PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFIRIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, E A EMPRESA L. A. DE SOUSA COMERCIO, NA FORMA ABAIXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, E A EMPRESA X. X. XX XXXXX COMERCIO, NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar, destinados aos alunos da rede estadual do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 05.421.110/0001-40, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx/PA, CEP: 68.360-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa L. A. DE SOUSA COMERCIO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 09.521.369/0001-14, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, representada por Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, (Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 019/2021, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar, destinados aos alunos da rede estadual do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA”.
1.2. Os produtos deverão:
a) Encontrar-se dentro do prazo de validade para consumo em no mínimo 06 (seis) meses, exceto para aqueles que são de consumo imediato (perecíveis);
b) Possuir rotulagem, inclusive nutricional, em conformidade com a legislação em vigor.
c) Possuir qualidade físico-química e sanitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 019/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 14 de julho de 2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Departamento de Merenda Escolar;
3.4. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo e que não preencherem os requisitos exigidos no procedimento licitatórios e seus anexos, bem como os termos estabelecido no contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e os perecíveis a troca deverá ser imediata. No entanto, o prazo previsto neste item, só terá início a partir do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado.
3.5. comunicar ao Responsável do Departamento de Merenda Escolar do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
3.6. Entregar produto não perecível com prazo de validade no mínimo de 03 meses a 01 ano para o vencimento, contados da data de entrega do produto;
3.7. Entregar os produtos perecíveis com prazo de validade no mínimo de 45 (quarenta de cinco) dias a 01 (um) ano para o vencimento, contados da data de entrega pela contratada;
3.8. Entregar o concentrado líquido para preparo de suco de frutas com prazo de validade no mínimo de 120 dias para
o vencimento, contados da data de entrega pela contratada;
3.9. Entregar as hortaliças, verduras, frutas e carnes de acordo com as exigências dispostas no Edital do Pregão Presencial SRP nº. 019/2021;
3.10. Os volumes contendo o produto deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
3.11. A aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
3.12. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
3.13. A contratada deverá providenciar a substituição imediata dos produtos, em caso de recusa da Secretaria Municipal de Educação, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
3.14. Os produtos poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
3.15. A entrega da mercadoria no depósito de merenda, cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA e nas escolas deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
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3.16. Os produtos, não perecíveis, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, em dia e em horário de expediente normal.
3.17. Os produtos, perecíveis, deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais, localizadas na Sede do Município, no dia e em horário determinados em cronograma de entrega expedido pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
3.18. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria de Educação e nas escolas em transporte adequado ao tipo de mercadoria, em especialmente a carne bovina e frango, que deverão ser entregues em veículos refrigerados ou equipados com Caixa Térmica.
3.20. O contratado deverá seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
3.21. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data de recebimento da requisição pela CONTRATADA.
3.22. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento da Merenda Escolar, na Secretaria de Educação ou por outro servidor designado para esse fim, representando ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
3.22.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Parasitas e larvas. | ||
010068 | CEBOLA - Marca.: REGIONAL | QUILO 50,00 7,500 375,00 |
De primeira, fresca compacta e firme | sem lesões de | |
origem física ou mecânica, sem | ||
perfurações e cortes | ||
sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. Embalada em sacos de ráfia. 010071 CARNE MOÍDA - Marca.: REGIONAL QUILO 500,00 34,000 17.000,00 Carne Bovina - tipo moída dianteira de 1º qualidade, sem osso tipo paletaou, acém, sem pelanca, sem gordura, |
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||||
000005 | ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.: tio beto Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem | QUILO em | 400,00 | 4,900 | 1.960,00 | ||
polietileno, contendo dados de identificação do | |||||||
produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA | e | ||||||
010029 | ALHO - Marca.: ARGENTINO Bulbo inteiro, nacional, | boa | qualidade, firme | QUILO e | 40,00 | 37,000 | 1.480,00 |
intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, |
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congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios. Em condições Higiênicas satisfatórias, aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa cor própria da espécies sem manchas esverdeadas ou pardacentas odor próprio. Partes do boi: Coxão mole, acém, coxão duro, alcatra, contra-filé, patinho. 010075 COMINHO - Marca.: marata UNIDADE 50,00 2,800 140,00 Embalagem de 100 Gramas, em pó, de boa qualidade para o consumo, com prazo de validade e fabricação. 010080 CORANTE TIPO URUCUM - Marca.: marata UNIDADE 50,00 3,650 182,50 Em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto com cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos e a sua espécie, | ||||
010093 | acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. Pacote com 100g. Apresentar laudo bromatológico. FARINHA DE MILHO FLOCADA DE 500 GR - Marca.: NUTRITI UNIDADE | 400,00 | 5,350 | 2.140,00 |
Bem preparada e de boa qualidade com cor, cheiro e sabor, de colheita recente, sem nenhum tipo material terroso e sujidades, 100% de fécula natural de milho, | ||||
embalada em saco plástico, com prazo de validáde visível. 010097 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: tio beto PACOTE 100,00 8,000 800,00 Tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar | ||||
010098 | validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. XXXXXX INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 700,00 | 13,250 | 9.275,00 |
ca.: SADIA Semi-processado, congelado, inteiro eviscerado, com | ||||
aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, sem tempero, de primeira qualidade. 010108 LEITE DE CÔCO - Marca.: BOM COCO UNIDADE 200,00 8,000 1.600,00 Garrafa de vidro com 500 ml, livre de insetos, micro-organismos ou outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. 010110 LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: ccgl PACOTE 400,00 7,950 3.180,00 Contendo no mínimo 26% de gorduras, embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo no mínimo 200 gramas. Acondicionados em fardos lacrados ou em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura. Embalagem protetora, pacote de 200 gramas. 010122 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: BRANDINI PACOTE 400,00 6,000 2.400,00 Vitaminado, tipo espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e |
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procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010128 MARGARINA COM 500 GRAMAS - Marca.: primor UNIDADE 50,00 7,500 375,00
Embalagem de 500 gramas. Óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, sal (3%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó. Estabilizante: Mono e diglicerideos, lecitina de soja estéreis de poliglicerol; Conservadores: Sorbato de potássio e/ou benzoato de sódio, aroma idêntico ao natural de manteiga, acidulante ácido lático, antioxidantes EDTA-cálcico dissódico, BHT e ácido cítrico, corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural. Betacarotina e vitamina A (1.500 U.I./100gr.). Não contém glúten e com validade mínima de seis (06) meses.
