CONTRATO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATO N° 0005 /2022
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de São João, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL e a empresa S T M DIAS – ME
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Contrato de obra pública que firmam, como CONTRATANTE, o Município de São João /PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.724.550/0001-77, situado na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx XX, neste ato representado por sua ordenadora de despesas, a Sr.ª Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 04, Parque Alvorada, Centro, São João, portador da cédula de identidade Nº 4.514.1664 SDS/PE e CPF Nº 000.000.000-00, e como CONTRATADA, a empresa S T M DIAS – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.596.130/0001-04, com sede na Praça Humbelino Cavalcanti, nº 62, Anexo, B, Centro Quipapá/PE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, s/n, Apto. 104, Centro, Quipapá/PE, portador da Cédula de Identidade nº 10.748.289– SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente como Contratada, nos termos do Processo Licitatório 0008/2022 realizado sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 do tipo “menor preço” unitário, e com base nas disposições da Lei n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes
*Em caso de assinatura através de procurador, este deverá estar munido de instrumento
público de procuração, nos termos do art. 131 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: Aquisição de Gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de São João PE.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para execução do presente contrato será a partir da data de sua assinatura do contrato e da ordem de serviço e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, ou até que sejam resolvidas todas as obrigações contratuais, o que ocorrer primeiro, podendo ainda ser prorrogado, a critério da contratante, caso seja de interesse da administração justificadamente, visando o interesse público, nos temos da legislação em vigor.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 48.822,32 (Quarenta e Oito Mil Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), sendo a mesma vencedora do Processo em epígrafe, de acordo com o fornecimento do objeto, conforme planilha contida no ANEXO I deste contrato.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o fornecimento efetuado, conforme a seguir:
a) Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante.
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b) A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e nem paga.
c) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
d) Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização.
e) A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária.
f) O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
g) As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
h) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, emitida exclusivamente para crédito direto em conta corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição bancária diferente da detentora da conta do Município de São João/PE, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Município de São João.
i) O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
j) Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
k) Com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
l) O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
m) As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo segundo: Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para a realização do objeto do presente são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA DE SÃO JOÃO
⮚ 11.025 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
⮚ 2.53 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CUSTEIO
⮚ 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA: A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidor, designado pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
Parágrafo segundo: A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATRANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objetos deste Contrato. deverão ser prontamente atendidas pala CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo quarto: A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
Parágrafo quinto: A fiscalização será exercida pela Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus prepostos.
Parágrafo sexto: Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação de todo objeto.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
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CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da empresa a ser contratada:
a) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
b) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do presente Pregão;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado de acordo com as especificações do presente Pregão;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
g) Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros;
h) Comunicar a CONTRATADA por escrito quando forem verificadas situações inadequadas ao fornecimento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: São obrigações do CONTRATANTE:
a) Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
b) Acompanhar e fiscalizar o bom fornecimento do objeto e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
d) Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Municípios de Pernambuco;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
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DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
a) Pelo Contratante: Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta ao Contratado, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
b) Por ambas as partes: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n.º 8.666/93, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos materiais fornecidos e aceitos.
Parágrafo segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, tomando como base o mês referente à apresentação da proposta, os preços deverão ser reajustados de acordo com a tabela ENCOGE não expurgada.
Parágrafo primeiro: Nas alterações de contratos observar-se-á o disposto no Art. 65 da Lei nº 8666/93.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
Parágrafo Primeiro: Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
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Parágrafo segundo: Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Deixar de fornecer o objeto contratado | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
3 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
4 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
5 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
6 | Negar-se a efetuar a substituição do produto apresentado fora dos padrões especificados e/ou apresentados com características diversa daquela especificada sem prévia anuência da Administração e devida justificativa | 3 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
7 | Não cumprimento dos prazos para entrega dos itens a CONTRATANTE | 2 | Por dia |
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Parágrafo terceiro: O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
Parágrafo quarto: Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
Parágrafo quinto: A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não será admitida a subcontratação dos serviços referentes ao gerenciamento da frota.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João a respectiva despesa.
DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos termos do § 3º do art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo primeiro: Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de São João-PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
São João/PE, 25 de fevereiro de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx de Lima Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Assistência Social S T M DIAS – ME
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Contratante Contratada/Representante Testemunhas:
CPF/MF: CPF/MF:
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNITARIO | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL, COR, CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE,99.8% P/P ADMITINDO A UMIDADE MAX. DE 0,04% P/P, ISENTOS DE LARVAS, MATERIAIS. TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, PLASTICO ATOXICO C/ PESO LIQUIDO DE 1KG. | PCT. CONTENDO 1 KG | R$ 3,04 | 1068 | R$ 3.246,72 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERAIS [CÁLCIO (CARBONATO DE CÁLCIO) E FERRO (PIROFOSFATO FÉRRICO)], VITAMINAS [VITAMINA C (ÁCIDO L- ASCÓRBICO), NIACINA (NICOTINAMIDA), VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA), VITAMINA A (ACETATO DE RETINILA), VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA), VITAMINA D (COLECALCIFEROL) E VITAMINA B12 (CIANOCOBALAMINA)], EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER LEITE, AVEIA, CEVADA E TRIGO. CONTÉM GLÚTEN (TIPO NESCAU OU SIMILAR) | UND. | R$ 4,01 | 78 | R$ 312,78 |
3 | ADOÇANTE DIETETICO STÉVIA - SACARINA SÓDICA E CICLOMATO DE SÓDIO, LIQUIDO, FRASCO DE PLÁSTICO DE 100ML. | FRASCO DE 100 ML | 52 | R$ 374,40 | |
R$ 7,20 | |||||
4 | AZEITE EXTRA VIRGEM – INGREDIENTES: AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM. ACIDEZ MÁXIMA 0,5%. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UNID. | R$ 17,99 | 7 | R$ 125,93 |
5 | ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ - OBTIDO PELA MISTURA DE CACAU EM PO SOLUVEL, LEITE EM PÓ, CONSTITUIDO DE PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SOJA OU FARINHA, SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ADMITINDO TEOR DE UMIDADE MAXIMADE 3% EM PESO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM PESO | PCT. CONTENDO 400G | R$ 3,64 | 18 | R$ 65,52 |
7 | ARROZ POLIDO. ARROZ POLIDO LONGO FINO T1 1KG | PCT. 1 KG | R$ 3,79 | 30 | R$ 113,70 |
8 | ARROZ PARBOILIZADO. DESCRIÇÃO: TIPO 1, LONGO, CONSTITUÍDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MÁXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. UNIDADE DE COMPRA: KG. | PCT. CONTENDO 1 KG | R$ 2,94 | 574 | R$ 1.687,56 |
10 | BISCOITO, TIPO CREAM CRACKER, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 400 G, NA DATA DA ENTREGA, O PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O PRODUTO, NÃO DEVERÁ TER SIDO ULTRAPASSADO NA SUA METADE, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA, A DATA DE FABRICAÇÃO DO LOTE, IMPRESSA NA EMBALAGEM. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÃO VIGENTE NO ANVISA/MS ROTULAGEM CONTENDO NO MÍNIMO, PESO LIQUIDO, | PCT. | R$ 2,49 | 654 | R$ 1.628,46 |
NOME DO FABRICANTE E DO PRODUTO, CNPJ DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA OU PRAZO DE VALIDADE. | |||||
11 | BATATA PALHA- DESCRIÇÃO DO PRODUTO: BATATA PALHA; COM COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, CROCANTE, ISENTA DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 300 A 50 0 GRAMAS. VALIDADE: MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | PCT 500GR | R$ 4,72 | 42 | R$ 198,24 |
13 | BISCOITO SALGADO TIPO INTEGRAL DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CONSTITUÍDO BASICAMENTE POR FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS. DEVENDO SER DE 1ª LINHA. COM COR CARACTERÍSTICA DE BISCOITO CREAM CRACKER E TEXTURA CROCANTE, LEVEMENTE SALGADO, SEM SABOR DE RANÇO; ISENTO DE GORDURAS TRANS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER EMBALADO TIPO FLOW PACK VEDADO HERMETICAMENTE, COM CAPACIDADE DE 200G (DUZENTAS), SENDO ESTA ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA :CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO DEVIDAMENTE FECHADA COM XXXX XXXXXXX, CONTENDO ATÉ 06 (SEIS) QUILOS. VALIDADE: PRAZO MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | PCT | R$ 4,44 | 180 | R$ 799,20 |
