ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE SEDS No /2010
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL E A EMPRESA
, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE PARA MONITORAMENTO PERMANENTE DO PROCESSO DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA, NOS TERMOS DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA CONSTRUÇÃO E GESTÃO DO COMPLEXO PENAL NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº – Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.487.631/0001-09, representada por seu Secretário de Estado, XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. n.º 937.074, expedida pela SSP/DF, CPF n.º 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATANTE, e a empresa , sediada em , na Xxx , xx , xxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o nº , I.E. nº
, por seu representante legal , brasileiro (a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em , na
, nº , bairro , portador(a) da C.I. nº M-
, expedida pela / e CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº /2010, modalidade Concorrência, Melhor Técnica e Preço, ao qual este CONTRATO está vinculado, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado de / / , resolvem celebrar o presente CONTRATO de Prestação de Serviços que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
SUMÁRIO
1 CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 4
2 CLÁUSULA II – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 4
3 CLÁUSULA III – DA INTERPRETAÇÃO 5
4 CLÁUSULA IV – DO OBJETO DO CONTRATO 5
5 CLÁUSULA V – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 5
6 CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5
7 CLÁUSULA VII – DOS PRAZOS 6
8 CLÁUSULA VIII – DO PREÇO 7
9 CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7
10 CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO 9
11 CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9
12 CLÁUSULA XII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 9
13 CLÁUSULA XIII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10
14 CLÁUSULA XIV – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE 12
15 CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO 12
16 CLÁUSULA XVI – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 13
17 CLÁUSULA XVII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 13
18 CLÁUSULA XVIII – ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13
19 CLAUSULA XIX – NOVAÇÃO 13
20 CLÁUSULA XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
21 CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO 15
22 CLÁUSULA XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
23 CLÁUSULA XXIII – DA PUBLICAÇÃO 16
24 CLÁUSULA XXIV – DO FORO 17
1 CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1 Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência – Descrição dos serviços que deverão ser prestados pela empresa a ser contratada;
b) ANEXO II – Proposta Técnica;
c) ANEXO III – Proposta Comercial;
d) XXXXX XX – CONTRATO de Concessão Administrativa 336039.54.1338.09, para a construção e gestão de complexo penal na região metropolitana de Belo Horizonte;
e) ANEXO V – Caderno de Encargos da Concessionária – Anexo IX do CONTRATO de Concessão Administrativa;
f) ANEXO VI – Sistema de Mensuração de Desempenho e Disponibilidade – Anexo X do CONTRATO de Concessão Administrativa; e
g) ANEXO VII – Mecanismo de Pagamento – Anexo XI do CONTRATO de Concessão Administrativa.
h) ANEXO VIII – Termo de Confidencialidade
2 CLÁUSULA II – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
2.1 O CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
2.2 O presente CONTRATO se rege pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 43.701, de
15 de dezembro de 2003, pelo Edital de Concorrência nº , respeitadas as normas de Segurança Pública praticadas pelo Estado de Minas Gerais, assim como manuais, procedimentos operacionais, processos, e demais documentos normativos em vigor utilizados pela Subsecretaria de Administração Prisional da SEDS.
3 CLÁUSULA III – DA INTERPRETAÇÃO
3.1.1 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
3.2 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE à CONTRATADA correrão às expensas desta.
4 CLÁUSULA IV – DO OBJETO DO CONTRATO
4.1 É objeto do presente CONTRATO a prestação, em regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, a ser executado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, mediante a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO DA DISPONIBILIDADE, que determinará as notas obtidas pela CONCESSIONÁRIA contratada para construção e gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos ANEXOS deste instrumento.
5 CLÁUSULA V – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na cláusula 4.1 acima, implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas Fases e respectivas etapas explicitados no ANEXO I – Termo de Referência.
6 CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A CONTRATADA deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – Termo de Referência, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada etapa e fase.
6.2 A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias após a emissão, pela CONTRATANTE, de uma Ordem de Início de Serviços.
6.3 Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao programa, a CONTRATADA deverá constituir sua EQUIPE DO PROJETO com o Gerente de Projeto, atuante como responsável técnico e comercial do CONTRATO e demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente CONTRATO.
6.3.1 A substituição do Gerente de Projeto e dos demais profissionais da EQUIPE DO PROJETO da CONTRATADA somente poderá ocorrer por motivo de força maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela CONTRATANTE. Eventual substituição deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente e previamente aprovada pela CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e emitir o aceite definitivo.
6.5.1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE convocará o Gerente de Projeto para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
6.5.2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, a CONTRATADA deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das etapas/fases e o cronograma de projeto aprovado pela SEDS, sem alteração dos prazos firmados.
6.6 Não obstante o aceite provisório previsto na cláusula 6.4 acima, uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7 CLÁUSULA VII – DOS PRAZOS
7.1 O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 36 meses contados a partir da data da sua assinatura.
7.1.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO poderá ser prorrogado, desde que vantajoso para a CONTRATANTE, podendo ser renovado até os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto deste CONTRATO devem ter duração conforme especificado no Termo de Referência – ANEXO I deste CONTRATO.
8 CLÁUSULA VIII – DO PREÇO
8.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ ........................ (..................................................................), sendo R$............................ (...............................) referente à Fase I – Planejamento e R$............................ (................................) referente à Fase II – Operação, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, nos termos do ANEXO III deste CONTRATO.
8.1.1 Os preços contratuais incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos objeto deste CONTRATO, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
9 CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento do valor de cada produto determinado em cada uma das fases e etapas descritas no Quadro de Quantidades e Preços Unitários dar-se-á em até 30 dias após o aceite definitivo, pela CONTRATANTE, do produto apresentado.
