AOS LICITANTES
AOS LICITANTES
Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de São Bonifácio. Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações:
1. Verificar o prazo legal de registro no órgão competente do balanço patrimonial, em conformidade com a LEI FEDERAL Nº 10.406/2002 disposto no art.1078.
2. Para participar de TOMADA DE PREÇO a Prefeitura de Xxx Xxxxxxxxx adota registro cadastral próprio dos seus fornecedores em obediência ao que se dispõe no Art. 34 da Lei 8666/93.
3. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação para participação em TOMADA DE PREÇO Pública.
4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos representantes que participarão da sessão pública de abertura das documentações e propostas.
5. Verificar no edital o prazo para entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a validade da proposta, bem como assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no edital. Solicitamos que PREFERENCIALMENTE os documentos apresentados estejam numerados e rubricados.
6. Os documentos solicitados para Habilitação, poderão ser apresentados originais, ou qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou pela própria comissão de licitação. No caso da autenticação dos documentos a ser efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, solicitamos que a mesma seja feita PREFERENCIALMENTE com antecedência de 01 (um) dia da data de abertura do presente processo, mediante apresentação dos originais. Os documentos retirados por meio eletrônico, serão validados mediante a verificação on-line pela comissão de licitação;
7. Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada, na etapa de credenciamento ou no envelope de Habilitação, uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A licitante que não comprovar o enquadramento, não poderá fazer uso dos benefícios contidos na Lei Complementar n° 123/2006.
8. Não serão aceitos envelopes entregues ou recebidos após o horário, sendo de responsabilidade das licitantes o cumprimento dos prazos exigidos no edital.
9. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
10. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal. Obs.: Comunicamos aos interessados que os anexos do referido processo deverão ser retirados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO PÚBLICA Nº 10/2022 UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE SÃO BONIFACIO
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA: 06/10/2022 HORA: 15h00min
FIM DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA: 06/10/2022 HORA: 15h50min
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIA: 06/10/2022 HORA: 16h00min NA SEGUINTE ORDEM:
1ª FASE – HABILITAÇÃO (ABERTURA DO INVÓLUCRO N.º 01 CONTENDO AS DOCUMENTAÇÕES)
2ª FASE – PROPOSTA (ABERTURA DO INVÓLUCRO N.º 02 CONTENDO AS PROPOSTAS)
LOCAL DE REUNIÃO: - Sala da Comissão Permanente de Licitação. Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações), sito a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx, das 12h00 às 18h00, telefone: (000) 0000-0000.
O MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO, com sede na XX 00 xx Xxxxxxxx, 00, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.892.340/0001 - 39, inscrição estadual isenta, por intermédio do Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, e suas respectivas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, por este Edital e seus anexos, partes integrantes, em sessão pública, na data e horário acima especificados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro que impeça a realização da sessão pública na data designada, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local, ou em outro a ser definido em ato próprio, a critério exclusivo da administração.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE CONCRETO ARMADO PARA PONTE SOBRE O RIO PAULO, NO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXXXXXX/SC, de acordo com as especificações contidas nos anexos, partes integrantes deste ato convocatório;
1.2. O PREÇO MÁXIMO aceito pela Prefeitura Municipal de São Bonifácio para o referido objeto, referente a todos os serviços estipulados neste Edital é de R$ 184.158,39 (Cento e Oitenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos).
1.3. Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I – OBJETO DESTE PROCESSO LICITATÓRIO ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
XXXXX XXX – RELATORIO DE PROJETOS BÁSICOS; XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI E ART; ANEXO V – CRONOGRAMA FISICO/FINANCEIRO; ANEXO VI – QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (em acordo com o art. 9º, 27 e art. 87 da Lei 8.666/93);
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME e/ou EPP; ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO XII – ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS; ANEXO XIII – DADOS BANCÁRIOS
1.4.Todos os arquivos disponíveis em PDF relativos aos projetos de execução estão devidamente assinados e rubricados pelo responsável técnico no processo físico, e se encontram à disposição para vistas aos interessados;
0.0.Xx execução do serviço objeto do presente Edital deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e vigentes no Sistema CONFEA/CREA, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aquelas complementares e particulares dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá por conta do elemento:
“166” 12.01.014.4.4.90.00.00.00.00.00
“167” 12.01.014.4.4.90.00.00.00.00.00
3. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1.Os envelopes 01 e 02 deverão ser entregues até o dia, mês e ano indicado no preâmbulo, junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFACIO, localizada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx–Xxx Xxxxxxxxx/XX, devidamente lacrados e numerados, sendo que o envelope n.º 01 com a DOCUMENTACÃO e o envelope n.º 02 com a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições no anverso de cada envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AV. 00 XX XXXXXXXX, 00, XXXXXX – XXX XXXXXXXXX/XX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROPONENTE:
CNPJ:
TOMADA DE PREÇO PÚBLICA N.º: ABERTURA:
HORAS: ENVELOPE N.º: E-MAIL:
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; No anexo VII – Modelo de credenciamento.
4.2. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão pública, FORA dos envelopes nº 01 (habilitação) e nº 02 (proposta de preços), os seguintes documentos:
4.2.1.Tratando-se de representante legal:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente do REPRESENTANTE LEGAL, que o identifique;
b) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.2.Tratando-se de procurador:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente do PROCURADOR, que o identifique;
b) Instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os poderes do MANDANTE SIGNATÁRIO para a outorga em nome da empresa representada;
d) Carteira de identidade ou documento equivalente do MANDANTE SIGNATÁRIO que o identifique. As empresas que apresentarem procuração particular do MANDANTE SIGNATÁRIO ou instrumento de procuração público estão dispensadas da apresentação do mesmo;
4.2.3. As Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para os efeitos de aplicação das regras contidas na referida Lei, (MODELO ANEXO X);
4.2.3.1. A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda como cooperativa (art. 34 da Lei 11.488/2007), amparada por declaração com conteúdo falso de enquadramento nas condições da LC 123/2006, configura fraude à licitação e enseja a aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada;
4.2.3.2. A licitante que não comprovar o enquadramento, conforme item 4.2.3, não poderá fazer uso dos benefícios contidos na Lei Complementar n° 123/2006;
4.3. Manifestações ou consignações em ata, referentes ao processamento das fases concernentes ao processo licitatório em contexto, ficarão condicionadas à apresentação da credencial acima exigida;
4.4. Para os casos em que a Licitante não desejar comparecer à sessão, esta deverá enviar a declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas na referida Lei (subitem 4.2.3) dentro do Envelope nº1 – HABILITAÇÃO;
4.4.1.Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, para o mesmo lote/item, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
5. DOS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas, interessadas na execução dos serviços descritos no objeto deste edital e que atendam às exigências do mesmo;
5.2.Não poderão participar desta licitação as empresas que:
5.2.1.Tenham sido declaradas impedidas de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento;
5.2.2.Tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar, transacionar ou contratar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (ART. 87, III e IV da Lei 8.666/93) enquanto perdurar o motivo determinante da punição, ou até que seja promovida a reabilitação;
5.2.3.Cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como sendo funcionários, empregados ou ocupantes de cargos comissionados junto à CONTRATANTE;
5.2.4.Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
5.2.5.Empresas proibidas de contratar com o poder público nos termos do art. 72, parágrafo 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.2.6. Empresas proibidas de contratar com o poder público nos termos do art. 12 da LEI nº 8.429/92; 5.2.7.Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; 5.3.Grupos de sociedade e consórcios;
5.4.Estiver em falência, concordata, concurso de credores ou liquidação;
5.5.A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços aqui licitados.
5.6 - Tiverem contratos rescindidos pelo Município; Tiverem seus cadastros cancelados ou Tenham seus cadastros suspensos.
6. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
6.1. São necessários para habilitação:
6.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.Para habilitar-se a presente Licitação, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica:
a.1) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e correspondente alterações, caso existentes, devidamente registrados e em cópia autenticada, ou acompanhado do original, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.2.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.3.) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.4.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Estatuto, Contrato Social ou equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações), quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos e apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser aceitos para esta fase;
6.1.3.Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social;
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRS/FGTS;
0.0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição.
6.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.6. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
6.1.7. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída na forma da Lei nº 12.440/2011;
6.1.8. Qualificação Econômica e Financeira:
a) Apresentação das demonstrações contábeis, que se fará da seguinte forma:
a1) As Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade por Ações – S.A.), deverão apresentar Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado) do último exercício social (2020 ou 2021), devendo estar, obrigatoriamente, assinado e carimbado por profissional técnico responsável pela confecção dos mesmos e registrado no órgão competente;
a2) As demais sociedades (por quota de responsabilidade limitada, individuais, microempresas, etc.), mesmo optantes pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverão apresentar Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado) do último exercício social, EXTRAÍDAS DO LIVRO DIÁRIO (2020 ou 2021), devendo estar, obrigatoriamente, assinado e carimbado por profissional técnico responsável pela confecção do mesmo, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, sede da proponente;
a3) As empresas que tenham sido constituídas no ano da instauração do presente processo licitatório, visando primar pelo princípio da isonomia entre os participantes, a SAF/PMP/SC deverá apresentar Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado – o Balanço de Abertura) que reflita a situação patrimonial, devendo estar autenticada pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, bem como assinado e carimbado por profissional técnico responsável pela confecção do mesmo;
a4) Caso a empresa realize a Escrituração Contábil e o registro das Demonstrações Contábeis por meio de sistemas informatizados, esta deverá apresentar o recibo de entrega do livro digital, termo de abertura e encerramento, ativo e passivo e demonstração do resultado;
a5) Caso a empresa realize a Escrituração Contábil e o registro das Demonstrações Contábeis por meio de sistemas informatizados, esta deverá verificar o prazo legal de entrega no órgão competente de acordo com a LEI FEDERAL Nº 10.406/2002 disposto no art.1078;
a6) Comprovação de realização de garantia da proposta no percentual de 2% (dois por cento) do valor da obra, considerando o valor orçado pela Prefeitura Municipal, admitindo-se qualquer uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, anexando-se a respectiva
comprovação juntamente com a documentação (envelope 01), a qual será realizada da seguinte forma:
a6.1) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Em caso de caução em dinheiro, o valor deverá ser previamente recolhido no Setor de Contabilidade localizado na sede da Prefeitura Municipal, juntando-se o respectivo comprovante emitido pelo responsável do Setor;
a6.2) Seguro-Garantia o qual deverá ser comprovado pela apólice emitida pela seguradora, com valores e vigência que respeitem os requisitos previstos no Edital. A apólice deverá ser acompanhada do respectivo comprovante de pagamento do prêmio para contratação do seguro ou ter cláusula específica informando que a Prefeitura Municipal, na qualidade de segurada, receberá os valores da garantia independentemente do pagamento do prêmio pelo tomador;
a6.3) Fiança bancária, cuja comprovação será realizada pela apresentação da respectiva carta de fiança expedida por instituição financeira, assim definidas aquelas integrantes do Sistema Financeiro Nacional e definidas pela Lei 4.595/64 e Resolução BACEN 2.325/96, devendo ser firmada a forma do art. 818 a 839 do Código Civil.
b) Certidão Negativa de falência decretada ou concordata, modelo ESAJ e EPROC, expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b.1) Considerando a implantação do sistema eproc, as certidões "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" que dispuserem em seu corpo a exigência de apresentação da certidão de registros cadastrados no sistema eproc somente terão validade se apresentadas conjuntamente;
b.2) Empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL poderá apresentar a certidão positiva apresentando juntamente a decisão judicial de acolhimento ou homologação do plano de recuperação judicial ou de homologação do plano de recuperação extrajudicial, nos termos dos artigos 50 e 165 da Lei nº 11.101/2005;
b.3) A apresentação do mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ensejará a inabilitação da licitante;
6.2. Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
6.3. DO CADASTRO DE FORNECEDORES:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de São Bonifácio, emitido por este Município. A sua solicitação poderá ser realizada presencialmente ou via e-mail, para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
0.0.XXXXXXXXXXXXX RELATIVAS AOS ÍNDICES CONTÁBEIS
6.4.1.A Proponente deverá, através da fórmula abaixo, demonstrar a boa situação financeira da empresa, através dos seguintes índices (apresentar índices calculados e assinados pelo contador responsável):
LG = Liquidez geral |
AC = Ativo Circulante |
RLP = Realizável em longo prazo |
PC = Passivo Circulante |
ELP = Exigível em Longo Prazo |
LC = Liquidez Corrente |
LG = AC+RLP PC+ELP |
LC = AC PC |
OBSERVAÇÃO: Somente serão habilitados os licitantes que obtiverem:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período (LG igual ou superior a 1,0);
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo (LC igual ou superior a 1,0).
c) Para os dois índices colacionados (ILG e ILC), o resultado “> 1” (MAIOR QUE UM) é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa;
d) Comprovação de possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
e) A comprovação do PATRIMÔNIO LÍQUIDO será feita mediante verificação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
g) A falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação, acima mencionados, ou a sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação da proponente;
6.5. DOCUMENTAÇÕES QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT – comprovando que o responsável técnico pela obra, tenha executado obra com características semelhantes à licitada, com a respectiva comprovação junto ao órgão competente (acervo técnico);
OBSERVAÇÃO: O responsável técnico constante da CAT apresentada deverá ser obrigatoriamente o responsável técnico a ser empregado na execução dos serviços ora contratado;
c) A proponente deverá comprovar que o profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT
– citado na alínea “b”, faz parte do quadro funcional da empresa, cuja comprovação de vínculo deverá ser feita da seguinte forma:
• Empregado: cópia do Contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregado que demonstre a identificação do profissional, com visto do órgão competente;
• Sócio: Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
• Contrato de Prestação de Serviços: contrato de prestação de serviços assinado por ambas as partes;
d) Registro ou inscrição do responsável técnico e da licitante na entidade profissional competente;
6.6. DOCUMENTAÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA
6.6.1. Declaração de pleno conhecimento do projeto básico e todos os elementos necessários que integram o Termo de Referência, do local da obra e de suas especificações e de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços, de todos os recursos de material e mão de obra existente na região, assinada pelo responsável legal ou responsável técnico inscrito no Conselho Regional de sua Competência (MODELO ANEXO IX);
OBSERVAÇÃO: A previa visitação do(s) representante(s) das empresas interessadas, aos locais em que serão executadas as obras/serviços licitadas, fica desde já fixado o dia 06/10/2022, as 10:30 horas, com saída da Prefeitura de São Bonifácio para visitação ao local dos serviços a serem prestados, caso desconheça o local, sendo esta visitação facultativa pelas empresas interessadas;
6.6.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (MODELO ANEXO IX);
6.6.3. Declaração de que cumpre no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93 (MODELO ANEXO IX);
6.6.4. Declaração que dispõem de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e essenciais para a realização do objeto desta licitação (MODELO ANEXO IX);
6.6.5 Declaração que possui materiais de proteção (como lonas) para realizar a cobertura no decorrer de aulas e intervalos escolares e também em situações de mau tempo, como chuva, vento, granizo, por se tratar de obra realizada em telhado de Escola Municipal, onde se realizará em período escolar, mantendo-se assim a proteção de alunos, professores e funcionários e também a fim de que não ocorra perdas materiais em situações climáticas desfavoráveis (MODELO ANEXO IX);
6.6.6. Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional (indicar dados pessoais) detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT – será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita a aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações (MODELO XXXXX XXXX);
6.6.7. Declaração da licitante que sagrar-se vencedora que o engenheiro responsável pela obra e/ou serviços deverá estar presente na obra, no mínimo 01 (uma) vez por semana, comunicando a Secretaria solicitante com antecedência de 24 horas para o acompanhamento do fiscal do município (MODELO XXXXX XXXX);
6.8. Solicitamos que os documentos e seus anexos sejam apresentados, PREFERENCIALMENTE, sob a forma de grampo trilho ou similar, visando facilitar o manuseio e arquivamento dos mesmos;
6.9.Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, com exceção dos documentos solicitados no subitem 6.5, letra “a” e “b”, que conforme art. 30, parágrafo 5º da Lei de Licitações, veda limitações de prazo;
6.10.Os documentos referidos nos artigos anteriores poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, cuja autenticação poderá ser feita por Cartório competente, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou pela própria Comissão de Licitações, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão validados mediante a verificação online pela Comissão de Licitações, quando da abertura dos invólucros;
6.11. A documentação exigida deverá estar preferencialmente com número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que:
c) pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
0.00.Xx caso da autenticação dos documentos serem efetuada pela Comissão de Licitação, solicitamos que a mesma seja feita PREFERENCIALMENTE com antecedência de 01 (um) dia da data de abertura do presente processo, mediante apresentação dos originais;
6.13. A Comissão de licitação se reserva no direito, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório;
6.14. A falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação, acima mencionados, ou a sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação da proponente;
6.15. Solicitamos que PREFERENCIALMENTE os documentos apresentados estejam numerados e rubricados;
6.16. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via devidamente assinada, em envelope lacrado, redigida na Língua Portuguesa e preencher os seguintes requisitos:
7.1.1.O critério de aceitabilidade dos preços unitários e global será o máximo, conforme previsto no ANEXO VI (QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS). Logo, a proposta que apresentar valor superior (nos preços cotados dos itens unitários e global) à referida Planilha, será automaticamente desclassificada;
7.1.2. Estar datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa licitante, sem rasura, emenda, entrelinha ou ressalva e assinada ao final por representante legal da empresa devidamente identificado;
7.1.3. Indicar o número desta TOMADA DE PREÇO PÚBLICA, bem como o dia da sua realização;
7.2. Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
7.2.1. Observar a ordem e os valores máximos estabelecidos no ANEXO I;
7.2.1.1 OBSERVAÇÃO: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS EXPRESSOS EM REAIS, ARREDONDADOS COM APENAS DUAS CASAS
DECIMAIS SEGUINDO-SE A METODOLOGIA DA RESOLUÇÃO Nº 886/66 DA FUNDAÇÃO IBGE;
7.2.2.Cronograma físico-financeiro, a ser elaborado pela proponente;
7.2.3.Planilha com o cálculo do BDI utilizado;
7.2.4. Preços unitários em algarismo e o preço total algarismado e por extenso, em moeda brasileira, considerando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, de acordo com o item 7.2.1.1;
7.2.5. Na proposta deverá ser discriminado o valor dos serviços e o valor dos materiais para cada etapa da obra.
7.2.5. Prazo de validade da proposta, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação;
7.2.6. O prazo para a execução da OBRA, objeto deste edital, será conforme o respectivo cronograma físico financeiro, em anexo a este processo licitatório;
7.3. Para efeitos de pagamento, a proponente poderá constar em sua proposta o número da agência e da conta corrente;
7.4.O preço proposto compreende todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com fornecimento dos materiais e mão de obra, bem como encargos sociais, equipamentos e assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos serviços;
7.5.Poderão participar da fiscalização e controle dos serviços da obra, a Prefeitura, seu preposto ou representante de órgão ou instituição com a qual a Prefeitura compromete, por convênio ou contrato. A fiscalização deverá obedecer às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
0.0.Xx propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação pelo período mínimo mencionado anteriormente, contados da data de abertura das mesmas. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos;
7.7.Após a entrega dos envelopes não serão admitidas, sob pretexto algum, modificações ou substituições da proposta ou de qualquer documento;
0.0.Xx propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, em ato público, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital;
7.9. Os preços ofertados serão obtidos pela multiplicação da quantidade licitada pelo preço unitário ofertado. Cada item de discriminação dos serviços/materiais deverão ser subdividido em tantos itens quantos forem necessários para a sua perfeita caracterização. A soma dos valores dos subitens fornecerá o prose total por item e a soma dos preços totais por item será o valor do custo, para obtenção
do preço global consignado na Carta proposta. No caso de haver diferenças no valor total do item, do lote ou do valor global da proposta em função de erro de cálculo, prevalecerá o preço unitário;
7.10. Solicitamos que os documentos e seus anexos sejam apresentados, PREFERENCIALMENTE, sob a forma de grampo trilho ou similar, visando facilitar o manuseio e arquivamento dos mesmos.
7.11. A coluna de quantidade do orçamento é de responsabilidade da proponente, não podendo o interessado arguir omissões, enganos e erros, para alterar o valor global proposto.
7.12. Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas sob pretexto algum modificações ou substituições da proposta ou de qualquer documento.
8. DO JULGAMENTO
8.1.Para julgamento das Propostas a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO, atendidas as especificações do edital;
8.2.Após iniciada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações;
8.3.Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL;
8.4.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste EDITAL, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o art. 48 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.5.Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito dias) úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo;
0.0.Xx caso de absoluta igualdade das propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
b) produzidas no país;
c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.7.Persistindo o empate, a Comissão convocará todos os licitantes para, em ato público, assistirem ao sorteio que definirá a vencedora;
8.8.Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.8.1.Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.8.1.1.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superior ao melhor preço;
8.8.1.1.1.Ocorrendo empate será adotado o seguinte:
1º - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por mais 02 (dois), sob pena de preclusão;
a) não ocorrendo à contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 10% em relação à melhor proposta, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de preços se enquadrem no intervalo de 10% em razão a melhor proposta, terá direito à nova proposta a empresa que apresentar a melhor oferta;
c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique àquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta;
d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.9.O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP;
8.10.Após a divulgação do julgamento, que será fixado no mural da sede da Prefeitura Municipal de São Bonifácio e decorrido o prazo recursal previsto em lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação;
8.11.A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, e será anulada ou revogada por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes direito à indenização;
8.12.Ocorrendo anulação ou revogação desta TOMADA DE PREÇO PÚBLICA, a Prefeitura providenciará a publicação no órgão oficial de imprensa, contando-se a partir desta o prazo para o recurso;
8.13.O resultado do julgamento das propostas será afixado no mural da sede da Prefeitura Municipal de São Bonifácio.
9. DOS RECURSOS
9.1.Dos atos da Prefeitura Municipal de São Bonifácio, decorrentes da aplicação deste EDITAL caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n. 8.666/93, e suas alterações;
9.2.O prazo para o recurso previsto na letra "b" do item I, do artigo 109 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, correrá a partir da data de publicação do resultado do JULGAMENTO das propostas no Mural desta Prefeitura.
10. DAS PENALIDADES
00.0.Xx sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
00.0.Xx no decorrer da execução do OBJETO do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
10.2.1.NOTIFICAÇÃO escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
10.2.2.MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso INJUSTIFICADO na execução do contrato e/ou execução da obra/serviço, obedecidos os seguintes limites:
a) Multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso na entrega do objeto, caso não haja prorrogação do prazo;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das partes não executadas, ou executadas com qualidade inferior à exigida.
c) Advertência por escrito;
d) Suspensão do direito de participar em licitações do Município até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitação na Administração Municipal publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO -A MULTA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
PARÁGRAFO QUARTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido todos os direitos legais de defesa, pode ser descontada da garantia do contrato faltoso;
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO SEXTO - Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
PARÁGRAFO SETIMO - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
10.2.3.SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 02(dois) anos, na hipótese de:
10.2.3.1.Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
10.2.3.2.Apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registro em Ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
10.2.3.3.Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em Ata;
10.2.3.4.Não manter a proposta após a adjudicação;
10.2.3.5.Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em Ata; 10.2.3.6.Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; 10.2.3.7.Fraudar a execução do contrato;
10.2.3.8.Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
10.3.DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal Xxx Xxxxxxxxx – SC, que será concedida quando o contratado ressarci- la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 02 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
00.0.Xx aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-la, se admitidas justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.5.Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.6.A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12(doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
10.7.O contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
10.8.A critério do município de São Bonifácio – SC caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
10.8.1.Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo;
10.8.2.Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
10.8.3.Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
10.8.4.Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11. DOS PRAZOS
11.1. O Prazo para a execução da OBRA, objeto deste edital, seguirá conforme o respectivo cronograma físico financeiro, a partir do recebimento da ordem de execução de serviços;
11.2. Caso uma licitante vença dois ou mais itens, o prazo será igual à soma dos prazos dos itens vencidos;
11.3. O início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS;
11.4. Os prazos serão contados em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente, conforme art. 110 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.5. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal;
11.6. Poderá ocorrer prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela autoridade competente, conforme parágrafo 2º do art. 57.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1.O objeto será recebido consoante o disposto no artigo 73 a 76, da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme o disposto:
00.0.0.Xxx. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo;
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
§ 3o O prazo a que se refere à alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital;
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrada ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos;
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
Art. 75. Salvo disposições em contrário constante do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1.O pagamento será efetuado, com base na medição dos serviços\obra executados, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e termo de recebimento de obra/serviços, bem como do recolhimento relativos à Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), e ainda comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção. As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM);
00.0.Xx fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção do valor da mão de obra correspondente ao ISS previsto na Legislação Municipal;
00.0.Xx medições de que trata o item anterior, serão efetuadas a critério do Município, conforme andamento das obras, com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da contratada.
13.4. A fatura/nota fiscal será emitida após o término do serviço mediante análise efetuada pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxxx, sendo que nesta deverá estar destacado a retenção correspondente ao valor da mão de obra, a título de RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme alterações da Lei n. º 8.212/91 do INSS;
13.5.A importância retida será recolhida pela CONTRATANTE em nome do estabelecimento da empresa cedente, aqui denominada CONTRATADA, em GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS - Guia da Previdência Social, até o dia dois do mês subsequente;
13.6.Em se tratando de empresas que se enquadram na Instrução Normativa RFB Nº 1436 de 30 de dezembro de 2013, caberá a devida alíquota da contribuição previdenciária conforme previsto na normativa;
13.7.A licitante deverá apresentar a declaração de opção da sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o anexo III da Instrução Normativa RFB Nº 1436 de 30 de dezembro de 2013. Deverá apresentar, também, o Documento de comprovação do recolhimento relativo à Arrecadação de Receitas Federais e o efetivo enquadramento da empresa licitante na Instrução Normativa RFB Nº 1436/2013;
13.8.A parcela dos serviços considerada defeituosa ou fora das especificações, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;
13.9.Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo- se na única remuneração devida;
00.00.Xx ato da liquidação da despesa oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a Contratada;
13.11. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o Município procederá da seguinte forma:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação; e
VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
13.12. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias corridos da emissão da faturam/nota fiscal, por meio de cheque nominal ou deposito em conta ficando condicionado o pagamento à liberação dos recursos financeiros.
13.13. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso e a nota fiscal será devolvida à contratada, cessando a contagem de prazo de pagamento até que a mesma providencie as medidas saneadoras. A contagem de prazo será reiniciada logo após a apresentação da nota fiscal com as correções necessárias, sem que acarrete qualquer ônus adicional para a contratante, nem sequer prejuízo na prestação dos serviços/fornecimento dos produtos pela contratada;
13.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
OBS.: O índice a ser utilizado será o mesmo eleito para cálculo dos reajustes contratuais, INCC/DI – Índice Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna;
13.15.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
14. DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Quanto ao REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, fica estabelecido que:
14.1.1. Conforme a lei de licitações 8666/93 prevê em seu artigo 65 na alínea “d” do inciso II o Reequilíbrio Econômico-financeiro somente será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram. A revisão contratual é a via jurídica idônea para proceder às alterações contratuais, para mais ou para menos, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
14.1.2. A sazonalidade, a variação do preço de mercado, e a pandemia do Covid-19 não é um fato imprevisível, desta forma não gera direito de reequilíbrio. Bem como, a diminuição do retorno a ser granjeado pelo particular (LUCRO), NÃO GERA O DIREITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO; Apenas Gera Reequilíbrio um Fato Imprevisível de consequências incalculáveis
14.1.3. Para que surja, em benefício do contratado, o direito ao reequilíbrio de qualquer contrato administrativo, é necessário que:
I - Após a vinculação do particular, tenha ocorrido um fato que não poderia ter sido previsto inicialmente;
II - Esse fato não tenha decorrido do comportamento do particular, ou seja, sua superveniência não se tenha verificado por culpa sua;
III - A solicitação de revisão deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada para aumento de preços e da Administração, para redução de preços;
14.1.4. No caso de direito de Reequilíbrio Econômico a formalização da revisão deve conter os seguintes documentos:
I - Pedido inicial por parte da contratada no momento da ocorrência do desequilíbrio e no caso de redução, deverá ter a manifestação do Município, deve ser protocolado na Secretaria Requisitante;
II - Planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados, da época da proposta e da data da ocorrência do desequilíbrio;
III - Documentação comprobatória da ocorrência do evento que produziu o desequilíbrio entre os custos estimados e os efetivamente existentes, tais como notas fiscais, escriturações fiscais e contábeis entre outros, do período da emissão da proposta e os mesmos documentos comprobatórios do período da solicitação. Devendo os documentos se tratar de produtos de mesma marca e especificações do objeto, serviço ou bens fornecidos;
IV – Poderá o Setor de Contratos e Aditivos solicitar outros documentos que a administração entender pertinentes a depender do caso concreto, para verificação dos valores solicitados e aprovação;
00.0.0.Xx caso de Reequilíbrio Econômico, o mesmo deverá seguir as diretrizes da Planilha de composição orçamentária utilizada para formulação de preço pela prefeitura (SINAP, BNDES ou outra que foi utilizada para a composição da licitação) e aplicando-se o desconto apresentado pela participante no certame;
14.1.6. Contratos de obras a qual as medições já foram finalizadas não cabe pedido de reequilíbrio econômico financeiro
14.2. Quanto ao REAJUSTE do contrato, fica estabelecido que:
14.2.1. Os contratos menores de 12 meses (365 dias), não poderá sofrer reajustes, sendo os preços irreajustáveis.
§ 1º Os contratos somente podem sofrer reajustamento de preços se tiver prazo de duração superior a 12 (doze) meses; O índice utilizado para obras é o INCC/DI – Índice Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna.
14.2.2. A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada a partir da data da apresentação da proposta, devendo seu termo estar fixado no contrato;
14.2.3. No caso do contrato sofrer mais de uma prorrogação e gerar o direito de reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajuste concedido;
14.2.4. Quando houver atraso na entrega do objeto ou na execução dos serviços por culpa da contratada, e que por isso gerou a prorrogação por prazo do contrato, o reajuste não será devido e nem obrigatório pelo Município de São Bonifácio;
14.2.5. O reajuste somente será concedido mediante o pedido da empresa. Se a contratante aceitar a prorrogação/renovação de contrato, sem o pedido de reajuste, este não será concedido e portanto, a contratada não terá direito ao reajuste do período.
14.2.6. Se a empresa até o termino do contrato ou da obra não solicitou pedidos de reajuste o mesmo terá seu direito precluso.
15. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1.O Município de São Bonifácio se reserva o direito no acréscimo ou supressão sobre a variação das quantidades, atendendo as suas necessidades, sobre o objeto da presente licitação, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 65 da lei No. 8.666/93 e suas alterações.
16. ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.O licitante vencedor assinará o contrato, cuja minuta está em anexo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação;
16.2.O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município;
16.3.Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor da proposta e ficará suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura pelo período de 12 (doze) meses.
00.0.Xx o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a Prefeitura poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, inclusive quanto ao preço;
16.5.A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a ART-CREA/SC ou RRT-CAU/SC do profissional responsável pela execução do serviço e deverá comprovar que os profissionais que irão desempenhar as funções da equipe técnica fazem parte do quadro funcional da empresa, cuja comprovação de vínculo deverá ser feita da seguinte forma:
• Empregado: cópia do Contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregado que demonstre a identificação do profissional, com visto do órgão competente;
• Sócio: Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
• Contrato de Prestação de Serviços: contrato de prestação de serviços assinado por ambas as partes;
OBSERVAÇÃO: Ressaltamos que tal comprovação será exigida apenas no ato da assinatura do contrato;
16.6.A empresa vencedora com sede em outro estado bem como seus profissionais deverão, no ato da assinatura do contrato, apresentar seus registros ou inscrições na entidade profissional competente;
16.7. A CONTRATADA deverá apresentar, por meio digital, a planilha orçamentária da proposta vencedora, em formato excel (.XLS ou .XLSX), liberada para edição;
16.8. O contratado fica obrigado a disponibilizar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da adjudicação, uma planilha detalhada com os valores de mão de obra e serviços do objeto contratado;
16.8.Este edital e os seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.A CONTRATADA se obriga:
17.1.1.Responder pela responsabilidade civil da solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo;
17.1.2.Assumir integral responsabilidade por danos causados à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentados a PREFEITURA de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou de pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
17.1.3.Manter prepostos, aceito pela Prefeitura, no local de execução do objeto para representá-lo durante a execução quando o objeto assim o requisitar;
17.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados;
17.1.5.Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
17.1.6. Observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas e normativas da Segurança do Trabalho, que deverá estar satisfeita durante a execução dos serviços;
17.1.7.Pagar ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato quando o objeto assim o requisitar;
17.1.8. As benfeitorias dos imóveis bem como patrimônio público não poderão ser danificadas durante a execução dos serviços. Os danos eventualmente causados pelos serviços deverão ser ressarcidos pela contratada.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1.São obrigações da CONTRATANTE:
18.1.1.Promover, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização semanal dos serviços prestados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
18.1.2.Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
18.1.3.Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
18.1.4.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
00.0.Xx assinatura do contrato, o contratado fica obrigado a prestar garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, incisos I, II ou III da lei 8.666/93 e suas alterações, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFACIO. No caso de opção pela caução em dinheiro, o valor será descontada no ato do pagamento de cada fatura emitida.
19.1.1. Em casos que houver necessidade de aditivo de prazo de contrato, fica a contratada obrigada a renovar o seguro garantia, quando for optado por este;
19.2.A garantia de execução será apresentada no ato da assinatura deste termo e será liberada e restituída pelo Município à contratada no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, e seu recebimento provisório, satisfeitas as exigências eventualmente feitas, onde será corrigida monetariamente pelos índices da poupança.
20. DA RESCISÃO
20.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Nos casos enumerados no Inciso IX do artigo 55º da Lei 8.666/93;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
d) Judicialmente, na forma da legislação vigente;
PARÁGRAFO ÚNICO: Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avançado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
21. NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
21.1.2.Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o edital e deve protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do edital, conforme o artigo 41 da Lei 8.666/93;
21.1.3.A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações, na Secretaria de Administração;
21.1.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
21.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
21.3. Dos atos da Comissão de Licitações neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis;
21.4. O recurso contra decisão da Comissão de Licitações não terá efeito suspensivo;
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
21.6. O recurso contra decisão da Comissão de Licitações será submetido à apreciação da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
21.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada na Comissão Permanente de Licitação;
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O CNPJ da Prefeitura Municipal é 82.892.340/0001-39;
22.2.Uma vez apresentada à proposta para a participação, a licitante vencedora declara implicitamente a aceitação plena das condições e termo da presente TOMADA DE PREÇO PÚBLICA e da sua subordinação a Lei 8.666/93 e suas alterações;
22.3. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93;
22.4. O uso do telefone celular durante a sessão de lances somente poderá ocorrer com autorização expressa da Comissão;
22.5. A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles documentos apresentados autenticados por Cartório Competente;
22.6. Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações;
22.7. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto a Comissão, pessoalmente ou através do telefone das 12h00 às 18h00, telefone: (000) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
00.0.XXXX RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O CONSERTO QUANTO AO ROMPIMENTO DE ADUTORAS, RAMAIS E REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O MUNICÍPIO DISPONIBILIZARÁ O SUPERVISOR DE REDE PARA FAZER A ALOCAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO NAS VIAS;
22.9.A CONTRATADA DEVERÁ MANTER A(S) VIA(S) SINALIZADAS E EM CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DA OBRA, INCLUSIVE NOS PONTOS ONDE OS SERVIÇOS NÃO ESTÃO SENDO EXECUTADOS;
OBSERVAÇÃO: OS SERVIÇOS ACIMA DESCRITOS DEVERÃO TAMBÉM SER DISPONIBILIZADOS NOS PERÍODOS EM QUE A EMPRESA CONTRATADA NÃO ESTIVER NO LOCAL DA OBRA;
22.10. SANEAMENTO DE FALHAS - Na preservação da competitividade e na busca do melhor bem, serviço ou obra para a Administração, no julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão poderá sanar erros ou falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, em especial aos defeitos existentes na documentação de natureza declaratória, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.11.A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
22.12. DILIGÊNCIA - É facultado a Comissão ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, fixando o prazo para a resposta, conforme disposto no § 3o do artigo 43 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação;
22.13. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. À Diretoria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFACIO se reserva prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
22.14.Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos no ato público de ABERTURA dos envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes;
22.15.O Município de SÃO BONIFACIO se reserva o direito de autorizar a execução dos serviços no todo ou em parte, bem como revogar ou anular, total ou parcialmente, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento;
22.16.É facultado ao licitante formular protesto, o consignado nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidades e prover a conservação ou ressalva de seus direitos;
22.17.Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente Modalidade;
22.18. QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIAS ENTRE O EDITAL CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS PREVALECEM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS;
22.19.A inversão do conteúdo dos envelopes nº 01 e nº 02 poderá ser sanada pela Comissão, em atendimento aos princípios da razoabilidade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Detectada a troca de conteúdo, a Comissão ficará de posse do conteúdo do envelope nº 02 até a fase de abertura das propostas, mantendo-o sigiloso, e procederá a abertura do envelope nº 01 para análise da habilitação.
São Bonifácio, 21 de Setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
OBJETO DESTE PROCESSO LICITATÓRIO
ITEM | COD. DO MATERIAL | DESCRIÇÃO MATERIAL | UND | VALOR MÁXIMO | VALOR TOTAL |
01 | 6790 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE CONCRETO ARMADO PARA PONTE SOBRE O RIO PAULO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC. | 01 | R$ 184.158,39 | R$ 184.158,39 |
TOTAL: R$ 184.158,39 (Cento e Oitenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) |
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III
RELATORIO DE PROJETOS BÁSICOS
ANEXO IV
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI E ART
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
ANEXO VI
QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS
ANEXO VII
MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2022 TOMADA DE PREÇO 10/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE CONCRETO ARMADO PARA PONTE SOBRE O RIO PAULO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
........... e CPF sob o nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de São
Xxxxxxxxx, Processo Licitatório Nº /2022, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local/Data: ...................................................., ........de..................de..........
...................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ao Edital Nº de 2022.
Razão Social da Empresa: CNPJ:
Endereço:
A empresa , por seu representante legal DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que o profissional
, CPF: , RG: _, é detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) e será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita a aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações.
DECLARA ainda que:
• Sagrando-se vencedora, o engenheiro responsável pela obra e/ou serviços irá estar presente na obra, no mínimo 01 (uma) vez por semana.
• Sagrando-se vencedora iniciará a obra a partir do momento da ordem de serviço e que se for mais de um lote, executará o serviço simultaneamente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. São Bonifácio, de de 20 .
(Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente
local da empresa licitante).
ANEXO IX
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE HABILITAÇÃO
(em acordo com o art. 9º, 27 e art. 87 da Lei 8.666/93).
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediado no bairro , no município de
, estado de , vem por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da carteira de identidade de nº
, do CPF nº , para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de São Bonifácio – SC, que:
• Não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório.
• Que tomou conhecimento, aceita e concorda plenamente com o teor completo do Edital, seus termos e respectivo anexo, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
• Que tem pleno conhecimento do objeto, do projeto básico e todos os elementos necessários que integram o Termo de Referência, do local da obra e de suas especificações e de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços, de todos os recursos de material e mão de obra existente na região.
• Declara que não está impedida de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas e que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
• Declara que se vencedora fornecerá os produtos e/ou serviços pelo preço valor proposto e nos prazos estabelecidos.
• Declara que não têm em seu quadro servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme o inciso III, do Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Declara que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e essenciais para a realização do objeto desta licitação.
• Declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de São Bonifácio – SC, que concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus respectivos anexos.
• DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
São Bonifácio, de de 20 .
Assinatura do responsável legal pela empresa
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante
legal, Sr(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º
...............................,
DECLARA que se ENQUADRA como .............................(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando assim apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da referida Lei.
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
São Bonifácio, de de 20 .
Assinatura do Representante legal
ANEXO XI
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS N.º /2022
Que entre si celebram, de um lado, o Município de SÃO BONIFACIO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ 82.892.340/0001-39, com sede na Xx. 00 xx xxxxxxxx, 00, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
............................................................................., pessoa jurídica de direito privado, situada
a....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , neste ato
representada por seu representante legal Senhor ..........................................................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, em decorrência ao Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO PÚBLICA nº..........., homologado em .../.../..., mediante a sujeição mútua às normas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/02, ao edital convocatório, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS DE CONCRETO ARMADO PARA PONTE SOBRE O RIO PAULO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC.
Parágrafo Único – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as parte em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação, Processo de Compras, Processo Administrativo, bem como a proposta da CONTRATADA, os anexos e os pareceres que forma o processo.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1.O presente contrato em conformidade com o edital convocatório terá como regime de execução EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO.
2.2.Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Quadro de Quantidades e Custos, Memorial Descritivo, Projetos, Cronograma e Normas de Especificação da ABNT, além das normas e instruções legais vigentes no país, que forem atinentes;
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, por meio digital, a planilha orçamentária da proposta vencedora, em formato excel (.XLS ou .XLSX), liberada para edição.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO E PREÇO
3.1.Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com o EDITAL E SEUS ANEXOS;
3.2.OS SERVIÇOS EXECUTADOS SERÃO PAGOS MEDIANTE APROVAÇÃO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE REALIZADOS;
3.3.A contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no EDITAL E SEUS ANEXOS;
3.4.O pagamento será efetuado, em até 5 (cinco) dias, com base na medição dos serviços executados, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e termo de recebimento de obra/serviços, bem como do recolhimento relativos à Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), e ainda comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção. As empresas com sede neste Município também deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (CNDM);
0.0.Xx fatura/nota fiscal deverá estar destacado a retenção do valor da mão de obra correspondente ao ISS previsto na Legislação Municipal;
3.6.A fatura/nota fiscal será emitida após o término do serviço mediante análise efetuada pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxxx, sendo que nesta deverá estar destacado a retenção correspondente ao valor da mão de obra, a título de RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme alterações da Lei n. º 8.212/91 do INSS.
3.7.Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos:
3.8.O Município de São Bonifácio – SC poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c)Existência de qualquer débito para com o Município, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município;
0.0.Xx assinatura do contrato, o contratado fica obrigado a prestar garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, incisos I, II ou III da lei 8.666/93 e suas alterações, no
valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFACIO. Após a conclusão da obra, a caução será restituída à contratada, na forma da lei;
3.9.1.O PRIMEIRO PAGAMENTO FICA CONDICIONADO E SOMENTE SERÁ LIBERADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO, DA GARANTIA CONFORME O DISPOSTO NO ITEM 3.9.
3.10.A importância retida será recolhida pela CONTRATANTE em nome do estabelecimento da empresa cedente, aqui denominada CONTRATADA, em GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS - Guia da Previdência Social, até o dia dois do mês subsequente.
3.11.Em se tratando de empresas que se enquadram na Instrução Normativa RFB Nº 1436 de 30 de dezembro de 2013, caberá a devida alíquota da contribuição previdenciária conforme previsto na normativa.
3.12.A licitante deverá apresentar a declaração de opção da sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o anexo III da Instrução Normativa RFB Nº 1436 de 30 de dezembro de 2013. Deverá apresentar, também, o documento de comprovação do recolhimento relativo à Arrecadação de Receitas Federais e o efetivo enquadramento da empresa licitante na Instrução Normativa RFB Nº 1436/2013.
3.13.A parcela dos serviços considerada defeituosa ou fora das especificações, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição.
3.14.Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da PROPONENTE incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo- se na única remuneração devida.
0.00.Xx ato da liquidação da despesa oriunda desta licitação, o Município informará aos órgãos de arrecadação e fiscalização da União e do Estado às características e os valores pagos para a Contratada.
3.16. Do valor e itens do Contrato
ITE M | Serviço | Un Méd . | Quantida de | M. obra | Tot. M.O | materia l | Tot. Mat. | Total Item |
CLÁUSULA IV – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DO CONTRATO
4.1.O Prazo para a execução da OBRA, objeto deste edital, será conforme o respectivo cronograma físico financeiro.
4.2. Caso uma licitante vença dois ou mais itens, o prazo será igual à soma dos prazos dos itens vencidos;
4.3 O início dos serviços deverá se dar em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS;
4.4. Os prazos serão contados em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente, conforme art. 110 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.5. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal;
4.6. O andamento dos serviços seguirá rigorosamente o cronograma físico-financeiro, apresentado pela CONTRATADA, na sua proposta;
4.7.Concluído o obra/serviço, em 15(quinze) dias, após a comunicação escrita da CONTRATADA, será firmado pelas partes o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
4.8.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30(trinta) dias após a comprovação de que o objeto foi executado na forma estipulada neste CONTRATO, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes.
CLÁUSULA V – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá por conta do elemento:
“166” 12.01.014.4.4.90.00.00.00.00.00
“167” 12.01.014.4.4.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA VI – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
6.1.A contratada se obriga:
6.1.1.Responder pela responsabilidade civil da solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo;
6.1.2.Assumir integral responsabilidade por danos causados à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentados a PREFEITURA de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou de pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
6.1.3.Manter prepostos, aceito pela Prefeitura, no local de execução do objeto para representá-lo durante a execução;
6.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.1.5.Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.1.6.Observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, que deverá estar satisfeita durante a execução dos serviços;
6.1.7.Pagar ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato;
0.0.0.Xx benfeitorias dos imóveis bem como patrimônio público não poderão ser danificados durante a execução dos serviços. Os danos eventualmente causados pelos serviços deverão ser ressarcidos pela contratada;
6.1.9.SERÁ RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O CONSERTO QUANTO AO ROMPIMENTO DE ADUTORAS, RAMAIS E REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O MUNICÍPIO DISPONIBILIZARÁ O SUPERVISOR DE REDE PARA FAZER A ALOCAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO NAS VIAS;
6.1.10.A CONTRATADA DEVERÁ MANTER A(S) VIA(S) SINALIZADAS E EM CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DA OBRA, INCLUSIVE NOS PONTOS ONDE OS SERVIÇOS NÃO ESTÃO SENDO EXECUTADOS;
OBSERVAÇÃO: OS SERVIÇOS ACIMA DESCRITOS DEVERÃO TAMBÉM SER DISPONIBILIZADOS NOS PERÍODOS EM QUE A EMPRESA CONTRATADA NÃO ESTIVER NO LOCAL DA OBRA;
6.1.11.O contratado fica obrigado a manter o contrato, durante toda sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, em conformidade todas as condições de habilitação e qualificação no edital convocatório, sob pena de rescisão contratual.
6.1.12.A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco e em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
6.1.13.Aceitos os serviços pela contratante, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da lei.
CLAÚSULA VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1.Promover, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
7.1.2.Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
7.1.3.Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
7.1.4.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato.
7.15. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse publico, respeitados os direitos da contratada;
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
8.1.A fiscalização pertinente aos serviços ora contratados, será exercida pela Contratante através de servidor técnico, designado, o qual ficará responsável pelo termo de recebimento dos serviços.
8.2.Os serviços serão fiscalizados por servidor técnico, a quem caberá:
a) Verificar se os serviços executados estão de acordo com o Quadro de Quantidades e Custos e demais anexos;
b) Verificar a entrega das medições para pagamento das faturas;
c) Solucionar problemas executivos;
d) Participar de todos os atos que se fizerem necessários a fiel execução dos serviços contratados;
e) A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo do Município de São Bonifácio – SC e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade;
f) A fiscalização poderá solicitar a Contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, ficando obrigada a declarar os motivos desta decisão.
g) Concluídos os serviços, e se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado também pelo representante legal da proponente.
CLÁUSULA IX – DO VALOR DO CONTRATO
9.1.Dá-se a este instrumento o valor de R$ ................... (. ), sendo que
R$---------referente à , descrito na cláusula primeira deste contrato, conforme proposta da
contratada no processo licitatório n.º /2022 devidamente homologado.
