CONTRATO Nº 20210329 - SECDET PROCESSO Nº 00260301/21-CPL
CONTRATO Nº 20210329 - SECDET PROCESSO Nº 00260301/21-CPL
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021 - PMJ
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
XX XXXXX
digital por LUCIDIA
JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
XXXXXXX:4397394 XXXXXXX XX XXXXX
9204
XXXXXXX:439739492 04
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA E COMUNICAÇÃO DE DOS ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI/PA E SUAS SECRETARIAS, 24 HORAS/DIAS,7 DIAS/SEMANAS NA SEMANA, COM LINK DE INTERNET FULL DUPLEX, DOWNLOAD E UPLOAD, INCLUINDO INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI E SUAS SECRETARIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUTI, E CONECTA AMAZONIA TELECOM LTDA - ME
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, DESPORTO E TURISMO, situado a Travessa Lauro Sodre – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.019.337/0001-01 neste ato “representada” pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Turismo XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, paraense, portador da Carteira de Identidade n.º 4790692 – SSP/PA – 2º VIA, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADO: A CONECTA AMAZONIA TELECOM LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.758.370/0001-46, com sede na Avenida Marechal Rondon, Bairro Centro - Juruti-PA, neste ato representado pelo(a) Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro - Juruti-PA, portador da Carteira de Identidade nº 4413534 – PC/PA - 2ª via e CPF 000.000.000-00.
Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decretos Federal nº 10.024/19 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
2.1. O presente Contrato vincula-se as regras dispostas no Edital de licitações Processo nº 00260301/21-CPL e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme parecer jurídico nº 029/2021, nos termos do Paragrafo único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 .
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O presente Contrato tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LINK DE CESSO A INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA Mbps20”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo pelo período de 9 meses, conforme os prazos, especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, consoante com o quadro que segue.
ITEM | DESCRIÇÃO/ PRODUTO | TIPO | QTD | V. UNIT | V. MENSAL | QTD LICITADA /MÊS | V.UNIT |
1 | LINK DEDICADO DE ACESSO A INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA | Mbps | 20 | R$ 185,00 | R$ 3.700,00 | 9 | R$ 33.300,00 |
Prédio da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, (20 Mbps)
4.2. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossemtranscritos, os seguintes documentos:
4.3. Termo de Referencia – Anexo I, Anexos I- A, Edital e Proposta de Preços
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá sua vigência submetidas aos termos do que determina o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, pelo período de 28/04/2021 a 31/12/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO, PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O recebimento, o local, as especificações e os prazos de realização dos
serviços especializados deverão ocorrer de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste Edital conforme abaixo:
6.1.1. Prazo de Execução dos Serviços: O serviço licitado deverá ser realizado/prestado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com solicitação formal nas dependências do Prédio da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo para a efetivar a realização do serviço, quando então apresentara a nota fiscal correspondente que, depois de conferida e atestada, será paga até 30 dias após sua apresentação.
6.1.2. Local de Abrangência dos Serviços: Os serviços serão prestados nos endereços do subitem 6.1.1.
6.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da
ADJUDICATÁRIA.
6.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
6.3.1. A CONTRATANTE realizara inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as adequações que se fizerem necessárias.
6.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO ira apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos a CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao GESTOR DO CONTRATO.
6.3.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir ou ajustar as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendencias que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.3.4. O recebimento provisório também ficara sujeito, quando cabível, a entrega dos produtos exigíveis.
6.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o GESTOR DO CONTRATO devera providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406/02).
6.5. O GESTOR emitira termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicara a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, devera atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
7.2. Previamente a emissão de Nota de Empenho, a contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.3. A CONTRATADA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
8.2. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva realização dos serviços e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
8.5. Designar comissão ou servidor, para proceder a avaliação de cada um dos serviços que compõem o objeto deste termo;
8.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes em cada serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.7. Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e as instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
8.8. Não permitir a execução de serviços objeto deste Termo de Referência por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;
8.9. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
8.10. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da execução dos serviços para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
8.11. Prestar informações referentes ao serviço, por meio de pessoa especialmente credenciada, sempre que solicitada pela CONTRATADA;
8.12. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o Contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado;
8.13. Manter arquivado, junto ao processo administrativo, o contrato a ser firmado e toda a correspondência trocada pelas partes CONTRATANTES;
8.14. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não comprove possuir a qualificação técnica necessária a prestação do serviço, ou que n‹o mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE;
8.15. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas nos serviços objeto da contratação a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;
8.16. Xxxxxxx, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
9.1. Fornecer o serviço contratado de acordo com os parâmetros estabelecidos neste TR, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes neste instrumento;
9.2. Colocar a disposição da CONTRATANTE, os meios necessários a comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no ANEXO;
9.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
9.4. Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos abiches ocorridos;
9.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
9.6. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização;
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, ou pelo órgão participante, durante a vigência do contrato;
9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para esta contratação em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do ¤ 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.10. Responsabilizar-se pelas garantias do serviço objeto da licitação dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
9.11. A empresa CONTRATADA deverá fornecer pessoal e/ou equipamentos para carga e descarga dos materiais utilizados no(s) serviço(s) contratados;
9.12. Se a CONTRATADA n‹o substituir ou complementar o(s) serviço(s) entregue(s) em desconformidade com as especificações, o fiscal do contrato encaminhara a nota fiscal para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, com vista a glosa do valor do serviço recusado ou não entregue, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face a eventual aplicação de multa;
9.13. Glosada a nota fiscal, devera o fiscal do contrato, providenciar junto a Secretaria da Fazenda, a emissão de nota fiscal para acompanhamento dos materiais utilizados no(s) serviço(s) a ser(em) devolvido(s), notificando a CONTRATADA para que proceda a retirada deste(s), as suas expensas, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da notificação;
9.14. A CONTRATADA garantirá a qualidade de cada serviço entregue, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem inoperantes e/ou danificados, por razões diversas que não possa ser imputada a Administração;
9.15. A CONTRATADA fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos;
9.16. Fornecer a CONTRATANTE relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
9.17. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
9.18. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