9.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme cláusula 9.8, por meio de depósito em conta corrente em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, sendo Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil.
9.3.1 Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.3.2 Listagem contendo nomes dos membros da equipe técnica da CONTRATADA, que atuou na execução da fase/etapa do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das carga horária trabalhada por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
9.3.3 A Nota Fiscal deverá conter o número deste CONTRATO, e a descrição do produto/serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
9.4 A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item 9.3 acima, deverão ser entregues no endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, à rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº - 4º andar, Bairro Serra Verde – BH/MG, destinado à Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
9.4.1 A CONTRATADA deverá informar o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
9.5 Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela gestão do CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
9.5.1 Neste caso, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pela CONTRATADA.
9.6 Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pela CONTRATADA.
9.7 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
a) Fase I – Planejamento: Dividida em 4 etapas específicas:
a.1) Etapa 1 – Alinhamento Preliminar 0,5 mês
a.2) Etapa 2 – Diagnóstico 2,5 meses
a.3) Etapa 3 – Desenho dos Processos de Verificação 3,0 meses
a.4) Etapa 4 – Verificação Piloto 6,0 meses
b) Fase II – Operação 24,0 meses
10 CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO
10.1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais da CONTRATADA, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que vier a substituí-lo, podendo ainda, outro índice ser aplicado mediante pedido da parte interessada e autorização do Exmo. Secretário de Estado de Defesa Social.
11 CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta das dotações orçamentárias .................................. e as despesas dos exercícios subsequentes pelas dotações correspondentes a serem fixadas.
12 CLÁUSULA XII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 A CONTRATADA prestou garantia de execução, na modalidade de ,
no valor de R$.........(.......................................), equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o valor global ora contratado, a qual lhe será devolvida após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais e editalícios.
13 CLÁUSULA XIII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 A CONTRATADA deverá:
13.1.1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
13.1.2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como Gestor deste CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
13.1.3 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades constantes no ANEXO I.
13.1.4 Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade – ANEXO VIII deste CONTRATO.
13.1.5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.1.6 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste CONTRATO, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
13.1.7 Estabelecer, caso ainda não possua, e manter representação em Belo Horizonte/MG ou em Ribeirão das Neves/MG, durante o prazo de execução do CONTRATO.
13.1.8 Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de execução dos serviços, em conjunto com a fiscalização da Unidade Setorial de PPP da SEDS.
13.1.9 Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE DE PROJETO mínima determinada no ANEXO I – Termo de Referência, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA.
13.1.10 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito do CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
13.1.11 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
13.1.12 A substituição de profissional da EQUIPE DE PROJETO da CONTRATADA deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.1.14 Compete, ainda, à CONTRATADA, cumprir as demais obrigações previstas nos ANEXOS deste CONTRATO, no que lhe couber.
13.2 A CONTRATANTE deverá:
13.2.1 Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos serviços prestados.
13.2.2 Notificar a CONTRATADA quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
13.2.3 Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
13.2.4 Designar um representante para acompanhamento e fiscalização das atividades, o qual atuará como Gestor deste CONTRATO, sendo interlocutor privilegiado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.
13.2.5 Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações internas (estrutural, de processo ou organizacional) que possam influir no desenvolvimento do projeto.
13.2.6 Garantir acesso facilitado às instalações do Complexo Penal para o desenvolvimento das atividades referente à execução dos serviços ora contratados.
14 CLÁUSULA XIV – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
14.1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
14.1.1 Modificar, unilateralmente, este CONTRATO, respeitando todos os direitos da CONTRATADA e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
14.1.2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do interesse público.
14.1.3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO.
14.1.4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
15 CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização da execução deste CONTRATO será exercida pelo servidor
, MASP nº , (cargo), da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da Resolução SEDS nº 837 de 14 de setembro de 2006.
15.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula e o item 13.2.4 não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
15.1.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados se considerados em desacordo ou insuficientes conforme termos discriminados nos ANEXOS I e II deste CONTRATO.
16 CLÁUSULA XVI – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
16.2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE.
17 CLÁUSULA XVII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1 A CONTRATADA deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO VIII, referente a todas as informações que, por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
18 CLÁUSULA XVIII – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.1 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada após aprovação pela CONTRATANTE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
19 CLAUSULA XIX – NOVAÇÃO
19.1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
20 CLÁUSULA XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, sujeitando-o às seguintes penalidades:
20.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
20.1.5 Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o CONTRATADO ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
20.2 As sanções previstas no itens 20.1.1, 20.1.3 e 20.1.4 acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual deverá ser endereçada à Diretoria de Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
20.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
20.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste CONTRATO.
20.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
21 CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
21.1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
21.1.1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE devendo o interesse ser manifestado por escrito.
21.1.2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
21.1.3 Na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na cláusula XX.
21.1.4 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público assim o justificar, nos seguintes casos:
I. pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
II. pelo não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
III. por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
IV. por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
V. por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
21.1.5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem motivo para rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
21.3 A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo Artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
22 CLÁUSULA XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
22.2 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pela CONTRATADA de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
22.3 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
22.4 A execução deste CONTRATO e os casos omissos serão regidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e sua legislação complementar.
22.5 É vedada à CONTRATADA ceder ou transferir, ainda que parcialmente, a responsabilidade pela execução do objeto contratual, sendo possível, todavia, promover a subcontratação nos termos da cláusula 17 do EDITAL.
23 CLÁUSULA XXIII – DA PUBLICAÇÃO
23.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93.
24 CLÁUSULA XXIV – DO FORO
24.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.
Belo Horizonte, ... de..........de 2.01........
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Estado de Defesa Social
Representante Legal da CONTRATADA
1 TESTEMUNHA 2 TESTEMUNHA
Nome Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: