Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017-CMB, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES - CMB E LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LTDA ME, QUE TEM POR OBJETO A “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO”, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004-IN/2017-CMB, CONFORME ABAIXO SE ESTABELECE.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro em Benevides/PA, localizada na Xxx 00 xx xxxxxxxx - Xxxxxx – Benevides, com CNPJ nº 04.203.394/0001-36, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1801979 PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA LAY OUT INFORMATICA
PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 73.807.711/0001-45, com sede a Xxx Xxxxx 00 xx xxxxx, Xx-00, xxxx xx 04, Bairro Centro, Cidade de Eusébio, Estado do Ceará, neste ato representado por seu bastante procurador, o senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da identidade Nº 2000097083950-SSP/CE, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1990, Edifício Village Blue, AP: 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx na cidade de Belém, Estado do Pará. RESOLVEM, de comum acordo, aditivar o Contrato Administrativo nº 004/2017-CPL-CMB, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do contrato n°- 004/2017, firmado em 20 de janeiro de 2017, por mais 12 (doze) meses, passando a ter seu encerramento em 31/12/2018, conforme permissivo da cláusula VI do contrato original e o Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A contratante pagará a empresa contratada a quantia referida na Proposta de Preço, no global de R$ 11.640,00 (onze mil seiscentos e quarenta reais). Sendo 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$-970,00 (novecentos e setenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a celebração do presente aditivo, em razão da necessidade de continuidade dos serviços objeto das obrigações assumidas pelas partes através do contrato original, especialmente no que se refere a solução de continuidade da prestação dos serviços contratados, mantido o objeto e valor global do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
A despesa com este termo aditivo, conforme Despacho da Tesoureira, ocorrerá:
Programa | 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Benevides/PA, 02 de janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LT:73807711000146
Assinado de forma digital por LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LT:73807711000146 Dados: 2018.01.02 10:18:01 -03'00'
LAY OUT INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LTDA ME XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF
RG: RG: