AVISO DE LICITAÇÃO - COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 021/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AVISO DE LICITAÇÃO - COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 021/2022
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000), informa que realizará no dia 18/07/2022, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste na aquisição de bancada didática para manutenção de mecânica, simulações de falhas e monitoramento de rotativos, modelo - BA-02, em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA - CEP Canaã dos Carajás, conforme edital e anexo I. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 021/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/07/2022
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 001/2022-FIEPA, de 01/02/2022 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 47, seção III, de 14 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SENAI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida julgar
como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA, iniciando-se no dia 18 de julho de 2022, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membros titulares), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 001/2022-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a aquisição de bancada didática para manutenção de mecânica, simulações de falhas e monitoramento de rotativos, modelo - BA-02, em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA - CEP Canaã dos Carajás, conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4- A operacionalização e entrega do objeto está descrita no anexo I deste edital.
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 5 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA e/ou
SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SENAI-DR/PA.
4.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
4.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
4.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 5 deste edital.
4.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 6 deste edital.
4.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA Nº 021/2022
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA Nº 021/2022
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
5.1- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia.
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d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital.
5.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
5.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
5.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
5.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
6. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
6.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
6.2 - A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
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e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
6.3 – A proposta deverá ser enviada em formato de arquivo editável em “word” para o e-mail da COCEL (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) em até dois úteis, contados a partir da abertura do envelope.
6.4 - No preço do objeto da licitação deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SENAI- DR/PA não caberá qualquer custo adicional.
6.5- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
6.6- Em nenhuma hipótese o SENAI-DR/PA aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado, que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6.7- Em caso de não apresentação de catálogo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a empresa licitante deverá fornecer em sua proposta, o link/endereço eletrônico em que o produto demonstre marca, modelo e ficha técnica ou dados suficientes para avaliação de compatibilidade com o objeto licitado.
7. DO JULGAMENTO:
7.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso.
7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da entidade.
7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
7.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
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compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente.
7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora, Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes.
7.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item
9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
8. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
8.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
8.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
09.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
09.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas a presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
09.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
09.4- A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 9.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal. 09.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não seja(m) efetuado(s) no prazo do item 9.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a
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apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
09.6- À entidade é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
09.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
09.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
09.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
09.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
09.11- Centro de responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00.
09.12- Valor estimado do objeto licitado: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
10- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
10.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Envelope n° 1); Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de trabalho de menor (Envelope n° 1).
Belém/PA, 23 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/PA
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 021/2022 SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO: aquisição de bancada didática para manutenção de mecânica, simulações de falhas e monitoramento de rotativos, modelo - BA-02, em atendimento as necessidades do SENAI-DR/PA - CEP Canaã dos Carajás.
Equipamentos para Laboratório de Calderaria, Fabricação Mecânica, Soldagem e Mecânica Industrial. | |||
Item | Descrição | Unid. | Qtde |
1 | Bancada didática para manutenção, simulações de falhas e monitoramentos de equipamentos rotativos 1. Descrição: 1.1. A bancada deve possuir painel elétrico montado de acordo com a norma NR 10. Equipado com dispositivos de segurança que evitam acidentes com o usuário conforme NR 12. Capaz de medir, variar, controlar a frequência, rotação do conjunto, a temperatura no mancal, além de possuir equipamento de interface homem- máquina (IHM). Deve possuir motor elétrico de alto rendimento apto a operar com inversor de frequência (até 575 V); sistemas de proteção em todas as partes rotativas, equipados com sensores de abertura, para evitar acidentes; mancal especial equipado com dispositivo de aquecimento e sensor, cujo controle e variação da temperatura é realizado pelo painel elétrico; lubrificadores automáticos monopontos equipados com sistema de gás inerte e sistema eletromecânico de funcionamento; polias em V, sincronizada e rodas dentadas equipadas com buchas cônicas para facilitar as práticas de montagens e desmontagens; redutor com diferentes tipos de engrenagens para simulações diversas; três tipos de acoplamentos diferentes, para diferentes atividades práticas. E deve ser fornecido graxas específicas tanto para os lubrificadores, quanto para a realização de práticas de lubrificação manual; e dois conjuntos de famílias diferentes de rolamentos e a ferramenta adequada para práticas de montagens deles. A bancada deve ser construída atendendo as normalizações/certificações: NBR 5410/2004; NR 10; NR 12; NR 17; Certificado de calibração de componentes de monitoramento; ABNT NBR 10082:2011 - Análise de vibrações. 2. Dados técnicos: 2.1. Este equipamento deve conter as seguintes características: 2.1.1. Características estruturais da bancada didática: 2.1.1.1. Largura: 800 mm; 2.1.1.2. Comprimento: 1200 mm; 2.1.1.3. Altura total: 900 mm; 2.1.1.4. Estrutura em aço galvanizado metalon 40x40x1,6 mm pintado; 2.1.1.5. Fechamento e portas com chapa de aço galvanizado 1,2mm pintado; 2.1.1.6. Sistema antivibração entre o armário e base de sustentação; 2.1.1.7. Dois rodízios fixos e dois giratórios com trava; 2.1.1.8. Fechado nas laterais com puxador traseiro; | Cj. | 1 |
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2.1.1.9. Duas portas na frente; 2.1.1.10. Prateleira em aço galvanizado 1,2 mm pintado com regulagem de altura; 2.1.1.11.Bases de sustentação dos componentes; 2.1.1.12.Usinado em aço ABNT 1020; 2.1.1.13.Espessura de 16 mm; 2.1.1.14.Furação para fixação dos componentes; 2.1.1.15.Tratamento térmico ou químico contra corrosão; 2.1.1.16.Garras para içamento e transporte; 2.1.1.17.Pintura da base, tampo e laterais (parte externa e interna): cinza; 2.1.1.18.Pintura das portas (parte interna): alaranjado; 2.1.1.19.Pintura das portas (parte externa): azul; 2.1.1.20.Pintura das proteções: alaranjado; 2.1.1.21.Pintura das partes usinadas: natural ou enegrecido; 2.1.1.22.Pintura do painel elétrico: faces externas: cinza; faces internas: alaranjado; 2.1.1.23.Pintura das portas (parte interna): alaranjado. 2.1.2. Motor trifásico de indução: 2.1.2.11.Rotor tipo gaiola de esquilo; 2.1.2.12.Assíncrono; 2.1.2.13.Potência: 3 cv; 2.1.2.14.Número de polos: 4; 2.1.2.15.Tensão: 380V (6 terminais); 2.1.2.16.Frequência: 60 Hz; 2.1.2.17.Isolamento: Classe B; 2.1.2.18.Grau de proteção: IP 55. 2.1.3. Painel de comando: 2.1.3.11.Painel elétrico em chapa de aço 1,9mm de espessura; 2.1.3.12.Pintura eletrostática em pó cinza padrão MUNSELL N6,5; 2.1.3.13.Porta do painel deve possuir trava; 2.1.3.14.Chave liga/desliga com indicador luminoso com led; 2.1.3.15.Botão de emergência; 2.1.3.16.Potenciômetro de ajuste com escala de 0 a 100%; 2.1.3.17.Indicador luminoso de falha com led; 2.1.3.18.Todos os componentes devem ser identificados com gravação indelével; 2.1.3.19.Comando montado em bandeja pintada na cor laranja; 2.1.3.20.Chave seccionadora e dispositivo de proteção; 2.1.3.21.Os componentes deverão ser montados em trilho DIN quando disponíveis e o cabeamento acondicionado em canaletas; 2.1.3.22.Todas as ligações entre painel com a porta e a bancada deverão ser realizadas através de borne tipo SAK; 2.1.3.23.O chicote de conexão entre a bandeja e a porta deverá utilizar espiral de PVC; 2.1.3.24.A porta e toda a estrutura do painel são aterradas via cabo 2,5 mm²; 2.1.3.25.Cabeamento: terminais de compressão pré-isolados; 2.1.3.26.Cabeamento dimensionado de acordo com as prescrições da NBR 5410; 2.1.3.27.Empregar, para alimentação à rede elétrica, cabo PP multivias com conector industrial 2P+T; 2.1.3.28.O cabeamento do circuito de potência possui fiação de 2,5mm²; |
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2.1.3.29.Todo o cabeamento deve ser identificado, através de anilhas; 2.1.3.30.Empregado prensa cabo na caixa de ligação do motor e nas caixas de passagem; 2.1.4. Inversor de frequência com as seguintes características: 2.1.4.1. Potência compatível com o motor fornecido; 2.1.4.2. Grau de proteção: IP 20; 2.1.4.3. Alimentação elétrica: 220 VCA/60HZ - bifásico; 2.1.4.4. Interface com usuário (IHM); 2.1.4.5. Comando liga/desliga: 2.1.4.6. Comando de parametrização; 2.1.4.7. Comando de inversão de rotação; 2.1.4.8. Assistência local e remota; 2.1.4.9. Indicação de frequência, tensão, rpm, temperatura, corrente de saída do motor e erros; 2.1.4.10. Proteção sobretensão e subtensão; 2.1.4.11. Proteção sobrecorrente; 2.1.4.12. Proteção sobretemperatura; 2.1.4.13. Proteção sobrecarga no motor; 2.1.4.14. Proteção curto-circuito; 2.1.5. Acoplamentos: 2.1.5.1. Um acoplamento elástico de garras; 2.1.5.2. Um acoplamento elástico do tipo pneu; 2.1.5.3. Um acoplamento elástico de grade; Obs.: todos os acoplamentos são intercambiáveis e montáveis no eixo, com proteção para o acoplamento em chapa perfurada e dispositivo de segurança que garante que o conjunto só será colocado em funcionamento com a proteção devidamente fixada. 2.1.6. Dois mancais bipartidos com: 2.1.6.1. Rolamentos autocompensadores de rolos e de esferas com furo cônicos, diâmetro interno de 40 mm, montados em buchas de fixação com as seguintes características e funções: 2.1.6.2. Sistema de regulagem individual dos mancais (macaquinhos); 2.1.6.3. Simular montagem, regulagem, desalinhamento/alinhamento; 2.1.6.4. Simular análise de vibração do rolamento: na esfera, anel interno e externo; 2.1.6.5. Resistência especial de até 200°C, projetada e adaptada na estrutura de um dos mancais para aquecimento forçado; 2.1.6.6. Sistema de lubrificação automática e manual dos mancais, sendo, um lubrificador automático monoponto a gás e o outro eletromecânico; 2.1.6.7. Proteção da parte exposta do eixo em chapa perfurada; 2.1.6.8. Dispositivo de segurança que garante que o conjunto só será colocado em funcionamento com a proteção devidamente fixada; 2.1.6.9. Três rolamentos sobressalentes. 2.1.7. Sistemas de transmissões com: 2.1.7.1. Montagem de forma intercalada, que simulam montagens, regulagens, desalinhamentos, alinhamentos e lubrificação manual de engrenagens e correntes; 2.1.7.2. Um par de polias com correia em V e fixação rápida; |
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2.1.7.3. Um par de polias com correia sincronizada e fixação pela face; 2.1.7.4. Um par de rodas dentadas com corrente e fixação radial; 2.1.7.5. Possui sistema de proteção das transmissões em chapa perfurada com dispositivo de segurança que garante que o conjunto só será colocado em funcionamento com a proteção devidamente fixada. 2.1.8. Conjunto de balanceamento capaz de: 2.1.8.1. Simular balanceamento, desalinhamento, vibração do conjunto incluindo: 2.1.8.2. Rolamentos de baixo atrito; 2.1.8.3. Lubrificação permanente; 2.1.8.4. Duplo sistema de regulagem da base; 2.1.8.5. Disco de balanceamento com furações roscadas; 2.1.8.6. Proteção móvel do disco. 2.1.9. Um redutor com as seguintes características: 2.1.9.1. Caixa de engrenagens confeccionada em aço; 2.1.9.2. Dois pares de engrenagens retas; 2.1.9.3. Dois pares engrenagens helicoidais; 2.1.9.4. Engrenagens montadas em eixos; 2.1.9.5. Eixos montados em rolamentos; 2.1.9.6. Relação de transmissão de um para três; 2.1.9.7. Um par de engrenagens helicoidal e reta sem defeito; 2.1.9.8. Um par de engrenagens helicoidal e reta com defeito; 2.1.9.9. O sistema permite a mudança entre os pares de engrenagens intercambiáveis; 2.1.9.10. Engrenagens e eixos em aço especial, temperado e retificado com dureza entre 54 e 60 HRC; 2.1.9.11. Vedação do eixo por retentor; 2.1.9.12. Tampa superior em policarbonato transparente de 10mm; 2.1.9.13. Sistema de lubrificação por banho de óleo; 2.1.9.14. Duplo sistema de regulagem da base; 2.1.9.15. Proteção do sistema de transmissão em chapa perfurada; 2.1.9.16. Dispositivo de segurança que garante que o conjunto só será colocado em funcionamento com a proteção devidamente fixada; 2.1.9.17. Simula vibração, desalinhamento e balanceamento em cada par de engrenagens do conjunto; 2.1.9.18. Simula vibração, em cada rolamento; 2.1.9.19. Possui oito rolamentos em perfeito estado para a caixa de redução; 2.1.9.20. Possui quatro rolamentos – um com defeito na pista interna – um com defeito nos elementos rolantes – um com defeito na gaiola – um com defeito na pista externa - todos do redutor. 2.1.10. Bancada com os seguintes itens de lubrificação: 2.1.10.1. Kit de lubrificadores automáticos para os mancais; 2.1.10.2. Bomba manual para graxa; 2.1.10.3. Bicos graxeiros para lubrificação manual dos mancais; 2.1.10.4. 01 (um) software de lubrificação, capaz de mapear a aplicação do rotativo, ou seja, dimensional do rolamento, níveis de contaminação, orientação do eixo, carga, temperatura do ambiente, do rolamento, além de calcular o intervalo de relubrificação em horas e a quantidade de graxa em gramas, a ser aplicada. Possui versões para laptop’s, tablets e celulares; |
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2.1.10.5 01 (um) software para cálculo de viscosidade do óleo base. Ele deverá calcular a viscosidade do óleo base em cst ou mm²/s, através de lançamentos de dados do rolamento, de sua rotação e temperatura de operação. 2.2. A bancada deve conter caixas de madeiras apropriadas para armazenamento dos acessórios, tais como: engrenagens, correias, rolamentos, acoplamentos, bomba de graxa, polias e correias. 2.1.11. Módulo de Monitoramento “On Line” (4.0) com acelerômetros, cabos, Painel Elétrico e Licenças vitalícias inclusas 2.1.11.1. Descrição: 2.1.11.1.1. Equipamento que coleta dados de rotativos em seu estado dinâmico, ou seja, em pleno funcionamento. Desta forma, podemos obter resultados em tempo real, sobre as condições de funcionamento de rolamentos e rotativos em geral. Este equipamento é ligado via cabos aos sensores, que são acoplados em acelerômetros e conectados aos equipamentos e rotativos a serem analisados. Ele fornece um sistema completo para detecção antecipada de falha em equipamentos rotativos, com recomendações automáticas para corrigir condições existentes ou iminentes. Esse dispositivo compacto oferece oito canais analógicos e dois digitais, além de conectividade a dispositivos móveis e laptops, para configurações e monitoramento ágeis e de fácil utilização. Informações sobre as máquinas a partir dos dados ajudam a evitar paradas não programadas e programar a manutenção de modo proativo, prolongando a disponibilidade da máquina e minimizando os custos de manutenção e reparo. Este equipamento possui 08 canais dinâmicos de monitoramento simultâneo e 02 canais digitais de rotação/fase ou gatilho de medição (trigger), o módulo de monitoramento on-line permite a realização de análises detalhadas dos dados coletados, integrando múltiplas tecnologias preditivas e proativas. Todos os canais coletam os dados em tempo real. Os módulos possibilitam a leitura de grandezas com dados de processos, rotação da máquina, temperatura etc. 2.1.11.2. Dados técnicos: 2.1.11.2.2. Este equipamento deve conter as seguintes características: 2.1.11.3. Funções do módulo: 2.1.11.3.1. Sistema on-line de manutenção condicional em todos os canais com possibilidade de aquisição síncrona (Tempo Real) em todos os canais; 2.1.11.3.2. Possibilidade de criação e desenvolvimento local de indicadores como alertas sonoros ou luminosos; 2.1.11.3.3. Capacidade de desenvolver proteção autônoma local de equipamentos; 2.1.11.3.4. Capacidade de comunicação com softwares em ambiente Desktop, cliente-servidor e Web; 2.1.11.3.5. Alimentação de sensores que possibilita a utilização de sensores com comprimento de cabos adequados e no limite da impedância do sensor; 2.1.11.3.6. Executa condições operacionais por canal para rastreamento de especificidades de máquinas e processos; 2.1.11.3.7. Comunicação Ethernet, podendo enviar os dados monitorados via Rádio, Modem Ethernet, Fibra ótica; 2.1.11.3.8. Permite a inserção de sinais de processo como: Acelerômetros, sensores de velocidade, deslocamento, entradas de +- 10 Vdc, +-10 Vac, +- 24 Vdc, |
