MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 – 25
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 – 25
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Norte Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e instituição financeira integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliá- rios, na qualidade de coordenador líder (“Contrato de Distribuição” e “Coordenador Líder”), bem como eventuais aditamentos; (iii.b) celebrar os contratos e documentos necessários para contratar os prestadores de serviços da Oferta Restrita, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”); e, (iii.c) discutir, negociar e definir os termos e condições da Emissão, da Oferta Restrita e das debêntures, observadas as deliberações aprovadas nos termos do item (i) da Ordem do Dia, incluindo mas não se limitando às exce- ções, valores mínimos e prazos de cura aplicáveis aos eventos de vencimento antecipado das debêntures; e, (iv) ratificar todos os atos já praticados pela Companhia no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita. Termos e condições principais da emissão de debêntures: - Valor: R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais); - Prazo: 10 anos, sendo 4 anos de carência para o pagamento do principal; - Sistema de amortização: Tabela Price; - Taxa de juros: a ser definida no Bookbuilding, com taxa teto limitada ao maior entre (i) IPCA + 8% a.a.; ou (ii) NTN-B + 3,75% a.a. - Garantias Reais: As debêntures contarão com as seguintes garan- tias reais, as quais foram aprovadas pela Companhia: i. penhor a termo, com eficácia suspensa até 31 de dezembro de 2021 (inclu- sive), nos termos do Art. 131 do Código Civil de (a) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Emissora de titularidade de seus acionistas, à exceção das ações detidas pela Siderúrgica Norte Brasil S.A., Fundação Petrobras de Seguridade Social-Petros e Fundação dos Economiários Federais-Funcef; (b) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Belo Monte Participações S.A., detidas pela Neoenergia S.A. e pela Neoenergia Investimentos S.A.; (c) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Amazônia Energia Participações S.A., detidas pela Light S.A. e Cemig GT; e,
(d) 100% (cem por cento) da Aliança Norte Energia Participações
S.A., detidas pela Vale S.A. e Cemig GT (“Penhor de Ações a Termo Inicial”), nos termos do Contrato de Penhor de Ações e Outras Avenças, celebrado em 18 de dezembro de 2012, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Penhor de Ações”). O Contrato de Penhor de Ações será aditado para incluir as obriga- ções oriundas da Emissão no escopo das respectivas obrigações garantidas e tal aditamento será parte integrante dos documentos da Emissão; ii. cessão fiduciária a termo, com eficácia suspensa até 31 de dezembro de 2021 (inclusive), nos termos do Art. 131 do Código Civil, de direitos creditórios de titularidade da Emissora e emer- gentes do Contrato de Concessão, bem como dos contratos de com- pra e venda de energia e de outros direitos e/ou receitas que sejam decorrentes do Projeto e das contas vinculadas descritas na Escri- tura de Emissão (“Cessão Fiduciária a Termo Inicial” e, em con- junto com Penhor de Ações a Termo, as “Garantias Reais a Termo Inicial”), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças, celebrado em 18 de dezembro de 2012, conforme aditado de tempos em tempos (“Con- trato de Cessão Fiduciária” e, em conjunto com o Contrato de Penhor de Ações, os “Contratos de Garantia”). O Contrato de Ces- são Fiduciária será aditado para incluir as obrigações oriundas da Emissão no escopo das respectivas obrigações garantidas e tal adi- tamento será parte integrante dos documentos da Emissão, con- forme descrito na Escritura de Emissão; e; iii. cessão fiduciária de conta pagamento das debêntures e de conta reserva com saldo mínimo a ser indicado no Contrato de Cessão Fiduciária, em garan- tia exclusivamente às Debentures (“Cessão Fiduciária Contas debêntures” e, em conjunto com Cessão Fiduciária a Termo Inicial, a “Cessão Fiduciária”; Cessão Fiduciária e Penhor de Ações a Termo Inicial, quando referidos em junto, as “Garantias Reais”). - Garantia Fidejussória: a Emissora contratará, como condição pré- via à subscrição e integralização das debêntures, fianças bancárias em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, junto a instituições financeiras com rating mínimo AA ou equiva- lente em escala local, pela S&P, Moody’s ou Fitch (“Fianças Ban- cárias” e, em conjunto com as Garantias Reais, as “Garantias”), para o fim de, em conjunto, nos termos da Escritura de Emissão, garantir o pontual e integral pagamento do Valor Garantido (con- forme definido na Escritura de Emissão). As Fianças Bancárias deverão ser emitidas com validade mínima de até 31 de dezembro de 2021. - Destinação dos Recursos: Nos termos do artigo 2º, pará- grafo 1º, da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alte- rada (“Lei 12.431”), e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, e da Portaria nº 405, de 03 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2012 (“Portaria”), os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados integralmente para (i) a construção, operação e manutenção da exploração da Usina Hidrelétrica Belo Monte, bem como das instalações de trans- missão de energia da Usina Hidrelétrica Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Município de Vitória do Xingu, Estado do Pará, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2010-MME-UHE Belo Monte, de uso de bem público para geração de energia elétrica, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia (“MME”), e a Emissora (“Contrato de Concessão” e “Pro- jeto”, respectivamente”); (ii) o pagamento futuro de gastos, despe- sas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da Data de Subscrição (conforme abaixo definido) e relacionados ao Projeto, nos termos da Lei 12.431; e, (iii) o reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas relacionados ao Projeto ocorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da Comunicação de Encerramento (conforme definido na Escritura de Emissão). - Covenants financei- ros: caso o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida consolidado (“ICSD”) seja inferior a 1,2x por 3 (três) anos consecutivos ou por 4 (quatro) anos intercalados, na forma do Anexo III da Escritura, a partir das demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezem- bro de 2020, restará configurado Evento de Inadimplemento que acarretará o vencimento antecipado automático das obrigações decorrentes da Escritura; - Vencimento antecipado: conforme itens constantes na Escritura; 2) autorizar a celebração dos aditamentos dos contratos que compõem o Financiamento de Longo Prazo BNDES (onde os acionistas da NESA são garantidores ou interve- nientes do Financiamento), em função da operação de emissão de debêntures, com a finalidade de disciplinar o compartilhamento de garantias reais (penhor de ações) entre o BNDES, os agentes repas- sadores (BTG/CEF) e os debenturistas (representados pelo Agente Fiduciário): - 2º Aditamento ao Contrato de Penhor de Ações: a ser firmado entre a Norte Energia, Agente Fiduciário (Pentágono S.A. DTVM), BNDES, BTG Pactual, CEF, Eletrobras, CHESF, Eletro- norte, Petros, FUNCEF, Belo Monte Participações, J. Malucelli Energia, Vale, Amazônia Energia, Cemig GT, Light, Neoenergia, Neoenergia Investimentos, Aliança Norte e Sinobras; - 4º Aditivo ao Contrato de Financiamento PSI: a ser firmado entre a Norte Energia, BNDES, Eletrobras, Petros, FUNCEF, J Malucelli (hol- ding), Vale, Cemig (holding), Light, Neoenergia, Sinobras; - 4º Aditivo ao Contrato de Financiamento BNDES: a ser firmado entre a Norte Energia, BNDES, Eletrobras, CHESF, Eletronorte, Petros, FUNCEF, Belo Monte Participações, J Malucelli Energia, J Malu- celli (holding), Vale, Amazônia Energia, Cemig GT, Cemig (hol- ding), Light, Neoenergia, Neoenergia Investimentos, Aliança Norte e Sinobras; - 2º Aditivo ao Contrato de Repasse: a ser firmado entre a Norte Energia, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Eletro- bras, CHESF, Eletronorte, Petros, FUNCEF, Belo Monte Participa- ções, J Malucelli Energia, J Malucelli (holding), Vale, Amazônia Energia, Cemig GT, Cemig (holding), Light, Neoenergia, Neoener- gia Investimentos, Aliança Norte e Sinobras; 3) aprovar a outorga de penhor, pela Companhia, sobre 00.000.000.000 (vinte bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, novecentas e um mil, cento e sessenta) ações de emissão da Aliança Norte Energia Participações
S.A. (“Aliança Norte”) representativas de 49% (quarenta e nove
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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por cento) do capital social da Aliança Norte e, por conseguinte, sobre 590.763.600 (quinhentos e noventa milhões, setecentas e ses- senta e três mil e seiscentas) ações de emissão da Norte Energia
S.A. (“NESA”), representativas de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento) do capital social da Norte Energia, ambas de titu- laridade da Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Ações”), assim como a outorga de penhor sobre todos os direitos futuros e presen- tes das Ações, toda e qualquer nova ação de emissão da Aliança Norte e da NESA a ser adquirida pela Companhia, direitos de subs- crição, debêntures conversíveis, certificados, opções de compra, e quaisquer outros títulos representativos, ou que possam no futuro representar, direitos sobre as Ações em favor da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante dos debenturistas da primeira emissão de debêntures da NESA, no valor de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Norte Energia S.A.” a ser celebrado (“Escri- tura de Emissão” e, em conjunto com o os Contratos de Financia- mento BNDES e Contrato de Repasse, “Instrumentos de Financia- mento”), em garantida das obrigações assumidas pela NESA no âmbito dos Instrumentos de Financiamento (“Penhor de Ações”), por meio da celebração do 2º aditivo e consolidação ao “Contrato de Penhor de Ações e Outras Avenças”, celebrado originalmente em 18 de dezembro de 2021 (“2º Aditivo ao Contrato de Penhor de Ações”) em regime de compartilhamento com (i) o Banco Nacio- nal de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), na qualidade de credor no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 11.2.0134.1, no valor de R$ 3.685.314.000,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil reais) e do o Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 12.2.1238.1, no valor de R$ 9.814.686.000,00 (nove bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais) (“Contratos de Finan- ciamento BNDES”), e (ii) da Caixa Econômica Federal (“CEF”) e do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG”), na qualidade de bancos repassadores no âmbito do Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Mediante Repasse nº 391.115-37/12, no valor de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais) (“Contrato de Repasse”); (b) Autorizar à Diretoria da Companhia e da Aliança Norte a praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à outorga do Penhor de Ações, incluindo, mas não se limitando, a discussão, negociação e definição dos termos e condições, bem como a celebração, de todos e quaisquer instrumentos, procura- ções, contratos, declarações, requerimentos e/ou documentos perti- nentes à outorga do Penhor de Ações, observado o disposto nas deliberações acima; e, 4) aprovar a outorga de penhor, pela Compa- nhia, sobre 985.335.304 (novecentos e oitenta e cinco milhões, tre- zentas e trinta e cinco mil, trezentas e quatro) ações de emissão da Amazônia Energia Participações S.A. (“Amazônia Energia”) representativas de 74,5% (setenta e quatro vírgula cinco por cento) do capital social da Amazônia Energia e, por conseguinte, sobre 975.047.954 (novecentos e setenta e cinco milhões, quarenta e sete mil, novecentas e cinquenta e quatro) ações de emissão da Norte Energia S.A. (“NESA”), representativas de 7,28% (sete vírgula vinte e oito por cento) do capital social da Norte Energia, ambas de titularidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Ações”), assim como a outorga de penhor sobre todos os direitos futuros e presentes das Ações, toda e qualquer nova ação de emissão da Amazônia Energia e da NESA a ser adquirida pela Companhia, direitos de subscrição, debêntures conversíveis, certificados, opções de compra, e quaisquer outros títulos representativos, ou que possam no futuro representar, direitos sobre as Ações em favor da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante dos debenturistas da primeira emis- são de debêntures da NESA, no valor de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particu- lar de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Norte Energia S.A.” a ser cele- brado (“Escritura de Emissão” e, em conjunto com o os Contratos de Financiamento BNDES e Contrato de Repasse, “Instrumentos de Financiamento”), em garantida das obrigações assumidas pela NESA no âmbito dos Instrumentos de Financiamento (“Penhor de Ações”), por meio da celebração do 2º aditivo e consolidação ao “Contrato de Penhor de Ações e Outras Avenças”, celebrado origi- nalmente em 18 de dezembro de 2021 (“2º Aditivo ao Contrato de Penhor de Ações”) em regime de compartilhamento com (i) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), na qualidade de credor no âmbito do Con- trato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 11.2.0134.1, no valor de R$ 3.685.314.000,00 (três bilhões, seis- centos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil reais) e do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 12.2.1238.1, no valor de R$ 9.814.686.000,00 (nove bilhões, oito- centos e quatorze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais) (“Contratos de Financiamento BNDES”), e (ii) da Caixa Econô- mica Federal (“CEF”) e do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG”), na qualidade de bancos repassadores no âmbito do Contrato de Aber- tura de Crédito para Financiamento Mediante Repasse nº 391.115- 37/12, no valor de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais) (“Contrato de Repasse”); (b) Autorizar à Diretoria da Companhia e da Amazônia Energia a praticar todos os atos necessários e/ou con- venientes à outorga do Penhor de Ações, incluindo, mas não se limitando, a discussão, negociação e definição dos termos e condi- ções, bem como a celebração, de todos e quaisquer instrumentos, procurações, contratos, declarações, requerimentos e/ou documen- tos pertinentes à outorga do Penhor de Ações, observado o disposto nas deliberações acima.4 - Liquidação antecipada (Opção de Venda) dos FIPs Malbec e Melbourne: a proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos da PD-GT nº 070/2020, no sentido de: declarar o voto contrário dos representantes da Cemig Geração e Transmissão S.A.-Cemig GT, a ser proferido nas Assembleias Gerais de Cotistas-AGCs dos Fundos de Investimento em Partici- pações-FIP Malbec e Melbourne, em datas a serem definidas, que deliberarão sobre a liquidação antecipada dos FIPs.5 - Declaração de Voto nas AGO/AGE da MESA e Santo Antônio Energia: a pro- posta constante na PD-GT nº 074/2020 foi retirada de pauta após ampla discussão, com a recomendação dos Conselheiros de Admi- nistração que sejam adotadas as medidas necessárias para fazer valer o acordo de acionistas vigente.VII – Outros Assuntos e Deli- berações: 1 – Foram discutidos e aprovados o Regimento Interno do Comitê de Estratégia e Finanças (COMEF) e do Comitê de Recursos Humanos (CRH), órgãos vinculados e assessórios do Conselho de Administração da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Cemig Distribuição S.A. - Cemig D e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, definindo, inclusive, suas atribuições, observados os Estatutos Sociais dessas Compa- nhias e a legislação vigente, bem como as boas práticas de gover- nança corporativa. O Comitê de Recursos Humanos terá como membros os Conselheiros Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, o Diretor-Presidente da Cemig, o Diretor de Regulação e Jurídico e o Diretor Adjunto de Gestão de Pessoas. O Comitê de Estratégia e Finanças terá como membros os Conselheiros Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, o Diretor Presidente da Cemig, o Diretor de Finanças e Relações com Investidores e o Diretor CemigPar.2 – Discussão sobre AGO/AGE: A matéria vol- tará à discussão do Conselho de Administração tão logo sejam aclarados os efeitos econômico-financeiros da pandemia Covid 19 nas ações da Cemig.3 - Próximas Reuniões: Ficaram definidas as datas para as próximas reuniões ordinárias do Conselho de Admi- nistração: 21 de maio de 2020 e 18 de junho de 2020. Ficou defi- nida também a realização de reunião extraordinária, no dia 08 de maio de 2020, às 9:00, para tratar de assunto relacionado ao Comitê Especial de Investigação – CEI.VIII - Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, assinada pelo Sr. Presidente, pelos Srs. Conselheiros e por mim, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.aa) Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 7848545 em 25/05/2020, protocolo 202906108.
Marinely de Xxxxx Xxxxxx - Secretária-Geral..
84 cm -27 1359095 - 1
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.-CEMIG GT CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550 ATA DA 383ª REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
I - Data, horário e local: 14 de fevereiro de 2020, às 13 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. II - Participantes: Conselheiros Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que declararam não haver conflito de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião, com exceção do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para a matéria relacio- nada à celebração do Termo de Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura, declarando-se conflitado por ter participado da elaboração do projeto. III - Mesa de instalação: O Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma estatutária, convidou Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx para secretariar os trabalhos, que ocorreram de forma presencial. IV - Ordem do Dia: Apresentações: 1 – Resultado Financeiro; 2 – Report Renova (contrato de energia); 3 – Resultados de DEC 2019 / 2020; 4 – Report Desinvestimento; 5 - Ações judiciais para desocu- pação de áreas de servidão; 6 – Report do COAUD sobre solicita- ções do Conselho de Administração (Usinas, Créditos Tributários e Renova); 7 - Evolução tecnológica aplicada ao relacionamento com os clientes. Propostas de Deliberação: 1 – Celebração do Termo de Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraes- trutura vinculado aos processos de Engenharia, Operação e Manu- tenção da Geração de Energia Elétrica; e, 2 – Concessão de mútuo para a Cemig D.V – Apresentações: 1 – Resultado Financeiro, apresentação foi retirada de pauta, em razão de o Resultado Finan- ceiro ter sido apresentado no dia 30.01.20, não havendo alterações; 2 – Report Renova (contrato de energia), pelo Diretor Cemigpar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; pelo CEO da Renova Energia S.A. - Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Chairman da Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. 3 – Resultados de DEC 2019 / 2020, pelo Diretor da Cemig Distri- buição, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e pelo Superintendente, Hum- berto Donisete de Faria; 4 - Report Desinvestimento, pelo Diretor Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; 5 – Ações judiciais para desocupa- ção de áreas de servidão, apresentação foi retirada de pauta, para inclusão na próxima reunião; 6 – Report do COAUD sobre solici- tações do Conselho de Administração (Usinas, Créditos Tributários e Renova), pelos membros do Comitê de Auditoria, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx; e pelas integrantes da Superintendência de Auditoria Interna, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx- ves de Moura; e, 7 – Evolução tecnológica aplicada ao relacio- namento com os clientes, apresentação foi retirada de pauta, para inclusão na próxima xxxxxxx.XX - Deliberações: 1 - Celebração do Termo de Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura vinculado aos processos de Engenharia, Operação e Manutenção da Geração de Energia Elétrica: com a abstenção do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, por conflito de interesse, a proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos da PD nº 025/2020, no sentido de autorizar a: 1) celebração de Convênio de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre a Cemig Geração e Transmissão S.A., a Cemig Geração Três Marias SA., a Cemig Geração Salto Grande S.A., a Cemig Geração Itu- tinga S.A., a Cemig Geração Camargos S.A., a Cemig Geração Sul S.A., a Cemig Geração Leste S.A., a Cemig Geração Oeste S.A., a Cemig Geração Poço Fundo S.A., a Cemig PCH S.A., a Horizontes Energia S.A., a Rosal Energia S.A., a Sá Carvalho SA., a Central Eólica Praias de Parajuru SA. e Central Eólica Volta do Rio S.A., visando o compartilhamento dos recursos humanos e da infraestru- tura vinculados aos processos de Engenharia, Operação e Manu- tenção de geração de energia elétrica e a cooperação de esforços das partes com o fim precípuo de otimizar o aproveitamento des- ses recursos nos processos compartilhados, após anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, sendo os custos decorrentes do uso de recursos compartilhados realizados à con- veniada à qual os recursos estiverem vinculados, com tributação dos valores transacionados; e, 2) rescisão dos Contratos celebrados com as Companhias, conforme tabela abaixo, a ser formalizada no momento da celebração do Convênio citado no item 1, acima: Empresa Contrato Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Três Marias 457001 7726-801
Cemig Geração Salto Grande 457001 7720-802
Cemig Geração Itutinga 457001 7721-803
Cemig Geração Camargos 457001 7722-804
Cemig Geração Sul 457001 7723-805
Cemig Geração Leste 457001 7724-806
Cemig Geração Oeste 457001 7725-807
Rosal Energia 457001 5561-840
Horizontes Energia 457001 5562-830
Xx Xxxxxxxx 457001 5564-800
Cemig PCH 457001 5565-860
2 - Concessão de mútuo para a Cemig D: A matéria foi retirada de pauta pelo fato de as subsidiárias integrais Cemig Distribuição
S.A. (“Cemig D”) e Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT) terem levantado, em 13.02.2020, os valores que se encontra- vam depositados em garantia no processo judicial (transitado em julgado em 08.05.2019) relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PASEP e COFINS, respectivamente, R$1.186 milhões e R$196 milhões.VII – Outros Assuntos e Deliberações: 1) O Dire- tor-Presidente, Xxxxxxxx Passanezi; o Diretor de Regulação e Jurí- dico, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, e o Diretor de Finanças e Relações com Investidores, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, deram conhecimento ao Conselho de Administração sobre a liberação, em 13.02.2020, dos valores que se encontravam depositados em garan- tia no processo judicial relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PASEP e COFINS, respectivamente, R$1.186 milhões e R$196 milhões. Apresentaram também esclarecimentos sobre as perspectivas de aplicação do recurso, bem como sobre o posiciona- mento da Xxxxx acerca do assunto. 2) Foi dado conhecimento aos Conselheiros sobre a notificação da Associação dos Beneficiários Contribuintes da Forluz - ABCF acerca da contratação da Towers Watson Consultoria Ltda. pela Forluz. O Diretor de Regulação e Jurídico, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, esclareceu o mérito da matéria, ficando acordado que será apresentada contra-notificação à ABCF.
