JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0193898/CJF
1. OBJETO
1.1 – Contratação de empresa concessionária autorizada MITSUBISHI para prestação de serviços de revisão e manutenção corretiva durante o período de garantia de fábrica (36 meses), de 01 (um) veículo modelo ASX HPE
2.0 AWD, ano 2019, modelo 2020, cor preta, placa PBZ0276, pertencente à frota oficial do Conselho da Justiça Federal, incluindo o fornecimento de materiais, peças e acessórios de reposição genuínos e, ainda, lubrificantes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Necessidade de fazer revisão e manutenção em concessionária autorizada do veículo MITSUBISHI ASX adquirido pelo Conselho da Justiça Federal, conforme cláusula nona - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA do Pregão Eletrônico nº 20/2019 (id. 0076803), constante do Processo SEI nº 0006236- 04.2019.4.90.8000, e Manual de Garantia e Manutenção do veículo, objetivando o não cancelamento da garantia de fábrica.
2.2 - O prazo para a primeira revisão se daria conforme o critério temporal, no mês de junho/2020. Porém, com a questão da pandemia, não houve o referido serviço. Ainda, atualmente, o veículo conta com menos de 400 km rodados. Em contato com a concessionária, foi autorizado o serviço sem a perda da garantia de fábrica, conforme orçamento id. 0159919.
2.3 - A revisão do veículo oficial supramencionado tem como objetivo mantê-lo em perfeitas condições de uso e segurança com vistas às necessidades operacionais do Conselho da Justiça Federal.
2.4 - O serviço de revisão e manutenção do veículo só poderá ser realizado em autorizada MITSUBISHI.
2.5 - Importa que haja a revisão de acordo com um dos seguintes critérios:
2.5.1 - de 6 em 6 meses; ou
2.5.2 - a cada 10.000 quilômetros rodados.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços de revisão e manutenção corretiva do veículo oficial objeto deste Termo de Referência, durante o período de garantia de fábrica, constarão de:
3.1.1 - mão-de-obra referente à execução de xxxxxxx, conservação e recuperação;
3.1.2 - fornecimento de peças genuínas e materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação.
3.2 – As revisões relacionadas serão realizadas pelo período de 06 em 06 meses, ou quando atingida a marca de
10.000 (dez mil) quilômetros rodados, com atenção ao disposto no item 2.2.
3.3 – A revisão deverá compreender os serviços discriminados no anexo Revisões Programadas (id.0173930), transcritos descritos abaixo:
3.3.1 - Substituição dos filtro de ar, de combustível e de óleo;
3.3.2 - Substituição da arruela do bujão do cárter;.
3.3.3 - Substituição do filtro do ar condicionado;
3.3.4 - Substituição do fluido de embreagem;
3.3.5 - Substituição do fluido de freio;
3.3.6 - Substituição do óleo da transmissão CVT;
3.3.7 - Substituição do óleo de diferencial;
3.3.8 - Substituição do óleo de motor;
3.3.10 - Substituição da vela de ignição;
3.3.11 - Substituição do óleo da caixa de transferência;
3.3.12 - Limpeza do sistema de combustível;
3.3.13 - Verificação de pontos de inspeção.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Caberá à empresa:
4.1.1 - cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste instrumento, de forma que os serviços a serem executados estejam dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento e da garantia;
4.1.2 - realizar a manutenção corretiva mediante emissão de solicitações e após chamada do CJF, a qual terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
4.1.3 - fornecer todo material necessário à revisão e dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado;
4.1.4 - responder pelos danos causados aos veículos e/ou bens do MEC, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos;
4.1.5 - garantir, no mínimo, para as peças fornecidas, 90 (noventa) dias ou, se a maior, a periodicidade determinada pelo fabricante;
4.1.6 - manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias;
4.1.7 - disponibilizar local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo obrigatoriamente ser em área coberta e com total segurança, e, ainda, deverão ficar em abrigo do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da empresa vencedora;
4.1.8 - assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, taxas, etc.), seja qual for, desde que praticada por seus empregados e ocorrer quando o veículo estiver sob a responsabilidade da empresa;
4.1.9 - arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessário para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pela instituição;
4.1.10 - devolver ao CJF as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião da revisão realizada;
4.1.11 - emitir Nota Fiscal com detalhamento dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
5.2 - proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro contrato;
5.3 - fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças genuínas objeto deste Termo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
5.4 - emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente;
5.5 - o veículo deverá ser encaminhado à autorizada mediante “Ordem de Serviço”, assinada pelo Chefe da Seção de Segurança Institucional e de Transporte - SESTRA, com indicação da realização da revisão ou reparo dos danos, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00h e 18:00h, para efeito de elaboração do orçamento;
5.6 - designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
5.7 - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1 - A contratação pretendida será realizada por inexigibilidade de licitação, devido a inviabilidade de competição, em razão de só haver 01 (uma) autorizada MITSUBISHI no Distrito Federal, nos termos do art. 25, caput e inciso I, da Lei n. 8.666/1993.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo.
7.2 - As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.2.1 - No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
7.3 - O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 02(dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
7.3.1 - 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
7.3.2- 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
7.4 - O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho, discriminados abaixo:
7.4.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
7.4.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho; e
7.4.4 - Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
7.5 - Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
7.6 - Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.6.1 - Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
7.7 - Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
7.7.1 - A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
7.7.2 - Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
7.8 - O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
7.8.1 - A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
7.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.10 - No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
7.11 - O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
7.12 - O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Após o veículo ser recebido pela concessionária, acompanhado de Ordem de Serviço, deverá proceder à revisão no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis.
9. DO RECEBIMENTO, ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
9.2 - Os serviços, no ato do recebimento provisório, serão submetidos a conferência minuciosa, a cargo do Gestor indicado pelo Conselho da Justiça Federal.
9.3 - O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado, acompanhado do atesto da nota fiscal, após verificadas as condições de funcionamento do veículo.
9.4 - Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
9.5 - A CONTRATADA é obrigada a substituir, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificar vício, defeito ou incorreção, mesmo após ter sido ele recebido definitivamente pelo CONTRATANTE.
9.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9.7 - A devolução das peças substituídas a que se refere o item 4.1.10 é condição imprescindível para se atestar a execução dos serviços.
9.8 - O CONTRATANTE nomeará um Gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
9.8.1 - A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
9.8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
10. PRAZO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A presente contratação terá vigência de 24 meses, conforme o período da garantia de fábrica do veículo adquirido, constante no Pregão Eletrônico n° 20/2019 e no manual de garantia do veículo.
10.2 - A vigência dar-se-á a partir da assinatura do instrumento contratual.
10.3 - O serviço objeto de contratação é de natureza continuada, de acordo com o art. 57, inciso II e § 2o , da Lei n° 8.666/1993.
11. DA ESTIMATIVA / REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 - Tendo por base as Revisões Programadas (id. 0192181), e a necessidade de revisões conforme descrita no item 2.5 e seus desdobramentos, estima-se que, para o período de garantia, haverá cerca de 5 (cinco) revisões, totalizando R$ 5.809,00 (cinco mil e oitocentos e nove reais).
11.2 - O valor estimado da primeira revisão será pago de acordo com a tabela do fabricante (id.0192181) e as outras 04 (quatro) revisões subsequentes serão pagas de acordo com a tabela vigente do fabricante no período.
12. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
12.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de Referência.
12.2 – Os equipamentos/materiais objeto deste Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais.
12.3 – Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
12.4 – Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá, ainda:
12.4.1 – observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades;
12.4.2 – as embalagens dos equipamentos/materiais, quando possível, deverão ser feitas em material reciclável; e
12.4.3 – respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,3%, sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora, até o limite de 20 dias. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
13.2 - A não entrega das peças substituídas a que se refere o item 4.1.10 sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% sobre o valor da revisão.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.3.1 - Advertência;
13.3.2 - Multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida, caso a CONTRATADA não execute o objeto contratado, podendo ensejar, ainda, a rescisão contratual;
13.3.3 - Suspensão temporária;
13.3.4 - Declaração de Inidoneidade.
13.4 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Contrato e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.5 - A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da parcela inadimplida.
13.6 - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
13.7 - A critério da autoridade competente do CONTRATANTE (gestor do contrato), com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
13.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
13.9 - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente.
13.10 - O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe da Seção de Segurança Institucional e de Transporte
Processo nº0003620-71.2020.4.90.8000 SEI nº0193898
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe - Seção de Segurança Institucional e de Transporte, em 10/02/2021, às 16:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193898 e o código CRC 4A941E88.