9.19. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes do funcionamento do(s) equipamento(s) em garantia apos solicitado o chamado de visita;
9.20. Prestar assistência técnica aos equipamentos disponibilizados pela
CONTRATADA quando esses apresentarem problemas de funcionamento;
9.21. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
9.22. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela CONTRATANTE ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
9.23. A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto da CONTRATADA, sempre que a CONTRATADA observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica;
9.24. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, a qualquer tempo, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
9.25. Nomear um profissional de nível superior, como responsável técnico e representante da CONTRATADA para ser o interlocutor junto a CONTRATANTE no que se refere aos serviços contratados e demais assuntos pertinentes a presente contratação;
9.26. Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da lei 6.496/77;
9.27. Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas a segurança, higiene e medicina do trabalho, assumindo os ônus de natureza trabalhista, previdenciária, civil e de infortunística, relativos aos seus profissionais envolvidos nos serviços do presente TR;
9.28. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados a CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
9.29. Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.30. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual e municipal;
9.31. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos: mão-de- obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, seguros, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação, bem como por quaisquer custos relativos a viagem, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento;
9.32. A CONTRATADA se obrigara a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observado o cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
9.33. agir sob os seguintes preceitos:
9.33.1. Zelar pela preservação do Patrimônio/Meio Ambiente;
9.33.2. Zelar pelo atendimento as Normas Técnicas, inclusive de segurança;
9.33.3. Atuar na prevenção de problemas.
9.34. Em caso decisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser garantida a continuidade do serviço objeto da presente licitação;
9.35. A CONTRATADA se responsabilizara por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do CONTRATANTE, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras óticas, adaptação de tomadas etc);
9.36. As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão ser efetuadas no período compreendido entre 00h00 e 06h00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou sábado, e comunicadas a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da CONTRATANTE;
9.37. A solução devera, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica designado servidor o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador do RG nº 5771934 – SSP/PA e do CPF Nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO
10.2. Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
10.3. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
10.4. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Edital e seus Anexos, em
especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.7. O FISCAL ou GESTOR DO CONTRATO, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar a autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual a produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no ¤ 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos, e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.9. O representante do CONTRATANTE anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos ¤¤ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.10. O aceite do objeto será formalizado pelo FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o CONTRATADO será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional.
10.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.12. O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis.
10.13. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
11.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferencia das quantidades e da qualidade do mesmo.
11.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio
de ordem bancaria junto a agencia bancaria indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
11.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios a taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I=(TX/100)/365 EM=IxNxVP
I = índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
11.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
11.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
12.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste certame correrão a conta da seguinte rubrica.
As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Exercício 2021 Atividade 1501.131220019.2.030 Manutenção de Secretaria de Cultura , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 33.300,00.
13.2. As despesas para o exercício futuro correrão a conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO
14.1. O valor do contrato é de R$ 33.300,00 (Trinta e três mil e trezentos reais).
14.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive salários dos funcionários da CONTRATADA, frete, taxas e contribuições sociais, parafiscais, comerciais, impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, mão- de-obra, seguros, transportes, alimentação, despesas administrativas, lucro, materiais, tecnologias matérias primas existentes, equipamentos e instrumentos, insumos necessários e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente, observado ainda as isenções previstas na legislação, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficara sujeito as seguintes penalidades, segundo a extensão o da falta cometida, em observância ao direito a prévia defesa:
16.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos medicamentos, o ÓRGÃO poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará as sanções administrativas previstas neste Edital.
16.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.4.A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua
notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
16.5.Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
16.6.Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 16.1.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
17.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
17.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1.A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo segundo - No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Parágrafo terceiro - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo NÃO recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1.Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do art. 109, Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO PESSOAL
20.1.O funcionário que a empresa PRESTADORA DOS SERVIÇOS empregar para a execução do serviço ora avançado não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e desta n‹o poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa PRESTADORA DOS SERVIÇOS, vedando-se qualquer relação entre entes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, a empresa PRESTADORA DOS SERVIÇOS a ressarcirá de qualquer despesa que em decorrência vier a pagar, inclusive aquelas oriundas de deslocamento efetuados.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.3. Nos REAJUSTES subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último REAJUSTE.
21.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para REAJUSTE será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O REAJUSTE será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1.A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se- ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. ƒ vedada sob qualquer hipótese a SUBCONTRATAÇÃO TOTAL ou
PARCIAL do objeto licitado.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. ƒ admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA
25.1. A vigência do Contrato será de 9 (nove) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que configurada vantajosidade, nos termos do que determina o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEXTA - DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO CONTRATO.
26.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014-TCM
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SÉTIMA - DO FORO
27.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Juruti, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
27.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Juruti (PA), 28 Abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
JUNIOR:84730161220 JUNIOR:84730161220
ARAUJO
CONECTA AMAZONIA TELECOM
Assinado de forma digital por CONECTA AMAZONIA TELECOM LTDA.:10758370000146
LTDA.:10758370000146 Dados: 2021.05.03 09:35:55
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CULTURA, DESPORTO E TURISMO CONTRATANTE
CONECTA AMAZONIA TELECOM LTDA - ME
CONTRATADA