PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 60/2022/PMJ EDITAL PE Nº 29/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 60/2022/PMJ EDITAL PE Nº 29/2022/PMJ
CONTRATO Nº 51
TERMO DE CONTRATO de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Joaçaba, SC, e a empresa B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, representada neste ato pelo Secretária TÂNIA APARECIDA DURIGON, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.468.493/0001-12, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Nº. 684, Residencial Xxxxx Xxxxxxx, Fernandópolis – SP CEP: 15.603-698, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX, inscrita no CPF nº 369.xxx.xxx-60 residente e domiciliada em Fernandópolis – SP CEP: 15.603-698, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 60/2022/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2022/PMJ, homologado no dia 20/09/2022 o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em manutenção corretiva e preventiva, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, de elevadores e plataformas elevatórias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, observando-se o disposto na Lei nº 8.666/93.
2.2. O fornecimento do objeto deverá ser acompanhado e fiscalizado pelos servidores discriminados abaixo, de acordo com os órgãos correspondentes:
12.001 - FUNDO DE ESPORTES: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
24.001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROCON: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
10.001 - CONSELHO TUTELAR: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
2.3. Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.4. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
2.5. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
2.6. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
2.7. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.8. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.9. O presente instrumento não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço para atendimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa contratada deverá realizar vistoria, no prazo máximo de 10 dias a contar do início da vigência do Contrato, todos os componentes do aparelho de transporte vertical, com apresentação da RIA (Relatório de Inspeção Anual). Bem como fornecer, por ocasião da primeira vistoria, Manual sobre o uso correto do Elevador.
3.2. A empresa deverá fornecer um cronograma, até o dia 20 de cada mês, com indicação das datas e horários das visitas periódicas de manutenção preventiva e a pessoa que acompanhará os serviços. Imediatamente após a realização dos serviços, a contratada deverá apresentar à contratante relatório legível, do qual constarão as ocorrências executadas, inclusive as decorrentes de substituição de peças ou componentes, sendo assinado pelo técnico da contratada e pelo responsável da unidade municipal.
3.3. Apresentar relatório de visitas para cada intervenção nos elevadores, informando por escrito o(a) o responsável da unidade, a respeito dos serviços realizados. Caso algum equipamento não possa ser colocado em funcionamento, o responsável deverá ser informado, por escrito, sobre as providências a serem tomadas e o tempo estimado para a solução.
3.4. A recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo, implicará na aplicação de multa, salvo motivo justificado, devidamente comprovado por escrito pela contratada e aprovado pela contratante;
3.5. A contratada compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a coordenar, supervisionar e executar os consertos, bem como expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato quanto ao fornecimento de ferramentas, transporte do equipamento e mão de obra especializada para execução dos serviços, sem qualquer ônus para a contratante.
3.6. Caso haja necessidade de reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a contratante, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados.
3.7. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, bem como aqueles referentes a acidente de trabalho, FGTS, PIS, com respeito a seus empregados/técnicos envolvidos na prestação de serviços de manutenção;
3.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene de trabalho;
3.9. A proponente vencedora deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho;
3.10. A contratada se obriga a cumprir, no que couber, as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, exercendo no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPIs utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização; e) NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada pelo engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
3.11. A contratada será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral de seus funcionários e pelos eventuais danos por eles ocasionados quando da execução dos serviços.
3.12. Os técnicos que prestarão serviços deverão usar crachá de identificação, seguindo as normas e rotinas das unidades municipais.
3.13. Sempre que ocorrer alteração de norma ou legislação que diga respeito à segurança e/ou ao desempenho dos equipamentos, a empresa ficará responsável por prestar informações e propor por escrito, as respectivas alterações.
3.14. A contratada responderá por todo e qualquer danos e prejuízos que venham a ser causados, comprovadamente, pela empresa e seus empregados em serviços, à contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor.
3.15. Correrá por conta exclusiva da empresa a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, uso indevido de patentes e/ou direitos autorais, bem como não será admitida subcontratação parcial ou total dos serviços, nem qualquer outro modo de transferência das obrigações ou execuções dos serviços.
3.16. Sempre que ocorrer alteração de norma ou legislação que diga respeito à segurança e/ou ao desempenho dos equipamentos, a empresa ficará responsável por prestar informações e propor por escrito, as respectivas alterações;
3.17. A contratada deverá designar um encarregado que responderá pela mesma. Em caso de mudança, a contratada deverá avisar antecipadamente à contratante.
3.18. A contratada será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral de seus funcionários e pelos eventuais danos por eles ocasionados quando da execução dos serviços.
3.19. Instruir e orientar o(s) funcionário(s) das unidades municipais quanto ao procedimento adequado à correta operação e utilização do equipamento, com a verificação do painel de controle e aferimentos diversos e fornecer noções básicas de funcionamento e procedimentos em situações de emergência, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários.
3.20. Correrão por conta da contratada todos os custos referentes a tributos em geral, encargos sociais/trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fornecimento de uniformes e equipamentos, inclusive de segurança, necessários à correta execução dos serviços.
3.21. Este termo de referência abrange todo e qualquer trabalho, serviços, peças e troca de peças e responsabilidades, necessários a uma boa manutenção ou conservação dos elevadores, mantendo-os funcionando com segurança e eficiência por parte da contratada.
3.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.2.1. Deverá ser procedida, no mínimo, 01 (uma) visita mensal, com corpo técnico próprio, devidamente treinado e qualificado, para manutenção dos equipamentos dentro das condições de operação, para reduzir as possibilidades de ocorrências, de defeitos por desgastes de seus componentes, de modo que a sua utilização não venha a ser interrompida.
3.2.2. A empresa se responsabiliza pelo pleno funcionamento dos elevadores e plataformas elevatórias, devendo providenciar durante a manutenção preventiva a substituição e reposição de todas as peças necessárias, sem exceção, cujo desgaste seja originado pelo uso normal e contínuo e precisem ser substituídas frequentemente.
3.2.3. Realizar os serviços de manutenção, incluindo conserto e substituição das peças com desgaste ou quebradas, originados pelo uso normal do equipamento, sem qualquer ônus para a contratante.
3.2.4. As peças substituídas deverão, obrigatoriamente, ser genuínas do fabricante, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos, não modificando suas características básicas, e, previamente aprovadas pelo técnico responsável da contratada antes da substituição.
3.2.5. É expressamente proibido à contratada a instalação de peças recondicionadas ou recuperadas, bem como a tentativa de recuperar ou recondicionar peças do equipamento da contratante, a fim de prolongar-lhes a vida útil.
3.2.6. As peças substituídas deverão ser necessariamente devolvidas à contratante, na Unidade em que foi executado o serviço.
3.2.7. Deve-se inspecionar os elevadores mensalmente, até o dia 20 de cada mês. A cada visita mensal deverá ser emitido um Boletim de Visita Mensal, com o devido aceite de aprovação do responsável da unidade municipal.
3.2.8. Estão incluídos os serviços de limpeza, regulagem, ajuste, lubrificação do elevador, testes do instrumental elétrico e eletrônico e manutenção das peças vitais, e todas as ações desenvolvidas a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
3.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.3.1. A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatórias, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1. A contratada deverá apresentar:
• Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA vigente, a cuja jurisdição pertença, conforme Resolução 266/79.
• Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a proponente vencedora tenha executado, Manutenção Corretiva e Manutenção Preventiva de elevadores e plataformas de elevação, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada. Esse(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O documento deverá permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele o nome legível e o cargo do signatário, bem como os meios de contato (telefone, e-mail etc.) para eventual consulta ou diligência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1. O valor global ora contratado é de R$ 9.420,48 (nove mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), consignado conforme a proposta apresentada no Processo de Licitação, correspondente ao(s) seguinte(s) item:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | 12 | MÊS | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, mensal para o elevador: Marca do elevador: Delta Rio Ano de fabricação: 2021; capacidade: 600 kg; modelo: standarfdlift; acionamento: eletromecânico MRL; tipo: tração eletromecânica; tensão: 220v; entrada: unilateral. Número de andares: 3 | 90,00 | 1.080,00 |
2 | 12 | MÊS | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de mão-de-obra | 170,00 | 2.040,00 |
especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, mensal para o elevador: Marca do elevador: Atlas Schindler Código do elevador: EEL 2083090 Número de andares: 5 - RATEIO PROCON | |||||
4 | 12 | MÊS | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, mensal para o elevador: Marca do elevador: Atlas Schindler Código do elevador: EEL 2083090 Número de andares: 5– RATEIO HABITAÇÃO | 172,57 | 2.070,84 |
5 | 12 | MÊS | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, mensal para o elevador: Marca do elevador: Atlas Schindler Código do elevador: EEL 2083090 Número de andares: 5 – RATEIO CONSELHO TUTELAR | 172,57 | 2.070,84 |
6 | 12 | MÊS | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, mensal para o elevador: Marca do elevador: Smartmaq Elevadores Elevador eletromecânico sem xxxx xx xxxxxxxx - 00 xxxxxxxxxxx xx 000xx Xxxxxx xx xxxxxxx: 2 | 90,00 | 1.080,00 |
8 | 12 | MÊS | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e reposição de peças e componentes novos e originais, mensal para a plataforma elevatória: Marca da plataforma: Smartmaq Elevadores Capacidade 300kg ou duas pessoas Número de andares: 2 | 89,90 | 1.078,80 |
TOTAL | 9.420,48 |
3.2. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba, mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
3.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.4. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária Banco do Brasil Agência: 0402-2 Conta Corrente: 36900-4
3.5. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá, conforme o caso, ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador).
3.6. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.1. No valor contratado já estão inclusos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais, incidentes sobre os serviços, despesas com treinamento, equipamentos de segurança, produtos de limpeza, materiais relacionados e todos os demais custos diretos e indiretos que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma, bem como, os custos com o fornecimento dos utensílios, equipamentos e produtos
de limpeza necessários para a execução dos serviços.
4.2. Caso a prestação de serviço não esteja sendo feita de acordo com o previsto nesse termo, sendo notificada a empresa, o documento fiscal ser recusado devido desconto de valores ou por apresentar incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.3. Os valores somente serão revisados quando houver alterações, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela contratada, sendo que eventual aumento de salários proveniente de dissídios coletivos não autoriza a revisão de preços para fins de reequilíbrio econômico financeiro por não se tratar de fato imprevisível.
4.4. Os valores poderão ser reajustados pela variação do INPC, depois de decorrido 01 (um) ano da data limite de apresentação das propostas no presente processo, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
4.5. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais e/ou equipamentos de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O órgão gerenciador e os órgãos participantes consignarão, inclusive no próximo exercício, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
5.2. Os recursos necessários para o fornecimento do objeto deste edital serão custeados pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO DE ESPORTES / FUNDO DE ESPORTES Projeto/Atividade: 2.201 - Manutenção Da Superintendência Do Esporte
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 258 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
24.001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCON
Projeto/Atividade: 2.059 - Manutenção Do Procon
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 295 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
06.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental
Código Reduzido e Modalidade Da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.096 - Manutenção Do Fundo De Habitação De Interesse Social
Código Reduzido e Modalidade Da Despesa: 246 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
10.001 - CONSELHO TUTELAR
Projeto/Atividade: 2.091 - Manutenção Das Atividades Do Conselho Tutelar
Código Reduzido e Modalidade Da Despesa: 235 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Cabe ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes
6.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do da execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
6.1.3. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela proponente vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.4. Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.5. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à proponente vencedora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
6.2. Xxxx à proponente vencedora:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com o disposto no subitem 1.2 - da forma de execução - deste Edital.
6.2.2. Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.2.3. Prestar garantia de 90 (noventa) dias dos serviços prestados.
6.2.4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
6.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.2.6. Deverá executar os serviços buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante.
6.2.7. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.2.8. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos produtos solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a contratada à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba (SC), 20 de setembro de 2022.
TÂNIA APARECIDA DURIGON
SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
BRUNA LEOPOLDINO SANT ANNA
B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI CNPJ sob o nº 31.468.493/0001-12