CONTRATO Nº 66/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 66/2020 - PJPI/XXXX/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 66/2020 - PJPI/XXXX/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2019
PROCESSO SEI 20.0.000052343-8
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA REFERÊNCIA MARKETING EIRELI, PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
QUE SE ESPECIFICA: Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: FRUTAS E POLPA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, com registro no CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05 e
sede na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, neste ato representado por seu Presidente Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa REFERÊNCIA MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF: 34.923.639/0001-60, Inscrição Estadual nº 19.654.850-0, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000,XXXXXX,XXX 00000-000 – TERESINA/PIAUÍ, Telefone para contato: (00) 00000-0000/ (00) 0000-0000, site/e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2.050.554 SSP/PI, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Procedimento Licitatório nº 33/2019, na modalidade Pregão Eletrônico, (Processo SEI nº 19.0.000087273-6) e mediante as cláusulas e condições seguintes: que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro, no que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital e no que segue abaixo.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição e fornecimento de ALIMENTAÇÃO PREPARADA E SEMI- PREPARADA, refeições do tipo frutas e polpas de frutas, destinados à Coordenadoria Jurídica do Pleno - COOJUDPLE.
1.2. O Objeto do certame, de acordo com as especificações do Termo de Referência do Edital, encontra-se registrado conforme estabelecido abaixo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2020-PJPI/TJPI/SLC | ||||||
GRUPO 3 - LANCHES E FRUTAS IN NATURA - CAPITAL | ||||||
ITEM | ITENS | UNIDADE | QUANTIDADE CONTRATADA | GRAU DE JURISDIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
26 | Abacaxi | Kg | 260 | 2º Grau | 3,10 | 806,00 |
27 | Banana Prata | Kg | 104 | 2º Grau | 4,97 | 516,88 |
28 | Água de coco | Embalagem - 200ml a 330ml | 1300 | 2º Grau | 2,98 | 3.874,00 |
29 | Laranja | Kg | 100 | 2º Grau | 3,00 | 300,00 |
30 | Limão | Kg | 52 | 2º Grau | 2,90 | 150,80 |
31 | Mamão formoso | Kg | 130 | 2º Grau | 2,99 | 388,70 |
32 | Melancia | Kg | 416 | 2º Grau | 1,48 | 615,68 |
33 | Melão | Kg | 208 | 2º Grau | 2,50 | 520,00 |
34 | Cajá- polpa | Kg | 52 | 2º Grau | 15,00 | 780,00 |
35 | Acerola- polpa | Kg | 52 | 2º Grau | 9,00 | 468,00 |
36 | Goiaba- polpa | Kg | 52 | 2º Grau | 8,00 | 416,00 |
37 | Abacaxi - polpa | Kg | 52 | 2º Grau | 11,99 | 623,48 |
38 | Caju - polpa | Kg | 52 | 2º Grau | 9,00 | 468,00 |
Valor Total | R$ 9.927,54 (nove mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) |
1.3. A aquisição e fornecimento de ALIMENTAÇÃO PREPARADA E SEMI-PREPARADA, se faz necessária pela demanda mensal dos diversos órgãos deste Poder Judiciário a fim de evitar a interrupção dos trabalhos e não comprometer a prestação do serviço jurisdicional e o cumprimento da missão institucional.
1.4. A adoção do Sistema de Registro de Preço se justifica em razão da necessidade de aquisição frequente e parcelada do produto, de sua perecibilidade, bem como da ausência de espaço físico disponível para armazenamento e a impossibilidade de armazenamento em razão da natureza de alguns produtos, com respaldo nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
1.5. O fornecimento será de forma parcelada, mediante a formalização de contratos por Unidade Demandante do Poder Judiciário, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 65/2017 - TJPI, durante a validade da Ata de Registro de Preços.
1.6. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, será solicitado pelas unidades demandantes e os saldos das respectivas Atas de Registro de Preços serão controlados pela Superintendência de Licitação e Contratos, deste TJPI.
1.7. O setor demandante, responsável pela solicitação do objeto, se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto/serviço que estiver em desconformidade com as especificações do Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.
