EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2008 – SEDS/MG
EXPLORAÇÃO MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA CONSTRUÇÃO E GESTÃO DO COMPLEXO PENAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/04 E A LEI ESTADUAL Nº 14.868/03.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2008 – SEDS/MG
ÍNDICE
PREÂMBULO. 3
1 DAS DEFINIÇÕES 4
2 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 12
3 DO OBJETO 14
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 15
5 DA VISITA TÉCNICA 17
6 DA GARANTIA DE PROPOSTA 18
7 DO PROCEDIMENTO GERAL 21
8 DO CREDENCIAMENTO 24
9 DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 25
10 DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 28
11 DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO 33
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 34
13 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 36
14 DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 37
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 38
16 DO CONTRATO 41
17 DA VIGÊNCIA E PRAZOS 43
18 DA CONCESSIONÁRIA 43
19 DA CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER CONCEDENTE À CONCESSIONÁRIA 46
20 DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA 49
21 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO
EDITAL 50
22 DAS ORIENTAÇÕES FINAIS 52
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20/2008
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº: 01/2008 – SEDS/MG.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL.
TIPO: “MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE”.
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE COMPLEXO PENAL COMPOSTO POR UNIDADES PENAIS, CUJAS DIRETRIZES REFERENTES À OBRA, À INFRA-ESTRUTURA E AOS SERVIÇOS ESTÃO INDICADOS NESTE EDITAL.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 27 (VINTE E SETE) ANOS, PRORROGÁVEIS NA FORMA DA LEI E DESTE EDITAL.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL – SEDS –, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência internacional, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a construção e gestão de complexo penal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/04, a Lei Estadual nº 14.868/03 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 9.074/95, e demais normas que regem a matéria, regulando- se pelo disposto no presente EDITAL.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de menor valor da contraprestação a ser paga pelo Estado de Minas Gerais, conforme alínea “a”, inciso II do art. 12, da Lei Federal nº 11.079/04.
O julgamento será precedido de etapa de pré-qualificação dos licitantes, nos termos dos arts. 114 c/c art. 30, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda dos arts. 12, inciso II, alínea “a”, e 13 da Lei Federal nº 11.079/04, desclassificando-se os licitantes que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL. Após o julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dentre os quais está inclusa a análise da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO referente à construção do COMPLEXO PENAL, nos termos do art. 30, §8º da Lei Federal nº 8.666/93.
Os DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, a PROPOSTA ECONÔMICA e a
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão recebidos na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, no dia 17 de novembro de 2008, às 14:00 horas, após o credenciamento, conforme item 8 deste EDITAL. O início dos trabalhos de abertura dos envelopes se dará no mesmo dia e local, nos termos do item 10 deste EDITAL.
1 DAS DEFINIÇÕES
1.1 São adotadas, em especial, as definições apresentadas neste item, compreendido o respectivo plural e vice-versa, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos do edital e seus anexos:
ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual seja adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
AGENTE GARANTIDOR: instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados às GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: documento fornecido pela SEDS ao LICITANTE, comprobatório da realização da VISITA TÉCNICA pelo mesmo.
COEFICIENTE DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DE
QUALIDADE DE DISPONIBILIDADE (COEF): coeficiente resultante da ponderação dos índices de desempenho e de qualidade da disponibilidade, medido bimestralmente, nos termos do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente designadas pela SEDS, por meio da Resolução nº 915, de 17 de julho de 2008, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
COMPLEXO PENAL: sistema composto de UNIDADES PENAIS, cujas características referentes à obra, à infra-estrutura e aos serviços encontram-se indicadas nas especificações técnicas, conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do EDITAL.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: delegação da construção e gestão do COMPLEXO PENAL à CONCESSIONÁRIA.
CONCESSIONÁRIA: sociedade de propósito específico, na forma de sociedade anônima, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do CONTRATO.
CONSELHO CONSULTIVO: uma das instâncias de monitoramento da CONCESSIONÁRIA, consoante o disposto no CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA: valor utilizado como parte do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL. Representa o valor devido mensalmente na hipótese de alcance dos níveis máximos de desempenho.
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL: valor pecuniário, referente a cada mês desde a entrada em operação até o final do período de concessão, a ser efetivamente pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, calculado com base na disponibilidade e ocupação das
vagas das UNIDADES PENAIS, incidindo, ao final, a variável COEF no referido cálculo.
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES, visando a regular os termos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste EDITAL.
DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: conjunto de
documentos exigidos do LICITANTE para fins de habilitação, nos termos do ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: conjunto de informações técnicas e operacionais mínimas apresentadas pelo LICITANTE, em etapa precedente ao julgamento, para a exploração e gestão do COMPLEXO PENAL.
EDITAL: documento licitatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção de CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
ENVELOPE A: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO do LICITANTE.
ENVELOPE B: invólucro contendo a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE.
ENVELOPE C: invólucro contendo os DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE.
FINANCIADOR: instituição financeira que proverá à CONCESSIONÁRIA recursos financeiros necessários à execução do objeto do CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL.
GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO PODER
CONCEDENTE: mecanismo destinado a assegurar a continuidade do fluxo de pagamentos das parcelas remuneratórias devidas à CONCESSIONÁRIA, por meio do penhor de direitos creditórios de titularidade do PODER CONCEDENTE, no âmbito da vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especificado na cláusula 28 da do anexo MINUTA DE CONTRATO.
ÍNDICE DE DESEMPENHO: parâmetro utilizado para a medição do desempenho da CONCESSIONÁRIA na operação/gestão de cada unidade do COMPLEXO PENAL.
ÍNDICE DE QUALIDADE DA DISPONIBILIDADE: parâmetro utilizado para a medição do cumprimento dos requisitos exigidos com referência à disponibilidade e funcionalidade dos serviços, estrutura física e ativos do COMPLEXO PENAL, por parte da CONCESSIONÁRIA.
LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LICITANTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO1: definição da concepção técnica a ser adotada pelo LICITANTE para a elaboração do projeto arquitetônico e demais componentes referentes à construção do COMPLEXO PENAL, conforme orientações constantes do anexo TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.
NOTA TÉCNICA: nota mínima a ser alcançada pelos licitantes para que sejam considerados pré-qualificados. O termo NOTA TÉCNICA não se refere, portanto, à pontuação para a fase licitatória de julgamento das propostas.
PARÂMETRO ANUAL DE DESEMPENHO ou PAD: nota referente ao desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, na execução do CONTRATO, calculada anualmente a partir do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE, cuja finalidade é servir de base para o cálculo do valor da PARCELA ANUAL DE DESEMPENHO.
PARÂMETRO DE EXCELÊNCIA ou “E”: parâmetro para a definição da bonificação a ser repassada à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, em virtude da atuação daquela relacionada tanto com o trabalho do sentenciado quanto com as características deste trabalho associadas à ressocialização dele, conforme MECANISMO DE PAGAMENTO, anexo a este EDITAL.
1 Para fins da presente LICITAÇÃO, adotar-se-á, no âmbito da habilitação técnica, a metodologia de execução prevista no art. 30, § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Na fase de pré-qualificação será analisada a concepção técnica do LICITANTE referente à gestão do COMPLEXO PENAL e na fase de habilitação será analisada a concepção técnica do LICITANTE referente à construção do COMPLEXO PENAL.
PARCELA ANUAL DE DESEMPENHO ou VPAD: valor pago anualmente à CONCESSIONÁRIA em virtude de aspectos qualitativos de seu desempenho operacional, apurado com base no Plano e no Relatório anual elaborados pela CONCESSIONÁRIA e entregues à SEDS, conforme MECANISMO DE PAGAMENTO, anexo a este EDITAL.
no Relatório Anual elaborados pela CONCESSIONÁRIA e entregues à SEDS.
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
PLANO DE NEGÓCIOS: projeções de todos os parâmetros e variáveis necessários à estruturação de um fluxo de caixa, tanto do negócio quanto de seus acionistas (incluindo, mas sem se limitar, a TIR – Taxa Interna de Retorno,, projeções de volumes, receitas, custos, despesas, investimentos necessários para construção e gestão do COMPLEXO PENAL, taxas de desconto aplicáveis aos referidos fluxos de caixa etc.), visando a analisar e a avaliar a viabilidade econômico-financeira no período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PODER CONCEDENTE: o Estado de Minas Gerais.
PROPOSTA ECONÔMICA: proposta financeira referente ao VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA), ofertada pela CONCESSIONÁRIA.
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E
DISPONIBILIDADE: conjunto dos medidores (sub-indicadores, indicadores, sub-notas, notas, sub-índices, índices, parâmetros, sub-totalizadores, totalizadores, super-totalizadores etc.) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a
definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do CONTRATO, visando a servir como base de cálculo para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL por UNIDADE PENAL.
