CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 67/2024
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 67/2024
Aos dias vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001- 74, pessoa jurídica de direito público, com sede na xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Fazenda e Administração, Sr. XXXXXX XXXXXXX, (***.897.179-**), denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.028.316/0028-23, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, devidamente autorizado pelo Processo nº 19/2024 de Inexigibilidade nº 06/2024, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA POR SEDEX, CARTA COMERCIAL, REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CORREIO INTERNACIONAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
2.1. O prazo para postagem das correspondências será diário, conforme solicitação de fornecimento da área demandante.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
3.2. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
3.3. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do bem ou execução do serviço;
3.4. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
3.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
3.6. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
3.7. O prazo para substituir os produtos ou refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 15 (quinze) dias contados da notificação do fornecedor.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidades | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviços Postais, Telemáticos e Adicionais, na modalidade Nacional e Internacional | 7.200 | R$ 10,00 | R$ 72.000,00 |
4.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
5.2. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
5.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Administração e Finanças | |
Programa | Administração e Finanças | |
Ação | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças | |
Desdobramento | ||
Despesa | 36 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo de vigência do contrato será por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 109, da Lei Federal 14.133/21.
7.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à datada apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir, de acordo com os art. 92, V, c/c os §§ 7º e 8º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1.Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
i. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
j. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
9.2.Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS EXTINÇÃO
11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos
devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14133/21, podendo ser aplicada(s) ao responsável a(s) seguinte(s) sanção(ões), de acordo com o art. 156 do referido diploma legal:
a. Advertência;
b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valo do contrato;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 19/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede daCONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos/SC, 29 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 82.939.232/0001-74
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ _ _ _ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ Nº 34.028.316/0028-23
CONTRATADA
1ª:_ _ _ _ _ 2ª: _ _ _ __