TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01, AO CONTRATO Nº 020/2019
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01, AO CONTRATO Nº 020/2019
PROCESSO Nº 50500.379959/2019-21 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019
Contratada: LYON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 05.995.177/0001-99, sediada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS.
Objeto do Contrato: prestação de serviços de copeiragem, a serem executados de forma contínua com dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos na Sede da Unidade Regional do Rio Grande do Sul – URRS /ANTT, na cidade de Porto Alegre/RS.
Vigência: 27/09/2019 a 27/09/2022
Fundamentação: Cláusula Sétima do Contrato nº 020/2019 - Da Repactuação; art. 37, caput, CF; Lei nº 4.320, de 1964; art. 14, Decreto-Lei nº 200 de 1967; Acórdão TCU 976/2005-Plenário; § 4º do art. 54 da Instrução Normativa/SEGES/MP nº 5, de 26/5/2017, e § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Parecer nº 2/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, de 17/3/2016.
1. OBJETO DO APOSTILAMENTO:
1. Repactuar o valor do Contrato nº 020/2019, conforme detalhado a seguir:
A partir de 03 de setembro de 2021, no percentual de 4,0205%, relativo à parcela de reajuste de insumos, para os postos de copeiragem.
O percentual adotado para concessão do reajuste sobre a parcela insumos é de 10,2464%, em decorrência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), referente ao período de setembro/2020 e setembro/2021. Em função do Impacto percentual total sobre o contrato o percentual final de reajuste do contrato será de 4,0205%
2. DO VALOR
2.1. Com a Repactuação, a partir de 3 de setembro de 2021, o valor anual do Contrato nº 020/2019 passará de R$ 67.529,28 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) para R$ 70.244,28 (setenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e o valor mensal de R$ 5.627,44 (cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 5.853,69 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme especificado no quadro abaixo:
A partir de 03 de setembro de 2021
Categoria Profissional | Qtd. Contratada | VALOR COM REAJUSTE DOS INSUMOS | ||
Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | ||
Copeiram - URRS | 1 | 5.853,69 | 5.853,69 | 70.244,28 |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | 1 | R$ 5.853,69 | R$ 70.244,28 |
3. DESPESAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente está estimada em R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), até o término da vigência do contrato, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elemento de Despesa nº 339037-05, PTRES 173865 e Fonte de Recurso 0129039269, sendo:
o valor de R$ 889,92 (oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao período de 3 de setembro a 31 de dezembro de 2021;
o valor de R$ 2.006,08 (dois mil, seis reais e oito centavos), referente ao período de 1º de janeiro a 26 de setembro de 2022;
3.2. Para cobertura da despesa no presente exercício foi reforçada a Nota de Empenho 2021NE000018-URRS.
3.3. Para cobrir as despesas dos exercícios subsequentes serão emitidas Notas de Empenho, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesa de mesma natureza.
3.4. Os cálculos envolvendo despesas decorrentes do reajuste são apenas estimativos, e podem não traduzir o que é efetivamente devido à empresa. É imprescindível que o fiscal solicite a demonstração analítica dos custos já ocorridos para pagamento de retroativos. Serão pagas com reajuste somente obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.5. Os valores provisionados para serem recolhidos na CONTA DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO são os encontrados na tabela abaixo:
A partir de 1º de janeiro de 2021
MONTANTE TOTAL DA RESERVA MENSAL | |
13º (décimo terceiro) salário | R$ 118,45 |
Férias e 1/3 constitucional | R$ 172,05 |
Multa sobre o FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | R$ 56,88 |
SUBTOTAL | R$ 347,38 |
Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | R$ 111,19 |
TOTAL | R$ 458,57 |
4. DA GARANTIA
4.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Termo, a garantia prevista no Contrato, em sua Cláusula Oitava, a fim de totalizar o valor de R$ 3.512,21 (três mil, quinhentos e doze reais e vinte e um centavo), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 23/12/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
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