CLÁUSULA X– DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Quanto ao REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, fica estabelecido que:
10.1.1. Conforme a lei de licitações 8666/93 prevê em seu artigo 65 na alínea “d” do inciso II o Reequilíbrio Econômico-financeiro somente será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram. A revisão contratual é a via jurídica idônea para proceder às alterações contratuais, para mais ou para menos, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
10.1.2. A sazonalidade, a variação do preço de mercado, e a pandemia do Covid-19 não é um fato imprevisível, desta forma não gera direito de reequilíbrio. Bem como, a diminuição do retorno a ser granjeado pelo particular (LUCRO), NÃO GERA O DIREITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO; Apenas Gera Reequilíbrio um Fato Imprevisível de consequências incalculáveis
10.1.3. Para que surja, em benefício do contratado, o direito ao reequilíbrio de qualquer contrato administrativo, é necessário que:
I - Após a vinculação do particular, tenha ocorrido um fato que não poderia ter sido previsto inicialmente;
II - Esse fato não tenha decorrido do comportamento do particular, ou seja, sua superveniência não se tenha verificado por culpa sua;
III - A solicitação de revisão deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada para aumento de preços e da Administração, para redução de preços;
10.1.4. No caso de direito de Reequilíbrio Econômico a formalização da revisão deve conter os seguintes documentos:
I - Pedido inicial por parte da contratada no momento da ocorrência do desequilíbrio e no caso de redução, deverá ter a manifestação do Município, deve ser protocolado na Secretaria Requisitante;
II - Planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados, da época da proposta e da data da ocorrência do desequilíbrio;
III - Documentação comprobatória da ocorrência do evento que produziu o desequilíbrio entre os custos estimados e os efetivamente existentes, tais como notas fiscais, escriturações fiscais e contábeis entre outros, do período da emissão da proposta e os mesmos documentos comprobatórios do período da solicitação. Devendo os documentos se tratar de produtos de mesma marca e especificações do objeto, serviço ou bens fornecidos;
IV – Poderá o Setor de Contratos e Aditivos solicitar outros documentos que a administração entender pertinentes a depender do caso concreto, para verificação dos valores solicitados e aprovação;
00.0.0.Xx caso de Reequilíbrio Econômico, o mesmo deverá seguir as diretrizes da Planilha de composição orçamentária utilizada para formulação de preço pela prefeitura (SINAP, BNDES ou outra que foi utilizada para a composição da licitação) e aplicando-se o desconto apresentado pela participante no certame;
10.1.6. Contratos de obras a qual as medições já foram finalizadas não cabe pedido de reequilíbrio econômico financeiro
10.2. Quanto ao REAJUSTE do contrato, fica estabelecido que:
10.2.1. Os contratos menores de 12 meses (365 dias), não poderá sofrer reajustes, sendo os preços irreajustáveis.
§ 1º Os contratos somente podem sofrer reajustamento de preços se tiver prazo de duração superior a 12 (doze) meses; O índice utilizado para obras é o INCC/DI – Índice Nacional da Construção Civil – Disponibilidade Interna.
10.2.2. A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada a partir da data da apresentação da proposta.
10.2.3. No caso do contrato sofrer mais de uma prorrogação e gerar o direito de reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajuste concedido;
10.2.4. Quando houver atraso na entrega do objeto ou na execução dos serviços por culpa da contratada, e que por isso gerou a prorrogação por prazo do contrato, o reajuste não será devido e nem obrigatório pelo Município de São Bonifácio;
10.2.5. O reajuste somente será concedido mediante o pedido da empresa. Se a contratante aceitar a prorrogação/renovação de contrato, sem o pedido de reajuste, este não será concedido e portanto, a contratada não terá direito ao reajuste do período.
10.2.6. Se a empresa até o termino do contrato ou da obra não solicitou pedidos de reajuste o mesmo terá seu direito precluso.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Nos casos enumerados no Inciso IX do artigo 55º da Lei 8.666/93;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
d) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único – Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avançado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
CLÁUSULA XII – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e após aprovação prévia pela Prefeitura.
CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto será recebido consoante o disposto no artigo 73 a 76, da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme o disposto:
13.1.1. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedido dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
Art. 75. Xxxxx disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA XIV– DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o licitante vencedor ficará sujeito as sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.2. Se no decorrer da execução do OBJETO do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
14.2.1. NOTIFICAÇÃO escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
14.2.2. MULTA, pela inexecução contratual, inclusive por atraso INJUSTIFICADO na execução do contrato e/ou execução da obra/serviço, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) Multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso na entrega do objeto, caso não haja prorrogação do prazo;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das partes não executadas, ou executadas com qualidade inferior à exigida.
c) Advertência por escrito;
d) Suspensão do direito de participar em licitações do Município até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitação na Administração Municipal publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO -A MULTA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
PARÁGRAFO QUARTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido todos os direitos legais de defesa, pode ser descontada da garantia do contrato faltoso;
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO SEXTO - Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
PARÁGRAFO SETIMO - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14.2.3. A MULTA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
14.2.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido todos os direitos legais de defesa, pode ser descontada da garantia do contrato faltoso;
14.2.5. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
14.2.6. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
14.2.7. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2.8. SUSPENSÃO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de São Bonifácio – SC, pelo prazo de 02(dois) anos, na hipótese de:
14.2.8.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
14.2.8.2. Apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
14.2.8.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
14.2.8.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
14.2.8.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
14.2.8.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
14.2.8.7. Fraudar a execução do contrato;
14.2.8.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
14.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de São Bonifácio – SC, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 02 (dois) anos, no caso de aplicação de suspensão.
14.4. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-la, se admitidas justificativas da licitante ou Contratadas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.5. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
14.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12(doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
14.7. O contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
14.8. A critério do município de São Bonifácio – SC caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
14.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo;
14.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
14.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
14.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XV – VIGÊNCIA
15.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando sua vigência até o prazo estipulado na CLÁUSULA IV item 4.6.
CLÁUSULA XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Na assinatura do contrato, o contratado fica obrigado a prestar garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, incisos I, II ou III da lei 8.666/93 e suas alterações, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO. Após a conclusão da obra, a caução será restituída à contratada, na forma da lei;
16.1.1. Em casos que houver necessidade de aditivo de prazo de contrato, fica a contratada obrigada a renovar o seguro garantia, quando for optado por este.
16.2. A garantia de execução será apresentada no ato da assinatura deste termo e será liberada e restituída pelo Município de SÃO BONIFÁCIO – SC à contratada no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, mediante solicitação expressa, obedecidas às normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XVII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO n°............. - à proposta da contratada, bem como as demais disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos serão resolvidos por ato do poder público municipal de SÃO BONIFACIO - SC.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca De Santo Amaro da Imperatriz/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
18.2. E por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Xxx Xxxxxxxxx, ........, ...............
PREFEITURA MUNIC. DE SÃO BONIFACIO
..................................................... ........................................................
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS – 01 02
ANEXO XII
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Vimos através do presente, autorizar a Empresa , a executar
os serviços para fornecimento no
Município de São Bonifácio/SC, incluindo mão de obra com fornecimento de todo material de acordo com as especificações contidas nos anexos, partes integrantes deste contrato.
São Bonifácio, de de 2022.
ANEXO XIII
MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2022 TOMADA DE PREÇO 10/2022
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO:
CIDADE:
AGÊNCIA: N.º DA CONTA CORRENTE:
TITULAR DA CONTA CORRENTE:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE N.º :
CPF/MF N.º :