SEDS: Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.
SUPERTOTALIZADOR: medidor da quantidade de VAGA DIA efetivamente disponibilizadas em período determinado da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO COMPLEXO PENAL:
documento contendo as informações sobre o COMPLEXO PENAL, apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção definitiva da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
UNIDADES PENAIS: elementos que compõem o COMPLEXO PENAL, estanques e autônomos, destinados à execução da pena e à realização dos serviços auxiliares descritos no CADERNOS DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, anexos a este EDITAL.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor estimado, em data-base de 31 de dezembro de 2008, da soma dos valores nominais, das parcelas referentes à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL por toda a vigência do CONTRATO, a partir do máximo VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE DE REGIME FECHADO
possível.
VAGA DIA: unidade utilizada pelo SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE, bem como para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL e que representa uma vaga durante um dia.
VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM
UNIDADE DE REGIME FECHADO ou VVGDIA: valor usado como base para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para o monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, observados o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DA DISPONIBILIDADE e o MECANISMO DE PAGAMENTO, anexos a este EDITAL.
VISITA TÉCNICA: vistoria obrigatória do local destinado à implantação do COMPLEXO PENAL a ser realizada pelo LICITANTE, o qual deverá efetuar requerimento de participação, por escrito, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até o dia 08 de agosto de 2008, nos termos do item 5 deste EDITAL.
2 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
• XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO;
• XXXXX XXX – CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
• XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA;
• ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;
• ANEXO VI - GARANTIA DE PROPOSTA;
• ANEXO VII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
• ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• ANEXO IX – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
• ANEXO X – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE;
• ANEXO XI – MECANISMO DE PAGAMENTO;
• ANEXO XII – DIRETRIZES AMBIENTAIS;
• ANEXO XIII – CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;
• ANEXO XIV – DESCRIÇÃO PLANIALTIMÉTRICA DO TERRENO;
• ANEXO XV – MINUTA DO CONTRATO COM O AGENTE GARANTIDOR;
• ANEXO XVI – MINUTA DO CONTRATO DE PENHOR; e
• ANEXO XVII – PLANILHA DE PROJEÇÃO DE CUSTOS.
2.2 Ressalta-se que somente os EDITAIS obtidos na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, das 09:00 às 17:00 horas, mediante o pagamento das custas correspondentes, garantirão aos LICITANTES:
a) que sejam notificados diretamente dos atos da LICITAÇÃO;
b) que tomarão conhecimento dos esclarecimentos prestados acerca do EDITAL;
c) que receberão cópia do ato administrativo que procedeu à modificação do EDITAL, se for o caso; e
d) que estão em seu poder todos os documentos e ANEXOS que compõem o EDITAL.
2.3 O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do corpo e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 2.2 acima.
3 DO OBJETO
3.1 O objeto da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, consoante a Lei Federal nº 11.079/04, pelo prazo de 27 (vinte e sete) anos, prorrogáveis até o limite legal, para a construção e gestão de COMPLEXO PENAL.
3.1.1 As características e especificações técnicas referentes à construção e gestão do COMPLEXO PENAL estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS, especialmente no TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, no TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e no CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
3.2 A construção e gestão do COMPLEXO PENAL deverão obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos dispostos na legislação aplicável, no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
3.3 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 2.111.476.080 (dois bilhões e cento e onze milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e oitenta reais), na data base de 31 dezembro de 2008, calculado com base na soma dos valores nominais da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL e da PARCELA ANUAL DE DESEMPENHO, calculadas com base no teto do VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE DE REGIME FECHADO, ao longo do período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da LICITAÇÃO os LICITANTES legalmente constituídos, quer empresas brasileiras, quer estrangeiras que possuam representação no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos respectivos atos, observado o disposto neste EDITAL, em especial o ANEXO I - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
4.2 Os CONSÓRCIOS deverão observar o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, bem como os ANEXOS ao presente EDITAL, notadamente o ANEXO I - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
4.2.1 Fica vedada a participação de empresa em mais de um CONSÓRCIO, ou isoladamente e como integrante de CONSÓRCIO.
4.2.2 Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo LICITANTE, quando no mesmo CONSÓRCIO.
4.3 Não estão admitidos a participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
a) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 13.994/01 e do Decreto Estadual nº 44.431/06;
b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
c) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEDS ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais;
d) que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
e) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; ou
f) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
4.4 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.3, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com o LICITANTE.
4.5 A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
5 DA VISITA TÉCNICA
5.1 Os LICITANTES interessados deverão participar de visita técnica à área destinada à implantação do COMPLEXO PENAL e suas cercanias, para a verificação das condições locais.
5.1.1 As visitas técnicas serão acompanhadas pela SEDS e os interessados deverão manifestar interesse em participar da visita, mediante requerimento por escrito, a ser encaminhado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até o dia 08 de agosto de 2008, conforme modelo abaixo:
CONCORRÊNCIA Nº 01/2008 – SEDS/MG – VISITA TÉCNICA
Denominação Social: Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Responsáveis pela visita técnica:
5.1.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os credenciamentos para realização da VISITA TÉCNICA, comprometendo-se a informar aos interessados, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização da VISITA TÉCNICA.
5.2 A VISITA TÉCNICA tem por finalidade permitir aos LICITANTES avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, formas e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da suas propostas e documentos de habilitação, bem como para a realização das obras, serviços e atividades.
5.3 Na VISITA TÉCNICA somente será permitida a participação de 3 (três) representantes credenciados por LICITANTE.
5.4 A VISITA TÉCNICA será coordenada pela Subsecretaria de Administração Prisional.
5.5 Ao término da VISITA TÉCNICA, o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados de cada LICITANTE o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, que deverá ser juntado à documentação do ENVELOPE C.
5.6 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento da área destinada à implantação do COMPLEXO PENAL, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o objeto da LICITAÇÃO.
6 DA GARANTIA DE PROPOSTA
6.1 Nos termos do art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no montante equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente;
c) fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
d) seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
6.2 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, desta Capital.
6.2.1 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, e da qual conste que:
a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
b) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL; e
c) caso haja a prorrogação do período de validade das propostas, o LICITANTE fica obrigado imediatamente a apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL.
6.3 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
6.4 Em todas as modalidades, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá possuir validade superior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apresentação dos documentos e propostas. Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto no item 6.1 acima acarretará a inabilitação do LICITANTE.
6.5 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
6.6 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder.
6.7 O original da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE C
– DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
6.8 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após:
a) a assinatura do CONTRATO; ou
b) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
6.9 Havendo prorrogação do período de validade das propostas, os LICITANTES estão obrigados a imediatamente apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, órgão do PODER CONCEDENTE, situada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de inabilitação por motivo superveniente.
6.10 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE, em virtude da LICITAÇÃO.
6.11 Os documentos a que se refere o item 6.5, após o recebimento pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, serão depositados pelo PODER CONCEDENTE, em Instituição Financeira, mediante lavratura de auto, que comporá o processo.
7 DO PROCEDIMENTO GERAL
7.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação das propostas.
7.2 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por ato do PODER CONCEDENTE, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
7.3 A LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão das fases de habilitação e de julgamento.
7.4 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será precedido da etapa de pré-qualificação dos licitantes, desclassificando-se aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste EDITAL, conforme previsto nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES, os quais não participarão das etapas seguintes.
7.5 Na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, os LICITANTES serão classificados na ordem crescente de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) apresentado nas PROPOSTAS ECONÔMICAS de cada LICITANTE.
7.6 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em primeiro lugar, e dos demais LICITANTES na hipótese de inabilitação do LICITANTE anterior, observado o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
7.7 Em razão do porte e da complexidade do objeto da LICITAÇÃO, aliados à essencialidade dos serviços públicos envolvidos na construção e gestão do
COMPLEXO PENAL, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida metodologia de execução que, na fase de habilitação, será elaborada conforme TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e, na fase de pré-
qualificação, conforme DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, anexos a este EDITAL .
7.8 As sessões públicas de abertura dos envelopes poderão ser assistidas por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e manifestação dos representantes credenciados dos LICITANTES, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
7.9 Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes nas respectivas sessões.
7.10 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal diário de grande circulação nacional, podendo também a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fazê-lo por outros meios de comunicação (fax, Internet etc.).
7.11 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
7.12 Após a fase de habilitação, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 . O representante do LICITANTE deverá se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia e local designado para a entrega e início dos trabalhos de abertura dos envelopes, das 14:00 às 15:00 horas, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, através de:
8.1.1 Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, tais como interposição e desistência de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s).
8.1.1.1 No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela empresa líder e deverá ser acompanhada de procurações das consorciadas à empresa líder outorgando poderes para que esta as represente no certame.
8.1.1.2 Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.
8.1.1.3 Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
8.1.2. Contrato Social ou Estatuto Social ou documento equivalente, nos casos de representante legal da sociedade.
8.1.2.1 Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações das consorciadas à empresa líder, outorgando poderes para que esta as represente no certame.
8.2 Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
8.3 Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes credenciados por LICITANTE.
8.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de exclusão sumária dos LICITANTES representados.
9 DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
9.1 Os LICITANTES interessados entregarão à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO:
a) a documentação de credenciamento do(s) representante(s) dos LICITANTES; e
b) 03 (três) envelopes, sendo um relativo à PRÉ-QUALIFICAÇÃO do LICITANTE (“ENVELOPE A”), outro relativo à PROPOSTA ECONÔMICA (“ENVELOPE B”), e o último relativo aos DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (“ENVELOPE C”).
9.2 A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em envelopes separados, opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
9.2.1 Envelope A – PRÉ-QUALIFICAÇÃO do LICITANTE Concorrência Pública - Edital nº 01/2008 – SEDS/MG [Nome do LICITANTE];
9.2.2 Envelope B – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública - Edital nº 01/2008 – SEDS/MG [Nome do LICITANTE];
9.2.3 Envelope C – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública - Edital nº 01/2008 – SEDS/MG
[Nome do LICITANTE].
9.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada seqüencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
9.4 Todos os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível.
9.5 Para efeito de padronização, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste EDITAL, quando houver.
9.6 A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do LICITANTE.
9.7 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
9.7.1 Qualquer documentação em língua estrangeira e/ou elaborada no exterior deverá ser notarizada e consularizada no país de origem, e, conforme o caso, acompanhada de tradução para o idioma português, realizada por tradutor juramentado brasileiro.
9.8 As empresas estrangeiras que participarem isoladamente ou por meio de CONSÓRCIO, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação exigida em conformidade com a legislação do país de origem, devendo, tanto quanto possível, atender às exigências de habilitação, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidas por tradutor juramentado.
9.9 Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelo representante credenciado do LICITANTE na sessão pública designada no Preâmbulo deste EDITAL, não sendo admitida documentação remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
9.10 É possível o saneamento de pequenas falhas, de complementação de insuficiência ou ainda correções de caráter formal em qualquer fase da LICITAÇÃO, a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, desde que o LICITANTE possa satisfazer às exigências dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da notificação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.10.1 As correções que poderão ser sanadas no prazo referido neste item são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente e demonstrada na data da apresentação das propostas.
9.11 Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou todos os LICITANTES sejam inabilitados, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os LICITANTES apresentem nova documentação ou propostas que não incorram nas falhas que levaram à desclassificação ou inabilitação.
9.12 Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com este EDITAL e as que apresentarem borrões, rasuras, emendas ou ressalvas.
10 DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No dia, local e hora designados no Preâmbulo deste EDITAL e no aviso de Convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública, após o credenciamento dos
representantes dos LICITANTES, esses entregarão à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO os ENVELOPES A, B e C.
10.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e os representantes credenciados dos LICITANTES rubricarão os fechos dos invólucros que encerram a PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE B) e os DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE C).
10.3 Em seguida, processar-se-á à abertura do ENVELOPE A, contendo os DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
10.3.1 Todos os DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
10.4 Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE A, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
10.5 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre as observações e impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
10.6 Os LICITANTES que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no anexo referente aos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS
LICITANTES passarão à fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
10.7 Será desqualificado o LICITANTE:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE A, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
b) cujos DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos nos CRITÉRIOS DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES deste EDITAL,
c) que fizer qualquer referência a preços;
d) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
e) cujos DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO não estiverem redigidos em português; ou
f) que satisfizer parcialmente ou com ressalvas as condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
10.8 Da decisão que qualificar ou desqualificar o LICITANTE caberá recurso, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL.
10.9 Julgados os eventuais recursos, ou decorrido in albis o prazo para a sua interposição, serão publicados a data, a hora e o local da sessão pública para abertura do ENVELOPE B.
10.10 No dia, local e hora designados na forma do item anterior, em sessão pública, serão abertos os Envelopes B – PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES qualificados na etapa anterior, cujos documentos serão rubricados
pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos LICITANTES presentes ao ato.
10.11 Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as propostas e decidirá sobre a aceitabilidade das mesmas, de acordo com as condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA deste EDITAL.
10.12 Será desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE B, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL em seu TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA;
b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
c) que não estiver totalmente expressa em reais (R$);
d) que não estiver redigida em português;
e) cujo VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) proposto seja superior a 75,00 (setenta e cinco reais), em conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) que não considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente; ou
g) que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
10.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ainda desclassificará as propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO.
10.14 A data base da proposta econômica é o 31 de dezembro de 2008.
10.15 Classificada a PROPOSTA ECONÔMICA dos LICITANTES, será elaborada uma lista de classificação em ordem crescente do VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) proposto.
10.16 Em qualquer momento do julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA, não se considerará qualquer oferta ou vantagem não admitidas expressamente neste EDITAL, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais LICITANTES.
10.17 Da decisão que classificar ou desclassificar a PROPOSTA ECONÔMICA caberá recurso, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL.
10.18 Após o julgamento definitivo da PROPOSTA ECONÔMICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo lista de classificação em ordem crescente do VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) proposto.
10.18.1 No caso de empate entre 02 (duas) ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, inexistindo algum critério de preferência previsto no art. 3.º,
§ 2.º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, na forma do art. 45, §§ 2.º e 3.º da referida lei.
10.19 Julgados os eventuais recursos, ou decorrido in albis o prazo para a sua interposição, serão publicados, a data, a hora e o local da sessão pública para abertura do ENVELOPE C.
10.20 Do resultado do julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS caberá recurso, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL.
11 DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 No dia, local e hora designados na forma do item 10.19, em sessão pública, será aberto o ENVELOPE C – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO do primeiro classificado na fase de julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
11.1.1 Considerar-se-á primeiro classificado o LICITANTE que apresentar o menor VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) proposto.
11.2 Os documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
11.3 Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE C, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos
LICITANTES para observações, reclamações e/ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
11.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre as observações e/ou impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
11.5 Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto no ANEXO I – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
11.6 Da decisão que habilitar ou inabilitar o LICITANTE, caberá recurso na forma e condições estabelecidas neste EDITAL.
11.7 Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, observado o julgamento de eventuais recursos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO abrirá o Envelope C do LICITANTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos nos itens 11 e seus sub-ítens.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Será facultado aos LICITANTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 Interposição de recurso administrativo, para o Secretário de Estado de Defesa Social, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
a) habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
b) qualificação ou desqualificação de LICITANTE;
c) julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS; ou
d) anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.1.2 Representação, para o Secretário de Estado de Defesa Social, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da LICITAÇÃO ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
12.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
12.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
d) não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, de pré- qualificação ou proposta econômica.
12.5 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
12.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do LICITANTE, qualificação ou desqualificação do LICITANTE e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, por razões de interesse público, o Secretário de Estado de Defesa Social assim o determinar.
12.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da SEDS ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 A presente licitação será homologada pelo Secretário de Estado de Defesa Social, que adjudicará seu objeto ao LICITANTE vencedor.
14 DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 A Secretaria de Estado de Defesa Social, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias o prazo previsto para a assinatura do contrato.
14.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que:
a) constituiu a CONCESSIONÁRIA, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial competente e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); e
b) prestou a garantia do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas no CONTRATO, equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
14.3 Quando o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidos, é facultado ao PODER CONCEDENTE convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas pelo ADJUDICATÁRIO em sua PROPOSTA ECONÔMICA.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
15.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta; e
b) o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
15.2.1 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
15.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
c) fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
d) seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
15.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exeqüibilidade.
15.5 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
15.6 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco.
15.6.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da Operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A., ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
15.6.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade da seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
15.6.3 No caso da seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independente de notificação, sob pena de caracterizar- se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
15.7 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA).
15.7.1 Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste.
15.8 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
15.9 A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ocorrerá como se segue:
15.9.1 10% (dez por cento) do respectivo valor ao final do 2˚ (segundo) ano de vigência do CONTRATO, após o que será liberado 10% (dez por cento) do respectivo valor a cada período correspondente a 05 (cinco) anos de vigência do CONTRATO;
15.9.2 O saldo remanescente será liberado na data da emissão do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO COMPLEXO PENAL, atendidos todos os termos do CONTRATO que se refiram à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, conforme o caso.
16 DO CONTRATO
16.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VIII deste EDITAL.
16.2 A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, e o juízo da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais será o competente para decidir sobre quaisquer controvérsias decorrentes do CONTRATO, renunciando as PARTES, desde já, a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja.