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+-24 Vac, processo de 4 a 20 mA (pressão, vazão, etc.) e temperatura de 2 a 4 mA; 2.1.11.3.9. Permite avaliação de posição de eixos apoiados por mancais de deslizamento com medições através de sensores de proximidade para a realização de órbitas filtradas; 2.1.11.3.10. Permite a vigilância contínua dos parâmetros configurados 24 horas por dia em todos os canais simultaneamente em tempo real; 2.1.11.3.11. Possui memória interna não volátil para cada um dos canais, utilizado para armazenamento de informações mesmo quando perde a comunicação com o software. Continua realizando a proteção autônoma, durante esta falha na comunicação; 2.1.11.3.12. Permite aquisição periódica com configuração mensal, semanal, diária, por hora ou minutos, incluindo estratégia se for diagnosticado alarme, que faz com que o sistema automaticamente armazene o dado monitorado ou espectro da grandeza monitorada (no caso de vibração); 2.1.11.3.13. Possibilita a comunicação com sistemas supervisórios através do protocolo Modbus TCP e RTU. 2.1.11.3.14. Permite os pós processamento dos dados no software de análise automaticamente: 2.1.11.3.15. Integração, dupla integração; 2.1.11.3.16. Filtro passa alta e filtro passa baixa; 2.1.11.3.17. Global RMS, xxxx xxxx, xxxx xxxxxxxxxxx, xxxx x xxxx xxxx & xxxx x xxxx equivalente; 2.1.11.3.18. Valor de média; 2.1.11.3.19. Extração de pico; 2.1.11.3.20. Bandas de energia; 2.1.11.3.21. Aquisições filtradas diretamente; 2.1.11.4. Comunicação com dispositivos móveis: 2.1.11.4.1. Este equipamento deve possuir um sistema com duas vertentes de comunicação e visualização dos dados, uma utilizando o software de análise @ptitude analyst e outra utilizando o aplicativo Bluetooth. Não é possível utilizar as duas opções ao mesmo tempo. 2.1.11.5. Acelerômetros: 2.1.11.5.1. Este equipamento possui acelerômetro industrial, sensibilidade 100mV/g, 80g pico, a ±3dB 0,7 a 10.000Hz, ressonância a 22 KHz com faixa de trabalho de -50 a 120°C. 2 pinos MIL-C-5015. Montagem parafuso ¼ - 28 UNF. 2.1.11.6. Cabo para acelerômetro 02 pinos: 2.1.11.6.1. Conector padrão militar (MIL-C-5015) a 2 pinos + blindagem para sensores de vibração; 2.1.11.6.2. Cabo de ligação entre acelerômetro e caixa de passagem; 2.1.11.6.3. Conector integral à prova d’água. Conector tipo “LC” XX 00 (xxxxxxxxxxx xxx 0 xxxxx xx xxxx); 2.1.11.6.4. Alta temperatura (200 °C); 2.1.11.7. Modulo de monitoramento destacável: 2.1.11.7.1. O módulo de monitoramento “On Line” (4.0), terá que ser destacável do |
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painel, juntamente com seus componentes para serem utilizados em outras aplicações, de manutenção preditiva. 3. Normalização: 3.1. Atender as normas de segurança e fabricação vigentes no que for aplicável. 4. Documentação: 4.1. Manual de montagem, operação e manutenção da bancada; 4.2. A bancada bem como todo o conjunto deverá possuir documentação em português em formato eletrônico sobre funcionamento e a correta utilização de todos os elementos, os componentes industriais utilizados deverão acompanhar data sheet dos componentes do fabricante. 4.3. Deverá integrar o fornecimento, material didáticos em português. 5. Treinamento: 5.1. Deverá estar incluso no fornecimento do equipamento, um treinamento operacional de 20 horas. 6. Garantia: 6.1. A empresa fornecedora deverá oferecer garantia de doze (12) meses contados a partir da data de instalação e funcionamento nos locais informados pelo Cliente, independentemente do local de entrega inicial. 7. Assistência técnica: 7.1. A empresa fornecedora deverá ter Assistência Técnica permanente no local de entrega e em todo o território nacional e será gratuita, inclusive com reposição de peças originais, durante o período da garantia, podendo ser cobrada pela assistência técnica uma taxa de transporte, se for necessário a retirada do equipamento/componente no local. 8. Entrega: 8.1. LOCAL: SENAI CANAÃ DOS CARAJÁS/PARÁ; 8.2. No ato da entrega técnica, a empresa vencedora deverá: colocar o conjunto em funcionamento; transmitir todas as informações necessárias para a correta instalação, operação, segurança e manutenção da bancada. 9. Impostos e frete: 9.1. Todos os impostos incidentes bem como o frete devem estar inclusos no valor da proposta. |
Observações finais.
a) Em todo termo de referência fica subentendida a alternativa “OU SIMILAR” para todos os materiais ou equipamentos identificados nestas especificações de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas exigidas nestas especificações;
b) As eventuais imagens apresentadas neste documento devem ser consideradas como “MERAMENTE ILUSTRATIVAS”;
c) A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
c.1) Perda do direito à contratação;
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c.2) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento que o substitua, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou em contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI- DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas para a entrega do objeto;
e) O atraso na entrega do objeto ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE.
f) A aplicação de qualquer das sanções ante mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento - Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA
Nº 021/2022 – SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento - Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONCORRÊNCIA
Nº 021/2022 – SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
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