3) Os Conselheiros solicitaram que na próxima reunião do Con- selho de Administração, em 19 de março de 2020, seja apresen- tada a visão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em relação à geração distribuída. 4) Foram apresentadas, pela Assessora do Conselho de Administração da Cemig, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, os novos órgãos de governança do Estado de Minas Gerais, com- postos pelo Conselho Mineiro de Desestatização e pelo Comitê de Coordenação e Governança de Estatais, os quais estão incumbi- dos, respectivamente, de coordenar a Política Estadual de Desesta- tização e apoiar na definição de diretrizes e estratégias relaciona- das às estatais. A Cemig firmou um Acordo de Confidencialidade com o Estado de Minas Gerais em setembro/19, havendo outro com o BNDES em estudo. Nessa perspectiva, a Cemig compar- tilhará documentos e informações para subsidiar estudos, como é o caso dos documentos solicitados por meio do Ofício CCGE nº 2/200, referentes às deliberações da Cemig relacionadas à Renova Energia S.A. 5) Foram apresentadas as atas do Comitê de Audito- ria de 10.10.2019 a 13.12.2019, cujos extratos deverão ser publi- cados. 6) O Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, representante dos empregados, comunicou a sua decisão de renunciar ao cargo
de membro do Conselho de Administração, a partir de 15.02.2020, razão pela qual será empossado, em observância ao Estatuto Social da empresa e do Regulamento para Eleição do Carede, o novo membro do Conselho de Administração, eleito pelos empregados, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.VIII - Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, assinada pelo Sr. Presidente, pelos Srs. Conselheiros e por mim, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. aa) Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx- xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Confere com o original. Xxxxxxxx Xxxxx- xxxxx Xxxxxx. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certi- fico o registro em: 25/05/2020, sob o número: 7848926, Protocolo: 202947564.
Marinely de Xxxxx Xxxxxx-Secretária Geral.
29 cm -27 1359092 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº 05.2020/7001 - PEM. (PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO).
Objeto: Controlador programável.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 03/06/2020 às 08:45 horas, fica adiado ‘Sine Die’.
Motivo: “Adequação no Procedimento Licitatório”.
A DIRETORIA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2020/0134 - PEM. (PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Booster container.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 02/06/2020 às 08:45 horas, fica adiado ‘Sine Die’.
Motivo: “Adequação no Procedimento Licitatório”.
COMUNICADO.
A empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, CNPJ n° 17.281.106/0007-07, por determinação da SUPRAM-ZM, torna público que solicitou, através da solicita- ção do sistema SLA nº2020.04.01.003.0002297, Licença Ambien- talLAC1 (LP+LI+LO)para a atividade de Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Além Paraíba, localizada naRua Padre Xxxxxxxxx Xxxx, S/N, Bairro Sede, CEP: 36.660-000, no município de Além Paraíba/MG.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2020/0149 - PES.
Objeto: Serviços de manutenção com fornecimento de peças para veículos da marca Volkswagen.
Dia da Licitação: 15 de junho de 2020 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 29/05/2020 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº CPLI.1120200028
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Esgo- tamento Sanitário, na xxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx / XX.
Dia: 22/06/2020 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx- xxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gra- tuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 28/05/2020.
A DIRETORIA
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COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
AVISO DE EDITAL
Pregão Eletrônico n.º GPR-0019/20. Objeto: Constitui objeto desta licitação a aquisição de detectores de gás portáteis, em conformi- dade com as especificações técnicas constantes no Termo de Refe- rência - Anexo 01. Envio das propostas: Através do sítio da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no perí- odo compreendido entre 08h00 min do dia 28/05/2020 e 09h00 min do dia 09/06/2020. Data e horário da abertura da sessão pública: dia 09/06/2020 às 09h30 min. O Edital está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O pregão será realizado pelo Pre- goeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - n.º Pessoal 0058.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO
Considerando a finalização do procedimento de tomada de contas especial, instaurado pela Resolução Sedese nº 43/2019, acerca do Convênio nº 811/1988, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo (SELT), e a Federação das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis, Município de Divinópolis /MG; considerando a irregularidade da prestação de contas, apurou-se o valor de R$ 48.453,61 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos) de dano ao erário, devidamente atualizado; NOTIFICAMOS o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, para, no prazo de 10 (dez) dias, a con- tar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos perante a Secretaria de Estado de Desenvolvi- mento Social (SEDESE) – Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (CPTCE), localizada na Cidade Administrativa – Prédio Minas – 14º andar - Telefones: (00) 0000-0000 / 0000- 0000
- Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
- CEP 31630-900.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial - Resolução SEDESE nº 43/2019
Masp 1.287.537-3