14 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA, VITAMINADO, COMPOSICÃO BASICA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACÚCAR, OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GR. | PCT. CONTENDO 400 GRAMAS | R$ 3,28 | 230 | R$ 754,40 |
17 | BISCOITO CREAM CRACKER ÁGUA - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, EXTRATO DE MALTE, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E MELHORADOR DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO. | CX. | R$ 38,89 | 30 | R$ 1.166,70 |
18 | CAFE DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DA ABIC, ISENTO DE GRÃOS PRETOS-VERDES OU FERMENTADOS E CRUS, NA COR CASTANHO CLARO A MODERADO ESCURO, S/AMARGOR, TORRADO E MOIDO, AROMA E SABOR CARACTERISTICOS DE REGULAR A INTENSO, ISENTO DE GOSTO RIOZONA, QUALIDADE GLOBAL MINIMO ACEITAVEL MAIOR QUE 3,5 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL DE ZERO A DEZ, CONTENDO IMPUREZAS MAXIMO DE 1%, OUTROS PRODUTOS 0% E UMIDADE ATE 5%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM A VACUO DE 250G. | PCT. C/250G | R$ 5,99 | 900 | R$ 5.391,00 |
21 | CHÁ DE CAMOMILA ENVELOPE SELADO COM 10 SAQUINHOS DE 10G | CX | R$ 3,11 | 64 | R$ 199,04 |
22 | CHÁ DE BOLDO DO CHILE ENVELOPE SELADO COM 10 SAQUINHOS DE 10G | CX | R$ 3,11 | 65 | R$ 202,15 |
23 | CHÁ DE ERVA DOCE ENVELOPE SELADO COM 10 SAQUINHOS DE 10G | CX | R$ 3,19 | 66 | R$ 210,54 |
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24 | COCO RALADO ÚMIDO E ADOÇADO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 50 GRAMAS. | PCT. CONTENDO 50 GRAMAS | R$ 2,14 | 250 | R$ 535,00 |
25 | COLORIFICO EM PO FINO HOMOGENEO, OBTIDO DE FRUTOS MADUROS E LIMPOS, DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACÃO PRÓPRIA, COMASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS E A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, HERMETICAMENTE VEDADO E RESISTENTE, DE 100G. | PCT CONTENDO UNID DE 100 GRAMAS | R$ 0,34 | 180 | R$ 61,20 |
26 | CANJIQUINHA DE MILHO, MISTURA PARA PREPARO DE CANJICA DE MILHO, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | UNID. | 90 | R$ 350,10 | |
R$ 3,89 | |||||
27 | COMINHO TEMPERO/CONDIMENTO, DESIDRATADO E MOÍDO, EMBALAGEM C/ 100G. | UNID. | R$ 0,93 | 180 | R$ 167,40 |
28 | CHARQUE BOVINA DIANTEIRA- DE 1ª QUALIDADE, CURADA, SECA, A BASE DE CARNE BOVINA, SAL, CONSISTÊNCIA FIRME, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA À VACUO DE 1KG. INSPECIONADA PELO SIF. | KG | 38 | R$ 1.253,62 | |
R$ 32,99 | |||||
29 | GELATINA EM PÓ SEM SABOR – INGREDIENTE: GELATINA EM PÓ. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CAIXA COM 06 UNIDADES | CX | R$ 33,86 | R$ 0,00 | |
41 | FOLHA, DE LOURO, SECA. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 10G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA. | UNID. | R$ 1,49 | 50 | R$ 74,50 |
43 | LEITE DE COCO PASTEURIZADO E HOMOGENIZADO, ACONDICIOANDO EM EMBALAGEM DE 200 ML E COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. | UNID | R$ 1,00 | 90 | R$ 90,00 |
44 | LEITE EM PO DESNATADO, INSTANTÂNEO EMBALAGEM EM LATA DE 280G | UNID. | R$ 6,60 | 290 | R$ 1.914,00 |
45 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A E D, CONTENDO NO MÍNIMO 26G DE PROTEÍNAS E 38G DE CARBOIDRATOS POR CADA 100G DO PRODUTO, INTEGRAL, SOLÚVEL, NÃO PODENDO SER MODIFICADO, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO, NÃO DEVE SOLTAR AR COM CHEIRO AZEDO OU PODRE, QUANDO ABERTO; NÃO DEVE APRESENTAR MANCHA ESCURA, O LEITE DEVE DESMANCHAR FACILMENTE NA ÁGUA; DEVE ESTAR SECO E SOLTO; NÃO DEVE APRESENTAR COR ALARANJADA OU AMARELO FORTE, CHEIRO AZEDO OU RANÇOSO, MANCHAS ESCURAS OU ESVERDEADAS(MOFO). O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGENS FILME DE POLIESTER METALIZADO | UND. | R$ 4,99 | 1300 | R$ 6.487,00 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
SELADO AUTOMATICAMENTE DE 200G E DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E SUA VALIDADE QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ENTREGA. | |||||
46 | MAIONESE, TRADICIONAL, EMBALAGEM COM 250 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | UNID. | R$ 2,60 | 70 | R$ 182,00 |
47 | MACARRÃO VITAMINADO TIPO ESPAGUETE, SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G. | PCT. CONTENDO 500 GRAMAS | 200 | R$ 408,00 | |
R$ 2,04 | |||||
52 | MILHO PARA MUNGUNZÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM UMIDADE PERMITIDA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO COM 500G. | PCT. CONTENDO 500 GRAMAS | R$ 1,19 | 150 | R$ 178,50 |
