CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA CONSTRUÇÃO DE UM (01) POÇO TUBULAR PROFUNDO
ANEXO I –- MINUTA DO FUTURO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA CONSTRUÇÃO DE UM (01) POÇO TUBULAR PROFUNDO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2021 PROCESSO Nº 1.182/2021 CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Coqueiros II, nº89, Bairro das Rosas, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma , com C.N.P.J nº. e Inscr. Estadual nº. , estabelecida na
, nº. , Bairro , na cidade de
, estado de , neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) , ,
, , residente e domiciliado na Rua
, nº. , na cidade de
, estado de , portador do RG nº.
e do CPF nº. , simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, que se regerá pela Lei n. 8666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e demais atualizações, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para construção de 01 (um) poço tubular profundo, na Rua Vinte e Sete, esquina com a Xxx 00, x/x, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx, com a perfuração estimada de 1.200 metros de profundidade, para exploração do aquífero Guarani, destinado à captação de água subterrânea para reforço no abastecimento do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul
- SAAE, dentro das condições técnicas estabelecidas no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, nas normas do presente Edital e de acordo com as Normas Técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus Anexos e Ata da sessão da Concorrência Pública nº 01/2021;
b) Proposta de de de 2021, apresentada pela CONTRATADA.
1.3 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sede do SAAE Ambiental, localizada na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX.
1.3.1. Localização Geográfica da Obra: Latitude 20º 12’2.97”S e Longitude 50º 55’12.89”O
1.4- REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços contratados serão executados sob o regime de execução: indireta e empreitada por preços unitários, atendidas as especificações fornecidas pelo SAAE Ambiental no Termo de Referência e Projeto Básico, devendo a Contratada alocar todos os
equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e execução eficiente do objeto contratado.
1.4.1. Os serviços objeto deste contrato serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura deste instrumento com recebimento da Ordem de Serviços, conforme indicado no Edital deste Processo Licitatório.
1.4.2. Se por algum motivo a CONTRATADA não conseguir atingir as profundidades estabelecidas após iniciado o poço, estará obrigada a fazer outro em local a ser determinado pelo SAAE no município de Santa Fé do Sul, com a profundidade exigida, sem nenhuma compensação econômica relativa a execução do poço impugnado.
1.4.3. O poço estará concluído quando forem alcançadas nos diâmetros indicados, as profundidades e/ou vazão estabelecida no projeto, colocado os revestimentos previamente definidos e realizadas as cimentações previstas, ressalvados os critérios de aceitação da obra estabelecidos nos itens deste MEMORIAL DESCRITIVO.
1.5. A CONTRATADA poderá subcontratar somente os serviços discriminados no item
1.2 (PERFURAÇÃO) e 1.9 (DESENVOLVIMENTO) da Planilha Orçamentária, correspondentes em até 40% (quarenta por cento) do total dos serviços contratados, desde que a empresa subcontratada atenda aos requisitos previstos itens 1.4.3.5.1, 1.4.3.7 e 1.4.3.9, referente à Documentação relativa à qualificação técnica exigida no Edital.
1.5.1 – A subcontratação que se refere o item 5.6, depende de conhecimento prévio e autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços objeto deste CONTRATO ao CONTRATANTE pelo preço total de R$ ( ), tendo como critério de medição o preço unitário por metro perfurado, de acordo com a formação geológica, conforme item IV do Memorial Descritivo.
2.2. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.O pagamento dos serviços prestados será realizado pelo SAAE, com recursos provenientes de operação de crédito realizada junto à Caixa Econômica Federal, sob o sob o Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento FINSA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital nº 0557544.
2.3.1. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no presente exercício e seguintes, à conta de operação de crédito da Caixa Econômica Federal, na Ficha Orçamentária: 057, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - 03 07, Obras e Saneamento 15 512 00117 (Recurso Próprio).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os serviços serão remunerados, conforme medição, após a execução do Serviços especificados neste termo, observado o Cronograma Físico Financeiro.
3.2. Os serviços executados e concluídos serão medidos a cada 30 (trinta) dias pelo responsável indicado pelo SAAE, na presença do representante indicado pela Contratada, da fiscalização do Agente
financeiro da Caixa Econômica Federal, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada etapa do serviço, sobre os quais incidirão os respectivos preços unitários.
3.3. O pagamento pela execução do objeto contratado será realizado a cada 30 (trinta) dias, após medição efetuada, considerando o preço unitário dos materiais e serviços, de acordo com a planilha orçamentária da proposta vencedora
3.4. O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da Matrícula da Obra junto ao INSS, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste Contrato, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos.