16.2.1 A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
16.3 O CONTRATO preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de resolução de eventuais divergências entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.
16.4 O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
16.5 A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do CONTRATO, o COMPLEXO PENAL, devidamente licenciado para a operação.
16.6 A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e estudos ambientais complementares.
16.7 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA, após o início de operação do COMPLEXO PENAL e mediante prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, pretender utilizar tecnologia, material ou método complementar que implique a realização de estudos ambientais adicionais aos já realizados, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua realização e aprovação junto ao(s) órgão(s) ambiental(is) responsável(is) pelo respectivo licenciamento.
16.8 O CONTRATO preverá ainda:
a) a legitimidade dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO, bem como pagamentos efetuados pelo PODER CONCEDENTE;
b) a possibilidade de a CONCESSIONÁRIA oferecer em garantia, nos financiamentos vinculados ao escopo do CONTRATO, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; e
c) a possibilidade de emissão de empenho em nome dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE.
17 DA VIGÊNCIA E PRAZOS
17.1 O prazo de vigência do CONTRATO é de 27 (vinte e sete) anos, contados a partir da data de sua assinatura. Este prazo poderá ser prorrogado de forma a assegurar a efetiva e adequada gestão do COMPLEXO PENAL pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável.
17.2 A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará subordinada ao interesse público e à revisão das condições estipuladas no CONTRATO.
17.3 Em caso de atrasos decorrentes de atos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE, o CONTRATO poderá ser prorrogado por prazo igual ao transcorrido em razão do atraso, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável.
18 DA CONCESSIONÁRIA
18.1 A CONCESSIONÁRIA será uma sociedade de propósito específico, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
18.1.1 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item 18.1 acima, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
18.2 A sede da CONCESSIONÁRIA deverá estar localizada no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
18.3 O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior ao equivalente a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) na data base do CONTRATO e sua parcela integralizada em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito, perfazendo um montante igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
18.4 A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
18.5 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do § 3.º do art. 9.º da Lei Federal nº 11.079/04.
18.6 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa
autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
18.6.1 A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o controle societário.
18.6.2 A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando:
a) não prejudicar, tampouco colocar em risco a execução do CONTRATO; e
b) a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA estiver em execução há pelo menos 02 (dois) anos, com o cumprimento regular das obrigações.
18.6.3 A prévia autorização do PODER CONCEDENTE se faz necessária mesmo no caso de transferência indireta do controle por meio de controladoras, ou em hipótese de acordo de votos.
18.6.4 Para fins deste item, levar-se-ão em conta as transferências que eventualmente ocorrerem a partir da data de assinatura do CONTRATO, de forma cumulativa.
18.7 O CONTRATO preverá os requisitos e condições em que o PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para os seus FINANCIADORES, com o objetivo de promover a sua
reestruturação financeira e assegurar a continuidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
18.8 O CONTRATO preverá ainda a possibilidade de os acionistas da CONCESSIONÁRIA oferecerem as ações de controle de emissão da CONCESSIONÁRIA em garantia de financiamentos ou como contra-garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
19 DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PELO PODER CONCEDENTE
19.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, da PARCELA ANUAL DE DESEMPENHO (VPAD) e da PARCELA REFERENTE AO PARÂMETRO DE EXCELÊNCIA:
19.1.1 A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL visa a remunerar a construção, disponibilização e ocupação de celas, observada a aplicação do COEFICIENTE DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE DE DISPONIBILIDADE (COEF) obtido pela apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO e do ÍNDICE DE QUALIDADE DA DISPONIBILIDADE.
19.1.2 A PARCELA ANUAL DE DESEMPENHO visa a remunerar a CONCESSIONÁRIA pelos aspectos qualitativos de seu desempenho operacional, conforme mecanismos de verificação indicados no ANEXO IX – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E
DISPONIBILIDADE, anualmente apurados com base nos Planos e nos Relatórios anuais, elaborados pela CONCESSIONÁRIA e entregues ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3 A PARCELA REFERENTE AO PARÂMETRO DE EXCELÊNCIA visa a remunerar a excelência da CONCESSIONÁRIA, através de parte da parcela que compete ao PODER CONCEDENTE a título de ressarcimento pelo trabalho do sentenciado, considerando sua atuação relacionada tanto com o trabalho do sentenciado quanto com as características deste trabalho associadas à ressocialização, nos termos do EDITAL e seus anexos..
