TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 65/2020
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 65/2020
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília-DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, Senhor XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 315, de 25 de maio de 2020, publicada no DOU de 26/05/2020, portador da Carteira de Identidade nº 312.834 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00; e
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E
TELEVISÃO (ABERT), entidade de classe de âmbito nacional, sociedade civil sem fins econômicos, fundada em 27 de novembro de 1962, que congrega a maioria das empresas de radiodifusão de sons (emissoras de rádio) e de sons e imagens (emissoras de televisão) brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 34.055.368/0001-79, sediada em Brasília/DF, no SAF/SUL, Quadra 02, Bloco D, Sala 101, Ed. Via Esplanada, CEP: 70.070-600, neste ato representada por seu PRESIDENTE, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX , portador da Carteira de Identidade
nº M 1.412.317 SSP/MG.
CONSIDERANDO que a disseminação de desinformação, sobretudo quando tenha como alvos o processo eleitoral e as instituições e autoridades responsáveis por sua condução, é capaz de produzir impactos negativos nas eleições e no funcionamento das instituições democráticas;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleições 2020 (“Programa de Enfrentamento à Desinformação”) para combater e mitigar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a promoção de iniciativas voltadas à “Contenção à Desinformação”, à “Identificação e Checagem de Desinformação” e ao “Aperfeiçoamento de Recursos Tecnológicos” constituem eixos prioritários do programa;
CONSIDERANDO que a ABERT aderiu ao Programa de Enfrentamento à Desinformação e deseja colaborar com o TSE por meio da divulgação, junto às suas associadas, de campanhas informativas relacionadas ao processo eleitoral durante as Eleições 2020; e
CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e a ABERT (e suas associadas) para garantir que eleitores tenham acesso a notícias e informações verídicas sobre o processo eleitoral, de modo que possam exercer o seu direito de voto de forma consciente e informada;
RESOLVEM celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (“Memorando”), de acordo com o disposto a seguir:
Cláusula Primeira Objeto
1.1. O presente Memorando tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes para a difusão de informações relacionadas (i) ao processo eleitoral em suas diferentes fases, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos; (ii) ao funcionamento da urna eletrônica e demais aspectos do processo eletrônico de votação; (iii) à Justiça Eleitoral, seus membros, servidores e demais colaboradores; (iv) à segurança sanitária do processo eleitoral no contexto da pandemia da COVID-19; e (v) outros atos relativos à organização e realização das eleições (doravante referidas como informações sobre o “Processo Eleitoral”), com o objetivo de contribuir enfrentamento à desinformação nas Eleições 2020.
1.2. A ABERT se compromete a publicar e a divulgar em seus canais, conforme a sua disponibilidade, informações checadas pelas instituições de checagem que aderiram ao Projeto denominado “Coalizão para Checagem de Desinformação sobre o processo eleitoral nas Eleições 2020” (“Coalizão para Checagem – Eleições 2020”) e publicadas e divulgadas na página do Tribunal Superior Eleitoral denominada “Fato ou Boato”.
1.3. A difusão das informações checadas será operacionalizada conforme plano de trabalho e metodologia a ser estabelecida de comum acordo entre as partes.
Cláusula Segunda Duração
2.1. A parceria estabelecida no presente Memorando terá duração limitada, tendo início na data de assinatura deste e encerramento em 19.12.2020, com o fim do processo eleitoral.
Cláusula Terceira Obrigações das Partes
3.1. O Tribunal Superior Eleitoral se compromete a:
3.1.1. Prover, com celeridade, as informações necessárias à difusão da informação checada;
3.1.2. Executar o projeto em conformidade com o plano de trabalho a ser estabelecido entre as partes; e
3.1.3. Promover eventual interlocução entre as entidades difusoras e as instituições de checagem.
3.2. A ABERT se compromete a:
3.2.1. Executar o projeto em conformidade com o plano de trabalho a ser estabelecido entre as partes; e
3.2.2. Difundir as informações checadas, conforme a sua disponibilidade, em seus canais de veiculação, respeitando a propriedade intelectual das instituições de checagem.
3.3. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades necessárias à execução do projeto, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos e materiais.
Cláusula Quarta Recursos Financeiros
4.1. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e a ABERT.
Cláusula Quinta Disposições Gerais
5.1. O presente Memorando produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura até 19.12.2020.
5.2. A ABERT poderá a qualquer tempo, desligar-se da parceria, mediante notificação prévia ao Tribunal Superior Eleitoral.
5.3. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
5.4. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial da União, correndo as respectivas despesas por conta do TSE.
Brasília, de outubro de 2020.
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RADIO E TV
Documento assinado eletronicamente em 19/10/2020, às 11:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR-GERAL
Documento assinado eletronicamente em 19/10/2020, às 13:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=1467558&crc=2C1418F4, informando, caso não preenchido, o código verificador 1467558 e o código CRC 2C1418F4.