1.8. O objeto desta contratação deverá atender a todas as especificações, condições e as quantidades dos objetos registrados/contratados, conforme detalhamento constante no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.9. Havendo divergências entre as especificações dos itens constante do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão às primeiras.
1.10. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo n° 31 da Lei Federal n°. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
1.11. Os itens foram agrupados por grupo/microrregião, para possibilitar uma padronização do evento e facilitar o recebimento e a fiscalização dos contratos.
1.12. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) Edital da Licitação e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Ata de Registro de Preços nº 17/2020 (1857864)
d) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 64/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (1879841).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ R$ 9.927,54 (nove mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referentes ao 2º Grau de Jurisdição.
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 00.000.0000.0000 |
CLÁUSULA QUARTA – METODOLOGIA DE SOLICITAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
4.1. Caberá ao setor interessado da CONTRATANTE (TJPI, CGJ/PI ou EJUD/PI), por meio de seu Responsável Designado, em atenção ao art. 4º §6º da Resolução nº 65/2017 - TJPI solicitar a autorização para aquisição/fornecimentos da alimentação necessários para atender a sua demanda, exclusivamente através de formulário próprio (modelo Anexo IV do Termo de Referência) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento, devendo o pedido ser adentrado via SEI endereçado à Secretária Geral deste TJ/PI ou a quem por ela for designado, especificando as datas de início e encerramento do evento, o quantitativo de pessoas a serem servidas e o responsável pelo recebimento.
4.1.1. A autoridade máxima da Unidade Xxxxxxxxxx deverá designar o servidor pertencente a seu quadro, o qual será o responsável pela solicitação, recebimento, atesto, fiscalização, eventual cancelamento do objeto e outras providências necessárias, conforme regulamentado na Resolução nº 65/2017 - TJPI.
4.1.2. No formulário próprio, o setor requisitante deverá atentar para a quantidade prevista no Anexo I – TR.
4.1.3. Autorizada a aquisição/fornecimento da alimentação pela Autoridade Superior, a requisição será encaminhada à SLC/TJ/PI para formalizar a LIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA e posterior CONTRATAÇÃO. Após publicada e empenhada, seguirá à Unidade demandante dirigida ao servidor responsável para controle dos contratos/fornecimentos.
4.1.4. A Unidade demandante, por meio do servidor designado será responsável pelo controle dos contratos na forma do art. 4, §9º da Resolução nº 65/2017 - TJPI.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO.
5.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, e será conforme estabelecido abaixo:
5.1.1. Caberá à Unidade Demandante confirmar a CONTRATADA os alimentos, já previamente requisitados/contratados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes, nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.
5.1.2. Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, o responsável pela solicitação deverá informar o fato, por telefone e, em seguida, registrar a informação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI dando ciência ao fornecedor, evitando desperdícios de recursos, sob pena de responsabilização.
5.2. O Responsável designado de cada Unidade demandante poderá cancelar a requisição total ou parcialmente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a entrega das refeições/alimentação, em horário normal de expediente, sem que o TJ/PI seja obrigado a efetuar o pagamento do quantitativo solicitado.
5.2.1. O cancelamento será feito junto ao CONTRATADO e a unidade responsável pelo controle do contrato, através de comunicação formal, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor pelos custos com a entrega indevida em caso de ausência de comunicação tempestiva do cancelamento, a fim de evitar prejuízo à administração.
5.3. O fornecedor deverá programar-se para providenciar a entrega das refeições em quantidades suficientes ao consumo, observando as normas contidas neste instrumento, no contrato, no formulário de requisição, nos Termos de Liberações e/ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso.
5.4. As refeições serão entregues e/ou servidas às Unidades requisitantes nos horários/locais estipulados pelo servidor designado responsável pela liberação e controle dos contratos, observando uma antecedência de 30 (trinta) minutos do horário das refeições, a fim de preparar o local e a maneira de servi-las.