55 | OLEO DE SOJA REFINADO, SEM COLESTEROL, 0% DE GORDURAS TRANS, ANTIOXIDANTE E COMPOSTO COM ACIDO CITRICO, SEM GLUTEN, EM EMBALAGEM DE 900ML. | GARRAFA DE 900 ML | R$ 8,88 | 300 | R$ 2.664,00 |
56 | ORÉGANO, EM FOLHAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 12G, VALIDADE DO PRODUTO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 12 MESES, CONTADA A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E/OU LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, PESO LÍQUIDO, NOME E CNPJ DO FABRICANTE E DATA OU PRAZO DE VALIDADE. | UNID. | R$ 2,21 | 6 | R$ 13,26 |
59 | REFRIGERANTE SABOR COLA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 2 LITROS. | GARRAFA DE 2 LT | R$ 4,55 | 30 | R$ 136,50 |
61 | SAL REFINADO, IODADO, EXTRAIDO DE FONTES NATURAIS, AUSENCIA DE SUJIDADES IMPUREZAS ORGANICAS, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, UMIDADE MAXIMA DE 0,2%, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO COM 1KG. | PCT. CONTENDO 1 KG | R$ 0,35 | 100 | R$ 35,00 |
63 | SUPLEMENTO ALIMENTAR IDEAL PARA SUPLEMENTAR A ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS, ADULTOS E IDOSOS. SUPLEMENTO QUE CONTÉM 26 VITAMINAS E MINERAIS, ALÉM DE SER UMA IMPORTANTE FONTE DE PROTEÍNAS EM EMBALAGEM EM LATA COM 400G. | UNID. | R$ 30,95 | 48 | R$ 1.485,60 |
65 | XEREM DE MILHO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO COM 500G. | PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS | R$ 1,09 | 65 | R$ 70,85 |
74 | PEIXE MERLUZA EM FILÉ. PEIXE IN NATURA, ESPÉCIE MERLUZA, APRESENTAÇÃO FILÉ CONGELADO. | KG | R$ 23,33 | 216 | R$ 5.039,28 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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75 | PEIXE TILAPIA EM POSTA. PEIXE IN NATURA, | KG | R$ 23,59 | 230 | R$ 5.425,70 |
77 | QUEIJO TIPO COALHO FRESCO DE PRIMEIRA QUALIDADE, A GRANEL | KG | R$ 19,41 | 64 | R$ 1.242,24 |
79 | ABACAXI, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UNID. | R$ 0,41 | 60 | R$ 24,60 |
80 | ALFACE, DE PRIMEIRA, TIPO MANTEIGA, EM PÉ, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UNID. | 60 | R$ 58,20 | |
R$ 0,97 | |||||
81 | ALHO, DE PRIMEIRA, SEM A RESTIA. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA E A REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA VIGENTE DA ANVISA. | KG | R$ 1,46 | 20 | R$ 29,20 |
83 | BANANA, DA PRATA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | DZ. | R$ 0,49 | 200 | R$ 98,00 |
84 | BATATA INGLESA, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | KG | R$ 1,00 | 500 | R$ 500,00 |
86 | BETERRABA DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | KG | R$ 2,74 | 20 | R$ 54,80 |
88 | CEBOLINHA – IN NATURA, IN NATURA, 1ª QUALIDADE - COM FOLHAS INTEGRAS, LIVRES DE FUNGOS; TRANSPORTADAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE PRIMEIRO USO. DEVEM ESTAR FRESCAS, ÍNTEGRAS, SEM TRAÇO DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | MOLHO | R$ 0,92 | 40 | R$ 36,80 |
91 | COENTRO, DE PRIMEIRA, EM MOLHO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | MOLHO | R$ 0,97 | 400 | R$ 388,00 |
95 | LIMÃO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONDIÇÃO | KG | R$ 1,95 | 80 | R$ 156,00 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
ADEQUADA PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | ||||||
96 | MAÇÃ NACIONAL – UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, CASCA LISA, SEM AMASSAMENTO OU LESÕES MICROBIANAS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. | KG | R$ 2,79 | 40 | R$ 111,60 | |
99 | MARACUJÁ DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA | KG | R$ 2,79 | 10 | R$ 27,90 | |
SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | ||||||
102 | OVOS. BRANCO, TAMANHO GRANDE, ACONDICIONADO: EM BANDEJAS COM 30 UNIDADES, E REEMBALADAS EM CAIXA RESISTENTE | BANDEJA | R$ 7,64 | 300 | R$ 2.292,00 | |
103 | PEPINO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | KG | R$ 2,04 | 62 | R$ 126,48 | |
104 | PIMENTÃO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UNID | R$ 0,55 | 315 | R$ 173,25 | |
106 | TOMATE, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | KG | R$ 2,07 | 220 | R$ 455,40 | |
VALOR GLOBAL | R$ 48.822,32 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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