EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº004/2015
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº004/2015
FORNECIMENTO, INSTALAÇAO E MANUTENÇÃO DE COLETORES DE LIXEIRAS SELETIVAS.
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no protocolo sob nº 29.567/2015, que integra o presente para os fins, independentemente de transcrição, vem realizar CONVIDA os interessados a apresentarem proposta FORNECIMENTO, INSTALAÇAO E MANUTENÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS, na cidade de Paranaguá, conforme especificações contidas neste Edital, no Termo de Referência que integra (Anexo I), e nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
Os envelopes documentação e propostas serão recebidas até às no dia 16 de dezembro às 09:00 hs, na Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº 322, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, 1º andar – Palácio São José, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx, conforme demanda dos serviços a serem adquiridos conforme segue abaixo, informando a quantidade estimada de Coletores de lixo a serem destinados ao município.
1. ABERTURA E LOCAL
1.1 A sessão de processamento do Chamamento Público será realizado no Palácio São José, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, na Secretaria de Abastecimento e Almoxarifado Central, Comissão Permanente de Licitação, iniciando-se às 09:00 horas do dia 16 de dezembro de 2015 e será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto Municipal nº 2608/2015 e 3.007/2015.
2. OBJETO
2.1. O presente chamamento tem o objeto a Seleção de interessados no “Fornecimento, instalação e manutenção de coletores de lixo recicláveis e orgânico (lixeiras) em lote único, sem ônus ao erário, mediante veiculação de publicidade institucional alusiva a parceria em todos os recipientes instalados, conforme especificações constantes no termo de Referência correspondente ao Anexo I;
2.2. Os locais a serem instalados os coletores serão designados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme Termo Referência que segue Anexo;
2.3. As dimensões máximas de cada LIXEIRA não poderão ultrapassar de 2,00m de altura x 0,60cm de largura x 0,50 cm de profundidade;
2.4. A quantidade de lixeiras a serem fornecidas, instaladas e mantidas periodicamente, será:
2.4.1 Mínima: 2.000(duas mil) unidades, contendo dois cestos cada;
2.4.2 Máxima: 8.000(oito mil) unidades, contendo dois cestos cada;
2.5. O local das instalações levaram em consideração o maior fluxo de pessoas, locais de convívio e lazer, áreas de turismo, defasagem de lixeiras em locais inexistentes até então e público a ser atendido referenciados com base em dados estatísticos de Coordenação de População, Indicadores Sociais e Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizadas pelo IBGE, conforme os termos do item 07 do Termo de Referência Anexo I e do Anexo II.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar deste certame qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja credenciada no ramo do objeto deste chamamento, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital;
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas, no horário de atendimento do protocolo geral da Prefeitura de Paranaguá – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaguá, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, em Paranaguá, Paraná, no horário das 08h às 11h e das 13h às 18h. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos pelo email xxx@xxxxxx.xxx.xx;
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração, o interessada que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação;
4.3. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, por escrito e devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo o mesmo ser protocolado na Prefeitura de Paranaguá – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com observância do horário acima mencionado;
4.4. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo;
4.5. Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão apreciados pela Comissão de Licitação;
4.6. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento;
4.7. A interessada que injustificadamente e sem fundamentação recorrer da decisão da Comissão de Licitação, fica ciente que em sendo seu pleito indeferido, poderá responder pelos danos causados à Administração Pública pela sua ação procrastinatória;
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados (colados). Sugerimos fazer constar na sua parte externa a indicação do seu conteúdo e a seguinte subscrição:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2015
PROPONENTE: (Razão Social da Empresa Interessada).
CNPJ Nº: (da Empresa Interessada) TELEFONE, Fax, E-mail: (informar todos, se houver). ENDEREÇO: (completo)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2015
PROPONENTE: (Razão Social da Empresa Interessada).
CNPJ Nº: (da Empresa Interessada) TELEFONE, Fax, E-mail: (informar todos, se houver). ENDEREÇO: (completo)
5.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes de habilitação e proposta técnica;
5.3. A apresentação dos envelopes fará prova de que a interessada:
5.3.1. Recebeu e examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e as partes que o integra, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura de Paranaguá informações necessárias para sua participação no certame;
5.3.2. Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e os anexos referentes a esta licitação, que permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
5.3.3. Visitou os locais dos serviços e tem pleno conhecimento das condições dos mesmos;
5.3.4. Incluiu nos preços ofertados todas as despesas da implantação e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, controle tecnológico de qualidade e testes que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra/serviço, sem direito a repasse ao Município de Paranaguá, custos e lucro, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 01
6.1. Os interessados deverão apresentar toda a documentação informada abaixo, que deverá ser entregue em 01 (uma) via, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
6.1.1. Inscrição no CNPJ;
6.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura das propostas;
6.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura do edital;
6.1.4. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa;
6.1.5. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual;
6.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
6.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, obtida junto ao site xxx.xxx.xxx.xx;
6.1.8. Declaração da interessada de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante com o anexo II;
6.1.9. Declaração da interessada de comprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do anexo III.
6.1.10. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e documentos, acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, onde conste como um dos objetivos a prestação dos serviços objeto deste chamamento; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o proponente possui capacidade na área de comercialização de publicidade expostas, onde exista fluxo de pessoas (em caso de espaço público o atestado deverá ser emitido pelo Poder Público competente); A exigência prende-se ao fato de que durante toda a vigência do contrato e sua possível renovação, o parceiro deverá arcar com todos os custos com relação a manutenção das ¨LIXEIRAS¨, e isso somente será possível se o mesmo viabilizar seu projeto alicerçando-se na comercialização dos anúncios, para tanto a empresa deve ter experiência nesse tipo de comercialização de publicidade;
b) Declaração de visita técnica, declarando que conhece todas as condições da cidade para implantação do projeto, tomando conhecimento de todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta.
c) A licitante deverá ter como linha de fornecimento a atividade principal e especializada de comercialização de produtos similares ao do objeto deste Termo de Referência;
d) Apresentação de declaração do fabricante, quando se tratar de materiais importados, autorizando a empresa licitante na comercialização dos respectivos materiais no Brasil;
e) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, com firma reconhecida, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos materiais licitados, para realizar as entregas no prazo previsto neste termo;
f) Declaração que possui instalação própria com logística adequada para o fornecimento dos produtos, contendo estoques em quantidade suficiente para atender a demanda dos pedidos;
g) Os produtos ofertados deverão atender, ainda, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90, do código de defesa do consumidor e demais legislações pertinentes;
h) O licitante deverá apresentar declaração de que substituirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os produtos fornecidos nos quais sejam verificados defeitos de fabricação, sem ônus para a Administração, contados a partir do recebimento da notificação que lhe será feita;
8.1 Qualificação Econômica Financeira
a)Certidão Negativa de Falência, Concordata, do cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente;
b)Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que poderá ser cópia autenticada extraídos do livro diário, ou do jornal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser comprovado com base nos índices descritos abaixo, onde os resultados deverão ser maiores que 01 (um). (Demonstrar cálculo);
DESCRIÇÃO | FÓRMULA | |
LIQUIDEZ GERAL | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | |
LG = | PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | |
SOLVÊNCIA GERAL | ATIVO TOTAL SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | |
LIQUIDEZ CORRENTE | ATIVO CIRCULANTE LC PASSIVO CIRCULANTE = |
c)O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deverá ser igual ou superior a 2% do valor estimado desta contratação.