5.5. Os lanches deverão ser entregues acondicionados em embalagens impermeáveis, evitando assim, a contaminação com o meio externo, devendo vir com etiqueta de fabricação e validade, acompanhadas de talheres e lenços descartáveis em quantidade suficiente para atender à demanda.
5.6. As refeições deverão ser transportadas em veículos apropriados e deverão estar acondicionadas em recipientes térmicos apropriados para manutenção da temperatura, em posicionamento uniforme e, quando da entrega, devem ser apresentadas adequadamente, sendo vedado o fornecimento de bebidas em garrafas de plástico (tipo pet).
5.7. Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.
5.8. O recibo ou atesto de entrega emitido pela Contratada, devidamente assinado, deverá acompanhar a nota fiscal/fatura a ser atestada.
5.9. As datas pré-determinadas para a realização das sessões poderão sofrer alterações, assim, o servidor designado da Unidade demandante, deverá comunicar, imediatamente, o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI, com observância do item 5.1.1. e 5.1.2. e demais subitens no que couber.
5.10. Se houver a necessidade de alteração do quantitativo requisitado (aumento ou redução), em decorrência de prolongamento/redução das sessões/eventos previamente agendadas ou outro motivo plenamente justificável, o servidor designado (representante) da Unidade demandante deverá comunicar o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos tanto para o CONTRATANTE como para o CONTRATADO.
5.11. No atestado de recebimento dos alimentos deverá ser informado o número da nota fiscal/fatura, bem como a identificação do servidor responsável pelo recebimento com as informações constantes na requisição (modelo Anexo V do TR).
5.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.13. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
5.13.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade e qualidade do do objeto recebido, momento em que o servidor designado assinará o respectivo recibo de entrega;
5.13.1.1.Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.
5.13.1.2. Será assegurado ao fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade da alimentação entregue, desde que haja a expressa manifestação da Contratada até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
5.13.2. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento, após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
5.14. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado no Termo de Referência ou o indicado na proposta, e neste contrato, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo máximo de até 01 (uma) hora, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
5.14.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
4.15. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
5.16. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
5.17. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
6.2 Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou fornecimentos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
6.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local previamente informado.
6.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.
6.5. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado no Termo de Referência ou no indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo máximo de até 01 (uma) hora, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.5.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos alimentos fornecidos, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer irregularidades ou consequências detectadas quando do seu consumo.
6.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado(a) integrante da Unidade Demandante, cujo nome deverá constar no instrumento contratual.
7.2. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no instrumento de contratação.
7.3. Os gêneros fornecidos serão atestados quanto à conformidade, qualidade e quantidade, pelo servidor designado representante da Unidade demandante, de acordo com a proposta vencedora, reservando-se o direito de recusar-se a receber os gêneros alimentícios que no ato da apresentação, não estiverem de acordo com a descrição apresentada ou quando apresentarem qualquer defeito ou divergência com as condições elencadas no item 06 deste TR.
7.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do fornecimento de alimentos, o TJPI reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, por meio de seus prepostos/fiscais designados, podendo, a qualquer tempo, vistoriar as instalações de processamento dos gêneros alimentícios da Contratada, objetivando o fiel cumprimento e observância das especificações estabelecidas nas normas vigentes de vigilância sanitária e neste Termo de Referência.
7.5. A fiscalização da execução do objeto deste TR pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
7.6. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-lo conforme previsto neste TR, contados da data do recebimento da notificação escrita, necessariamente acompanhada de Termo de Recusa dos Produtos, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.6.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
7.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos alimentos fornecidos, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer irregularidades ou consequências detectadas quando do seu consumo.
7.8. Na entrega dos produtos, as despesas de embalagem, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e art. 5º da Lei 8.666/93.
8.2. O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:
a) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
d) Cópia da Nota de Empenho;
e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
f) Prova de regularidade do FGTS;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
i) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
8.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras e, f, g e h, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
8.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
8.4.1. 5.4. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado: no Banco do Nordeste, Agência: 056, Conta: 119679-3.