010143 ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA - Marca.: soya UNIDADE 30,00 9,900 297,00
Refinado, tipo 1, sem colesterol, contendo naturalmente ômega 3, embalagem limpa, garrafa plástica de 900ml, não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010160 PIMENTA DE CHEIRO - Marca.: REGIONAL QUILO 30,00 9,000 270,00
Pimenta de cheiro, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
010202 SAL REFINADO - Marca.: pricesa QUILO 25,00 2,200 55,00
Embalagem de 1 kg. Cloreto de sódio, iodato de potássio e anti-umectante INS 535, moído iodada. Não contém glúten.
010218 TOMATE - Marca.: REGIONAL QUILO 50,00 8,250 412,50
De boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo.
010220 TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: XXXXXXX XXXXXX 50,00 6,250 312,50
Embalagem de 1 kg. Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (Vitamina B9), sem Fermento, de boa qualidade, contém Glúten.
010818 ARROZ BRANCO, TIPO 1, LONGO FINO - Marca.: tio beto QUILO 400,00 7,100 2.840,00
Tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitam. Pacote de 1 kg.
010825 AZEITE DE DENDÊ, 100 ML - Marca.: mariza UNIDADE 50,00 4,200 210,00
Baixa acidez, composição nutricional (100ml): gorduras máxima de 99g/0,28mg de ferro, valor calórico mínimo de 860 kcal, com ou sem: minerais/vitaminas.
010828 BOLACHA DOCE XXXXXXX - Xxxxx.: hileia PACOTE 400,00 6,000 2.400,00
Composição básica:Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, amido, soro de leite, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio. CONTÉM GLÚTEN. Acondicionada em pacotes de polipropileno,
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atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e
resistente. A embalagem dados de identificação nutricional, número do quantidade do produto.
deverá conter externamente os
e
procedência, informação
lote,
data
de validade,
O produto deverá apresentar
validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010829 BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER - Marca.: hileia PACOTE 400,00 6,000
2.400,00
Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010919 PÃO MASSA FINA - Marca.: jw UNIDADE 2.000,00 1,400 2.800,00
Farinha de trigo enriquecida com ferro, fermento, sal, óleo, cor do miolo levemente creme, casca cor dourada, brilhante e macia, tamanho uniforme. Pesando 50 gramas cada unidade.
025875 VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: marata LITRO 50,00 4,250 212,50
Branco, inseto de corante artificiais, acidos organicos minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plastico com tampa inviolavel, hermeticamente fechado.
VALOR GLOBAL R$ 53.117,00
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão contratante se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste será de 22 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022 a contar da assinatura.
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5.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 019/2021, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
• Exercício 2022 Atividade 2.028, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.07.
6.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
g) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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h) O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a
CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
a.4) Os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre manipulação, transporte e armazenamento de alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
a.5) Os rótulos devem estar de acordo com a legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
a.6) Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, conforme determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
a.7) As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem frescas e sãs; b) Em condições adequadas de consumo; c) não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes; d) estarem isentas de parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
a.8) As proteínas de origem animal do tipo carne branca (frango inteiro, coxa, sobrecoxa e peixes) mesmo após o recebimento provisório e definitivo não poderão apresentar condições de risco, odor, cor ou quaisquer condições improprias ao consumo, caso ocorra o produto deverá ser substituído imediatamente pela empresa contratada.
a.9) Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, deterioradas, ou improprias para o consumo, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato, providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
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a.10) Os produtos deverão ser entregues em embalagens original e intacta contendo a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, ingredientes específicos, tabela nutricional, número do lote e data de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias no mínimo, contados da data de entrega
a.11) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX;
a.12) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.13) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
a.14) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.15) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.16) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.17) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.18) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.19) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.20) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as determinações da Contratante.
a.22) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
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a.23) Quando, por algum motivo, o objeto deste contrato estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato
a.24) Permitir que servidor da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito à contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
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9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, dignado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.2.1. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
XXXXXX XXXXXXXXX:59 629053268
Senador Xxxx Xxxxxxxx (PA), 22 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:59629053268 Dados: 2022.07.22
08:53:49 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX(MF) nº 05.421.110/0001-40
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:710144 BITENCOURT:71014462215
62215
Dados: 2022.07.22 08:53:29
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
X. X. XX XXXXX COMERCIO:0952 1369000114
Assinado de forma digital por
X. X. XX XXXXX COMERCIO:09521369000114 Dados: 2022.07.22 16:48:05
-03'00'
X. X. XX XXXXX COMERCIO CNPJ nº 09.521.369/0001-14
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
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