MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – PE/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX – SECTOUR/PMCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX – SEMSA/PMCA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO E A EMPRESA XXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 688.40-000, Cachoeira do Arari, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2121767 – SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, devidamente representada neste ato pelo Sr. Secretário Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2050165 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX, e do CPF sob nº XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – PE/CPL/PMCA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, CONFORME INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 041891/2021, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E A PREFEITURA DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O Prazo de Vigência Contratual será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura,
prorrogável nos termos da legislação Vigente.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX). De acordo com os itens, quantidades, valores unitários e totais dispostos em planilha anexa a este Contrato, vinculados à Proposta Consolidada de Preços da Licitante vencedora contratada.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
ORGÃO: 01 Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo DOTAÇÃO: 15.451.0004.1.014.0000 – Aquisições de Máquinas e Implementos ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 1001 – Recursos Ordinários
Parágrafo Único: Os valores poderão ser suplementados com base na Lei Municipal pertinente.
4.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, que será efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso e consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos fornecimentos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
7.2. Os fornecimentos serão realizados mediante a emissão de ordem de fornecimento pela fiscalização do Contrato através da Unidade Requisitante.
7.3. Após emissão da ordem de compra/fornecimento, o fornecedor terá o prazo de até 30 (Trinta) dias para a entrega do objeto junto à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, sito à: Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.– Cachoeira do Arari – Ilha do Marajó/PA.
7.4. Caso o objeto seja entregue em desconformidade ou sem condição de uso, a fiscalização do contrato notificará o fornecedor para que no prazo de até 30 (Trinta) dias, seja efetivado o saneamento/refazimento das desconformidades da entrega.
7.5. Os fornecimentos poderão ser acionados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a ordem e fornecimento/requisição, em conformidade com o Representante do Fornecedor.
7.6. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra são de responsabilidade do fornecedor contratado.
7.7. A entrega do objeto deverá ser cumprida de forma adequada para proteger sua estrutura, acessórios e conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega, conter a identificação do veículo, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais e acessórios que o acompanham, inclusive manuais de instrução, documentação entre outros documentos pertinentes ao objeto.
7.8. A empresa contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
7.9. O descumprimento, injustificado dos prazos fixados acarretará multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.10. Durante o prazo de garantia, o fornecedor fica obrigado a assistência técnica no estado do Pará, bem como substituir o veículo, acessório, peça ou material componente defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias, da notificação da ocorrência.
7.11. A fiscalização e acompanhamento da execução do futuro contrato será realizado pelo Servidor Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – Diretor do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, MATRÍCULA: 3900228, RG: 3099591 SSP/PA CPF: 000.000.000-00, a ser designado pela Unidade Requisitante como Fiscal do futuro contrato deste objeto, mediante Portaria ou documento equivalente (Cláusula Contratual), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.2. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração
Municipal;
8.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.7. Efetuar os atendimentos e fornecimentos decorrentes da expedição da Ordem de Fornecimento do objeto, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.8. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.9. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação
8.10. São Obrigações da CONTRATANTE:
8.11. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.13. Solicitar o refazimento/troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
8.14. Solicitar, por intermédio de Ordem de Fornecimento, por servidor designado para este fim, a execução dos fornecimentos contratados;
8.15. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente sua execução, se for o caso.
8.16. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
9.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos fornecimentos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cachoeira do Arari/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cachoeira do Arari/PA, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
LIMA:35745738
LUANA MACEDO DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXX:35745738200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=00374235000143, ou=PRESENCIAL, cn=LUANA
200 MACEDO DE LIMA:35745738200