3.5. O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito alusiva ao objeto desta licitação e à formalização, por parte da CONTRATADA, da baixa da matrícula junto ao INSS.
3.6. O valor de cada etapa medida será efetuado até o 10º (décimo) dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, relativa à medição do período correspondente efetuada pelo SAAE, por transferência em CONTA BANCÁRIA em conta em nome da CONTRATADA nº Agência nº. Banco .
3.7. O presente contrato não poderá ser reajustado, em face de sua duração.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá prazo de vigência 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
4.2. O prazo a que se refere os itens anteriores poderão ser prorrogados nos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2.2. Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado pela CONTRATADA, por escrito, dentro do prazo contratual e devidamente justificado, podendo ser prorrogado nos termos previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja concordância do Departamento Técnico.
4.3. Na vigência do CONTRATO, o SAAE se reserva no direito de alterar, aumentar ou reduzir os serviços objeto da presente licitação, através de termo aditivo contratual, conforme o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
5.1. O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 30 (trinta) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, a conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 180 (cento e oitenta) dias do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas nos Anexos do Edital, e neste contrato.
5.2.- O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços constantes da Planilha Orçamentária estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE, do contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências feitas pela CONTRATANTE, solicitar novamente o recebimento da obra.
5.3 - Decorridos ATÉ 180 (cento e oitenta) dias do Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento DEFINITIVO da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução dos itens da Planilha Orçamentária anexa, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro e o sistema CREA/CONFEA.
5.5 - O Termo de Recebimento Provisório e o Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas situações previstas no artigo 78 e pelas formas previstas no artigo 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2. A rescisão deste CONTRATO por culpa da CONTRATADA implicará na aplicação das penalidades nele previstas.
6.3. Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da Contratada, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ouvida a Comissão Especial de Licitação, perderá a Contratada em benefício do SAAE, o direito à caução realizada, sem direito a reclamações ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, admitindo-se aquelas realizadas por correio eletrônico, desde que impressas e juntadas aos autos correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) Xxxx não atendimento de solicitação feita pela Fiscalização, a multa será de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de manutenção da irregularidade objeto da solicitação.
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o SAAE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Multa equivalente a 5,0% (cinco por cento) do montante não executado na inexecução parcial do contrato;
c.2) Multa equivalente a 10,0% (dez por cento) do valor do contrato na inexecução total do mesmo;
c.3) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o ao pagamento da multa 10,0% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
d) Xxxx não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a Contratada sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
e) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.3. A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL, DA GARANTIA TÉCNICA E DO SEGURO
9.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 dias após a assinatura do CONTRATO, deverá comprovar o recolhimento da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, na modalidade conforme os §§ 1º e 2º do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93; podendo ser substituída por seguro-garantia ou fiança bancária.
9.1.1. Caso o contrato decorrente da presente licitação seja estendido ou prorrogado, a validade da caução deverá ser renovada pela CONTRATADA, de modo a abranger o período total de execução.
9.2. A CONTRATADA deverá também, no mesmo prazo, apresentar as propostas: do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, com cobertura para Obras Civis e/ou prestação de serviços de montagem, instalação e/ou assistência técnica e manutenção de máquinas equipamentos e aparelhos em geral; fundações; responsabilidade civil cruzada – obras civis; danos morais; poluição, contaminação e/ou vazamento súbitos inesperados e não intencionais; prejuízos financeiros e/ou perdas financeiras; ressarcimento de danos emergentes e lucros cessantes, danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros no valor correspondente a 10% do valor contratado, com prazo de validade igual ao da vigência contratual e do Seguro de Risco de Engenharia no valor de 100% do valor contratado durante todo o período de construção.
9.2.1 no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar a proposta do seguro de responsabilidade civil de que trata o item 9.2, acompanhada da quitação da apólice ou da 1ª parcela, sendo que a apólice original deverá ser protocolada na Tesouraria do SAAE.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Para a execução dos serviços objeto do presente, a Contratada obriga-se a:
a) Comparecer ao SAAE e retirar a competente Ordem de Serviço no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
b) Encaminhar ao SAAE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, a cópia da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigido pelo CREA.