19.2 A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será definida em conformidade com o disposto no MECANISMO DE PAGAMENTO e no CONTRATO podendo ser inferior ou igual à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA, para as UNIDADES PENAIS do regime fechado, será calculada por:
CNTRPR = VVGDIA * (SUPTLZD * 0,9 + OCUP * 0,1)
onde:
VVGDIA= VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO PROPOSTA.
SUPTLZD= Supertotalizador da respectiva UNIDADE PENAL. Este número representa o total apurado de vagas dia disponibilizadas na respectiva UNIDADE PENAL durante o mês.
OCUP= Número total de vagas dia ocupadas na respectiva UNIDADE PENAL durante o mês.
A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA, para as UNIDADES
PENAIS do regime semi-aberto, será calculada por:
CNTRPR = VVGDIA * (SUPTLZD * 0,9 + OCUP* 0,8 * 0,1)
onde:
VVGDIA= VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO PROPOSTA
SUPTLZD= Supertotalizador da respectiva UNIDADE PENAL. Este número representa o total apurado de vagas dia disponibilizadas na respectiva UNIDADE PENAL durante o mês.
OCUP= Número total de vagas dia ocupadas na respectiva UNIDADE PENAL durante o mês para UNIDADES PENAIS de regime semi-aberto.
19.3. O VALOR DA VAGA DIA DISPONIILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO (VVGDIA) será reajustado a cada 12 (doze) meses a contar da data base da PROPOSTA ECONÔMICA pela fórmula paramétrica abaixo:
VVGDIA N+1 = (IPCA+1)*VVGDIA N
onde:
a) VVGDIAn : VALOR DA VAGA DIA DISPONIILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO original ou calculado no último reajuste;
b) VVGDIAn+1 : VALOR DA VAGA DIA DISPONIILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PENAL DE REGIME FECHADO a ser praticado a partir da data da majoração;
c) IPCA - Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE verificada dentro da periodicidade permitida em lei federal, considerada a partir da data base da proposta, quando da primeira ocorrência.
19.4 A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será paga pelo PODER CONCEDENTE mediante recursos oriundos de seu próprio orçamento. Para tanto, o PODER CONCEDENTE obriga-se a elaborar e executar os orçamentos e demais instrumentos necessários levando em conta o dever de pagar a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL a tempo e modo.
19.5 Caso o PODER CONCEDENTE precise reduzir despesas para manter-se adimplente frente à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ele não poderá reduzir o valor ou suspender o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL.
20 DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE
20.1 O PODER CONCEDENTE assegurará na forma do art. 8º, da Lei Federal nº 11.079/04, e do art. 16º da Lei Estadual nº 14.868/03, a continuidade do fluxo de pagamentos das parcelas remuneratórias devidas à CONCESSIONÁRIA, por
meio da estruturação de arranjo de garantias no âmbito da vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especificado no ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO.
20.2 Os instrumentos constitutivos dos bens destinados a compor a GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA poderão ser acessados em “data room” a ser mantido pelo PODER CONCEDENTE na sede do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A (BDMG), situado na rua da Bahia, 1600, bairro Lourdes, nesta Capital, durante os dias 15, 16 e 17 de setembro do corrente ano, das 10:00 às 17:00 horas.
21 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
21.1 Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão solicitá-los por escrito à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 17 de outubro de 2008, por carta, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Capital, fax (000) 00000000.
21.2 Os pedidos de informações e esclarecimentos serão respondidos por escrito, por fax, a todos os LICITANTES potenciais em até 05 (cinco) dias úteis corridos antes da data marcada para a sessão pública de apresentação e recebimento da documentação e propostas.
21.2.1 Consideram-se LICITANTES potenciais aqueles que obtiveram o EDITAL nos termos dos item. 2.2.acima
21.2.2 As respostas ficarão fazendo parte integrante do presente EDITAL para todos os efeitos de direito e serão também fixadas nas instalações da SEDS e disponibilizadas nos sítios – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
21.3 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
21.4 O presente EDITAL poderá ser impugnado, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de apresentação e recebimento da documentação e propostas, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.5 A impugnação do EDITAL por LICITANTE deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antecedentes à sessão pública de apresentação e recebimento da documentação e propostas.
21.5.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o LICITANTE que não o fizer consoante os itens editalícios pertinentes.
22 DAS ORIENTAÇÕES FINAIS
22.1 Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
22.2 O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.3 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
22.4 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
22.5 Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
22.6 A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.