8.2 Poderão participar as empresas enquadradas na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.3. Declaração de visita técnica, declarando que conhece todas as condições da cidade para implantação do projeto, tomando conhecimento de todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta.
Observação: Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – Envelope nº 02
9.1. Os interessados deverão apresentar proposta técnica contendo:
9.1.1. Dados de identificação da proponente;
9.1.2. Croqui com todas as medidas e dimensões do LIXEIRA;
9.1.3. Material empregado na confecção do mesmo; (deverá ser em material ecologicamente aceitável)
9.1.4. Forma de acondicionamento e forma para a coleta dos recipientes, bem como a destinação final;
9.1.5. Demonstrar claramente no croqui os espaços para a publicidade a ser comercializada pela contratada e os espaços destinados ao município, informando as dimensões reservadas para cada um;
9.1.6. Prazo máximo para a instalação do número mínimo de LIXEIRAS;
9.1.7. Prazo máximo para o atendimento de manutenção necessária quando solicitado;
9.1.8. Capacidade em litros de resíduos que podem ser depositados em cada LIXEIRA;
9.1.9. Declaração de que cumprirá todos os requisitos deste edital, inclusive quanto a apresentação do protótipo.
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1. São responsabilidades da contratada:
10.1.1. O custo total da fabricação, instalação, manutenção e substituição das LIXEIRAS, se for o caso;
10.1.2. A comercialização de espaços publicitários, que estarão destinados para esse fim, ficando para a contratada o faturamento dessa comercialização, independente de lucro ou prejuízo, não cabendo buscar junto ao Município qualquer ressarcimento por possíveis prejuízos. Os espaços destinados a publicidade deverão ser demonstrados no croqui a ser apresentado em anexo a proposta;
10.1.3. Nos espaços publicitários é vedado vincular propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, propaganda política-partidária, assim como qualquer manifestação que se pressuponha racismo ou ¨bulling¨ de qualquer ordem, como também propaganda ou anúncio que contrarie os bons costumes impostos pela sociedade;
10.2. São responsabilidades da contratante:
10.2.1. A coleta dos resíduos depositados nos LIXEIRAS, dentro do seu cronograma de serviços dessa ordem, bem como a destinação final;
10.2.2. A colocação da base em concreto, capaz de suportar a instalação dos LIXEIRAS;
10.2.3. O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, sendo-lhe facultada a rescisão quando caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
11. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de contrato será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período;
11.2. Em havendo renovação, a contratada manterá seu direito de exploração dos espaços publicitários;
12. DA ENTREGA DO PROTÓTIPO
12.1. O proponente vencedor deverá apresentar um protótipo, no prazo de até 14 (quatorze) dias corridos, a contar da comunicação por parte do Município, em tamanho e formas reais e em condições de uso, do “tipo” de LIXEIRA que pretende instalar;
12.2. A não apresentação do protótipo acima determinado, no prazo estipulado no item anterior, caracterizará desistência, não cabendo qualquer tipo de indenização, quando então a Comissão chamará o interessado, que pela sua avaliação, ficou em 2º lugar, que terá o mesmo prazo para apresentar seu protótipo;
12.3. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento, os quais levarão em conta, após comprovada a habilitação:
12.3.1. O prazo de implantação das LIXEIRAS;
12.3.2. O espaço destinado ao município para comunicação visual;
12.3.3. O material utilizado na confecção das LIXEIRAS;
12.3.4. O espaço de armazenamento de cada coletor;
12.3.5. As condições de instalação e manutenção das LIXEIRAS;
12.3.6. A possibilidade do Município se tornar proprietário das LIXEIRAS, total ou parcialmente, ao final do contrato;
12.3.7. Demais vantagens ofertadas pela proponente, exceto financeiras;
12.4. Após a declaração do vencedor e apresentação do protótipo, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Não ocorrendo assinatura dentro do prazo estabelecido, sem justificativa da empresa, o Poder Público deverá chamar o proponente que ficou em 2º lugar;
12.5. Após a assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para iniciar a instalação dos LIXEIRAS, devendo a conclusão ocorrer conforme o prazo determinado em sua proposta;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas;
13.2. Se a empresa se recusar a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93, nas seguintes situações:
13.2.1. Pelo atraso ou demora injustificada na entrega dos trabalhos, objeto desta, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão do valor orçado para cada LIXEIRA (estimado em R$ 2.000,00);
13.2.2. Execução em desacordo com o projeto apresentado e aprovado pelo município;
13.3. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;
13.4. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes;
13.5. As informações necessárias poderão ser buscadas na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaguá, e-mail:xxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, através do telefone 41-3420- 6003.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
15. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA CHAMADA PÚBLICA:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – LOCAL PARA INSTALAÇÃO DAS LIXEIRAS; ANEXO III – IMAGENS COM PONTOS DAS COORDENADAS; ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Paranaguá/PR, Novembro de 2015.
XXXXXX XX XXXX XXXXX
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 CHAMAMENTO PÚBLICO com a finalidade de firmar parcerias coma iniciativa privada ou associações para FORNECIMENTO, INSTALAÇAO E MANUTENÇÃO DE COLETORES DE LIXO RECICLÁVEIS E ORGÂNICO (LIXEIRAS) EM LOTE ÚNICO, SEM ÔNUS AO ERÁRIO PÚBLICO.COMO CONTRAPARTIDA A CONTRATADA PODERÁ VEICULAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ALUSIVA A PARCERIA EM TODOS OS RECIPIENTES INSTALADOS, OBEDECIDOS AOS TERMOS EDITALÍCIOS.
1.2 Entende-se por espaços públicos as praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas.
1.3 Entende-se por LIXEIRAS os compartimentos para armazenamento temporário de lixo útil ou reciclável e/ou lixo orgânico proveniente da produção humana;
1.4Quantidade de lixeiras a serem fornecidas, instaladas e mantidas com suas manutenções periódicas necessárias:
1.4.1 Mínima: 2.000 (duas mil) unidades, contendo dois cestos cada;
1.4.2 Máxima: 8.000 (oito mil) unidades, contendo dois cestos cada.
1.5 AsdimensõesmáximasdecadaLIXEIRAnãopoderãoultrapassarde2,00mdealturax0,60 cmdelargura x 0,50cm deprofundidade;
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A instalação dos coletores de resíduos recicláveis e orgânicos trará um melhor atendimento a população local, momento em que os lixos poderão ser dispostos de maneira mais adequada, preservando a qualidade de vida das pessoas, trazendo um ambiente mais saudável a todos;
2.2 Atender a Lei Promulgada nº 323/03 e Decreto nº 2.599/2015;
2.3 Com o constante avanço do consumo e consequente aumento da geração de lixo reciclável ou não, tem-se a necessidade de instalar em todo território municipal lixeiras suficientes para atender a população de 149.467 pessoas, segundo dados do IBGE. A produção média de 825 gramas de lixo
por habitante, segundo levantamento dos últimos 6 (seis) meses realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, totaliza uma média diária de 123,31 ton;
3. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1 As lixeiras deverão ter sua manutenção constante, e sua garantia durante toda a duração do contrato;
3.2 As boas condições de uso e do aspecto físico do Objeto são pontos determinantes para a boa manutenção e andamento do contrato;
3.3 Caso o produto apresente defeito, gasto, avaria ou quebra (decorrente das ações do uso e/ou do tempo), deverão ser trocados imediatamente, sob pena de rescisão contratual.
3.4 Para solicitar a manutenção das lixeiras à CONTRATADA poderá ser utilizada a internet, por qualquer cidadão ou agente público, indicando à Secretaria do Meio Ambiente o número da lixeira localizada por coordenada de GPS por meio do link: xxxxx://xxx.xx/xxX00X em que será notificada a empresa para que tome as providências cabíveis para restabelecimento do objeto conforme condições editalícias.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES
4.1 A proposta deverá ser apresentada em forma escrita, digitada e em língua portuguesa;
4.2 Validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias da apresentação.
4.3Poderá participar deste certame qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja credenciada no ramo do objeto deste chamamento, e que satisfaça a todas as exigências do edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Termo de Referência;
4.4 Incluir sob suas expensas todas as despesas da implantação e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, controle tecnológico de qualidade e testes que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e códigos de posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra/serviço, sem direito a repasse
ao Município de Paranaguá, custos e lucro, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta;
4.5 Os interessados deverão apresentar proposta técnica contendo:
4.5.1 Dados de identificação da proponente;
4.5.2 Croqui com todas as medidas e dimensões dos coletores de lixo recicláveis e orgânico (lixeiras);
4.5.3 Material empregado na confecção do Objeto (deverá utilizar material reutilizado, que em ciclos anteriores tiveram outras funções no mercado, desde que não estejam contaminados);
4.5.4 Forma de acondicionamento e forma para a coleta dos recipientes;
4.5.5 Demonstrar claramente no croqui os espaços para a publicidade a ser comercializada pela contratada e os espaços destinados ao Município, informando as dimensões reservadas para cada um;
4.5.6 Prazo máximo para a instalação do número mínimo de lixeiras (inicialmente 2.000 (duas mil));
4.5.7 Prazo máximo para o atendimento de manutenção necessária quando solicitado;
4.5.8 Capacidade em litros de resíduos que podem ser depositados em cada LIXEIRA;
4.5.9 Declaração de que cumprirá todos os requisitos deste edital, inclusive quanto a apresentação do protótipo.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O Objeto do presente deverá ter sua garantia mantida por toda a duração do contrato;
5.2 O Objeto poderá ser recusado, ou seja, não ter sua instalação aprovada caso não atenda as condições e especificações deste edital e da proposta inicial apresentada no momento do certame, sendo considerado para todos os efeitos este o recebimento provisório;
5.3 O recebimento definitivo se dará com a verificação e constatação das especificidades contidas em edital e proposta em até 20 (vinte) dias após sua instalação final, comunicada formalmente;
5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5 As lixeiras deverão ter altura máxima de 90 (noventa) centímetros, devendo ser instaladas entre 30 e 50 cm do meio fio.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1 O proponente vencedor deverá apresentar um protótipo, no prazo de até 14 (quatorze) dias corridos, a contar da comunicação por parte do Município, em tamanho e formas reais e em condições de uso, do “tipo” de LIXEIRA que pretende instalar;
6.2 A não apresentação do protótipo acima determinado, no prazo estipulado no item anterior, caracterizará desistência, não cabendo qualquer tipo de indenização, quando então a Comissão chamará o interessado, que pela sua avaliação, ficou em 2º lugar, que terá o mesmo prazo para apresentar seu protótipo;
6.3 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os quais levarão em conta, após comprovada a habilitação:
6.3.1 O prazo de implantação das primeiras duas mil LIXEIRAS;
6.3.2 O espaço destinado ao município para comunicação visual;
6.3.3 O material utilizado na confecção das LIXEIRAS;
6.3.4 O espaço de armazenamento de cada coletor;
6.3.5 As condições de instalação e manutenção das LIXEIRAS;
6.3.6 A possibilidade do Município se tornar proprietário das lixeiras, total ou parcialmente, ao final do contrato;
6.3.7 Demais vantagens ofertadas pela proponente, exceto financeiras;
6.4 Após a declaração do vencedor e apresentação do protótipo, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Não ocorrendo assinatura dentro do prazo estabelecido, sem justificativa da empresa, o Município deverá chamar o proponente que ficou em 2º lugar;
6.5 Após a assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para iniciar a instalação das LIXEIRAS, devendo a conclusão ocorrer conforme o prazo determinado em sua proposta;
7. LOCAL DAS INSTALAÇÕES
7.1 Todas as despesas relativas ao fornecimento, instalações e manutenções correrão as expensas da Empresa vencedora;
7.2 O local das instalações levaram em consideração o maior fluxo de pessoas, locais de convívio e lazer, áreas de turismo, defasagem de lixeiras em locais inexistentes até então e público a ser
atendido referenciados com base em dados estatísticos de Coordenação de População, Indicadores Sociais e Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizadas pelo IBGE;
7.3 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente mapeou 392 (trezentos e noventa e dois) pontos locais pretendidos para instalação das lixeiras em todo território municipal com “Coordenadas UTM referenciadas em Datum WGS 84”, obtidos por meio do GPS “GARMIN GPSMAP 62” e do software Google Earth;
7.4 Os 392 (trezentos e noventa e dois) pontos das coordenadas seguem no Anexo I do presente Termo de Referência, bem como marcados ponto a ponto em imagens no Anexo II;
7.5 As lixeiras poderão ser instaladas em postes de iluminação de propriedade do Município, placas de sinalização vertical ou em local pré-disposto a recebê-la, desta maneira aproveitará melhor a infraestrutura existente, desde que obedeça primordialmente ao disposto no item 6.5 e com devida anuência formal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou Secretaria correlata.
7.6 Todos os pontos de coordenadas estão disponíveis a qualquer cidadão, na web por meio do link: xxxxx://xxx.xx/xxX00X
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Arcar com o custo total da fabricação, instalação, manutenção e substituição dasLIXEIRAS, caso necessário;
8.2 A comercialização de espaços publicitários, que estarão destinados para esse fim, ficando para a contratada o faturamento dessa comercialização, independente de lucro ou prejuízo, não cabendo buscar junto ao Município qualquer ressarcimento por possíveis prejuízos. Os espaços destinados a publicidade deverão ser demonstrados no croqui a ser apresentado em anexo a proposta;
8.3 Nos espaços publicitários são vetados vincular propaganda de:
a) Retratos, imagens, nomes, apelidos de pessoas públicas, celebridades, terceiros e desenhos animados que configurem como representação exclusiva na frente da lixeira;
b) Fotos de políticos, logotipos, símbolos de partidos políticos ou fotos que mostrem um evento político de qualquer natureza;
c) Fotos, imagens ou dizeres pornográficas, obscenas, provocativas, nudez parcial e total, uso de crianças em cenas insinuantes;
d) Fotos, imagens ou alusão a terroristas, criminosos, símbolos de organizações ilícitas;
e) Fotos, imagens que promovam lutas, armas, sangue, mutilações, pessoas e animais machucados, maltratados, gangues, exércitos;
f) Fotos, imagens de deuses, ilustrações bíblicas, clérigos, símbolos religiosos, cenas, procissões, celebrações religiosas como representação principal ou exclusiva;
g) Fotos, imagens de xxxxxxxx, apostas, rinhas, máquinas de jogos de sorte, loterias;
h) Fotos, imagens ou dizeres que promovam bebidas alcoólicas, fumo, consumo de drogas lícitas e ilícitas, cigarros, tabaco;
i) Fotos e imagens de pessoas embriagadas, sob o efeito de drogas ou substâncias afins;
j) Fotos, imagens, textos, exibições, protestos de cunho racista ou que possam ferir moralmente as pessoas; k) Fotos, Imagens e dizeres que possam prejudicar ou de qualquer forma causar dano à imagem e reputação do Município de Paranaguá;
l) Quaisquer outras fotos, imagens ou dizeres que o Município de Paranaguá considere inaceitáveis perante os bons costumes;
8.4 A colocação da base em concreto, capaz de suportar a instalação das LIXEIRAS;
8.5 A CONTRATADA é obrigada a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar;
8.6 Manutenção e/ou reposição no caso de depredação e/ou roubo;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado, conforme prevê o inc. III do art. 58 e art. 67 da Lei nº 8.666/93;
9.3 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e fornecer à contratada todas as informações necessárias em relação as instalações das lixeiras.
9.4 Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades nos serviços prestados da instalação, manutenção, substituição e veiculação de propaganda;
9.5 Sustar os serviços por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
9.6 Emitir pareceres no processo administrativo relativo a presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais;
9.7 Encaminhar, juntamente com a nota fiscal eletrônica de prestação de serviços, as certidões de regularidade conforme exigido em Lei;
10.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
10.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
10.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.1.4 O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
10.1.5 A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
10.1.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.1.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.1.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.12 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
10.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.14 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.1.15 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
11.DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, sendo-lhe facultada a rescisão quando caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa;
11.2 O gestor do CONTRATO será o Município de Paranaguá por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA;
11.3 A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxxx, matrícula nº 4799;
11.4 Participará do certame licitatório para apresentação das propostas deste OBJETO, e emitirá parecer favorável a escolha ou não da melhor proposta o servidor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Visando adquirir melhor proposta para escolha de acordo com as especificações determinadas neste Termo de Referência e atendimento ao interesse público;
11.5 O servidor que trata o item 12.4 será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 7881.
12. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
12.1 O prazo do contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 5º do Decreto Municipal nº 2599/2015
12.2 Caso haja renovação, a contratada manterá seu direito de exploração dos espaços publicitários;
13.OUTRAS INFORMAÇÕES
13.1 A cidade de Paranaguá é uma das cidades do estado que mais chovem no Estado do Paraná (conforme se demonstra em gráficos, ver figura 1.1 e 1.2), além do clima quente cria um habitat ideal para a proliferação de larvas e do mosquito da dengue, entre outras possíveis pragas. Assim sendo o Projeto a ser apresentado deveráprever este importante fator na instalação e manutenção das LIXEIRAS;
Figura 1.1 – Índice Pluviométrico – Nr. De dias com chuva em Paranaguá (ano 2014)
Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx_xxxxxxxx.xxx
Figura 1.2 – Índice Pluviométrico – Chuva acumulada mensal em Paranaguá (ano
2014)
Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx_xxxxxxxx.xxx
13.2 As LIXEIRAS terão em sua estrutura física pelo menos 7 (sete) perfurações para escoamento de água com medida de 4mm de diâmetro e ainda conter dispositivo que perfure os sacos plásticos no momento da sua colocação para a vasão daágua, evitando assim o acúmulo; ambas características serão no fundo do recipiente;
13.3 Cada kit de Lixeiras conterá obrigatoriamente 2 (dois) recipientes para dispensação de resíduos, preferencialmente em formas e tamanhos iguais;
13.3.1 As lixeiras deverão possuir identificação classificada conforme tipo do resíduo, em:
ORGÂNICO e RECICLÁVEL;
ANEXO II – LOCAL PARA INSTALAÇÃO DAS LIXEIRAS
Local para instalação das lixeiras com 391 (trezentos e noventa e um) pontos de coordenadas em LOTE ÚNICO;
* Coordenadas UTM referenciadas em Datum WGS 84 - Obtidas por meio do software Google Earth
REGIÃO 01 | ||||
10 | 5 | 61 | TOTAL KIT LIXEIRAS | 76 |
PONTO Nº | E | N | REFERÊNCIA |
322 | 738445.00 | 7171124.00 | IGREJA |
323 | 738434.00 | 7171190.00 | UBS |
324 | 738429.00 | 7171244.00 | ESCOLA |
325 | 738264.00 | 7171035.00 | IGREJA |
326 | 738322.00 | 7171677.00 | IGREJA |
327 | 738257.00 | 7171544.00 | IGREJA |
328 | 738417.00 | 7171496.00 | ADM ALEXANDRA |
329 | 738386.00 | 7171527.00 | PRACINHA |
330 | 736940.00 | 7173545.00 | KM 19 |
447 | 737210.00 | 7169126.00 | ESCOLA MORRO INGLÊS |
376 | 741532.00 | 7162332.00 | ESCOLA XXXXX XXXXX |
377 | 741468.00 | 7162494.00 | IGREJA XXXXX XXXXX |
378 | 743634.00 | 7156544.00 | ESCOLA COL. PEREIRA |
379 | 740235.00 | 7167127.00 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX |
380 | 741070.00 | 7167707.00 | ETA |
386 | 750798.00 | 7174418.00 | PRAÇA XXXX XXXXXX |
387 | 750767.00 | 7174379.00 | PRAÇA XXXX XXXXXX |
388 | 750935.00 | 7174301.00 | ESCOLA CIDÁLIA |
389 | 750968.00 | 7174372.00 | UBS |
390 | 751444.00 | 7174640.00 | ESCOLA GRACIELA |
391 | 751724.00 | 7175173.00 | CMEI |
392 | 751761.00 | 7175012.00 | IGREJA |
393 | 750956.00 | 7173932.00 | COMPLEXO |
394 | 751309.00 | 7173883.00 | CAMPO FLAMENGO |
395 | 750366.00 | 7173657.00 | PRAÇA |
396 | 750360.00 | 7173371.00 | CAMPO 7 DE SETEMBRO |
397 | 750073.00 | 7173562.00 | ESCOLA IRACEMA |
398 | 751718.00 | 7175073.00 | CAMPO ITIBERÊ |
399 | 751743.00 | 7174844.00 | ESCOLA XXXXXXX XX XXXX |
400 | 750898.00 | 7174473.00 | IGREJA |
401 | 750467.00 | 7173516.00 | CMEI |
402 | 770874.00 | 7172250.00 | RECEPTIVO NOVA BRASILIA |
403 | 770907.00 | 7172240.00 | UBS |
404 | 770340.00 | 7173121.00 | ESCOLA NOVA BRASÍLIA |
405 | 770281.00 | 7175316.00 | HOTEL DA FORTALEZA |
406 | 770237.00 | 7175776.00 | FORTALEZA |
407 | 770967.00 | 7172271.00 | TRILHA - TOCA DO ABUTRE |
408 | 771942.00 | 7172368.00 | |
409 | 772008.00 | 7172473.00 | |
410 | 771970.00 | 7172196.00 | PRAIA DO FAROL |
411 | 771570.00 | 7172069.00 | ETA |
412 | 771687.00 | 7172111.00 | TRILHA |
413 | 771780.00 | 7172162.00 | TRILHA |
414 | 771358.00 | 7172072.00 | TRILHA |
415 | 771145.00 | 7172149.00 | TRILHA |
416 | 770055.00 | 7168888.00 | TRILHA GRUTA |
417 | 770180.00 | 7168961.00 | TRILHA GRUTA |
418 | 770248.00 | 7169086.00 | TRILHA |
419 | 770271.00 | 7169254.00 | CENTRO GASTRONÔMICO |
420 | 770138.00 | 7169379.00 | TRILHA |
421 | 770009.00 | 7169354.00 | TRILHA |
422 | 769884.00 | 7169371.00 | TRILHA |
423 | 769727.00 | 7169391.00 | TRILHA |
424 | 769739.00 | 7169288.00 | TRILHA |
425 | 769721.00 | 7169196.00 | |
426 | 769603.00 | 7169193.00 | TRAPICHE |
427 | 769725.00 | 7169157.00 | TRAPICHE |
428 | 769750.00 | 7169160.00 | |
429 | 769877.00 | 7168974.00 | IGREJA |
430 | 769683.00 | 7169592.00 | TRILHA |
431 | 754161.00 | 7174521.00 | ALDEIA GUARANI |
432 | 754222.00 | 7174564.00 | 432 ALDEIA GUARANI |
433 | 753256.00 | 7179542.00 | 000 XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
434 | 753016.00 | 7179570.00 | COZINHA COMUNITÁRIA |
435 | 752415.00 | 7179734.00 | IGREJA |
436 | 750735.00 | 7180538.00 | ESCOLA AMPARO |
437 | 750602.00 | 7180568.00 | TRAPICHE |
438 | 750600.00 | 7180603.00 | COZINHA COMUNITÁRIA |
439 | 739906.00 | 7181777.00 | TRAPICHE EUROPINHA |
440 | 740156.00 | 7181989.00 | ESCOLA EUROPINHA |
441 | 743826.00 | 7181694.00 | TRAPICHE EUFRASINA |
442 | 743688.00 | 7181763.00 | ESCOLA E IGREJA EUFRASINA |
443 | 756105.00 | 7184921.00 | UBS V. SÃO MIGUEL |
444 | 756187.00 | 7185006.00 | ESCOLA V. SÃO MIGUEL |
445 | 759399.00 | 7186851.00 | TRAPICHE PRAINHA |
446 | 759369.00 | 7186949.00 | ESCOLA PRAINHA |
REGIÃO 02
13 | 52 | 59 |
TOTAL KIT LIXEIRAS 124
PONTO Nº | E | N | REFERÊNCIA |
255 | 747413.00 | 7175403.00 | XXXXX XXXX XXXXXXXX |
000 | 747066.00 | 7175150.00 | ESCOLA HUGO P. CORREIA |
257 | 746991.00 | 7175139.00 | ESCOLA HUGO P. CORREIA |
258 | 747410.00 | 7174894.00 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
000 | 747464.00 | 7174918.00 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
000 | 747448.00 | 7174748.00 | IGREJA |
287 | 746610.00 | 7173983.00 | CMEI |
288 | 746642.00 | 7173956.00 | ESCOLA |
289 | 746724.00 | 7173932.00 | UBS |
290 | 746674.00 | 7173943.00 | PEC |
291 | 746391.00 | 7173706.00 | MÓDULO GCM |
292 | 746343.00 | 7173746.00 | ESCOLA ARMINDA |
382 | 7171184.00 | 7174325.00 | ETE JD FIGUEIRA |
068 | 750626665 | 7175222431 | |
069 | 750694823 | 7175301069 | |
070 | 750667758 | 7175380.94 | |
071 | 750639.23 | 7175415.06 | |
072 | 750581573 | 7175472671 | |
073 | 750527.13 | 7175422816 | |
074 | 750466263 | 7175357563 | |
075 | 750394395 | 7175274116 | |
076 | 750345031 | 7175301976 | |
077 | 750304669 | 7175343.3 | |
078 | 750269435 | 7175395.28 | |
079 | 750325399 | 7175461956 | |
080 | 750390777 | 7175553283 | |
081 | 750417428 | 7175590692 | |
082 | 750582437 | 7175819035 | |
083 | 750497166 | 7176002636 | |
084 | 750419665 | 7175897902 | |
085 | 750283216 | 7175701388 | |
086 | 750184342 | 7175572336 |
087 | 750049099 | 7175536628 | |
088 | 749978448 | 7175588.05 | |
089 | 749921751 | 7175627.24 | |
090 | 749887213 | 7175985.46 | |
091 | 750508959 | 7175328054 | |
092 | 750579509 | 7175266101 | |
093 | 750611461 | 7175243 | |
094 | 750805.32 | 7175422251 | |
095 | 750862934 | 7175490889 | |
096 | 750995.31 | 7175636155 | |
097 | 750945186 | 7175693182 | |
098 | 751075872 | 7175577114 | |
099 | 751068535 | 7175459648 | |
100 | 751009854 | 7175409.21 | |
101 | 750958975 | 7175340335 | |
102 | 750895311 | 7175281565 | |
103 | 750753791 | 7175270478 | |
293 | 749164.00 | 7176158.00 | |
294 | 749220.00 | 749220.00 | |
295 | 749285.00 | 7175717.00 | |
296 | 749563.00 | 7175646.00 | |
297 | 749210.00 | 7176047.00 | RECEITA ESTADUAL |
298 | 749534.00 | 7176761.00 | RECEITA FEDERAL |
299 | 749486.00 | 7176790.00 | RECEITA FEDERAL |
300 | 750826.00 | 7175571.00 | POLICIA FEDERAL |
301 | 750950.00 | 7175656.00 | SEMIC |
302 | 750868.00 | 7175616.00 | ACIAP |
341 | 750949.00 | 7175286.00 | PRAÇA XXXX XXXXXXX |
369 | 750982.00 | 7175972.00 | COSTEIRA |
370 | 751138.00 | 7175911.00 | |
383 | 750995.00 | 7175939.00 | ETE COSTEIRA |
384 | 751148.00 | 7175972.00 | CMEI COSTEIRA |
385 | 750782.00 | 7175822.00 | E. E. XXXXXX XXXXXX |
001 | 747190993 | 7172180.96 | |
002 | 746338412 | 7171804804 | |
003 | 746285155 | 7171763004 | |
004 | 746203447 | 7171699671 | |
005 | 746172778 | 7171672306 | |
035 | 747336662 | 7172586149 | |
036 | 747563897 | 7172764045 | |
037 | 748058866 | 7173155207 | |
038 | 748215114 | 7173278438 | |
039 | 748379105 | 7173406844 | |
040 | 748578.52 | 7173563517 | |
041 | 748978157 | 7173881608 | |
042 | 749098088 | 7173976246 | |
122 | 748789.18 | 7173443764 | |
123 | 748701841 | 7173365476 | |
124 | 748632698 | 7173265234 | |
125 | 748468763 | 7173026434 | |
126 | 748273998 | 7172859808 | |
127 | 748179705 | 7172823544 | |
128 | 748072364 | 7172534363 | |
129 | 748033651 | 7172501941 | |
130 | 747952022 | 7172501941 | |
131 | 747804833 | 7172501941 | |
132 | 747567009 | 7172351885 | |
133 | 745282.88 | 7171231494 | |
210 | 747486588 | 7173426636 | |
211 | 747507385 | 7173436448 | |
212 | 747508668 | 7173435094 | |
213 | 747521468 | 7173447492 | |
214 | 745947.00 | 7172244.00 | |
215 | 745906.00 | 7172244.00 |
216 | 746029.00 | 7172323.00 | |
217 | 746109.00 | 7172383.00 | |
218 | 746192.00 | 7172435.00 | |
219 | 746295.00 | 7172512.00 | CATÓLICA |
220 | 746373.00 | 7172584.00 | |
221 | 746310.00 | 7172794.00 | CMEI |
222 | 746455.00 | 7172684.00 | UBS |
223 | 746466.00 | 7172692.00 | ESCOLA |
224 | 746512.00 | 7172703.00 | |
225 | 746587.00 | 7172769.00 | |
226 | 746694.00 | 7172854.00 | |
227 | 746795.00 | 7172933.00 | |
228 | 746902.00 | 7173008.00 | |
229 | 746981.00 | 7173069.00 | |
230 | 747078.00 | 7173140.00 | |
231 | 747153.00 | 7173193.00 | |
232 | 747235.00 | 7173252.00 | |
233 | 747275.00 | 7173288.00 | |
234 | 747338.00 | 7173329.00 | |
235 | 747418.00 | 7173391.00 | |
236 | 747534.00 | 7173462.00 | |
237 | 747598.00 | 7173480.00 | |
260 | 747464.00 | 7175054.00 | IGREJA BATISTA BETEL |
261 | 747917.00 | 7174576.00 | IG. BATISTA INDEPENDENTE |
262 | 747795.00 | 7174458.00 | PRAÇA |
263 | 747807.00 | 7174428.00 | PRAÇA |
264 | 747882.00 | 7174489.00 | ESCOLA ESTADUAL |
265 | 747972.00 | 7174356.00 | ESCOLA XXXXX XXXX |
REGIÃO 03
58 | 31 | 54 | TOTAL KIT LIXEIRAS | 143 |
PONTO Nº | E | N | REFERÊNCIA |
043 | 749132283 | 7174003318 | |
044 | 749187.26 | 7174044633 | |
045 | 749413387 | 7174225072 | |
046 | 749646766 | 7174411135 | |
047 | 749720689 | 7174470494 | |
048 | 749813163 | 7174543028 | |
049 | 749994292 | 7174677304 | |
050 | 750116465 | 7174762026 | |
104 | 750098524 | 7175098323 | |
105 | 749909167 | 7174890.16 | |
106 | 749788254 | 7174980319 | |
107 | 749751306 | 7174978.35 | |
108 | 670987 | 7174872.89 | |
109 | 749013517 | 7174057407 | |
110 | 748935368 | 7174116.28 | |
111 | 748837121 | 7174186832 | |
112 | 748618174 | 7174143028 | |
113 | 748538842 | 7174025019 | |
114 | 748496439 | 7173956755 | |
115 | 749158427 | 7174100148 | |
116 | 749216131 | 7174055843 | |
117 | 749290957 | 7174002 | |
118 | 749391.69 | 7173924987 | |
119 | 749371188 | 7173888017 | |
120 | 749328949 | 7173839482 | |
121 | 749045249 | 7173634401 | |
141 | 748790409 | 7174572873 | |
142 | 748838612 | 7174639255 | |
143 | 748897545 | 7174639255 |
144 | 748733039 | 7174775671 | |
145 | 748697739 | 7174727116 | |
146 | 748617036 | 7174622101 | |
147 | 748563784 | 7174549162 | |
148 | 748377374 | 7174670675 | |
149 | 748288849 | 7174728.96 | |
238 | 747696.00 | 7173349.00 | |
239 | 747842.00 | 7173458.00 | |
240 | 747904.00 | 7173530.00 | |
241 | 747958.00 | 7173624.00 | |
242 | 747984.00 | 7173700.00 | |
243 | 748158.00 | 7174161.00 | |
244 | 748282.00 | 7174500.00 | |
245 | 748305.00 | 7174605.00 | |
246 | 748367.00 | 7174759.00 | |
247 | 748419.00 | 7174883.00 | |
248 | 748491.00 | 7175086.00 | |
331 | 749497.00 | 7175221.00 | ESCOLA ESTADUAL |
332 | 748898.00 | 7174528.00 | IGREJA DA PAZ |
333 | 748860.00 | 7174568.00 | LEÃO XIII |
334 | 748349.00 | 748349.00 | ESCOLA CASTELO |
335 | 748325.00 | 7173721.00 | ESCOLA CASTELO |
336 | 747933.00 | 7173493.00 | IGREJA EMBOGUAÇU |
337 | 748120.00 | 7173526.00 | IEQ |
338 | 749237.00 | 7174956.00 | IEQ |
339 | 7174956.00 | 7174919.00 | PRAÇA DA PAZ |
365 | 749768.00 | 7174305.00 | |
366 | 749751.00 | 7174385.00 | |
367 | 749763.00 | 7174417.00 | |
140 | 748559914 | 7174524.96 | |
150 | 748180607 | 7174808671 | |
151 | 747942967 | 7174977238 |
152 | 747979543 | 7175110897 | ||
153 | 748079505 | 7175197047 | ||
249 | 748346.00 | 7175138.00 | ||
250 | 748265.00 | 7175040.00 | ||
251 | 748144.00 | 7174856.00 | PRAÇA PM | |
252 | 747388.00 | 7175390.00 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | |
000 | 000000.00 | 0000000.00 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | |
254 | 747423.00 | 7175487.00 | PRAÇA VILA CRUZEIRO | |
267 | 748107.00 | 7174822.00 | IGREJA O BRASIL PARA CRISTO | |
268 | 747001.00 | 7175769.00 | XXXXX X XXXXXXX | |
000 | 746953.00 | 7175831.00 | XXXXX X XXXXXXX | |
000 | 746989.00 | 7175862.00 | XXXXX X XXXXXXX | |
000 | 7175862.00 | 7175799.00 | XXXXX X XXXXXXX | |
000 | 746925.00 | 7175805.00 | ESCOLA XXXX XX XXXXXXXX | |
273 | 746630.00 | 7175737.00 | CMEI | |
274 | 746585.00 | 7175694.00 | XXXXX XX XXXXX-XXX | |
000 | 746622.00 | 7175672.00 | XXXXX XX XXXXX-XXX | |
000 | 746893.00 | 7175488.00 | SEMSEG | |
277 | 747586.00 | 7175850.00 | ESCOLA RANDOLFO ARZUA | |
278 | 747962.00 | 7175690.00 | ||
279 | 747957.00 | 7175705.00 | ||
280 | 748120.00 | 7175617.00 | UBS SERRARIA | |
281 | 748184.00 | 7175521.00 | ||
282 | 748095.00 | 7175598.00 | CENTRO COMUNITÁRIO | |
283 | 748339.00 | 7175596.00 | IGREJA CATÓLICA | |
284 | 747382.00 | 7175644.00 | IGREJA BATISTA | |
285 | 748106.00 | 7175293.00 | ||
286 | 746800.00 | 7175644.00 | IGREJA | |
006 | 745929.68 | 7170986599 | ||
007 | 745856111 | 7170846304 | ||
008 | 745792519 | 717023559 |
009 | 745672449 | 7170547544 | |
010 | 745452244 | 7170327596 | |
011 | 745392394 | 7170271284 | |
012 | 745338145 | 7170218858 | |
013 | 745311704 | 7170191524 | |
014 | 745027291 | 7169912567 | |
015 | 744827228 | 7169726267 | |
016 | 744714133 | 7169605979 | |
017 | 744655258 | 7169465.52 | |
018 | 744566.22 | 7168804456 | |
019 | 744616046 | 7168611016 | |
020 | 744734237 | 7168226787 | |
021 | 744910528 | 7168176.44 | |
022 | 744830322 | 7168029281 | |
023 | 744652833 | 7167937665 | |
024 | 743629734 | 7169364605 | |
025 | 743571718 | 7169473953 | |
026 | 744233401 | 7170116226 | |
027 | 744567806 | 7170386413 | |
028 | 745123205 | 7170836965 | |
029 | 744997.15 | 7171111721 | |
030 | 745062274 | 7171159515 | |
031 | 745185509 | 7171015.71 | |
032 | 745374223 | 7171037.51 | |
033 | 745588.12 | 7171209.25 | |
034 | 746033773 | 7171560596 | |
134 | 745078599 | 7171194.35 | |
135 | 745216445 | 7170702467 | |
136 | 745275902 | 7170702467 | |
137 | 745250354 | 7170135572 | |
138 | 743305514 | 7169082685 | |
139 | 743272801 | 7169146.46 |
304 | 746272.00 | 7170013.00 | IGREJA |
305 | 745682.00 | 7170040.00 | IGREJA |
306 | 746082.00 | 7170242.00 | IGREJA |
307 | 745917.00 | 7170789.00 | CMD |
308 | 745887.00 | 7170681.00 | NAYÁ |
309 | 746080.00 | 7171468.00 | |
310 | 745797.00 | 7171390.00 | |
311 | 743000.00 | 7168830.00 | CMEI |
312 | 743020.00 | 7168827.00 | XXXXX XX XXXXXXXXX |
000 | 000000.00 | 0000000.00 | XXXXX XX XXXXXXXXX |
314 | 743752.00 | 7168750.00 | UBS VILA GARCIA |
315 | 743586.00 | 7168392.00 | ESCOLA |
316 | 744856.00 | 7167980.00 | ESCOLA |
317 | 744577.00 | 7169961.00 | ESCOLA ESTADUAL |
318 | 744759.00 | 7170460.00 | CAIC |
319 | 744728.00 | 7170494.00 | UBS |
320 | 744792.00 | 7170476.00 | CAIC |
321 | 744909.00 | 7170320.00 | CAIC |
381 | 744948.00 | 7171184.00 | ETE SAMAMBAIA |
REGIÃO 04
48
TOTAL KIT LIXEIRAS 48
PONTO Nº | E | N | REFERÊNCIA | |
051 | 750216163 | 7174838746 | 114º | |
052 | 750318848 | 7174913856 | 115º |
053 | 750376416 | 7174948136 | 116º | |
054 | 750466074 | 7174827189 | 117º | |
055 | 750503366 | 7174777.83 | 118º | |
056 | 750549473 | 7174898115 | 119º | |
057 | 750606065 | 7174976.86 | 120º | |
058 | 750632748 | 7175010609 | 121º | |
059 | 750681505 | 7175046937 | 122º | |
060 | 750727877 | 7175079.43 | 123º | |
061 | 750751.27 | 7175109361 | 124º | |
062 | 750825704 | 7175174026 | 125º | |
063 | 750791296 | 7175205597 | 126º | |
064 | 750698569 | 7175141608 | 127º | |
065 | 750628067 | 7175093496 | 128º | |
066 | 750588172 | 7175047026 | 129º | |
067 | 750575866 | 7175120.19 | 130º | |
303 | 750344.00 | 7175182.00 | X 8 XXXXX XXX XXXXX | 000x |
340 | 750864.00 | 7175196.00 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000x |
342 | 750692.00 | 7175033.00 | XXX XX XXXXX | 000x |
343 | 750667.00 | 7174943.00 | XXX XX XXXXX | 000x |
344 | 750651.00 | 7174870.00 | XXX XX XXXXX | 000x |
345 | 750636.00 | 7174805.00 | XXX XX XXXXX | 000x |
346 | 750622.00 | 7174755.00 | XXX XX XXXXX | 000x |
347 | 750589.00 | 7174709.00 | XXX XX XXXXX | 000x |
348 | 750582.00 | 7174669.00 | PASSARELA | 139º |
349 | 750642.00 | 750642.00 | 140º | |
350 | 750683.00 | 7174795.00 | 141º | |
351 | 750698.00 | 7174852.00 | 142º | |
352 | 750720.00 | 7174945.00 | 143º | |
353 | 750669.00 | 7174743.00 | 144º | |
354 | 750510.00 | 7174601.00 | 145º |
355 | 750284.00 | 7174712.00 | EVA CAVANI | 146º |
356 | 750275.00 | 7174683.00 | 147º | |
357 | 750402.00 | 7174768.00 | RODOVIÁRIA | 148º |
358 | 750477.00 | 7174789.00 | RODOVIÁRIA | 149º |
359 | 750384.00 | 7174712.00 | RODOVIÁRIA | 150º |
360 | 750491.00 | 7174714.00 | RODOVIÁRIA | 151º |
361 | 750256.00 | 7174569.00 | GINÁSIO | 152º |
362 | 750312.00 | 7174589.00 | GINÁSIO | 153º |
363 | 750355.00 | 750355.00 | PISCINA | 154º |
364 | 750244.00 | 750244.00 | ESCOLA SULLY | 155º |
368 | 750607.00 | 7174683.00 | DEPURADORA | 156º |
371 | 750535.00 | 7174827.00 | MERCADO | 157º |
372 | 750546.00 | 7174769.00 | AQUÁRIO | 158º |
373 | 750320.00 | 7174654.00 | ESTÁDIO | 159º |
374 | 750517.00 | 7174676.00 | 160º | |
375 | 744134.00 | 7170126.00 | ANÍBAL | 161º |
DIVISÃO POR CORES DAS LOCALIDADES E NÚMERO DE KITS DE LIXEIRAS
alexandra, morro inglês e km 19 colônias
ilhas (eufrasina e europinha, ilha do mel, valadares, piaçaguera, prainha e vila são miguel) jd iguaçu e jd figueira
costeira, alto são sebastião, dom xxxxx XX estradinha, palmital, correia velho parque s joão, porto seguro
s vicente, xxxxxxxxxx, xx xxxxxxx, xxxx xx xxxx x xxxx xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx
xx xxxxx xxxx, xxxxx dos padres, vl guarani, vl cruzeiro, xx xxxxxxxxx, xxxxxxxx, xx xxxx, xx xxxxxxxxx
* Cada Kit Lixeira conterá: um compartimento para reciclável e
outro para orgânico
TOTAL KIT LIXEIRAS 391
LEGENDA
10 |
5 |
61 |
13 |
52 |
58 |
54 |
59 |
48 |
31 |
ANEXO III – IMAGENS COM PONTOS DAS COORDENADAS
LEGENDA | |
D | IVISÃO POR CORES DAS LOCALIDADES E NÚMERO DE KITS DE LIXEIRAS |
10 | alexandra, morro inglês e xx 00 |
0 | xxxxxxxx |
00 | xxxxx (xxxxxxxxx e europinha, ilha do mel, valadares, piaçaguera, prainha e vila são miguel) |
13 | jd iguaçu e xx xxxxxxxx |
52 | costeira, alto xxx xxxxxxxxx, xxx xxxxx XX |
00 | xxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxx |
54 | parque s joão, porto seguro |
59 | s vicente, guaraituba, jd américa, vila do povo e |
vila horizonte | |||
48 | xxxxxx xxxxxxxxx | ||
00 | xx xxxxx xxxx, xxxxx dos padres, vl guarani, vl cruzeiro, xx xxxxxxxxx, xxxxxxxx, xx xxxx, xx xxxxxxxxx | ||
* Cada Kit Lixeira conterá: um compartimento para reciclável e outro para orgânico | TOTAL KIT LIXEIRAS | 391 |
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE COLETORES DE RESÍDUOS SELETIVOS PADRONIZADOS, PARA COLETA DE RESÍDUOS SECOS E ORGÄNICOS EM VIAS PÚBLICAS, NESTE MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no protocolado sob n. 29.567/2015, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, por outro lado a empresa ............... a seguir denominada de CONTRATADA, pactuam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Chamamento Público nº. 004/2015, a qual se rege pela Lei Federal nº. 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como consagradas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O objeto deste é a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de coletores de resíduos seletivos padronizados, neste município, com a finalidade de promover a coleta e a consequente seleção de resíduos secos e orgânicos em via pública, nos locais a serem designados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com anuência da contratada, mediante exploração de espaços publicitários e sem ônus para o Município de Paranaguá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período;
2.2 Em havendo renovação, a contratada manterá seu direito de exploração dos espaços publicitários;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÓES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 A empresa contratada deverá fornecer e implantar os LIXEIRAS obedecendo fielmente o projeto aprovado pela Administração Municipal, de acordo com o protótipo apresentado;
3.2 As dimensões máximas de cada LIXEIRA não poderão ultrapassar de 2,00 m de altura x 0,60 cm de largura x 0,50 cm de profundidade;
3.3 O número de LIXEIRAS a serem distribuídos no município de Paranaguá é inicialmente de 2.000 (duas mil) e máxima de 8.000 (oito mil), de acordo com a necessidade previamente constatada em comum acordo, entre contratante e contratada;
3.4 O aumento dar-se-á em acordo entre as partes, porém, mediante estudo técnico de custo-benefício, visto que dependerá da comercialização de espaços nos respectivos LIXEIRAS a fim de viabilizar o projeto;
3.5 Os locais a serem escolhidos deverão ser aqueles onde o fluxo de movimento de pessoas seja considerável, ou seja, fluxo constante e numeroso.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 A contratante, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, realizará fiscalização permanentemente à prestação dos serviços, sendo-lhe facultada a rescisão quando caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de contraditório e ampla defesa.
4.2 O gestor do contrato será o Município de Paranaguá por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA;
4.3 A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxxx, matrícula n. 4799.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 São responsabilidades da contratada:
5.1.1 O custo total da fabricação, instalação, manutenção e substituição dos LIXEIRAS, se for o caso;
5.1.2 A comercialização de espaços publicitários, que estarão destinados para esse fim, ficando para a contratada o faturamento dessa comercialização, independente de lucro ou prejuízo, não cabendo buscar junto ao Município qualquer ressarcimento por possíveis prejuízos. Os espaços destinados a publicidade deverão ser demonstrados no croqui apresentado em anexo a proposta;
5.1.3 Nos espaços publicitários é vedado vincular propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados, propaganda política-partidária, assim como qualquer manifestação que se pressuponha racismo ou ¨bulling¨ de qualquer ordem, como também propaganda ou anúncio que contrarie os bons costumes impostos pela sociedade;
5.2 São responsabilidades da contratante:
5.2.1 A coleta dos resíduos depositados nos LIXEIRAS, dentro do seu cronograma de serviços dessa ordem, bem como a destinação final;
5.2.2 A colocação da base em concreto, capaz de suportar a instalação dos LIXEIRAS;
5.2.3 O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, sendo-lhe facultada a rescisão quando caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Manter sempre atualizado o seu cadastro junto ao setor competente;
6.2 Manter sempre a qualidade na prestação de serviços, executando a instalação dos LIXEIRAS respeitando o projeto e o protótipo aprovado, sem alterações até o final do contrato;
6.3 Notificar a contratante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando à contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
6.4 Prestar os serviços na forma ajustada;
6.5 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
6.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento;
6.7 Apresentar durante a vigência do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, entre outros;
6.8 Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela contratante, por escrito;
6.9 Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos serviços;
6.10 Responsabilizar-se, tecnicamente, pela execução dos serviços;
6.11 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários-população em geral, sob qualquer título ou pretexto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
7.1 A contratada não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1 A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2 Se a empresa se recusar a executar o serviço ora contratado sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93, nas seguintes situações:
8.2.1 Pelo atraso ou demora injustificada na entrega dos serviços, objeto deste contrato, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão do valor orçado para cada LIXEIRA (estimado em R$ 2.000,00);
8.2.2 Execução em desacordo com o projeto apresentado e aprovado pelo município;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse da contratante, o presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pela contratante a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 Fica eleita a Comarca de Paranaguá como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Paranaguá, de 2015.
............................................................
..........................................................
CONTRATADA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Paranaguá Comissão Permanente de Licitações Ref.: Chamamento Público nº 004/2015.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social e CNPJ da Pessoa Jurídica). através de
seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que, até a presente data não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 2015.
Assinatura do responsável Nome (completo): .......................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Paranaguá Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público nº 004/2015.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de interessada do procedimento de credenciamento acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 2015.
Razão Social:...............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLAR AÇ ÃO DE VISITA TÉCNICA ( MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Paranaguá Comissão Permanente de Licitações Ref.: Chamamento Público nº 004/2015.
Em cumprimento ao estabelecido no Edital, DECLARO, para os devidos fins, que a empresa Interessada , inscrita no CNPJ sob o Nº
, representada neste ato por , CPF Nº , realizou nesta data visita técnica e inspeção prévia nos locais e cercanias, tomando conhecimento de todos os aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços, ficando ciente de todas as condições a serem consideradas na formulação da proposta financeira, referente ao Edital supra mencionado.
Paranaguá/PR, de de 2015.
Assinatura do Representante da Interessada
Nome: CPF Nº