grande do Sul S/A e a empresaDOCKTECH LTD.
DO OBJETO: contratação da licença anual da ferramentaAquascope AI, desenvolvida pela empresa Docktech para o monitoramento das profundidades em tempo real visando a segurança da navegação .
DO VALOR: USD 272.455,37 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco dólares e trinta e setecents), convertidos a reais pela PTAX venda do dia de cada pagamento.
DO PRAZO: 12 (doze) meses , contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este ajuste encontram-se no Processo Administrativo nº
23/9301.0001175-0 , à disposição na Portos RS.
Rio Grande, 12 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
Protocolo: 2023000902257
SUMULA SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO S Nº /2014
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, e oMunicípio de Santa Vitória do Palmar.
DO OBJETO: o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Convênio de Cessão de Servidor Público s/nº 2014.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de que trata a Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência , do contrato original, iniciando-se a contar de 22/09/2023 .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 19/0000-0000000-0, à disposição na Portos RS. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 12 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_041dd906-691a-40e9-a022-d9576f607627..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 13/09/2023 07:59:35 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 01049239032 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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