8.5. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SECOF / FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
8.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
8.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.12. No caso de atraso na divulgação do IGPM, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.13. Caso o IGPM estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
8.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
10.1.1. No caso de reajuste será utilizado o índice IPCA (Índice de Preços para Consumidor Amplo) ou outro especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
11.1. Acompanhar, atestar e receber as notas fiscais/faturas relativas à efetiva entrega do objeto;
11.2. Efetuar o pagamento dos produtos/alimentos, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato à SECOF.
11.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento dos alimentos requisitados, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do consumo a que se destina;
11.4. Em caso de cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes (no caso de cancelamento parcial), nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.
11.4.1. O CONTRATANTE arcará com os custos da alimentação quando o cancelamento não ocorrer no prazo estipulado.
11.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
11.6. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
11.7. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
11.8. O CONTRATANTE não aceitará, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes, prepostos ou quaisquer outros fornecedores, a menos que seja consultada e devidamente autorizado.
11.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça, ou qualquer uma Unidade demandante da Capital e Interior para entrega do objeto.
11.10. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de contrato.
11.12. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no fornecimento das refeições e bebidas, interrompendo imediatamente o recebimento, se assim for o caso.
11.13. Recusar, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem às especificações do Edital e Termo de Referência, suscitarem dúvidas quanto à origem, qualidade e aspecto físico ou que em sua manipulação não tenha sido observado o previsto na Resolução RDC n° 216/2004-ANVISA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.14. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos.
11.15. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.16. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos.
11.17. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar o fornecimento, zelando pelo seu fiel cumprimento.
11.18. Observar todas as exigências, sanções, prazos e demais condições estabelecidas no Instrumento Contratual, no Edital, Termo de Referência, Proposta e Ata de Registro de Preços.
11.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
12.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução/fornecimento do objeto e, ainda:
12.1.1. Efetuar a entrega dos produtos/alimentos em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constante no TR e seus anexos, devendo quando da solicitação de pagamento apresentar, formulário de requisição de alimentos (modelo anexo IV do TR) assinada pelo servidor responsável na forma da Resolução nº 65/2017 - TJPI, acompanhada da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.
12.2. Garantir a qualidade das refeições e bebidas fornecidas, segundo as exigências para a preparação, armazenamento e distribuição, e ainda de acordo com as normais legais do Ministério da Saúde e ANVISA.
12.3. Disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável (nutricionista) pela qualidade das refeições, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
12.4. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.
12.5. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.
12.6. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto.
12.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida;
12.8. Atender as reclamações quanto à quantidade e à qualidade do objeto fornecido, bem como ao cumprimento do horário de entrega;
12.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos alimentos contratados que apresentem discrepâncias de produção, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade;
12.10. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras dos gêneros necessários para a produção dos alimentos especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
12.11. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
12.12. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento dos representantes da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
12.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados aos usuários finais dos produtos fornecidos ou a terceiros, ou diretamente à CONTRATANTE.
12.14. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do CONTRATANTE;
12.2. A Contratada responderá pela execução total do objeto contratado, sendo plenamente responsável, por eventuais vícios, atos ou omissões da empresa subcontratada, e responsável pela relação direta com a Contratante, não havendo qualquer relação contratual entre a Contratante e a empresa subcontratada.
12.15. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
12.16. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
12.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE devendo ainda atender prontamente as reclamações.
12.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial dos contratos eventualmente celebrados;
12.19. Entregar os produtos/alimentos dentro do prazo de validade estipulado neste TR a contar da data da entrega;
12.20. Vincular-se ao que dispõe a Lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
12.21. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
II. A manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de fornecimento com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A Contratada poderá realizar a subcontratação parcial do objeto contratado, conforme estabelecido no artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que autorizada pelo TJPI.
13.1.1. Será permitida a subcontratação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do objeto, em casos excepcionais e desde que autorizada pelo TJPI.
13.1.2. Deverá ser observada pela subcontratada a qualidade e as características do objeto especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
13.2. A Contratada responderá pela execução total do objeto contratado, sendo plenamente responsável, por eventuais vícios, atos ou omissões da subcontratada, e ainda pela relação direta com a Contratante.
13.2.1. Não haverá qualquer relação contratual entre a Contratante e a empresa subcontratada.
13.3. Não será exigida da empresa subcontratada sua habilitação fiscal e trabalhista, cabendo manter-se habilitada a empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora que:
14.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
14.1.3. Não mantiver a proposta;
14.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.2. Para os fins do item 14.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base os Quadros I e II desta Cláusula:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE
b) Multa:
b.1) 2% (dois por cento) por dia, calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega/substituição dos produtos, limitada a incidência a 2 (dois) dias úteis;
b.1.1) No caso de atraso injustificado na entrega/substituição dos produtos por prazo superior a 2 (dois) dias úteis, com aceitação do objeto pela Administração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da total da ordem de fornecimento;
b.2) 2% (dois por cento) por hora, calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no atendimento do pedido de fornecimento emergencial, limitada a incidência a 3 (três) horas;
b.2.1) No caso de atraso injustificado no atendimento do pedido de fornecimento emergencial por prazo superior a 3 (três) horas, com aceitação do objeto pela Administração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
14.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa prevista na alínea “b” do item 14.3.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.
14.9. Ad cautelam, o TJ/PI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
14.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJ/PI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
14.12. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
14.13. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
Quadro I
Item | Infração | Grau | Multa |
1 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves | 1 | Moratória |
2 | Não entreqar de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE | 1 | Moratória |
3 | Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias. | 1 | Moratória |
4 | Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias. | 2 | Moratória |
5 | Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias. | 2 | Compensatória |
6 | Descumprimento de outros prazos, previstos do TR | 2 | Moratória |
7 | Erros de execução do objeto | 3 | Moratória |
8 | Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE | 3 | Moratória |
9 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias | 3 | Moratória |
10 | Execução imperfeita do objeto | 3 | Moratória |
11 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual | 4 | Compensatória |
12 | Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE | 4 | Compensatória |
13 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves | 4 | Compensatória |
14 | Inexecução parcial do Contrato | 4 | Compensatória |
15 | Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) | 5 | Compensatória |
16 | Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados | 5 | Compensatória |
17 | Inexecução total do Contrato | 5 | Compensatória |
Quadro II
Grau | Advertência - 1ª Ocorrência | Mora moratória Valor Mensal | Multa Compensatória | Impedimento Prazo |
1 | Sim | Não | Não | Não |
2 | Não | 1% a 4,9% por ocorrência ou contrato | 1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 1 mês Máximo: 2 anos |
3 | Não | 5% a 8,9% por ocorrência ou contrato | 8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 6 meses Máximo: 3 anos |
4 | Não | 9% a 11,9% por ocorrência ou contrato | 15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 3 anos Máximo: 5 anos |
5 | Não | 12% a 15% por ocorrência ou contrato | 25% a 30% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 4 anos Máximo: 5 anos |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital e neste instrumento contratual.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
15.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
15.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.5.3. Indenizações e multas.
15.6. A rescisão deste Contrato, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93, poderá ser:
15.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;
15.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
16.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
16.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.
16.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
16.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça, podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
17.1. Este Contrato fundamenta-se:
17.1.1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 10.024/2019, na Resolução TJPI-19/2007, de
11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11;
17.1.2. Nos preceitos de Direito Público;
17.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
17.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
17.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 19.0.000087273-6.
17.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
17.2.3. Ata de Registro de Preços nº 17/2020 (1857864)
17.2.4. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 64/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (1879841).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE
19.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, e Resolução 33/2012 do TCE/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento.
20.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
20.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
20.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado, inclusive do objeto fornecido pela subcontratada.
20.5. À CONTRATADA poderá realizar a subcontratação parcial do objeto contratado, conforme estabelecido no artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que autorizada pelo TJPI, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
20.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
20.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
20.8. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.
20.9. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
20.10. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 17/09/2020, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador
1938148 e o código CRC 8A1F0CB0.
20.0.000052343-8 1938148v10