c) A Contratada responsabilizar-se-á pelo atendimento condições descritas nos Anexos e no Edital de Licitação;
d) Fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;
e) Manter as áreas onde atua isolada, em boas condições físicas e livres de material imprestável, a juízo da Fiscalização;
f) Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações ou determinações da Fiscalização e aqueles que apresentarem defeitos ou vícios, reconstituindo-os satisfatoriamente, sem mais ônus para o SAAE;
g) Satisfazer as normas da A.B.N.T. pertinentes à matéria ou, na inexistência dessas, a normatização internacional de referência;
h) Colocar na obra placas de identificação do tipo, número e com as características fixadas pelo SAAE.
i) Xxxxxxxx aos seus empregados e contratados todos os EPIs adequados com o grau de riscos conforme as normas vigentes.
j) Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão dos serviços prestados.
k) A CONTRATADA responsabiliza-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
l) Por ocasião do encaminhamento da nota fiscal, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social – GFIP de seus colaboradores, e demais encargos sociais e trabalhistas.
m) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
n) Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE.
o) Xxxxxx durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
p) A CONTRATADA fica obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, caso se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do item.
q) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
r) Apresentar a Matrícula da Obra junto ao INSS, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste Contrato, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos, como condição da liberação do pagamento.
s) Apresentar Certidão Negativa de Débito alusiva ao objeto desta licitação e à formalização, por parte da CONTRATADA, da baixa da matrícula junto ao INSS, por ocasião do último pagamento que ficará condicionado a esta apresentação.
t) Acompanhar através de responsável técnico as medições a cada etapa da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Para a execução dos serviços objeto do presente, a Contratante obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização e controle dos serviços prestados;
b) Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações;
c) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços;
d) Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos solicitados a respeito da natureza dos serviços;
e) Indicar gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar a Contratada de qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
f) Expedir autorização especificando o início, as condições e os locais onde os serviços serão executados;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
h) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
i) Acompanhar através de responsável técnico as medições e vistorias realizadas Engenheiro da Caixa Econômica Federal, a cada etapa da obra.
j) Devolver a garantia à CONTRATADA após o término do CONTRATO, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.2. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da CONTRATADA, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.3. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 alterações posteriores, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste contrato será executada pelo Senhor XXXXX XXXXXX MARQUES ERNANDES, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, Diretor do Departamento de Obras e Manutenção, CPF 000.000.000-00, CREA/SP 506404128-3, especialmente designado através da Portaria 020, de 04 de Janeiro de 2021, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos de fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do mesmo dispositivo legal.
12.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Não será aplicado índice de reajuste, salvo o reequilíbrio econômico financeiro previsto no Artigo 65, II “d” da Lei Federal nº 8.666/93, em caso de prorrogação do contrato originado neste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, com renúncia pelos demais, por mais privilegiados que sejam, para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente CONTRATO ou de fatos que com ele se relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas, fica lavrado o presente em três vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Fé do Sul – SP, de de 2.021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL
- CONTRATANTE -
-CONTRATADA-
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO “A” AO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente CPF: RG.
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente CPF: RG.
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO “B” AO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FE DO SUL–SP
CNPJ. (MF) Nº 51.337.970/0001-18
CONTRATADA: CNPJ
MODALIDADE: Concorrência Pública nº. 01/2021 - Processo nº. 1.182/2021.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2021–
OBJETO: “Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para construção de 01 (um) poço tubular profundo, na Rua Vinte e Sete, esquina com a Xxx 00, x/x, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx, com a perfuração estimada de 1.200 metros de profundidade, para exploração do aquífero Guarani, destinado à captação de água subterrânea para reforço no abastecimento do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul
- SAAE, dentro das condições técnicas estabelecidas no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, nas normas do presente Edital e de acordo com as Normas Técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
DATA DE ASSINATURA: de de 2021.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Fé do Sul - SP, aos de de 2021.
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO “C” AO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SP
CONTRATADA: CNPJ
OBJETO: “Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para construção de 01 (um) poço tubular profundo, na Rua Vinte e Sete, esquina com a Xxx 00, x/x, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx, com a perfuração estimada de 1.200 metros de profundidade, para exploração do aquífero Guarani, destinado à captação de água subterrânea para reforço no abastecimento do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul
- SAAE, dentro das condições técnicas estabelecidas no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, nas normas do presente Edital e de acordo com as Normas Técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
ASSINATURA: de de 2021.
VALOR: R$ global, tendo como critério de medição o preço unitário por metro perfurado, de acordo com a formação geológica, conforme item IV do Memorial Descritivo.
MODALIDADE: Concorrência Pública nº. 01/2021 - Processo nº. 1.182/2021.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2021.